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Aprenda a evitar o golpe da restituição de Imposto de Renda

Novamente temos uma fraude de ocasião na praça, agora é a vez dos golpistas utilizarem a restituição de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 como isca para roubar dados ou mesmo dinheiro das pessoas.

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Segundo a Receita Federal: Para combater esse golpe, a Receita até mesmo disponibilizou a imagem da mensagem fraudulenta, em que foi usada uma cópia não autorizada da logomarca comemorativa dos 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br, para tentar dar uma impressão enganosa de autenticidade ao conteúdo. Eles ainda informam os dados para recebimento da restituição via PIX, e um link falso para visualizar o comprovante.

Exemplo de mensagem falsa:

Interessante observar que esse golpe começou mesmo antes do fim do prazo da entrega dessa declaração, que vai até o dia 31 de maio de 2022 e antes do início do período de pagamento das restituições.

“Mais uma vez os criminosos se aproveitam do desconhecimento e da vontade de receber ganhos extras, nesse caso dos contribuintes que anualmente tem parte dos ganhos retidos pela Receita Federal. Eles prometem simplicidade na obtenção do dinheiro e celeridade, é uma armadilha bem tentadora”, afirma o advogado especialista em fraudes, Afonso Morais, CEO da Morais Advogados Associados.

Na maioria dos casos os golpistas enviam um link malicioso por e-mail, SMS, WhatsApp e Telegram para os contribuintes. O assunto da mensagem pode ser “Saque Imediato” ou alguma outra vertente do tema. Dentro da mensagem uma mensagem genérica busca atrair o  o usuário à clicar no link , que pode ser “Chave de Acesso”. Esse link geralmente é malicioso, comprometendo a máquina utilizada com um vírus.

Lógico que existem outras vertentes desse crime relacionado a restituição de imposto de renda, existindo até mesmo pessoas e empresas que prometem antecipar o valor sem garantias o que faz com que o contribuinte aceite criando uma grande dívida ou mesmo tendo que pagar para receber o valor. São muitos os roteiros para enganar a população.

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que, em relação ao tema, o primeiro alerta é que a Receita Federal não envia mensagens com links em suas comunicações.

“O caminho correto para obtenção é no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio do Gov.br ou por certificado digital. Também é importante saber que o procedimento da restituição não envolve envio por e-mail, SMS ou qualquer outra ferramenta”, explica Richard Domingos.

Em relação a antecipações de valores também é ficar atento. “Sempre que se busca por linhas de crédito é fundamental que se busco por instituições registradas pelo Banco Central. É fundamental checar o histórico das instituições. Duvide sempre de ‘oportunidade únicas’ e sempre avalie muito bem quanto terá que pagar e as taxas envolvidas nesse tipo de negociação”, detalha Afonso Morais.

Outro ponto de alerta é que não se deve enviar nunca dados para terceiros ou por meio de mensagens. A Receita irá depositar as restituições diretamente na conta bancária informada no ato de entrega da declaração do Imposto de Renda.

 

 

 

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Dinheiro extra – Declarar Imposto de Renda (DIRPF) sem ser obrigado pode garantir restituição

No início de março iniciou o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que pode causar muitas preocupações para os contribuintes. Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas. Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2023 (ano base 2022), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic“, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Entenda melhor O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R$ 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda (DIRPF) Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição. Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento. Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir. “Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período“, explica o diretor da Confirp. Outros casos que são interessantes declarar Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina. Como declarar? Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2023 no site da Receita Federal [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]. Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação. Dentre as despesas que podem ser restituídas estão: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; Dependentes Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.

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Débitos tributários federais? Veja novidades em formas de parcelamento e como regularizar sua situação

[vc_row][vc_column][vc_single_image image=”13927″ border_color=”grey” img_link_large=”” img_link_target=”_self” rounded_image=””][vc_column_text]Possuir débitos tributários federais é um grande problema para as empresas, além dos riscos assumidos perante a Justiça nesses casos, esse problema também poderá ser um importante limitador de negócios. Por isso, é fundamental que as empresas se atentem a essa situação buscando o ajuste junto ao Fisco Federal.   Para simplificar esse caminho, a Confirp possibilita aos seus clientes todo suporte para que realizem o Parcelamento Convencional de Débitos Federais. Nesse serviço realizamos um levantamento de possíveis débitos que possam existir, apresentação das melhores formas de pagamento e todo suporte no processo de adesão e nas demais questões burocráticas. Novidades no parcelamento Uma instrução normativa publicada em maio de 2019 ampliou em cinco vezes o valor máximo de parcelamento ordinário. Com isso, segundo dados da Receita, os contribuintes que devem até R$ 5 milhões podem parcelar débitos com a Receita Federal. O limite anterior era de R$ 1 milhão e não tinha reajuste desde 2013. Segundo o site da Receita, o parcelamento ordinário permite que os débitos com o Fisco sejam renegociados em até 60 parcelas (cinco anos). No entanto, diferentemente dos parcelamentos especiais, também chamados de REFIS, não há desconto nas multas e nos juros. É muito importante que as empresas ajustem sua situação em relação aos débitos tributários, contudo, também é fundamental que se tenha um grande suporte antes do pagamento, pois, são várias situações nas quais as empresas pagam valores indevidos ou deixam de pagar alguns valores, fazendo com que todo esforço se perca. Por isso é fundamental um suporte especializado. Formas de quitar débitos tributários Na hora de optar para o pagamento dos débitos tributários, as empresas devem saber em qual situação se encaixa, podendo optar pelo Parcelamento Simplificado, realizado pela internet, em até 60 (sessenta) parcelas, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, que não tenham sido parcelados anteriormente e cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) seja igual ou inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). O parcelamento simplificado é feito exclusivamente pela Internet, por meio da opção“Adesão a parcelamento”, no ambiente e-CAC da PGFN.   Parcelamento Ordinário, em até 60 (sessenta) parcelas, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, que não tenham sido parcelados anteriormente e cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A concessão do Parcelamento Ordinário fica condicionada à apresentação, pelo interessado, de garantia real ou fidejussória, inclusive fiança bancária, idônea e suficiente para o pagamento do débito.     Segundo o site da Receita Federal, a portaria estabelece que o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas pedidas, desde que a prestação mínima corresponda a R$ 200 para devedor pessoa física ou R$ 500 para devedor pessoa jurídica. Para que seja deferido o reparcelamento, é exigido o pagamento de primeira prestação equivalente a: (i) 10% do total das inscrições consolidadas, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou (ii) 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de mais de um parcelamento anterior rescindido.   Assim, entre em contato agora com nossa área comercial (11 5078-3000) e ajuste sua situação em relação a débitos tributários federais, antes que isso prejudique seus negócios! [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row full_width=”” parallax_image=”” visibility=”” css_animation=”” center_row=”” typography_style=”” column_spacing=”” tablet_fullwidth_cols=”” bg_style=”” parallax=”” parallax_mobile=”” parallax_style=”” parallax_direction=”” video_bg=”” video_bg_overlay=”” border_style=””][vc_column width=”1/1″ style=”” visibility=”” css_animation=”” typo_style=”” drop_shadow=”” bg_style=”” border_style=””][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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Ata de Reunião Anual é obrigação societária para empresas

Até 30 de abril, as sociedades limitadas são obrigadas a aprovarem suas contas e deliberarem sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos do exercício de 2013, emitindo a chamada Ata de Reunião Anual. Essa deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros. Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003. “A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais. “É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos. Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar a registro público para ganhar a publicidade dos atos.  

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Imposto veiculos usados declarar veículos

Imposto de Renda – Quem vendeu veículos usados pode ter ganhado dinheiro e não ter pago imposto de renda sobre ganho de capital

Com a falta de componentes eletrônicos no ano de 2021, os preços dos veículos novos e usados foram ao céu. A muitos anos não se via alguém dizer que havia ganhado dinheiro na venda de seu veiculo usado. Pois é, isso aconteceu em muito no ano passado, agora muita gente vai descobrir que deveria ter pago imposto de renda sobre ganho de capital deixado de ser recolhido no mês seguinte ao da alienação. Para entender melhor, as alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35.000,00 no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), tal operação estará sujeita à tributação de imposto de renda sobre alíquota mínima de 15%, cujo imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação. O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto deixado de ser recolhido à Receita Federal do Brasil. Para o calculo do referido imposto, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo (com todos os dados do veiculo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento. Tais informações deverão compor a declaração de imposto de renda pessoa física a ser entregue até 29/04/2022, exportando do programa de Ganho de Capital a ficha GCAP e importando pelo programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Como declarar aquisição de veículos? Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro. Se o veículo tiver sido adquirido em 2021, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2021. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo“, explica o diretor executivo Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil. “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra“, explica Domingos, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2021” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador. Como declarar aquisição de veículos financiados? Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2021, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2021”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento, reforça o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio. Como declarar aquisição de veículos adquiridos por consórcio? No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem. Para finalizar Richard Domingos lembra que continua como opcional na DIRPF 2022 ano base 2021 a inclusão das informações complementares sobres, veículos, aeronaves e embarcações. Os dados que o sistema pede são número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Mas o diretor reforça que, mesmo não sendo obrigatório, é interessante inserir essas informações.

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