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Aprenda a aumentar sua restituição de IR, mas, para 2023

Faltando pouco mais de um mês para o fim do prazo de entrega da Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Pessoa Física, já foram mais de 17 milhões de contribuintes que enviaram o documento e muitos deles estão insatisfeitos com o valor da restituição ou com os valores de imposto a pagar.

Mas, como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano ou utilizar esses valores para doações? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda neste ano.

Ocorre que muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior ou melhor utilizados, mas não fazem nada para reverter essa situação.

Um dos principais pontos em relação ao tema a ser frisado é que, um dos principais erros é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa.

Como aumentar os valores

“Apesar de o ano estar chegando o meio do ano, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”.

Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público.

Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp.

Doações são ótimas saídas

Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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13º salário – tire as principais dúvidas sobre o tema

Os trabalhadores brasileiros deve começar a receber a primeira parcela do 13º salário no próximo dia 29 de novembro. O que faz com que muitas empresas também passem a se preocupar com o tema. Mas não é preciso pressa, mesmo podendo antecipar o pagamento, para as empresas o pagamento da primeira parcela do deve ser feito até a data acima e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro deste ano. Lembrando que, o 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. A Confirp elaborou matéria que elimina algumas dúvidas sobre tema: Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

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Contabilidade Integrada ao ERP: A Dupla Que Impulsiona o Crescimento da Sua Empresa

A contabilidade integrada ao ERP é mais que uma tendência, é uma necessidade estratégica para empresas que buscam eficiência, compliance e crescimento sustentável. A Confirp, com sua experiência e expertise de décadas, compreende profundamente como essa integração transforma a gestão empresarial, oferecendo benefícios fiscais e operacionais que vão muito além da simples organização de dados. Neste artigo, a Confirp, sua parceira de confiabilidade e autoridade no mercado, explorará como essa sinergia otimiza processos, reduz custos e eleva sua empresa a um novo patamar de gestão.   Por que a Contabilidade Integrada ao ERP é o Futuro da Gestão?   A era digital exige agilidade. Gerir dados contábeis, fiscais e financeiros em sistemas separados gera retrabalho, aumenta a chance de erros e dificulta a tomada de decisão. A contabilidade integrada ao ERP elimina esses gargalos ao centralizar todas as informações em uma única plataforma. Com a Confirp, sua empresa tem a segurança de que essa integração será implementada de forma a maximizar seus benefícios operacionais e fiscais, garantindo que cada transação seja registrada com precisão e em conformidade com a legislação vigente.   Reduzindo Custos e Aumentando a Produtividade com a Contabilidade Integrada   A automação de tarefas manuais, como a digitação de notas fiscais e conciliações, libera tempo da sua equipe para atividades mais estratégicas. A contabilidade integrada ao ERP significa:   Menor risco de erros: A automação reduz falhas humanas, garantindo a precisão dos dados. Aumento da produtividade: Seus colaboradores focam em análises, não em tarefas repetitivas. Economia de tempo e recursos: O processo de fechamento contábil e fiscal é acelerado, liberando recursos para outras áreas.   Essa eficiência se traduz diretamente em uma redução de custos operacionais, um dos principais benefícios operacionais e fiscais dessa união.   Veja também: ERP para Contabilidade: O Que É, Como Funciona e Quais São os Benefícios? Sistema ERP: Como integrar na sua contabilidade com a Confirp? Quer aumentar o valor da empresa? Auditoria e ERP       Como é Calculado o ROI (Retorno sobre o Investimento) na Contabilidade Integrada ao ERP?   Implementar um ERP integrado à contabilidade não é apenas um custo — é um investimento estratégico que pode gerar retorno mensurável em curto e médio prazo. Para comprovar esse retorno, é possível calcular o ROI considerando três pontos principais:   Redução de custos operacionais: Automatizar processos diminui a necessidade de retrabalho, reduz erros e evita multas por inconsistências fiscais.  Ganho de produtividade: O tempo que a equipe economiza em tarefas manuais pode ser direcionado para atividades estratégicas que geram receita.  Oportunidades fiscais identificadas: A integração facilita a análise de dados, permitindo o aproveitamento de créditos tributários e a escolha de regimes mais vantajosos.  A fórmula básica para calcular o ROI é:     Por exemplo, se sua empresa investe R$ 50 mil na integração e obtém um ganho financeiro anual de R$ 150 mil entre economia e novas oportunidades, o ROI seria de 200%, comprovando que a solução se paga rapidamente. Com a Confirp, além da implementação técnica, sua empresa recebe suporte para medir e comprovar o retorno desse investimento, fortalecendo a tomada de decisões estratégicas.   Maximizando Benefícios Fiscais com a Confirp: Estratégia e Compliance   Um dos maiores desafios das empresas é a gestão fiscal. A complexidade da legislação tributária brasileira exige atenção constante e conhecimento especializado. É aqui que a contabilidade integrada ao ERP se torna um ativo inestimável. A Confirp, com seu corpo de especialistas e autoridade no assunto, garante que a integração do seu ERP seja feita com um olhar estratégico para a otimização fiscal.   A Sinergia que Garante a Conformidade Tributária   Com a contabilidade integrada, cada transação de venda, compra ou prestação de serviço é automaticamente registrada e classificada corretamente. Isso impacta diretamente na geração de obrigações acessórias, como o SPED, e no cálculo de impostos. A expertise da Confirp garante que a sua empresa:   Evite multas e autuações: A conformidade tributária é garantida desde a origem da informação. Identifique oportunidades de economia: A análise de dados precisos permite a identificação de créditos tributários e a adoção de um regime fiscal mais vantajoso. Tome decisões fiscais inteligentes: A visibilidade completa do cenário fiscal da sua empresa permite uma gestão mais estratégica.   Essa gestão fiscal proativa é um dos mais valiosos benefícios fiscais e operacionais que sua empresa pode obter com a parceria Confirp.   Veja também: ERP para Contabilidade: O Que É, Como Funciona e Quais São os Benefícios? Sistema ERP: Como integrar na sua contabilidade com a Confirp? Quer aumentar o valor da empresa? Auditoria e ERP     Integração com Outras Áreas da Empresa: Um Ecossistema Unificado de Gestão   A contabilidade integrada ao ERP não atua de forma isolada. Pelo contrário, ela se conecta diretamente com setores essenciais, criando um fluxo contínuo de informações que favorece a tomada de decisões e evita falhas operacionais. Estoque: A entrada e saída de mercadorias é registrada automaticamente, garantindo precisão nos cálculos de custo e no controle do inventário.  Compras: A integração facilita o acompanhamento de pedidos, pagamentos e prazos, ajudando a negociar melhores condições com fornecedores.  Vendas: Cada transação é contabilizada em tempo real, atualizando relatórios de faturamento e simplificando o cálculo de impostos.  Recursos Humanos: A folha de pagamento, encargos e benefícios são processados de forma integrada, reduzindo erros e agilizando a entrega de obrigações trabalhistas.  Financeiro: O fluxo de caixa e as projeções financeiras tornam-se mais precisos, permitindo uma gestão mais estratégica dos recursos da empresa.  Essa visão 360° da operação cria um ecossistema unificado de gestão, no qual cada setor trabalha em sintonia, reduzindo retrabalho, eliminando inconsistências e potencializando a performance organizacional.     Escolhendo a Confirp para a Contabilidade Integrada ao ERP   A confiabilidade e experiência da Confirp são os pilares para uma transição bem-sucedida. Nossa equipe não apenas implementa a integração, mas também atua como um parceiro estratégico, oferecendo consultoria especializada para que sua empresa extraia o máximo de cada funcionalidade. Com a Confirp, você tem a perícia de quem já atendeu

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Contratos suspensos na pandemia não receberão 13º salário integral

A definição do valor a ser pago de 13º salário em 2020 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho teve mais uma importante novidade no último dia 17 de novembro, com a publicação pelo Ministério da Economia da Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME. A nota analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores. A nota propõe que para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962. A nota técnica vem após uma diretriz orientativa do Ministério Público do Trabalho que dava um direcionamento contrário, recomendando a efetuação do “pagamento integral do valor do 13º salário e das férias dos empregados, considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam sob as medidas previstas nos incisos II e III do caput do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020”. “Como já defendíamos anteriormente a medida confirma que os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º salário com base apenas nos meses efetivamente trabalhados, o mesmo deve ocorrer em relação ao computo do período aquisitivo de férias, desta forma o profissional que teve o contrato de trabalho suspenso por 5 meses, receberá 7/12 de 13º salário”, explica Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Mourival complementa que “em relação ao computo do período de férias, de igual forma o período de suspensão do contrato não será considerado, de modo que o trabalhador terá direito do gozo somente quando completar 12 meses de trabalho efetivo”. “Por fim, cabe esclarecer que os profissionais que tiveram a jornada de trabalho reduzida não terão qualquer impacto no recebimento do 13º salário e/ou gozo do período de férias, devendo o pagamento ser efetuado integralmente, sem qualquer redução”, detalha o sócio da Boaventura Ribeiro. “Esse posicionamento do Ministério da Economia é muito importante para as empresas que agora tem um posicionamento oficial do Ministério da Economia, por meio de Nota Técnica. Com isso, a recomendação a ser dada às empresas é que paguem de forma proporcional, desconsiderando o período de suspenção, o mesmo sendo feito em relação às férias”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Outro ponto relevante é que as datas que devem ser pagas as parcelas do 13º salário não tiveram alteração, sendo a data da 1ª parcela dia 30/11/2020 e da segunda parcela 18/12/2020. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

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Veja os 10 principais erros que levam a Malha Fina

O prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025, ano base 2024 – tem previsão para iniciar no dia 17 de março e nesse período um dos maiores medos dos contribuintes é a Malha Fina. A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar. “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 1.474.527 declarações que ficaram retidas em 2024, é possível detectar que os erros mais frequentes são: Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024 57,4% – Deduções: As despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% do total de retenções; 27,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes; 9,4% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf; 2,7% – Deduções de incentivo: Inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF; 1,6% – Rendimentos Recebidos Acumuladamente: Diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf; 1,1% – Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: Diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.     Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. Mas, para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação:   Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de: Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2024; Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc; Valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos; Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de Aluguel recebido de pessoas físicas; Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica; Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes; Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores; Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública; Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros; Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa. Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.

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