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Aprenda a declarar compra de imóvel

Muitos contribuintes que adquiriram um imóvel em 2021, ou mesmo anteriormente, estão agora com uma grande dúvida: como declarar compra de imóvel na Declaração de Imposto de Renda 2022.

“Essa preocupação se justifica, sendo que os dados, se inseridos de forma incorreta, pode levar o contribuinte à malha fina. O primeiro trabalho a ser feito para declarar corretamente imóveis é o de levantamento de dados”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

“Assim, separe os documentos comprobatórios da aquisição do referido imóvel, tais como: compromisso de venda e compra de imóvel e/ou escritura de venda e compra de imóvel; comprovantes de pagamento, inclusive de financiamentos realizados; contratos de financiamento, demonstrando o quanto de FGTS fora utilizado para amortização do saldo devedor”, complementa.

Para elucidar possíveis dúvidas, a Confirp elaborou um roteiro de como fazer a declaração da compra de imóveis:

Após a obtenção de toda documentação, o contribuinte deverá abrir sua declaração no programa da Receita Federal e lançar na FICHA DE BENS E DIREITOS as informações:

  • Código do bem (01 para prédio residencial; 02 Prédio comercial; 03 para Galpão; 11 para apartamento; 12 para terrenos; 14 para terra nua; 15 para salas ou conjuntos; 19 para outros bens imóveis).
  • Pais onde está localizado o imóvel
  • Discriminação deve conter:
  • Tipo do imóvel,
  • Endereço,
  • Número de Registro (matricula, por exemplo),
  • Data e forma de aquisição,
  • Nome ou Razão Social do Vendedor, com CPF ou CNPJ destacado;
  • Informações sobre condôminos (caso seja comprado em conjunto com outra pessoa física ou jurídica);
  • Informações sobre usufruto (se for o caso);
  • Valor pago no período (destacar valores totais no ano por evento e receptor);

Lembrando que a Receita está buscando mais informações sobre o tema como, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Ponto muito importante é que no campo “Situação em 31/12/2020”, se o bem foi adquirido até essa referida data, deverá transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2021 ano, base 2020.

Primeira vez que declara imóvel

Se for a primeira declaração do contribuinte, será necessário deverá “somar” os valores pagos até antes de 2021 (inclusive valores pagos de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas no período, parcelas pagas a título de financiamentos, amortizações com saldo do FGTS, parcelas pagas ao antigo proprietário, etc) e declarar também nessa coluna. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2021, deixar esse campo com saldo “zero”.

 

Já no campo “Situação em 31/12/2021”, serão lançados os valores pagos para aquisição do imóvel até o fim de 2021, sendo o saldo inicial o de 2020. Caso tenham sido feitos, também lançar os valores pagos em 2021 de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas, parcelas pagas a título de financiamentos com instituições financeiras, parcelas pagas ao antigo proprietário, amortizações com saldo do FGTS em 2021, dentre outros valores.

Lembrando que não se deve pagar imposto de renda na aquisição de imóveis. O único imposto que incide é o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”, que geralmente são cobrados juntamente com a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel para ser levado a registro público.

Também é relevante apontar os principais erros relacionados a declaração desse bem:

  • Não relacionar na declaração os imóveis pertencentes a dependentes;
  • Atualizar o imóvel com o valor de mercado. Esses devem ser declarados com base no preço pago (para o vendedor, para a financeira, impostos de transmissão, benfeitorias, reformas e ampliação), não é admitido atualização do valor do imóvel.
  • Quando a DIRPF é feita em separado do cônjuge, e o referido bem tenha sido adquirido durante a sociedade conjugal, ou o regime de casamento do casal seja comunhão universal de bens, os bens do casal deverão figurar em uma das duas declarações (assim como os demais bens e direitos);

Quando a aquisição do imóvel é financiada e o bem é dado como garantia (alienação fiduciária), o valor do bem a ser lançado são as somas das parcelas pagas ao longo do período, não só para o vendedor, mas também para a financeira, além dos impostos de transmissão e benfeitorias. Não devendo lançar o saldo devedor na Ficha de Dívidas e Ônus Reais.

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Simples Nacional 2021 – Adesão vai até o fim do mês

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2021 devem correr, pois tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. As últimas mudanças no Simples Nacional foram em 2018, veja o que mudou: Novos limites de faturamento – o novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional – a alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V. Novas atividades no Simples Nacional – em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Exportação, licitações e outras atividades – em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro. MEI – As duas grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor rural. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresasessa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que neste ano as empresas cm débitos tributários não serão excluídas da tributação. “A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendendo uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton Mota. Contudo existem fatores que podem excluir a empresa: Se, durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% em comparação aos lucros no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade; Se, durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação aos rendimentos do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

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Liderança em escassez – seis orientações para empresa suprir essa necessidade

O mercado de trabalho está em constante mudança e a adequação das empresas a esse cenário instável está cada vez mais complexo. Se formos pensar nas mudanças que as áreas de recursos humanos e as lideranças estão enfrentando observaremos que são muitas. Para se ter apenas um exemplo, posso falar que se antes estávamos vivendo um verdadeiro período de apagão de mão de obra, onde as empresas não conseguiam mais contratar e muitos colaboradores deixavam suas empresas em busca de melhores oportunidade, isso não mais ocorre de forma tão latente para alguns setores. No momento atual as pessoas estão pedindo menos demissão e também se vê nas empresas uma diminuição da necessidade de procurar mão de obra, o que também impacta a tendência de altos custos. Outra tendência que vem sendo readequada é a do home office, com muitas empresas repensando esse modelo e outras alternado para um modelo híbrido. Com todos esses nuances, cresce ainda mais a importância do papel dos líderes. Infelizmente, o que se observa é que muitos desses não estão preparados para essa realidade. Mas, de onde nasce esse problema? São diversos os fatos que levam a essa situação, primeiramente é importante salientar a questão educacional, infelizmente não existe na maioria das instituições de ensino o aprendizado sobre liderança, assim, essas só buscam aprender sobre o tema, na maioria das vezes, quando já enfrentam dificuldades. Outro ponto relevante ocorre nas própria empresas que não possuem estrutura adequada de promoções de novos líderes, confundindo capacidade e qualidade técnica com capacidade de liderança. Infelizmente, um ponto não está associado a outro. Muitas vezes um bom técnico não possui as qualificações necessárias para liderar, o que pode ocasionar um grande problema. Ao fracassar essa promoção a empresa não perde apenas o líder, mas também o técnico. Contudo, existem caminhos para minimizar essas situações. Por parte do possível líder, o caminho é ter a percepção de suas limitações e das necessidades de melhorias e buscar o aprimoramento. Contudo, na grande maioria das vezes esses cuidados passam por estratégias da área de recursos humanos. Vamos a algumas orientações que podem ser passadas para essas áreas sobre o tema: Atenção na contratação – características de liderança já podem ser observadas no momento da contratação. Não se necessita contratar necessariamente uma pessoa que seja um líder, mas ao identificar essa deficiência, se pode desde os cargos inferiores, passar ensinamentos para que a pessoa se torne um líder; Não busque líderes natos – muitas pessoas querem pegar um líder já formado, idealizam o profissional perfeito, contudo, isso não é a realidade na maioria dos casos. Se encontrar será ótimo, mas tenha sempre em mente que é papel da empresa formar pessoas para a liderança; Crie seus líderes – A empresa deve ter estratégias para formações de líderes, é preciso que para isso se tenha processos de capacitação bem definidos, com capacitações de qualidade. Mesmo quando se contrata uma liderança esse deve ser aprimorado para os propósitos da organização. Não deixe solto – A área de recursos humanos e a diretoria deve acompanhar de perto os líderes, independentemente da qualificação que eles tenham, isso não significa que possam ficar sem acompanhamento, geralmente quando isso ocorre se percebe falhas depois de algum tempo. Valorize os líderes – Não dar o devido valor aos líderes é praticamente deixá-los soltos no mercado, podendo perder esse profissional nas primeiras propostas da concorrência. Lembrando que valorizar não está apenas relacionado a dinheiro, mas também a reconhecimento. Recicle constantemente – Todos em uma corporação devem ser constantemente reciclados em seus conhecimentos, isso tem valor especial em relação aos conhecimentos de liderança. Lembrando que conceitos se atualizam constantemente. Cristine Pereira é gerente de RH da Confirp Contabilidade, especialista em recursos humanos e liderança.  

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Saiba se está no terceiro lote do IR ou na malha fina

A consulta ao terceiro lote do IR 2016 será liberada pela Receita Federal na próxima semana e o pagamento será realizado no proximo dia 15 de agostos, com a correção Selic de 4,38%. Mas como saber quem está nesta lista e que caiu na malha fina? Quer ter segurança no Imposto de Renda, entre em contato com a Confirp! Informações sobre o Terceiro lote do IR O acesso referente à restituição poderá ser obtido pelo site da Receita, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Malha Fina Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação delançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o consultor da Confirp. Veja os principais erros na hora de declarar o IR  São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o

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Grana extra – Declarar mesmo sem ser obrigado pode garantir restituição

Desde o início de março a preocupação de boa parte da população se voltou à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas. Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2020 (ano base 2019), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Entenda melhor O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento. Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir. “Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp. Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina. Como declarar? Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2020 no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação. Dentre as despesas que podem ser restituídas estão: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; Dependentes Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas. Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração.

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