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Aprovação de contas de administradores é coisa séria e poderia ter evitado o escândalo das Lojas Americanas!

Com o advento dos problemas nas demonstrações contábeis das Lojas Americanas, que vieram a público em janeiro de 2023, deu para entender o quanto as demonstrações contábeis de uma empresa podem afetar o mercado, reforçando a importância da aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas.
Pelas demonstrações financeiras os fornecedores calculam os limites de crédito para fornecimento de prazos, as instituições financeiras determinam limites de créditos, os sócios visualizam os resultados e a capacidade de distribuir dividendos.
Todas as informações relacionadas nas demonstrações financeiras devem representar fielmente o que ocorreu na gestão operacional, econômica e financeira de seus administradores e é fundamental que sejam aprovadas pelos sócios cotistas da companhia, incluindo os que exercem papel de capitalistas (aqueles que não participam da administração do negócio).
E é na Reunião Anual de Quotistas, que deve acontecer até 30 de abril de cada ano, que as contas (balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano anterior) devem ser deliberada e aprovadas, sendo documentada através de uma Ata que deve seguir para arquivamento na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos da Pessoa Jurídica.
Essa obrigação alcança todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional). Sendo uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros.
Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003.

A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais.

É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Richard Domingos.

Ainda segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro. “Os prejuízos causados pelos administradores das Lojas Americanas no mercado, fará com haja uma mudança no comportamento dos credores (fornecedores, debenturistas, instituições financeiras, dentre outros), buscando colocar no polo passivo de eventuais inadimplência, os administradores que não tiverem suas contas aprovadas em reunião pelos cotistas. Assim esse documento sai do rol de uma simples “obrigação” e passa a ser um papel vital para “proteção” dos administradores sócios ou não sócios”, conclui.

 

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Alterações na e-Financeira: entenda o que mudou e os mitos sobre tema

Mudanças na e-Financeira, uma das principais obrigações acessórias da Receita Federal, tem sido um tema central de debates e, infelizmente, também de informações distorcidas. Muitos boatos e desinformações circulam, gerando confusão entre contribuintes e profissionais da área contábil. O medo de uma possível cobrança de impostos adicionais ou aumento de tributos tem se espalhado, apesar de a Receita Federal ter deixado claro que as mudanças não implicam aumento de carga tributária. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca a necessidade de esclarecer o tema para evitar que o pânico desnecessário se instale, prejudicando a compreensão das novas regras e trazendo insegurança para empresas e pessoas físicas. As alterações anunciadas pela Receita Federal visam organizar e focalizar o processo de fiscalização, mas o que tem ocorrido é uma escalada de interpretações equivocadas, que geram um clima de apreensão. “É importante entender o que, de fato, mudou na e-Financeira. O sistema foi reformulado com o objetivo de simplificar a coleta de informações, excluindo os pequenos valores que anteriormente eram reportados pelas instituições financeiras”, explica Richard Domingos. Até agora, qualquer movimentação bancária, seja por PIX, TED, DOC, entre outros meios, era informada mensalmente à Receita Federal, independentemente do valor. Agora, apenas transações acima de R$ 5 mil (para pessoas físicas) e R$ 15 mil (para pessoas jurídicas) precisam ser reportadas. Movimentações abaixo desses valores não precisam mais ser informadas. Segundo a IN RFB nº 2219/2024, a medida tem como objetivo racionalizar os dados recebidos pela Receita Federal, dando mais foco nas transações relevantes e facilitando o processo de fiscalização. Mas o que realmente tem gerado incertezas são as interpretações errôneas de que as mudanças podem resultar em cobranças adicionais de impostos. Mitos e equívocos sobre a e-financeira É preciso deixar claro que não há aumento de tributos com a alteração das regras. A Receita Federal já foi enfática ao esclarecer que a e-Financeira não implica em novos impostos ou obrigações tributárias. O que mudou foi apenas a forma de coleta e processamento de dados, tornando a fiscalização mais eficiente e focada em transações de maior valor. Veja alguns mitos sobre o tema detalhado pela Confirp Contabilidade: 1. Mito: A nova e-Financeira aumentará a carga tributária. A maior distorção é que muitos acham que a reforma da e-Financeira vai resultar em cobranças extras de impostos ou mesmo em tributação sobre movimentações bancárias. Este é um erro fundamental. A Receita Federal não está criando novos impostos nem taxando transferências bancárias. “O sistema de e-Financeira foi reformulado para ser mais eficiente, priorizando a coleta de dados de maior relevância fiscal e financeira. Não há qualquer previsão de novas cobranças sobre as movimentações em si”, explica Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade. 2. Mito: Quem movimenta acima dos R$ 5 mil ou R$ 15 mil será automaticamente tributado. Outro mito comum é o temor de que movimentações financeiras acima dos limites estabelecidos (R$ 5 mil para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica) possam resultar em tributação automática. Na prática, o que ocorre é que a Receita Federal agora focaliza suas investigações nas transações de maior valor, o que facilita o trabalho de fiscalização, mas não implica em uma tributação imediata ou automática dessas operações. 3. Mito: A Receita Federal terá acesso a detalhes de todas as movimentações bancárias. Muitas pessoas acreditam que a Receita Federal, ao receber as informações da e-Financeira, poderá acessar dados pessoais ou o objetivo de cada transação realizada. Isso é falso. A Receita apenas receberá valores totais, sem qualquer identificação do destino ou origem de cada transação. Ou seja, a privacidade bancária está preservada. “O sistema e-Financeira não vai detalhar para a Receita quem pagou ou recebeu determinado valor, nem o motivo da movimentação. A privacidade continua garantida, com as informações sendo consolidadas por conta e apenas com os totais de entradas e saídas”, explica Domingos. O que realmente está em jogo? “O verdadeiro objetivo das mudanças é focar na fiscalização eficiente e no gerenciamento de riscos. Com a redução da quantidade de dados irrelevantes, a Receita Federal poderá concentrar seus esforços em movimentações financeiras de maior montante, que são mais relevantes para o combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro”, detalha o diretor da Confirp. Com a implementação da e-Financeira revisada, a Receita Federal está buscando uma forma mais inteligente de processar os dados. O objetivo não é aumentar a arrecadação, mas sim organizar e reduzir a quantidade de dados irrelevantes para uma fiscalização eficiente. Richard Domingos salienta que o foco da Receita é aprimorar a fiscalização, permitindo, por exemplo, que as informações da e-Financeira possam ser usadas no pré-preenchimento da declaração de Imposto de Renda. Isso reduz a chance de erros e garante mais agilidade no processo de declaração. Os contribuintes devem seguir suas rotinas fiscais normalmente, mantendo a transparência em suas operações. Para aqueles que estão preocupados com a mudança, o melhor caminho é se informar adequadamente e, se necessário, buscar o auxílio de um contador especializado.

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Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional precisam regularizar para evitar exclusão

Nos últimos meses, a Receita Federal do Brasil notificou um grande número de contribuintes com pendências tributárias, impactando diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI). No total, 1.876.334 contribuintes foram alertados, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com uma dívida global de R$ 26,7 bilhões. Essas pendências fiscais exigem atenção urgente, pois o não pagamento até o fim de janeiro de 2025 pode resultar na exclusão das empresas do Simples Nacional, aumentando significativamente a carga tributária e comprometendo a operação desses negócios. Para evitar essa situação, as empresas devem regularizar sua situação fiscal o mais rápido possível, especialmente considerando que a exclusão do regime simplificado terá impacto imediato nos tributos a serem pagos, prejudicando a competitividade e a saúde financeira dos pequenos negócios. Prazo para Regularização Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, a Receita Federal disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências. O prazo para regularizar as pendências é de 30 dias a partir da ciência desses documentos, ou seja, até o final de janeiro de 2025. Se as pendências não forem resolvidas dentro deste prazo, as empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional, o que resultará em uma carga tributária mais alta e uma burocracia maior para o cumprimento das obrigações fiscais. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta para a importância de agir rapidamente: “Muitas vezes, as pendências não são intencionais, mas sim resultado de pequenos descuidos, como o não pagamento de uma guia. No entanto, a inação pode levar a consequências graves, como a exclusão do Simples Nacional e o aumento da carga tributária, o que prejudicaria a saúde financeira das empresas”, afirma. Como Regularizar os Débitos Para resolver a situação, as empresas têm duas opções: pagamento à vista, que quita a dívida imediatamente, ou parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes. Além disso, existe a possibilidade de negociar os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece condições vantajosas, como descontos e parcelamentos ampliados. A negociação pode ser realizada digitalmente, por meio do portal REGULARIZE. Edital PGDAU nº 7: Oportunidade para Regularizar Débitos com Descontos de até 50% Para facilitar a regularização e evitar a exclusão do Simples Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 7, que oferece condições especiais para a quitação de débitos de microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs. Esse edital é uma oportunidade para que as empresas com dívidas de até 20 salários-mínimos possam obter descontos de até 50% e parcelar o valor da dívida em até 55 meses. Dra. Alexia Sorrilha, advogada tributária e sócia do escritório Barroso Advogados Associados, explica: “O Edital PGDAU nº 7 oferece uma chance única para que as empresas regularizem suas pendências fiscais com condições vantajosas. Além dos descontos, a flexibilidade nas condições de parcelamento permite que as empresas ajustem a negociação conforme sua capacidade financeira.” O edital abrange débitos inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024 (para as MEs e EPPs) ou até 1º de novembro de 2023 (para os MEIs). As empresas podem optar por realizar um pagamento inicial de 5% do valor total da dívida, com o saldo podendo ser parcelado conforme sua realidade financeira. Prazo final para adesão O prazo para aderir ao Edital PGDAU nº 7 vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h (horário de Brasília). As empresas interessadas devem acessar o site do Regularize para formalizar a adesão. A data limite para adesão ao edital foi prorrogada, já que originalmente o prazo terminaria em 29 de novembro de 2024. É essencial que os empreendedores analisem suas finanças e consultem um especialista em direito tributário para garantir que aproveitem as condições mais favoráveis.

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Refis da Copa – semana promete definições sobre o tema

A definição da reabertura do período para adesão ao Refis da Copa pode ocorrer nesta semana. O deputado Newton Lima, relator da Medida Provisória 651/2014 que contém a proposta de prorrogação, já sinalizou que deve se reunir com representantes do Ministério da Fazenda provavelmente na quarta-feira (24) para detalhar como será essa prorrogação.

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Salário mínimo de R$ 724 entra em vigor amanhã

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