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Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

A Ata de Reunião é uma importante obrigação para todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional), sendo que a partir dela que se aprova as contas e delibera sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano de 2021, realizando o registro público do ato na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.

Essa é uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros

Ela deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros.

Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003.

A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais.

É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos.

Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.

 

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Crédito não chega às empresas: veja as principais linhas existentes

Com o agravamento e prolongamento da crise relacionada ao Covid-19, muitas empresas já estão encontrando dificuldade de honrar com seus compromissos financeiros, como pagamento de tributos ou folha de pagamento de funcionários. Em muitas situações a alternativa para as empresas é buscar linha de crédito, contudo o caminho não é tão simples, sendo que as opções existem mas não estão chegando para as empresas. “O Governo Federal já apresentou várias medidas visando minimizar os impactos trabalhistas e tributários nesse período de dificuldade, sendo, muitas empresas não possuem dinheiro em caixa e vão precisar de recursos para manter as portas abertas e ter fluxo de caixa. Contudo, infelizmente esse dinheiro ainda não está chegando para essas empresas, o que faz com que muitas organizações estejam em verdadeiro desespero, sem fôlego financeiro”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Segundo o diretor, o problema é que os valores até chegam às instituições financeiras, mas esbarram na falta de informação dos empresários e nas dificuldades criadas pelas instituições em liberar esses créditos, em função do medo que calote. “Enfim, as linhas existem há algum tempo, entretanto não chega a quem realmente precisa, o que faz com que a vida das empresas se complique”, analisa Domingos. O especialista reforça que mesmo com toda essa dificuldade, antes que buscar esse caminhoda tomada de crédito é preciso que a empresa faça uma avaliação sobre qual valor terá que solicitar para os próximos meses e também lembrar que deverá ter no futuro recursos para arcar com esses compromissos. Outro ponto fundamental é buscar linhas de créditos que ofereçam as melhores condições de pagamentos e menores taxas de juros. Veja levantamento feito pela Confirp Consultoria Contábil com as principais linhas de créditos oferecidas às empresas: Empréstimo para pagamento da folha salarial – Programa Emergencial de Suporte a Empregos – MP-944/2020 A Medida Provisória nº 944/2020 institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à concessão de empréstimos a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exclusivamente para o pagamento da folha salarial, em razão dos impactos causados pelo Corona vírus nas relações de emprego. Para ter direito ao empréstimo, é necessário que o empregador pessoa jurídica (empresários, sociedades empresárias e cooperativas) não estejar em débito com INSS. Em relação ao faturamento do empregador, a receita bruta deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões em 2019. O objetivo é cobrir a totalidade da folha de pagamento referente a dois meses estando limitado à dois salários mínimos (R$ 2.090,00) por empregado. As folhas de pagamento serão processadas pela instituição financeira que conceder o empréstimo. O empregador que contratar a linha de crédito deve observar as seguintes restrições: Utilizar os recursos exclusivamente para a folha de pagamento dos empregados Proibição de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela (ou seja, estabilidade de 60 dias). O descumprimento dessas condições sujeita o empregador ao vencimento antecipado da dívida. Cabe à Instituição Financeira que conceder o crédito garantir, além da veracidade das informações prestadas pelos empregadores, que os recursos sejam utilizados exclusivamente para folha de pagamento. Regras do empréstimo: Prazo – O empréstimo será concedido até 30.06.2020 Taxa de Juros – 3,75% ao ano sobre o valor concedido Pagamento – 36 parcelas mensais Carência – 6 meses para iniciar o pagamento (com capitalização de juros durante o período) O registro de inadimplência nos seis meses anteriores à contratação pode impedir a concessão do crédito (os bancos poderão consultar todos os sistemas de proteção ao crédito). Em caso de não pagamento do empréstimo, a cobrança será realiza pelas instituições financeiras. O BNDES atuará, a título gratuito, como agente financeiro da União, regulamentando os procedimentos referentes às operações de crédito. Caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas no âmbito deste Programa Emergencial. Opções do programa Desenvolve São Paulo – o Banco do Empreendedor Crédito Digital – BNDES Pequenas Empresas – direcionado à Micro e Pequenas empresas instaladas e sediadas no estado de São Paulo, com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 4,8 milhões, com taxas de juros a partir de 1,03% (0,63% acrescidos da TLP) ao mês, prazo de pagamento de 42 meses (incluindo a carência), a carência é de 9 meses e o valor máximo é de R$ 500.000, exigindo garantias. Para saber mais – https://www.desenvolvesp.com.br/empresas/credito-digital/credito-digital-bndes-pequenas-empresas/. Crédito Digital – Giro Rápido – direcionado às seguintes empresas instaladas e sediadas no estado de São Paulo: Micro, Pequenas e Médias empresas com faturamento anual superior a R$ 81 mil até R$ 90 milhões (desde que não seja Empresário Individual), e Empresários Individuais com faturamento anual superior a R$ 81 mil até R$ 16 milhões. Com juros a partir de 1,20% ao mês, podendo ser pago em 42 meses (incluindo a carência), a carência é de 9 meses. O valor máximo a ser tomado é de R$ 3.750.000, exigindo garantias. Para saber mais – https://www.desenvolvesp.com.br/empresas/credito-digital/credito-digital-giro/ Crédito Digital – Audiovisual, Economia Criativa, Turismo e Comércio – direcionado às empresas que possuem CNAE específicos, instaladas e sediadas no estado de São Paulo, nas seguintes condições: Micro, Pequenas e Médias empresas com faturamento anual superior a R$ 81 mil até R$ 90 milhões (desde que não seja Empresário Individual), e Empresários Individuais com faturamento anual superior a R$ 81 mil até R$ 16 milhões – para saber os CNAE do programa é preciso acessa – https://www.desenvolvesp.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Lista-de-Cnaes-AVETC.pdf. A taxa de juros é de 1,20% ao mês, e o prazo de pagamento é de 60 meses. O valor a ser tomado é de até R$ 3.750.000, exigindo garantias. Para saber mais – https://www.desenvolvesp.com.br/empresas/credito-digital/credito-digital-audiovisual-economia-criativa-turismo-e-comercio/. Opções do BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Social Crédito para folha de pagamento de MPMEs (financiamento de até 2 salários mínimos por empregado, por 2 meses) – esse é um crédito emergencial para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, exclusivamente para pagamento da folha de salários de funcionários. A contrapartida desse

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Organização para o Imposto de Renda 2025: como a Confirp Contabilidade pode auxiliar você

    O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 está se aproximando, com o período previsto de 15/03/2025 a 31/05/2025. O ano passado registrou um total de 45.210.902 de declarações entregues até o prazo final, e a expectativa é que esse número aumente este ano. Para evitar atrasos e erros na documentação, é essencial que os contribuintes iniciem o processo de separação dos documentos o quanto antes.   A Confirp Consultoria Contábil, sempre comprometida em oferecer serviços de qualidade, já estruturou uma área específica para tratar do Imposto de Renda, proporcionando aos clientes a elaboração, análise e entrega de suas declarações. O primeiro passo para esse trabalho começa com o contribuinte, que deve organizar os documentos e informações necessários para o preenchimento da declaração.     Documentos Necessários para o Imposto de Renda 2025:   Para facilitar esse processo, a Confirp destaca os principais documentos e informações necessárias para o Imposto de Renda 2025. Esses documentos referem-se tanto ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros, quando aplicável.   Informes de Rendimentos: – Bancos e instituições financeiras, incluindo corretora de valores; – Salários; – Pró-labore; – Distribuição de Lucros; – Pensão; – Aposentadoria; – Aluguéis móveis e imóveis recebidos; – Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros); – Juros sobre Capital Próprio; – Previdência Privada.   Comprovantes de Recebimentos de: – Doações; – Heranças; – Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; – Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; – Seguro de vida; – Indenizações; – Acordos com redução de dívidas.   Informes de Pagamentos: – Assistência Médica; – Assistência Odontológica; – Seguro Saúde (médico e odontológico); – Reembolsos realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico; – Mensalidades escolares; – Previdência Privada.   Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas: – Comprovante de pagamento de previdência social; – Recibos de doações efetuadas; – Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas; – Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde; – Comprovante de pagamento com despesas de internação e cirurgias.   Comprovantes de Bens e Direitos: – Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos; – Documentos que comprovem a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis; – Contratos de empréstimos efetuados para terceiros; – Demonstrativos de saldos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024.   Dívidas e Ônus: – Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.   Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variáveis: – Operações comuns e daytrade (mercado a vista, opções, derivativos, etc.); – Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade; – Operações de Fundo Imobiliário; – Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.   Informações Gerais: – Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; – Endereços atualizados; – Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue; – Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável; – Atividade profissional exercida atualmente.   A Confirp te ajuda no Imposto de Renda   Ao seguir essas orientações e contar com a expertise da Confirp Contabilidade, os contribuintes podem garantir um processo tranquilo e eficiente na elaboração e entrega de suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2025. Antecipe-se e evite preocupações, confiando em uma equipe especializada que está pronta para auxiliar em todas as etapas desse importante processo fiscal. Para mais informações, acesse o site da Confirp Contabilidade: [www.confirp.com.br](https://www.confirp.com).

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Entenda a verdade da reducao de ICMS de bares e restaurantes em Sao Paulo

Entenda a verdade da ‘redução’ de ICMS de bares e restaurantes em São Paulo

Em uma tentativa de retomada de popularidade junto ao setor de restaurantes, bares e lanchonetes, o Governo do Estado de São Paulo publicou no fim de 2021 um decreto para redução de ICMS para os restaurantes a partir de janeiro de 2022. Com isso a alíquota cobrada passa de 3,69% para 3,2% a partir de janeiro de 2022. Contudo, conforme apontam os analistas, existe uma grande ‘pegadinha’ neste anúncio, pois se está reduzindo exatamente o que se aumentou há poucos meses atrás. “Até o início deste ano, estabelecimentos relacionados a refeições pagavam 3,2% de ICMS, quando foram surpreendidos com o aumento de alíquota justamente em um dos piores momento da crise, demonstrando grande insensibilidade com esse setor que foi um dos mais impactados com a necessidade de isolamento. Agora, surpreendentemente se trata dessa redução como uma grande bondade, o que não é real. O Governo cria problema do ICMS e depois cria solução, isso não está correto”, analisa o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Segundo informou o governo, a medida, que “representa uma redução de custo de até 13% para o setor, é fruto de meses de diálogo entre o Governo de São Paulo e o setor, beneficiando 250 mil empresas que poderão pagar dívidas, reinvestir, contratar mais trabalhadores e estimular a economia”. Contudo, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), em todo o estado, das 250 mil empresas do setor, 50 mil deixaram de existir durante a pandemia e 400 mil funcionários perderam seus postos de trabalho no mesmo período. Ou seja, para grande parcela dos estabelecimentos essa redução chegou tarde demais. Para entender melhor, no início do ano o governo do Estado de São Paulo publicou diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. Foram medidas de ajuste fiscal para equilibrar as contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, vários desses decretos representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas. O diretor da Confirp detalha que uma das mudanças diziam respeito ao aumento nas alíquotas do ICMS, e passou a vigorar a partir de 15 de janeiro de 2021 e um dos setores afetados é os ramos de refeições, que inclui de bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeterias, hotéis, entre outros, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas. “Com a mudança, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS das refeições foi de 3,2% para 3,69%, ou seja, um aumento de 15,3%. Por mais que em um primeiro momento não parecesse relevante, em situação de crise isso se mostrou um grande complicador”, analisa Welinton Mota. Agora ao vender esse retorno de alíquota como um benefício, soa no mínimo contraditório. Ainda segundo o Governo de São Paulo, o regime especial de tributação permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2022, a aplicação de alíquota de 3,2% sobre a receita bruta de bares e restaurantes, em substituição ao regime de apuração do ICMS. A iniciativa representa uma renúncia fiscal de R$126 milhões pelo Estado. Embora anunciado pelo Governo de São Paulo, o decreto ainda não foi publicado.

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