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Aprenda a evitar o golpe da restituição de Imposto de Renda

Novamente temos uma fraude de ocasião na praça, agora é a vez dos golpistas utilizarem a restituição de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 como isca para roubar dados ou mesmo dinheiro das pessoas.

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Segundo a Receita Federal: Para combater esse golpe, a Receita até mesmo disponibilizou a imagem da mensagem fraudulenta, em que foi usada uma cópia não autorizada da logomarca comemorativa dos 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br, para tentar dar uma impressão enganosa de autenticidade ao conteúdo. Eles ainda informam os dados para recebimento da restituição via PIX, e um link falso para visualizar o comprovante.

Exemplo de mensagem falsa:

Interessante observar que esse golpe começou mesmo antes do fim do prazo da entrega dessa declaração, que vai até o dia 31 de maio de 2022 e antes do início do período de pagamento das restituições.

“Mais uma vez os criminosos se aproveitam do desconhecimento e da vontade de receber ganhos extras, nesse caso dos contribuintes que anualmente tem parte dos ganhos retidos pela Receita Federal. Eles prometem simplicidade na obtenção do dinheiro e celeridade, é uma armadilha bem tentadora”, afirma o advogado especialista em fraudes, Afonso Morais, CEO da Morais Advogados Associados.

Na maioria dos casos os golpistas enviam um link malicioso por e-mail, SMS, WhatsApp e Telegram para os contribuintes. O assunto da mensagem pode ser “Saque Imediato” ou alguma outra vertente do tema. Dentro da mensagem uma mensagem genérica busca atrair o  o usuário à clicar no link , que pode ser “Chave de Acesso”. Esse link geralmente é malicioso, comprometendo a máquina utilizada com um vírus.

Lógico que existem outras vertentes desse crime relacionado a restituição de imposto de renda, existindo até mesmo pessoas e empresas que prometem antecipar o valor sem garantias o que faz com que o contribuinte aceite criando uma grande dívida ou mesmo tendo que pagar para receber o valor. São muitos os roteiros para enganar a população.

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que, em relação ao tema, o primeiro alerta é que a Receita Federal não envia mensagens com links em suas comunicações.

“O caminho correto para obtenção é no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio do Gov.br ou por certificado digital. Também é importante saber que o procedimento da restituição não envolve envio por e-mail, SMS ou qualquer outra ferramenta”, explica Richard Domingos.

Em relação a antecipações de valores também é ficar atento. “Sempre que se busca por linhas de crédito é fundamental que se busco por instituições registradas pelo Banco Central. É fundamental checar o histórico das instituições. Duvide sempre de ‘oportunidade únicas’ e sempre avalie muito bem quanto terá que pagar e as taxas envolvidas nesse tipo de negociação”, detalha Afonso Morais.

Outro ponto de alerta é que não se deve enviar nunca dados para terceiros ou por meio de mensagens. A Receita irá depositar as restituições diretamente na conta bancária informada no ato de entrega da declaração do Imposto de Renda.

 

 

 

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Restituição Turbinada: 6 Dicas Espertas para o IR

Alegria ou tristeza? A Receita Federal libera nesta segunda-feira(10), a consulta ao 4º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018 (ano-calendário 2017). Faça seu Imposto de Renda com a Confirp Estão no lote 2.646.626 contribuintes, segundo a Receita, que receberão um total de R$ 3,3 bilhões restituições, incluindo lotes residuais de anos anteriores. Os valores serão pagos  para contribuintes no dia 17 de setembro. Porém, por mais que receber uma verba extra seja interessante, muitos contribuintes ficam revoltados por acharem o valor que recebem muito baixo em relação ao que pagam. Contudo, o importante é saber que, na maioria dos casos, o ganho com a restituição só não é maior por que o tema fica limitado aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto de renda que paga com antecedência, reduzirá as preocupações com erros e possibilitará que se recupere mais dinheiro na restituição. “É preciso pensar já em 2018, para em 2019 aumentar os valores a serem recebidos. Alguns investimentos que podem ser utilizados a favor do contribuinte em relação ao imposto são previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante ter em mente que depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora tem reflexo em erros que podem levar a malha fina e também a diminuição da restituição”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Dicas para aumentar a restituição Preenchimento o IR antes Durante todo o ano o contribuinte já está preparando sua declaração, separando a documentação necessário, declarando corretamente declarações necessárias e obtendo notas e recibos de serviços realizados. A organização é o segredo para uma maior restituição. A Receita Federal possui informações em seu portal e até aplicativos que facilitam esse processo. “Esse cuidado reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos, também evita os riscos da cair na malha fina”, explica Mota. Previdência Privada Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Guardar documento de saúde, educação e pensão Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações Doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas isso vale somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais. Empregada doméstica Quando o contribuinte possui empregada doméstica, é importante registrar, sendo possível lançar os valores pagos ao INSS. Com o valor podendo ser pago diretamente do imposto a pagar. Caso se possua duas empregadas e dois membros da família declare, se deve fazer o registro em nome de cada cônjuge, assim podendo abater o valor em cada declaração. Preocupação com dependentes Muitas vezes não se pensa que pai e mãe, dentre outros casos, podem ser dependentes, podendo abater as despesas com assistência médica. Este caso deve ser avaliado previamente, sendo que os rendimentos deles serão somados em sua declaração e poderá aumentar a sua faixa de tributação. Assim, avalie se a soma dos abatimentos é superior ao imposto gerado por conta do acréscimos aos seus rendimentos.

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Receita fecha cerco sobre compensação de ICMS do PIS COFINS

A Receita Federal do Brasil está fechando o cerco aos créditos relacionados às ações judiciais e declarações de compensação (PER/DCOMP) que resultaram da exclusão do ICMS da base de cálculo das Contribuições Sociais destinadas ao PIS e à COFINS. Isso pelo fato de passar a atuar desde o início de março uma equipe nacional de auditoria dessas compensações, que foi criada por meio da Portaria nº 10, de 19 de fevereiro de 2021. A equipe especial é formada por Auditores-Fiscais da RFB e ficará vinculada à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório do órgão fazendário (Codar), analisando a direito ao crédito do contribuinte, o exame das PER/DCOMPs transmitidas, a emissão dos despachos decisórios, bem como lançamento de ofício dos tributos e aplicação de multas, caso identificado algum erro nas declarações dos contribuintes. Tais incumbências serão realizadas pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de vigor da Portaria, prorrogável por igual período. Segundo Mauricio Paulo, advogado tributário e sócio fundador da Revio Tecnologia, a ação da Receita Federal busca minimizar irregularidades em função ao tema, mas também tem um forte impacto no imaginário dos administradores. “Ao montar esse tipo de equipe especial se busca também criar um certo receio das pessoas buscarem por esse crédito, mas se realmente for de direito, não há motivo para preocupação”, explica. A visão é complementada por Robson Nascimento, consultor da Confirp Consultoria Contábil: “É claro que uma ação dessa magnitude da Receita ocasiona preocupação para empresas que buscaram esses créditos, pois a equipe especial vai ir a fundo nos processos realizados pelas empresas, buscando qualquer incorreção, que poderá resultar em multas ou punições para empresas, por isso da necessidade de sempre ter um suporte contável e jurídico bem estruturado nesse tipo de ação”. Robson Nascimento também explica que a Receita busca reduzir a perda de arrecadação no pagamento do PIS e da COFINS, que ocorre com créditos de ICMS, verificando os valores de créditos apurados e podendo gerar mais autuações e discussões sobre se realmente são de direito essas tomadas. Contudo, é importante ter em mente que essa equipe não está questionando o direito das empresas realizarem essas compensações, pois isso já está julgado e é um direito das empresas. “O que está questionando é se as empresas fizeram de forma correta os cálculos e o pedido de compensação, pois se tem a identificação pela Receita de que muitas vezes se estão sendo feitas compensação maiores ou irregulares às empresas”, finaliza Robson Nascimento.

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Cuidados para contratar estagiários

Ter um estagiário é uma ótima estratégia de recursos humanos para empresas, podendo obter profissionais que querem aprender e pode desenvolvê-los de acordo com as necessidades da empresa. Porém, é preciso cuidados com essa contratação. Para não descaracterizar o contrato do estagiário, é importante que atente-se para os requisitos exigidos na Lei 11.788/2008, como por exemplo: A jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; A duração do estágio não pode ultrapassar a 2 (dois) anos; O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser adotada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório; Conceder recesso de 30 dias, a ser gozados preferencialmente durante as férias escolares; Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; Ter compromisso de estágio firmado pelo estagiário e pelos representantes da parte concedente e da instituição de ensino; A atividade do estagiário deve estar relacionada com sua formação educacional; O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III, do art 9º da Lei 11.788/2008); O supervisor da parte concedente somente pode orientar e supervisor até 10 (dez) estagiários simultaneamente (inciso III, do art 9º da Lei 11.788/2008). Fornecer seguro contra acidentes pessoais, o qual deverá cobrir morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado. Admissão de Estagiários (trabalhadores sem vínculo) no eSocial Ao contrário do empregado CLT o trabalhador sem vínculo não terá que enviar o evento para o eSocial no dia anterior ao da admissão, mas deverá constar antes do fechamento da folha de pagamento. Se por ventura que não tiverem o número do PIS ou NIT precisarão acessar o portal da Previdência e se cadastrar.  

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Prazo para acordo com a Receita Federal termina dia 29 de dezembro

O prazo para aderir ao acordo de transação para processos tributários em discussão administrativa (contencioso tributário), da Receita Federal, regulamentada pelo Edital de Transação por Adesão nº 1 de 2020, termina dia 29 de dezembro de 2020, às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), hora de Brasília. O contribuinte que aderir à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor poderá obter redução de até 50% do valor da dívida, que poderá ser paga em até 60 meses. A adesão deve ser feita pelo site da Receita Federal, através do Portal e-CAC, na seção “Pagamentos e Parcelamentos”. O Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020, é destinado a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos tributários sob sua responsabilidade, que estejam sendo discutidos em processos administrativos de até 60 salários-mínimos por lançamento fiscal, ou processo considerado individualmente. No dia 14 de dezembro de 2020 foi disponibilizada a funcionalidade para desistência da transação. Desta forma, o contribuinte pode desistir da modalidade anteriormente selecionada e, logo em seguida, efetuar nova opção incluindo novos processos na negociação. A nova opção deve abranger tanto os processos negociados anteriormente como os novos que se deseja incluir. Se após a desistência, os processos da negociação anterior não forem incluídos na nova adesão, passarão a ser objeto de cobrança pela Receita Federal. É importante ressaltar que na nova adesão, o sistema fará o cálculo do valor da parcela sem considerar os pagamentos já efetuados. O contribuinte poderá recolher a nova parcela integralmente, conforme DARF gerado pelo sistema, ou então, efetuar o cálculo e emitir DARF manual do novo valor apurado. No dia 18 de novembro de 2020 foi enviada mensagem eletrônica para a Caixa Postal do e-CAC de contribuintes que podem aderir à Transação. Acesse sua Caixa Postal e fique por dentro das informações. Clique aqui para saber como proceder para aderir ao acordo de transação tributária.

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