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Armadilhas digitais – Sistemas capturam informações sigilosas de usuários

Recentemente houve diversos ataques de roubos de sessão, armadilhas digitais que são aqueles ataques nos quais o hacker é capaz de tomar posse de um Canal de Youtube por exemplo, mesmo sem saber a senha e ainda que o proprietário esteja utilizando tecnologias de proteção como o MFA (autenticação com multifator).

Claro que para isso foram realizadas diversas técnicas de engenharia social, que fizeram com que a vítima baixasse e instalasse um software no seu computador, copiando a sessão logada do usuário e assim tomando a posse do Canal. 

Ataques do tipo Inside Information também vêm ganhando força atualmente. Neles o intuito são os desvios financeiros e os atacantes através de informações privilegiadas que foram vazadas de dentro da empresa, criam páginas e perfis falsos para agir como se fosse a própria organização, acarretando pagamentos de boletos falsos, transferência de dinheiro para contas falsas entre outras ações por parte dos clientes que se tornam vítimas. 

Além desses, o sequestro de dados, o chamado Ramsonware, vem causando prejuízos milionários pelo mundo. O fator financeiro tem sido um grande incentivo no mundo cyber-criminoso, o que tem gerado um aumento exponencial das tentativas de ataque, e consequentemente tem levado a uma espécie de “profissionalização” desse crime com comercialização desse tipo de vírus até mesmo dentro de programas de afiliados na DeepWeb. Para dar caminhos para segurança das empresas a Revista Gestão In Foco conversou com Paulo Lima especialista da empresa Witec IT em infraestrutura de redes com foco em segurança da informação:

Quais são as principais armadilhas digitais existentes para as empresas atualmente? 

Ataques utilizando phishing são normalmente a porta de entrada, pois são o tipo de armadilhas digitais mais comuns e no qual os usuários caem com maior frequência. 

Dessa maneira, o phishing pode atuar com roubo de informações através da coleta de informação por meio de engenharia social em páginas falsas, roubo de dados como o roubo de sessão até a instalação de Keyloggers, programa utilizado para capturar toda a informação digitada no teclado pelo usuário e por consequência roubar as credenciais de acesso, além de possibilitar a instalação de malwares como os do tipo Ramsonware (sequestro de dados), podendo ter um resultado catastrófico. 

Outro ponto importantíssimo são os Malwares, que são os arquivos maliciosos como Virus, Spywares, Trojans e Worms. Ter um computador infectado dentro da empresa com algum desses pode causar um prejuízo imenso, até mesmo a falência de um negócio. É preciso estar atento a todas as boas práticas de segurança para manter o ambiente corporativo protegido e saudável, esse ambiente que com o home office agora se estende também para a casa de seus colaboradores. 

Como identificar e evitar cair em phishing? 

O usuário precisa ficar atento a alguns indícios, como por exemplo o remetente, onde muitas vezes os atacantes criam domínios com nomes muito parecidos com os verdadeiros, alterando alguma letra ou subdomínio, além é claro de quando eles substituem o nome verdadeiro por um rótulo. 

Outro ponto muito importante é checar os links que são fornecidos no corpo do e-mail. Os links na maioria das vezes direcionam para páginas falsas, sendo assim recomendamos que o usuário sempre valide o link antes de clicar. Na dúvida, busque ajuda especializada, faça uma confirmação por telefone antes de responder o e-mail, principalmente quando as informações que serão passadas pelo e-mail têm caráter muito importante e sigiloso. 

Por que usar o duplo fator de autenticação em suas redes? 

O Duplo Fator de Autenticação eleva a camada de segurança nos acessos, pois mesmo que exista um vazamento/roubo das credenciais dos usuários, o criminoso vai precisar de um token de validação para o acesso a conta. Isso torna muito mais difícil o comprometimento das suas redes, já que ele conta com mais uma barreira de segurança.

Quais os cuidados que devem existir dentro das empresas em relação ao tema? 

As empresas precisam trabalhar a cultura de segurança da informação internamente, pois achar que somente a tecnologia vai resolver os problemas é um erro. Os usuários precisam ser conscientizados, precisam saber como atuar para não cair em armadilhas digitais, precisam estar a par dos riscos que existem na internet e como lidar com situações de risco. Obviamente que as empresas precisam também buscar tecnologias de segurança e proteção, além de monitoramento para detectar comportamentos estranhos que possam gerar alertas e atuações por parte dos especialistas. Entretanto, o principal é conscientizar os colaboradores para que tenham uma vida digital saudável, tanto dentro da corporação quanto em suas vidas pessoais. 

Quais os riscos que as armadilhas digitais podem acarretar na continuidade de um negócio? 

Os riscos financeiros são talvez os riscos mais fáceis de observarmos, o dano financeiro pode ser catastrófico gerando até mesmo a falência dos negócios. Contudo há que se levar em conta os danos à reputação da empresa, já que algumas vezes esse pode ser muito superior que o prejuízo financeiro. Um ataque de Ramsonware por exemplo pode vir a comprometer completamente a continuidade do negócio tendo em vista que nos dias de hoje praticamente tudo depende das informações que a empresa armazena.

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Tire as principais dúvidas sobre férias coletivas

A decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas em 2021 já deve ser definida pela gestão de uma empresa, assim serão menores as dificuldades na hora de tomar as medidas necessárias e realizar esse acordo com os trabalhadores. Isso porque não basta apenas definir pelas férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. “O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de novembro. As principais questões que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites”, conta o  consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. As férias coletivas são períodos de paralisações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para entender melhor o tema, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas: Quais os principais pontos em relação às férias coletivas? Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado. Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores. Há a possibilidade de realizar fracionar as férias. A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados. No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento? Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas 2021, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados. Como se dá o pagamento das férias coletivas? Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completado um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada. Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas? O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias; Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho. Quais outros pontos relevantes em relação ao tema? Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada. Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares. Fonte – Confirp Consultoria Contábil

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Empresas deverão entregar DIRF 2017 até 15 de fevereiro

As empresas devem preencher e entregar anualmente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 2017, para a Receita Federal do Brasil. Nessa declaração toda fonte pagadora deverá informar os pagamentos ou créditos de rendimentos que tenham sofrido retenção na fonte de impostos e contribuições federais. Para ter segurança da entrega de obrigações acessórias, seja cliente Confirp Com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.671, de 22/11/2016 (DOU 23/11/2016), foram aprovadas as regras para apresentação da DIRF relativa ao ano-calendário de 2016, que informamos neste. Do prazo de apresentação Excepcionalmente a Dirf 2017 deverá ser apresentada até o dia 15 de fevereiro de 2017. Falta de entrega ou entrega fora do prazo A falta de apresentação da Dirf no prazo informado sujeitará a pessoa física ou jurídica obrigada a sua apresentação à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na Dirf, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%. A multa mínima a ser aplicada será de: a)R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional; b)R$ 500,00, nos demais casos. Dos obrigados Entre outras, as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a entregar a DIRF 217 são: a)pessoas físicas; b)empresas individuais; c)as que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário; d)condomínios edilícios; e)estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas.       4. Das informações a serem apresentadas Na DIRF 2017 deverão ser informados, entre outros: a)rendimentos do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70; b)rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; c)dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de ME ou de EPP, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70; d)dividendos e lucros pagos ao sócio, ostensivo ou participante, pessoa física ou jurídica, de SCP. e)Os rendimentos relativos a comissões, corretagens e serviços de propaganda e publicidade e o respectivo IR na fonte: I)da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a: colocação ou negociação de títulos de renda fixa; operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; distribuição de valores mobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora; operações de câmbio; vendas de passagens, excursões ou viagens; administração de cartões de crédito; prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio; e prestação de serviços de administração de convênios; No caso de relatórios recebidos de administradoras de cartões de crédito se faz necessária à prestação de informações até 20/01/2017 (envio para aCONFIRP). II) do anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade. 4.1         Dos pagamentos a domiciliados no exterior Deverão também apresentar a Dirf as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de valores referentes a: a)aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos; b)royalties, serviços técnicos e de assistência técnica; c)juros e comissões em geral; d)juros sobre o capital próprio; e)aluguel e arrendamento; f)aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo; g)carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável; h)fretes internacionais; i)previdência complementar; j)remuneração de direitos; k)obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas; l)lucros e dividendos distribuídos; m)cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais; n)rendimentos sujeitos à alíquota zero do Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761/2009 ; e o)demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma da legislação específica.   No caso de pagamentos efetuados nas situações do item 3.1 será necessário prestar informações conforme Planilha: INFORMACOES DE RENDIMENTOS PAGOS A BENEFICIARIOS NO EXTERIOR, onde deverão constar todos os beneficiários (PJ, PF e Instituições Financeiras), sendo que cada um deverá ter sua própria aba de preenchimento.  Favor nos enviar até dia 20/01/2017. Da certificação digital Na transmissão da Dirf 2017 das pessoas jurídicas é obrigatória à assinatura digital utilizando certificado digital válido, exceto para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

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