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Aprenda a evitar o golpe da restituição de Imposto de Renda

Novamente temos uma fraude de ocasião na praça, agora é a vez dos golpistas utilizarem a restituição de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 como isca para roubar dados ou mesmo dinheiro das pessoas.

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Segundo a Receita Federal: Para combater esse golpe, a Receita até mesmo disponibilizou a imagem da mensagem fraudulenta, em que foi usada uma cópia não autorizada da logomarca comemorativa dos 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br, para tentar dar uma impressão enganosa de autenticidade ao conteúdo. Eles ainda informam os dados para recebimento da restituição via PIX, e um link falso para visualizar o comprovante.

Exemplo de mensagem falsa:

Interessante observar que esse golpe começou mesmo antes do fim do prazo da entrega dessa declaração, que vai até o dia 31 de maio de 2022 e antes do início do período de pagamento das restituições.

“Mais uma vez os criminosos se aproveitam do desconhecimento e da vontade de receber ganhos extras, nesse caso dos contribuintes que anualmente tem parte dos ganhos retidos pela Receita Federal. Eles prometem simplicidade na obtenção do dinheiro e celeridade, é uma armadilha bem tentadora”, afirma o advogado especialista em fraudes, Afonso Morais, CEO da Morais Advogados Associados.

Na maioria dos casos os golpistas enviam um link malicioso por e-mail, SMS, WhatsApp e Telegram para os contribuintes. O assunto da mensagem pode ser “Saque Imediato” ou alguma outra vertente do tema. Dentro da mensagem uma mensagem genérica busca atrair o  o usuário à clicar no link , que pode ser “Chave de Acesso”. Esse link geralmente é malicioso, comprometendo a máquina utilizada com um vírus.

Lógico que existem outras vertentes desse crime relacionado a restituição de imposto de renda, existindo até mesmo pessoas e empresas que prometem antecipar o valor sem garantias o que faz com que o contribuinte aceite criando uma grande dívida ou mesmo tendo que pagar para receber o valor. São muitos os roteiros para enganar a população.

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que, em relação ao tema, o primeiro alerta é que a Receita Federal não envia mensagens com links em suas comunicações.

“O caminho correto para obtenção é no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio do Gov.br ou por certificado digital. Também é importante saber que o procedimento da restituição não envolve envio por e-mail, SMS ou qualquer outra ferramenta”, explica Richard Domingos.

Em relação a antecipações de valores também é ficar atento. “Sempre que se busca por linhas de crédito é fundamental que se busco por instituições registradas pelo Banco Central. É fundamental checar o histórico das instituições. Duvide sempre de ‘oportunidade únicas’ e sempre avalie muito bem quanto terá que pagar e as taxas envolvidas nesse tipo de negociação”, detalha Afonso Morais.

Outro ponto de alerta é que não se deve enviar nunca dados para terceiros ou por meio de mensagens. A Receita irá depositar as restituições diretamente na conta bancária informada no ato de entrega da declaração do Imposto de Renda.

 

 

 

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5 passos para iniciar um negócio

Com o crescimento no número de desempregados, muitas pessoas que se encontram nessa situação já projetam a realização do sonho de iniciar um negócio próprio, infelizmente, boa parcela dos que se arriscam nesse projeto encontram dificuldades, principalmente em relação aos gastos e falta de planejamento. Para iniciar um negócio é fundamentar ter uma boa contabilidade. Conheça a Confirp! Isso pelo fato de que abrir um negócio é cercado de grandes dificuldades, basta, se pensar em toda estrutura física necessária, verá que os custos serão muito acima do que permite a realidade de alguém que está iniciando um projeto. Para que os sonhos desses profissionais não se tornem um pesadelo, o diretor executivo da Gowork (www.gowork.com.br ), especializada em Escritórios Compartilhados, Fernando Bottura, detalhou caminhos que observou acertado nas empresas que observou nascer e crescer: Planejar é a alma do negócio Na hora de abrir uma empresa ser impulsivo só irá prejudicar, principalmente em São Paulo, onde qualquer erro pode acabar com um negócio, pois, fará com que tenha ações desordenadas que dificultarão o sucesso. Assim, a recomendação é ter plano de negócio estabelecido, público alvo e estrutura necessária, é necessário sentar e ver o que se pretende e como se objetiva atingir. Também é importante pesquisar como está o mercado em que pretende atuar, para ver em qual nicho de público se encaixará. Qual o aporte financeiro inicial Uma empresa tem custos para funcionar, que vão além do pagamento mensal do empreendedor. Dentre esses os principais são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, dentre outras que variam de acordo com a localidade e o ramo de atuação. Reduções inteligentes é o caminho A busca de alternativas aos altos custos administrativos existentes em São Paulo devem ser uma prioridade,  sendo os alugueis um dos mais altos do país. Saiba que custos como aluguel, recepcionista, material de escritório, energia e telefone eliminará grande parte de seus lucros. Assim é primordial reduzir esses ao máximo. Uma boa dica para quem está iniciando em uma área são os espaços de coworking, ou escritórios compartilhados, que permitem unificar todos esses gastos em um, muito menor que a soma de todos anteriores. Regularize sua empresa Hoje os empreendedores podem alinhar sua empresa dentro de diversos tipos de tributação como MEi, Eireli, Simples, Presumido ou Real. Sendo necessárias as análises com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros e pagando o menor valor possível de tributos. Por isso é interessante buscar uma contabilidade especializada, como é o caso da Confirp: www.confirp.com.br/comercial . Seja visto Aparecer em São Paulo não é uma tarefa simples. Se já tiver uma ampla carteira de clientes, parabéns! Mas saiba que isso é uma exceção, assim, hora de buscar clientes, busque investir em ampliar redes de relacionamento, se estiver em um coworking busque se relacionar com os parceiros, se não busque associações. Também é primordial investir em marketing, como um site ou ferramentas de captação de clientes de baixo custo e com retorna certos.

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Super Simples Nacional

Entenda o que muda no Supersimples

Uma importante notícia para as micro e pequenas empresas brasileiras é que mudará a lei  do Supersimples, ou Simples Nacional, no início do próximo ano. Com isso aumentará os limites de faturamento para o enquadramento do programa de pagamento simplificado de tributos passando a ser de R$ 4,8 milhões em um regime trasitório. Quer utilizar todos os benefícios do Supersimples? Seja um cliente da Confirp! Mas, o que significa essa mudança na prática? Segundo o texto, poderão aderir ao Supersimples as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais. No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. O texto também amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. “Minha opinião sobre o assunto é que na forma que o projeto de lei fora encaminhado anteriormente ao Senado, era muito impactante aumentando o limite para até R$ 14,4 milhões, isso dificilmente passaria. Lembro que essa medida ensejaria (seja qualquer o valor de aumento) em renúncia fiscal para todas esferas do governo”. “Ponto importante é que não acredito que apenas uma correção do limite do Simples Nacional seja uma saída para justiça fiscal no país, mas temos que ser realista, que não dá para se fazer muito em um momento de crise econômica, com contas desajustadas e com os problemas políticos que enfrentamos. Todavia, não podemos nos iludir, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária, passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo essas receitas para os estados. As receitas devem estar próximas do local onde os recursos são gastos”, conclui Domingos. Ajuste e necessidade de transição do Supersimples Segunda análise de Richard Domingos esse ajuste se faz necessário pois, se por um lado a criação do Simples Nacional foi positivo, por outro o tratamento diferenciado e favorecido nesses casos, também criou uma ‘trava de crescimento’. “Não havia um regime transitório desse tipo de regime para os demais. Assim, o raciocínio era simples, se a empresa faturar em um ano um pouco mais que $3,6 milhões, no próximo ano fiscal terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura muito mais e se enquadra no Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso levava muitos empresários a repensarem seu crescimento ou partir para sonegação fiscal, assim, essa mudança era fundamental”, explica o diretor da Confirp. Ele se refere ao trecho que resolve o medo do empresário de ultrapassar o limite de receita previsto pelo Supersimples, o que ocasiona o fim do direito ao regime tributário diferenciado (Supersimples), com a chamada “morte súbita”, agora se estabeleceu a chamada rampa progressiva, na qual o empresário pagará os tributos sobre o que exceder o limite de arrecadação previsto.

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Qualidade

Alterado prazo para obrigatoriedade da entrega de EFD – Reinf

A Receita Federal adiou o início da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para o 3º grupo de contribuintes discriminados na Instrução Normativa 1.701 de 14 de março de 2017. A obrigatoriedade da entrega de EFD-Reinf para estes contribuintes passou de julho deste ano para janeiro de 2020. A alteração consta da Instrução Normativa nº 1.900, publicada hoje no Diário Oficial da União. São obrigadas a entregar a EFD-Reinf as pessoas jurídicas, dentre outras, que efetuam retenções tais como as do Imposto de Renda Retido na Fonte, PIS/ Pasep, Cofins e CSLL. A legislação também prevê casos como o das associações desportivas que mantém equipes de futebol profissional e recebem patrocínio e os produtores rurais pessoa jurídica quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Dois grupos de contribuintes já estão obrigado a entregar a EFD-Reinf. As entidades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões já efetuam a entrega desde maio de 2018. As demais entidades empresariais, com exceção das optantes pelo Simples, passaram a cumprir a obrigação em janeiro deste ano. O 3º grupo abrange o restante das pessoas jurídicas obrigadas à entrega, com exceção dos entes públicos e organizações internacionais, que ainda não tem previsão de data para a entrega. A EFD-Reinf e a DCTFWeb, substituirá a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) em relação ao imposto de renda retido. Com a alteração de prazos de obrigatoriedade da EFD-Reinf, fica garantido maior prazo de adaptação para os contribuintes, fato que permitirá a simplificação tributária e a correta apuração dos créditos tributários decorrentes.

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Allis e Confirp selecionam para diversos cargos

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu A Allis e a Confirp estão selecionando 130 profissionais para os cargos de agente de vendas, consultor tributário, analista contábil, analista de sistema, assistente fiscal e analista fiscal. As oportunidades são para São Paulo, Alagoas, Aracaju, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Allis A Allis., empresa de serviços de merchandising e vendas, está com 100 vagas de emprego em diversas regiões do país para uma operadora de cartões de crédito. As oportunidades estão localizadas nos estados de São Paulo, Alagoas, Aracaju, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Os candidatos devem ser maiores de 18 anos e ter o ensino médio completo. As vagas são para agentes de vendas e experiência na área será considerada um diferencial. Os profissionais serão responsáveis pela venda de cartões de crédito e produtos financeiros, e atendimento ao cliente. É necessário ainda flexibilidade de horário para trabalhar em escala 6×1 (um dia de folga para cada seis de trabalho).   Os profissionais serão contratados em regime de CLT. A remuneração varia entre R$826,00 e R$980, além de bônus variável de acordo com o atingimento de metas. Os profissionais também vão receber vale-refeição, vale-transporte e assistência médica. Os candidatos podem se inscrever pelo site www.allis.com.br até o dia 15 de janeiro ou comparecer à filial da empresa mais próxima de sua cidade.   O processo seletivo será composto por dinâmicas em grupo e entrevistas individuais. Confirp A Confirp Consultoria Contábil abriu 30 vagas para as funções de consultor tributário, analista contábil, analista de sistema, assistente fiscal e analista fiscal. As oportunidades são para a sede da empresa, na cidade de São Paulo. Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou se cadastrar pelo site www.confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira.   Entre os benefícios oferecidos pela empresa estão assistência médica, bolsa de estudo de faculdade, pós-graduação e MBA, restaurante na empresa ou tíquete refeição e vale-transporte.   Veja as vagas e os requisitos necessários: Consultor tributário Atividades: Elaboração de informativos sobre a legislação vigente, principalmente na área fiscal. Consultoria aos colaboradores e clientes; ministrará treinamentos, quando necessário. Requisitos: Conhecimento em imposto federal e ensino superior completo ou cursando em direito ou na área de gestão tributária. Analista contábil Atividades: Lançamentos contábeis, classificação, conciliação, elaboração e fechamento de balanços e balancetes. Requisitos: Conhecimento em obrigações acessórias e superior cursando ou completo em ciências contábeis. Analista de sistema Atividades: Atuará com as linguagens SQL / C#, efetuar análises, desenvolvimento, manutenção e demais atividades. Requisitos: Experiência nas atividades e com os sistemas / linguagens mencionados e ensino superior completo ou cursando. Assistente fiscal Atividades: Atuará com DIRF, ICMS, DACON, ESPED e outras atividades relacionadas a área. Requisitos:Ensino superior completo ou cursando em ciências contábeis. Analista fiscal Atividades: Assegurar a consistência dos trabalhos executados pelos assistentes e auxiliares para envio aos clientes, confirmando a exatidão das informações e executando rotinas operacionais completas da área fiscal referente a livros, obrigações acessórias e apuração de impostos e contribuições. Analisará a escrituração de livros fiscais, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com a legislação do ICMS, ISS, IPI, PIS / PASEP, COFINS e IOF, com o intuito de validar as operações efetuadas pelos clientes na gestão de compras, faturamento e estoque. Requisitos: Experiência na função e ensino superior completo ou cursando em ciências contábeis e/ou técnico em contabilidade. Fonte – Do G1, em São Paulo Participe do nosso processo seletivo, inscreva-se aqui.

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