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Aprenda a declarar compra de imóvel

Muitos contribuintes que adquiriram um imóvel em 2021, ou mesmo anteriormente, estão agora com uma grande dúvida: como declarar compra de imóvel na Declaração de Imposto de Renda 2022.

“Essa preocupação se justifica, sendo que os dados, se inseridos de forma incorreta, pode levar o contribuinte à malha fina. O primeiro trabalho a ser feito para declarar corretamente imóveis é o de levantamento de dados”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

“Assim, separe os documentos comprobatórios da aquisição do referido imóvel, tais como: compromisso de venda e compra de imóvel e/ou escritura de venda e compra de imóvel; comprovantes de pagamento, inclusive de financiamentos realizados; contratos de financiamento, demonstrando o quanto de FGTS fora utilizado para amortização do saldo devedor”, complementa.

Para elucidar possíveis dúvidas, a Confirp elaborou um roteiro de como fazer a declaração da compra de imóveis:

Após a obtenção de toda documentação, o contribuinte deverá abrir sua declaração no programa da Receita Federal e lançar na FICHA DE BENS E DIREITOS as informações:

  • Código do bem (01 para prédio residencial; 02 Prédio comercial; 03 para Galpão; 11 para apartamento; 12 para terrenos; 14 para terra nua; 15 para salas ou conjuntos; 19 para outros bens imóveis).
  • Pais onde está localizado o imóvel
  • Discriminação deve conter:
  • Tipo do imóvel,
  • Endereço,
  • Número de Registro (matricula, por exemplo),
  • Data e forma de aquisição,
  • Nome ou Razão Social do Vendedor, com CPF ou CNPJ destacado;
  • Informações sobre condôminos (caso seja comprado em conjunto com outra pessoa física ou jurídica);
  • Informações sobre usufruto (se for o caso);
  • Valor pago no período (destacar valores totais no ano por evento e receptor);

Lembrando que a Receita está buscando mais informações sobre o tema como, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Ponto muito importante é que no campo “Situação em 31/12/2020”, se o bem foi adquirido até essa referida data, deverá transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2021 ano, base 2020.

Primeira vez que declara imóvel

Se for a primeira declaração do contribuinte, será necessário deverá “somar” os valores pagos até antes de 2021 (inclusive valores pagos de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas no período, parcelas pagas a título de financiamentos, amortizações com saldo do FGTS, parcelas pagas ao antigo proprietário, etc) e declarar também nessa coluna. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2021, deixar esse campo com saldo “zero”.

 

Já no campo “Situação em 31/12/2021”, serão lançados os valores pagos para aquisição do imóvel até o fim de 2021, sendo o saldo inicial o de 2020. Caso tenham sido feitos, também lançar os valores pagos em 2021 de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas, parcelas pagas a título de financiamentos com instituições financeiras, parcelas pagas ao antigo proprietário, amortizações com saldo do FGTS em 2021, dentre outros valores.

Lembrando que não se deve pagar imposto de renda na aquisição de imóveis. O único imposto que incide é o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”, que geralmente são cobrados juntamente com a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel para ser levado a registro público.

Também é relevante apontar os principais erros relacionados a declaração desse bem:

  • Não relacionar na declaração os imóveis pertencentes a dependentes;
  • Atualizar o imóvel com o valor de mercado. Esses devem ser declarados com base no preço pago (para o vendedor, para a financeira, impostos de transmissão, benfeitorias, reformas e ampliação), não é admitido atualização do valor do imóvel.
  • Quando a DIRPF é feita em separado do cônjuge, e o referido bem tenha sido adquirido durante a sociedade conjugal, ou o regime de casamento do casal seja comunhão universal de bens, os bens do casal deverão figurar em uma das duas declarações (assim como os demais bens e direitos);

Quando a aquisição do imóvel é financiada e o bem é dado como garantia (alienação fiduciária), o valor do bem a ser lançado são as somas das parcelas pagas ao longo do período, não só para o vendedor, mas também para a financeira, além dos impostos de transmissão e benfeitorias. Não devendo lançar o saldo devedor na Ficha de Dívidas e Ônus Reais.

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Ao promover a diversidade, as empresas abrem caminho para um ambiente mais rico, com ideias e opiniões diversas, quebrando barreiras culturais e estimulando a criatividade.   Já a inclusão nas empresas se entende como uma maneira de respeitar e valorizar as diferenças entre as pessoas, além de estimular a manutenção de um ambiente profissional que acolha a diversidade de forma permanente.   Ou seja: à forma como uma empresa pensa e baseia suas políticas não apenas para a promoção e o respeito à diversidade, mas principalmente para que todos que façam parte da companhia sintam-se bem em trabalhar nela, independentemente do quão diverso seja o time.   De acordo com um estudo realizado pelo McKinsey & Company, empresas com maior diversidade de gênero em sua liderança têm 21% mais chances de obter lucratividade acima da média do setor. 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Outro ponto positivo é que isso faz com que tenhamos profissionais que realmente vestem a camisa e que crescem e ficam na empresa, galgando assim cargos de liderança”, conta Bruno Matias.   Os resultados já são sentidos pela empresa, com um crescimento alicerçado em pessoas e que já conta com mais de mil e quinhentos clientes dos mais variados portes e que preza pela inovação e bom atendimento. Com um processo constante de inovação e comprovando que diversidade dá resultado.     Caminho para a diversidade e inclusão   Dentre as iniciativas neste tema que continuam acontecendo, as ações são mais voltadas a mulheres, questões étnico raciais e pessoas com deficiências.   Isso mostra como o tema precisa ser trabalhado com o mesmo grau de profissionalismo que se tratam outras questões na empresa. 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Transação Tributária PGFN 2025: Regularize Dívidas Federais com Descontos e Condições Facilitadas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou neste mês uma nova rodada de transação tributária por adesão, oferecendo a contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União condições especiais para regularização de dívidas. A medida, formalizada por meio do Edital PGDAU nº 11/2025, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho, contempla dívidas de até R$ 45 milhões com descontos e parcelamentos bastante atrativos. A adesão pode ser feita até as 19h do dia 30 de setembro de 2025, por meio do portal REGULARIZE. A transação está disponível em diferentes modalidades, voltadas a públicos diversos: de grandes empresas até microempreendedores individuais e pessoas físicas. As condições incluem entradas reduzidas, descontos de até 100% em encargos e parcelamentos que podem ultrapassar 10 anos, dependendo do perfil do contribuinte e da modalidade escolhida.   Modalidades de Transação Tributária Disponíveis:   Capacidade de Pagamento: considera a situação financeira do contribuinte para definir o valor de entrada, desconto e número de parcelas. Débitos Irrecuperáveis: para casos de difícil recuperação, como empresas falidas ou CNPJs inaptos. Pequeno Valor: voltada a dívidas até 60 salários mínimos, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes e descontos de até 50%. Com Garantia: negociações sem desconto para dívidas com seguro garantia ou carta fiança, com decisão judicial já desfavorável.         Confirp Contabilidade Avalia: “Uma Excelente Oportunidade para Regularização Fiscal”   Para a Confirp Contabilidade, especializada em gestão fiscal e tributária, esta transação representa uma oportunidade estratégica para empresas e contribuintes regularizarem sua situação com o Fisco em condições vantajosas. “Apesar de o governo manter esse tipo de transação disponível com certa frequência, o que observamos é que há apenas ajustes e reaberturas periódicas. Por isso, é essencial aproveitar os prazos e condições de cada edital, especialmente quando os benefícios são significativos como neste”, afirma a equipe técnica da Confirp. A empresa destaca ainda que possui uma área estruturada especificamente para atender esse tipo de demanda, com consultores preparados para orientar desde a análise da dívida até a formalização da transação. O objetivo é garantir que o cliente aproveite a melhor alternativa possível, com segurança e economia.   Como Fazer a Adesão à Transação Tributária pelo Portal REGULARIZE?   A adesão à transação deve ser feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE . O contribuinte pode simular as condições disponíveis, conforme seu perfil e o tipo de débito inscrito. O prazo final é 30 de setembro de 2025, às 19h, horário de Brasília.   Por Que Buscar Orientação Contábil ou Jurídica na Transação Tributária da PGFN?   Com as diferentes opções de transação e regras específicas por tipo de débito, é altamente recomendável buscar orientação contábil ou jurídica especializada. A escolha equivocada da modalidade ou o não cumprimento das exigências pode resultar em cancelamento da negociação e reinserção da dívida na cobrança integral. Assim, a nova proposta da PGFN oferece condições excepcionais de regularização fiscal, especialmente para contribuintes em dificuldades financeiras ou com dívidas de longo prazo. Com descontos generosos e parcelamentos estendidos, a iniciativa pode representar um alívio importante para empresas e cidadãos.   Regularização Fiscal com Descontos: Aproveite a Nova Chance Oferecida pela PGFN   A Confirp Contabilidade reforça a importância de agir com planejamento e suporte técnico: “Com estrutura e conhecimento, é possível transformar a dívida em oportunidade de recuperação fiscal e financeira”.   Veja também:   Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários Como declarar imóveis no imposto de renda 2025: Guia Completo Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente  

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Varejo de SP poderá pagar ICMS em duas parcelas de dezembro

Segundo informações do Governo do Estado de São Paulo, lojistas poderão pagar 50% do imposto (ICMS) referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2020, sem multa e juros. A medida facilita o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. Atividades beneficiadas possuem os seguintes CNAEs: 36006; 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06); 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02); 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890. Recolhimento do ICMS O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS, observando-se o seguinte: I – No campo 03 (Código de Receita), deverá ser consignado “046-2”; II – No campo 07 (Referência), deverá ser consignado “12/2019”; III – No campo 09 (Valor do Imposto), deverá ser indicado o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do imposto devido. Descumprimento das regras O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas previstas no Decreto ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido perderá o direito ao benefício, ficando os valores recolhidos sujeitos à multa juros (art. 595 do Regulamento do ICMS). Decreto 64,632/2019 posterga recolhimento do ICMS Na prática, trata-se de postergação do prazo de vencimento do imposto, ou seja, em vez de ser recolhido em janeiro de 2020, o ICMS de dezembro de 2019 poderá ser pago até o mês de fevereiro, por opção do contribuinte. Importante informar que a apuração do Imposto de dezembro/2019 não muda em nada! Na elaboração da guia serão emitidas duas GARE-ICMS: 1ª com vencimento para o dia 20 janeiro e a 2ª para dia 20 de fevereiro de 2020.

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Como evitar ações trabalhistas no regime de home office?

A crise de saúde que vivemos fez com que muitas empresas adotassem o regime de trabalho de home office, ou trabalho remoto. Contudo, ainda existem muitas dúvidas sobre o tema. Para mostrar as novidades sobre o assunto acontecerá o workshop ‘Como evitar ações trabalhistas no regime de home office?’. O evento acontecerá no próximo dia 17 de novembro, das 9 às 11 horas, e será realizado no modelo híbrido – presencial e online. As vagas presenciais são limitadas e adequadas aos protocolos de segurança impostos pelo momento atual, sendo realizada na sede da Confirp Consultoria Contábil, em São Paulo. As inscrições podem ser feitas pelo link: https://materiais.confirp.com/workshop_trabalhista. O objetivo do workshop é mostrar importantes informações sobre esse modelo de trabalho, que ganhou grande espaço e quais suas implicações trabalhistas e legais. São muitos pontos os pontos que devem ser pensados, sendo que já existe uma expectativa de aumento de ações trabalhistas em função de ergonomia. Além de ser importante se preocupar com gestão de benefícios e treinamentos. Veja algumas já separadas e que serão abordadas no evento: Como saber e o que fazer se o funcionário faltar no home office? Atestado médico, quais os procedimentos que devem ser tomados? Grupo de WhatsApp e outros aplicativos, quais os cuidados na comunicação e horários para utilização? Em caso de demissão, como fica os equipamentos que estão com os colaboradores? Ponto importante é que o debate sobre home office e trabalho remoto deve ser muito cuidadoso, principalmente pelo fato das empresas precisarem se adequar a normas técnicas do trabalho, para que possam minimizar os riscos trabalhistas. O cenário de fiscalização em relação ao tema deve se intensificar nos próximos meses, em função da flexibilização da necessidade de distanciamento social. O evento será ministrado por Tatiana Gonçalves, especialista em medicina e saúde do trabalho, e Mourival Boaventura Ribeiro, advogado especializado na área trabalhista, que nos últimos meses se aprofundaram na legislação e nos cuidados a serem tomados nesse modelo de trabalho. A organização do evento é uma parceria da Confirp Consultoria Contábil, Boaventura Ribeiro Advogados e Moema Medicina do Trabalho.

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