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Aprenda a evitar o golpe da restituição de Imposto de Renda

Novamente temos uma fraude de ocasião na praça, agora é a vez dos golpistas utilizarem a restituição de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 como isca para roubar dados ou mesmo dinheiro das pessoas.

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Segundo a Receita Federal: Para combater esse golpe, a Receita até mesmo disponibilizou a imagem da mensagem fraudulenta, em que foi usada uma cópia não autorizada da logomarca comemorativa dos 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br, para tentar dar uma impressão enganosa de autenticidade ao conteúdo. Eles ainda informam os dados para recebimento da restituição via PIX, e um link falso para visualizar o comprovante.

Exemplo de mensagem falsa:

Interessante observar que esse golpe começou mesmo antes do fim do prazo da entrega dessa declaração, que vai até o dia 31 de maio de 2022 e antes do início do período de pagamento das restituições.

“Mais uma vez os criminosos se aproveitam do desconhecimento e da vontade de receber ganhos extras, nesse caso dos contribuintes que anualmente tem parte dos ganhos retidos pela Receita Federal. Eles prometem simplicidade na obtenção do dinheiro e celeridade, é uma armadilha bem tentadora”, afirma o advogado especialista em fraudes, Afonso Morais, CEO da Morais Advogados Associados.

Na maioria dos casos os golpistas enviam um link malicioso por e-mail, SMS, WhatsApp e Telegram para os contribuintes. O assunto da mensagem pode ser “Saque Imediato” ou alguma outra vertente do tema. Dentro da mensagem uma mensagem genérica busca atrair o  o usuário à clicar no link , que pode ser “Chave de Acesso”. Esse link geralmente é malicioso, comprometendo a máquina utilizada com um vírus.

Lógico que existem outras vertentes desse crime relacionado a restituição de imposto de renda, existindo até mesmo pessoas e empresas que prometem antecipar o valor sem garantias o que faz com que o contribuinte aceite criando uma grande dívida ou mesmo tendo que pagar para receber o valor. São muitos os roteiros para enganar a população.

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que, em relação ao tema, o primeiro alerta é que a Receita Federal não envia mensagens com links em suas comunicações.

“O caminho correto para obtenção é no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio do Gov.br ou por certificado digital. Também é importante saber que o procedimento da restituição não envolve envio por e-mail, SMS ou qualquer outra ferramenta”, explica Richard Domingos.

Em relação a antecipações de valores também é ficar atento. “Sempre que se busca por linhas de crédito é fundamental que se busco por instituições registradas pelo Banco Central. É fundamental checar o histórico das instituições. Duvide sempre de ‘oportunidade únicas’ e sempre avalie muito bem quanto terá que pagar e as taxas envolvidas nesse tipo de negociação”, detalha Afonso Morais.

Outro ponto de alerta é que não se deve enviar nunca dados para terceiros ou por meio de mensagens. A Receita irá depositar as restituições diretamente na conta bancária informada no ato de entrega da declaração do Imposto de Renda.

 

 

 

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Tabela do Simples Nacional para prestação de serviços – Anexo IV

A tabela do Simples Nacional para prestação de serviços é a do no Anexo IV, por isso é importante seguir uma tabela específica de alíquotas de tributos. Desde 2018, as atividades de prestação de serviços relacionados a seguir serão tributadas na forma do Anexo IV, onde não está incluída no Simples Nacional a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis (LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV). Na CPP devida pelas empresas do Simples Nacional não se inclui os valores relacionados a terceiros (SENAI, SESC, SEST, SENAT etc.), pois as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 13, § 3º). Os serviços abrangidos pelo Anexo IV são os seguintes: construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e serviços advocatícios. (Incluído pela LC nº 147/2014; efeitos: 1º/01/2015)   ANEXO IV DA LC nº 123/2006 Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da LC 123/06 Vigência: 01/01/2018 (redação da LC nº 155/2016)   Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$) 1a Faixa Até 180.000,00 4,50% – 2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00 3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00 4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00 5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00 6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS (*) 1a Faixa 18,80% 15,20% 17,67% 3,83% 44,50% 2a Faixa 19,80% 15,20% 20,55% 4,45% 40,00% 3a Faixa 20,80% 15,20% 19,73% 4,27% 40,00% 4a Faixa 17,80% 19,20% 18,90% 4,10% 40,00% 5a Faixa 18,80% 19,20% 18,08% 3,92% 40,00% (*) 6a Faixa 53,50% 21,50% 20,55% 4,45% – (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: Faixa IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS 5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% Percentual de ISS fixo em 5% Nota: A soma do excesso (rateio): 31,33% + 32,00% + 30,13% + 6,54% = 100%. A alíquota efetiva é o resultado de:     RBT12 x Aliq – PD, em que: RBT12 a) RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; b) Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da LC 123/06; c) PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da LC 123/06. Exemplo: a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 22,00% de alíquota nominal) b) faturamento do mês de janeiro/2018 R$ 100.000,00 Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 22,00% – 183.780,00) / 3.000.000,00 Alíquota efetiva = 0,1587 (15,87%) Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 15,87% = R$ 15.870,00 TA: 1 –  A CPP deve ser recolhida em separado do Simples Nacional (art. 18, § 5º-C), mas não devem ser somados os valores relacionados a terceiros (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, etc.), pois as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 13, § 3º); 2 –  No caso de ISS retido, deverá ser deduzida a parcela (alíquota) a ele correspondente para fins do cálculo do Simples Nacional. Somente será permitida a retenção do ISS se observado o disposto no art. 3º da LC nº 116/2003 (art. 21, § 4º, VII); (Veja o item “4.15.2” desta apostila). 3 –  Poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa pelo caput do art. 17 da LC 123/06. Nesses casos, serão tributadas pelo Anexo III, desde que o serviço não esteja enquadrado no Anexo IV ou V (art. 17, § 2º; e art. 18, § 5º-F). Exemplo: serviços gráficos, digitação, mala direta, cobrança, informática, cópias, estacionamentos, hotéis, serviços de apoio administrativo etc. Cálculo da CPP em separado – Anexo IV Para a ME ou EPP enquadrada no Anexo IV, o cálculo da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) está disciplinado nos artigos 189 a 202 da IN RFB nº 971/2009 (inicialmente, foi disciplinado pela IN RFB nº 761/2007, DOU de 01.08.07, já revogada). Para fins didáticos, apresentamos a seguir os procedimentos a serem observados, através de perguntas e respostas, válidos a partir de 1º/01/2009: 1) A partir de 1º/01/2009, quais as empresas do Simples Nacional (SN) estão obrigadas ao recolhimento da CPP em separado? Resp.: Somente estão obrigadas as empresas que prestarem os serviços relacionados no Anexo IV da LC 123/2006 (LC nº 123/2006, art. 13, IV e art. 18, § 5º-C, na redação pela LC nº 128/2008).  Resumindo: – Anexos I, II, III e V:  CPP patronal incluída no SN; – Anexo IV: pagamento da CPP à parte. 2) O cálculo da CPP em separado deve ser feito somente sobre o valor da Folha de Salários? Resp.: Não. A CPP devida pelas empresas optantes pelo SN é aquela prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/91, que corresponde a: a) 20% sobre o total da Folha de Salários dos empregados e trabalhadores avulsos; b) 1%, 2% ou 3% sobre o total da Folha de Salários dos empregados e trabalhadores avulsos, a título de Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT); c) 20% sobre os pagamentos a contribuintes individuais (autônomos e sócios); e d) 15% sobre o valor da nota fiscal de serviços das cooperativas de trabalho. (Suspenso pela Resolução nº 10/2016 do Senado Federa, – DOU de 31/03/2016) Portanto, a Contribuição Previdenciária patronal engloba todos os valores acima (LC nº 123/2006, art. 13, VI). Ressalte-se que a empresa do SN está dispensada do pagamento das contribuições a terceiros

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Reforma Trabalhista: O que Saber sobre Contrato Intermitente

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime A Reforma Trabalhista tem um ponto que necessita de grande destaque, que é a criação de um novo modelo de trabalho que até o presente momento não existia: o Contrato de Trabalho Intermitente. Adeque sua empresa à Reforma Trabalhista com a Confirp Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. “Na prática esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato com garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comercio é maior (Natal, Dias das Mães, Namorados, Crianças, etc)”, explica do diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.. Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Mas para que as empresas possam utilizar esse modelo de trabalho alguns cuidados devem ser tomados na hora de montar o Contrato de Trabalho Intermitente , são esses: O documento deve ser celebrado por escrito; Ter a especificação do salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo ou ao dos que exerçam a mesma função; O empregador deve convocar o empregado informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias corridos de antecedência. Cabendo a ele (o empregado) responder ao chamado em um dia útil, presumindo-se recusada a oferta em caso de silêncio, sem que isso descaracterize a subordinação; Há multa de 50% da remuneração para o caso de descumprimento do pactuado; O empregado pode prestar serviços a outros contratantes; O empregado deve auferir depois de cada período de prestação de serviços e mediante recibo, a remuneração acrescida de férias mais 1/3, 13º salário, RSR e adicionais; Impõe-se o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS e a entrega da documentação ao empregado; O empregado adquire direito a usufruir a cada doze meses, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Lembrando que o empregado já recebeu os valores devido de férias quando auferiu a remuneração no período em que trabalhou.

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Formação de preço de produto e serviço não é só fazer contas

O preço que sua empresa está cobrando de seu produto é o justo? Quantas vezes você já não se deparou com distorções enormes em preços de produtos? O que leva uma empresa a cobrar valores altíssimos, quais os riscos? E as que cobram valores muito baixos, quais os cuidados? Para todas as questões a resposta está na formação de preço de produto e serviço.   Difícil, se não impossível, encontrar um empresário que nunca tenha pensado em alguns desses pontos e que não se questione se suas estratégias de preços estão corretas. Para solucionar essas questões, são comuns fórmulas das mais variadas que encontram o preço a ser cobrado dos produtos, por mais que as fórmulas valham a pena, são apenas um dos fatores na formação do preço. “Existe uma grande confusão entre os termos cálculo de preços e formação de preços de produtos ou serviços, sendo que o cálculo é apenas um dos itens na formação do preço, isso ocorre porque ainda hoje temos empresários que não tiveram oportunidade de se aprofundar sobre esse tema, o que causa consequências muito graves para suas corporações”, explica Richard Domingos, Diretor Executivo da Confirp Consultoria Contábil. Por isso,  frequentemente são questionados os preços caríssimos de marcas como Channel ou Luis Vuitton, os preços baratos de empresas como WalMart e os longos parcelamentos das Casas Bahia, por exemplo. A questão maior é que esses valores não tem nada com cálculo de preços e sim com formação, na qual o empresário deve passar por alguns passos básicos para encontrar o preço do produto que mais se adéqua a sua realidade. O primeiro passo para Formação de preço de produto e serviço é a definição do objetivo que pretende atingir com o preço que será praticado. Para isso é fundamental uma reflexão sobre qual o momento que a empresa atravessa e onde se pretende chegar nos próximos meses. Assim existem as empresas que querem sobreviver, maximizar o lucro total, maximizar a participação de mercado, desnatar o mercado, liderar em qualidade de produto, dentre outros. Depois de definido o objetivo será necessário avaliar a demanda, nela será analisado quanto as pessoas irão comprar a preços diferentes. “Na demanda é que se estabelece o teto para o preço que pode ser cobrado, isso porque cada preço resulta em um nível diferente de demanda, e portanto, tem um impacto diferente nos objetivos”, explica Domingos, que delimita a demanda em elástica (demanda e preço são inversamente proporcionais. Quanto maior o preço, menor a quantidade vendida) e inelástica (o preço não impacta, ou impacta pouco, na demanda do produto ou serviço). Se na demanda encontramos o teto, é no próximo passo (o custo), que encontramos o piso do preço a ser praticado. “São gastos que a entidade realiza com o objetivo de lançar o seu produto pronto para ser comercializado, fabricando-o,  revendendo-o ou o cumprindo o serviço contratado” explica o diretor da Confirp, reforçando a diferenciação entre custo (um desembolso que traz um retorno financeiro e pertence à atividade fim, pela qual a entidade foi criada) e despesa (que é um gasto com a atividade-meio e não gera retorno financeiro). Entre os pontos que devem ser levados em conta na Formação de preço de produto e serviço, estão os custos fixos e variáveis. No primeiro caso, serão considerados materiais necessários para confecção ou para aplicação de um serviço, mão de obra direta (incluindo encargos) e despesas fixas para manutenção da empresa. Já nos custos variáveis entram impostos como PIS Sobre Venda; Cofins Sobre Venda, ICMS Sobre Venda, IPI Sobre Venda, CPMF Sobre Receita, comissão sobre receita, IRPJ Sobre Lucro  Presumido, CSLL Sobre Lucro Presumido  e INSS sobre mão de obra. Formação de preço de produto e serviço – análise dos concorrentes é fundamental Definidos os custos, o próximo passo é fazer uma análise dos concorrentes. “O empresário ou gestor deve se ater a uma análise do preço do concorrente mais próximo. Além disso, fazer uma comparação para obter as diferenças das ofertas, como por exemplo, características não oferecidas pelo concorrente, que podem agregar ao preço e analisar os diferenciais que o concorrente possui, com base nisso a empresa decide se irá cobrar mais, o mesmo ou menos que o concorrente”, explica Domingos. Mas tem que se atentar sobre os diferenciais, pois, esses só podem agregar ao preço se ele for realmente percebido pelos clientes. Muitas vezes diferenciais são postos no preço e na verdade não tem valor nenhum, para o cliente isso é prejudicial. Dados os quatro primeiros passos chega a hora de determinar o preço, isso dependerá diretamente do que foi obtido nos passos anteriores. Dos quais a demanda determina o teto, o custo o piso e a concorrência um ponto de referência. Métodos de Formação de preço de produto e serviço são seis: Preço de markup: o markup é um padrão, mas pode variar de acordo com as categorias de produtos. A utilização de markups-padrão não têm muito sentido. Qualquer negócio que não levar em consideração a demanda atual, o valor percebido e a concorrência, provavelmente não desenvolverá um preço ótimo. Preço de retorno alvo: consiste em conseguir um retorno justo sobre os investimentos. Todavia, é fundamental levar em consideração os preços praticados no mercado pela concorrência. Preço de valor percebido: de acordo com as percepções dos compradores. Preço de valor: preço relativamente baixo para uma oferta de alta qualidade, preços baixos todos os dias. Postula que o preço de valor deve representar um alto valor para os consumidores. Preço de mercado: preço baseado nos preços dos concorrentes. Preço de leilão: que tem por objetivo “desovar” excessos de estoques ou comercializar artigos de segunda mão. “Resumidamente a determinação do preço de um produto não é simples e demanda a avaliação de diversos critérios que diferenciarão uma empresa do sucesso ou fracasso de suas ações. Normalmente as empresas que calculam seus preços a partir apenas de uma das variáveis apresentadas ou deixam de ganhar ou perder mercado”, finaliza o gerente da PP&C Auditores. Por não ser tão simples, um pequeno investidor nessa hora

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Prazo para entrega da DIRF termina nesta sexta-feira

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Todas as empresas e pessoas físicas do país que fizeram pagamentos para funcionários ou empregados domésticos com retenção de imposto em 2013 têm até o dia 28 de fevereiro para entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). A transmissão da DIRF só pode ser feita pela página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). O prazo é o mesmo para o envio do Informe de Rendimentos aos trabalhadores e clientes pessoas físicas de bancos, corretoras, planos de saúde a áreas afins. “É muito importante que as empresas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para empresa e para os funcionários – que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Após o encerramento do prazo de entrega da DIRF, o beneficiário de rendimentos poderá consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível na página da RFB, com a utilização de certificado digital válido. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, todos devem se atentar a essa data, já que as empresas do Simples e as inativas que deixarem de apresentar a DIRF pagarão multa mínima de R$ 200. Já para as demais pessoas jurídicas a penalidade é a partir de R$ 500. “Deixar a entrega para a última hora é preocupante, pois, há a possibilidade maior de erro e em caso de qualquer problema poderá ocorrer atraso”, alerta Domingos. Fonte – Canal Executivo – UOL

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