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Aprovada Reforma do Imposto de Renda na Câmara

Foi aprovada no último dia 02/09 pela Câmara de Deputados a Reforma do Imposto de Renda e entre os pontos aprovados como parte do PL 2.337/2021 a grande surpresa foi a alteração da tributação dos lucros e dividendos dos sócios de empresas de 20% para 15%, com as votações desse destaque.

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“A tributação de dividendos sempre foi um ponto muito polêmico, principalmente ao pensarmos que a grande maioria dos empresários brasileiros são de pequenas e médias empresas, que utilizam os ganhos para sua subsistência. Para diminuir o impacto desse ponto a proposta de Guedes sugeria que apenas ganhos acima de R$20 mil por mês fossem tributados. Mesmo assim o impacto seria grande e desmotivaria o empreendedorismo no país”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria contábil SP.

Segundo análise do escritório de contabilidade, no texto aprovado, o valor a ser tributado é de 15% sobre os lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, e foi mantida a isenção para lucros e dividendos distribuídos pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real (se estiverem em consonância com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa) com faturamento de até R$ 4.800.000,00 de até R$ 20.000,00  (ano anterior), além disso houve a manutenção da isenção total dos lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional e Pessoas jurídicas com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET.

“Na quarta-feira (02), os destaques ao texto foram votados e a tributação sobre lucros e dividendos caiu de 20% para 15%, o que é importante, pois a alta taxação desestimula o empreendedorismo no país. Independentemente da mudança, o texto aprovado já traz uma importante modificação. Pois protegia empresários de micro e pequenas empresas que eram os grandes afetados na primeira versão do texto”, explica Richard Domingos.

Para enquadrar-se como Microempresa, a empresa deve auferir receita bruta anual até o máximo de R$ 360.000,00. Para enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte a empresa deve auferir receita bruta anual de no mínimo R$ 360.000,00 até o máximo de R$ 4.800.000,00.

Tributação de dividendos fica das seguintes formas caso seja aprovada a proposta de Celso Sabino:

  • Empresas do Simples Nacional – Não serão tributados lucros e dividendos;
  • Empresas optantes por outros regimes tributários – Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro;
  • Empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de 4,8 milhões de reais por ano – Tributação de 15% independentemente do valor da divisão do lucro;
  • Empresas do Lucro Real – Tributação de 15% da divisão de lucros acima de R$20mil.

A Confirp é uma empresa de contabilidade online com o objetivo de desenvolver uma visão empreendedora e busca oferecer soluções contábeis, fiscais, tributárias e trabalhistas com excelência. Portanto, entre em contato agora mesmo e realize um orçamento!

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Imposto de Renda – Saiba como declarar veículo no IR

Como declarar veículo no IR? Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Outro ponto é que neste ano já começa a ser pedidas mais informações relacionadas, como é o caso do Código Renavam, mas ainda não é obrigatório.   Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro. Se o veículo tiver sido adquirido em 2018, deixe o campo “Situação em 31/12/2017” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2017. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil. “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2018” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador. “Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2017, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2018”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento”, explica o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio. No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.    

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aumento do salario minimo

Com aumento do mínimo, como fica o peso real de contratar um trabalhador? salário que “dobra” com encargos

Contratar um funcionário no Brasil pode ser um desafio financeiro significativo para as empresas. Embora o valor do salário de um trabalhador seja frequentemente o foco das negociações, os encargos e impostos adicionais acabam fazendo o custo real da contratação praticamente dobrar.  Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca que essa realidade exige um planejamento cuidadoso por parte dos empresários. “Empresas brasileiras precisam entender que o salário do trabalhador é apenas uma parte do custo total de uma contratação. Na verdade, os encargos trabalhistas e impostos podem representar quase o mesmo valor do salário, dobrando, de fato, o custo para o empresário”, afirma Richard Domingos. Ele explica que, além do valor acordado para o salário, o empresário precisa arcar com uma série de encargos obrigatórios, como o FGTS, INSS Patronal, férias, 13º salário e outros benefícios, o que eleva significativamente o custo de um colaborador. Confira abaixo a comparação entre o custo de um trabalhador para uma empresa no regime de Lucro Presumido/Lucro Real e no regime do Simples Nacional: Custo de um Trabalhador no Regime de Lucro Presumido e Lucro Real Descrição Valor (R$) Salário Base 1.518,00 FGTS (8%) 121,44 INSS Patronal (20%) 303,60 INSS Patronal Terceiros (5,8%) 88,04 INSS RAT (3%) 45,54 13º Provisão 126,50 INSS sobre o 13º (patronal + terceiros + rat) 36,05 FGTS sobre o 13º 10,12 Férias Provisão 126,50 1/3 de Férias Provisão 42,17 INSS sobre as férias (patronal + terceiros + rat) 48,07 FGTS sobre as férias 13,49 Vale Refeição* 603,68 Vale Transporte** 128,92 Total 3.212,13 *Valor médio de refeição em São Paulo R$ 34,30 x média de 22 dias úteis (considerando 20% = 150,92 sobre o valor da refeição) ** Ônibus, valor da R$ 5,00 por passagem (considerando desconto de 6% = R$ 91,08 sobre salário) Custo de um Trabalhador no Regime do Simples Nacional Descrição Valor (R$) Salário Base 1.518,00 FGTS (8%) 121,44 INSS Patronal Terceiros (5,8%) 88,04 INSS RAT (3%) 45,54 13º Provisão 126,50 FGTS sobre o 13º 10,12 Férias Provisão 126,50 1/3 de Férias Provisão 42,17 FGTS sobre as férias 13,49 Vale Refeição* 603,68 Vale Transporte** 128,92 Total 2.690,82 *Valor médio de refeição em São Paulo R$ 34,30 x média de 22 dias úteis (considerando 20% = 150,92 sobre o valor da refeição) ** Ônibus, valor da R$ 5,00 por passagem (considerando desconto de 6% = R$ 91,08 sobre salário) “Por exemplo, se uma empresa paga um salário de R$ 1.518,00, o custo real com o trabalhador pode ultrapassar R$ 3.200,00 no regime de Lucro Presumido/Lucro Real, enquanto no Simples Nacional o valor chega a aproximadamente R$ 2.690,00. Esse acréscimo, que pode variar dependendo do regime tributário, é composto por encargos como o FGTS, INSS, férias e outros benefícios”, esclarece Domingos. A situação se agrava ainda mais em um cenário de aumento do salário-mínimo, o que impulsiona os custos diretamente relacionados aos encargos trabalhistas. Anteriormente, quando o salário-mínimo estava em R$1.406,00, o custo final para as empresas do Lucro Real e Presumido era de RS 3.038,98, já para empresas do Simples Nacional o valor era de R$ 2.556,66. “O aumento do salário-mínimo, por si só, traz um impacto imediato no caixa das empresas. Isso é um reflexo da necessidade de o empresário realizar uma contratação mais estratégica e bem planejada”, ressalta Richard Domingos. Domingos também enfatiza a importância de realizar boas contratações, considerando não apenas a capacidade técnica do profissional, mas também a análise cuidadosa dos custos envolvidos. “Investir em processos seletivos eficientes e em profissionais bem capacitados pode ser uma forma de otimizar o retorno sobre esse investimento. Empresas que fazem contratações acertadas têm mais chances de maximizar seus lucros e minimizar desperdícios financeiros”, afirma. Por fim, o diretor executivo da Confirp Contabilidade alerta para a necessidade de conscientização por parte dos empresários quanto ao peso das obrigações trabalhistas. “O empresário precisa ter uma visão completa do custo de uma contratação para evitar surpresas no futuro. A gestão eficiente de recursos humanos e o planejamento tributário são essenciais para o sucesso do negócio”, conclui Richard Domingos. Em relação às alternativas informais para reduzir custos, Dr. Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, reforça a necessidade de seguir a legislação: “Por mais que a carga tributária no Brasil seja alta, a tentação de contratar profissionais sem o devido registro ou como Pessoa Jurídica (PJ) deve ser evitada quando isso não está de acordo com a legislação, pois, em caso de processos ou fiscalização, o custo para a empresa pode ser muito maior, tanto em termos financeiros quanto legais”, finaliza.

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Imposto de renda

Orçamento de 2018 não prevê correção da tabela do IRPF, informa Receita

Pelo que tudo indica, ainda não será neste ano que haverá o reajuste da tabela do IRPF, proporcionando assim que mais pessoas sejam obrigadas a realizar a declaração de imposto de renda. Pelo menos é o que indica o orçamento aprovado para 2018. Faça seu IRPF com a Confirp! Sem correção há três anos, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passará mais um ano sem reajuste, informou hoje (11) a Receita Federal. Para este ano, a faixa de isenção continuará em vigor apenas para quem recebe até R$ 1.903,98. De acordo com cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Nacional (Sindifisco Nacional), se a correção pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tivesse sido aplicada todos os anos, a defasagem acumulada da tabela do Imposto de Renda entre 1996 e 2017 não teria chegado a 88,4%. De acordo com o Sindifisco Nacional, se toda a defasagem tivesse sido reposta, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria aplicada para quem ganha até R$ 3.556,56. O desconto por dependente subiria de R$ 2.275,08 para R$ 4.286,28 por ano. O valor deduzido com gastos de educação chegaria a R$ 6.709,90, contra R$ 3.561,50 atualmente. Em nota, o Sindifisco Nacional informou que a defasagem de quase 90% da tabela do Imposto de Renda achata a renda do trabalhador. “Se a faixa de isenção atual chega aos contribuintes que ganham até R$ 1.903,98, corrigida, livraria todo assalariado que ganha até R$ 3.556,56 de reter imposto na fonte. Representa dizer que essa diferença de R$ 1.652,58 pune as camadas de mais baixa renda. Importante lembrar que a tabela do IRPF não é reajustada desde 2016 [ano-base 2015]”, destacou a entidade. Para a entidade, o achatamento só não foi maior porque o IPCA de 2017 ficou em 2,95%, um dos valores mais baixos em 20 anos. A Receita informou que não comentará os cálculos do Sindifisco Nacional. Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil.  

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gravidez

Direito do afastamento de gestante: como fica para o empregador?

Foi sancionada em 12 de maio deste ano a Lei 14.151/21 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da COVID-19, sem prejuízo do recebimento do salário. Conforme o texto, a funcionária deverá permanecer à disposição do empregador para exercer atividades remotas até o fim da pandemia. Há debate ainda no que se refere às atividades que não comportariam o trabalho a distância, como, por exemplo, uma vendedora de loja ou uma empregada doméstica. “Como a lei não faz qualquer tipo de ressalva e o intuito foi justamente proteger a gestante e o nascituro dos riscos da Covid-19, estaria a cargo do empregador o pagamento dos salários mesmo sem a prestação dos serviços”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos. Nesses casos o empregador poderia buscar alternativas para atribuir à empregada outras atividades, desde que não fujam do escopo do contrato e sejam compatíveis com a sua condição pessoal ou, até mesmo, fazer uso da suspensão temporária do contrato de trabalho expressamente autorizada pelo artigo 13 da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021. “Ou seja, a lei é benéfica, mas, pela forma simplista do texto, pode ser que ainda receba algum ajuste ou orientação complementar”, finaliza o consultor trabalhista da Confirp.

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