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Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

A Ata de Reunião é uma importante obrigação para todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional), sendo que a partir dela que se aprova as contas e delibera sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano de 2021, realizando o registro público do ato na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.

Essa é uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros

Ela deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros.

Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003.

A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais.

É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos.

Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.

 

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Cruzamento com cartão de crédito – empresas recebem notificações

As empresas do Simples Nacional devem ficar em alerta para as “notificações” que estão sendo enviadas pela Receita Federal do Brasil quando a “receita declarada” é “inferior” à receita recebida, percebida no cruzamento com cartão de crédito / débito. O assunto é de extrema importância também para as empresas do lucro real e presumido. As notificações são referentes ao ano de 2014 e o objetivo é fazer com que os contribuintes se “autorregularizem”, isto é, recolham a diferença do imposto (Simples Nacional ou demais), antes que seja aberto um processo de fiscalização pela própria Receita Federal. O cruzamento com cartão de crédito ou débito é feito entre a Declaração do Simples Nacional e a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), enviada pelas administradoras de cartões. O Município de São Paulo (ISS) e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS) também estão com ações semelhantes, mas através de “fiscalização direta”. O objetivo é o mesmo: cobrar diferença de impostos das empresas com “receita declarada” inferior à receita recebida via cartão de crédito/débito. Alerta: Para evitar penalidades e outros problemas com o Fisco é importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações (Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Histórico cruzamento com cartão de crédito ou débito: Desde o ano de 2003 as “administradoras de cartões” enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito. As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003. As informações enviadas compreendem tanto os “pagamentos” (despesas) quanto os “recebimentos” (receitas) das pessoas físicas e jurídicas. Essas informações são compartilhadas pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de “cruzamento de informações”, tais como: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada. Cruzamento com cartão de crédito – empresas recebem notificações

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Sancionada ampliação do Simples Nacional

Uma boa notícia para as empresas prestadoras de serviços no país é que a presidenta Dilma Rousseff sancionou na última sexta a lei complementar que amplia o Simples Nacional para diversos outros setores além dos que já eram possíveis. Esse benefício atingirá principalmente as empresas do setor de serviços. Simples Nacional ou Supersimples é como é conhecido o regime tributário para micro e pequenas empresas que simplificando o grande número de impostos para apenas uma. Os benefícios da referida lei terão validade a partir de janeiro de 2015.

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Declaração do Imposto de renda – veja o que fazer na falta de documento

Acaba no dia 31 de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 e muitos contribuintes já estão preocupados, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. Até as 11 horas da segunda-feira (10); 18.602.936 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, foram entregues, a expectativa é receber 32 milhões de declarações. Mesmo com o adiamento do prazo de entrega, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias do prazo, tais como a falta de informações e documentos, além de imprevistos que podem ocorrer no último dia de entrega da obrigação, como: problemas ocasionados por congestionamento no sistema, problemas com sinais de internet, pane no computador e até falta de energia elétrica nas residências. “A situação se agrava com a pandemia, pois muitas pessoas poderão não localizar documentos pendentes para o preenchimento da Declaração a tempo, e com o atendimento presencial reduzido nas empresas, cartórios, órgãos públicos, e instituições financeiras, associado a grande parte do efetivo de funcionários trabalhando no regime home-office, a busca por essas informações podem se transformar em um calvário“, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “O pior não é deixar para entregar a declaração nos últimos dias, mas sim descobrir na reta final que não tem documentos para preencher a declaração de imposto de renda. Já não basta os problemas vividos no ano, o contribuinte ainda terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar à 20% sobre o imposto devido“, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitas pessoas que se quer se preocuparam em saber quais documentos precisarão para entrega do Imposto e quais já possuem em mãos“. “Um segundo erro cometido é que para evitar da multa a pessoa física entrega a declaração de imposto de renda à Receita Federal incompleta para não pagar multa, sem perceber que o formulário ao qual optou foi o errado, e em grande parte das vezes a retificação a ser feita (após o prazo legal) aumentará o imposto devido ou reduzirá o imposto a restituir“, ressalta Domingos. A opção da tributação pelo formulário completo (que admite deduções legais) ou pelo simplificado (que são substituídas as deduções legais por um desconto padrão) só poderá ser efetuada se a retificação ocorrer até 30/06, a partir daí pode-se corrigir tudo na declaração, menos a tributação escolhida. Domingos complementa que o cumprimento da obrigação não se conclui com a entrega, “É de suma importância, ao entregar a declaração à Receita, acompanhar o processamento da mesma junto ao órgão por meio do site da Receita Federal ou e-CAC. Esse trabalho é importante pois se a declaração de imposto de renda for retida em malha, o contribuinte poderá corrigi-la por meio de uma declaração retificadora com objetivo de retirá-la do sistema de malha fina“. O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora, informando o número do recibo da declaração anterior na nova declaração de imposto de renda. Veja os procedimentos que o especialista destaca para fazer uma sua declaração de imposto de renda: Levante os documentos que necessita para fazer sua declaração de imposto de renda, utilize sua última declaração para montar um checklist de documentos; Certifique que se já possui todas as informações. Caso falte alguma coisa, vá atrás imediatamente; Como todos os documentos em mãos, baixe o programa do imposto de renda, e de uma só vez preencha o documento. Não faça a declaração aos poucos, o sistema da Receita não permite marcação do que já foi conferido e certamente se fizer em partes ou momentos diferentes, deverá gastar o dobro de tempo pois terá que conferir tudo de novo por mais de uma vez; Tudo certo, certifique do melhor formulário, entregue a declaração à Receita Federal; Não esqueça de emitir as guias de impostos, a primeira parcela ou quota única já vence em 30/06, lembrando que desde o dia 10/05 não é mais possível optar pelo débito automático; Faça uma cópia de segurança da Declaração de Imposto de Renda e Recibo, emitindo e arquivando uma via física (papel) ou arquivo digital para consultas futuras; Acompanhe o processamento da declaração no site da Receita Federal até o efetivo processamento; Havendo alguma pendência acusada pela Receita Federal, analise o que foi declarado e sendo o caso, faça uma declaração nova declaração (agora retificadora) e acompanhe novamente o processamento mesma; Caso a pendência acusada pela Receita Federal não seja de sua responsabilidade, deverá aguardar a liberação de agendamento de atendimento eletrônico ou presencial em uma unidade da Receita Federal para apresentação dos documentos. Isso ocorre após o pagamento do último lote de imposto de renda, ou seja, a partir de 01/10/2021.

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Veio para ficar? Dez pilares do home office no pós-pandemia

A crise da pandemia do COVID-19 vai deixar marcas no mundo do trabalho, muitas mudanças acontecerão nas empresas, no dia a dia participaremos de uma nova realidade, o chamado novo normal. Dentre estes pontos um que se destaca será a maior aceitação pelos empresários em relação ao home office, mas será que isso se manterá? Esse modelo de trabalho foi imposto pela situação de saúde e para muitas empresas se mostrou tão efetivo quanto o modelo presencial. “Não se pode negar que os empresários tinham um receio em relação ao home office, principalmente em relação a produtividade. O lado positivo é que muitos se surpreenderam e viram a produtividade até aumentar, além de reduzir custos”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Essa redução de custo se deve principalmente a fatores como a não necessidade de pagamento da vale-transporte, gastos com energia, água, suprimentos de escritório, limpeza, segurança, manutenção predial, dentre outros. Já em relação a alta produtividade isso ocorre por vários fatores, sendo que alguns foram potencializados neste momento de pandemia: O funcionário está em isolamento social sem outras atividades para fazer; Não há tempo perdido em deslocamento para o trabalho e para escola; Com a crise instalada, o medo de perder o emprego e não ter outras opções de renda é grande. Misturando isso tudo se tem uma produtividade maior. Contudo, o diretor da Confirp alerta, que o sistema atual é um teste injusto pelos motivos vistos acima, e não pode o empresário pensar que o cenário atual via durar para sempre. “Não há crise que dure pra sempre, sendo preciso relativizar esses resultados. Assim, outros pontos também devem ser analisados na implementação do home office pós-pandemia, lembrando que esse modelo de trabalho deve ser uma extensão da empresa e caberá ao empresário entender que nem tudo é como se imagina” ressalta Domingos. Veja dez ponto de cuidado apontado por Richard Domingos: CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO: Em função da urgência, as empresas que não tinham a tecnologia ao seu favor, não tiveram grande preocupação em relação ao controle de jornadas, mas em uma nova realidade este deve ser um ponto de atenção, utilizando de tecnologia para apoiar a medição. CRM: A gestão de relacionamento com o cliente é um grande desafio, é preciso um atendimento ao cliente integrado nas empresas, para que não haja desencontro de informações e para isso a tecnologia também será necessária. Comunicação: Telefonia, WhatsApp, e-mail ou outras ferramentas? A empresa deve ter uma política de comunicação adequada e definida, e para isso é preciso se ter políticas. Devem ser pensados pontos como: qual é o tipo de telefonia que as empresas deverão disponibilizar para seu empregado? É necessário pensar na integração nas tecnologias de telefonia e CRM. MEDICINA E SAÚDE DO TRABALHO: Implantar esse modelo de trabalho não significa que acabou a responsabilidade empresarial pela saúde do trabalhador. É preciso acompanhamento, adequação às normas e acompanhamento das condições de trabalho do funcionário. ESTRUTURA FÍSICA: A empresa tem que se preocupar em saber se o local de trabalho está adequado para exercer as funções para a empresa, tais como local destacado na residência para exercer as atividades, mesa, monitores, cadeira ergonômica, iluminação, ventilação, apoio de pés, material de trabalho, internet, computador, impressora, dentre outros. RECURSOS HUMANOS: O momento é de medo, o que faz com que os colaboradores estejam focados em gerar resultados, porém, isso vai passar, e é fundamental se preocupar com problemas que vão aparecer, como turnover e desmotivação. Será preciso um RH atendo e que saivba se comunicar. IDENTIDADE COM A MARCA: Ainda sobre a relação com o funcionário, é preciso fazer com que esse ‘vista a camisa’, investindo na identificação da marca. Imagine a cena :um empregado dando uma consultoria via vídeo conferência de camiseta regata, cabelo por pentear, cachorro latindo, filhos puxando para brincar e esposa cozinhando no fundo do vídeo. Acredite que isso pode acontecer. Assim, será a necessidade de criar uma imagem homogênea da empresa, bem como no atendimento. COMPLIANCE: Como será tratados os dados confidências em um ambiente externo? Muitas posições trabalham com informações que não podem ser partilhadas por ninguém. São fundamentais políticas claras e assinaturas de termos, além da constante conscientização dos funcionários em relação ao tema. CONTRATO DE TRABALHO: Adaptação do contrato de trabalho é fundamental para essa modalidade. Para tanto se deve buscar profissionais especializados (área trabalhista), para esse trabalho, lembrando que nesse contrato deverão estar detalhados todos os pontos de preocupação. SEGURANÇA DIGITAL: Trabalhando fora das instalações representam riscos, a empresa terá que dar suporte nesse ponto para sua própria proteção. É preciso garantir a segurança no acesso as informações para não serem hackeados ou contaminados por vírus. “Como pode ver, por mais que seja uma nova realidade, a implementação do home office será diferente para as empresas no pós-pandemia, uma coisa era utilizar esse modelo em uma urgência, outra será no dia a dia sem crise. Os cuidados deverão ser muito maiores”, alerta Richard Domingos. Ou seja, as empresas podem até optar por esse novo modelo, mas os cuidados terão se ser tão grandes como era antigamente.

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