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Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

A Ata de Reunião é uma importante obrigação para todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional), sendo que a partir dela que se aprova as contas e delibera sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano de 2021, realizando o registro público do ato na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.

Essa é uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros

Ela deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros.

Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003.

A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais.

É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos.

Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.

 

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O que é Siscoserv?

O Siscoserv não é mais uma obrigação recente, mas, para as empresas ainda existem muitas dúvidas sobre o tema. Por isso, preparamos um material completo sobre. Seja um cliente Confirp A última alteração foi relativa ao prazo para prestação da informação no Siscoserv, que passou de forma definitiva a ser o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente ao do início da operação. Entenda melhor O MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), em conjunto com a Receita Federal, instituíram mais uma “obrigação de prestar informações de comércio exterior“, que envolvam a importação e exportação de serviços e intangíveis. Trata-se do Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), instituído pela Portaria Conjunta RFB/SCE nº 1.908/2012 (DOU de 20/07/2012), que já está em vigor desde 1º de Agosto de 2012. De acordo com a nova exigência, estão obrigados a prestar informações as “pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados” residentes ou domiciliados no Brasil, que efetuamtransações com residentes ou domiciliados no exterior envolvendo a importação e exportação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 e Portaria MDIC nº 113/2012). O que é o Siscoserv Trata-se de um sistema, na internet, para “registro contínuo de operações com o exterior” (serviços e intangíveis). É uma espécie de conta-corrente para registrar cada passo da operação, como: (i) registro da venda ou da aquisição; (ii) registro da data da emissão da Nota Fiscal de faturamento; (iii) data do pagamento ou do recebimento etc..   A obrigação consiste em registrar mensalmente no Siscoserv, a partir de 1º de agosto de 2012, todas as transações com residentes ou domiciliados no exterior (serviços e intangíveis). Pessoas físicas e jurídicas obrigadas a prestar as informações: Estão obrigados a prestar informações no sistema do Siscoserv na internet: a)  o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; b)  a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou quaisquer outros meios admitidos em direito; e c)  a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio. A obrigação de prestar informações estende-se ainda: a) às operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e b)  às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme alínea “d” do Artigo XXVIII do GATS (Acordo Geral sobre Comércio de Serviços), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/94, e promulgado pelo Decreto nº 1.355/94. NOTA: Para fins da letra “b” acima, considera-se relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil: a sua filial, sucursal ou controlada, domiciliadas no exterior. Pessoas físicas e jurídicas dispensadas da obrigação de prestar informações. Estão dispensadas da obrigação de prestar informações nas operações que não tenham utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações (IN RFB nº 1.277/2012, art. 2º; e Portaria MDIC nº 113/2012, art. 2º): a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacionale o microempreendedor individual(MEI)de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006;e b) as pessoas físicas residentes no país que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda no mês. Forma de registro das informações. O acesso ao sistema Siscoserv na internet: a) será feito através de e-CPF, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil na Internet (receita.fazenda.gov.br), e no site da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet (www.siscoserv.mdic.gov.br). Nota: Não é possível o acesso via certificado digital e-CNPJ. b)  não compreenderão as operações de compra e venda realizadas exclusivamente com mercadorias; c) deverão ser feita por estabelecimento se pessoa jurídica. d)  não se estende às transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados nos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). [IN RFB 1277/2012, art. 1º, § 2º] Informações a serem prestadas no Siscoserv na internet. Deverão ser informadas no Siscoserv, na internet, as informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliadas no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam (importação e exportação) serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. As informações poderão ser registradas manualmente ou feita através da “transmissão em lote“, através de arquivo gerado diretamente do sistema corporativo (software) de cada empresa. Módulos do sistema Siscoserv. O Siscoserv é composto por 2 (dois) módulos: I – Módulo Venda: para registro de vendas efetuadas por residentes ou domiciliados no país a residentes ou domiciliados no exterior, relativas às transações que compreendam serviços, intangíveis e registro de outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; e No Módulo Venda do Siscoserv, estão previstos os seguintes registros: a) Registro de Venda de Serviços (RVS):contém dados referentes à venda, por residente ou domiciliado no País, de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no patrimônio, a residente ou domiciliado no exterior; b)  Registro de Faturamento (RF): contém dados referentes ao faturamento decorrente de venda objeto de prévio RVS; e c) Registro de Presença Comercial (RPC): contém dados referentes às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior. II –     Módulo Aquisição: para registro de aquisições efetuadas por residentes ou domiciliados no País, de residentes ou domiciliados no exterior, relativas às transações que compreendam serviços, intangíveis e registro de outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. No Módulo Aquisição do Siscoserv, estão previstos os seguintes registros: a) Registro de Aquisição de Serviços (RAS): contém dados referentes à aquisição, por residente ou domiciliado no país, de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no

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venda de imóvel no Imposto de Renda

Venda de imóvel no Imposto de Renda, saiba como declarar!

Uma dúvida frequente que se tem nesse período do ano é como se declara a venda de imóvel no Imposto de Renda Pessoa Física 2021 nesse processo. Lembrando que neste ano a Receita quer mais informações sobre o tema como, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Para facilitar a Confirp Contabilidade elaborou um roteiro sobre o tema: Lançamento da GCAP – Ficha de Ganho de Capital Primeiramente se deve separar os documentos comprobatório da venda do referido imóvel, tais como: (a) compromisso de venda e compra de imóvel e/ou escritura de venda e compra de imóvel, e (b) comprovantes de recebimentos. Também se deve baixar o PROGRAMA GCAP – GANHO DE CAPITAL do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) Posteriormente se deve preencher o aplicativo, iniciando pela: Aba Identificação Especificação do Bem Imóvel Endereço completo Natureza da operação (Venda ou Compromisso de Compra e Venda) Data de Aquisição Data de Alienação Valor de Alienação (Informe o valor total em reais, contratado na operação de alienação, ainda que o pagamento seja parcelado) Informar se a Alienação ocorreu a prazo/prestação. Importa ressaltar que as alienações com recebimento do preço a prazo/prestação, a tributação pode ser diferida. Para efeito de apuração do ganho de capital, considera-se alienação: À VISTA – aquela cujo valor de alienação é recebido integralmente dentro do próprio mês da alienação; A PRAZO – aquela cujo valor de alienação é recebido em uma única parcela após o mês da alienação. Importa ressaltar que não caracteriza alienação a prazo/prestação a realizada com emissão de notas promissórias pro soluto ou títulos de crédito, inclusive títulos da dívida pública. Esta regra não se aplica, contudo, se as notas promissórias forem vinculadas ao contrato pela cláusula pro-solvendo (dependente de pagamento efetivo). À PRESTAÇÃO – aquela cujo valor de alienação é recebido em duas ou mais parcelas, em diferentes meses. Informar se no imóvel alienado houve edificação, ampliação, reforma ou trata-se de imóvel adquirido em partes e em datas diferentes. Caso seja esse o caso, deverá levantar inicialmente as parcelas pagas “em meses e anos” para incluir em campo especifico (aba de Apuração do Custo). Vale lembrar que o programa GCAP calculará automaticamente um percentual fixo de redução previstos na Lei nº 11.196/2005 e Lei 7.713/1988. Para tanto, é indispensável que o declarante responda às perguntas formuladas no programa. Outro ponto importante é que se poderá optar pela ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL auferido na VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Aba Adquirentes Relacionar nessa parte do aplicativo, o nome ou razão social, seguido do CPF ou CNPJ dos adquirentes. Aba Apuração do Custo Nessa parte do aplicativo deverá relacionar: O valor da corretagem paga (quando suportado pelo vendedor) Informar o desdobramento do custo de aquisição, informando o “mês”, “ano” e “valor” pago para financiamentos, edificações, ampliações, reformas, benfeitorias, impostos de transmissão, etc. Aba Cálculo do Imposto Nessa parte do aplicativo deverá relacionar: O campo valores recebidos em anos anteriores, se deve ser utilizada para vendas a prestação efetuas em anos anteriores que nesse período o contribuinte está recebendo nesse ano calendário; Informar se a prestação final da venda à prestação ocorrerá nesse ano calendário; Informar os valores recebidos durante o ano calendário e os impostos pagos no período de apuração. Aba Consolidação Nessa parte do aplicativo trará um resumo da apuração do ganho de capital, rendimentos que serão lançados “automaticamente” nas fichas de RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS e também o valor dos impostos apurados no período. Inserir os dados da venda de imóvel no Imposto de Renda Ao concluir o preenchimento, e conferido as operações realizadas, o contribuinte deverá exportar os dados do programa GANHO DE CAPITAL para o PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2021. Tanto no menu superior, quanto no lateral esquerdo, poderá utilizar o item “Exportar para IRPF2021”. 1-      Primeiramente a pessoa física deverá importar os dados (anteriormente exportados pelo programa GCAP – GANHO DE CAPITAL) através do menu superior ou menu lateral a esquerda, dentro do sub-menu GANHO DE CAPITAL. Uma vez feito essa rotina, todas as informações os rendimentos que serão lançados “automaticamente” nas fichas de RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS e também o valor dos impostos apurados no período. 2-      Na FICHA DE BENS E DIREITOS deverão constar as seguintes informações (além do código do bem, pais de origem): Discriminação deve conter (além do Tipo do Imóvel, Endereço, Matricula): Data e forma de venda; Nome ou Razão Social do Comprador, com CPF ou CNPJ destacado; Valor da venda total e forma de recebimento; Situação em 31/12/2020, se o bem foi adquirido até a referida data, deverá transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2019 ano base 2020. Sendo a primeira declaração, a pessoa física deverá “somar” os valores pagos até 31/12/2020 (inclusive valores pagos de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas no período, parcelas pagas a titulo de financiamentos, amortizações com saldo do FGTS, parcelas pagas ao antigo proprietário, etc) e declarar nessa coluna. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2019, deixar esse campo com saldo “zero”; 3-      Nos casos de venda de imóvel no Imposto de Renda à prazo ou a prestação, cujo contribuinte tenha direito a receber valores após 31/12/2020, deverá incluir novo bem na FICHA DE BENS E DIREITOS: Código do bem (52 – Credito Decorrente de Alienações) Pais onde está localizado o crédito Discriminação deve conter:  Nome ou Razão Social do Devedor, com CPF ou CNPJ destacado;  Destacar a origem do crédito, informando os dados de imóvel alienado (Tipo do Imóvel, Endereço, Matricula); III.            Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, de venda de imóvel no Imposto de Renda

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FGTS

Liberado saque do FGTS 2022 — veja como retirar e como usar

Para quem está em dificuldades financeiras a notícia é ótima, a Caixa Econômica Federal libera hoje (20 de abril) o primeiro grupo para saque extraordinário do FGTS 2022. No total serão beneficiados cerca de 42 milhões de trabalhadores que vão poder sacar até R$ 1 mil. O pagamento será feito de acordo com o mês de nascimento do cidadão até 15 de junho. Lembrando que o saque poderá ser feito até 15 de dezembro de 2022.   Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira, o saque é facultativo. “O trabalhador que não quiser retirar os recursos tem até 10 de novembro para cancelar o crédito. O chamado desfazimento deve ser solicitado pelo Caixa Tem. Para quem não pedir o cancelamento, nem movimentar o dinheiro até 15 de dezembro, os valores serão devolvidos à conta do FGTS”, explica o especialista.   Veja abaixo o calendário para saque a partir do mês de nascimento: Janeiro – 20 de abril Fevereiro — 30 de abril Março — 04 de maio Abril – 11 de maio Maio – 14 de maio Junho – 18 de maio Julho – 21 de maio Agosto – 25 de maio Setembro – 28 de maio Outubro – 01 de junho Novembro – 08 de junho Dezembro – 15 de junho   Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS ativo ou inativo pode receber o valor. O recebimento se dá por meio de conta poupança digital, ou o app caixa tem, caso o funcionário não tenha uma conta poupança digital a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.   O que fazer com o dinheiro?   Essa renda pode vir em boa hora, mas é preciso cuidado para não a utilizar em gastos desnecessários. “Muitas pessoas usam rendas extras mesmo sem necessidade e em compras que não precisam sem considerar sua situação financeira atual, entrando numa bola de neve de inadimplência. Infelizmente, isso é comum”, conta o presidente da DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos.   De acordo com o educador, a decisão de como usar o FGTS vai depender justamente da situação financeira em que a pessoa se encontra. “Se você está em uma situação financeira confortável, a melhor orientação é tirá-lo imediatamente da conta corrente e direcioná-lo para uma aplicação que tenha melhores rendimentos”.   Confira orientações para quem está em situação de inadimplência, de equilíbrio financeiro e também para quem já tem o hábito de investir:   Em situação de inadimplência   Caso o valor resgatado seja suficiente para quitar as dívidas em atraso totalmente, mesmo assim é preciso cuidado, avalie se não vai precisar destes valores no futuro, na crise é hora de planejar muito bem os gastos. Além disto, é válido negociar e conseguir descontos, diminuindo grande parte da dívida. Por outro lado, se não for para quitar 100% da dívida, é mais interessante investir o valor e para ter força para negociar no futuro.   De uma forma ou de outra, o principal a ser feito nessa situação delicada é se educar financeiramente, ou seja, mudar seu comportamento para não mais retornar à inadimplência. O primeiro passo é olhar para a sua situação de forma honesta e levantar todos os números, traçando um planejamento para renegociar a dívida – agora ou no futuro – em parcelas quem respeitem o orçamento mensal.   Em situação equilibrada ou de investidor   Esse dinheiro pode ser a salvação para não se endividar, assim é preciso de muito cuidado, o valor pode acabar ser utilizado em compras supérfluas e de pouca importância, ao invés de contribuir para a conquista de “gordura” financeira neste momento. Também é preciso não esquecer que é preciso sonha e cada pessoa deve ter no mínimo três: um de curto prazo (a ser realizado em um ano), outro de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (a ser realizado a partir de dez anos).   Mesmo nessa situação, é orientável fazer o saque das contas assim que possível e aplicar o valor em investimentos como poupança, CDB e tesouro direto, entre outras, que rendam mais do que o FGTS, que tem rendimento muito baixo por causa da SELIC menor da história. A modalidade escolhida precisa corresponder ao prazo em que se deseja realizar o sonho, tendo em vista a possibilidade de resgatá-lo no momento desejado sem perder rendimentos.   Enfim, utilizar o FGTS é muito importante no momento, mas é preciso planejamento e cuidado para que esse realmente possa ajudar neste momento ou em momentos futuros. Lembrando que essa crise ainda irá durar por um longo tempo.    

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Malha Fina: Aprenda Como Corrigir Problemas na Declaração do IR

O que é malha fina e por que sua declaração pode ser retida?   O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física terminou, e agora surge a preocupação de muitos contribuintes: cair na malha fina. Esse processo ocorre quando a Receita Federal identifica pendências, erros ou inconsistências na declaração, podendo resultar em multas ou até em complicações legais, caso não seja resolvido. A malha fina é, portanto, uma análise criteriosa feita após o processamento da declaração. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, os erros mais comuns envolvem dados incorretos nos informes de rendimentos, despesas médicas inconsistentes e informações numéricas erradas. Como saber se você caiu na malha fina do Imposto de Renda?   Para verificar se a sua declaração de IR apresenta problemas, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no portal e-CAC da Receita Federal. O acesso pode ser feito com código gerado na página da Receita ou por meio de certificado digital. Além de identificar pendências, o e-CAC permite: Conferir o pagamento correto das cotas do IR; Solicitar ou cancelar débito automático; Identificar e parcelar débitos em atraso; Retificar informações.   Declaração com erro: o que fazer para corrigir?   Muitos contribuintes cometem erros por falta de atenção ou pressa na hora de declarar. Isso pode levar diretamente à malha fina. Porém, nem tudo está perdido. Segundo Richard Domingos, é possível corrigir os erros com uma declaração retificadora  inclusive antes de a declaração cair na malha fina. O prazo para retificar é de até cinco anos, mas quanto antes, melhor. É essencial usar o mesmo modelo da declaração original (completo ou simplificado) e ter em mãos o número do recibo da entrega anterior. No preenchimento, basta indicar no campo “Identificação do Contribuinte” que se trata de uma declaração retificadora. Imposto a pagar: o que muda após a retificação?   Se a retificação resultar em redução do imposto, o contribuinte deve: Recalcular o valor das quotas, respeitando o valor mínimo por parcela; Compensar valores pagos a mais nas próximas quotas ou solicitar restituição; Lembrar que o valor a restituir terá correção pela taxa Selic, mais 1% no mês da devolução.   Já se houver aumento do imposto devido, o contribuinte deve: Recalcular as quotas mantendo a quantidade original; Pagar a diferença com acréscimos legais (juros e multa) calculados conforme a legislação vigente.   Principais motivos que levam à malha fina no IRPF   Veja os erros mais comuns que colocam o contribuinte na malha fina, segundo a Confirp: Informar despesas médicas que não constam na DMED; Declarar valores ou CNPJ incorretos nos informes de rendimento; Omitir rendimentos de empregos anteriores ou de rescisões; Esquecer de declarar rendimentos dos dependentes; Declarar o mesmo dependente em mais de uma declaração; Não informar rendimentos de aluguéis ou inconsistência entre valores declarados e os informados por administradoras.   Além disso, a empresa também pode gerar problemas ao funcionário: Declarar na DIRF com CPF incorreto; Não repassar o IRRF retido; Alterar o informe de rendimentos sem comunicar o trabalhador.   Como evitar a malha fina na declaração do IR   Para evitar cair na malha fina: Confira todos os dados com atenção; Use os informes oficiais recebidos de fontes pagadoras; Revise os dados dos dependentes; Faça a retificação assim que notar qualquer erro.   Seguindo essas orientações, você reduz os riscos e garante uma declaração correta e sem complicações. Veja também: Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2025? Como declarar imóveis no imposto de renda 2025: Guia Completo Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários  

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