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Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

A Ata de Reunião é uma importante obrigação para todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional), sendo que a partir dela que se aprova as contas e delibera sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano de 2021, realizando o registro público do ato na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.

Essa é uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros

Ela deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros.

Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003.

A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais.

É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos.

Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.

 

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Parcelamento de débitos tributários pode ser aberto este ano

O Congresso Nacional aprovou, no último dia 4 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 25/2007, alterando a Lei Complementar 123/2006. Que dentre outras coisas possibilita o parcelamento de débitos. Quer parcelar seus débitos com segurança? Procure a Confirp Fonte – Portal Contábeis – http://www.contabeis.com.br/noticias/29866/e-importante-ficar-atento-as-proximas-medidas-sancao-e-regulamentacao/ Entre outras medidas, em seu artigo 9º., o referido PLP estabelece a possibilidade de parcelamento de débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300,00, Estabelece ainda que após a sanção presidencial, o Comitê Gestor do Simples Nacional deverá regulamentar o parcelamento estabelecido, bem como que a adesão ao parcelamento ampliado poderá ocorrer em até 90 dias após a regulamentação. Dessa forma, é importante ficar atento às próximas medidas (sanção e regulamentação), já discutindo com os clientes a existência de débitos e verificando a necessidade de parcelamento. Abaixo a transcrição, na íntegra, o artigo 9º. Do PLP: Art. 9º Poderão ser parcelados em até cento e vinte meses os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º O disposto neste artigo aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. § 2º O pedido de parcelamento previsto no caput deste artigo deverá ser apresentado em até noventa dias contados a partir da regulamentação deste artigo, podendo esse prazo ser prorrogado ou reaberto por igual período pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, e independerá de apresentação de garantia. § 3º A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) para microempresas e empresas de pequeno porte. § 4º Até o mês anterior ao da consolidação dos parcelamentos de que trata o caput, o devedor é obrigado a calcular e a recolher mensalmente a parcela equivalente ao maior valor entre: I – o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; II – os valores constantes no § 3º deste artigo. § 5º Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês da adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados. § 6º Poderão ainda ser parcelados, na forma e nas condições previstas nesta Lei Complementar, os débitos parcelados de acordo com os §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 7º O pedido de parcelamento de que trata o § 2º deste artigo implicará desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação. § 8º O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. § 9º Compete ao CGSN a regulamentação do parcelamento disposto neste artigo.

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regime de tributação

Como escolher o melhor regime de tributação para sua empresa e maximizar resultados

O planejamento tributário é essencial para o sucesso e a sustentabilidade da sua empresa no Brasil. A carga tributária no Brasil é uma das mais altas do mundo, com empresas podendo pagar até 33% do seu faturamento em tributos.  Nesse cenário, a escolha do regime de tributação adequado é um passo fundamental para garantir a saúde financeira e a competitividade de qualquer empresa. Com um planejamento tributário eficiente, é possível reduzir custos, aumentar a rentabilidade e melhorar a gestão de recursos, fatores que são cruciais para o sucesso e a longevidade de qualquer negócio. Antes de continuar o texto saiba que a Confirp Contabilidade pode ajudar a sua empresa a escolher o melhor regime de tributação. Entre em contato conosco e descubra como um planejamento tributário eficiente pode transformar o futuro da sua empresa. Mas, para tomar a melhor decisão, é preciso entender as características de cada regime tributário disponível no Brasil e como eles se aplicam ao perfil da sua empresa. Existem três tipos principais de tributação que as empresas podem escolher: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha correta pode impactar diretamente na competitividade e no desempenho financeiro do seu negócio. Simples Nacional: A Solução para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte O Simples Nacional é o regime tributário mais simplificado e vantajoso para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Com esse regime, a empresa paga uma única guia de tributos, com alíquotas reduzidas e uma administração simplificada. Isso facilita a gestão tributária e reduz a burocracia para pequenos negócios. No entanto, é preciso cuidado na escolha desse regime, pois ele pode não ser a melhor opção em todos os casos. Por exemplo, empresas que atuam no Anexo VI do Simples Nacional, que inclui atividades como serviços de transporte e comunicação, podem se deparar com uma carga tributária maior do que a dos outros regimes. Por isso, é fundamental analisar detalhadamente a estrutura da empresa, o faturamento anual, o tipo de atividade e outros fatores antes de tomar a decisão. Lucro Presumido: Uma Opção para Empresas de Médio Porte com Faturamento até R$ 78 milhões O Lucro Presumido é uma tributação simplificada que tem como base a presunção de lucro, ao invés de calcular o lucro real da empresa. As alíquotas variam entre 8% e 32% dependendo da atividade da empresa, e ele é indicado para empresas que possuem um faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. Esse regime é vantajoso para empresas com custos e despesas bem controlados e que não necessitam de um controle muito rígido da escrituração contábil. Ele facilita o processo de apuração dos impostos e permite uma gestão tributária mais ágil e com menos burocracia. No entanto, assim como o Simples Nacional, a escolha do Lucro Presumido deve ser feita com cuidado, pois o regime pode não ser adequado para empresas com margens de lucro baixas ou com custos elevados. Lucro Real: A Melhor Opção para Grandes Empresas e Negócios com Margens de Lucro Menores O Lucro Real é o regime tributário mais complexo e detalhado, sendo indicado para empresas de grande porte ou para aquelas que possuem margens de lucro reduzidas. Nesse regime, a tributação é feita com base no lucro líquido apurado, levando em consideração todas as despesas e custos operacionais da empresa. Para empresas com grandes volumes de faturamento, margens de lucro baixas ou altos custos fixos, o Lucro Real pode ser a melhor opção, já que permite uma maior compensação de despesas, como fretes, aluguel, energia elétrica e outros custos. Porém, ele exige uma escrituração contábil rigorosa e detalhada, além de uma boa gestão fiscal, o que torna esse regime mais burocrático e demandante. Como Escolher o Regime Tributário Ideal para Sua Empresa? A escolha do regime tributário é uma decisão estratégica que impacta diretamente na saúde financeira da empresa. O regime escolhido determina a carga tributária, os custos operacionais e até mesmo a forma como a empresa se posiciona no mercado. Por isso, a decisão deve ser tomada com base em uma análise detalhada do perfil da empresa, levando em conta aspectos como: Faturamento anual: O tipo de regime tributário é influenciado pelo faturamento da empresa, sendo que o Simples Nacional é limitado a empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, enquanto o Lucro Presumido e o Lucro Real são indicados para empresas maiores. Margens de lucro e despesas: Empresas com margens de lucro pequenas ou custos elevados podem se beneficiar do regime de Lucro Real, onde as despesas são mais bem compensadas, enquanto empresas com margens mais altas podem optar pelo Lucro Presumido. Tipo de atividade: O ramo de atividade também influencia a escolha do regime tributário, já que as alíquotas podem variar dependendo da área de atuação da empresa. Simulações e planejamento: Realizar simulações detalhadas e um planejamento tributário com profissionais especializados é fundamental para garantir que a empresa pague os menores impostos possíveis, de forma legal e eficiente. O Papel da Confirp Contabilidade no Planejamento Tributário O planejamento tributário é um processo que exige conhecimentos técnicos e atualizados sobre a legislação fiscal. Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as leis fiscais e ao mesmo tempo maximize seus resultados, é importante contar com o suporte de uma assessoria especializada. A Confirp Contabilidade oferece serviços de planejamento tributário personalizados, com uma análise detalhada de cada situação fiscal e tributária, visando identificar o regime de tributação mais adequado e as melhores oportunidades para redução de custos tributários. Nossa equipe de especialistas pode ajudar sua empresa a fazer a escolha certa, minimizar riscos fiscais e alcançar um desempenho financeiro mais saudável. Entre em contato com a Confirp Contabilidade agora mesmo e descubra como um planejamento tributário eficiente pode transformar o futuro da sua empresa. Não deixe para depois, garanta o sucesso e a sustentabilidade do seu negócio!  

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Reinaldo Domingos lança inovador livro sobre empreendedorismo – Papo Empreendedor

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa A Editora DSOP lançará sua nova obra Papo Empreendedor – Atinja o sucesso em seu próprio negócio com sustentabilidade financeira, no próximo dia 13 de março, a partir das 19 horas, na livraria Saraiva do Shopping Patio Paulista. O livro, direcionado a quem já possui ou quer iniciar um negócio e que busca uma abordagem nova e descomplicada sobre o tema, é fruto de uma coautoria entre o educador financeiro e empreendedor Reinado Domingos e o consultor empresarial e professor universitário Irani Cavagnoli, tendo prefácio de Alencar Burti, presidente do Conselho do Sebrae-SP. O objetivo do lançamento é suprir uma crescente demanda no mercado por uma maior capacitação em relação ao tema empreendedorismo, buscando diminuir os índices de mortalidade das empresas e auxiliar no crescimento do país. Na ocasião do lançamento, na compra de um livro se receberá um Apontamento do Empreendedor , que busca auxiliar os empresários em sua organização diária no negócio. Os números do empreendedorismo no país estão em crescimento, prova disso é que sete em cada dez brasileiros que abrem uma empresa tomam a iniciativa por identificar momento favorável para ganhar dinheiro, sendo donos do próprio negócio, conforme dados da pesquisa GEM (Global Entrepreneurship Monitor), feita em 68 países. Em 2002, apenas 42% das pessoas abriam uma empresa por acreditar na demanda de mercado, enquanto os demais viam o empreendedorismo como necessidade, principalmente por não encontrar emprego. Sobre o livro Em um cenário de inúmeras possibilidades para o surgimento de novos negócios, com um mercado cada vez mais receptivo às pequenas empresas, um grande número de profissionais têm optado por se tornar donos do próprio negócio. É natural, no entanto, que dúvidas apareçam e uma boa orientação pode ser crucial para os empreendedores de sucesso. Na obra “Papo Empreendedor – Uma reflexão essencial para chegar ao topo e ter sustentabilidade nos negócios”, Reinaldo Domingos e Irani Cavagnoli, reúnem para um bate-papo um grupo de seis personagens fictícios, futuros empreendedores, que pelos motivos mais distintos, optaram por abraçar o sonho de viver de forma autônoma. Para o desenvolvimento da competência empreendedora atrelada à Educação Financeira, a obra está fundamentada na já consagrada Metodologia DSOP, formada pelos quatro pilares: Diagnosticar, Sonhar, Orçar e Poupar. Neste bate-papo, vai se construindo a rota para atingir a melhor forma de abrir e gerenciar uma empresa, mesclando, na dose certa, os conhecimentos e experiências adquiridos pelos autores. De forma interativa e simples, o livro “Papo Empreendedor”, além de orientar quanto aos primeiros passos de sua autonomia profissional, auxilia o leitor a fazer uma importante autoanálise de suas aptidões e habilidades, e de como elas se enquadram no perfil empresarial. Sobre os autores Reinaldo Domingos é empreendedor de sucesso, presidente do Grupo Confirp e do Grupo DSOP. Autor do best seller Terapia Financeira e dos livros Livre-se das Dívidas; Eu Mereço ter Dinheiro; Ter Dinheiro Não Tem Segredo; da série O Menino e o Dinheiro; da série O Menino do Dinheiro; Coleção Dinheiro sem Segredo. Em 2009, idealizou a primeira Coleção Didática de Educação Financeira para o Ensino Básico do país, já adotada por diversas escolas privadas e públicas. Em 2012, criou o primeiro Programa de Educação Financeira para Jovens Aprendizes e, em 2013, ampliou o Programa para o Jovem Adulto (EJA). Irani Cavagnoli é formado em Administração de Empresas pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista pela PUC-SP. Foi diretor executivo do SEBRAE-SP de 1989 a 1996 e presidente da ABASE – Associação Brasileira dos SEBRAEs Estaduais. Prestou consultoria para a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio (CNC) e para outras instituições como Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Federação das Indústrias do Estado do Paraná. Exerceu o cargo de vice-delegado e diretor de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura – MEC/ SP nos anos de 1985 e 1986. Atualmente é consultor empresarial e professor da Pós-Graduação em Educação e Coaching Financeiro pela DSOP Educação Financeira.

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