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Ansiedade, depressão e burnout – preocupação deve ser maior nas empresas com fim de ano

Com a proximidade do fim de ano, também se observa uma mudança em relação ao convívio das pessoas no trabalho e vida pessoal. Com o crescimento acentuados de problemas como depressão, crise de ansiedade e de burnout, por exemplo. Ocasionando um grande problema para as corporações.

O mundo passa por uma verdadeira revolução nos últimos anos, com uma digitalização cada vez maior, com o avanço tecnológico. Tudo isso foi potencializado com a pandemia, isso tudo também tem impactos negativos, como é o caso da pressão cada vez maior nas empresas e busca por altas metas. Isso se potencializa nos períodos de fim de ano, com muitas frustrações por parte das pessoas.

“O fim de ano representa fim de um ciclo, para o qual muitas pessoas se planejaram e estabeleceram metas. Além disso, se observa que as pessoas ficam muito mais sentimentais e sensíveis nesse período. Isso, em conjunto com questões que vivemos recentemente, podem ser gatilhos para esses problemas de ordem psiquiátrica”, explica Vicente Beraldi Freitas, médico e consultor e gestor em saúde da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho.

“Há 20 anos, o maior número de afastamentos era por conta de acidentes do trabalho, de trajeto ou por problemas ortopédicos. Hoje, a situação se inverteu. Em uma rápida análise, percebemos que na Unidade da Moema 70% são de pacientes com problemas psiquiátricos. Em seguida vêm os problemas ortopédicos”, aponta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho.

Tatiana Gonçalves acrescenta que nestes 70% entre as doenças que acometem as pessoas se destacam o transtorno de ansiedade, a depressão e a Síndrome de Burnout. Essas doenças e os transtornos que as permeiam correspondem a um conjunto de doenças psiquiátricas, caracterizadas por preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer.

Quais as principais causas?

Esses problemas podem surgir a partir de grande competitividade no local de trabalho, pressão inadequada ou por ser a atividade exercida muito intensa, sujeita a riscos. Veja algumas das principais causas:

  • Estresse na atividade profissional que abranja áreas de conflito como competência(s), autonomia, relação com os clientes, realização pessoal e falta de apoio social de colegas e superiores;
  • Fatores organizacionais como a elevada sobrecarga de trabalho, o desalinhamento entre os objetivos da instituição e os valores pessoais dos profissionais e o isolamento social no trabalho. E ainda há fatores de ordem pessoal, entre os quais estão as relações familiares e as amizades.

Como combater

Para combater esses problemas existem caminhos para empresas, um desses passa pela intensificação de ações relacionadas a medicina do trabalho que trabalhem o lado de bem-estar. “Uma alternativa é que as empresas podem fazer grupos para vivenciamentos, onde se aprenda a lidar com situações e pessoas. Além disso, as vezes o que falta nas empresas é um setor para prepara a equipe e acompanhe a situação”, explica Vicente Beraldi Freitas.

Rose Damélio, gerente de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade, conta que tem desenvolvido diversas ações para combater esse problema. “A área de recursos humanos da empresa busca cada vez mais próxima aos colaboradores. Fazendo um acompanhamento desde a contratação. Caso se observe algo que posso direcionar a esse quadro já iniciamos uma ação mais aprofundada”, detalha.

Como estes problemas estão mais frequentes, um caminho é sempre repensar situações que podem originar esses males. Com melhores condições de trabalho e das relações profissionais com diminuição do isolamento.

Pode ser importante um afastamento temporário do local de trabalho da pessoa impactada, a reorganização das suas atividades, um adequado investimento em outros interesses, como no maior convívio com família e amigos, a prática de exercício físico ou de atividades relaxantes.

Pode ainda ser necessário ter ajuda médica, nomeadamente, quando a pessoa tem sintomas como a depressão, crise do pânico, Burnout e ansiedade. A psicoterapia também pode ajudar a compreender melhor as razões que o levaram a situação e a evitar procedimentos semelhantes no futuro.

Assim, antes de que esses males comecem a acometer os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalho e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.

 

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Programa de Proteção ao Emprego garante mais 50 mil vagas – veja como aderir

Uma busca de alternativa para combater a crise, o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) já garantiu a manutenção de 58 mil empregos, com 104 termos de adesão publicados, atendendo a 84 empresas, com 53 termos de adesão concedidos em 2015 e 51 neste ano. Contudo, é importante reforçar que as empresas que passam por dificuldades financeiras ainda podem reduzir a carga horária e os salários dos trabalhadores. A Confirp pode dar todo suporte para sua empresa nesse e em outros temas! A carga horária pode baixar até 30% e a remuneração, complementada por recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), diminui até 15%. Além de evitar demissões, o governo esperava auxiliar a recuperação das companhias, contudo com o agravamento da crise, esse efeito do minimizado. A proposta não é novidades, pois durante a crise que atingiu os Estados Unidos em 2008, alguns sindicatos proporcionaram essa opção para as empresas brasileiras. Além disso, há uma contrapartida financeira do Governo a esses trabalhadores, conta Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil. Daniel dos Santos conta que na Confirp teve casos de empresas que aderiram ao programa com bons resultados. Veja os principais pontos que a Confirp detalhou para entender o tema: Sobre o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) O Programa de Proteção ao Emprego, ou PPE, busca reduzir os efeitos da crise para empresas e para a sociedade, reduzido as demissões e os custos dos trabalhadores para as empresas, para isso permite reduzir, temporariamente, em até 30% (trinta por cento), a jornada de trabalho dos empregados, com a redução proporcional do salário. Contudo, não é possível a empresa agir de forma seletiva ou discriminatória no programa, sendo que a redução temporária da jornada de trabalho deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico. Para a empresa a redução será considerável, já para o trabalhador o Governo busca diminuir também as perdas. Assim, quem tiver a jornada de trabalho reduzida, e o valor do salário reduzido na mesma proporção. Entretanto, metade do valor da redução será pago ao trabalhador pelo Governo Federal, com recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O valor do repasse será limitado a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84). Objetivo do PPE: O objetivo do PPE é combater a crise que assola empresas de variados ramos de atividades e que estão ameaçando demitir, o que se vê principalmente em grandes companhias, como é o caso do setor automobilístico. Assim, se objetiva a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica do País e a recuperação econômico-financeira das empresas. Adesão ao PPE: A adesão ao PPE poderá ser feita até 31 de dezembro de 2017 e terá duração de, no máximo, vinte e quatro meses, e é opcional e direcionado as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira. Aempresa deverá comprovar, além de outras condições a serem definidas em regulamento (Decreto nº 8479/2015, art. 6º): a)     registro no CNPJ há, pelo menos, dois anos; b)    regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS; c)     sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações a serem regulamentadas; e d)    existência de acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. Acordo com o Sindicato Mesmo sendo estabelecido pelo Governo Federá, para que ocorra essa redução da jornada de trabalho (e dos salários) será necessária a realização de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante, na forma a ser definida pelo Governo Federal Proibição de dispensa sem justa causa Quem aderir ao PPE fica proibido de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. Contribuição Previdenciária e FGTS Em relação as obrigações das empresas, a partir de 1º de novembro deste ano a Contribuição Previdenciária (da empresa e do empregado) incidirá também sobre o valor da complementação paga pelo FAT. Já sobre o FGTS, no período em que a empresa estiver no PPE, esse incidirá sobre o salário complementado (salário efetivamente recebido, com redução proporcional, somado com a complementação paga através do FAT).

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Declarar Imposto mesmo sem ser obrigado pode garantir renda extra

A partir do começo de março, a preocupação de boa parte da população se volta à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas. Faça sua declaração com a Confirp e tenha a segurança de uma das maiores contabilidades do Brasil Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2017 (ano base 2016), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Entenda melhor O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de a R$ 28.123,91 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento. Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir. “Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp. Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina. Como declarar? Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2016 no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação. Dentre as despesas que podem ser restituídas estão: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; Dependentes – Valor anual por indicado: R$ 2.275,08, em 2015 ano base 2014 era de R$ 2.156,52 [correção de 5,5%] Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a março de 2015 de R$ 1.787,77 e abril a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2015, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.403,13; Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas. Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração. Fonte – Investimento e Notícias – Fevereiro 26, 2016Publicado por Marina ShimamotoPublicado em Imposto de Renda 2016

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Saiba o que fazer se ficar na Malha Fina

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Segundo a Receita Federal milhares de declarações de imposto de renda pessoa ficaram retidas na malha fina. Mas o que que acontece e como resolver esse problema? Normalmente, a maior parte dos contribuintes cai na malha por erros na declaração de gastos médicos, ou omissão de algum tipo de rendimento, seja do titular, do dependente ou valor recebido de aluguéis. Para a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura, se o contribuinte está nesse grupo, ainda não há motivo para pânico. Assim, para se situar sobre o status de sua declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) na Receita Federal, o contribuinte pode utilizar a internet e ver se está na malha fina. A partir de um código on-line gerado no próprio site do Fisco (www.receita.fazenda.gov.br), no Portal e-CAC (Central de Atendimento ao Contribuinte), é possível tanto saber da atual situação da declaração, e poderá saber se caiu na malha fina. “O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração. A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta como fazer a correção”, explica Evelyn Moura. “Se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão para sair da malha fina, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte”, complementa a consultora da Confirp Contabilidade. Mas, se localizar os erros é hora de fazer a declaração retificadora e sair da malha fina, mas como? O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Contudo, Evelyn Moura faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na Completa deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na Simplificada seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza a consultora da Confirp Contabilidade. Seguindo esses passos sairá da malha fina. Saiba Mais Contribuinte pode ajustar declaração e evitar malha fina Caiu na malha fina? Veja como corrigir a declaração do IR e evitar multa Contribuinte pode ajustar declaração e evitar malha fina

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São Paulo derruba incentivos fiscais de 70 itens – preços devem aumentar

Buscando aumentar a arrecadação de tributos que foi altamente impactada em função da crise do Covid-19, o Governo do Estado de São Paulo anunciou recentemente o Decreto nº 65.156/2020, que acaba ou revoga incentivos fiscais, como algumas isenções, algumas reduções de base de cálculo e alguns créditos outorgados de ICMS. Serão impactados, segundo a lei, setenta produtos ou serviços, ou seja, na prática, a partir de novembro de 2020 ou de janeiro de 2021 esses benefícios fiscais do ICMS deixarão de existir. Serão impactados um grande grupo, como por exemplo produtos como camisinha, refeições, pedra britada, alguns equipamentos e até alguns medicamentos, e instituições como a APAE, Amigos do Bem e Fome Zero. “A situação sem esses incentivos fiscais se torna complicada pois fizemos cálculos em relação a alguns produtos e observamos que com o fim do benefício do ICMS, os produtos poderão ter uma aumente de até 21,95%. Além disso, muitas instituições perderão benefícios impactando diretamente em seus funcionamentos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Ele explica que para cada produto que perdeu benefício terá que se fazer um cálculo a parte, mas, a com o fim dos benefícios fiscais, diversos segmentos ou produtos sofrerão aumento da carga tributária resultante da incidência do ICMS, conforme segue: Fim da isenção do ICMS: passarão a ser tributadas pelo ICMS a partir de novembro de 2020 e janeiro de 2021. Fim da redução da base de cálculo: passarão a partir de 1º de novembro de 2020 e janeiro de 2021 a calcular e recolher o ICMS sem este benefício. Fim do crédito outorgado de ICMS: perderão também este benefício. “Ainda é prematuro afirmar o quanto desses valores serão repassados à população, mas é certo que serão, impactando diretamente os bolsos dos paulistanos que terão que arcar com esse custo extra na pior hora possível”, finaliza Welinton Mota. Veja a lista dos produtos que serão impactados com o fim de incentivos fiscais: Fim de isenções do ICMS APAE – IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS BULBO DE CEBOLA CIRURGIAS – EQUIPAMENTOS E INSUMOS DEFICIENTES – PRODUTOS PARA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU ENTIDADE ASSISTENCIAL PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU AUTISTA – VEÍCULO AUTOMOTOR) EMBRAPA – OPERAÇÕES DIVERSAS FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – IMPORTAÇÃO – MEDICAMENTOS IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES IMPORTAÇÃO – SANEAMENTO BÁSICO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO MOLUSCOS ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DA SECA ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DE CATÁSTROFES ÓRGÃOS PÚBLICOS – PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS PÓS-LARVA DE CAMARÃO PRESERVATIVOS PRÓ-TAMAR  [Fundação Pró-Tamar] REPRODUTOR CAPRINO – IMPORTAÇÃO) RORAIMA – INSUMOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS SANGUE – IMPORTAÇÃO DE INSUMOS POR ENTIDADE DE HEMATOLOGIA OU HEMOTERAPIA SENAI, SENAC E SENAR FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE- DOAÇÕES MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS – ÓRGÃOS PÚBLICOS FOME ZERO AERONAVES – INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO) FUNDAÇÃO ZERBINI AMIGOS DO BEM REPORTO – MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS ÓRGÃOS PÚBLICOS – PROGRAMAS DE FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO ESTADUAL AVIÕES GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA – MANUTENÇÃO LOCOMOTIVA E TRILHO – IMPORTAÇÃO REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO DA DOENÇA DE CHAGAS MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE RADIODIFUSÃO METRÔ – IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4 PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PROINFO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PEÇA DE AERONAVE SUBSTITUÍDA EM VIRTUDE DE GARANTIA IMPORTAÇÃO – EQUIPAMENTO MÉDICOHOSPITALAR GRIPE A – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO LOCOMOTIVA UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL BOLA DE AÇO Fundação Museu da Imagem e do Som – MIS INSUMOS AGROPECUÁRIOS Fim da redução da base de cálculo INSUMOS AGROPECUÁRIOS INSUMOS AGROPECUÁRIOS – RAÇÕES E ADUBOS MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PEDRA BRITADA E PEDRA-DE-MÃO PÓ DE ALUMÍNIO REFEIÇÃO VEÍCULOS CRISTAL E PORCELANA NOVILHO PRECOCE ALHO MANDIOCA BIODIESEL – B-100 Regime de Tributação Unificada – RTU VEÍCULOS MILITARES, PARTES E PEÇAS MERCADORIAS DE COBRE) AREIA AERONAVES, PARTES E PEÇAS) Créditos Outorgados de ICMS Revogados DIREITOS AUTORAIS ADESIVO HIDROXILADO – GARRAFAS PET PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL AMIGOS DO BEM

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