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Aprenda a evitar o golpe da restituição de Imposto de Renda

Novamente temos uma fraude de ocasião na praça, agora é a vez dos golpistas utilizarem a restituição de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 como isca para roubar dados ou mesmo dinheiro das pessoas.

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Segundo a Receita Federal: Para combater esse golpe, a Receita até mesmo disponibilizou a imagem da mensagem fraudulenta, em que foi usada uma cópia não autorizada da logomarca comemorativa dos 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br, para tentar dar uma impressão enganosa de autenticidade ao conteúdo. Eles ainda informam os dados para recebimento da restituição via PIX, e um link falso para visualizar o comprovante.

Exemplo de mensagem falsa:

Interessante observar que esse golpe começou mesmo antes do fim do prazo da entrega dessa declaração, que vai até o dia 31 de maio de 2022 e antes do início do período de pagamento das restituições.

“Mais uma vez os criminosos se aproveitam do desconhecimento e da vontade de receber ganhos extras, nesse caso dos contribuintes que anualmente tem parte dos ganhos retidos pela Receita Federal. Eles prometem simplicidade na obtenção do dinheiro e celeridade, é uma armadilha bem tentadora”, afirma o advogado especialista em fraudes, Afonso Morais, CEO da Morais Advogados Associados.

Na maioria dos casos os golpistas enviam um link malicioso por e-mail, SMS, WhatsApp e Telegram para os contribuintes. O assunto da mensagem pode ser “Saque Imediato” ou alguma outra vertente do tema. Dentro da mensagem uma mensagem genérica busca atrair o  o usuário à clicar no link , que pode ser “Chave de Acesso”. Esse link geralmente é malicioso, comprometendo a máquina utilizada com um vírus.

Lógico que existem outras vertentes desse crime relacionado a restituição de imposto de renda, existindo até mesmo pessoas e empresas que prometem antecipar o valor sem garantias o que faz com que o contribuinte aceite criando uma grande dívida ou mesmo tendo que pagar para receber o valor. São muitos os roteiros para enganar a população.

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que, em relação ao tema, o primeiro alerta é que a Receita Federal não envia mensagens com links em suas comunicações.

“O caminho correto para obtenção é no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio do Gov.br ou por certificado digital. Também é importante saber que o procedimento da restituição não envolve envio por e-mail, SMS ou qualquer outra ferramenta”, explica Richard Domingos.

Em relação a antecipações de valores também é ficar atento. “Sempre que se busca por linhas de crédito é fundamental que se busco por instituições registradas pelo Banco Central. É fundamental checar o histórico das instituições. Duvide sempre de ‘oportunidade únicas’ e sempre avalie muito bem quanto terá que pagar e as taxas envolvidas nesse tipo de negociação”, detalha Afonso Morais.

Outro ponto de alerta é que não se deve enviar nunca dados para terceiros ou por meio de mensagens. A Receita irá depositar as restituições diretamente na conta bancária informada no ato de entrega da declaração do Imposto de Renda.

 

 

 

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Empresas têm só até dia 31 de janeiro para adesão ao Simples Nacional

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2025 devem correr, pois tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. As empresas que já estão no regime simplificado também terão que correr para ajustar suas pendências e não serem excluidas. “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Contabilidade, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Welinton Mota conta que as empresas que um dos principais pontos de restrição são débitos tributários. “As empresas que querem aderir e tem débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as empresas que já estão no regime também precisam se atentar, pois, se tiverem débitos e não ajustarem, poder ser exclusas do regime tributário. Lembrando que atualmente existem programas de parcelamentos desses débitos bastante atrativos”. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional. O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de 4,8 milhões de reais por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e também serão cobradas todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder 3,6 milhões de reais acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva, podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos e rotinas”, explica Welinton Mota. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pela simplificação e facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo, segundo Welinton Mota, existem fatores que podem excluir a empresa. Como é o caso de débitos tributários ou outras irregularidades. Além disso, outros fatos que levam a exclusão são: Se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade; Se for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

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Contabilidade para Holding Patrimonial: O Que Você Precisa Saber Antes de Criar a Sua?

A decisão de constituir uma holding patrimonial tem se tornado cada vez mais comum entre famílias e empresários que buscam uma gestão eficiente e estratégica de seus bens. No entanto, o sucesso dessa estrutura depende de um pilar fundamental: a contabilidade especializada. Neste artigo, a Confirp Contabilidade, com mais de 35 anos de experiência e um histórico de sucesso comprovado, detalha tudo o que você precisa saber sobre o papel da contabilidade na criação e manutenção de uma holding.  Com nossa expertise e autoridade no assunto, vamos desmistificar o processo e mostrar por que a escolha da contabilidade certa é a diferença entre um planejamento bem-sucedido e um que gera problemas futuros.   O que é uma Holding Patrimonial e por que ela é um ativo estratégico?   Uma holding patrimonial é uma empresa, geralmente uma Sociedade de Responsabilidade Limitada (Ltda.), que tem como objetivo principal a administração e gestão dos bens e direitos de pessoas físicas. Em vez de os imóveis, participações em empresas ou investimentos estarem diretamente no nome dos indivíduos, eles são transferidos para a pessoa jurídica da holding.   As principais vantagens de se adotar essa estrutura são:   Planejamento Sucessório: A transferência de bens para a holding facilita o processo de sucessão, evitando o custoso e demorado inventário. As cotas sociais da empresa podem ser doadas aos herdeiros com cláusulas de proteção, garantindo o controle do patrimônio pela família e a redução de impostos sobre herança.   Proteção Patrimonial: Ao separar os bens da pessoa física e da pessoa jurídica, a holding oferece uma camada extra de proteção contra credores em caso de problemas financeiros ou societários.   Redução de Carga Tributária: Com a tributação sobre aluguéis e vendas de imóveis dentro da holding, é possível obter uma significativa economia de impostos, já que as alíquotas aplicadas sobre a pessoa jurídica são, em muitos casos, menores do que as da pessoa física.       Quais são os tipos de Holdings Patrimoniais?   Para entender melhor, é importante conhecer os diferentes modelos de holdings patrimoniais e como cada um pode atender a objetivos específicos de famílias e empresários:   1. Holding Familiar   A holding familiar é focada na gestão de bens de uma família, como imóveis, participações em empresas ou investimentos financeiros. Quando é indicada:   Para famílias que desejam organizar a sucessão de patrimônio. Para quem quer evitar conflitos entre herdeiros e agilizar o processo de inventário.   Vantagens:   Facilita a transferência de bens entre gerações. Reduz custos e burocracia na sucessão. Permite incluir cláusulas de proteção para controlar a gestão do patrimônio familiar.   Exemplo prático: Uma família com vários imóveis decide transferi-los para a holding familiar. As cotas da empresa são distribuídas entre os filhos, garantindo que todos tenham participação proporcional e evitando disputas legais futuras.   2. Holding Patrimonial Empresarial   A holding patrimonial empresarial é voltada para empresários que desejam proteger os ativos da empresa e otimizar a tributação. Quando é indicada:   Para empresários que possuem negócios e querem separar o patrimônio pessoal do empresarial. Para proteção contra riscos financeiros e judiciais relacionados à empresa.   Vantagens:   Protege os bens da pessoa física de eventuais dívidas da empresa. Possibilita planejamento tributário eficiente, especialmente em operações de compra, venda ou aluguel de imóveis corporativos. Facilita o controle de participações societárias em diferentes negócios.   Exemplo prático: Um empresário que possui várias empresas decide criar uma holding patrimonial para concentrar suas participações societárias. Isso permite melhor gestão financeira e reduz riscos de responsabilidade pessoal.   3. Holding Mista   A holding mista combina objetivos familiares e empresariais, sendo adequada para famílias que possuem negócios e patrimônio investido. Quando é indicada:   Para famílias empresárias que desejam proteger tanto bens familiares quanto participações em empresas. Para quem busca um planejamento sucessório integrado ao planejamento corporativo.   Vantagens:     Centraliza a gestão de bens pessoais e empresariais. Facilita o planejamento sucessório e a governança corporativa. Permite otimização tributária combinando benefícios da holding familiar e empresarial.   Exemplo prático: Uma família que possui imóveis, investimentos financeiros e participação em uma empresa decide criar uma holding mista. Assim, consegue proteger o patrimônio, organizar a sucessão e manter o controle estratégico sobre a empresa familiar.   Veja também:   Contabilidade para Holding: O Que é e Como Funciona a Contabilidade para Esse Tipo de Empresa? Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional? Descubra o Melhor Regime para Sua Empresa     A Contabilidade como pilar do sucesso de uma Holding   A contabilidade não é apenas uma obrigação legal; ela é a ferramenta que garante a saúde financeira e fiscal da holding. Ignorar ou subestimar a importância de uma gestão contábil adequada é o principal erro que pode comprometer todo o planejamento.   O Papel Essencial do Contador no Planejamento   Antes mesmo de se pensar na abertura da holding, o contador especialista deve ser o primeiro profissional a ser consultado, juntamente com o advogado. O contador da Confirp realiza um estudo de viabilidade completo, que inclui: Análise patrimonial: Avaliação detalhada de todos os bens e direitos que serão integralizados no capital social da holding. Planejamento Tributário: Comparação entre os regimes de tributação (Lucro Presumido ou Lucro Real) e as alíquotas que seriam aplicadas na pessoa física, garantindo a escolha mais vantajosa para o seu caso. Estruturação societária: Definição do tipo de holding mais adequado (familiar ou patrimonial) e o melhor modelo para os objetivos da família.   Obrigações Contábeis e Fiscais Indispensáveis   Após a abertura, a holding patrimonial precisa cumprir uma série de obrigações que só a contabilidade pode gerenciar com precisão. Uma contabilidade eficiente e detalhada é crucial para evitar multas e problemas com o Fisco.   Livros Contábeis: A escrituração do Livro Diário e Livro Razão é obrigatória, registrando todas as movimentações financeiras e patrimoniais da empresa. Demonstrações Financeiras: A elaboração de Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é essencial para acompanhar a evolução do patrimônio.

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Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional? Descubra o Melhor Regime para Sua Empresa

Escolher o regime tributário certo é uma das decisões mais importantes para qualquer empresa. Afinal, a escolha entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional pode impactar diretamente a carga tributária, a burocracia e até mesmo a competitividade do negócio. Mas como saber qual é o mais vantajoso para a sua empresa? Cada regime tem suas particularidades, exigências e benefícios, dependendo do faturamento, ramo de atuação e estrutura da empresa. Neste artigo, vamos explorar as principais diferenças entre esses regimes e ajudar você a tomar a melhor decisão para o seu negócio. Vamos lá?      O Que é Regime Tributário e Por Que Ele é Importante?   O regime tributário define as regras de tributação de uma empresa, determinando como os impostos serão calculados e pagos ao governo. Ele impacta diretamente a carga tributária, a lucratividade e a burocracia fiscal, tornando sua escolha uma decisão estratégica para o sucesso do negócio.   Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional: Entenda as Diferenças   Escolher entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional é uma decisão estratégica que pode impactar diretamente a carga tributária, a burocracia e a lucratividade da sua empresa. Cada regime tem regras específicas, vantagens e desvantagens, e a escolha ideal depende do faturamento, do setor de atuação e das despesas do negócio. Simples Nacional Ideal para micro e pequenas empresas, esse regime oferece tributação simplificada com alíquotas reduzidas e pagamento unificado de impostos. No entanto, pode não ser vantajoso para empresas com alta margem de lucro ou que necessitam de créditos tributários. Lucro Presumido Indicado para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, esse regime determina a base de cálculo dos impostos com base em um percentual pré-definido. Pode ser interessante para negócios com margens de lucro maiores do que a presunção legal, mas não permite abatimento de despesas reais. Lucro Real Obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, o Lucro Real tributa com base no lucro líquido, permitindo o abatimento de despesas. É a melhor escolha para negócios com margem de lucro reduzida ou que possuem muitos custos operacionais.       Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional: Como Calcular os Impostos e Economizar?   Escolher entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional não é apenas uma questão de burocracia, mas uma decisão que pode impactar diretamente a economia tributária da sua empresa. Saber como os impostos são calculados em cada regime é essencial para pagar menos e evitar surpresas fiscais.   Simples Nacional – Cálculo Unificado e Alíquotas Progressivas A empresa paga uma única guia (DAS), que inclui impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS. A alíquota varia conforme o faturamento e o setor de atividade, podendo ir de 4% a 33%. Vantagem: Menos burocracia e carga tributária reduzida para pequenas empresas. Desvantagem: Pode ser mais caro para empresas com alta margem de lucro ou que precisam de créditos tributários. Lucro Presumido – Base de Cálculo Fixa Os impostos são cobrados sobre uma margem de lucro presumida pelo governo, que varia de 8% a 32%, dependendo do setor. Alíquotas: IRPJ: 15% sobre a base presumida (+10% sobre lucros acima de R$ 20 mil/mês). CSLL: 9% sobre a base presumida. PIS e COFINS: Aproximadamente 3,65% sobre o faturamento bruto. Vantagem: Ideal para empresas com margem de lucro superior à presunção do governo. Desvantagem: Se a margem de lucro for menor que a presumida, os impostos podem ser mais altos do que o necessário. Lucro Real – Imposto Sobre o Lucro Efetivo A tributação incide sobre o lucro líquido real, descontando todas as despesas e custos operacionais. Alíquotas: IRPJ: 15% sobre o lucro real (+10% para lucros acima de R$ 20 mil/mês). CSLL: 9% sobre o lucro real. PIS e COFINS: Regime não cumulativo (alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente), permitindo abatimento de créditos tributários. Vantagem: Ideal para empresas com margens de lucro baixas ou muitos custos dedutíveis. Desvantagem: Exige controle contábil rigoroso e pode ser mais burocrático       Como Mudar de Regime Tributário e Quando Vale a Pena?   Mudar de regime tributário é uma decisão estratégica que pode resultar em economia de impostos e otimização da carga tributária da empresa. No entanto, essa mudança deve ser feita com cuidado e planejamento, pois envolve questões fiscais e contábeis. Como mudar de regime tributário? A mudança de regime tributário pode ser realizada de duas formas: Mudança Voluntária: A empresa pode solicitar a mudança de regime tributário a qualquer momento, desde que atenda aos requisitos do novo regime e respeite os prazos estipulados pela Receita Federal. Para isso, a empresa deve fazer o pedido via PGDAS-D (no caso do Simples Nacional) ou alteração no e-CAC para outros regimes.   Mudança Obrigatória: Em alguns casos, a mudança de regime é obrigatória, como quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento do Simples Nacional ou quando seu faturamento anual ultrapassa o limite para o Lucro Presumido, obrigando-a a optar pelo Lucro Real. Nesses casos, a empresa precisa se ajustar ao novo regime tributário imediatamente.   Quando Vale a Pena Mudar de Regime Tributário?   A mudança de regime tributário pode ser vantajosa nos seguintes cenários: Crescimento no Faturamento: Se a empresa crescer e ultrapassar os limites do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, pode ser necessário migrar para outro regime, como o Lucro Real, para evitar pagar mais impostos do que o necessário. Alteração nas Margens de Lucro: Caso uma empresa tenha margem de lucro menor que a presumida no regime Lucro Presumido, pode ser vantajoso migrar para o Lucro Real, onde é possível deduzir despesas reais e reduzir a carga tributária. Mudança na Estrutura de Custos: Se a empresa começar a ter maiores custos operacionais, a migração para o Lucro Real pode ser vantajosa, pois permite a dedução de despesas e possibilita uma tributação mais justa e vantajosa. Busca por Economia Tributária: Caso uma análise contábil mostre que outro regime proporciona uma redução significativa na carga tributária, a mudança pode ser uma boa oportunidade para aumentar a

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previdencia privada

Vai receber quarto lote da restituição do Imposto de Renda? Veja o que fazer

A Receita Federal pagou nesta quinta-feira (31) o quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2023, referente ao ano-base 2022. Nesta etapa, um total de 6,11 milhões de contribuintes foram contemplados com a restituição, totalizando um montante de R$ 7,5 bilhões. Esses valores serão creditados em contas bancárias no dia 31 de agosto. Dentre o montante total, uma quantia de R$ 914,4 milhões será priorizada para determinados grupos de contribuintes. São eles: – 11.960 contribuintes com idade superior a 80 anos; – 86.427 contribuintes com idades entre 60 e 79 anos; – 9.065 contribuintes que possuem alguma deficiência física, mental ou enfrentam doença grave; – 30.453 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério; – 219.288 contribuintes que foram beneficiados pela utilização da declaração pré-preenchida ou que optaram por receber a restituição por meio do PIX. Para saber se está nesse lote, o contribuinte deve acessar a partir do dia 24 de agosto o site da Receita Federal, o portal do e-Cac ou utilizar os aplicativos para telefone celular disponíveis para plataformas Android ou iOS. “Importante lembrar que os valores relativos à restituição serão depositados nas contas informadas pelos contribuintes na ocasião da entrega da restituição, não tendo mais a possibilidade de alteração. Para quem não está nesse lote é preciso ficar atento, lembrando que ainda terá mais um lote neste ano”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. As datas de pagamento dos lotes: 4º lote de restituição – 31 de agosto 5º lote de restituição – 29 de setembro Outro ponto de destaque apontado por Richard Domingos é que a rentabilidade de quem receberá esse valor é muito interessante, sendo que a restituição paga em agosto no quarto lote terá correção de 3,14% com base na taxa Selic. “Involuntariamente a pessoa que ficou nos últimos lotes está fazendo um bom investimento, pois esse retorno se tem em poucas aplicações financeiras”, explicou. O que fazer com o quarto lote? Esse dinheiro do quarto lote virá em boa hora para a maioria das pessoas. Mas, é preciso muito cuidado na hora de usar este dinheiro, conforme explica o presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN), Reinaldo Domingos. Com dinheiro do quarto lote na mão, muita gente corre para satisfazer pequenos desejos de consumo, como aproveitar as últimas liquidações de inverno ou trocar algum aparelho eletrônico por um modelo mais novo. Contudo, na opinião de Reinaldo Domingos, é importante ficar atento para não desperdiçar a chance de ajustar a vida financeira. “A primeira preocupação das pessoas deve ser com as dívidas, quem estiver com financiamentos ou dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito deve estabelecer uma estratégia para eliminar o problema. Essas dívidas devem ser as primeiras a serem combatidas, já que as taxas de juros são mais altas do que a lucratividade de qualquer aplicação segura”, adverte. Neste caso, lembra ele, é fundamental que o consumidor tente renegociar os débitos, buscando reduzir ao máximo os juros e as multas. Para os contribuintes que não têm dívidas, segundo Domingos, o ideal é investir o dinheiro do quarto lote, mas é importante que o investimento esteja atrelado aos objetivos das famílias, caso contrário, o retorno poderá não ser tão interessante, causando até prejuízos. Veja orientações de Reinaldo Domingos sobre onde investir o quarto lote: Investir apenas na linha que, aparentemente, tem a maior rentabilidade pode ser uma armadilha, levando até mesmo a prejuízos. E, já que o investimento deve ser atrelado a um sonho, é importante saber que devem ser, no mínimo, três: curto, médio e longo prazos. Os de curto são aqueles que se pretende realizar em até um ano. Para esses, é interessante aplicar em caderneta de poupança, pois, quando necessitar, terá a disponibilidade de retirar sem pagar taxas, imposto de renda ou perder rendimentos; É importante manter a calma e não tomar decisões por impulso. Também recomendo que se tenha uma reserva financeira extra para os imprevistos (para este, a poupança também é recomendada), pois geralmente, problemas acabam desviando o dinheiro dos sonhos de médio e longo prazo. Por mais que as informações direcionem para mudanças de aplicações, uma das premissas da educação financeira é manter a calma e ter objetivos, o que fará com que a realização de seus sonhos se torne mais simples. Malha Fina Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram retidos na malha fina. Com a modernização do sistema da Receita Federal, a agilidade para disponibilizar essa informação neste ano foi muito maior. Segundo Richard Domingos, para aqueles que sabem ou acreditam que cometeram erros na declaração, é válido se preocupar em pesquisar a situação, porém, não há necessidade de se desesperar. Ainda é possível fazer ajustes antes de serem convocados pelo Fisco. Mesmo para aqueles que já sabem que estão na malha fina, não é motivo para pânico, pois ainda é possível realizar ajustes com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite que o contribuinte tenha acesso aos detalhes do processamento de sua declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou pelo certificado digital. Caso seja identificada alguma divergência, o Fisco informará ao contribuinte qual item está gerando a divergência e orientará sobre como corrigi-la”, explica Richard Domingos. Como pesquisar? Assim, para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caiu na malha fina do Leão, ou seja, teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, caso não haja erros por parte do contribuinte que exijam o envio de uma declaração retificadora, é necessário aguardar para ser convocado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade.

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