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Aprovação de contas de administradores é coisa séria e poderia ter evitado o escândalo das Lojas Americanas!

Com o advento dos problemas nas demonstrações contábeis das Lojas Americanas, que vieram a público em janeiro de 2023, deu para entender o quanto as demonstrações contábeis de uma empresa podem afetar o mercado, reforçando a importância da aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas.
Pelas demonstrações financeiras os fornecedores calculam os limites de crédito para fornecimento de prazos, as instituições financeiras determinam limites de créditos, os sócios visualizam os resultados e a capacidade de distribuir dividendos.
Todas as informações relacionadas nas demonstrações financeiras devem representar fielmente o que ocorreu na gestão operacional, econômica e financeira de seus administradores e é fundamental que sejam aprovadas pelos sócios cotistas da companhia, incluindo os que exercem papel de capitalistas (aqueles que não participam da administração do negócio).
E é na Reunião Anual de Quotistas, que deve acontecer até 30 de abril de cada ano, que as contas (balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano anterior) devem ser deliberada e aprovadas, sendo documentada através de uma Ata que deve seguir para arquivamento na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos da Pessoa Jurídica.
Essa obrigação alcança todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional). Sendo uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros.
Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003.

A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais.

É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Richard Domingos.

Ainda segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro. “Os prejuízos causados pelos administradores das Lojas Americanas no mercado, fará com haja uma mudança no comportamento dos credores (fornecedores, debenturistas, instituições financeiras, dentre outros), buscando colocar no polo passivo de eventuais inadimplência, os administradores que não tiverem suas contas aprovadas em reunião pelos cotistas. Assim esse documento sai do rol de uma simples “obrigação” e passa a ser um papel vital para “proteção” dos administradores sócios ou não sócios”, conclui.

 

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Aberto o prazo do RELP – veja 12 pontos sobre o parcelamento do Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional, inclusive o MEI,  já podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O prazo final de adesão vai até 31 de maio, por isso é importante correr.   Lembrando que as regras de adesão ao programa valem até mesmo para empresas que não estão atualmente no regime simplificado. Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao Relp e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.   Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio.   A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.   Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, explica que a adesão é muito interessante para as empresas. “Como grande parte dos programas de parcelamentos de débitos, este também é bastante interessante, mas é importante que as empresas se planejem para adesão, fazendo um levantamento de todos os débitos existentes e tendo uma previsão no orçamento para honrar o pagamento”.   Ponto interessante do Relp é a possibilidade de inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não. O Relp abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários, salvo os que estão incluídos no Simples Nacional. A adesão se dará por requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente.   Os débitos terão reduções das multas de mora ou de ofício, de juros e de encargos legais, inclusive de honorários advocatícios. O Relp terá encargos de atualização pela variação da taxa SELIC em cada parcela e de 1% no mês do pagamento, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos.   Veja pontos relevantes apontada pelos especialistas da Confirp sobre a Lei que foi aprovada:   1 – Quem pode aderir ao RELP? Poderão aderir ao Relp as microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais (MEI), e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.   2 – Prazo de adesão A adesão ao Relp será efetuada até 31.05.2022 e será solicitada perante o órgão responsável pela administração da dívida.   O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, até 31.05.2022.   3 – Débitos que podem ser incluídos Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até 28.02.2022.   Também poderão ser liquidados no Relp os seguintes débitos já parcelados: a) parcelamento do Simples Nacional em até 60 vezes (os §§ 15 a 24 do art. 21 da LC nº 123/2006); b) parcelamento do Simples Nacional em até 120 vezes (art. 9º da LC nº 155/2016); c) parcelamento Pert-SN em até 180 vezes (art. 1º da LC nº 162/2018).   Nota: Para fins da inclusão dos parcelamentos citados nas letras “a” a “c” acima, o pedido de parcelamento implicará a desistência definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação.   O parcelamento abrange débitos constituídos ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.   4 – Modalidades de pagamento do RELP As modalidades de pagamento estão vinculadas ao percentual de redução do faturamento de março a dez./2020, comparado a março a dez./2019, ou inatividade da empresa. A pessoa jurídica deverá pagar: uma entrada em até 8 parcelas; e o saldo remanescente em até 180 parcelas (totalizando 188 parcelas, ou 15 anos e meio). É importante reforçar que no tocante aos débitos de INSS (dentro do Simples Nacional), a quantidade máxima será de 60 parcelas mensais e sucessivas (art. 5º, § 6º).   5 – Entrada: Em até 8 parcelas mensais e sucessivas, sem reduções:   6 – Saldo remanescente: O saldo remanescente (após o pagamento da entrada em 8 parcelas) poderá ser parcelado em até 180 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de maio/2022, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada: da 1ª à 12ª prestação: 0,4%; da 13ª à 24ª prestação: 0,5%; da 25ª à 36ª prestação: 0,6%; e da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente da dívida consolidada com reduções, em até 144 prestações mensais e sucessivas (Simples Nacional) e 16 parcelas para INSS (patronal e empregados).   7 – Reduções: No cálculo do montante que será liquidado do saldo remanescente, será observado o seguinte:       8 – Valor mínimo das parcelas mensais R$ 300,00 para ME ou EPP; e R$ 50,00 para o MEI (microempreendedor individual).   9 – Atualização das parcelas O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros Selic, acumulado mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.   10 – Débitos em discussão administrativa ou judicial – Desistência de processos Para incluir débitos em discussão administrativa ou judicial, o devedor deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais, bem como renunciar a quaisquer alegações de direito (art. 6º).   11 – Rescisão do Relp Observado o devido processo administrativo, implicará exclusão do aderente ao Relp e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago: a) a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6

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Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional precisam regularizar para evitar exclusão

Nos últimos meses, a Receita Federal do Brasil notificou um grande número de contribuintes com pendências tributárias, impactando diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI). No total, 1.876.334 contribuintes foram alertados, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com uma dívida global de R$ 26,7 bilhões. Essas pendências fiscais exigem atenção urgente, pois o não pagamento até o fim de janeiro de 2025 pode resultar na exclusão das empresas do Simples Nacional, aumentando significativamente a carga tributária e comprometendo a operação desses negócios. Para evitar essa situação, as empresas devem regularizar sua situação fiscal o mais rápido possível, especialmente considerando que a exclusão do regime simplificado terá impacto imediato nos tributos a serem pagos, prejudicando a competitividade e a saúde financeira dos pequenos negócios. Prazo para Regularização Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, a Receita Federal disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências. O prazo para regularizar as pendências é de 30 dias a partir da ciência desses documentos, ou seja, até o final de janeiro de 2025. Se as pendências não forem resolvidas dentro deste prazo, as empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional, o que resultará em uma carga tributária mais alta e uma burocracia maior para o cumprimento das obrigações fiscais. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta para a importância de agir rapidamente: “Muitas vezes, as pendências não são intencionais, mas sim resultado de pequenos descuidos, como o não pagamento de uma guia. No entanto, a inação pode levar a consequências graves, como a exclusão do Simples Nacional e o aumento da carga tributária, o que prejudicaria a saúde financeira das empresas”, afirma. Como Regularizar os Débitos Para resolver a situação, as empresas têm duas opções: pagamento à vista, que quita a dívida imediatamente, ou parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes. Além disso, existe a possibilidade de negociar os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece condições vantajosas, como descontos e parcelamentos ampliados. A negociação pode ser realizada digitalmente, por meio do portal REGULARIZE. Edital PGDAU nº 7: Oportunidade para Regularizar Débitos com Descontos de até 50% Para facilitar a regularização e evitar a exclusão do Simples Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 7, que oferece condições especiais para a quitação de débitos de microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs. Esse edital é uma oportunidade para que as empresas com dívidas de até 20 salários-mínimos possam obter descontos de até 50% e parcelar o valor da dívida em até 55 meses. Dra. Alexia Sorrilha, advogada tributária e sócia do escritório Barroso Advogados Associados, explica: “O Edital PGDAU nº 7 oferece uma chance única para que as empresas regularizem suas pendências fiscais com condições vantajosas. Além dos descontos, a flexibilidade nas condições de parcelamento permite que as empresas ajustem a negociação conforme sua capacidade financeira.” O edital abrange débitos inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024 (para as MEs e EPPs) ou até 1º de novembro de 2023 (para os MEIs). As empresas podem optar por realizar um pagamento inicial de 5% do valor total da dívida, com o saldo podendo ser parcelado conforme sua realidade financeira. Prazo final para adesão O prazo para aderir ao Edital PGDAU nº 7 vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h (horário de Brasília). As empresas interessadas devem acessar o site do Regularize para formalizar a adesão. A data limite para adesão ao edital foi prorrogada, já que originalmente o prazo terminaria em 29 de novembro de 2024. É essencial que os empreendedores analisem suas finanças e consultem um especialista em direito tributário para garantir que aproveitem as condições mais favoráveis.

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Programa para declaração do IR está disponível

A Receita Federal disponibiliza hoje o programa para a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2014. Dessa forma, os contribuintes poderão acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e fazer o download do formulário eletrônico para iniciar a digitação de seus dados. O envio só será possível a partir do dia 6, mas, segundo especialistas, é importante que comecem desde já a se preparar. Normalmente, o quanto antes for feita a entrega das informações ao Fisco, mais cedo receberão a restituição.

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Contabilidade Para Bet: Como Controlar as Receitas, Despesas, Evitar Multas e Penalidades

No mundo das apostas, seja em plataformas online ou empresas de jogos, a contabilidade para Bet é fundamental para garantir o sucesso financeiro e evitar problemas legais. Controlar as receitas e despesas de uma operação de apostas pode ser um grande desafio, mas é essencial para manter a saúde financeira do negócio.    Ter uma contabilidade alinhada com os controles financeiros e operacionais de sua Bet, além de propiciar uma melhor gestão da empresa, certamente trará mais eficiência fiscal, sobretudo evitar multas e penalidades fiscais que podem inviabilizar a continuidade do negócio. Neste artigo, vamos conferir como uma contabilidade para Bet  bem estruturada pode ser a chave para o crescimento sustentável das empresas de apostas, garantindo conformidade fiscal e otimizando os resultados financeiros.   Os desafios da contabilidade de Bet começam enfrentando o volume de transações financeiras   Uma empresa que movimentará milhões de reais em milhares de transações financeiras, controlar as transações e dela obter informações financeiras e contabéis da operação, entender a parcela da receita que ficará com a Bet nãos será uma tarefa fácil. Assim, não bastará ter bons controles mas sistemas, processos e tecnologias de última geração para enfrentar o desafio de extrair informações para gestão do negócio, report para seus acionistas, apuração de tributos e cumprimento de obrigações acessórias para fisco. Para essa tarefa não basta estar ao lado de um contador: tem que estar alinhado com uma empresa de tecnologia que também faz contabilidade.     Como Controlar as Receitas na Contabilidade para Bet?   Um bom gerenciamento financeiro não apenas mantém a saúde financeira da empresa, mas também evita problemas legais e facilita a tomada de decisões estratégicas. A seguir, vamos abordar as principais práticas para controlar as receitas de maneira eficaz nesse setor.   Entendendo as Fontes de Receita   Para controlar as receitas de forma eficiente, é fundamental compreender de onde elas vêm. No setor de apostas, as fontes de receita podem ser diversificadas, e entender cada uma delas ajuda a manter um controle mais preciso. As principais fontes de receita incluem: Apostas dos jogadores: O valor gerado a partir das apostas realizadas em diferentes tipos de jogos (esportes, cassino, poker, etc.) é a principal fonte de receita de uma empresa de apostas. Cada aposta realizada, seja vencedora ou perdedora, impacta diretamente o fluxo de caixa da empresa.   Comissões sobre apostas: Algumas plataformas de apostas cobram comissões sobre os valores apostados. Essa comissão pode ser fixa ou variável, dependendo do tipo de jogo ou da plataforma.   Programas de afiliados: Muitas empresas de apostas trabalham com programas de afiliados que geram uma comissão por cada novo jogador trazido para a plataforma. Esses programas podem ser uma fonte significativa de receita adicional.   Taxas de transação e outros serviços: Dependendo do modelo de negócio, outras fontes de receita podem incluir taxas cobradas em transações bancárias ou serviços adicionais, como consultorias ou análises especializadas. Compreender essas fontes é o primeiro passo para gerenciar as receitas de forma eficaz. Isso garante que os registros financeiros sejam detalhados e precisos.       Melhorando a Precificação e Registro de Transações no mercado Bet   Uma boa gestão das receitas em contabilidade para Bet depende de um controle rigoroso na precificação das apostas e no registro de todas as transações financeiras. Aqui estão algumas práticas recomendadas:   Precificação das apostas: A maneira como as apostas são precificadas afeta diretamente a receita da empresa. É importante que as tarifas e comissões sejam claras e bem definidas para os jogadores, de modo que não haja confusão. Além disso, uma precificação estratégica pode ajudar a maximizar a receita, principalmente em mercados mais competitivos.   Sistema de gestão contábil especializado: Utilizar sistemas de gestão financeira e contábil voltados para o setor de apostas é uma das melhores maneiras de garantir que todas as receitas sejam registradas corretamente. Esses sistemas permitem o acompanhamento de todas as transações em tempo real, facilitando o fechamento de balanços e a geração de relatórios fiscais.   Registro preciso das transações: Cada transação realizada — seja uma aposta, uma comissão recebida ou uma taxa de serviço — deve ser registrada com todos os detalhes necessários, como valor, data, tipo de transação e informações do jogador. Um bom registro contábil permite a verificação e auditoria das receitas, ajudando a evitar erros e inconsistências.   Revisão regular das receitas: Realizar auditorias periódicas das receitas pode ajudar a identificar qualquer discrepância ou área de melhoria. Isso também ajuda a assegurar que todas as receitas foram corretamente registradas e que a empresa está cumprindo suas obrigações fiscais.   Ao seguir essas práticas, a contabilidade para Bet pode ser mais eficiente e segura, garantindo não apenas a conformidade legal, mas também a saúde financeira e o crescimento sustentável do negócio de apostas.         A legislação brasileira e a receita das Bets   No Brasil, a regulamentação do mercado de apostas esportivas veio através da Lei 14.790 de 2023, que introduziu diversas alterações no segmento, inclusive mudanças na Lei nº 13.756 de 2018 que até então tratava das loterias esportivas de prognósticos numéricos. A partir dessa norma é possivel iniciar a jornada para entender como apurar a receita para fins fiscais e financeiros de uma Bet. Primeiramente toda arrecadação de apostas feita pela Bet de seus operadores é chamada de GGR – Gross Gaming Revenue. Desse montante devem ser descontados os valores dos prêmios de apostas pagos e o imposto de renda sobre a premiação para encontrar a receita líquida de apostas, o NGR ou Net Gaming Revenue (Nota Técnica SEI nº 229/2025/MF, itens 3 e 6). É sobre esse montante do NGR que incidirão os tributos da empresa, assim como a destinação de uma espécie de contribuição de 12%, cujo produto da arrecadação é direcionado para diversas áreas do governo, tais como: educação, saúde, segurança pública, seguridade social, turismo dentre outras. Nos aprofundaremosmais sobre essas questões tributárias mais a frente.         Como Controlar as Despesas na Contabilidade para Bet?   Com a variedade

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