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Aprenda a aumentar sua restituição de IR, mas, para 2023

Faltando pouco mais de um mês para o fim do prazo de entrega da Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Pessoa Física, já foram mais de 17 milhões de contribuintes que enviaram o documento e muitos deles estão insatisfeitos com o valor da restituição ou com os valores de imposto a pagar.

Mas, como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano ou utilizar esses valores para doações? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda neste ano.

Ocorre que muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior ou melhor utilizados, mas não fazem nada para reverter essa situação.

Um dos principais pontos em relação ao tema a ser frisado é que, um dos principais erros é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa.

Como aumentar os valores

“Apesar de o ano estar chegando o meio do ano, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”.

Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público.

Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp.

Doações são ótimas saídas

Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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Contratações em 2025: Estratégias para Saúde, Segurança, Modelo Híbrido e Escassez de Talentos

    Com a chegada de 2025, muitas empresas já estão ajustando seus planos para contratações, em um cenário em que a escassez de mão de obra qualificada se torna um desafio crescente. A busca por profissionais capacitados exige que as empresas adotem novas estratégias para atrair e reter talentos.   Esse movimento, que visa o crescimento e a expansão, também traz à tona um aspecto crucial: a empresa precisa cada vez mais se adequar aos anseios dos bons profissionais. Ações de atração e retenção devem ser priorizadas em qualquer tipo de contratação.       Escassez de mão de obra qualificada   A escassez de mão de obra qualificada tem se intensificado, e as empresas precisam repensar suas estratégias para lidar com esse problema. Segundo Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, “em um mercado altamente competitivo, a forma como as empresas estruturam suas contratações e pacotes de benefícios pode ser um diferencial importante para atrair os melhores talentos.”   Para lidar com a falta de profissionais qualificados, muitas organizações estão investindo em programas de treinamento interno e buscando novas formas de captar e desenvolver novos talentos, como programas de estágio e trainee.   “Além disso, muitas empresas estão apostando em tecnologias de recrutamento e seleção, como inteligência artificial, para otimizar o processo de identificação de candidatos qualificados”, explica Oliveira. Essas novas ferramentas ajudam a reduzir o tempo de contratação e a aumentar a assertividade na escolha de profissionais com as habilidades necessárias para o crescimento da organização.       Trabalho híbrido: A necessidade crescente de flexibilidade   Uma tendência crescente no mercado de trabalho é a busca por modelos híbridos de trabalho. Muitas empresas estão adotando o home office ou uma combinação de trabalho remoto e presencial para oferecer maior flexibilidade aos colaboradores.   “O trabalho híbrido tem se mostrado uma estratégia eficaz para atrair talentos, pois proporciona equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, o que tem se tornado um fator crucial na decisão de muitos profissionais ao escolherem um empregador”, explica Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho.   Com o trabalho híbrido, as empresas não apenas ampliam o alcance de candidatos qualificados, mas também promovem uma cultura de confiança, permitindo que os colaboradores possam gerenciar seus próprios horários e local de trabalho. Isso, por sua vez, pode melhorar a produtividade e o bem-estar geral da equipe.     A saúde do trabalhador e os pilares da segurança   Ao planejar suas contratações para 2025, as empresas também devem se preocupar com a saúde e segurança no trabalho. A realização de exames admissionais, a adaptação do ambiente de trabalho à ergonomia e a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) são algumas das principais medidas que devem ser adotadas para garantir que o novo colaborador comece sua jornada de forma segura e saudável.   O exame admissional é uma exigência legal e deve ser feito antes de o trabalhador iniciar suas atividades. “O exame admissional é essencial não só para garantir que o trabalhador esteja fisicamente apto a desempenhar a função, mas também para proteger a empresa de eventuais alegações de doenças ocupacionais ou condições pré-existentes que possam ser agravadas pelo trabalho”, afirma Tatiana Gonçalves.   O exame visa identificar problemas de saúde que possam afetar a função a ser desempenhada, além de proteger tanto o colaborador quanto a empresa de complicações legais no futuro.   Além disso, o ambiente de trabalho deve ser projetado para minimizar o risco de lesões e doenças ocupacionais. Em escritórios, ajustes simples, como cadeiras ajustáveis, mesas com altura regulável e monitores à altura dos olhos, são fundamentais para evitar problemas como dores nas costas, pescoço e ombros. “A ergonomia no ambiente de trabalho não é apenas uma questão de conforto, mas de saúde a longo prazo”, explica Gonçalves.   Em setores industriais, por exemplo, a disposição de máquinas, ferramentas e equipamentos também deve ser pensada para reduzir riscos de acidentes e lesões.       Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Garantindo a segurança física   A segurança no ambiente de trabalho é um fator determinante na escolha de uma empresa pelos profissionais qualificados. A disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados é uma obrigação legal e uma medida essencial para prevenir acidentes, especialmente em atividades de risco mais alto, como na construção civil, indústria e saúde.   “Os EPIs, como luvas, capacetes, óculos de proteção, botas e máscaras, devem ser fornecidos pela empresa, e os trabalhadores devem ser treinados para utilizá-los corretamente”, afirma Tatiana Gonçalves. O uso constante e adequado desses equipamentos é uma das formas mais eficazes de proteger os trabalhadores e garantir que eles possam desempenhar suas funções com segurança.   Além disso, é fundamental que as empresas realizem auditorias periódicas para garantir que os EPIs estejam em boas condições de uso e que os trabalhadores recebam o treinamento necessário. A prevenção de acidentes começa com a conscientização dos colaboradores sobre a importância do uso desses materiais.     Saúde mental: Prevenção do estresse e apoio psicológico   Outro aspecto cada vez mais relevante nas estratégias de saúde no trabalho é a saúde mental dos colaboradores. Com o aumento da pressão no ambiente corporativo, em especial após a pandemia e com a popularização do home office, muitas empresas estão começando a perceber a necessidade de apoiar o bem-estar psicológico de seus funcionários.   Investir em programas de apoio psicológico, como terapia ocupacional ou suporte psicológico por meio de planos de saúde, pode ser uma maneira eficaz de prevenir doenças relacionadas ao estresse, ansiedade e depressão. “Promover um ambiente de trabalho saudável e equilibrado, onde os colaboradores possam expressar suas preocupações e necessidades, é fundamental para garantir a produtividade e o bem-estar da equipe”, afirma Tatiana Gonçalves.   Além disso, a empresa deve promover uma cultura de respeito e inclusão, onde o estresse e os desafios emocionais possam ser tratados de forma aberta e sem estigmas. “Um colaborador que se sente apoiado em sua saúde mental tende a ser mais motivado e comprometido

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Governo dificulta realização de planejamento tributário – entenda mais!

O Governo Federal fechou ainda mais o cerco sobre as empresas que buscam pagar menos imposto por meio do planejamento tributário com a criação da Medida Provisória 685/2015. A partir dessa mudança, as empresas devem enviar, até 30 de setembro de cada ano, todas as informações relativas aos planejamentos feitos no ano anterior na busca de minimizas os gastos tributário, a MP também torna necessária uma consulta prévia da Receita sobre as mudanças planejadas. “É compreensivo que o Governo busque minimizar as perdas com a evasão fiscal, contudo, fazer isso por meio de mais burocracia para empresas é no mínimo injusto e vai na contramão dos anseios da classe empresarial que luta diariamente pela simplificação dos processos”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Assim, passa a ser obrigatório o envio à Receita Federal as operações tributárias que buscaram a redução nos valores tributários e que não possuam “razões extratributárias relevantes”. Isso se deve ao fato de existir uma luta governamental para que a elisão fiscal não seja feita com o único objetivo de pagar menos impostos. A punição para empresa que não conseguirem justificar o planejamento feito, será a intimação do contribuinte, que deverá pagar os tributos devidos em 30 dias, com juros de mora. Caso a informação não seja enviada a Fazenda considerará que a omissão foi dolosa. Isso quer dizer que será aplicada a multa de 150% sobre o valor devido, que é a sanção imposta a fraudes tributárias. Mas, o que é o planejamento tributário?  “De forma simplificada, em um planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. O diretor da Confirp explica que o planejamento tributário ocorre quando especialistas da área contábil fazem uma análise minuciosa dos custos tributários assumidos por uma empresa em seu negócio, buscando as melhores opções de tributações, resultando na saúde financeira. “Isso é importante porque hoje, em média, 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Essa a alta tributação do Brasil faz com que a questão tributária seja imprescindível para a sobrevivência ou não de um negócio. Várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. E salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário”, explica Domingos. Tipos de tributação  Hoje as empresas podem optar por três tipos de tributação: Simples, Presumido ou Real. E para a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2016, a opção deve ser tomada ainda em 2015. Para isso, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Sempre lembrando que em um planejamento tributário não existe uma fórmula pronta, pois, cada negócio tem suas especificidades, levando em conta, tipo de produto ou serviço, quem o comprador, faturamento da empresa, localidade e diversos outros pontos. “Não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Como dissemos anteriormente  mesmo no Simples Nacional, que todos acham ser a melhor tributação, pode ter casos em que não será vantajoso, ou que a empresa não se enquadre em todas as especificações para aderir”. Elisão ou evasão fiscal Em um planejamento tributário existe que ser cuidado em se diferenciar o que é elisão fiscal, que é o planejamento tributário feito de forma adequada, com evasão ilícita, que utiliza elementos que se caracterizam com sonegação, pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. “Ocorre que muitas empresas agem de forma inconsequente e não realizam de forma adequada o planejamento tributário, com isso, quando percebem estão fora das leis o que resulta em pesadas multas e até mesmo processos criminais. Lembrando que os entes governamentais possuem poderes para que desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para evitar a evasão ilícita”, explica Richard Domingos. Por esses motivos é que suma importância que essa análise seja feita por contadores e advogados das empresas por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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PRT – Saiba como aderir a novo programa de parcelamento de débitos

As empresas que possuem débitos tributários já possuem uma ótima oportunidade para ajustar a situação junto ao fisco. Faça seu parcelamento agora com a Confirp! É que já é possível aderir, desde o dia 01 de fevereiro deste ano, ao Programa de Regularização Tributária – PRT – junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. “O PRT é uma ótima alternativa para as empresas que estão com irregularidades no pagamento de tributos, pois amplia consideravelmente o prazo de parcelamento para 10 anos, assim, as empresas com dívidas poderão fazer um parcelamento em até 120 vezes. Além disto, as empresas tributadas no lucro real poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal ocorridos até 2015 para abater esses débitos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Entretanto, o diretor da Confirp alerta que diferente de outros programas, desta vez não haverá abatimento de juros e multas nesses pagamentos. “Mesmo sem descontos, as empresas com débitos devem buscar essa opção. Sendo preciso que se avalie bem o valor que devido, para que possa incluir todos os débitos e também se deve analisar a capacidade de pagamento, para que não se torne novamente inadimplente”, explica. Detalhes do programa A adesão deve ser feita por meio de requerimento a ser protocolado no site da receita (rfb.gov.br), o prazo já teve início e vai até 31 de maio. Ficaram de fora do PRT os débitos de micro e pequenas empresas com o Simples Nacional e de empregadores domésticos pelo Simples Doméstico. O programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016 de pessoas físicas e jurídicas, inclusive os provenientes de parcelamentos anteriores e em discussão administrativa ou judicial. Quem poderá aderir As pessoas físicas e jurídicas com débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, inclusive objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de oficio após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento se dê em até 120 dias contados a partir da regulamentação por parte da Secretaria da Receita Federal. Como pagar os débitos existentes Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo 20% do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal; Pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em vinte e quatro prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal; III. Pagamento à vista e em espécie de 20% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas; Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: Da 1ª a 12ª prestação – 0,5%, Da 13ª a 24ª prestação – 0,6%, Da 25ª a 36ª prestação – 0,7%, Da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 parcelas. No âmbito da PGFN o sujeito passivo poderá quitar os débitos, inscritos em DAU da seguinte forma: Pagamento à vista e em espécie de 20% do valor da divida consolidada e parcelamento em até 96 parcelas mensais e sucessivas; Em até 120 parcelas mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: Da 1ª a 12ª prestação – 0,5%, Da 13ª a 24ª prestação – 0,6%, iii. Da 25ª a 36ª prestação – 0,7%, Da 37ª prestação em diante:  percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 parcelas Valor mínimo Cada prestação dos parcelamentos, tanto no âmbito da RFB como na PGFN será de: a)R$    200,00, quando devedor for pessoa física; e b)R$ 1.000,00, quando o devedor for pessoa jurídica. Consolidação do que deve A dívida será consolidada na data do requerimento de adesão ao PRT e será dividida pelo número de prestações indicadas pelo contribuinte. Enquanto não for consolidada, o contribuinte deverá calcular e recolher o valor a vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas. Valores a recolher O valor da prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação. O deferimento do pedido de adesão ao PRT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação que deverá ocorrer até o último dia útil do mês requerido.  

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Formação de preço de produto e serviço não é só fazer contas

O preço que sua empresa está cobrando de seu produto é o justo? Quantas vezes você já não se deparou com distorções enormes em preços de produtos? O que leva uma empresa a cobrar valores altíssimos, quais os riscos? E as que cobram valores muito baixos, quais os cuidados? Para todas as questões a resposta está na formação de preço de produto e serviço.   Difícil, se não impossível, encontrar um empresário que nunca tenha pensado em alguns desses pontos e que não se questione se suas estratégias de preços estão corretas. Para solucionar essas questões, são comuns fórmulas das mais variadas que encontram o preço a ser cobrado dos produtos, por mais que as fórmulas valham a pena, são apenas um dos fatores na formação do preço. “Existe uma grande confusão entre os termos cálculo de preços e formação de preços de produtos ou serviços, sendo que o cálculo é apenas um dos itens na formação do preço, isso ocorre porque ainda hoje temos empresários que não tiveram oportunidade de se aprofundar sobre esse tema, o que causa consequências muito graves para suas corporações”, explica Richard Domingos, Diretor Executivo da Confirp Consultoria Contábil. Por isso,  frequentemente são questionados os preços caríssimos de marcas como Channel ou Luis Vuitton, os preços baratos de empresas como WalMart e os longos parcelamentos das Casas Bahia, por exemplo. A questão maior é que esses valores não tem nada com cálculo de preços e sim com formação, na qual o empresário deve passar por alguns passos básicos para encontrar o preço do produto que mais se adéqua a sua realidade. O primeiro passo para Formação de preço de produto e serviço é a definição do objetivo que pretende atingir com o preço que será praticado. Para isso é fundamental uma reflexão sobre qual o momento que a empresa atravessa e onde se pretende chegar nos próximos meses. Assim existem as empresas que querem sobreviver, maximizar o lucro total, maximizar a participação de mercado, desnatar o mercado, liderar em qualidade de produto, dentre outros. Depois de definido o objetivo será necessário avaliar a demanda, nela será analisado quanto as pessoas irão comprar a preços diferentes. “Na demanda é que se estabelece o teto para o preço que pode ser cobrado, isso porque cada preço resulta em um nível diferente de demanda, e portanto, tem um impacto diferente nos objetivos”, explica Domingos, que delimita a demanda em elástica (demanda e preço são inversamente proporcionais. Quanto maior o preço, menor a quantidade vendida) e inelástica (o preço não impacta, ou impacta pouco, na demanda do produto ou serviço). Se na demanda encontramos o teto, é no próximo passo (o custo), que encontramos o piso do preço a ser praticado. “São gastos que a entidade realiza com o objetivo de lançar o seu produto pronto para ser comercializado, fabricando-o,  revendendo-o ou o cumprindo o serviço contratado” explica o diretor da Confirp, reforçando a diferenciação entre custo (um desembolso que traz um retorno financeiro e pertence à atividade fim, pela qual a entidade foi criada) e despesa (que é um gasto com a atividade-meio e não gera retorno financeiro). Entre os pontos que devem ser levados em conta na Formação de preço de produto e serviço, estão os custos fixos e variáveis. No primeiro caso, serão considerados materiais necessários para confecção ou para aplicação de um serviço, mão de obra direta (incluindo encargos) e despesas fixas para manutenção da empresa. Já nos custos variáveis entram impostos como PIS Sobre Venda; Cofins Sobre Venda, ICMS Sobre Venda, IPI Sobre Venda, CPMF Sobre Receita, comissão sobre receita, IRPJ Sobre Lucro  Presumido, CSLL Sobre Lucro Presumido  e INSS sobre mão de obra. Formação de preço de produto e serviço – análise dos concorrentes é fundamental Definidos os custos, o próximo passo é fazer uma análise dos concorrentes. “O empresário ou gestor deve se ater a uma análise do preço do concorrente mais próximo. Além disso, fazer uma comparação para obter as diferenças das ofertas, como por exemplo, características não oferecidas pelo concorrente, que podem agregar ao preço e analisar os diferenciais que o concorrente possui, com base nisso a empresa decide se irá cobrar mais, o mesmo ou menos que o concorrente”, explica Domingos. Mas tem que se atentar sobre os diferenciais, pois, esses só podem agregar ao preço se ele for realmente percebido pelos clientes. Muitas vezes diferenciais são postos no preço e na verdade não tem valor nenhum, para o cliente isso é prejudicial. Dados os quatro primeiros passos chega a hora de determinar o preço, isso dependerá diretamente do que foi obtido nos passos anteriores. Dos quais a demanda determina o teto, o custo o piso e a concorrência um ponto de referência. Métodos de Formação de preço de produto e serviço são seis: Preço de markup: o markup é um padrão, mas pode variar de acordo com as categorias de produtos. A utilização de markups-padrão não têm muito sentido. Qualquer negócio que não levar em consideração a demanda atual, o valor percebido e a concorrência, provavelmente não desenvolverá um preço ótimo. Preço de retorno alvo: consiste em conseguir um retorno justo sobre os investimentos. Todavia, é fundamental levar em consideração os preços praticados no mercado pela concorrência. Preço de valor percebido: de acordo com as percepções dos compradores. Preço de valor: preço relativamente baixo para uma oferta de alta qualidade, preços baixos todos os dias. Postula que o preço de valor deve representar um alto valor para os consumidores. Preço de mercado: preço baseado nos preços dos concorrentes. Preço de leilão: que tem por objetivo “desovar” excessos de estoques ou comercializar artigos de segunda mão. “Resumidamente a determinação do preço de um produto não é simples e demanda a avaliação de diversos critérios que diferenciarão uma empresa do sucesso ou fracasso de suas ações. Normalmente as empresas que calculam seus preços a partir apenas de uma das variáveis apresentadas ou deixam de ganhar ou perder mercado”, finaliza o gerente da PP&C Auditores. Por não ser tão simples, um pequeno investidor nessa hora

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