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Aprovada Reforma do Imposto de Renda na Câmara

Foi aprovada no último dia 02/09 pela Câmara de Deputados a Reforma do Imposto de Renda e entre os pontos aprovados como parte do PL 2.337/2021 a grande surpresa foi a alteração da tributação dos lucros e dividendos dos sócios de empresas de 20% para 15%, com as votações desse destaque.

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“A tributação de dividendos sempre foi um ponto muito polêmico, principalmente ao pensarmos que a grande maioria dos empresários brasileiros são de pequenas e médias empresas, que utilizam os ganhos para sua subsistência. Para diminuir o impacto desse ponto a proposta de Guedes sugeria que apenas ganhos acima de R$20 mil por mês fossem tributados. Mesmo assim o impacto seria grande e desmotivaria o empreendedorismo no país”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria contábil SP.

Segundo análise do escritório de contabilidade, no texto aprovado, o valor a ser tributado é de 15% sobre os lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, e foi mantida a isenção para lucros e dividendos distribuídos pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real (se estiverem em consonância com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa) com faturamento de até R$ 4.800.000,00 de até R$ 20.000,00  (ano anterior), além disso houve a manutenção da isenção total dos lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional e Pessoas jurídicas com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET.

“Na quarta-feira (02), os destaques ao texto foram votados e a tributação sobre lucros e dividendos caiu de 20% para 15%, o que é importante, pois a alta taxação desestimula o empreendedorismo no país. Independentemente da mudança, o texto aprovado já traz uma importante modificação. Pois protegia empresários de micro e pequenas empresas que eram os grandes afetados na primeira versão do texto”, explica Richard Domingos.

Para enquadrar-se como Microempresa, a empresa deve auferir receita bruta anual até o máximo de R$ 360.000,00. Para enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte a empresa deve auferir receita bruta anual de no mínimo R$ 360.000,00 até o máximo de R$ 4.800.000,00.

Tributação de dividendos fica das seguintes formas caso seja aprovada a proposta de Celso Sabino:

  • Empresas do Simples Nacional – Não serão tributados lucros e dividendos;
  • Empresas optantes por outros regimes tributários – Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro;
  • Empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de 4,8 milhões de reais por ano – Tributação de 15% independentemente do valor da divisão do lucro;
  • Empresas do Lucro Real – Tributação de 15% da divisão de lucros acima de R$20mil.

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DEC

Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano passa a ser obrigatório em fevereiro

  A partir de fevereiro do próximo ano, as empresas do município de São Paulo deverão se adequar à necessidade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), um canal de comunicação direta entre a Secretaria de Finanças Municipal e o contribuinte de tributos municipais. Quer fazer a contabilidade de sua empresa com toda segurança? Conheça a Confirp! Segundo a normativa, todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo deverão se credenciar no DEC até 10 de fevereiro e até 11 de março, se isso não ocorre serão credenciadas de ofício (pelo próprio Fisco). Importante saber que a inscrição de pessoa jurídica no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) após esses prazos acarretará automaticamente o seu credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano . As comunicações (Notificações, Despachos, Comunicados etc.) da Prefeitura de São Paulo por meio do DEC terão início em 11 de março, lembrando que é obrigatório o encaminhamento de notificação pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano nas hipóteses de aceite da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo tomador ou intermediário dos serviços com responsabilidade tributária pelo recolhimento do ISS. “Com essa ferramenta os contribuintes terão algumas facilidades como ter acesso a quaisquer tipos de atos administrativos; encaminhar notificações e intimações e, expedir avisos em geral”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. Além, das questões já apresentadas, poderão ainda ser realizados por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano , mediante uso de Certificado Digital: 1 – consulta de pagamento efetuado, situação cadastral, autos de infração, entre outras; 2 – remessa de declarações e de documentos eletrônicos, inclusive em substituição dos originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária; 3 – apresentação de petições, defesa, contestação, recurso, contra razões e consulta tributária; 4 – recebimento de notificações, intimações e avisos em geral; 5 – outros serviços disponibilizados pela Secretaria Municipal de Finanças ou outros órgãos públicos conveniados.  

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tributacao de lucros

Proposta de Reforma: tributos sobre lucros saltarão de 34% para 43,2%

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Na defesa da proposta de reforma tributária, que apresentou recentemente a população, o ministro da Economia Paulo Guedes vem afirmando que não haverá aumento da carga tributária, contudo, isto não é o que demonstram os cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil em relação a tributação dos lucros no país. O levantamento aponta que mesmo com a redução do valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que passaria de 25% para 20% e a manutenção do Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) em 9%, ocorreria uma significativa elevação na taxação dos lucros das empresas, sendo que teria a nova cobrança de imposto de renda pessoa física sobre lucros dos sócios, que está projetada para ser de 20%. Veja simulação: “A mudança representaria um salto na tributação dos lucros de 34% para 43,2%. Ou seja, o governo ficaria quase com metade da fatia desse valor. Isso não seria um problema se tivéssemos no país o retorno desses tributos e um ambiente seguro para se empreender, mas nas condições atuais é praticamente jogar contra o empreendedorismo brasileiro”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp. O diretor da Confirp acrescenta que essa é mais uma medida que faz com que investimentos na criação de empresas, e consequentemente de empregos, seja desincentivada. “Hoje vivemos problemas estruturais, como a escassez de mão de obra especializada, dificuldades cambiais e a recente crise energética, ao tomar parte dos lucros das empresas e empresários a situação se torna inviável para empreender”, explica. Com as medidas, o ministro toma um caminho distinto do que vem tomando países desenvolvidos e do que prega a cartilha do liberalismo que o governo defendia anteriormente. Contudo, as propostas ainda estão abertas para debates e aprimoramentos. “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 20% dos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza o mais prejudicado será o pequeno e médio empreendedor, que sofrerá com um impacto fortíssimo em sua renda pessoal, desestimulando que mantenham seus negócios. O cenário não seria positivo”, alerta Richard Domingos. A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo o ministro Paulo Guedes já informou que não pretende alterar essa questão de tributação dos lucros. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.

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Gerenciamento de crise de imagem saiba como lidar

Como lidar com um gerenciamento de crise de imagem?

O brasileiro é um povo acostumado a lidar com muitas crises, mas uma deficiência de grande parte das empresas é ainda enfrentar o gerenciamento de crise de imagem. Exemplos não faltam de empresas que perderam a mão e não souberam agir rápido diante dessa situação. Só para ficar nos mais famosos, tivemos a questão do assassinato de um consumidor por um segurança no Supermercado Carrefour e também o desastre de Brumadinho, que mancha até hoje a imagem da empresa Vale. O que faltou nestes casos, estratégias e ação prévia de proteção e um bom gerenciamento de crise de imagem.  Hoje, todas as empresas precisam ter estratégias estabelecidas de gerenciamento de crise de imagem. Lembrando que uma divulgação negativa pode estar a poucos cliques nas redes sociais. “O trabalho de gerenciamento de crises busca minimizar os impactos causados por situações que podem vir a prejudicar a imagem da empresa. Além do serviço de assessoria de imprensa, outras ações são realizadas”, explica Paulo Ucelli, sócio da empresa Ponto Inicial Comunicação. Nessa hora é necessário adotar linhas de ações preventivas com o objetivo de estarmos preparados para eventuais situações críticas. Entre outras atividades, será elaborado um plano de ação, com definição de porta-vozes, levantamento das principais questões, organização de um manual com as principais informações da empresa, orientação do relacionamento com os diversos públicos e o atendimento à imprensa. Como Fazer um gerenciamento de crise de imagem? A pergunta, talvez, não seria como, mas quando fazer?  Toda empresa necessita contar com o apoio de uma assessoria na área de comunicação que possua um plano de contingência para momentos de crise. Essa estrutura é responsável por estabelecer relações com a imprensa, segmentando-a por veículo (mídia online e impressa, rádio, TV ou publicações especializadas). É preciso dispor de uma equipe capacitada no contato com os repórteres. Esse investimento faz a diferença no momento crítico. Importante lembrar que o planejamento diante do imprevisível e o bom contato com a imprensa podem assegurar a volta por cima. Assim, antes da crise se instalar, identifique crises potenciais que possam afetar a empresa/instituição. Faça relatórios preliminares e responda às prováveis perguntas e prepare uma lista de repórteres que fariam a cobertura do fato ocorrido (local e nacional), sendo importante ter checklists para que detalhes não sejam esquecidos.  Depois que a crise está instalada, é preciso administrá-la, ou seja, cuidar da imagem da instituição. Em crise, a primeira reação é evitar que o assunto seja divulgado. Enfiar a cabeça na terra, como avestruz, pode causar danos irreparáveis à imagem corporativa. Muitas vezes o que prejudica a empresa/instituição não é a crise, mas a maneira de administrá-la. Enquanto o primeiro instinto durante uma crise for defensivo, no intuito de esconder comentários negativos, o resultado pode ser mais prejudicial do que o diálogo aberto.  “Ao calar-se durante as horas cruciais após uma crise, os líderes estarão entregando o controle da empresa. Ao invés de neutralizar o ataque da OP (opinião pública), a instituição/empresa que não fornece informações pode ser considerada culpada/conivente das acusações/irregularidades”, explica Paulo Ucelli. A imprensa sempre divulga crises e a sentença da opinião pública decidirá o futuro da instituição/empresa. O público lembrará do que foi dito nas primeiras horas após um incidente, o que torna essencial uma resposta imediata. Se a instituição leva dias para responder às perguntas da imprensa, a lentidão transmite a impressão de que ela não tomou nenhuma atitude para solucionar o problema. As notícias devem ser transmitidas o mais imparcial possível. Para isso, a instituição deve trabalhar para que sua versão da história seja noticiada, antes que seja prejudicada. Todos sabem que os detalhes não estão disponíveis logo após uma crise. É preciso tempo para a apuração. Mesmo assim, é aconselhável dar o máximo de informações possível, sem revelar dados confidenciais. Um diálogo positivo com a imprensa garante que a versão da instituição seja divulgada e constrói elo de boa vontade que assegura coberturas mais imparciais no futuro.  “É importante ter em mente a relevância da calma. A crise mais terrível pode ser uma oportunidade para a empresa/instituição crescer e inovar. Mas o discurso deve ser único e com informações factuais”, complementa o sócio da Ponto Inicial. É importante ressaltar as ações tomadas pela empresa/instituição para resolver o problema, ser sensível e demonstrar humanidade, ressaltando os procedimentos tomados que beneficiam o ser humano. O ser humano tem sempre prioridade em relação a qualquer discurso ou ação. Primeiro valorize o homem, depois os bens da instituição. Isso com certeza fará a diferença e diminuirá os impactos.

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opcao ao simples nacional

Simples Nacional – novas diretrizes do domicílio tributário eletrônico

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime A Lei Complementar n. 139/2011 alterou a Lei Complementar n. 123/2006, estabelecendo que a opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica para ciência dos atos, notificações, intimações e avisos emitidos pelas administrações tributárias – Receita Federal, Estados e Municípios. Dessa forma, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 127, com as diretrizes do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, que entrará em vigor em 15/6/2016. As comunicações feitas pelo DTE-SN terão caráter pessoal, e a ciência pode ser feita com certificado digital ou código de acesso. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação. No entanto, caso não o faça em 45 dias, ela será considerada automaticamente realizada. O DTE-SN será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime. Acrescenta-se que o DTE-SN não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas, e não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Fonte – Receita Federal O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional, ou Supersimples, é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, era fundamental que a atividade da empresa possibilitasse, e é isso que está alterando. Contudo, as empresas também não poderão aderir se os sócios possuírem impedimentos. Para as empresas que faturam pouco o programa é muito vantajoso, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples Nacional as micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito impostos – seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) – por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária. Quais os tributos que serão substituídos? O Simples Nacional substitui os seguintes tributos mediante documento único de arrecadação: • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); • Contribuição para o PIS/Pasep; • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Todavia se deve ficar atento, pois o recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima e há situações em que o recolhimento ocorrerá à parte do Simples Nacional.

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