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Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

A Ata de Reunião é uma importante obrigação para todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional), sendo que a partir dela que se aprova as contas e delibera sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano de 2021, realizando o registro público do ato na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.

Essa é uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros

Ela deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros.

Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003.

A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais.

É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos.

Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.

 

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Ata de Reuniao

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Empresas do Simples e MEIs precisam regularizar débitos

Empresas do Simples e MEIs precisam regularizar débitos para evitar exclusão – Edital 7 é alternativa, mas encerra dia29

Nos últimos meses, a Receita Federal do Brasil notificou um grande número de contribuintes com pendências tributárias, afetando diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI). No total, 1.876.334 contribuintes foram alertados, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com uma dívida global que soma R$ 26,7 bilhões.  Essa situação exige atenção, pois a regularização é fundamental para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 2025. Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências. O prazo para que os contribuintes regularizem suas dívidas é de 30 dias a partir da data de ciência desses documentos. Caso as pendências não sejam resolvidas dentro do prazo estipulado, as empresas podem ser excluídas do regime simplificado, o que aumentaria significativamente sua carga tributária e prejudicaria sua operação. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta para a importância de verificar se a empresa foi notificada e de regularizar os débitos o mais rápido possível. “Muitas vezes, as pendências não são intencionais, mas resultam de descuidos, como o não pagamento de uma guia. No entanto, a falta de ação pode resultar em consequências graves, como a exclusão do Simples Nacional e o aumento da carga tributária”, afirma Domingos. Para resolver a situação, os contribuintes têm duas opções: pagamento à vista, que quita a dívida de forma imediata, ou parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes. Além disso, o processo de negociação de débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece condições vantajosas, como descontos e prazos ampliados. A negociação é realizada digitalmente, por meio do portal REGULARIZE. Edital 7: oportunidade para regularizar débitos com descontos de até 50% Para auxiliar no processo de regularização e evitar a exclusão do Simples Nacional, uma nova oportunidade se apresenta para as empresas com dívidas tributárias.  “A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 7, que oferece condições especiais para a regularização de débitos de microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs. Esse edital é uma chance para que as empresas com dívidas de até 20 salários-mínimos possam obter descontos de até 50% e parcelar o valor total da dívida em até 55 meses”, explica advogada tributária Dra. Alexia Sorrilha, sócia do escritório Barroso Advogados Associados. O Edital PGDAU nº 7 atende a débitos de até 20 salários-mínimos inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024 (no caso das MEs e EPPs) ou até 1º de novembro de 2023 (para os MEIs). Para aderir, as empresas podem realizar um pagamento inicial de 5% do valor total da dívida, com o saldo podendo ser parcelado conforme sua capacidade de pagamento. As condições de parcelamento são flexíveis, permitindo que as empresas ajustem a negociação à sua realidade financeira.  Dra. Alexia Sorrilha destaca que a transação tributária é uma excelente oportunidade para as empresas evitarem complicações futuras, como a inscrição de novos débitos em dívida ativa ou a exclusão do Simples Nacional. “Além dos descontos, a possibilidade de personalizar as condições de pagamento torna essa negociação uma solução acessível para muitas empresas”, ressalta. Prazo final para adesão: 29 de novembro de 2024 É importante que os empreendedores se atentem ao prazo de adesão ao Edital 7, que se encerra no próximo dia 29 de novembro de 2024. Para garantir a adesão, é essencial que as empresas realizem uma análise detalhada de suas finanças e verifiquem qual a melhor forma de transação para o seu caso. A consulta com um especialista em direito tributário pode ser fundamental para garantir que as condições mais favoráveis sejam aproveitadas. Portanto, tanto para evitar a exclusão do Simples Nacional quanto para regularizar débitos com condições facilitadas, a recomendação é que as empresas e MEIs busquem regularizar suas pendências o quanto antes. Não deixe para a última hora e aproveite as oportunidades oferecidas pelo Edital PGDAU nº 7 para resolver sua situação fiscal e garantir a continuidade dos negócios em 2025.  

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Imposto de renda

Imposto de Renda 2016 – Confirp é destaque no G1

Veja as dúvidas mais frequentes sobre o Imposto de Renda 2016.  Prazo de entrega da declaração vai até o dia 29 de abril. Consultoria levanta as principais perguntas e dá as respostas. Veja matéria na íntegra no site do G1! Faça seu IR com a Confirp! Antes de enviar a declaração do Imposto de Renda, sempre surgem dúvidas a respeito do seu preenchimento. Se não forem respondidas e o contribuinte entregar o documento à Receita Federal com erros, é possível que sua declaração caia na malha fina. O prazo de entrega vai até o dia 29 de abril. Veja abaixo quais são as perguntas mais frequentes apontadas pela Confirp Consultoria Contábil, a pedido do G1: Quando posso optar pelo desconto simplificado do IR? O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções permitidas, como as relacionadas à saúde e educação. “Contudo, é necessária uma análise prévia para ver se realmente será vantajoso.” Não tenho todos os documentos, o que devo fazer? Para os contribuintes que ainda não tiverem algum documento necessário para declarar o Imposto de Renda, a orientação dos especialistas é a de que os dados fiquem em branco.  “Se for obter esse documento, mas só depois do período de entrega, uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. Diferentemente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina. Entreguei e observei que errei em algum dado, o que fazer? A declaração retificadora também é válida caso o contribuinte se der conta de que cometeu algum erro no preenchimento da declaração. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina. “Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”, alertou a consultoria. Quais são as penalidades se eu não enviar a declaração? Se o contribuinte não entregar a declaração terá de pagar multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração: limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). De acordo com a Confirp, no caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso será deduzida do valor do imposto a ser restituído. O que posso deduzir no Imposto de Renda? Podem ser deduzidas: contribuições para a Previdência Social e para a Previdência Privada, despesas médicas; pensão alimentícia; despesas escrituradas em livro caixa; dependente; despesas relacionadas a educação do contribuinte ou dependente, entre outras. Quem pode ser considerado dependente na minha declaração? Podem ser considerados: companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge; filho ou enteado até 21 anos ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão, neto, irmão, pais e avós, entre outras situações. Como declarar aplicações financeiras? O contribuinte, de posse dos documentos, deve lançar as aplicações financeiras da seguinte forma: Poupança: lançar os saldos em 31 de dezembro de cada ano na ficha “Bens e Direitos”, código “41 – Caderneta de poupança”, nos campos “Situação em 31/12/2014” e “Situação em 31/12/2015” (conforme o Informe de Rendimentos do banco); informar no campo “Discriminação” o nome da instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular; saldos inferiores a R$ 140 estão dispensados de declarar. Os rendimentos de caderneta de poupança devem ser relacionados na ficha “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTADOS”; Aplicações em renda fixa: lançar os saldos em 31 de dezembro de cada ano na ficha “Bens e Direitos”, código “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”; informar no campo “Discriminação” o nome da instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular. Os rendimentos desse tipo de aplicação devem ser relacionados na ficha “RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE”, já deduzido o valor do imposto de renda retido na fonte; Fundo de investimento: Verificar no Informe de Rendimentos do banco: se for “renda fixa” (muito comum), lançar os saldos em 31 de dezembro na ficha “Bens e Direitos”, código “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”; se for “fundo de curto prazo”, lançar no código “71 – Fundo de Curto Prazo”; informar no campo “Discriminação” o nome da instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular. Os rendimentos desse tipo de aplicação devem ser relacionados na ficha “RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE”, já deduzido o valor do imposto de renda retido na fonte; Previdência privada: Os tipos mais comuns de previdência privada são: VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não dedutível do IR; é uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa; os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice;  PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR: lançar o valor total “pago” no ano de 2015 (veja Informe de Rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do IR), desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS); Títulos do governo (ou Títulos Públicos, ou

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Contabilidade para Clínica Odontológica Consultório Odontológico

Contabilidade para Clínica Odontológica: O segredo do sucesso da empresa

Contabilidade para Clínica Odontológica: Otimize a Gestão Financeira Serviços especializados em contabilidade para dentistas. Otimize sua gestão financeira no consultório. Descubra como podemos ajudar! Se você é um profissional da área odontológica, sabe que cuidar da saúde bucal dos seus pacientes é o seu principal objetivo. No entanto, para manter a saúde contábil, fiscal e trabalhista do seu consultório ou clínica odontológica, é fundamental tem um acompanhamento muito próximo. Neste artigo, discutiremos a importância da contabilidade para clínicas odontológicas, os riscos de não tê-la e os benefícios de contar com um serviço de contabilidade especializado. Além disso, vamos mostrar como a Confirp Contabilidade pode ser o seu grande diferencial nessa jornada, oferecendo uma contabilidade digital com atendimento próximo e custo acessível. Contabilidade para Clínicas Odontológicas: A Importância Clínicas odontológicas ou escritório odontológico são empresas como qualquer outra e, como tal, precisam de uma gestão contábil eficiente. A contabilidade desempenha um papel fundamental nesse processo, garantindo que todas as transações financeiras sejam registradas, analisadas e gerenciadas de acordo com as normas fiscais e contábeis vigentes. Aqui estão algumas razões pelas quais a contabilidade é essencial para clínicas odontológicas: Atendimento às Obrigações Fiscais A contabilidade garante que sua clínica cumpra todas as obrigações fiscais e tributárias, evitando problemas com o Fisco e possíveis multas. Planejamento tributário Ela permite a elaboração de um planejamento tributário sólido, que pode reduzir tributos, o que é essencial para o crescimento sustentável do seu negócio. Tomada de Decisão Informada Com informações precisas, você pode tomar decisões estratégicas baseadas em dados reais. Economia de Tempo e Recursos Terceirizar a contabilidade permite que você se concentre no que faz de melhor, que é cuidar dos pacientes, enquanto especialistas cuidam das finanças. Leia também: Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Os Riscos de Não Ter uma Contabilidade Adequada Agora que você entende a importância da contabilidade, é essencial compreender os riscos de não tê-la ou de negligenciá-la: Problemas Fiscais e Legais A falta de conformidade com as obrigações fiscais pode levar a penalidades financeiras significativas e até mesmo ao fechamento do negócio. Perda de Controle Financeiro Sem um controle financeiro adequado, você pode perder dinheiro devido a erros ou fraudes. Dificuldade na Tomada de Decisões A falta de informações financeiras confiáveis torna difícil tomar decisões estratégicas, o que pode prejudicar o crescimento do seu consultório. Aumento dos Custos A gestão tributária ineficiente pode levar a custos extras, prejudicando a rentabilidade do negócio. Os Benefícios de Contratar um Serviço de Contabilidade Especializado Ao contratar um serviço de contabilidade especializado, você aproveita inúmeros benefícios: 1. Conformidade Fiscal Profissionais experientes garantem que sua clínica cumpra todas as obrigações fiscais de forma precisa e oportuna. 2. Planejamento Tributário Estratégias de redução de impostos podem ser implementadas para economizar dinheiro de forma legal. 3. Controle Financeiro Eficiente O acompanhamento regular das finanças ajuda a manter o controle e identificar áreas de melhoria. 4. Tempo para se Concentrar no Seu Core Business Ao delegar a contabilidade, você tem mais tempo para atender seus pacientes e focar no crescimento do seu consultório. Confirp Contabilidade: Sua Parceira no Sucesso Financeiro A Confirp Escritório Contábil é a parceira ideal para clínicas odontológicas que desejam usufruir de todos os benefícios da contabilidade sem os riscos associados à sua negligência. A Confirp mescla contabilidade digital de alta qualidade com atendimento próximo e custos acessíveis, tornando-se o diferencial que seu negócio precisa. Conheça os serviços oferecidos pela Confirp Escritório de Contabilidade em São Paulo e descubra como podemos ajudar sua clínica odontológica a crescer com segurança financeira. Em resumo, a contabilidade para dentistas é mais do que uma necessidade, é a chave para o sucesso financeiro. E a Confirp Contabilidade está pronta para ser sua contabilidade para dentistas, garantindo que o seu consultorio odontologico esteja em conformidade fiscal, tenha uma gestão financeira eficiente e possa prosperar. Não deixe de investir na saúde tributária do seu negócio, pois, afinal, o sucesso começa por aí.

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malha fina

Saiba se está na malha fina e o que fazer nessa situação

Já é possível saber se a declaração do IR está na malha fina, sendo que o sistema da Receita Federal é muito rápido e logo após o envio já se pode constatar se houve alguma falha no ajuste de contas com o Governo. Saiba como arrumar sua declaração com a Confirp Essa verificação se dá por cruzamento de dados de diversas outras entidades como INSS, empresas médicas, escolas, bancos, imobiliárias e administradoras de cartão de crédito, que são obrigadas a enviar esses dados ao fisco que compara com o declarado. Em caso de dados que não estejam de acordo, a declaração fica retida na malha fina. Mas, como o contribuinte deve agir quando isso ocorreu com ele? Primeira orientação é que não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como saber se está na malha fina Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2018, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. O que fazer para ajustar? “Em relação a declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de fazer um atendimento virtual ou de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte. Já o onlie se faz por meio do Centro Virtual de Atendimento, localizado no site da entidade. É importante ter em mãos o número do CPF e o código de acesso, gerado na página da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. Se já estiver pagando impostos O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: ·  Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; ·  Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; ·  Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Limites de mudanças O diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e analises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza a consultora da Confirp Contabilidade. Veja os principais erros na hora de declarar o IR  São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos: 1.    Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; 2.    Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; 3.    Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); 4.    Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 5.    Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho

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