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Aprovada Reforma do Imposto de Renda na Câmara

Foi aprovada no último dia 02/09 pela Câmara de Deputados a Reforma do Imposto de Renda e entre os pontos aprovados como parte do PL 2.337/2021 a grande surpresa foi a alteração da tributação dos lucros e dividendos dos sócios de empresas de 20% para 15%, com as votações desse destaque.

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“A tributação de dividendos sempre foi um ponto muito polêmico, principalmente ao pensarmos que a grande maioria dos empresários brasileiros são de pequenas e médias empresas, que utilizam os ganhos para sua subsistência. Para diminuir o impacto desse ponto a proposta de Guedes sugeria que apenas ganhos acima de R$20 mil por mês fossem tributados. Mesmo assim o impacto seria grande e desmotivaria o empreendedorismo no país”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria contábil SP.

Segundo análise do escritório de contabilidade, no texto aprovado, o valor a ser tributado é de 15% sobre os lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, e foi mantida a isenção para lucros e dividendos distribuídos pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real (se estiverem em consonância com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa) com faturamento de até R$ 4.800.000,00 de até R$ 20.000,00  (ano anterior), além disso houve a manutenção da isenção total dos lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional e Pessoas jurídicas com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET.

“Na quarta-feira (02), os destaques ao texto foram votados e a tributação sobre lucros e dividendos caiu de 20% para 15%, o que é importante, pois a alta taxação desestimula o empreendedorismo no país. Independentemente da mudança, o texto aprovado já traz uma importante modificação. Pois protegia empresários de micro e pequenas empresas que eram os grandes afetados na primeira versão do texto”, explica Richard Domingos.

Para enquadrar-se como Microempresa, a empresa deve auferir receita bruta anual até o máximo de R$ 360.000,00. Para enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte a empresa deve auferir receita bruta anual de no mínimo R$ 360.000,00 até o máximo de R$ 4.800.000,00.

Tributação de dividendos fica das seguintes formas caso seja aprovada a proposta de Celso Sabino:

  • Empresas do Simples Nacional – Não serão tributados lucros e dividendos;
  • Empresas optantes por outros regimes tributários – Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro;
  • Empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de 4,8 milhões de reais por ano – Tributação de 15% independentemente do valor da divisão do lucro;
  • Empresas do Lucro Real – Tributação de 15% da divisão de lucros acima de R$20mil.

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Reoneração da folha – veja se sua empresa será afetada

O Governo Federal já informou que a partir de 1º de setembro de 2018 serão excluídos da desoneração da folha de pagamento aproximadamente 70% dos setores da economia em uma ação que terá grande impacto dessas empresas. É a chamada reoneração da folha. Seja um cliente Confirp e tenha todo suporte As alterações foram promovidas pela Lei nº 13.670/2018, DOU de 30.05.2018 – Edição Extra. Atualmente 56 setores possuem p benefício e, na data referida, apenas 17 setores poderão continuar optando pela desoneração, dentre eles os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação. Contudo, a partir de 1º de Janeiro de 2021 a desoneração da folha deixará de existir (caso não haja nova alteração na legislação). Veja as atividades que continuam desoneradas até 31/12/2020:   Base Legal Atividades / Produtos (até 31.12.2020) Lei nº 12.546/2011, art. 7º, incisos I, III, IV, V, VI e VII.       Empresas de TI e TIC, que compreendem os seguintes serviços: 1) análise e desenvolvimento de sistemas; 2) programação; 3) processamento de dados e congêneres; 4) elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; 5) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; 6) assessoria e consultoria em informática; 7) suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral; 8) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; 9) execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (vigência a partir de 1º.3.2015); 10) call center; e 11) concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados. As empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0. As empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 As empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0; As empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0; As empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 Artigo 8° da Lei n° 12.546/2011, com a redação dada pela Lei n° 13.670/2018. As empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0; As empresas de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0; As empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi nos códigos: a)  3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 6505.00, 6812.91.00, 8804.00.00, e nos capítulos 61 a 63; b)  64.01 a 64.06; c)  41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14; d)  8308.10.00, 8308.20.00, 96.06 e 96.07; e)  87.02, exceto 8702.90.10, e 87.07; g)  4016.93.00; 7303.00.00; 7304.11.00; 7304.19.00; 7304.22.00; 7304.23.10; 7304.23.90; 7304.24.00; 7304.29.10; 7304.29.31; 7304.29.39; 7304.29.90; 7305.11.00; 7305.12.00; 7305.19.00; 7305.20.00; 7306.11.00; 7306.19.00; 7306.21.00; 7306.29.00; 7308.20.00; 7308.40.00; 7309.00.10; 7309.00.90; 7311.00.00; 7315.11.00; 7315.12.10; 7315.12.90; 7315.19.00; 7315.20.00; 7315.81.00; 7315.82.00; 7315.89.00; 7315.90.00; 8307.10.10; 8401; 8402; 8403; 8404; 8405; 8406; 8407; 8408; 8410; 8439; 8454; 8412 (exceto 8412.2, 8412.30.00, 8412.40, 8412.50, 8418.69.30, 8418.69.40); 8413; 8414; 8415; 8416; 8417; 8418; 8419; 8420; 8421; 8422 (exceto 8422.11.90 e 8422.19.00); 8423; 8424; 8425; 8426; 8427; 8428; 8429; 8430; 8431; 8432; 8433; 8434; 8435; 8436; 8437; 8438; 8439; 8440; 8441; 8442; 8443; 8444; 8445; 8446; 8447; 8448; 8449; 8452; 8453; 8454; 8455; 8456; 8457; 8458; 8459; 8460; 8461; 8462; 8463; 8464; 8465; 8466; 8467; 8468; 8470.50.90; 8470.90.10; 8470.90.90; 8472; 8474; 8475; 8476; 8477; 8478; 8479; 8480; 8481; 8482; 8483; 8484; 8485; 8486; 8487; 8501; 8502; 8503; 8505; 8514; 8515; 8543; 8701.10.00; 8701.30.00; 8701.94.10; 8701.95.10; 8704.10.10; 8704.10.90; 8705.10.10; 8705.10.90; 8705.20.00; 8705.30.00; 8705.40.00; 8705.90.10; 8705.90.90; 8706.00.20; 8707.90.10; 8708.29.11; 8708.29.12; 8708.29.13; 8708.29.14; 8708.29.19; 8708.30.11; 8708.40.11; 8708.40.19; 8708.50.11; 8708.50.12; 8708.50.19; 8708.50.91; 8708.70.10; 8708.94.11; 8708.94.12; 8708.94.13; 8709.11.00; 8709.19.00; 8709.90.00; 8716.20.00; 8716.31.00; 8716.39.00; 9015; 9016; 9017; 9022; 9024; 9025; 9026; 9027; 9028; 9029; 9031; 9032; 9506.91.00; e 9620.00.00; j)  02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09, 0210.1, 0210.99.00, 1601.00.00, 1602.3, 1602.4, 03.03, 03.04 e 03.02, exceto 03.02.90.00; e k)  5004.00.00, 5005.00.00, 5006.00.00, 50.07, 5104.00.00, 51.05, 51.06, 51.07, 51.08, 51.09, 5110.00.00, 51.11, 51.12, 5113.00, 5203.00.00, 52.04, 52.05, 52.06, 52.07, 52.08, 52.09, 52.10, 52.11, 52.12, 53.06, 53.07, 53.08, 53.09, 53.10, 5311.00.00, no capítulo 54, exceto os códigos 5402.46.00, 5402.47.00 e 5402.33.10, e nos capítulos 55 a 60.     Como fica o Recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre folha de pagamento É importante lembrar que as empresas que forem excluídas da desoneração da folha voltam a recolher a Contribuição Previdenciária (INSS) sobre a folha de pagamentos e não mais sobre a receita bruta. Cofins-Importação – Majoração de 1% da alíquota até 31/12/2020 Até 31 de dezembro de 2020 as alíquotas da Cofins-Importação ficam acrescidas de um ponto percentual (1%), na hipótese de importação dos bens (por NCM) relacionados no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, na nova redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 13.670/2018. Trata-se de correção técnica, tendo vista que a desoneração da folha vigorará até 31/12/2020.  

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Carteiradetrabalho

Governo prorroga prazo do Programa BEm para até 180 dias

Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o Decreto nº 10.470 que prorroga, para até 180 dias, os prazos dos acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), relacionados tanto à redução proporcional de jornada e de salário quanto à suspensão temporária do contrato de trabalho. Diante do cenário de incertezas causadas pela crise do novo coronavírus, sobretudo pela permanência de medidas restritivas de isolamento social verificadas em vários municípios, o Presidente decidiu prorrogar o prazo máximo de vigência dos acordos, para permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo ao período de calamidade e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas. Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, utilizados até a data de publicação do decreto, serão computados para contagem dos limites máximos estabelecidos O decreto estabelece, ainda, que os empregados com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, farão jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contados da data de encerramento do período de quatro meses, no qual o benefício já havia sido concedido. Sobre o BEm O BEm oferece medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, prevendo a possibilidade de empregadores e trabalhadores firmarem acordos de suspensão temporária dos contratos de trabalho, ou de redução proporcional de jornada e salários. Com o novo decreto, o prazo máximo para a duração dos acordos passa a ser de 180 dias, mas limitado à duração definida para o programa, que vai até 31 de dezembro de 2020. O programa foi instituído pela Medida Provisória nº 936 que foi substituída pela Lei nº 14.020, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro. Fonte – Governo Federal

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É hora de reunir os papéis para a declaração

Faltam cerca de duas semanas para o início do período de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2014 e é importante já começar a separar os papéis necessários para preencher o formulário eletrônico, afirmam especialistas. O alerta se explica, entre outros motivos, porque neste ano o prazo para o envio dos dados deverá ser mais curto. Por causa do Carnaval, o Fisco deve começar a receber as informações no dia 5 de março, mas não deverá haver alteração na data final: 30 de abril.

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Imposto de renda

IR: consulta ao penúltimo lote será aberta na terça-feira

A Receita Federal vai liberar às 9h de terça-feira a consulta ao sexto e penúltimo lote de restituição do Imposto de Renda 2016. Um total de R$ 2,67 bilhões será pago a 2.207.477 contribuintes no próximo dia 16, como parte do acerto de contas com o Leão feito este ano. Confirp possui uma equipe preparada para atender suas principais demandas tributárias A restituição do sexto lote será corrigida por uma taxa de 7,76%, referente à Selic acumulada entre maio e novembro deste ano. O lote também inclui restituições residuais dos exercícios entre 2008 e 2015, de pessoas que deviam algum esclarecimento à Receita e, por isso, estavam com os montantes retidos. Os chamados lotes residuais estão sujeitos a uma correção monetária que varia de 20,83%, para o exercício 2015, a 89,33%, para 2008. Com isso, o total a ser depositado pelo governo sobe a R$ 2,75 bilhões. “Desse total, R$ 68.281.658,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 14.710 contribuintes idosos e 2.026 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave”, explica Receita Federal. Quem não estiver entre os listados na próxima terça-feira pode verificar no site da Receita ou por meio do Receitafone (146) a situação da declaração. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, no Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Quem não for contemplado também pode pesquisar para saber se ficou ou não na malha fina. Quem sabe ou acha que errou na declaração, ainda pode fazer ajustes antes de ser chamado pelo Fisco por meio de uma declaração retificadora. No caso de necessidade de retificação, o procedimento é igual ao da primeira versão da declaração. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é preciso que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. IR: saiba como corrigir declaração com erros Retificação De acordo com o diretor executivo da Confirp Richard Domingos, detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina. Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/ir-consulta-ao-penultimo-lote-sera-aberta-na-terca-feira-20412022#ixzz4PLSIliWS

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