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Aprenda a aumentar sua restituição de IR, mas, para 2023

Faltando pouco mais de um mês para o fim do prazo de entrega da Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Pessoa Física, já foram mais de 17 milhões de contribuintes que enviaram o documento e muitos deles estão insatisfeitos com o valor da restituição ou com os valores de imposto a pagar.

Mas, como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano ou utilizar esses valores para doações? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda neste ano.

Ocorre que muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior ou melhor utilizados, mas não fazem nada para reverter essa situação.

Um dos principais pontos em relação ao tema a ser frisado é que, um dos principais erros é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa.

Como aumentar os valores

“Apesar de o ano estar chegando o meio do ano, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”.

Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público.

Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp.

Doações são ótimas saídas

Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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Receita Federal libera hoje lote de restituição do Imposto de Renda

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime A Receita Federal liberou para consulta o penúltimo lote regular de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 no último dia 08 de novembro. Foram liberadas também restituições dos exercícios de 2008 a 2015 de declarações que deixaram a malha fina. O crédito bancário para 2,25 milhões de contribuintes será realizado no dia 16 de novembro, totalizando R$ 2,75 bilhões. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone, no número 146. O Fisco disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF. O último lote regular está programado para dezembro. Depois, serão liberados lotes residuais no próximo ano. O contribuinte deve consultar a página da Receita, serviço e-CAC, para verificar o extrato da declaração. No endereço, é possível saber se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. Caso o valor da restituição não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento – telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) – para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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DIFAL

Diferencial de alíquota do ICMS deixa de consumidores finais nas operações interestaduais em 2022 – Será?

Como já vinha sendo alardeado, os estados deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS relativa ao recolhimento do DIFAL nas operações entre os estados de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final em 2022. Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do DIFAL ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar. “Ocorreu uma decisão do STF e a partir 1º de janeiro de 2022 não poderá ser cobrado o DIFAL nas saídas interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, em razão do Poder Executivo não ter sancionado a Lei Complementar. Portanto, essa cobrança somente poderá ser feita a partir de 2023, caso haja publicação de Lei Complementar em 2022”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Ele explica que tal regra respeita o princípio constitucional da anterioridade anual e nonagesimal a que se sujeita o ICMS, ou seja, o imposto deve ser instituído com início de vigência a partir do ano seguinte e após noventa dias da publicação da norma. “Essa mudança impacta em todas as empresas que realizam operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, principalmente as e-commerce”, complementa. Segundo o advogado Renato Nunes, especialista em direito tributário e sócio da Renato Nunes, já existem decisões que apontam que a decisão deve ser por não cobrar esse ano, apenas em 2023. Ele aponta como exemplo o recurso extraordinário com repercussão geral, no julgamento do RE 439.796-RG (Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Tema 171). Entenda o tema O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicado a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes. “Antes da Emenda Constitucional, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS integral era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino. Por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%; este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (varejo ou e-commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo. Acontece que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar. “Segundo a decisão fica estabelecida a seguinte tese de repercussão geral: ‘A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda EC 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais’. Por ter ocorrido em sede de repercussão geral, o entendimento deve ser aplicado em todas as medidas judiciais sobre o tema que estejam pendentes de julgamento definitivos. Além disso, os Ministros entenderam por modular os efeitos da decisão para que esta produza efeitos apenas a partir de 2022, com exceção feita às ações judiciais já propostas”, explicou o sócio da Machado Nunes. “Ocorre que no caso do ICMS, para que o DIFAL seja exigido, depende do princípio da anterioridade anual e da noventena; logo, para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ter sido publicada a lei complementar no máximo até 01/10/2021. Como não foi publicada em 2021, não pode produzir efeitos em 2022. E se for publicada em 2022, somente produzirá efeitos a partir de 01/01/2023”, explica Welinton Mota. Na contramão disto, existe ainda outro fator importante a ser considerado e que poderá ocorrer. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive podendo apreender as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não comprove o recolhimento do DIFAL. Pensando nisto, temos um cenário que poderá vir a ser caótico, caso algum Estado utilize tal prática, o que configuraria desobediência à uma decisão do STF. Confusão à vista Em novos capítulos dessa novela, já existem indicações que alguns estados devem passar a exigir esse tributo a partir de abril deste ano, no entendimento deles, não teria tido uma instituição de tributo, porque já existia o Difal antes. “No meu ponto de vista esse é um entendimento equivocado, sendo que houve o julgamento pelo STF como sendo inconstitucional o Difal, assim, aquela norma não existe desde a sua origem “, explica Renato Nunes. Ou seja, ao realizarem a cobrança alegando que o tributo já existia essas empresas estão desconsiderando o princípio da anterioridade anual, pois alegam que o tributo já existia. Muito embora isso fere frontalmente a constituição federal as empresas que se sentirem lesadas deverão entrar com medida judicial para afastar a incidência de imposto a partir de abril até o fim de dezembro de 2022. Veja um histórico da DIFAL-ICMS Até 2015: não havia DIFAL nas operações interestaduais destinadas a não-contribuinte; aplicava-se a alíquota interna do Estado do remetente (equipada a operação interna); Em 2011, foi publicado o Protocolo ICMS-21/2011, onde: Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste exigiam o recolhimento de parte do ICMS para o Estado de destino (DIFAL de 5% a 10%), nas operações não presenciais por meio da internet. Citado Protocolo foi declarado inconstitucional pelo STF e perdeu sua eficácia desde fevereiro de 2014. A partir de 1º de janeiro de 2016 passou a vigorar a Emenda Constitucional nº 87/2015 para as operações interestaduais destinadas a não contribuinte: Aplica-se a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%);

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Novidade para MEI – SP lança aplicativo para emitir Nota Fiscal

Hoje é crescente a procura por profissionais para se enquadrarem como Microempreendedores Individuais (MEI) e passa facilitar o cotidiano desse grande grupo, a Prefeitura de São Paulo aprovou o aplicativo de emissão “simplificada” de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Essa novidade é destinada aos empreendedores optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). O aplicativo, de uso exclusivo do MEI, somente poderá ser utilizado enquanto o contribuinte estiver enquadrado nesse regime, será acessado mediante a utilização da Senha Web e ficará disponível nas lojas de aplicativos da Google Play e App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema Android e iOS, respectivamente. “É importante entender que já existe um sistema padrão e online de emissão de NFS-e da Prefeitura de São Paulo, aplicável a todos os contribuintes, inclusive ao MEI. Acontece que esse “sistema online” exige computador, o que dificulta a vida do microempreendedor. Com o aplicativo, o MEI vai poder emitir a NFS-e simplificada pelo smartphone ou tablet, de qualquer lugar, o que facilitará a sua rotina”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O uso do aplicativo será opcional, podendo o MEI optar por emitir a NFS-e pelo “sistema online”, que é mais completo. O aplicativo simplificará a emissão da NFS-e pelo microempreendedor e seu uso implicará na aceitação do preenchimento automático de campos do documento fiscal. Importante explicar que a solicitação para emissão de NFS-e por meio do aplicativo possui caráter irretratável. Por outro lado, o MEI deverá utilizar o “sistema online” nas seguintes hipóteses: no caso de eventual discordância quanto aos campos automaticamente preenchidos pelo aplicativo de emissão simplificada, para realizar operações não abrangidas pelo aplicativo de emissão simplificada, e na ocorrência de algum impedimento ou bloqueio da utilização do aplicativo. Quem preferir utilizar o “sistema online” da NFS-e deve consultar o endereço eletrônico a seguir, para obter orientação inicial sobre o uso do sistema: http://www.emitir-nota-fiscal-mei.prefeitura.sp.gov.br.  As dúvidas sobre o uso do aplicativo devem ser direcionadas por meio do canal oficial de atendimento da Prefeitura de São Paulo, no endereço eletrônico https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos . As regras referentes à utilização do aplicativo passam a ter efeitos a partir da disponibilização do aplicativo da NFS-e simplificada do Microempreendedor Municipal nas lojas de aplicativos citadas.

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ESOCIAL

eSocial – site apresenta novidades e confere maior acessibilidade ao sistema

Em meio a diversas discussões e opiniões sobre a reforma trabalhista que está em curso, outro ponto de impacto direto nas relações trabalhistas e na folha de pagamento das empresas é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A Confirp é fonte de informações dos principais jornais – seja hoje cliente, clique aqui! Quem já está se preparando para a realização do eSocial ou tem empregado doméstico notou que uma novidade a favor da transparência e acessibilidade foi lançada no mês passado. O novo portal do eSocial na internet passou a adotar a Identidade Padrão de Comunicação Digital (IDG) do governo federal e oferece um menu com mais funcionalidades para facilitar a navegação e o acesso às informações pelo público em geral. O IDG é um conjunto de diretrizes, orientações, padrões e modelos recomendados para adoção pelos sites governamentais. Para o usuário, significa encontrar um portal pensado e produzido para atender o público em geral, mais fácil de navegar e encontrar o conteúdo que procura. O novo portal traz conteúdo acessível, informação, serviços e notícias. Estão disponíveis no site informações sobre acesso ao eSocial, documentação técnica, legislação trabalhista, previdenciária e tributária, as novidades do sistema, além de orientações, manuais e seção de perguntas frequentes, para solucionar as principais dúvidas. Além disso, será implantado um canal de comunicação com o usuário, para resolução de dúvidas. Com a convergência ao padrão IDG, todos os entes partícipes do eSocial – Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social – também podem gerir o site e adicionar informações. Segundo o chefe da Divisão do Sped, Clóvis Belbute Peres, “a implantação do novo sistema digital segue a lógica de outros países”. “A ideia é que todos os sites do governo federal tenham o mesmo layout de página, o que torna mais fácil o manuseio para os cidadãos”, diz Peres. O portal é compatível com todos os dispositivos móveis de acesso à internet, além de estar de acordo com as diretrizes de acessibilidade para pessoas com deficiência. Enquanto não se torna obrigatório o preenchimento deste módulo do Sped, é possível fazer sugestões à otimização desta e de outras áreas do sistema através de uma seção específica no Fale Conosco da Receita Federal, voltada principalmente à melhoria e simplificação dos sistemas. Há uma relação com os oito módulos em fase ainda inicial de implementação, e os contribuintes podem enviar mensagens ao Fisco. O próximo passo dentro do cronograma do projeto é a abertura do ambiente de testes do programa, prevista para julho deste ano, informa a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), que integra o Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial. O diretor de Educação e Cultura da Fenacon, Hélio Donin Júnior, frisa que o novo site ainda não recepciona as informações do eSocial. Contudo o ambiente de testes do programa deverá ser aberto em julho deste ano. As empresas terão cerca de seis meses para se habituarem ao novo layout, já que a obrigatoriedade de envio das informações passa a valer em 2018. “Isso é muito bom, pois, com a queda de faturamento das empresas, retiramos um grande número delas do primeiro prazo, passando para o segundo, ou seja, somente em julho de 2018”, ressalta o diretornda Fenacon. Para promover a adaptação ao sistema, a entidade desenvolveu o Portal Árvore do Conhecimento, onde são disponibilizados vídeos com orientações sobre o uso da nova ferramenta. O início de 2018 pode se tornar uma dor de cabeça caso as empresas não estejam prontas para submeter grande parte das informações relativas aos trabalhadores. Conforme o consultor IOB da Sage Brasil, Sílvio Senne, “as empresas precisam dar mais atenção ao eSocial, principalmente as pequenas e médias, com vistas, principalmente, à adequação dos seus processos de trabalho à utilização da nova ferramenta”. Segundo Senne, o eSocial transmitirá informações on-line em grande quantidade e com alto grau de importância em relação ao cumprimento da legislação vigente, cujos detalhes deverão ser de total domínio dos profissionais da área, sempre objetivando não comprometer o andamento e o futuro dos negócios. A empresa líder em sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais realizará um webinar gratuito (on-line) no dia 9 de junho, a fim de apresentar as mudanças e o impacto que o eSocial trará às gestões empresariais, além de ressaltar os perigos de se adaptar no último instante. A partir de 1 de janeiro de 2018, a implantação do eSocial será obrigatória para todas as pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78 mil, com exceção da transmissão das informações dos eventos referentes a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão exigidos a partir de 1 de julho de 2018. A partir de 1 de julho de 2018, a implantação do eSocial será obrigatória para todas as demais pessoas jurídicas, com a mesma exceção citada acima, fazendo com que os eventos de SST sejam exigidos apenas a partir de 1 de janeiro de 2019. Ainda não há definição se haverá o tratamento diferenciado, simplificado ou favorecido a ser destinado às ME (Microempresas), EPP (Empresas de Pequeno Porte), ao pequeno produtor rural pessoa física e ao MEI (Microempreendedor Individual) que possui empregado. Se houver, terá de ocorrer a definição de como se dará. Mudanças governamentais alteram modelos de contabilidade Com a legislação tributária brasileira em constante mudança em busca da modernização dos processos e a necessidade das empresas de um posicionamento estratégicos sobre tributos e obrigações acessórias a serem cumpridas, o antigo “guarda-livros” cada vez mais dá lugar à contabilidade moderna. São muitas as novidades já implantadas pelo governo e outras ainda estão sendo ajustadas em função de sua complexidade. Dentre essas se destacam Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital, Escrituração Contábil Fiscal, eSocial e Bloco K. “Muito se falou que a contabilidade das empresas ia mudar, todavia o que se viu foi o contador assumindo um papel totalmente diferente do passado e muito mais importante e estratégico. Hoje, mais

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