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Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

A Ata de Reunião é uma importante obrigação para todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional), sendo que a partir dela que se aprova as contas e delibera sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano de 2021, realizando o registro público do ato na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.

Essa é uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros

Ela deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros.

Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003.

A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais.

É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos.

Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.

 

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Ata de Reuniao

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Redução de salário e cargos menores em troca de uma vida saudável? O que querem os novos profissionais

O que você preferiria, um maior salário ou maior qualidade de vida? Diferente do que muitos podem pensar, nas empresas hoje o que se observa é que os colaboradores se preocupam sim com salários, mas prioriza a qualidade de vida.   Para a área de recursos humanos das empresas essa é uma grande revolução, pois se observa que cada vez mais se perde força a questão salarial como forma de manter um profissional tendo que utilizar de outras estratégias. Outro problema é que muitos não buscam mais promoções, o que dificulta a criação de liderança.   Esse ponto é comprovado de acordo com uma enquete feita com mais de 30 mil respondentes, destes 88% apontaram que vale ganhar menos e ter qualidade de vida. Outro ponto relevante é que 49% não acham que seus empregadores são empáticos em relação ao bem-estar dos colaboradores.   Ainda esse levantamento, realizado pela @FestadaFirma, para 56% das pessoas o home office contribuiu para a saúde mental. Em contraponto, 55% acreditam que a empresa não respeita o horário de trabalho estipulado.   Ou seja, os profissionais estão cada vez mais impacientes e insatisfeitos com as exigências e buscando alternativas que vão ao encontro de uma melhor qualidade de vida. Para as empresas resta buscar cada vez mais proximidade com os colaboradores. Fazendo um acompanhamento desde a contratação.   Também deve estar alinhada com tendências de mercado que buscam impulsionar a qualidade de vida. Hoje muitas vezes benefícios que tragam qualidade de vida podem ser mais interessantes para o colaborador do que o próprio salário.   Como estes novos paradigmas, um caminho é sempre repensar situações que podem originar insatisfações, melhorar condições de trabalho e relações profissionais. Lembrando que, antes de perder os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalho e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.   Em relação a lideranças a situação se mostra ainda mais complexa, como identificar pessoas com capacidade de liderança no meio de grupos que não querem se comprometer? O papel do Recursos Humanos se torna ainda maior, pois existem pessoas com perfil de lideranças que não querem crescer para não perder qualidade de vida e tem os que querem crescer e não tem perfil de liderança.   Nos dois casos a empresa só tem a perder. Exemplo é que muitas vezes vemos casos que se promove para liderança um bom profissional técnico e por causa da capacitação se perde os dois.   Caminho? Treinar com cursos de liderança os que possuem pretensão de serem líderes, mas que não tem essas características e acender o ímpeto nos que possuem características de lideranças, mas não querem crescer.   Ações para chamar estes dois profissionais se iniciam de forma simples, como é o caso de ser rápido e constante no feedback e acompanhamento. Incentivar a criatividade também é uma forma de potencializar líderes. Além disso é relevante sempre orientar de forma prática e objetiva. Por fim ganhar o respeito e não impor é fundamental.   Como visto, os desafios futuros para as áreas de recursos humanos são grandes, para reter e formar lideranças. Mas, não é impossível, sendo imprescindível que se atente as tendências DE mercado e que se mantenha as estratégias da empresa alinhadas com os anseios dos melhores profissionais.   Cristine Yara Guimarães Costa Pereira é gerente de recursos humanos da Confirp Contabilidade e especialista em gestão de pessoas e recursos humanos e com formação em PNL (Programação Neurolinguística).

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DIRPF

Dinheiro extra – Declarar Imposto de Renda (DIRPF) sem ser obrigado pode garantir restituição

No início de março iniciou o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que pode causar muitas preocupações para os contribuintes. Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas. Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2023 (ano base 2022), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic“, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Entenda melhor O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R$ 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda (DIRPF) Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição. Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento. Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir. “Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período“, explica o diretor da Confirp. Outros casos que são interessantes declarar Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina. Como declarar? Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2023 no site da Receita Federal [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]. Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação. Dentre as despesas que podem ser restituídas estão: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; Dependentes Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.

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Carteiradetrabalho

Veja análise da redução de jornada e suspensão de contratos

Por meio do Decreto 10.422, publicado na segunda-feira (13), o Governo Federal prorrogou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Essa é uma importante medida que visa dar maior fôlego para as empresas com a continuidade da crise gerada pelo COVID-19. Com essa medida a redução de jornada, foi prorrogada por mais 30 dias, totalizando 120 dias. Já a suspensão do contrato se estendeu por mais 60 dias, também totalizando 120 dias. Ponto importante é que nos contratos já com suspensão ou redução devem ser computados (períodos utilizados) para fins da contagem do tempo máximo de 120 dias. Ponto importante é que a suspensão de contrato poderá ser feita de forma fracionada. “Para as empresas com dificuldade financeira essa definição já era muito aguardada e muito importante, sendo um desejo muito forte a prorrogação da possibilidade de suspensão ou redução dos contratos. E isso já era esperado, pois com a publicada a Lei nº 14.020/2020, de 6 de julho de 2020, se permitia que tal prorrogação fosse feita por meio de Decreto (que também não ocorreu até então). Importante frisar que a economia ainda não retornou em sua plenitude e essa não prorrogação poderia custar a vida de muitas empresas”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. O sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Riveiro também avalia a lei como bastante positiva para empresas, mas que é preciso cuidado com os detalhes. “Vale dizer que caso a empresa já tenha se utilizado do período máximo de 90 (noventa) dias autorizados por força do decreto 14.020, poderá prorrogar o período de suspensão de contrato de trabalho ou redução da jornada por novo prazo de 30 (trinta) dias”, explica. Ele complementa que a suspensão do contrato de trabalho também poderá ser pactuada de forma fracionada, ou seja, por períodos sucessivos ou intercalados, até que seja atingido o limite de 120 dias previstos no decreto. “Mais um ponto de destaque é que o decreto também prevê o pagamento adicional de parcela de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos profissionais que tenham firmado contrato de trabalho intermitente, desde que formalizado até o dia 01 de abril de 2020, data da publicação da MP 936”, analisa Mourival Ribeiro.. Por fim, o novo texto condiciona a concessão do pagamento do BEm (Benefício Emergencial) a existência de disponibilidades orçamentárias pelo governo, desta forma, se você pretende adotar uma ou outra medida, apresse-se.

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assembleias gerais

Assembleias Gerais pode ser realizadas por Meio Eletrônico

Mais um importante avanço para as empresas é que Pessoas Jurídicas de Direito Privado poderão realizar Assembleias Gerais por Meio Eletrônico. Esse importante avanço consta na Lei nº 14.382/2022, publicada no DOU de 28/06/2022, acrescenta o art. 48-A a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), para dispor sobre a realização de assembleias de forma virtual (uma pacificação de algo que já estava ocorrendo). Portanto, as pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para os fins do disposto no art. 59 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação. De acordo com o art. 44 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), são pessoas jurídicas de direito privado: a) as associações; b) as sociedades; c) as fundações; d) as organizações religiosas; e) os partidos políticos; e f) as empresas individuais de responsabilidade limitada. “Esse é um importante avanço, apesar de apenas consolidar o que já vinha ocorrendo, isso dá a garantia para a continuidade de uma ação que já dava certo. Ressalto que de acordo com o art. 1.078 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) o prazo para realização da assembleia é de até quatro meses após o encerramento do exercício social para as sociedades de anônimas e limitadas e deve ser realizada ao menos uma vez ao ano”, explica Elaine Silva, consultora tributária da Confirp Contabilidade. Importante destacar que a Lei nº 14.382/2022 já está em vigor desde a data de sua publicação, ou seja, 28/06/2022. Com informações da Cenofisco

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