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Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

A Ata de Reunião é uma importante obrigação para todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional), sendo que a partir dela que se aprova as contas e delibera sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano de 2021, realizando o registro público do ato na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.

Essa é uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros

Ela deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros.

Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003.

A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais.

É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos.

Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.

 

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Ata de Reuniao

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Governo intensifica fiscalizações e foca em menor aprendiz: empregadores são notificados eletronicamente

Nos últimos meses, muitas empresas de todo o Brasil têm se deparado com um número crescente de notificações eletrônicas por parte do governo, especialmente relacionadas à contratação de Menores Aprendizes. A fiscalização, intensificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), busca garantir que as normas trabalhistas sejam cumpridas, e a inclusão de jovens no mercado de trabalho, de forma regulamentada, seja uma realidade. Entre os maiores desafios, destaca-se a falta de cumprimento das cotas de aprendizagem, um tema que tem gerado preocupações em vários setores. Além da necessidade de cumprir essa conta, Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, explica que as empresas estão enfrentando mais uma dificuldade, que é em relação ao ambiente eletrônico de notificação, que necessita de mais atenção por parte dos empregadores. “Muitas empresas ainda não estão atentas a essas notificações, que são enviadas para o domicílio eletrônico trabalhista (DENT), um sistema de comunicação oficial do governo. O problema é que, se a empresa não abre a notificação dentro do prazo de 15 dias, o silêncio é interpretado como aceitação, e a multa se torna automática”, alerta o especialista. E é isso que vem ocorrendo em relação a questão dessas contas. Lembrando que as empresas obrigadas a contratar Menor Aprendiz são aquelas que possuem, pelo menos, sete empregados e desempenham funções que exigem formação profissional. A legislação exige que entre 5% e 15% do quadro de funcionários seja composto por aprendizes, e o não cumprimento dessas normas pode resultar em pesadas penalidades. O contrato de aprendizagem, que é um contrato de trabalho especial, deve ser celebrado com jovens entre 14 e 24 anos, com duração de até dois anos.     Como as empresas podem se adequar ao programa de menor aprendiz   Para se adequar às exigências do programa de aprendizagem, as empresas devem observar algumas etapas importantes: Cálculo das Cotas: A obrigatoriedade de contratar aprendizes depende do número total de empregados. Para calcular, é necessário verificar se a empresa tem o mínimo de sete funcionários e, a partir daí, aplicar a porcentagem que varia de 5% a 15%, dependendo das funções exigidas. Empresas de menor porte ou entidades sem fins lucrativos podem estar isentas, mas devem confirmar com um consultor especializado. Contrato Específico: O contrato de aprendizagem deve ser formalizado por escrito, com prazo determinado de até dois anos, e o aprendiz precisa ser inscrito em programas de aprendizagem oferecidos por entidades qualificadas, como SENAI, SENAC, entre outros. Além disso, a jornada de trabalho do aprendiz deve ser limitada a seis horas diárias, com exceção de algumas condições específicas. Entidade Qualificada: É fundamental que o aprendiz seja matriculado em um curso de formação técnico-profissional, realizado sob a supervisão de uma entidade qualificada, como as escolas técnicas ou os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC etc.). Cumprimento das Regras de Remuneração e Benefícios: O salário do aprendiz deve ser no mínimo o salário mínimo hora, além de assegurar outros direitos como vale-transporte, FGTS e férias coincidentes com o período escolar.   Quais as Penalidades pelo Descumprimento?   Empresas que não atenderem às obrigações legais de contratação de Menores Aprendizes podem sofrer penalidades severas. As multas administrativas variam conforme a gravidade da infração e podem chegar a valores significativos, como destacou Daniel Santos: “Além da nulidade do contrato de aprendizagem, que implica em vínculo direto com o empregador, a multa pode chegar a até 1.891,42 Ufirs em caso de reincidência. Com a intensificação das fiscalizações, a tendência é que as autuações se tornem mais frequentes.” A obrigatoriedade de contratar Menores Aprendizes, embora tenha sido uma exigência legal por anos, ganhou ainda mais relevância com a recente atualização das regras e a modernização do processo de notificação, por meio do domicílio eletrônico trabalhista. Com a fiscalização mais rigorosa, o governo busca garantir que as empresas cumpram com suas obrigações sociais e deem oportunidades de formação e ingresso no mercado de trabalho para os jovens.  

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Sistema do Siscoserv está bloqueado: o que a empresa deve fazer?

As empresas que precisam enviar o Siscoserv estão em estado de atenção, pois de acordo com informação divulgada no portal desenvolvido para preenchimento dessa obrigação acessória, o sistema foi desativado desde 11 de julho até 31 de dezembro de 2020, por determinação do Ministério da Economia em face da pandemia do Covid-19. Segundo o governo o motivo dessa desativação foi a necessidade de redirecionamento dos recursos orçamentários para ações de enfrentamento à crise sanitária. Ponto importante é que os registros que deixarem de ser efetuados no Siscoserv ao longo deste ano deverão ser inseridos no referido sistema a partir de 1º de janeiro de 2021. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa notícia traz uma nova preocupação para as empresas que necessitam enviar essa informação. “É importante entender que o sistema do Siscoserv está bloqueado até o dia 31 de dezembro, mas isso não significa que o governo não vai exigir essa obrigação Esse é um importante ponto de atenção para quem trabalha com comercio exterior. A recomendação é planilhar tudo, deixando organizado para quando for obrigado a enviar”, explica. O governo já informou que “importante ressaltar que os registros que deixarem de ser efetuados no Siscoserv ao longo deste ano deverão ser inseridos no referido sistema a partir de 1º de janeiro de 2021. Neste sentido, a partir da mencionada data, os prazos para a realização dos registros serão retomados do exato ponto em que se encontravam antes do período da suspensão temporária”. O que é o Siscoserv A Siscoserv trata-se de um sistema, na internet, para “registro contínuo de operações com o exterior” (serviços e intangíveis). É uma espécie de conta-corrente para registrar cada passo da operação, como: registro da venda ou da aquisição; registro da data da emissão da Nota Fiscal de faturamento; data do pagamento ou do recebimento etc. A obrigação consiste em registrar mensalmente no Siscoserv todas as transações com residentes ou domiciliados no exterior (serviços e intangíveis). Em regra geral, o registro das informações no Siscoserv obedecerá aos seguintes prazos: a) 30 dias a contar da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação (exportação ou importação) que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2013 esse prazo será de 180 dias); b) último dia útil do mês de junho do ano subseqüente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil. As penalidades são: a) de R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso, relativamente às pessoas jurídicas, no caso de prestação de informação fora dos prazos estabelecidos; b) de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações envolvendo residentes ou domiciliados no exterior, próprios da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

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Tributacao planejamento tributario das empresas em

Planejamento tributário – sem Reforma Tributária empresas precisam tomar decisões para 2021

Chega este período do ano e as empresas que possuem uma organização e sabem da importância de pagar menos impostos já começam a se preparar para 2022 é um dos principais pontos para conseguir isso a realização de um bom planejamento tributário. Contudo, neste ano, como tudo vem sendo atípico, o planejamento tributário também foi prejudicado em função de traz muitas incertezas, sendo que com o debate da Reforma Tributária foi intenso, mas por fim aparenta não dar em nada, pelo menos para 2022. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, mas, mesmo não se tendo clareza sobre os rumos que serão tomados para 2022, são fundamentais as tomadas de decisões agora para que elas tenham vigência para o próximo ano fiscal”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Peso tributário e planejamento E esse planejamento é fundamental, estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas  e redução dos valores a serem recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a quem possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que têm contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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Reforma Tributária: O que esperar e como se preparar para as mudanças

Junte-se a nós no Workshop: O que a Reforma Tributária mudará na sua vida e da sua empresa. A reforma tributária é um tópico quente e de grande relevância para empresas e indivíduos, impactando diretamente na forma como os impostos são cobrados e como as finanças são gerenciadas. Para manter você atualizado sobre as últimas novidades e prepará-lo para as mudanças que estão por vir, a Confirp Contabilidade está trazendo um evento exclusivo: o Workshop sobre a Reforma Tributária.  Data e Hora: 24 de agosto, às 9h00 Neste workshop, nosso time de especialistas em tributação, juntamente com um convidado especial, Renato Nunes, da Machado Nunes Advogados, irão compartilhar informações cruciais sobre as principais alterações apresentadas no texto-base da Reforma Tributária e seu potencial impacto futuro. Este é um conteúdo imperdível que afetará significativamente sua vida profissional e pessoal. Objetivos da Reforma Tributária A Reforma Tributária, aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, visa simplificar o sistema tributário do país, trazendo uma série de objetivos e princípios fundamentais, incluindo: –  Simplificação:  Unificação dos tributos sobre o consumo, com cálculo por fora. –  IVA com base em incidência ampla:  Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que engloba ICMS e ISS. –  Não cumulatividade plena:  Sistema de abatimento de créditos para evitar a acumulação de impostos. –  Alíquota única ou mínimo possível:  Busca por uma alíquota uniforme ou mínima variação. –  Neutralidade:  Busca por um sistema tributário equitativo e imparcial. –  Princípio do destino:  Distribuição dos impostos com base no local de consumo. –  Transparência:  Cálculo por fora e não cumulatividade plena. –  Existência mínima de benefícios fiscais:  Redução de exceções e concessões especiais. –  Justiça tributária:  Busca por um sistema mais justo e igualitário.    Pontos chaves da proposta Imposto Seletivo (IS): Este imposto, de competência federal, visa desencorajar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ele substituirá o IPI, incidindo sobre a produção, comercialização ou importação desses produtos. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): O IBS será uniforme em todo o território nacional, substituindo o ICMS e ISS. Terá uma alíquota única para todas as operações, mas cada ente federativo definirá sua alíquota própria. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): A CBS será uniforme em todo o país, substituindo o PIS e COFINS. Isso busca simplificar o sistema e evitar a complexidade das contribuições atuais. Padronização do IBS e CBS: Ambos terão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, imunidades, regimes específicos e regras de não cumulatividade. Incidência sobre operações não tributadas: O IBS e a CBS incidirão sobre operações com bens materiais, imateriais e serviços, incluindo intangíveis, cessões de direitos e locações de bens.   Participe do Workshop e Prepare-se para o Futuro A Reforma Tributária traz mudanças significativas que afetarão empresas e indivíduos de todo o país. Não fique de fora deste evento imperdível que proporcionará insights valiosos sobre as transformações tributárias e seu impacto na sua vida e nos negócios. Garanta sua vaga agora e junte-se a nós no dia 24 de agosto, às 9h00, para obter informações essenciais e se preparar para as mudanças que a Reforma Tributária trará. Clique no link abaixo para se inscrever Não perca essa oportunidade de estar à frente das transformações tributárias e garantir um futuro financeiro mais seguro para você e sua empresa!

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