Confirp Notícias

Aprenda a declarar compra de imóvel

Muitos contribuintes que adquiriram um imóvel em 2021, ou mesmo anteriormente, estão agora com uma grande dúvida: como declarar compra de imóvel na Declaração de Imposto de Renda 2022.

“Essa preocupação se justifica, sendo que os dados, se inseridos de forma incorreta, pode levar o contribuinte à malha fina. O primeiro trabalho a ser feito para declarar corretamente imóveis é o de levantamento de dados”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

“Assim, separe os documentos comprobatórios da aquisição do referido imóvel, tais como: compromisso de venda e compra de imóvel e/ou escritura de venda e compra de imóvel; comprovantes de pagamento, inclusive de financiamentos realizados; contratos de financiamento, demonstrando o quanto de FGTS fora utilizado para amortização do saldo devedor”, complementa.

Para elucidar possíveis dúvidas, a Confirp elaborou um roteiro de como fazer a declaração da compra de imóveis:

Após a obtenção de toda documentação, o contribuinte deverá abrir sua declaração no programa da Receita Federal e lançar na FICHA DE BENS E DIREITOS as informações:

  • Código do bem (01 para prédio residencial; 02 Prédio comercial; 03 para Galpão; 11 para apartamento; 12 para terrenos; 14 para terra nua; 15 para salas ou conjuntos; 19 para outros bens imóveis).
  • Pais onde está localizado o imóvel
  • Discriminação deve conter:
  • Tipo do imóvel,
  • Endereço,
  • Número de Registro (matricula, por exemplo),
  • Data e forma de aquisição,
  • Nome ou Razão Social do Vendedor, com CPF ou CNPJ destacado;
  • Informações sobre condôminos (caso seja comprado em conjunto com outra pessoa física ou jurídica);
  • Informações sobre usufruto (se for o caso);
  • Valor pago no período (destacar valores totais no ano por evento e receptor);

Lembrando que a Receita está buscando mais informações sobre o tema como, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Ponto muito importante é que no campo “Situação em 31/12/2020”, se o bem foi adquirido até essa referida data, deverá transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2021 ano, base 2020.

Primeira vez que declara imóvel

Se for a primeira declaração do contribuinte, será necessário deverá “somar” os valores pagos até antes de 2021 (inclusive valores pagos de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas no período, parcelas pagas a título de financiamentos, amortizações com saldo do FGTS, parcelas pagas ao antigo proprietário, etc) e declarar também nessa coluna. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2021, deixar esse campo com saldo “zero”.

 

Já no campo “Situação em 31/12/2021”, serão lançados os valores pagos para aquisição do imóvel até o fim de 2021, sendo o saldo inicial o de 2020. Caso tenham sido feitos, também lançar os valores pagos em 2021 de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas, parcelas pagas a título de financiamentos com instituições financeiras, parcelas pagas ao antigo proprietário, amortizações com saldo do FGTS em 2021, dentre outros valores.

Lembrando que não se deve pagar imposto de renda na aquisição de imóveis. O único imposto que incide é o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”, que geralmente são cobrados juntamente com a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel para ser levado a registro público.

Também é relevante apontar os principais erros relacionados a declaração desse bem:

  • Não relacionar na declaração os imóveis pertencentes a dependentes;
  • Atualizar o imóvel com o valor de mercado. Esses devem ser declarados com base no preço pago (para o vendedor, para a financeira, impostos de transmissão, benfeitorias, reformas e ampliação), não é admitido atualização do valor do imóvel.
  • Quando a DIRPF é feita em separado do cônjuge, e o referido bem tenha sido adquirido durante a sociedade conjugal, ou o regime de casamento do casal seja comunhão universal de bens, os bens do casal deverão figurar em uma das duas declarações (assim como os demais bens e direitos);

Quando a aquisição do imóvel é financiada e o bem é dado como garantia (alienação fiduciária), o valor do bem a ser lançado são as somas das parcelas pagas ao longo do período, não só para o vendedor, mas também para a financeira, além dos impostos de transmissão e benfeitorias. Não devendo lançar o saldo devedor na Ficha de Dívidas e Ônus Reais.

Compartilhe este post:

declarar compra de imovel

Entre em contato!

Leia também:

cripitomoedas

Bitcoin – como declarar no Imposto de Renda

Com as altas dos valores dos criptoativos em 2020 (que tem como principal nome o Bitcoin) muitos brasileiros passaram a aplicar seu dinheiro nesse produto financeiro. Agora, com a chegada do período da entrega Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 é fundamental declarar os valores investidos nessa linha. “Um dos principais cruzamentos que a Receita Federal faz em relação ao imposto de renda é com a Declaração de Criptoativos e principalmente o Bitcoin. Neste ano foi criado um novo campo para declaração desses valores na declaração, mostrando que terá uma maior atenção sobre esse ponto”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Richard se referem ao estabelecido de um código específico sobre o tema na Ficha de Bens e Direitos para declarar os valores movimentados nesse modelo de produto financeiro, sendo eles: 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (conhecido como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC) 89- Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utillity tokens; Mas, o diretor executivo da Confirp alerta que por mais que deva constar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte já deveria ter feito uma ação anterior, com envio da Declaração de Criptoativos. “A movimentação de criptoativos devem ser declarados mensalmente quando ultrapassar o montante das operações de R$ 30 mil mensais”, alerta. Dentre as informações de interesse, serão informadas: data da operação, tipo de operação, titulares da operação, criptoativos usados na operação, quantidade de criptoativos negociados, valor da operação em reais e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente (desde a competência agosto de 2019) até último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos (informações contendo detalhes das operações) acima do limite estabelecido, ou do mês de janeiro do ano-calendário subsequente (saldos anuais) pela Exchange quando situada no Brasil; Ponto importante segundo Richard Domingos é que “haverá aplicação de multas mínimas por mês deixado de entregar a referida declaração pela pessoa físicas será de R$ 100,00 ou 1,5% dos valores inexatos, incorretos ou omitidos deixados de ser informados à RFB”. Estarão sujeitos às regras de ganho de capital os ganhos mensais auferidos nas vendas de criptomoedas, cabendo inclusive o limite de isenção para vendas de bens de pequeno valor assim considerada pela Receita Federal para alienações de até R$ 35.000,00.

Ler mais
Ajuste na Tabela do Imposto de Renda

Ajuste na Tabela do Imposto de Renda: notícia tem que ser vista com ressalvas!

O governo brasileiro anunciou recentemente o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física, elevando-a para R$ 5.000,00 mensais. A medida, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, é uma notícia importante para os brasileiros, corrigindo a tabela progressiva do imposto pela terceira vez nos últimos. Contudo, como não se tem a publicação da Medida Provisória sobre o tema, ainda existem muitas dúvidas em relação a como se dará essa correção e qual será a sua real abrangência. Também se tem o questionamento sobre o novo anúncio sobre a taxação de lucros e dividendos superiores a 50 mil reais por mês. Hoje, lucros e dividendos são isentos de tributação, independentemente do montante. “Importante entender que ao que tudo indica essa medida passará a ter validade apenas em 2026, e que o Governo terá um grande caminho para a validação dessa proposta. Terá que elaborar uma Medida Provisória e encaminhar para o Congresso Nacional para análise, que deve acontecer em um prazo de até 120 dias. Só depois se terá validade”, explica o diretor geral da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. No entanto, Domingos ressalta que, mesmo tendo pegado as pessoas de surpresa, a medida governamental já apresenta ressalvas que merecem atenção. A decisão do governo é parte de uma série de ajustes na tabela do Imposto de Renda, sendo o segundo desde o início do atual governo. “O aumento visa aliviar a carga tributária sobre os brasileiros, especialmente aqueles que recebem possuem uma renda menor, promovendo impactos positivos na renda disponível das famílias. Contudo, se seguir os modelos anteriores desse governo, será um paliativo para um problema antigo”, explica.  “A primeira ressalva é que apenas aqueles que ganham entre R$5.000,00 serão beneficiados pelo aumento na faixa de isenção, deixando de fora um grupo significativo de contribuintes que também enfrentam desafios financeiros”. Outra preocupação levantada por Domingos refere-se ao desconto opcional de 25% sobre o limite de isenção, que ele compara ao Desconto Simplificado previsto na Declaração de Imposto de Renda. Ele destaca que essa concessão é semelhante a aplicar 20% sobre o Desconto Simplificado, deixando uma lacuna significativa na cobertura dos contribuintes que antes podiam contar com a restituição do valor devido ao desconto simplificado da Declaração. Falta de atualização em deduções Domingos aponta que a medida governamental não altera outros valores importantes, como a dedução mensal e anual para dependentes, o limite anual de desconto simplificado, e o limite anual de despesas com instrução. Ele destaca que a ausência de ajustes nesses itens pode comprometer os benefícios da medida e pede uma revisão desses pontos para garantir que a reforma proposta alcance seu objetivo. A mudança na tabela do Imposto de Renda é um passo positivo para aliviar a carga tributária sobre os trabalhadores, mas a complexidade do sistema exige uma abordagem mais abrangente. A expectativa é que ajustes adicionais sejam implementados para garantir que os contribuintes obtenham os benefícios completos da reforma proposta. Enquanto isso, os cidadãos devem permanecer atentos às mudanças e buscar orientação especializada para cumprir suas obrigações tributárias de maneira precisa e justa.

Ler mais
Como abrir MEI benefícios e suas vantagens

Como abrir MEI: benefícios e suas vantagens

Desvendando o Passo a Passo para Abrir MEI e Explorar seus Benefícios Fiscais Descubra os benefícios do MEI e aprenda a emitir MEI de forma simples e rápida. Potencialize seu negócio agora Você tem uma ideia de negócio e deseja empreender, mas ainda não sabe por onde começar? Uma excelente opção para dar o primeiro passo é abrir um Microempreendedor Individual, também conhecido como MEI. O MEI é uma forma simplificada de formalização de pequenos negócios que oferecem diversas vantagens. Neste artigo, vamos explicar como abrir MEI, para quem ele se destina, qual é o faturamento máximo anual permitido e quais são os custos mensais envolvidos com escritório de contabilidade. O que é MEI O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada para facilitar a formalização de pequenos negócios. Ele permite que empreendedores individuais se legalizem, pagando uma taxa fixa mensal que engloba impostos e contribuições, simplificando assim a gestão contábil e tributária. O MEI é regido pela Lei Complementar nº 128/2008 e tem como objetivo incentivar a formalização de empreendimentos informais e garantir benefícios previdenciários ao empreendedor. Quem pode se tornar um MEI? Para se tornar um Microempreendedor Individual, é necessário cumprir alguns requisitos básicos: Faturamento máximo anual de até R$ 81.000,00; Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; Não possuir mais de um estabelecimento; Contratar no máximo um funcionário; Exercer uma das atividades permitidas pelo MEI. Aposentado pode abrir mei É importante destacar que a aposentadoria não impede que alguém se torne um Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, é fundamental entender as regras e os limites para garantir que uma aposentadoria não seja afetada. Este resumo destaca a compatibilidade entre a aposentadoria e o MEI, enfatizando a importância de conhecer as diretrizes específicas ao tomar essa decisão. Como abrir um MEI O processo de abri MEI é bastante simples e pode ser feito de forma online. Muitas pessoas tem dúvidas de como fazer o MEI pela internet, é bem simples. Através do Portal do Empreendedor, disponibilizado pelo governo federal, você pode realizar o cadastro e abrir CNPJ de forma rápida e descomplicada. Além disso, é necessário providenciar alguns documentos pessoais, como RG, dados de contato e endereço residencial, e informar os dados do seu negócio, como tipo de atividade e local onde será realizado. Vantagens de ser um MEI Ser um Microempreendedor Individual traz inúmeras vantagens para o empreendedor. Confira os beneficios do mei: Baixo custo de formalização O MEI possui um valor fixo mensal de tributos, que engloba o pagamento do INSS, do ICMS e do ISS. Essa taxa é bastante acessível e representa um custo reduzido para o empreendedor. Benefícios previdenciários O MEI tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Dessa forma, o empreendedor garante sua proteção social e de sua família. Facilidade na emissão de notas fiscais Você pode emitir nota fiscal mei para seus clientes, o que proporciona mais profissionalismo e credibilidade ao seu negócio. Acesso a serviços bancários e crédito Ao possuir CNPJ, o empreendedor MEI tem mais facilidade para abrir uma conta bancária empresarial e pode ter acesso a linhas de crédito especiais para investir em seu negócio. Diferença entre MEI e ME A diferença entre MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) é fundamental para quem está considerando o empreendedorismo. O MEI é uma categoria específica para empreendedores individuais com faturamento limitado, enquanto o ME engloba empresas com equipes maiores e maiores faturamentos. Optar pelo MEI é adequado para atividades de menor porte e com menos burocracia, enquanto o ME é mais indicado quando se planeja expandir e empregar mais pessoas. A escolha entre MEI e ME depende da natureza do negócio e das ambições do empreendedor, sendo essencial compreender as distinções para tomar uma decisão certa. Contabilidade para MEI Apesar do MEI ter uma carga tributária simplificada, é importante contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado para auxiliar na gestão financeira e contábil do negócio. Um escritório contábil com experiência em emitir MEI poderá ajudar na emissão de guias de pagamento dos impostos mensais, realizar a declaração anual obrigatória, manter a regularidade fiscal do empreendimento e fornecer orientações sobre a melhor forma de lidar com a contabilidade e tributos. Contratar um escritório de contabilidade traz vantagens significativas para o MEI, pois além de garantir o cumprimento das obrigações fiscais, permite que o empreendedor foque em seu negócio principal, enquanto os profissionais contábeis cuidam dos aspectos burocráticos. Abra sua empresa com a ajuda de um escritório de contabilidade como a Confirp Contabilidade Agora, se você não quer abrir um MEI, mas sim uma empresa de maior porte ou precisa de suporte contábil para o seu negócio já existente, a Confirp Contabilidade está pronta para ajudar. Com anos de experiência no mercado e uma equipe especializada, a Confirp Contabilidade Digital e física oferece serviços contábeis completos para empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, garantindo que você esteja em conformidade com a legislação e aproveitando todas as vantagens que o regime oferece. Nossos profissionais qualificados estão prontos para orientar você durante todo o processo de abertura de empresas, garantindo que todos os documentos sejam fornecidos corretamente e que você esteja ciente de todas as responsabilidades e benefícios envolvidos. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar você a abrir e gerenciar seu negócio de forma segura e eficiente. SummaryArticle NameComo abrir MEI: benefícios e suas vantagensDescriptionDescubra os benefícios do MEI e aprenda a emitir MEI de forma simples e rápida. Potencialize seu negócio agora!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

Ler mais
tributacao

Quais os problemas de um novo imposto digital?

Diante da possibilidade de uma Reforma Tributária, um tema já vem preocupando consumidores e empresários, que é a sinalização do Ministro da Economia, Paulo Guedes, da intenção de criar um novo imposto digital para taxar transações financeiras, mais especificamente pagamentos eletrônicos. Essa nova modalidade que vem já sendo analisada e pode ser enviada junto com a referida Reforma Tributária para minimizar as perdas de arrecadação do Governo com uma eventual desoneração da folha de pagamentos e é uma espécie de “imposto digital”. Caso realmente seja implantado, mais uma vez quem será a principal prejudicada é a população, que verá o aumento de preços em toda a cadeia. “Por mais que o ministro afirme que esse imposto digital não tenha nenhuma relação com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que valeu no país de 1993 à 2008, e que foi muito criticada pela população, é impossível negar que existam grandes semelhanças e problemas muito parecidos”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele analisa que, por mais que seja um imposto que todo mundo pague, essa nova cobrança será maléfica, pois é cumulativa, ou seja, estará incidindo em todas as etapas da cadeia, assim, mesmo com uma alíquota baixa, o preço a ser pago vai sendo somado em cada transação, o que encarece os produtos. “A tributação não é sobre renda, contudo devido a sua base de incidência ser tão grande, mesmo com a alíquota pequena afetará todo mundo. Para o governo é uma forma interessante de tributar, principalmente por ser mais simples de fiscalizar, alíquota pequena e cobra todo mundo, já para o contribuinte não”, explica o diretor da Confirp, que complementa que a tributação cumulativa é negativa por não ser transparente, além de ser contra tudo contra o que o governo prega que é a neutralidade. Entretanto, ainda faltam informações sobre a formatação desse novo imposto e a ideia do governo ainda está pouco clara. Falta detalhar muitos pontos, como qual será sua incidência, se seria em todos os pagamentos realizados eletronicamente (como pagamento por internet banking) ou apenas na compra online de bens e serviços. “Enquanto não se tem esse detalhamento é difícil uma análise profunda sobre o tema, mas o que se apresentou até o momento é bastante preocupante. Acredito que seria prudente por parte do governo definir realmente o que quer e em quais moldes para que se inicie um debate sobre o tema, minimizando suposições”, finaliza Richard Domingos.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.