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Aprenda a evitar o golpe da restituição de Imposto de Renda

Novamente temos uma fraude de ocasião na praça, agora é a vez dos golpistas utilizarem a restituição de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 como isca para roubar dados ou mesmo dinheiro das pessoas.

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Segundo a Receita Federal: Para combater esse golpe, a Receita até mesmo disponibilizou a imagem da mensagem fraudulenta, em que foi usada uma cópia não autorizada da logomarca comemorativa dos 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br, para tentar dar uma impressão enganosa de autenticidade ao conteúdo. Eles ainda informam os dados para recebimento da restituição via PIX, e um link falso para visualizar o comprovante.

Exemplo de mensagem falsa:

Interessante observar que esse golpe começou mesmo antes do fim do prazo da entrega dessa declaração, que vai até o dia 31 de maio de 2022 e antes do início do período de pagamento das restituições.

“Mais uma vez os criminosos se aproveitam do desconhecimento e da vontade de receber ganhos extras, nesse caso dos contribuintes que anualmente tem parte dos ganhos retidos pela Receita Federal. Eles prometem simplicidade na obtenção do dinheiro e celeridade, é uma armadilha bem tentadora”, afirma o advogado especialista em fraudes, Afonso Morais, CEO da Morais Advogados Associados.

Na maioria dos casos os golpistas enviam um link malicioso por e-mail, SMS, WhatsApp e Telegram para os contribuintes. O assunto da mensagem pode ser “Saque Imediato” ou alguma outra vertente do tema. Dentro da mensagem uma mensagem genérica busca atrair o  o usuário à clicar no link , que pode ser “Chave de Acesso”. Esse link geralmente é malicioso, comprometendo a máquina utilizada com um vírus.

Lógico que existem outras vertentes desse crime relacionado a restituição de imposto de renda, existindo até mesmo pessoas e empresas que prometem antecipar o valor sem garantias o que faz com que o contribuinte aceite criando uma grande dívida ou mesmo tendo que pagar para receber o valor. São muitos os roteiros para enganar a população.

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que, em relação ao tema, o primeiro alerta é que a Receita Federal não envia mensagens com links em suas comunicações.

“O caminho correto para obtenção é no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio do Gov.br ou por certificado digital. Também é importante saber que o procedimento da restituição não envolve envio por e-mail, SMS ou qualquer outra ferramenta”, explica Richard Domingos.

Em relação a antecipações de valores também é ficar atento. “Sempre que se busca por linhas de crédito é fundamental que se busco por instituições registradas pelo Banco Central. É fundamental checar o histórico das instituições. Duvide sempre de ‘oportunidade únicas’ e sempre avalie muito bem quanto terá que pagar e as taxas envolvidas nesse tipo de negociação”, detalha Afonso Morais.

Outro ponto de alerta é que não se deve enviar nunca dados para terceiros ou por meio de mensagens. A Receita irá depositar as restituições diretamente na conta bancária informada no ato de entrega da declaração do Imposto de Renda.

 

 

 

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Quer aumentar o valor da empresa? Auditoria e ERP

Ser um empreendedor é um caminho que envolve muitas questões, até mesmo ganhar dinheiro com a venda do negócio criado. Muitas vezes passa pela cabeça de um empresário a frase “quero vender minha empresa”. Contudo, para que essa ideia realmente seja levada para frente, é preciso que se busque bons resultados financeiros e, para isso, é necessário algumas preocupações antes da venda. Saber aumentar o valor da empresa através da auditoria e ERP é muito importante.   Preço justo: Como garantir o valor da empresa em uma venda   Achar o preço justo é fundamental para qualquer produto, inclusive, uma empresa. O preço justo é facilmente compreendido pelas partes, pois não esconde artimanhas. Assim, o negócio é fechado com mais facilidade e todos ficam satisfeitos, antes e depois da venda.   Infelizmente, é comum que o preço não seja aquilo que o proprietário imaginava ou precisava para viabilizar algo pretendido a ser feito com o dinheiro. Quando isso acontece, a maioria das pessoas opta por manter e melhorar o negócio até o mesmo chegar no valor de mercado que seja satisfatório.     Fatores que elevam o valor da empresa   Existem fatores que elevam o valor de uma empresa, como explica José Augusto Barbosa, contador, auditor e perito da empresa especialista em auditoria Audcorp. “Exemplo para aumentar valor pode ser investir em produtos e serviços diferenciados e de qualidade, além de boas estratégias de venda é o ponto de partida, e se traveste na principal ação para a captação de clientes”.   “Também se caracterizam como relevantes para agregar valor à empresa a aliança dos seguintes fatores: conhecimento do ramo em que atua, inovação e capacitação na gestão. Não menos importante, o relacionamento com os clientes constrói a fidelização, que é fundamental para agregar valor à empresa e aumentar o valuation”, complementa citando alguns pontos.   Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Como aumentar o valor da empresa antes de vender ou captar investidores   Aumentar o valor da empresa através da auditoria e ERP é uma boa estratégia para conseguir investidores ou até para vender o negócio. Conhecido no mercado pelo termo valuation, o cálculo considera principalmente a capacidade de gerar caixa e crescer.   “Nesta linha, deve-se atentar para os seguintes fatores que são essenciais para viabilizar a existência, valor e continuidade operacional de uma empresa: possuir produtos e serviços de qualidade; motivação da equipe; implementar ações para fidelização dos clientes; capacidade para gerar um caixa sólido e constante; competitividade; habilidade para inovar no que for preciso; investimento no mercado digital; utilização de sistemas de gestão; capacitação; atenção às tendências do mercado; atenção com a marca; cuidados com o patrimônio; não misturar finanças da empresa com o pessoal; se valer de especialistas para calcular o custo, preço e respectiva margem de lucro do seu produto”, detalha o especialista da Audcorp.   Importante é que existem estratégias inteligentes que fazem suas empresas valerem muito mais. Duas delas devem ser destacadas por possuírem grande valor e por possuírem uma relação muito forte com a clareza de dados do negócio, são realizações de auditorias e implementação de sistema ERP.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa       Auditoria: Transparência e confiança para aumentar o valor da empresa   “Em vários momentos somos indagados se, de fato, a auditoria externa agrega valor ao negócio ou se justifica apenas para cumprimento normativo. É inegável que ela existe para cumprimento normativo ou mesmo uma certificação, mas da mesma forma é inegável que agrega valor ao negócio”, detalha José Augusto Barbosa.   Ele explica que considerando um cenário complexo quando se foca na administração dos negócios, as empresas necessitam de que seus balanços representem sua real posição patrimonial e financeira. E com essa finalidade os auditores são contratados, ou seja, para auditar balanços e emitir uma opinião sobre os mesmos.   Essa opinião sobre as demonstrações financeiras, formalizada em um relatório emitido pela auditoria contratada, será utilizado para análise de bancos, clientes, fornecedores, ou seja, o mercado em geral que tem interesse em informações seguras sobre o desempenho da empresa. Isso é uma forma de visualizar com maior transparência e credibilidade uma empresa que tem seu balanço auditado.   A Audcorp detalha vantagens ou benefícios que uma revisão de auditoria independente pode contribuir para os negócios empresariais e, consequentemente, para a valorização do empreendimento perante o mercado e investidores:   As informações obtidas com a auditoria são baseadas em dados e números concretos, valendo do cumprimento das melhores práticas contábeis e de governança. Por isso, gera maior confiança dos interessados em razão da melhor transparência nas ações realizadas pela empresa;   São avaliadas situações de riscos e contingências, podendo ser estabelecidas propostas para soluções eficazes que venham a amenizar eventuais perdas pela empresa;   Conforme mencionado, garante a credibilidade e confiabilidade das informações financeiras, permitindo que seja divulgada a real situação econômica e financeira da empresa, e em decorrência maior acesso ao crédito e com taxas mais favorecidas;   Com uma melhor mensuração das atividades contábeis, consequentemente, os gestores terão informações mais precisas e detalhadas sobre a situação econômica do negócio, podendo tomar decisões mais confiáveis e acertadas;   Na prevenção de erros e fraudes, quando a ideia é avaliar a eficiência dos controles utilizados pela empresa e se suas atividades estão sendo executadas conforme o planejamento;   Facilitar no ingresso de novos sócios ou investidores, como também em situações de venda, fusão ou aquisição.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa     ERP: Tecnologia e gestão como aliadas para elevar o valor da empresa   A tecnologia com certeza também valoriza uma empresa, principalmente, no que diz respeito à gestão e, nesse ponto, um ERP se mostra fundamental. 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Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam estar atentas à sua situação fiscal junto à Receita Federal. Qualquer atraso no pagamento de tributos pode resultar na exclusão da tributação que estão, o que acarretará um aumento significativo na carga tributária e na burocracia para o cumprimento das obrigações fiscais. Para evitar essa situação, as empresas devem regularizar seus débitos até o fim de janeiro de 2025 Essas pendências fiscais exigem uma ação imediata, pois a exclusão do Simples Nacional afetará diretamente a competitividade e a saúde financeira dos negócios. Além disso, uma vez excluídas, as empresas estarão sujeitas a um regime tributário mais complexo, o que pode prejudicar a operação do dia a dia e aumentar a dificuldade de manter as finanças equilibradas. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta sobre a importância de agir rapidamente: “Muitas vezes, as pendências não são intencionais, mas sim resultado de pequenos descuidos, como o não pagamento de uma guia. No entanto, a inação pode levar a consequências graves, como a exclusão do Simples Nacional e o aumento da carga tributária, o que prejudicaria a saúde financeira das empresas”, afirma. Como regularizar os débitos As empresas têm algumas opções para resolver a situação: o pagamento à vista, que quita a dívida imediatamente, ou o parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes. Além disso, é possível negociar os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece condições vantajosas, como descontos e parcelamentos ampliados. A negociação pode ser realizada digitalmente, por meio do portal REGULARIZE A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 7, oferecendo condições especiais para a quitação de débitos de microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs. O edital permite que as empresas com dívidas de até 20 salários-mínimos obtenham descontos de até 50% e parcelamento em até 55 meses Dr. Denis Barroso, sócio fundador da Barroso Advogados Associados, explica: “O Edital PGDAU nº 7 oferece uma chance única para que as empresas regularizem suas pendências fiscais com condições vantajosas. Além dos descontos, a flexibilidade nas condições de parcelamento permite que as empresas ajustem a negociação conforme sua capacidade financeira. O edital abrange débitos inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024 (para as MEs e EPPs) ou até 1º de novembro de 2023 (para os MEIs). As empresas podem optar por realizar um pagamento inicial de 5% do valor total da dívida, com o saldo podendo ser parcelado conforme sua realidade financeira. Prazo final para adesão O prazo para aderir ao Edital PGDAU nº 7 vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h (horário de Brasília). As empresas interessadas devem acessar o site do Regularize para formalizar a adesão. A data limite para adesão foi prorrogada, já que originalmente o prazo terminaria em 29 de novembro de 2024. É essencial que os empreendedores analisem suas finanças e consultem um especialista em direito tributário para garantir que aproveitem as condições mais favoráveis.

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Novo Refis – adesões já podem ser feitas

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Os interessados podem optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses dos débitos tributários junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se para as empresas é interessante o programa, para o Governo Federal é ainda mais, já que a expectativa é de arrecadar cerca de R$ 18 billhões com o novo Refis, e com isso ajustar a balança fiscal até o fim do ano. Para que deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda, que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. “É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a flata de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, não acabando assim com o problemas ainda maiores, sendo que três meses sem pagar o parcelamento leva a empresa para a dívida ativa”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Outro erro comum é não inserir todos os débitos existentes no parcelamento, o que faz com que a empresa pense que ajustou todas as pendências, contudo, não sendo isso uma verdade. Para tanto é necessária uma análise minuciosa da situação tributária da empresa antes da adesão. Muitas vezes existem ‘defuntos’ de tempos passados que os executivos nem tem em mente. Dentre as novidades do novo parcelamento está o fato de que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração. Quais débitos tributários englobam? Poderão ser incluídos no novo Refis os débitos tributários inscritos ou não inscritos em dívida ativa, débitos executados ou não, sendo abrangidos: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados. Principais pontos positivos do novo Refis Richard Domingos realça outros pontos interessantes. “Os principais são os seguintes aspectos: possibilidade de diminuição de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”. Novidade também de adiantamento para adesão do novo Refis Mais uma boa notícia para empresas é que mesmo depois de aprovado o parcelamento uma Medida Provisória melhorou ainda mais as condições de adesão. Pela regra anterior, já aprovada pelo Congresso Nacional, o pagamento inicial é de 10% do total da dívida para débitos de até R$ 1 milhão, e de 20% para débitos acima deste valor. Com as novas regras, que estão sendo implementadas também por meio da Medida Provisória, a antecipação equivalente à: I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00; III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00. O valor dessa antecipação poderá ser pago em até 5 prestações, sendo que a primeira deverá ser paga até 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção. Para definição do percentual de antecipação a ser aplicado a cada um dos parcelamentos, deve ser considerada a dívida consolidada na data do pedido de parcelamento sem qualquer redução. Entretanto, definido o percentual, esse deverá ser aplicado sobre o montante consolidado com as reduções definidas pelo art. 1º da Lei 11.941, de 2009, que são: Tabela com descontos do novo Refis:  Forma de pagamento Reduções Multa de Mora e de Ofício Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal À vista 100% 40% 45% 100% Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100% Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100% Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100% Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100% Outras novidades do novo Refis Diferentemente do parcelamento concedido em 2009 e das reaberturas instituídas pelas Leis 12.865/2013 e 12.973/2014, dessa vez não haverá modalidades de parcelamento distintas em função de os débitos já terem ou não sido parcelados anteriormente. Por isso, serão aplicadas apenas as reduções estabelecidas no art. 1º da Lei 11.941/2009. Outra novidade é que quem já é ou foi optante pelos parcelamentos da Lei 11.941/2009 poderá optar por esse novo parcelamento e, se for o caso, manter o anterior ou dele desistir. Com isso, os débitos que já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941/2009 poderão ser incluídos nesse novo parcelamento. As opções pelos

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