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Aprenda a evitar o golpe da restituição de Imposto de Renda

Novamente temos uma fraude de ocasião na praça, agora é a vez dos golpistas utilizarem a restituição de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 como isca para roubar dados ou mesmo dinheiro das pessoas.

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Segundo a Receita Federal: Para combater esse golpe, a Receita até mesmo disponibilizou a imagem da mensagem fraudulenta, em que foi usada uma cópia não autorizada da logomarca comemorativa dos 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br, para tentar dar uma impressão enganosa de autenticidade ao conteúdo. Eles ainda informam os dados para recebimento da restituição via PIX, e um link falso para visualizar o comprovante.

Exemplo de mensagem falsa:

Interessante observar que esse golpe começou mesmo antes do fim do prazo da entrega dessa declaração, que vai até o dia 31 de maio de 2022 e antes do início do período de pagamento das restituições.

“Mais uma vez os criminosos se aproveitam do desconhecimento e da vontade de receber ganhos extras, nesse caso dos contribuintes que anualmente tem parte dos ganhos retidos pela Receita Federal. Eles prometem simplicidade na obtenção do dinheiro e celeridade, é uma armadilha bem tentadora”, afirma o advogado especialista em fraudes, Afonso Morais, CEO da Morais Advogados Associados.

Na maioria dos casos os golpistas enviam um link malicioso por e-mail, SMS, WhatsApp e Telegram para os contribuintes. O assunto da mensagem pode ser “Saque Imediato” ou alguma outra vertente do tema. Dentro da mensagem uma mensagem genérica busca atrair o  o usuário à clicar no link , que pode ser “Chave de Acesso”. Esse link geralmente é malicioso, comprometendo a máquina utilizada com um vírus.

Lógico que existem outras vertentes desse crime relacionado a restituição de imposto de renda, existindo até mesmo pessoas e empresas que prometem antecipar o valor sem garantias o que faz com que o contribuinte aceite criando uma grande dívida ou mesmo tendo que pagar para receber o valor. São muitos os roteiros para enganar a população.

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que, em relação ao tema, o primeiro alerta é que a Receita Federal não envia mensagens com links em suas comunicações.

“O caminho correto para obtenção é no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio do Gov.br ou por certificado digital. Também é importante saber que o procedimento da restituição não envolve envio por e-mail, SMS ou qualquer outra ferramenta”, explica Richard Domingos.

Em relação a antecipações de valores também é ficar atento. “Sempre que se busca por linhas de crédito é fundamental que se busco por instituições registradas pelo Banco Central. É fundamental checar o histórico das instituições. Duvide sempre de ‘oportunidade únicas’ e sempre avalie muito bem quanto terá que pagar e as taxas envolvidas nesse tipo de negociação”, detalha Afonso Morais.

Outro ponto de alerta é que não se deve enviar nunca dados para terceiros ou por meio de mensagens. A Receita irá depositar as restituições diretamente na conta bancária informada no ato de entrega da declaração do Imposto de Renda.

 

 

 

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Fim do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias – veja definição da Receita Federal

O questionamento sobre a cobrança do imposto de renda pessoa física sobre pensões alimentícias parece ter chegado a uma definição no fim de setembro. A definição do Supremo Tribunal Federal (STF) garantindo que não deve ocorrer a incidência de imposto de renda sobre esse valor, bem se estabeleceu a devolução de IR já cobrado sobre pensão alimentícia.   A isenção de IR das pensões alimentícias decorrentes do direito da família tinha sido obtida em junho pelo plenário, por 8 votos a 3. Em um novo julgamento finalizado no dia 30 de setembro, desta vez, todos os 11 ministros rejeitaram um recurso onde a União dizia haver pontos a serem ajustados e que buscava minimizar os impactos.   “A decisão é muito positiva para milhões de pensionistas em todo o país, que poderão assim deixar de pagar impostos referentes a esses valores no futuro, bem como reaver valores já pagos. Contudo, para as contas governamentais o impacto será bem grande, causando dificuldade para fazer essa conta fechar”, avalia o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.   O diretor se refere ao impacto na arrecadação do Governo, que será grande. Segundo avaliação da Advocacia-Geral da União (AGU) isso resultará na redução de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. A decisão se deu a partir de uma análise de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).   Pela decisão, segundo a relator, a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são utilizados rendimentos anteriormente tributados por seu recebimento.   Veja os principais pontos definidos segundo decisão dos Ministros do STF em plenário virtual, ocorrido em 30/09/2022, sobre os “embargos de declaração” interpostos pela União:   1) A decisão (afastamento do IRPF) abrange os alimentos ou pensões alimentícias decorrentes do Direito de Família, sejam eles “judiciais” ou por “escrituras públicas”; 2) O afastamento do IRPF aplica-se a qualquer valor recebido pelo alimentado (beneficiário) e não somente sobre a faixa de isenção do IRPF – hoje estabelecido no valor mensal de R$ 1.903,98; 3) O Tribunal decidiu que não há necessidade de se declarar a inconstitucionalidade dos artigos de lei que tratam da “dedução das pensões alimentícias” da base de cálculo do IR mensal e anual, previstas nos arts. 4°, inciso II, e 8º, inciso II, alínea “f”, da lei 9.250/95. As deduções não foram objeto do julgamento. Isso significa que elas (as deduções) continuam em vigor enquanto a lei se mantiver com o texto atual. O julgamento tratou apenas sobre a não incidência do IRPF sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia; 4) Ficou decidido ainda que “não” haverá modulação dos efeitos da decisão. A União queria que a não incidência do IR valesse apenas a partir do trânsito em julgado da decisão. Entretanto, esse pedido não foi aceito. Isso significa que os alimentados (beneficiários da pensão alimentícia) podem pedir restituição do IR indevidamente pago nos últimos 5 anos. Isso poderá causar a retificação de centenas de milhares de declarações de IR dos últimos 5 anos. Estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU) indicam perda na arrecadação anual de R$ 1 bilhão e de até R$ 6,5 bilhões se o governo tiver que devolver aos contribuintes o IR que pagaram nos últimos cinco anos sobre pensão alimentícia.     O que fazer?             Segundo informação da Receita Federal publicada na última sexta-feira (07), não só os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda, como a decisão de quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.   Veja a íntegra do material divulgado: “A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.   Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.   O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.   As condições para a inclusão são ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não ser titular da própria declaração. Caso o contribuinte tenha imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.   Já se for imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).   Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.   Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.   A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.”  

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Empresas tem até fim de janeiro para enviar informações 13º salário

As empresas devem ficar atentas, pois, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário devem ser informados, obrigatoriamente, em GFIP de competência 13 (treze). O prazo vai até o fim do mês de janeiro de 2020. A entrega destas informações trata-se de obrigação tributária acessória e o não cumprimento sujeitará a empresa a auto-de-infração e impedimento de obtenção da Certidão Negativa de Débito – CND, além de outras sanções administrativas, civis e criminais legalmente previstas. A GFIP da competência 13 será destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário. TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES 13º SALÁRIO DE DEZ/2019 Para a transmissão das informações por meio da GFIP referente ao 13º salário de 2019, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR, o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2020. É importante ressaltar que a não transmissão das informações sujeitará, além das sanções já mencionadas acima, no impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débito – CND. Na transmissão das informações da competência 13º salário a empresa deverá informar, observadas as demais condições previstas no programa e manual Sefip, os seguintes dados: ·     A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário; ·     O valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13; ·     O valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13; ·     O valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação – Guia da Previdência Social (GPS) da competência 13; ·     O valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei 9.711/1998) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13. O campo Modalidade pode ser informado exclusivamente com as modalidades 1 ou 9. Nota: Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/Sefip com ausência de fato gerador (sem movimento).

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Rescisão de Contrato de Trabalho: Como Evitar Riscos e Custos Para as Empresas

A rescisão de contrato de trabalho é um dos momentos mais sensíveis na gestão de pessoas dentro das organizações. Embora muitas vezes seja tratada como um simples procedimento administrativo, trata-se de um processo repleto de detalhes legais que, se negligenciados, podem resultar em ações trabalhistas e grandes prejuízos financeiros para a empresa. Os processos ligados a rescisões estão entre os mais frequentes na Justiça do Trabalho no Brasil. Isso se deve, em grande parte, a falhas comuns cometidas pelas empresas no momento de calcular valores, cumprir prazos ou identificar corretamente a modalidade do desligamento. O resultado costuma ser o acúmulo de passivos trabalhistas, que não apenas aumentam custos, mas também afetam a reputação do negócio.   O que caracteriza a rescisão de contrato de trabalho?   A rescisão trabalhista é a formalização do fim do vínculo entre empresa e empregado. Esse desligamento pode ocorrer por iniciativa do empregador, do trabalhador, por acordo entre as partes ou em situações específicas previstas na legislação. Antes de efetivar o processo, é essencial verificar se o colaborador possui algum direito de estabilidade. Entre os casos mais comuns estão:   Gestantes, com garantia desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; Acidentados do trabalho, com estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades; Membros da CIPA, com estabilidade durante o mandato e até um ano após o término; Situações adicionais previstas em acordos coletivos.   Quais são os tipos de rescisão trabalhista?   Conhecer os diferentes tipos de rescisão é indispensável para que a empresa saiba quais verbas devem ser pagas. As principais modalidades são:   Pedido de demissão; Dispensa sem justa causa; Dispensa por justa causa; Término de contrato por prazo determinado (inclusive experiência); Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado; Rescisão consensual (Reforma Trabalhista de 2017); Falecimento do empregado.   Quais verbas entram no cálculo da rescisão?   Os valores devidos variam de acordo com a modalidade de desligamento, mas, em geral, incluem:   Saldo de salários; Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), inclusive proporcional; 13º salário proporcional; Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; Depósitos de FGTS (do mês anterior e do mês da rescisão); Multa de 40% sobre o FGTS, em caso de dispensa sem justa causa; Indenizações específicas previstas na CLT.   Prazos legais e riscos para as empresas   A legislação trabalhista estabelece que a rescisão deve ser quitada em até 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento desse prazo gera a obrigação de pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário mensal acrescido de adicionais. Tratar a rescisão como uma mera formalidade é um erro custoso. Esse processo exige planejamento, cálculos precisos e atenção às regras legais. Quando bem conduzida, a rescisão não apenas reduz riscos jurídicos, mas também garante uma relação mais saudável entre empresa e colaboradores, mesmo no momento da saída.   Veja também: Homologação de Rescisão: Como Funciona, Quando Fazer e Como Evitar Problemas Comuns Rescisão Trabalhista: O Que Sua Empresa Precisa Saber para Evitar Erros e Ações Judiciais   Por Daniel Santos – Consultor Tributário da Confirp Contabilidade

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Empresas devem pagar contribuição sindical patronal em janeiro

Todo ano as empresas devem fazer já no mês de janeiro o pagamento da contribuição sindical patronal representativo da categoria econômica, conforme determinação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A data limite para pagamento dessa contribuição é 31 de janeiro. A Confirp dá todo o suporte para os clientes sobre o tema, emitindo as guias necessárias O valor da contribuição sindical, para os empregadores, será em importância proporcional ao capital social, da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme tabela disponível no M.T.E ou entidade sindical. Sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional, a Instrução Normativa nº 608/06 em seu art. 5º, § 8º dispõe que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por essa tributação se encontram dispensadas das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao Sebrae, e seus congêneres, e também às relativas ao salário-educação e a Contribuição Sindical Patronal. Baseados nesse contexto, não é necessário a emissão de guias sindicais patronais a empresas que possuem atualmente este tipo de tributação. Estão também dispensadas do recolhimento desta contribuição: Empresas com sucursais ou filiais Dispõe o artigo 581 da CLT que desde que as filiais de uma empresa sejam constituídas na mesma base territorial de sua matriz (entende-se por base territorial a abrangência alcançada pelo sindicato patronal da matriz), estão dispensadas do recolhimento desta guia. Entidades sem fins lucrativos. As entidades e/ou instituições que comprovadamente não exerçam atividade econômica com fins lucrativos, associações, estão isentas do recolhimento desta guia. Base Legal “caput” e § 6º do artigo 580 da CLT. Há ainda um entendimento controverso quanto às empresas com atividades paralisadas (em encerramento). Inexiste na legislação trabalhista regra disciplinando a dispensa da contribuição para empresas que se encontram atualmente nesta situação. O entendimento jurisprudencial remete ao fato de que a guia não é devida, uma vez que a empresa está em processo de baixa nos órgãos trabalhistas e previdenciários, ou seja, sem qualquer tipo de movimentação.  

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