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Aprovada Reforma do Imposto de Renda na Câmara

Foi aprovada no último dia 02/09 pela Câmara de Deputados a Reforma do Imposto de Renda e entre os pontos aprovados como parte do PL 2.337/2021 a grande surpresa foi a alteração da tributação dos lucros e dividendos dos sócios de empresas de 20% para 15%, com as votações desse destaque.

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“A tributação de dividendos sempre foi um ponto muito polêmico, principalmente ao pensarmos que a grande maioria dos empresários brasileiros são de pequenas e médias empresas, que utilizam os ganhos para sua subsistência. Para diminuir o impacto desse ponto a proposta de Guedes sugeria que apenas ganhos acima de R$20 mil por mês fossem tributados. Mesmo assim o impacto seria grande e desmotivaria o empreendedorismo no país”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria contábil SP.

Segundo análise do escritório de contabilidade, no texto aprovado, o valor a ser tributado é de 15% sobre os lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, e foi mantida a isenção para lucros e dividendos distribuídos pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real (se estiverem em consonância com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa) com faturamento de até R$ 4.800.000,00 de até R$ 20.000,00  (ano anterior), além disso houve a manutenção da isenção total dos lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional e Pessoas jurídicas com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET.

“Na quarta-feira (02), os destaques ao texto foram votados e a tributação sobre lucros e dividendos caiu de 20% para 15%, o que é importante, pois a alta taxação desestimula o empreendedorismo no país. Independentemente da mudança, o texto aprovado já traz uma importante modificação. Pois protegia empresários de micro e pequenas empresas que eram os grandes afetados na primeira versão do texto”, explica Richard Domingos.

Para enquadrar-se como Microempresa, a empresa deve auferir receita bruta anual até o máximo de R$ 360.000,00. Para enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte a empresa deve auferir receita bruta anual de no mínimo R$ 360.000,00 até o máximo de R$ 4.800.000,00.

Tributação de dividendos fica das seguintes formas caso seja aprovada a proposta de Celso Sabino:

  • Empresas do Simples Nacional – Não serão tributados lucros e dividendos;
  • Empresas optantes por outros regimes tributários – Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro;
  • Empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de 4,8 milhões de reais por ano – Tributação de 15% independentemente do valor da divisão do lucro;
  • Empresas do Lucro Real – Tributação de 15% da divisão de lucros acima de R$20mil.

A Confirp é uma empresa de contabilidade online com o objetivo de desenvolver uma visão empreendedora e busca oferecer soluções contábeis, fiscais, tributárias e trabalhistas com excelência. Portanto, entre em contato agora mesmo e realize um orçamento!

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As sete dores do credito empresarial

As sete dores do crédito empresarial

Ao longo de minha trajetória de atuação no sistema financeiro, ressalto sempre o protagonismo que o crédito pode desempenhar na realidade das empresas quando ele é utilizado como um instrumento estratégico, com planejamento e tendo como base metodologias assertivas que poderão garantir melhores condições na obtenção de empréstimos junto aos bancos em termos de prazos, taxas e condições favoráveis de pagamento para as companhias e de forma diferente podem causar problemas, como as sete dores do crédito empresarial. “Toda esta filosofia que encara o crédito como uma ferramenta de inteligência para os projetos de um negócio forma a base da profissão de especialista em crédito para empresas que desenhamos na Loara Crédito Empresarial e que, em conjunto com outras transformações do sistema financeiro, tem revolucionado o ambiente de negócios e a geração de oportunidades neste segmento que vive um momento de plena disrupção em seus modelos de negócio”, Adilson Seixas, CEO da Loara.  Justamente por isso reforço sempre para as empresas que, assim como muitas delas já investem na terceirização e buscam por apoio especializado em áreas como recursos humanos, direito, gestão contábil e tributária, consultoria financeira ou mesmo em ações customizadas da área de marketing, é fundamental que se construa uma cultura de crédito nas organizações por meio do apoio de especialistas que podem, literalmente, identificar oportunidades de modo recorrente e permitir que o uso desse recurso não seja tomado como uma “medida desesperada”. Isso só irá reduzir as possibilidades de sucesso na busca pelo crédito e pode comprometer o equilíbrio financeiro de uma organização. As dores do crédito A cultura do crédito fundamentada na figura do especialista em crédito empresarial fomenta, sobretudo, a superação das “dores do crédito” de um negócio. E o que seriam estas dores? De modo bastante sucinto, são as barreiras que impossibilitam ou dificultam a conquista de condições de negociação que façam jus ao perfil financeiro de uma organização. E isso ocorre porque, basicamente, ao reduzir o escopo ou não conhecer o perfil das diferentes instituições bancárias, o empreendedor acaba buscando crédito em um leque reduzido de agentes financeiro – geralmente, o seu próprio banco – que nem sempre oferecem as melhores condições para a realidade de sua empresa. Com isso, as empresas podem cair no “alçapão de uma das dores do crédito”, que podem ser, dentre outras: As altas taxas de juros que reduzem o poder de pagamento da empresa; O excesso de garantias não condizentes com a realidade daquele negócio; A falta de relacionamento com as instituições bancárias provedoras das linhas de crédito; A falta de conhecimento dos critérios de pontuação daquele banco que podem minar o score de crédito da empresa; As parcelas altas que, novamente, comprometem o poder de pagamento da empresa; Os prazos pouco flexíveis, muito curtos ou não adequados para a realidade financeira daquela companhia; O imediatismo e a falta de planejamento na busca por capital de giro e empréstimos que, em conjunto, podem minar a saúde financeira e as possibilidades de acordos vantajosos para o empreendedor, uma vez que, em diversos cenários, o crédito é buscado quando a companhia já possui restrições e notificações no mercado. Aquecimento deste mercado Para sanar todas essas dores, cresce no mercado a figura do especialista em crédito empresarial, que, por meio de um amplo conhecimento no perfil de diferentes instituições bancárias, contribui para que a empresa tenha à disposição crédito adequado às suas necessidades – uma vez que, como vimos, as melhores condições nem sempre estarão nos bancos com os quais a empresa já trabalha. E a boa notícia para esse mercado é que o Brasil vive um momento de pleno aquecimento. Após um 2020 em que o saldo do crédito avançou 21,8% para as empresas, o Banco Central prevê nova alta este ano, com crescimento de 8% nos empréstimos para pessoas jurídicas e 11,1% no volume total do crédito concedido pelos bancos. Um dos fatores que explicam essa alta, vale frisar, é o reforço de programas governamentais como o PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que além de ter se tornado permanente, com lei sancionada no último mês de junho, pode movimentar até R$ 25 bilhões em empréstimos em todo o país. 

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Contabilidade Digital O que e Descubra Vantagens e Como Funciona

Contabilidade Digital: o que é? Vantagens e como funciona

Descubra as vantagens da contabilidade digital para empresas e como ela otimiza processos, reduz custos e aumenta a eficiência Entenda como a contabilidade digital não é apenas uma evolução, mas sim uma revolução que pode levar sua empresa a novos patamares de excelência e conformidade.  Neste artigo, exploraremos as vantagens da contabilidade digital para empresas, desvendando os segredos de como ela otimiza processos, reduz custos e impulsiona a eficiência operacional.  O que é Contabilidade Digital? A contabilidade digital refere-se à aplicação de tecnologia para aprimorar os serviços contábeis, visando a otimização e automação de processos. Essa abordagem utiliza a internet e softwares online para agilizar, dinamizar e fortalecer a segurança dos procedimentos contábeis.  No contexto dessa perspectiva, a integração de inteligência artificial e a análise de dados proporcionam maior precisão aos profissionais contábeis, reduzindo significativamente as possibilidades de equívocos. Quais são os objetivos da Contabilidade Digital? A contabilidade digital tem como principal objetivo diminuir as barreiras entre contador e empresa, agregando mais valor à experiência do cliente contábil.  Com a otimização no tempo de entrega de serviços e a comunicação em tempo real entre empresa e escritório de contabilidade, as chances de falhas na execução dos serviços contábeis são reduzidas, garantindo uma conformidade legal precisa e eficiente. Dentre os diversos objetivos da contabilidade digital, destacam-se os seguintes aspectos: Agregação de mais valor à experiência do cliente contábil Ao eliminar processos burocráticos e proporcionar respostas mais rápidas, a contabilidade digital visa melhorar a experiência do cliente.  Isso significa oferecer serviços contábeis de forma mais ágil e eficaz, contribuindo para a satisfação e fidelização do cliente. Aprimoramento da comunicação em tempo real A contabilidade favorece uma comunicação em tempo real entre a empresa e o escritório contábil. Agilidade na Emissão de Informações Permitir a geração rápida e eficiente de relatórios financeiros e contábeis, proporcionando aos gestores informações em tempo real para tomada de decisões estratégicas. Segurança da Informação Garantir a segurança dos dados contábeis por meio de práticas e ferramentas que protejam contra ameaças cibernéticas, assegurando a confidencialidade e integridade das informações. Atendimento preciso às legislações A contabilidade, por meio de ferramentas avançadas, assegura uma abordagem mais precisa e eficiente no cumprimento das legislações, mantendo a conformidade legal das operações contábeis. Contabilidade Digital: como funciona? A contabilidade digital funciona através de sistemas e softwares especializados, integrados com fontes de dados e ERPs.  Essas ferramentas automatizam tarefas rotineiras, facilitando a gestão financeira e contábil das empresas. Acompanhe alguns exemplos práticos: Automatização de Lançamentos Contábeis Ferramentas digitais podem automatizar a entrada de dados contábeis, eliminando a necessidade de lançamentos manuais. Integração entre o sistema de vendas online e o software contábil, onde as transações são registradas automaticamente. Integração com Bancos e Conciliação Bancária Automática Conexão direta entre o sistema contábil e o banco, facilitando a conciliação bancária e reduzindo erros. Um sistema digital que importa extratos bancários automaticamente, conciliando transações com lançamentos contábeis. Plataformas de Gestão Financeira Online Uso de plataformas online para gestão financeira, permitindo acesso remoto e colaboração. Uma empresa que utiliza um sistema de gestão financeira na nuvem para que gestores, contadores e clientes acessem as informações de qualquer lugar. Leia também: O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Como fazer uma boa contabilidade digital? Utilize softwares contábeis modernos e integrados. Mantenha a documentação financeira organizada e digitalizada. Realize conciliações bancárias regularmente. Automatize processos repetitivos, como emissão de notas fiscais. Mantenha-se atualizado com as mudanças na legislação tributária. Contabilidade Digital e Contabilidade Online: qual a diferença? A contabilidade digital utiliza tecnologia para otimizar processos contábeis, enquanto a contabilidade online oferece serviços contábeis pela internet, sem a necessidade de visitas físicas ao escritório contábil.  Ambas têm suas vantagens e podem ser escolhidas de acordo com as necessidades da empresa. Vantagens da Contabilidade Digital A contabilidade digital oferece diversas vantagens, sendo caracterizada pela automação de processos contábeis através do uso de tecnologias da informação.  Essa abordagem permite a realização de tarefas de forma mais rápida e eficiente. Veja algumas dessas vantagens: Redução de erros e retrabalho A automação de processos reduz a chance de erros manuais. Acesso remoto Os dados contábeis podem ser acessados de qualquer lugar, a qualquer momento. Maior eficiência: Processos automatizados permitem que o contador foque em atividades estratégicas. Agilidade na geração de relatórios  Relatórios financeiros podem ser gerados rapidamente. Integração de dados  Integração com outros sistemas facilita a gestão financeira. Economia de tempo e recursos: Reduz a necessidade de papelada e visitas presenciais. Conformidade legal  Ajuda a garantir o cumprimento das obrigações fiscais e regulatórias. Como mudar para a Contabilidade Digital? Avalie suas necessidades e objetivos. Pesquise e selecione uma empresa de contabilidade digital confiável, como a Confirp Contabilidade. Faça a transição gradual, migrando dados e processos para o ambiente digital. Aproveite os benefícios da contabilidade digital para impulsionar o crescimento e a eficiência da sua empresa. Faça a transição para a contabilidade digital com a Confirp Escritório de Contabilidade em São Paulo e desfrute das vantagens de uma gestão financeira eficiente e tecnologicamente avançada. Como escolher uma contabilidade digital? Ao escolher uma contabilidade digital, é importante considerar a reputação da empresa, a qualidade dos serviços oferecidos e a adequação às necessidades específicas da sua empresa.  A Confirp Contabilidade oferece soluções personalizadas e expertise no mercado contábil. Entre em contato hoje mesmo para saber mais! SummaryArticle NameContabilidade Digital: o que é? Vantagens e como funcionaDescriptionTransforme sua gestão contábil com as vantagens da contabilidade digital. Saiba como otimizar processos, reduzir custos e muito mais!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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As implicações da mudança da subvenção fiscal para empresas brasileiras

A Medida Provisória 1.185/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de agosto de 2023, trouxe mudanças significativas nas regras de tributação da subvenção fiscal no Brasil. A subvenção fiscal, que envolve benefícios concedidos pelo governo, como crédito presumido, redução de base de cálculo de impostos e isenções, tem sido uma ferramenta importante para incentivar o desenvolvimento econômico em determinadas regiões do país. No entanto, as alterações trazidas por esta MP impactam diretamente as empresas que se beneficiam desses incentivos. A principal alteração trazida pela MP 1.185/2023 é a obrigatoriedade de tributação da subvenção fiscal para empresas tributadas pelo Lucro Real. Assim, a partir de janeiro de 2024, as empresas beneficiárias de subvenção fiscal terão que incluir o valor integral dessa subvenção na base de cálculo dos impostos PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Anteriormente, até 31/12/2023, essas receitas de subvenção não eram tributadas. A MP também introduziu a categoria de \”Subvenção de Investimento\”, que se aplica a empresas que realizam implantação ou expansão de empreendimentos econômicos: Implantação: estabelecimento de empreendimento econômico para o desenvolvimento de atividade a ser explorada por pessoa jurídica não domiciliada na localização geográfica do ente federativo que concede a subvenção; Expansão: ampliação da capacidade, modernização ou diversificação da produção de bens ou serviços do empreendimento econômico, incluído o estabelecimento de outra unidade, pela pessoa jurídica domiciliada na localização geográfica do ente federativo que concede a subvenção. Crédito fiscal Para essas empresas (lucro real), a MP prevê a possibilidade de apuração, a partir do ano seguinte, de um crédito fiscal de 25% (alíquota do IRPJ) sobre as receitas de subvenção, desde que a habilitação seja previamente requerida e concedida pela Receita Federal. O crédito fiscal poderá ser utilizado para compensar débitos próprios de tributos administrados pela Receita Federal ou ser ressarcido em dinheiro. Importante observar que esse crédito fiscal terá validade até dezembro de 2028, isto é, será calculado sobre as receitas de subvenção auferidas até 31/12/2028. Requisitos para habilitação e apuração do crédito fiscal Para ser habilitada ao crédito fiscal de subvenção para investimento, a empresa deve atender a determinados requisitos, como ser beneficiária de subvenção concedida por ente federativo, ter o ato concessivo da subvenção anterior à data de implantação ou expansão do empreendimento econômico, e ter as condições e contrapartidas estabelecidas pelo ato concessivo. A apuração do crédito fiscal será feita com base nas receitas de subvenção relacionadas à implantação ou expansão do empreendimento econômico e será realizado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário do reconhecimento das receitas de subvenção. Ou seja, o crédito fiscal será aproveitado somente no ano seguinte, após a entrega da ECF, desde que a habilitação seja previamente aprovada pela Receita Federal. Impactos financeiros para as empresas As empresas do Lucro Real que recebem subvenções fiscais, principalmente aquelas que não se enquadram na categoria de subvenção de investimento, enfrentarão uma significativa carga tributária adicional a partir de 2024. Antes da MP, essas receitas de subvenção eram isentas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, mas a partir de janeiro de 2024 serão tributadas a uma taxa de 43,25% [1,65% de PIS, 7,6% de Cofins, 25% de IRPJ e 9% de CSLL). No entanto, para as empresas que se enquadram na categoria de subvenção de investimento e que obtêm a habilitação da Receita Federal, a MP oferece a possibilidade de apuração de um crédito fiscal, que pode ser utilizado para compensar débitos de tributos administrados pela Receita Federal ou ser ressarcido em dinheiro. Para as empresas que tiverem a habilitação aprovada, a tributação reduzirá para 18,25% (ou seja 43,25% menos 25%). Assim, é preciso muita atenção, pois a MP 1.185/2023 trouxe mudanças significativas na tributação da subvenção fiscal para as empresas brasileiras. Enquanto algumas empresas terão que arcar com uma carga tributária adicional sobre as receitas de subvenção, outras terão a oportunidade de apurar um crédito fiscal, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na MP. Essas mudanças têm o potencial de impactar as finanças das empresas e exigir uma revisão das estratégias tributárias. Portanto, é fundamental que as empresas afetadas por essa medida compreendam plenamente seus efeitos e busquem orientação fiscal para tomar decisões informadas sobre como se adaptar a esse novo cenário tributário. *Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil e presidente da Associação Grupo Alliance. Especialista em gestão de empresas, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

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IRPF – Veja os principais erros na hora de declarar

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), por isso é importante não deixar para a última hora a obtenção dos dados, a elaboração de declaração e a entrega, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo. Mas, não são apenas estes os cuidados, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração de IRPF, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. “Para 2015 ocorreu aumentos de valores para a declaração. Outro ponto será uma maior pressão em relação aos recibos médicos, que geralmente, geram erros. Outra novidade é que será exigido o CPF de dependentes crianças a partir do 14 anos de idade no IRPF”, explica Richard Domingos. Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos: 1.    Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; 2.    Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; 3.    Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); 4.    Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 5.    Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar); 6.    A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; 7.    Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; 8.    Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: 1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; 2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; 3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

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