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Armadilhas digitais – Sistemas capturam informações sigilosas de usuários

Recentemente houve diversos ataques de roubos de sessão, armadilhas digitais que são aqueles ataques nos quais o hacker é capaz de tomar posse de um Canal de Youtube por exemplo, mesmo sem saber a senha e ainda que o proprietário esteja utilizando tecnologias de proteção como o MFA (autenticação com multifator).

Claro que para isso foram realizadas diversas técnicas de engenharia social, que fizeram com que a vítima baixasse e instalasse um software no seu computador, copiando a sessão logada do usuário e assim tomando a posse do Canal. 

Ataques do tipo Inside Information também vêm ganhando força atualmente. Neles o intuito são os desvios financeiros e os atacantes através de informações privilegiadas que foram vazadas de dentro da empresa, criam páginas e perfis falsos para agir como se fosse a própria organização, acarretando pagamentos de boletos falsos, transferência de dinheiro para contas falsas entre outras ações por parte dos clientes que se tornam vítimas. 

Além desses, o sequestro de dados, o chamado Ramsonware, vem causando prejuízos milionários pelo mundo. O fator financeiro tem sido um grande incentivo no mundo cyber-criminoso, o que tem gerado um aumento exponencial das tentativas de ataque, e consequentemente tem levado a uma espécie de “profissionalização” desse crime com comercialização desse tipo de vírus até mesmo dentro de programas de afiliados na DeepWeb. Para dar caminhos para segurança das empresas a Revista Gestão In Foco conversou com Paulo Lima especialista da empresa Witec IT em infraestrutura de redes com foco em segurança da informação:

Quais são as principais armadilhas digitais existentes para as empresas atualmente? 

Ataques utilizando phishing são normalmente a porta de entrada, pois são o tipo de armadilhas digitais mais comuns e no qual os usuários caem com maior frequência. 

Dessa maneira, o phishing pode atuar com roubo de informações através da coleta de informação por meio de engenharia social em páginas falsas, roubo de dados como o roubo de sessão até a instalação de Keyloggers, programa utilizado para capturar toda a informação digitada no teclado pelo usuário e por consequência roubar as credenciais de acesso, além de possibilitar a instalação de malwares como os do tipo Ramsonware (sequestro de dados), podendo ter um resultado catastrófico. 

Outro ponto importantíssimo são os Malwares, que são os arquivos maliciosos como Virus, Spywares, Trojans e Worms. Ter um computador infectado dentro da empresa com algum desses pode causar um prejuízo imenso, até mesmo a falência de um negócio. É preciso estar atento a todas as boas práticas de segurança para manter o ambiente corporativo protegido e saudável, esse ambiente que com o home office agora se estende também para a casa de seus colaboradores. 

Como identificar e evitar cair em phishing? 

O usuário precisa ficar atento a alguns indícios, como por exemplo o remetente, onde muitas vezes os atacantes criam domínios com nomes muito parecidos com os verdadeiros, alterando alguma letra ou subdomínio, além é claro de quando eles substituem o nome verdadeiro por um rótulo. 

Outro ponto muito importante é checar os links que são fornecidos no corpo do e-mail. Os links na maioria das vezes direcionam para páginas falsas, sendo assim recomendamos que o usuário sempre valide o link antes de clicar. Na dúvida, busque ajuda especializada, faça uma confirmação por telefone antes de responder o e-mail, principalmente quando as informações que serão passadas pelo e-mail têm caráter muito importante e sigiloso. 

Por que usar o duplo fator de autenticação em suas redes? 

O Duplo Fator de Autenticação eleva a camada de segurança nos acessos, pois mesmo que exista um vazamento/roubo das credenciais dos usuários, o criminoso vai precisar de um token de validação para o acesso a conta. Isso torna muito mais difícil o comprometimento das suas redes, já que ele conta com mais uma barreira de segurança.

Quais os cuidados que devem existir dentro das empresas em relação ao tema? 

As empresas precisam trabalhar a cultura de segurança da informação internamente, pois achar que somente a tecnologia vai resolver os problemas é um erro. Os usuários precisam ser conscientizados, precisam saber como atuar para não cair em armadilhas digitais, precisam estar a par dos riscos que existem na internet e como lidar com situações de risco. Obviamente que as empresas precisam também buscar tecnologias de segurança e proteção, além de monitoramento para detectar comportamentos estranhos que possam gerar alertas e atuações por parte dos especialistas. Entretanto, o principal é conscientizar os colaboradores para que tenham uma vida digital saudável, tanto dentro da corporação quanto em suas vidas pessoais. 

Quais os riscos que as armadilhas digitais podem acarretar na continuidade de um negócio? 

Os riscos financeiros são talvez os riscos mais fáceis de observarmos, o dano financeiro pode ser catastrófico gerando até mesmo a falência dos negócios. Contudo há que se levar em conta os danos à reputação da empresa, já que algumas vezes esse pode ser muito superior que o prejuízo financeiro. Um ataque de Ramsonware por exemplo pode vir a comprometer completamente a continuidade do negócio tendo em vista que nos dias de hoje praticamente tudo depende das informações que a empresa armazena.

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O que leva as pessoas a Malha Fina?

No ano de 2016 foram entregues 27,9 milhões de DIRPF 2016 ano base 2015, dessas uma grande quantidade ficou retida na malha fina, um total de 771.801 declarações, ou 2,76% do total entregue. A Confirp faz a sua declaração com toda segurança, nos procure agora! Mas o que leva as pessoas a essa situação tão assustadora. A Receita Federal disponibilizou estatísticas sobre o tema, na qual ficou comprovada que são erros simples que levam a essa situação, veja a tabela: Principais motivos de malha foram: Omissão de Rendimentos de Titular e Dependentes                    409.054 53,0% Dedução Indevida de Prev Privada, Social, Pensão Alimentícias                    277.848 36,0% Valores incompatíveis de Despesas Médicas                    162.078 21,0% Informações declaradas divergentes da fonte pagadora                     293.284 38,0%     A Confirp também detalhou os principais erros que observa em seu cotidiano 1.       Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação; 2.       Informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um. 3.       Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física. 4.       Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; 5.       Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; 6.       Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; 7.       Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; 8.       Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; 9.       Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração; 10.   Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; 11.   Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas; 12.   Não relacionar os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis e tributável exclusivamente na fonte) de dependentes relacionados na declaração; 13.   Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros.  

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MEI

Prazo de entrega da declaração anual do MEI termina hoje

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta quinta-feira (30) para acertar as contas com o Leão. Acaba hoje o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI). A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo acabou em 31 de maio. Deve entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2021. Quem se tornou microempreendedor individual em 2022 só deve preencher a declaração em 2023. Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção Declaração especial. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet. Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2021. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário. Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração. Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas precisa ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto com as notas fiscais de compra e venda. Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês. Fonte – Agência Brasil   Gostou da matéria? ou ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.    

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financiamento carro

Imposto de Renda – Saiba como declarar seus veículos

Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, na hora de elaborar a declaração, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro. Se o veículo tiver sido adquirido em 2020, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2020. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil. “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2020” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador. “Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2020, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2020”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento”, explica o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio. No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

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Declaração do Imposto de Renda 2026: Prazo aberto até 29 de maio, saiba o que mudou.

  A declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser entregue. A Receita Federal abriu o prazo nesta semana e espera receber até 44 milhões de declarações até o dia 29 de maio de 2026. O sistema está disponível para download e também na modalidade online, incluindo a opção de declaração pré-preenchida. Mas atenção: este ano há mudanças importantes que podem afetar diretamente quem declara. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, explica o que mudou e como evitar dores de cabeça com o Fisco. O que mudou na declaração do Imposto de Renda 2026?   Fim da DIRF e risco de inconsistências na pré-preenchida   Uma das principais mudanças afeta diretamente a declaração pré-preenchida. Até 2025, os dados eram alimentados pela DIRF — programa que concentrava informações sobre salários, planos de saúde, distribuição de lucros e outros rendimentos. A DIRF foi descontinuada. Em 2026, a Receita Federal passou a captar essas informações pelo e-Social e pela REINF. Por ser o primeiro ano com esse novo sistema, podem ocorrer dados incorretos ou ausência de informações na pré-preenchida. “É fundamental que o contribuinte revise todas as informações antes de enviar a declaração, para evitar que ela fique retida em malha fina.” — Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade   Receita Saúde: novo recibo obrigatório para despesas médicas   Desde janeiro de 2025, médicos, psicólogos, terapeutas e dentistas que atuam como pessoa física são obrigados a emitir o Receita Saúde — um recibo eletrônico padronizado, emitido pelo portal da Receita Federal com certificado digital. Sem esse documento, o contribuinte não pode deduzir os gastos com esses profissionais. Se a declaração for enviada sem o Receita Saúde, ela ficará retida em malha fina. Se você fez consultas ou tratamentos em 2025 e não solicitou o documento na época, procure o profissional antes de entregar sua declaração e peça a emissão retroativa.   Nova legislação de isenção NÃO vale para 2026   A Lei 15.079/2024, que amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 mensais, ainda não se aplica à declaração deste ano. As regras seguem as mesmas da declaração anterior. Fique atento: a mudança valerá apenas a partir do próximo exercício.   Novo limite para atividade rural   O limite de receita bruta para obrigatoriedade da declaração na atividade rural foi atualizado de R$ 169.440 para R$ 177.920. Produtores que desejam compensar prejuízos de anos anteriores devem entregar a declaração normalmente. Quem é obrigado a entregar a declaração do IR 2026?   É obrigado a declarar o contribuinte que, em 2025:   Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.011,20 (como salários, aposentadorias e aluguéis) Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000 Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos Realizou operações em bolsa de valores Tinha posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000 Exerceu atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920 Como evitar a malha fina na declaração do IR 2026   Em 2025, 2,8% das declarações entregues à Receita Federal foram retidas em malha fina. Os principais motivos foram:   Lançamento indevido de despesas médicas Omissão de rendimentos Divergências com informações da fonte pagadora Falta do Receita Saúde para despesas com profissionais de saúde pessoa física   A Receita Federal informou que, a partir do dia 27, os contribuintes poderão consultar no aplicativo ou no site da Receita se sua declaração está sendo processada normalmente ou retida. Caso haja inconsistência, é possível enviar uma declaração retificadora para corrigir as informações.   Dependentes e despesas médicas: uma dúvida muito comum   Você paga o plano de saúde ou consultas do cônjuge e dos filhos, mas eles não estão listados como dependentes na sua declaração. Pode deduzir mesmo assim? Não. As despesas com cônjuge, companheiro ou filhos só podem ser lançadas na declaração do titular se essas pessoas estiverem incluídas como dependentes na mesma declaração. Caso façam declaração separada, cada um lança suas próprias despesas individualmente.   Cartão de crédito e movimentação financeira chamam atenção da Receita?   O cartão de crédito é apenas um meio de pagamento e não configura renda por si só. No entanto, a Receita Federal cruza informações e pode abrir procedimento de fiscalização caso a movimentação financeira seja incompatível com os rendimentos declarados. Exemplo: declarar R$ 30.000 de renda anual e movimentar R$ 1 milhão em conta bancária pode gerar questionamentos. Nesse caso, a Receita abre procedimento para verificar se houve omissão de rendimentos.   Dicas práticas para declarar o IR 2026 sem erros   Reúna os documentos com base na sua última declaração e monte um checklist Use a declaração pré-preenchida, mas confirme cada informação antes de enviar Solicite o Receita Saúde a todos os profissionais de saúde que atenderam você em 2025 Não inclua despesas de dependentes sem listá-los na declaração Declarações complexas (venda de imóveis, bolsa de valores, bens no exterior) merecem acompanhamento de um contador especializado Entregue nos primeiros dias se precisa da restituição com rapidez; entregue nos últimos dias se pode aguardar — a restituição virá corrigida pela taxa Selic   Precisa de ajuda com sua declaração? Conheça o serviço de declaração de Imposto de Renda da Confirp e conte com quem entende do assunto. Perguntas frequentes sobre a declaração do IR 2026   Qual o prazo para entregar a declaração do IR 2026? O prazo vai de 17 de março até 29 de maio de 2026. A nova faixa de isenção de R$ 5.000 já vale para 2026? Não. A nova legislação só terá efeito na declaração do próximo exercício. Em 2026, as regras são as mesmas do ano anterior. O que é o Receita Saúde e por que ele é obrigatório? É um recibo eletrônico emitido por profissionais de saúde pessoa física pelo portal da Receita Federal. Sem ele, as despesas médicas com esses profissionais não podem ser deduzidas e a declaração pode ficar retida em malha fina. Posso deduzir gastos com saúde do cônjuge sem incluí-lo como dependente? Não. Despesas de cônjuge

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