Confirp Notícias

Aprenda a declarar compra de imóvel

Muitos contribuintes que adquiriram um imóvel em 2021, ou mesmo anteriormente, estão agora com uma grande dúvida: como declarar compra de imóvel na Declaração de Imposto de Renda 2022.

“Essa preocupação se justifica, sendo que os dados, se inseridos de forma incorreta, pode levar o contribuinte à malha fina. O primeiro trabalho a ser feito para declarar corretamente imóveis é o de levantamento de dados”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

“Assim, separe os documentos comprobatórios da aquisição do referido imóvel, tais como: compromisso de venda e compra de imóvel e/ou escritura de venda e compra de imóvel; comprovantes de pagamento, inclusive de financiamentos realizados; contratos de financiamento, demonstrando o quanto de FGTS fora utilizado para amortização do saldo devedor”, complementa.

Para elucidar possíveis dúvidas, a Confirp elaborou um roteiro de como fazer a declaração da compra de imóveis:

Após a obtenção de toda documentação, o contribuinte deverá abrir sua declaração no programa da Receita Federal e lançar na FICHA DE BENS E DIREITOS as informações:

  • Código do bem (01 para prédio residencial; 02 Prédio comercial; 03 para Galpão; 11 para apartamento; 12 para terrenos; 14 para terra nua; 15 para salas ou conjuntos; 19 para outros bens imóveis).
  • Pais onde está localizado o imóvel
  • Discriminação deve conter:
  • Tipo do imóvel,
  • Endereço,
  • Número de Registro (matricula, por exemplo),
  • Data e forma de aquisição,
  • Nome ou Razão Social do Vendedor, com CPF ou CNPJ destacado;
  • Informações sobre condôminos (caso seja comprado em conjunto com outra pessoa física ou jurídica);
  • Informações sobre usufruto (se for o caso);
  • Valor pago no período (destacar valores totais no ano por evento e receptor);

Lembrando que a Receita está buscando mais informações sobre o tema como, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Ponto muito importante é que no campo “Situação em 31/12/2020”, se o bem foi adquirido até essa referida data, deverá transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2021 ano, base 2020.

Primeira vez que declara imóvel

Se for a primeira declaração do contribuinte, será necessário deverá “somar” os valores pagos até antes de 2021 (inclusive valores pagos de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas no período, parcelas pagas a título de financiamentos, amortizações com saldo do FGTS, parcelas pagas ao antigo proprietário, etc) e declarar também nessa coluna. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2021, deixar esse campo com saldo “zero”.

 

Já no campo “Situação em 31/12/2021”, serão lançados os valores pagos para aquisição do imóvel até o fim de 2021, sendo o saldo inicial o de 2020. Caso tenham sido feitos, também lançar os valores pagos em 2021 de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas, parcelas pagas a título de financiamentos com instituições financeiras, parcelas pagas ao antigo proprietário, amortizações com saldo do FGTS em 2021, dentre outros valores.

Lembrando que não se deve pagar imposto de renda na aquisição de imóveis. O único imposto que incide é o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”, que geralmente são cobrados juntamente com a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel para ser levado a registro público.

Também é relevante apontar os principais erros relacionados a declaração desse bem:

  • Não relacionar na declaração os imóveis pertencentes a dependentes;
  • Atualizar o imóvel com o valor de mercado. Esses devem ser declarados com base no preço pago (para o vendedor, para a financeira, impostos de transmissão, benfeitorias, reformas e ampliação), não é admitido atualização do valor do imóvel.
  • Quando a DIRPF é feita em separado do cônjuge, e o referido bem tenha sido adquirido durante a sociedade conjugal, ou o regime de casamento do casal seja comunhão universal de bens, os bens do casal deverão figurar em uma das duas declarações (assim como os demais bens e direitos);

Quando a aquisição do imóvel é financiada e o bem é dado como garantia (alienação fiduciária), o valor do bem a ser lançado são as somas das parcelas pagas ao longo do período, não só para o vendedor, mas também para a financeira, além dos impostos de transmissão e benfeitorias. Não devendo lançar o saldo devedor na Ficha de Dívidas e Ônus Reais.

Compartilhe este post:

declarar compra de imovel

Entre em contato!

Leia também:

igualdademulher

Desvendando a Malha Fina: Erros Comuns dos Contribuintes

No ano passado foram 700.221 declarações de imposto de renda que ficaram na malha fina, representando 2,1% de todos que entregaram esse documento. Os principais motivos que levaram à malha fina foram omissão de rendimentos de titular e dependentes (256.251 declarações), informações divergentes com fontes pagadoras (175.755), valores incompatíveis de despesas médicas (164.552) e dedução indevida de previdência privada, social e pensão alimentícias (87.538). Agora com a abertura do novo período de imposto de renda a preocupação volta a ser foco das pessoas. E o segredo para fugir das garras do ‘leão’ é organização. Por que causa tanto medo? “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Assim, a malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. A Confirp detalhou melhor os pontos que podem levar à essa situação: 1.       Não lançar na FICHA DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, os RENDIMENTOS PROVENIENTE DE RESGATE DE PREVIDÊNCIAS PRIVADAS, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;2.       Não lançar a PENSÃO ALIMENTÍCIA RECEBIDA como rendimentos na FICHA DE RENDIMENTOS TRIBUTADOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA.3.       Não lançar RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, ISENTOS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE dos DEPENDENTES relacionados na DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA4.       Lançar valores na FICHA DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; 5.       Lançar como na FICHA DE PAGAMENTOS EFETUADOS na linha PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR valores pagos a PREVIDÊNCIA PRIVADA do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; 6.       Não informar o valor excedente aos R$ 24.751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na FICHA DE RENDIMENTOS TRIBUTADOS; 7.       Lançar valores de RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE na fonte na FICHA DE RENDIMENTOS TRIBUTADOS; 8.       Não preencher a FICHA DE GANHOS DE CAPITAL no caso de ALIENAÇÕES DE BENS E DIREITOS; 9.       Não preencher a FICHA DE GANHOS DE RENDA VARIÁVEL se o contribuinte operou em bolsa de valores; 10.   Deixar de relacionar na FICHA DE PAGAMENTOS EFETUADOS os VALORES REEMBOLSADOS pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a DESPESA MÉDICA ou com SAÚDE do contribuinte ou dependentes; 11.   Relacionar na FICHA DE PAGAMENTOS EFETUADOS pagamentos feitos como PENSÃO ALIMENTÍCIA sem o amparo de uma DECISÃO JUDICIAL, ou ACORDO JUDICIAL ou ACORDO LAVRADO por meio de ESCRITURA PUBLICA; 12.   Não relacionar nas FICHAS DE BENS E DIREITOS, DÍVIDAS E ÔNUS, GANHO DE CAPITAL, RENDA VARIÁVEL valores referente a DEPENDENTES de sua declaração; 13.   Não relacionar valores de ALUGUEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA na FICHA DE RECEBIMENTO DE PESSOA FÍSICA; 14.   NÃO ABATER COMISSÕES e DESPESAS relacionadas a ALUGUEIS RECEBIDOS na FICHA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS ou na FICHA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA; 15.   LANÇAR OS MESMOS DEPENDENTES quando a DECLARAÇÃO É FEITA EM SEPARADO pelos CÔNJUGES ou EX-CÔNJUGES, COMPANHEIROS ou EX-COMPANHEIROS; 16.   LANÇAR COMO PLANO DE SAÚDE valores pagos por empresas a qual o CONTRIBUINTE ou DEPENDENTE é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa; Fonte – Confirp Contabilidade  

Ler mais
Indicadores e Dashboards

A importância dos indicadores contábeis na gestão das empresas

Os indicadores contábeis são ferramentas essenciais para a gestão financeira de qualquer empresa, proporcionando uma visão clara e objetiva da saúde financeira e permitindo que os gestores tomem decisões informadas para melhorar a eficiência operacional e a lucratividade. Carlos Júnior, diretor de outsourcing da Confirp Contabilidade, destaca a importância dos indicadores contábeis ao afirmar que eles são fundamentais para identificar pontos fortes e fracos, monitorar o desempenho ao longo do tempo e alinhar as decisões estratégicas com os objetivos financeiros da empresa. “Os principais benefícios dos indicadores contábeis incluem a capacidade de identificar tendências e padrões, avaliar a viabilidade de novos projetos ou investimentos, detectar problemas financeiros antes que se tornem críticos e apoiar a transparência e a conformidade regulatória. Esses indicadores permitem que as empresas façam ajustes estratégicos e operacionais com base em dados concretos, garantindo um melhor alinhamento com seus objetivos financeiros”, explica o diretor da Confirp. Segundo ele, os indicadores contábeis mais comuns utilizados pelas empresas incluem indicadores de liquidez, rentabilidade e endividamento, como visto abaixo: Indicadores de liquidez, como o índice de liquidez corrente e o índice de liquidez seca, medem a capacidade da empresa de cumprir suas obrigações de curto prazo. Indicadores de rentabilidade, como margem de lucro bruto, margem de lucro operacional e retorno sobre o patrimônio, avaliam a capacidade da empresa de gerar lucro a partir de suas operações. Indicadores de endividamento, como o índice de endividamento total e a relação dívida/patrimônio, analisam a estrutura de capital da empresa e sua capacidade de honrar dívidas. Carlos Júnior explica que cada um desses indicadores pode impactar a saúde financeira de uma empresa de maneiras diferentes. Indicadores de liquidez baixos podem indicar problemas de fluxo de caixa, enquanto indicadores de rentabilidade altos são sinais de um negócio saudável e eficiente. Por outro lado, um alto nível de endividamento pode indicar risco financeiro elevado. Para a implementação e análise de indicadores contábeis geralmente as empresas precisam do auxílio de suas contabilidades, que podem oferecer suporte na seleção dos indicadores mais relevantes para o negócio, implementando sistemas de monitoramento e análise e fornecendo relatórios detalhados, mas não são todas as empresas que oferecem esse serviço. Para a gestão e monitoramento desses indicadores, Carlos Júnior recomenda uma combinação de softwares de contabilidade avançados e ferramentas de análise de dados como Power BI e fórmulas no Excel. “Essas ferramentas permitem a integração de dados, automação de relatórios e visualização de informações financeiras em tempo real, facilitando a tomada de decisões informadas”. A coleta e interpretação de indicadores contábeis apresentam diversos desafios, como a qualidade dos dados, a integração de sistemas diferentes, a falta de conhecimento técnico para interpretar os indicadores corretamente e a resistência à mudança dentro da organização. O diretor da Confirp destaca que garantir a precisão e a relevância dos dados é essencial para obter insights confiáveis. Para enfrentar esses desafios, são necessárias boas práticas, como o estabelecimento de processos rigorosos de coleta e validação de dados, o uso de sistemas integrados, a capacitação contínua das equipes financeiras e a revisão periódica dos indicadores. Indicadores contábeis e conformidade Os indicadores contábeis também desempenham um papel crucial na conformidade com as regulamentações fiscais e contábeis. Eles fornecem uma visão transparente e precisa da situação financeira da empresa, facilitando a identificação de discrepâncias e a correção de erros antes que os relatórios financeiros sejam submetidos às autoridades reguladoras. As tendências atuais no uso de indicadores contábeis incluem o uso crescente de inteligência artificial e machine learning para análise preditiva, a integração de big data para insights mais profundos e a utilização de dashboards interativos para monitoramento em tempo real A automação de processos contábeis também está se tornando mais comum, permitindo que as equipes financeiras se concentrem em análises estratégicas. Segundo Carlos Júnior, a tecnologia está revolucionando a coleta e análise de indicadores contábeis ao proporcionar maior precisão, velocidade e eficiência. “Ferramentas de automação reduzem erros humanos e aumentam a confiabilidade dos dados, enquanto análises em tempo real permitem que as empresas respondam rapidamente a mudanças no mercado”, explica. Indicadores cruciais para monitorar a eficiência operacional e a lucratividade de uma empresa incluem margem de lucro bruto, retorno sobre o ativo (ROA), índice de liquidez corrente, índice de rotatividade de estoque e margem EBITDA. Esses indicadores fornecem insights valiosos sobre a eficiência na produção e venda de produtos, a utilização de ativos para gerar lucro, a capacidade de pagar obrigações de curto prazo e a gestão de estoque. Em resumo, os indicadores contábeis são ferramentas poderosas que, quando utilizadas corretamente, podem garantir a saúde financeira e o crescimento sustentável das empresas.

Ler mais
tributacao

Quais os problemas de um novo imposto digital?

Diante da possibilidade de uma Reforma Tributária, um tema já vem preocupando consumidores e empresários, que é a sinalização do Ministro da Economia, Paulo Guedes, da intenção de criar um novo imposto digital para taxar transações financeiras, mais especificamente pagamentos eletrônicos. Essa nova modalidade que vem já sendo analisada e pode ser enviada junto com a referida Reforma Tributária para minimizar as perdas de arrecadação do Governo com uma eventual desoneração da folha de pagamentos e é uma espécie de “imposto digital”. Caso realmente seja implantado, mais uma vez quem será a principal prejudicada é a população, que verá o aumento de preços em toda a cadeia. “Por mais que o ministro afirme que esse imposto digital não tenha nenhuma relação com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que valeu no país de 1993 à 2008, e que foi muito criticada pela população, é impossível negar que existam grandes semelhanças e problemas muito parecidos”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele analisa que, por mais que seja um imposto que todo mundo pague, essa nova cobrança será maléfica, pois é cumulativa, ou seja, estará incidindo em todas as etapas da cadeia, assim, mesmo com uma alíquota baixa, o preço a ser pago vai sendo somado em cada transação, o que encarece os produtos. “A tributação não é sobre renda, contudo devido a sua base de incidência ser tão grande, mesmo com a alíquota pequena afetará todo mundo. Para o governo é uma forma interessante de tributar, principalmente por ser mais simples de fiscalizar, alíquota pequena e cobra todo mundo, já para o contribuinte não”, explica o diretor da Confirp, que complementa que a tributação cumulativa é negativa por não ser transparente, além de ser contra tudo contra o que o governo prega que é a neutralidade. Entretanto, ainda faltam informações sobre a formatação desse novo imposto e a ideia do governo ainda está pouco clara. Falta detalhar muitos pontos, como qual será sua incidência, se seria em todos os pagamentos realizados eletronicamente (como pagamento por internet banking) ou apenas na compra online de bens e serviços. “Enquanto não se tem esse detalhamento é difícil uma análise profunda sobre o tema, mas o que se apresentou até o momento é bastante preocupante. Acredito que seria prudente por parte do governo definir realmente o que quer e em quais moldes para que se inicie um debate sobre o tema, minimizando suposições”, finaliza Richard Domingos.

Ler mais

A um mês para o fim prazo, Receita recebe apenas 22,4% das declarações esperadas

Os contribuintes brasileiros possuem só mais um mês para entregarem a DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2015 – Ano base 2014, e segundo dados da Receita Federal o percentual de entrega ainda está muito baixo. Segundo dados da Receita Federal até as 17 horas do dia de março, mais de 6.152.563 declarações foram recebidas e são esperadas 27,5 milhões de declarações.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.