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Aprovada Reforma do Imposto de Renda na Câmara

Foi aprovada no último dia 02/09 pela Câmara de Deputados a Reforma do Imposto de Renda e entre os pontos aprovados como parte do PL 2.337/2021 a grande surpresa foi a alteração da tributação dos lucros e dividendos dos sócios de empresas de 20% para 15%, com as votações desse destaque.

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“A tributação de dividendos sempre foi um ponto muito polêmico, principalmente ao pensarmos que a grande maioria dos empresários brasileiros são de pequenas e médias empresas, que utilizam os ganhos para sua subsistência. Para diminuir o impacto desse ponto a proposta de Guedes sugeria que apenas ganhos acima de R$20 mil por mês fossem tributados. Mesmo assim o impacto seria grande e desmotivaria o empreendedorismo no país”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria contábil SP.

Segundo análise do escritório de contabilidade, no texto aprovado, o valor a ser tributado é de 15% sobre os lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, e foi mantida a isenção para lucros e dividendos distribuídos pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real (se estiverem em consonância com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa) com faturamento de até R$ 4.800.000,00 de até R$ 20.000,00  (ano anterior), além disso houve a manutenção da isenção total dos lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional e Pessoas jurídicas com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET.

“Na quarta-feira (02), os destaques ao texto foram votados e a tributação sobre lucros e dividendos caiu de 20% para 15%, o que é importante, pois a alta taxação desestimula o empreendedorismo no país. Independentemente da mudança, o texto aprovado já traz uma importante modificação. Pois protegia empresários de micro e pequenas empresas que eram os grandes afetados na primeira versão do texto”, explica Richard Domingos.

Para enquadrar-se como Microempresa, a empresa deve auferir receita bruta anual até o máximo de R$ 360.000,00. Para enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte a empresa deve auferir receita bruta anual de no mínimo R$ 360.000,00 até o máximo de R$ 4.800.000,00.

Tributação de dividendos fica das seguintes formas caso seja aprovada a proposta de Celso Sabino:

  • Empresas do Simples Nacional – Não serão tributados lucros e dividendos;
  • Empresas optantes por outros regimes tributários – Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro;
  • Empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de 4,8 milhões de reais por ano – Tributação de 15% independentemente do valor da divisão do lucro;
  • Empresas do Lucro Real – Tributação de 15% da divisão de lucros acima de R$20mil.

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Mudança pela metade no Imposto de Renda dos trabalhadores

Uma importante notícia para os brasileiros é que o Governo Federal publicou uma Medida Provisória que corrige em 0,85% a tabela progressiva do imposto de renda, que está defasada em mais de 150% se computado a inflação a partir de 1996. A MP 1171/23 eleva o limite de isenção do imposto de renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de 1º de maio de 2023. Buscando ampliar o benefício, o governo criou uma dedução adicional de 25% sobre o referido limite de R$ 2.112,00, que em números exatos significa R$ 528,00. Esse valor poderá ser abatido, em substituição das deduções previstas na legislação (previdência oficial, dependentes etc.). Traduzindo, quem recebe rendimentos tributáveis até R$ 2.640,00 não terá retenção na fonte do imposto de renda. A expectativa é que a nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, a medida é muito boa, mas o Governo Federal fez pela metade. “Esse reajuste nos valores já era uma reinvindicação antiga, pois os valores estavam extremamente defasados. Contudo, são muitos buracos na MP que deixam em aberto uma série de questões, como por exemplo a questão da tabela progressiva”, alerta. Richard Domingos explica que foi instituído uma dedução alternativa mensal de 25% sobre R$ 2.112,00, equivalente a R$ 528,00, em tese aumentando o limite de isenção para R$ 2.640,00. Esse desconto poderá substituir a: 1. Dependentes 2. Pensão 3. Previdência Oficial 4. Previdência Privada Para o computo da retenção mensal do imposto de renda sobre o salário do trabalhador, tudo certo. Mas, quando o contribuinte for fazer a declaração de imposto de renda, observará que o não terá referido desconto adicional de 25% e sim de 20% que é o desconto simplificado, fato que poderá fazer com que o trabalhador, ao fazer sua declaração de imposto de renda, considere como dedução apenas os 20% e não os 25%, fazendo com que possa gerar imposto de renda a pagar ou menor restituição do imposto. “Além disso, não foi alterado o valor de dedução mensal e anual referente a dependentes que continua sendo de R$ 189,59 por mês, ou R$ 2.275,08 ao ano. Também não foi alterado o valor anual de desconto simplificado, que contínua de 20%, limitado ao valor de R$ 16.754,34, nem foi alterado o limite anual de despesas com instrução de R$ 3.651,50”, alerta o diretor da Confirp. Outro ponto de questionamento é que se mantem a quantia de R$ 1.903,08, correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade. “Se o governo não mandar uma MP para corrigir os valores de dependentes, limite simplificado, instrução, parcela isenta de aposentados e alíquota de desconta simplificado, todo benefício da MP cairá por terra na Declaração de Imposto de Renda 2024. Pois, apesar de ter dado o desconto simplificado de 25% sobre a faixa de isenção aumentando o limite de R$ 2.112,00 para R$ 2.640,00, na DIRPF anual, tal desconto adicional não será levado em consideração, pois o desconto permitido é de 20% ou R$ 16.754,34 (pelo menos até agora)”, detalha Richard Domingos. “Assim, a expectativa é que rapidamente se tenha novos ajustem em relação ao tema para que os contribuintes tenham maior garantia diante o tema. Isso garantia que a melhoria seja realmente efetiva para os brasileiros”, finaliza Richard Domingos.

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Feriados e Fins de Semana no Comércio: O Que Muda com a Nova Portaria do Trabalho em 2025

Feriados e fins de semana no comércio sempre foram motivo de debate quando o assunto é direito trabalhista no Brasil. Com a publicação da Portaria MTE nº 3.665/2023, novas regras estão previstas para entrar em vigor a partir de julho de 2025, impactando diretamente o funcionamento das empresas nesses dias. A principal mudança está na exigência de negociação coletiva com os sindicatos para permitir o trabalho em domingos e feriados, especialmente nos setores de comércio e serviços. Neste artigo, você vai entender o que muda, quais segmentos serão afetados e como empresas e trabalhadores devem se preparar para essa nova realidade.     O Que Diz a Portaria MTE nº 3.665/2023?   O Congresso Nacional está debatendo atualmente as mudanças propostas pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que visa alterar as regras de trabalho nesses dias a partir de 1º de julho, principalmente no setor de comércio e serviços.   Caso a portaria realmente entre em vigor haverá um grande impacto tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. A discussão, que envolve tanto o Ministério do Trabalho quanto o Congresso Nacional, promete ser um ponto de inflexão nas relações laborais.   Em 16 de junho, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), se reuniu com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para tentar impedir a votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 405/2023), que busca derrubar a portaria do Ministério.   A proposta de decreto suspende as mudanças publicadas em novembro de 2023, que ainda não entraram em vigor, mas que já trazem alterações substanciais nas condições de trabalho para os feriados.   Durante a reunião, o Ministro Luiz Marinho afirmou estar aberto a um acordo com o autor da proposta, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para tentar buscar uma solução intermediária, visto o risco de derrota no Congresso.     Qual o Impacto da Portaria MTE nº 3.665/2023 nos setores Comerciais?   A partir de 1º de julho de 2025, com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, alguns setores específicos do comércio serão diretamente afetados. A principal mudança é a exigência de uma negociação coletiva com os sindicatos de trabalhadores para autorizar o funcionamento das empresas durante os domingos e feriados. A medida visa garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, principalmente em relação a compensações e condições de trabalho.       Quais são os Setores Impactados Pela Nova Regra de Trabalho em Feriados Varejistas ?   Varejistas de carnes frescas e caça Varejistas de frutas e verduras Varejistas de aves e ovos Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, incluindo manipulação de receituário) Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias Comércio em hotéis Comércio varejista em geral Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares   Esses setores precisarão negociar com os sindicatos para operar legalmente nos feriados, e as condições desse trabalho precisarão ser acordadas antecipadamente. O diálogo entre empregador e sindicato será essencial para o cumprimento das novas regras, com foco na compensação das horas trabalhadas, seja com folgas ou pagamento adicional.   Como destaca Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, “A negociação formal será o cerne da nova dinâmica trabalhista. Empresas e sindicatos precisarão se antecipar e acordar as condições, como compensações e benefícios, para evitar penalidades no futuro”.   Especialistas Defendem Equilíbrio nas Relações de Trabalho   De acordo com Verena Dell’Antonia Garkalns, advogada especializada em Direito do Trabalho do Barroso Advogados Associados, a principal mudança trazida pela Portaria MTE nº 3.665/2023 é garantir que os trabalhadores que atuam em feriados e domingos sejam adequadamente remunerados ou compensados. Para Verena, a medida é um passo importante na proteção dos direitos dos trabalhadores, mas também traz um ponto de equilíbrio ao diálogo com as empresas, que precisam de flexibilidade para continuar suas operações sem sobrecarregar seus colaboradores.   “O objetivo principal dessas mudanças é garantir que os trabalhadores tenham suas jornadas de trabalho adequadamente remuneradas ou compensadas, com a devida proteção aos seus direitos, como uma folga compensatória ou pagamento em dobro, caso o trabalho seja realizado em domingos ou feriados”, afirma Verena.   Ela também destaca que, com as novas regras, as convenções coletivas poderão abordar pontos como horários de trabalho, condições de descanso e outros benefícios, garantindo maior transparência nas relações de trabalho e oferecendo mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas.   A mudança nas regras afetará principalmente o comércio varejista, que, antes, tinha maior liberdade para operar em feriados e domingos. Para as empresas desses setores, será necessário estabelecer acordos coletivos com os sindicatos, o que demandará tempo e organização. O planejamento antecipado para garantir a conformidade com a nova regulamentação será crucial para evitar multas e penalidades.   Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, ressalta a importância dessa negociação. “Agora, as empresas precisarão de uma negociação formal com os sindicatos para definir as compensações e as condições de trabalho nos feriados. Isso garantirá que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, mas também dará mais transparência ao processo”, afirma.   A antecipação do diálogo com os sindicatos será essencial, uma vez que as mudanças entrarão em vigor apenas em 2025. “As empresas têm um tempo hábil para se adaptar, mas a negociação deve começar o quanto antes”, completa Santos. Por outro lado, para os trabalhadores, a mudança representa uma maior segurança jurídica. A necessidade de negociação coletiva garante que as condições de trabalho sejam discutidas e acordadas com os representantes dos trabalhadores, oferecendo mais clareza sobre compensação de horas extras, folgas e pagamento adicional. “O novo modelo permite que as empresas se ajustem às necessidades do mercado sem colocar os trabalhadores em uma situação de vulnerabilidade”, conclui Verena Garkalns.   O Que Representa a Mudança Para Empresas e Trabalhadores?   Para as empresas:   Maior necessidade de planejamento e organização Diálogo direto com sindicatos para garantir conformidade Risco de penalidades se não houver acordo formal   Para os trabalhadores:   Maior segurança jurídica e transparência Compensações obrigatórias: folgas ou

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Evitar a malha fina do leão do IR exige apenas atenção

Segundo dados da Receita Federal, 29,3% dos contribuintes pessoas físicas omitem rendimentos na declaração de ajuste anual do imposto de renda (IR) Cair na malha fina do imposto de renda não é motivo para desespero. Acompanhar os processos, análise sobre as vantagens de colocar dependentes na declaração e atenção na hora de digitar podem fazer a diferença, segundo especialistas. Consultados pelo DCI, eles dizem que a falta de atenção na hora de digitar e de declarar pagamentos ou recebimentos são os principais motivos de erro no Imposto de Renda (IR) que levam à malha fina. “Cair na malha significa que tem alguma coisa errada, alguma informação não está batendo, o que nada mais é do que inconsistência de dados ou falta de informação, mas que em um caso ou outro pode resultar em pagamento de imposto ou redução de descontos. É preciso ter muita atenção e não se esquecer de nada. Se por acaso eu errar na digitação, inclusive se eu inverter centavos, já não bate com os dados da receita e fica na malha fina, por exemplo”, ressalta Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria. Segundo dados da Receita Federal, 617.695 pessoas permaneceram retidas na malha fina, sendo 29,3% por omissões de rendimentos, 24% por dedução de despesas com previdência, 21% por despesas médicas, 7,1% pela não comprovação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou ausência de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), 5,6% por omissão de rendimentos de alugueis e 5,3% por pensão alimentícia com indícios de falsidade. De acordo com Antônio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Sage, o acompanhamento do processo é o passo principal para conseguir retificar a declaração caso haja alguma pendência e, assim, não precisar pagar multas e impostos. “O ponto principal é que é importante o contribuinte sempre acompanhar, no site da receita, como está a situação dele. Com os últimos recibos do fisco e o CPF dele, ele consegue o código de acesso e, com ele, vê todas as declarações dos últimos anos. Se tiver em processamento, não precisa se preocupar porque é um dado que a Receita ainda não analisou completamente. Mas se ele tiver alguma pendência vai aparecer. A partir de então, ele clica para ver o que está pendente e confere os dados digitados com os dos comprovantes que ele tem. Se estiver divergente, ele poderá fazer a retificadora, colocando o dado correto e enviando para entrar em processo novamente”, diz. “Ela só precisa acompanhar a retificadora e continuar consultando. Enviar e verificar se a solicitação foi ou não processada. Se foi, é só aguardar. Para a receita, uma retificação é suficiente e vai corrigir qualquer inconsistência, mas é preciso não só fazer a retificação, mas continuar consultando o extrato”, conclui Sônia Rodrigues, sócia do escritório Choaib, Paiva e Justos Advogados. Dependentes Em relação aos dependentes, a atenção deve ser redobrada. O gerente de impostos da Ernst & Young, Estevão Vieira, diz é preciso uma análise da situação para identificar qual situação é mais vantajosa. “Às vezes os pais estão acostumados a declarar os filhos como dependentes, mas a partir do momento em que eles começam a estagiar ou trabalhar e recebem rendimentos, é necessária uma análise mais detalhada sobre se vale a pena declará-lo ainda como dependente para você usar a parcela dedutível do imposto ou se passaríamos para o cenário onde o filho fazer uma declaração separada seria mais vantajoso”, analisa Vieira. “Às vezes, vale a pena até colocar a criança com pensão alimentícia, por exemplo, em uma declaração separada. Em 99% das vezes essa situação é mais econômica, porque ainda que o valor seja baixo, por ser tributada, quando junta à declaração da mãe, é capaz de gerar um imposto maior a ser pago. Precisa fazer a conta e saber que não tem idade para fazer declaração”, conclui a advogada Sônia Rodrigues. Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & ServiçosLink: http://www.dci.com.br/financas-pessoais/evitar-a-malha-fina-do-leao-do-ir-exige-apenas-atencao-id519286.html

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Como fica o Novo Benefício Emergencial – veja todos os pontos detalhados

Já foi publicada a Medida Provisória 1.045/2021 (DOU de 28/04/2021) criando o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A medida é muito importante pois trará um novo fôlego para as empresas e para os trabalhadores que terão mais segurança em relação ao emprego. “Diante da situação de agravamento da pandemia que enfrentamos nos últimos meses, essa medida é fundamental, mesmo que tenha demorado para ter início. As empresas precisam agora avaliar as opções e ver quais as melhores decisões a serem tomadas diante às opções que o BEm oferece”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Ele explica que neste novo momento, o programa pegue as mesmas regras do anterior (MP-936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020), com pequenas modificações. E que ele está previsto para vigorar pelo prazo de 120 dias (contados a partir de 28 de abril), com possibilidade de prorrogação. Para que as empresas entendam melhor o programa e qual a melhor opção na hora de escolher por qual redução será melhor ou mesmo pela suspensão a Confirp analisou os principais pontos relacionados ao tema: O que é O Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda abrange as seguintes medidas: pagamento do Benefício Emergencial (BEm); redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e suspensão temporária do contrato de trabalho. As medidas aplicam-se também aos empregados domésticos e aos contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial (art. 16). Pagamento de Benefício Emergencial (BEm) O Benefício Emergencial (BEm) será pago nas seguintes hipóteses: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e suspensão temporária do contrato de trabalho. O benefício será pago pela União, através de prestação mensal, a partir da data do início da redução da jornada de trabalho/salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho. Precisando o empregador informar ao Ministério da Economia a redução ou a suspensão, no prazo de dez dias da celebração do acordo A 1ª parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo, e as demais parcelas serão pagas enquanto durar a redução da jornada/salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Caso o empregador não informe ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias, ficará responsável pelo salário integral + encargos sociais. O Benefício Emergencial poderá ser acumulado com o pagamento de ajuda compensatória mensal devida pelo empregador com faturamento acima de R$ 4.800 milhões. Valor do Benefício Emergencial O valor do BEm a que o empregado tem direito terá como base de cálculo o valor do seguro-desemprego. No caso de redução da jornada/salário, o percentual de redução será aplicado sobre o valor do seguro desemprego. Exemplo: se o empregado teve o salário reduzido em 25%, então o benefício emergencial que o empregado irá receber corresponderá a 25% do valor do seguro desemprego. Caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal equivalente a 100% do seguro-desemprego, quando não houver pagamento de ajuda compensatória pelo empregador, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego, quando houver obrigatoriedade de pagamento da ajuda compensatória (30% do valor do salário do empregado). Esse valor será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício e do número de salários recebidos. O empregado com mais de um contrato de trabalho poderá acumular benefícios para cada vínculo com redução ou suspensão. Contudo, não será pago se o empregado ocupar cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo; se receber benefício do INSS ou de Regime Próprio de Previdência Social (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade etc.), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, se receber do seguro-desemprego ou bolsa de qualificação profissional. Redução de jornada de trabalho e de salário O empregador, durante o prazo de 120 dias, poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 dias, observados os seguintes requisitos: preserve o valor do salário-hora de trabalho (a redução será na quantidade de horas trabalhadas); e celebre acordo por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado; e na hipótese de acordo individual escrito, encaminhe proposta ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias corridos, e redução da jornada de trabalho e do salário exclusivamente nos seguintes percentuais: 25%, 50%, ou 70%. A jornada de trabalho e o salário anteriores serão restabelecidos em dois dias corridos, contado do encerramento do acordo de redução pactuado ou da data de comunicação do empregador que decidir antecipar o fim do período de redução pactuado. A convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho poderão estabelecer redução de jornada de trabalho e de salário em percentuais diferentes de 25%, 50% e 70%. Neste caso, o BEm será devido nos seguintes termos: sem percepção do BEm para a redução de jornada e de salário inferior a 25%; de 25% do seguro desemprego, para redução de jornada e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%; de 50% para redução igual ou superior a 50% e inferior a 70%; e de 70% para redução superior a 70%. As convenções coletivas ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos, contado a partir de 28 de abril. Suspensão temporária do contrato de trabalho O empregador, durante o prazo de 120 dias, poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, pelo prazo máximo de 120 dias. A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta de acordo individual ser encaminhada ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos. Durante o período de

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