Confirp Notícias

Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

A Ata de Reunião é uma importante obrigação para todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional), sendo que a partir dela que se aprova as contas e delibera sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano de 2021, realizando o registro público do ato na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.

Essa é uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros

Ela deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros.

Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003.

A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais.

É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos.

Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.

 

Compartilhe este post:

Ata de Reuniao

Entre em contato!

Leia também:

notebook e bola de futebol apostas esportivas

Imposto de Renda: dicas para declarar apostas esportivas

Evite erros ao declarar apostas esportivas no IR Declarar prêmios de apostas esportivas no Imposto de Renda pode ser uma tarefa difícil, cheia de detalhes que podem passar despercebidos.  A falta de conhecimento ou a declaração incorreta pode resultar em multas e problemas com a Receita Federal.  Para evitar essas complicações, é essencial entender o processo e considerar a ajuda de um especialista.  Neste artigo, vamos mostrar como um escritório de contabilidade pode ajudar na sua declaração e garantir que você esteja em conformidade com as normas fiscais. Como a contabilidade pode ajudar na sua declaração? Contratar um escritório de contábil traz inúmeros benefícios, especialmente quando se trata de declarar prêmios de apostas esportivas. Um especialista em contabilidade pode: Otimizar sua Declaração: Identificar as melhores práticas e deduções possíveis para minimizar a carga tributária; Evitar Problemas com a Receita Federal: Garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente, evitando multas e sanções; Economizar Tempo e Esforço: Permitir que você foque no que realmente importa, enquanto os especialistas cuidam da burocracia. Planejamento tributário para apostadores de sucesso O planejamento tributário é uma ferramenta poderosa para melhorar seus ganhos e reduzir impostos. Aqui estão algumas técnicas e estratégias essenciais: Avaliação dos Ganhos  Analisar detalhadamente todos os ganhos e perdas para uma declaração precisa. Dedutíveis  Identificar todas as deduções possíveis para reduzir a base de cálculo do imposto. Ferramentas e Serviços Utilizar ferramentas especializadas e serviços de contabilidade para um planejamento fiscal eficiente. Você também pode se interessar: Imposto de Renda: como declarar prêmios de apostas esportivas Otimização fiscal para apostadores profissionais Apostadores profissionais podem se beneficiar de técnicas avançadas de otimização fiscal. Algumas estratégias incluem: Planejamento de Longo Prazo: Desenvolver um plano fiscal abrangente para gerenciar ganhos e perdas ao longo do tempo. Contabilidade Especializada: Contar com serviços de contabilidade avançada para identificar oportunidades de economia fiscal. Gestão de Riscos: Minimizar riscos fiscais através de uma gestão eficiente e conformidade rigorosa com a legislação. Checklist Completo para a declaração de prêmios de apostas esportivas Para garantir que você não deixe nada de fora na sua declaração, siga este checklist: 1. Reúna Toda a Documentação  Inclua comprovantes de ganhos, extratos bancários e registros de apostas. 2. Calcule Ganhos e Perdas Tenha um controle preciso de todos os valores para evitar erros. 3. Preencha os Formulários Corretamente Utilize os formulários adequados da Receita Federal. 4. Revise Antes de Enviar Verifique todas as informações para garantir que estão corretas e completas. Como a Confirp pode facilitar sua declaração de apostas esportivas Contratar um escritório de contabilidade especializado pode simplificar muito o processo de declaração de prêmios de apostas esportivas.  Nós te ajudamos a identificar oportunidades de economia fiscal e também oferecemos suporte contínuo para esclarecer dúvidas e resolver problemas Conte com a Confirp Contabilidade e tenha a certeza de que tudo será feito da melhor forma possível! SummaryArticle NameImposto de Renda: dicas para declarar apostas esportivasDescriptionDicas essenciais para declarar prêmios de apostas esportivas no imposto de renda. Confira o artigo que preparamos e saiba de tudo!Author marketing@confirp Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

Ler mais
prejuizo fiscal

Lei que autoriza a utilização de prejuízo fiscal pelas empresas – como usar

As empresas com grandes dívidas com a Receita Federal devem se atentar. A Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria RFB Nº 208/2022 regulamentou a Lei nº 14.375, e determinou que desde o dia 1º de setembro os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal podem renegociar os débitos com até 70% de desconto.   “A notícia é muito positiva para empresas, sendo que a partir de agora os créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados para amortização de até 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos concedidos na transação. Para empresas do lucro real que possuem essa condição será uma ótima estratégia para equilibrar as contas”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.   Com a portaria foi regulamentado a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e bases negativas da contribuição social sobre o lucro (CSL), apurados por empresas do Lucro Real. Essa aplicação ficará a critério exclusivo da RFB, e a sua utilização, após a incidência dos descontos, será admitida para liquidação de até 70% do saldo remanescente dos débitos.   Em relação a Lei nº 14.375, são várias as alterações, dentre estas foram destacadas pela advogada Alexia Sorrilha, associada à Barroso Advogados Associados, os seguintes pontos: Aumentar para 65% o desconto máximo a ser concedido, preservada a parte principal do débito; Aumentar de 84 para 120 o número de parcelas; Possibilitar a utilização de crédito de prejuízo fiscal (IRPJ) e de base de cálculo negativa (CSLL); Prever que os descontos concedidos nas hipóteses de transação não serão computados na apuração da base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Dispensa de prestação de garantias pelo devedor ou de garantias adicionais às já formalizadas em processos judiciais. Os benefícios concedidos em programas de parcelamentos anteriores ainda em vigor serão mantidos, limitados ao montante referente ao saldo remanescente ao respectivo parcelamento, considerando-se quitadas as parcelas vencidas e liquidadas, desde que o contribuinte se encontre em situação regular no programa; Extensão do regime da transação por adesão ao contencioso tributário de pequeno valor às dívidas de natureza não tributária cobradas pela PGFN, aos créditos inscritos no FGTS e às dívidas das autarquias e fundações.   “Para adesão das modalidades de transação, a procuradoria irá verificar o grau de recuperabilidade e possibilidade de pagamento do interessado, histórico de solvência junto ao fisco estadual. Tais informações deverão ser verificadas através de apresentação de documentos contábeis do contribuinte no momento de apresentação da proposta”, explica Alexia Sorrilha. Ela complementa que, com base nos novos critérios os contribuintes serão classificados de A à D como índices de recuperabilidade, com a ressalva de que os interessados que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial e aqueles com CPF ou base do CNPJ em situação de baixado ou inapto, automaticamente serão classificados como irrecuperáveis. “A exceção serão os casos em que já houver plano de recuperação judicial aprovado, o deferimento do parcelamento na transação, por adesão ou individual, está condicionado ao recolhimento à vista de valor não inferior a 20% do crédito final líquido consolidado”, explica a associada à Barroso Advogados Associados. O diretor executivo da Confirp acredita que haverá um grande número de empresas beneficiadas. “Os responsáveis pelas áreas contábeis das empresas precisam analisar se encontram as condições necessárias para obter o benefício e caso sim, é muito interessante a adesão. Atualmente já estamos fazendo estudos para nossos clientes para identificar quem pode se beneficiar para iniciar essa ação”, finaliza. Contudo, em função à complexidade que podem existir nessas possibilidades de adesões às modalidades de transação fiscal e benefícios disponíveis, o interessante é sempre consultar um advogado especializado.  

Ler mais
devolvendo dinheiro

Parcelamento do ICMS – Governo lança pacote fiscal

O governador Geraldo Alckmin anunciou nesta quarta-feira (3), em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, medidas tributárias para aprimorar a atuação do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Ao todo, foram apresentadas cinco novas medidas. Coloque a vida financeira de sua empresa em ordem com a Confirp Foi encaminhando ao Confaz o pedido que institui o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP). Se aprovado, permitirá às empresas paulistas regularizar dívidas de ICMS, com descontos de juros e multas em até 60 vezes. Já o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) foi encaminhado à Assembleia. A medida beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa e contribuintes interessados em quitar dívidas de Imposto sobre Transmissão de “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e demais taxas em até 18 parcelas. Além disso, o programa de isenção ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar. Desde que comprovada por laudo médico, o benefício se estenderá também aos seus curadores. “Estamos encaminhando à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que permite o PPD, ou seja, nós vamos possibilitar o parcelamento de débitos, com redução de multa e juros, para pagamento de IPVA, pagamento de ITCMD e taxas”, disse o governador. Com o objetivo de reduzir o estoque e assegurar o rápido andamento de processos no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), serão estabelecidas metas mínimas e ideais de produção para Juízes Titulares das Câmaras Julgadoras e da Câmara Superior. Também será feita a elaboração e divulgação mensal de relatórios de acompanhamento do andamento dos trabalhos em Câmaras. As avaliações serão trimestrais para aferição dos resultados. O volume de processos em tramitação no contencioso administrativo supera 10 mil feitos (em quantidade) e mais de R$ 100 bilhões (em valores). As medidas permitirão dobrar a produção e reduzir, de forma substancial e consistente, o tempo dos processos que aguardam julgamento. Além de também atrelar a ajuda de custo aos Conselheiros Julgadores de acordo com o cumprimento das metas de produtividade. Estão previstas a ampliação das Câmaras julgadoras, de 12 para 16. E, a criação de um Comitê para garantir processo contínuo de redução de estoque. Também estão no pacote de aperfeiçoamento a expansão da Câmara Superior em períodos de acumulo de processos; a elevação do valor mínimo para ingresso de causa no TIT, que passa de 5 mil para 35 mil Ufesps; e a fixação de prazo máximo para julgamento dos recursos em 360 dias. Essa duração máxima de julgamento poderá ser reduzida ao longo do tempo, por ato do Secretário de Fazenda Hélcio Tokeshi. Outra providência considerada no aprimoramento do TIT é a fixação de súmulas vinculantes. Nos casos em que uma mesma matéria é discutida, as decisões das sentenças passarão a nortear processos correlatos, excluindo a necessidade de novos debates e proporcionando rapidez nos próximos julgamentos. Com isso, as súmulas vinculantes contribuirão para aprimorar a transparência na relação entre o TIT e a sociedade, que terá disponível para consulta toda a jurisprudência disponível. As ações de enfrentamento aos estoques de processos deve gerar cerca de R$ 1 bilhão ao ano em receitas extras para os cofres do Estado. Isenção de IPVA O Governo do Estado também ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar e comprovadas por laudo médico e estenderá o incentivo também aos seus curadores. O benefício se limita a veículos no valor de até R$ 70 mil. PEP do ICMS A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) preveem a abertura das adesões ao PEP do ICMS no período de 15/07/2017 a 15/08/2017. Esta edição do programa permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016. Os contribuintes contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. E redução de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 60 vezes, com redução de 40% dos juros. No caso do pagamento parcelado, serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas. Serão aplicados 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas. Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) As adesões ao PPD estão programadas para o período de 15/07/2017 até 15/08/2017. A Secretaria da Fazenda e a PGE receberão adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. Os débitos devem ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016. No caso do pagamento parcelado, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. E, de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 18 vezes, com redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para jurídicas.

Ler mais
Como abrir MEI benefícios e suas vantagens

Como abrir MEI: benefícios e suas vantagens

Desvendando o Passo a Passo para Abrir MEI e Explorar seus Benefícios Fiscais Descubra os benefícios do MEI e aprenda a emitir MEI de forma simples e rápida. Potencialize seu negócio agora Você tem uma ideia de negócio e deseja empreender, mas ainda não sabe por onde começar? Uma excelente opção para dar o primeiro passo é abrir um Microempreendedor Individual, também conhecido como MEI. O MEI é uma forma simplificada de formalização de pequenos negócios que oferecem diversas vantagens. Neste artigo, vamos explicar como abrir MEI, para quem ele se destina, qual é o faturamento máximo anual permitido e quais são os custos mensais envolvidos com escritório de contabilidade. O que é MEI O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada para facilitar a formalização de pequenos negócios. Ele permite que empreendedores individuais se legalizem, pagando uma taxa fixa mensal que engloba impostos e contribuições, simplificando assim a gestão contábil e tributária. O MEI é regido pela Lei Complementar nº 128/2008 e tem como objetivo incentivar a formalização de empreendimentos informais e garantir benefícios previdenciários ao empreendedor. Quem pode se tornar um MEI? Para se tornar um Microempreendedor Individual, é necessário cumprir alguns requisitos básicos: Faturamento máximo anual de até R$ 81.000,00; Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; Não possuir mais de um estabelecimento; Contratar no máximo um funcionário; Exercer uma das atividades permitidas pelo MEI. Aposentado pode abrir mei É importante destacar que a aposentadoria não impede que alguém se torne um Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, é fundamental entender as regras e os limites para garantir que uma aposentadoria não seja afetada. Este resumo destaca a compatibilidade entre a aposentadoria e o MEI, enfatizando a importância de conhecer as diretrizes específicas ao tomar essa decisão. Como abrir um MEI O processo de abri MEI é bastante simples e pode ser feito de forma online. Muitas pessoas tem dúvidas de como fazer o MEI pela internet, é bem simples. Através do Portal do Empreendedor, disponibilizado pelo governo federal, você pode realizar o cadastro e abrir CNPJ de forma rápida e descomplicada. Além disso, é necessário providenciar alguns documentos pessoais, como RG, dados de contato e endereço residencial, e informar os dados do seu negócio, como tipo de atividade e local onde será realizado. Vantagens de ser um MEI Ser um Microempreendedor Individual traz inúmeras vantagens para o empreendedor. Confira os beneficios do mei: Baixo custo de formalização O MEI possui um valor fixo mensal de tributos, que engloba o pagamento do INSS, do ICMS e do ISS. Essa taxa é bastante acessível e representa um custo reduzido para o empreendedor. Benefícios previdenciários O MEI tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Dessa forma, o empreendedor garante sua proteção social e de sua família. Facilidade na emissão de notas fiscais Você pode emitir nota fiscal mei para seus clientes, o que proporciona mais profissionalismo e credibilidade ao seu negócio. Acesso a serviços bancários e crédito Ao possuir CNPJ, o empreendedor MEI tem mais facilidade para abrir uma conta bancária empresarial e pode ter acesso a linhas de crédito especiais para investir em seu negócio. Diferença entre MEI e ME A diferença entre MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) é fundamental para quem está considerando o empreendedorismo. O MEI é uma categoria específica para empreendedores individuais com faturamento limitado, enquanto o ME engloba empresas com equipes maiores e maiores faturamentos. Optar pelo MEI é adequado para atividades de menor porte e com menos burocracia, enquanto o ME é mais indicado quando se planeja expandir e empregar mais pessoas. A escolha entre MEI e ME depende da natureza do negócio e das ambições do empreendedor, sendo essencial compreender as distinções para tomar uma decisão certa. Contabilidade para MEI Apesar do MEI ter uma carga tributária simplificada, é importante contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado para auxiliar na gestão financeira e contábil do negócio. Um escritório contábil com experiência em emitir MEI poderá ajudar na emissão de guias de pagamento dos impostos mensais, realizar a declaração anual obrigatória, manter a regularidade fiscal do empreendimento e fornecer orientações sobre a melhor forma de lidar com a contabilidade e tributos. Contratar um escritório de contabilidade traz vantagens significativas para o MEI, pois além de garantir o cumprimento das obrigações fiscais, permite que o empreendedor foque em seu negócio principal, enquanto os profissionais contábeis cuidam dos aspectos burocráticos. Abra sua empresa com a ajuda de um escritório de contabilidade como a Confirp Contabilidade Agora, se você não quer abrir um MEI, mas sim uma empresa de maior porte ou precisa de suporte contábil para o seu negócio já existente, a Confirp Contabilidade está pronta para ajudar. Com anos de experiência no mercado e uma equipe especializada, a Confirp Contabilidade Digital e física oferece serviços contábeis completos para empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, garantindo que você esteja em conformidade com a legislação e aproveitando todas as vantagens que o regime oferece. Nossos profissionais qualificados estão prontos para orientar você durante todo o processo de abertura de empresas, garantindo que todos os documentos sejam fornecidos corretamente e que você esteja ciente de todas as responsabilidades e benefícios envolvidos. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar você a abrir e gerenciar seu negócio de forma segura e eficiente. SummaryArticle NameComo abrir MEI: benefícios e suas vantagensDescriptionDescubra os benefícios do MEI e aprenda a emitir MEI de forma simples e rápida. Potencialize seu negócio agora!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.