Confirp Notícias

Aprovada Reforma do Imposto de Renda na Câmara

Foi aprovada no último dia 02/09 pela Câmara de Deputados a Reforma do Imposto de Renda e entre os pontos aprovados como parte do PL 2.337/2021 a grande surpresa foi a alteração da tributação dos lucros e dividendos dos sócios de empresas de 20% para 15%, com as votações desse destaque.

CTA SEJA NOSSO CLIENTE

“A tributação de dividendos sempre foi um ponto muito polêmico, principalmente ao pensarmos que a grande maioria dos empresários brasileiros são de pequenas e médias empresas, que utilizam os ganhos para sua subsistência. Para diminuir o impacto desse ponto a proposta de Guedes sugeria que apenas ganhos acima de R$20 mil por mês fossem tributados. Mesmo assim o impacto seria grande e desmotivaria o empreendedorismo no país”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria contábil SP.

Segundo análise do escritório de contabilidade, no texto aprovado, o valor a ser tributado é de 15% sobre os lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, e foi mantida a isenção para lucros e dividendos distribuídos pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real (se estiverem em consonância com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa) com faturamento de até R$ 4.800.000,00 de até R$ 20.000,00  (ano anterior), além disso houve a manutenção da isenção total dos lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional e Pessoas jurídicas com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET.

“Na quarta-feira (02), os destaques ao texto foram votados e a tributação sobre lucros e dividendos caiu de 20% para 15%, o que é importante, pois a alta taxação desestimula o empreendedorismo no país. Independentemente da mudança, o texto aprovado já traz uma importante modificação. Pois protegia empresários de micro e pequenas empresas que eram os grandes afetados na primeira versão do texto”, explica Richard Domingos.

Para enquadrar-se como Microempresa, a empresa deve auferir receita bruta anual até o máximo de R$ 360.000,00. Para enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte a empresa deve auferir receita bruta anual de no mínimo R$ 360.000,00 até o máximo de R$ 4.800.000,00.

Tributação de dividendos fica das seguintes formas caso seja aprovada a proposta de Celso Sabino:

  • Empresas do Simples Nacional – Não serão tributados lucros e dividendos;
  • Empresas optantes por outros regimes tributários – Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro;
  • Empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de 4,8 milhões de reais por ano – Tributação de 15% independentemente do valor da divisão do lucro;
  • Empresas do Lucro Real – Tributação de 15% da divisão de lucros acima de R$20mil.

A Confirp é uma empresa de contabilidade online com o objetivo de desenvolver uma visão empreendedora e busca oferecer soluções contábeis, fiscais, tributárias e trabalhistas com excelência. Portanto, entre em contato agora mesmo e realize um orçamento!

Compartilhe este post:

Impacto da proposta

Entre em contato!

Leia também:

o que e fgts

Empregadores já devem planejar o pagamento do 13º salário

Muitos empregadores enfrentam no fim do ano problemas no pagamento do 13º salário. São constantes as reclamações em função dos problemas que esse valor ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos. Assim, a melhor saída é planejar com antecedência o pagamento. Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 29 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor. Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre o tema: O que é o 13º salário O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

Ler mais
Malha Fina

Brasileiros na Malha Fina já podem agendar para ajustar situação

Os contribuintes que ficaram na malha fina em 2022 já podem, desde o início de 2023, agendar junto à Receita Federal o atendimento para ajustar a situação. Lembrando que no ano passado foram 1.032.279 declarações ficaram retidas para averiguação. “Os contribuintes que se encontram em malha fina e que não localizaram ou não conseguiram ajustar as inconsistências que levaram a declaração para essa situação, agora têm a oportunidade de agendar a ida a Receita para que possa entender e corrigir os pontos que apresentam erros” explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. No ano de 2022 o número de declarações em malha fina cresceu 2,7% do total de documentos, foram 38.188.642 declarações enviadas. “O contribuinte que está nessa situação deve realmente se preocupar, pois a malha fina é processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Ou seja, a malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. Para saber se está na malha fina o contribuinte deve acessar, a partir da data da liberação, o site da Receita (Link) ou o portal do e-Cac (Link). A informação também pode ser obtida por meio dos aplicativos que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS . Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Segundo a receita os principais motivos que levaram a população a malha foram: 41,9% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados); 28,6% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas); 21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf. O 7,6% restantes são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.  

Ler mais
homem empreendedor

Novo manual e sistema para emissão da GFIP já está definido

A Receita Federal publicou na última quarta-feira (6 de fevereiro), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.922, aprovando o novo Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A norma também aprova a nova versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. O novo sistema já está atualizado com as alterações incluídas pelas mudanças na legislação previdenciária, em especial as trazidas pela Medida Provisória nº 905, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, e pela Lei nº 13.467/2017, que instituiu o contrato de trabalho intermitente. O manual da GFIP e o programa versão Sefip versão 8.4 estão disponíveis nas páginas da Receita Federal (receita.economia.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br). Com informações da assessoria de imprensa de Receita Federal do Brasil

Ler mais
ESOCIAL

Quais os prazos relacionados ao eSocial?

Quais os prazos relacionados ao eSocial?  A Resolução CD eSocial nº 02/2016 (DOU de 31.08.2016) prorrogou o cronograma para implantação (transmissão dos eventos) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Cliente Confirp tem todo suporte para se adequar ao eSocial, está esperando o que? De acordo com a norma acima, o início da obrigatoriedade do eSocial será de acordo com o cronograma do quadro a seguir: Pessoas obrigadas Início da obrigatoriedade Empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016 A partir de 1º.01.2018 (exceto para as informações indicadas abaixo) A partir da competência julho de 2018, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) Demais obrigados A partir de 1º.07.2018 (exceto para as informações indicadas abaixo) A partir da competência janeiro de 2019, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) Observados os prazos acima, será definido em atos específicos o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado: a) às microempresas (ME)e empresas de pequeno porte (EPP); b) ao microempreendedor individual (MEI) com empregado; c) ao Segurado Especial;e d) ao pequeno produtor rural pessoa física. Ficará sujeito às penalidades previstas na legislação o empregador obrigado ao eSocial que: a) deixar de prestar as informações no prazo fixado; ou b) apresentar tais informações com incorreções ou omissões. A prestação das informações por meio do sistema substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios. Será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.