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Ansiedade, depressão e burnout – preocupação deve ser maior nas empresas com fim de ano

Com a proximidade do fim de ano, também se observa uma mudança em relação ao convívio das pessoas no trabalho e vida pessoal. Com o crescimento acentuados de problemas como depressão, crise de ansiedade e de burnout, por exemplo. Ocasionando um grande problema para as corporações.

O mundo passa por uma verdadeira revolução nos últimos anos, com uma digitalização cada vez maior, com o avanço tecnológico. Tudo isso foi potencializado com a pandemia, isso tudo também tem impactos negativos, como é o caso da pressão cada vez maior nas empresas e busca por altas metas. Isso se potencializa nos períodos de fim de ano, com muitas frustrações por parte das pessoas.

“O fim de ano representa fim de um ciclo, para o qual muitas pessoas se planejaram e estabeleceram metas. Além disso, se observa que as pessoas ficam muito mais sentimentais e sensíveis nesse período. Isso, em conjunto com questões que vivemos recentemente, podem ser gatilhos para esses problemas de ordem psiquiátrica”, explica Vicente Beraldi Freitas, médico e consultor e gestor em saúde da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho.

“Há 20 anos, o maior número de afastamentos era por conta de acidentes do trabalho, de trajeto ou por problemas ortopédicos. Hoje, a situação se inverteu. Em uma rápida análise, percebemos que na Unidade da Moema 70% são de pacientes com problemas psiquiátricos. Em seguida vêm os problemas ortopédicos”, aponta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho.

Tatiana Gonçalves acrescenta que nestes 70% entre as doenças que acometem as pessoas se destacam o transtorno de ansiedade, a depressão e a Síndrome de Burnout. Essas doenças e os transtornos que as permeiam correspondem a um conjunto de doenças psiquiátricas, caracterizadas por preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer.

Quais as principais causas?

Esses problemas podem surgir a partir de grande competitividade no local de trabalho, pressão inadequada ou por ser a atividade exercida muito intensa, sujeita a riscos. Veja algumas das principais causas:

  • Estresse na atividade profissional que abranja áreas de conflito como competência(s), autonomia, relação com os clientes, realização pessoal e falta de apoio social de colegas e superiores;
  • Fatores organizacionais como a elevada sobrecarga de trabalho, o desalinhamento entre os objetivos da instituição e os valores pessoais dos profissionais e o isolamento social no trabalho. E ainda há fatores de ordem pessoal, entre os quais estão as relações familiares e as amizades.

Como combater

Para combater esses problemas existem caminhos para empresas, um desses passa pela intensificação de ações relacionadas a medicina do trabalho que trabalhem o lado de bem-estar. “Uma alternativa é que as empresas podem fazer grupos para vivenciamentos, onde se aprenda a lidar com situações e pessoas. Além disso, as vezes o que falta nas empresas é um setor para prepara a equipe e acompanhe a situação”, explica Vicente Beraldi Freitas.

Rose Damélio, gerente de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade, conta que tem desenvolvido diversas ações para combater esse problema. “A área de recursos humanos da empresa busca cada vez mais próxima aos colaboradores. Fazendo um acompanhamento desde a contratação. Caso se observe algo que posso direcionar a esse quadro já iniciamos uma ação mais aprofundada”, detalha.

Como estes problemas estão mais frequentes, um caminho é sempre repensar situações que podem originar esses males. Com melhores condições de trabalho e das relações profissionais com diminuição do isolamento.

Pode ser importante um afastamento temporário do local de trabalho da pessoa impactada, a reorganização das suas atividades, um adequado investimento em outros interesses, como no maior convívio com família e amigos, a prática de exercício físico ou de atividades relaxantes.

Pode ainda ser necessário ter ajuda médica, nomeadamente, quando a pessoa tem sintomas como a depressão, crise do pânico, Burnout e ansiedade. A psicoterapia também pode ajudar a compreender melhor as razões que o levaram a situação e a evitar procedimentos semelhantes no futuro.

Assim, antes de que esses males comecem a acometer os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalho e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.

 

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Governança corporativa e compliance: como eles impulsionam a sustentabilidade empresarial

Se você quer garantir a longevidade e a competitividade da sua empresa, investir em governança corporativa e compliance é imprescindível. No ambiente empresarial atual, as empresas enfrentam um cenário cada vez mais complexo, com um crescente número de regulamentações, expectativas de investidores e clientes, e uma forte pressão por resultados sustentáveis.  Nesse contexto, governança corporativa e compliance são dois pilares fundamentais para garantir não só a conformidade legal, mas também a integridade, transparência e eficiência na gestão dos negócios. Conheça a Confirp Contabilidade, a empresa que ajuda sua empresa nas melhores decisões Investir nesses aspectos não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia inteligente para reduzir riscos, aumentar a confiança de stakeholders e melhorar a imagem da empresa no mercado. Além disso, ao integrar governança e compliance de maneira eficaz, a empresa consegue mitigar riscos, prevenir fraudes e alcançar um nível de operação mais sustentável e ético. O Que é Governança Corporativa e Por Que Ela é Importante? Governança corporativa refere-se ao conjunto de práticas, processos e estruturas que regulam a gestão e a direção de uma empresa. Seu objetivo principal é garantir que a empresa seja administrada de maneira ética, transparente e responsável, levando em consideração os interesses de todas as partes envolvidas, como acionistas, investidores, funcionários e clientes. Uma governança sólida é fundamental para garantir a longevidade do negócio, pois ela estabelece a base para a tomada de decisões estratégicas, a supervisão de gestores e a comunicação eficiente com todos os stakeholders. Além disso, boas práticas de governança aumentam a confiança do mercado, facilitam o acesso a capital e atraem investidores, o que pode ser um diferencial competitivo importante em um mercado cada vez mais exigente. O Que é Compliance e Como Ele Afeta a Sua Empresa? O compliance é o conjunto de práticas e políticas adotadas por uma empresa para garantir que ela esteja em conformidade com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis ao seu setor de atuação. Isso inclui desde a conformidade fiscal, ambiental e trabalhista até as políticas internas de ética e integridade. Com o aumento das regulamentações e a crescente preocupação com a ética nos negócios, o compliance se tornou uma prioridade para empresas de todos os tamanhos. Falhas em conformidade podem resultar em multas pesadas, danos à reputação e até o fechamento da empresa. Além disso, em um mundo cada vez mais digital, com o aumento de ataques cibernéticos e vazamentos de dados, estar em conformidade com as leis de proteção de dados e segurança cibernética é fundamental. Como Governança e Compliance se Complementam para Garantir a Sustentabilidade da Empresa? Embora governança corporativa e compliance tenham focos distintos, eles se complementam perfeitamente e atuam juntos para criar uma base sólida para a sustentabilidade empresarial. Enquanto a governança trata de como a empresa deve ser gerida e orientada, o compliance assegura que todas as ações tomadas estejam dentro dos limites legais e éticos estabelecidos. Quando ambos os conceitos são aplicados de forma integrada, eles ajudam a reduzir riscos operacionais, legais e financeiros, proporcionando uma operação mais eficiente e responsável. Empresas com governança bem estruturada e compliance robusto tendem a se destacar em seus respectivos mercados, conquistando a confiança de investidores, consumidores e demais stakeholders. Benefícios da Governança e Compliance Para Sua Empresa A adoção de boas práticas de governança e compliance traz inúmeros benefícios para as empresas, principalmente no que se refere à sustentabilidade e ao crescimento a longo prazo. Aqui estão alguns dos principais benefícios que sua empresa pode obter ao investir nessas áreas: Redução de Riscos Legais e Regulatórios: A conformidade com as leis e regulamentações evita multas, sanções e danos à reputação da empresa. A prevenção de fraudes e corrupção também protege a empresa contra riscos internos e externos. Aumento da Transparência e Confiança de Stakeholders: Empresas que seguem princípios sólidos de governança e compliance ganham a confiança de investidores, clientes, fornecedores e demais partes interessadas, o que pode resultar em uma melhor imagem corporativa e atração de novos negócios. Melhoria da Eficiência Operacional: A implementação de processos internos bem definidos e alinhados com as melhores práticas de governança e compliance melhora a eficiência operacional, tornando os processos mais ágeis e menos suscetíveis a falhas. Atração e Retenção de Talentos: Empresas que demonstram um compromisso com a ética e a transparência são mais atraentes para novos talentos, o que contribui para a construção de uma cultura organizacional sólida e um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Sustentabilidade a Longo Prazo: Ao adotar boas práticas de governança e compliance, a empresa se coloca em uma posição estratégica para garantir sua continuidade a longo prazo, mesmo diante de mudanças econômicas, regulatórias ou de mercado. Como Implementar Governança e Compliance de Forma Eficiente? Para que a governança e o compliance sejam eficazes, é necessário adotar uma abordagem integrada e estruturada. Aqui estão algumas etapas essenciais para garantir que sua empresa esteja no caminho certo: Definir Estruturas e Processos: Estabeleça uma estrutura clara de governança, incluindo a definição das responsabilidades e atribuições de diretores, conselhos e demais lideranças. Além disso, implemente processos internos que garantam a conformidade com as normas e leis aplicáveis. Treinar e Engajar Colaboradores: A governança e o compliance não podem ser responsabilidades apenas dos gestores. Todos os colaboradores devem ser treinados e incentivados a seguir as diretrizes estabelecidas, garantindo que todos os níveis da empresa estejam comprometidos com essas práticas. Monitorar e Avaliar Resultados: Implante mecanismos de monitoramento contínuo e avaliação de conformidade, identificando áreas de risco e corrigindo desvios. A revisão constante das práticas e processos é essencial para garantir a evolução e adaptação às novas regulamentações. Contar com Assessoria Especializada: A implementação de governança e compliance exige um conhecimento aprofundado das leis, regulamentações e boas práticas do mercado. Contar com a assessoria de especialistas, pode garantir que sua empresa esteja sempre alinhada às melhores práticas e em conformidade com as normas. Entre em contato com a Confirp Contabilidade e descubra como podemos ajudar sua empresa a implantar uma governança sólida e um programa de compliance eficiente.

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Reforma do IR pode render salário extra e taxar dividendos

A proposta de reforma do Imposto de Renda em análise no Congresso Nacional pode trazer um alívio imediato para trabalhadores de renda média, ao mesmo tempo em que amplia a carga sobre empresários, investidores e sócios de empresas. Cálculos elaborados pela Confirp Contabilidade indicam que um trabalhador com salário mensal de R$ 5 mil teria uma economia de R$ 313 no IR retido na fonte. Em um ano, considerando o 13º salário, o ganho chegaria a R$ 4.067 — praticamente o equivalente a um salário extra. Esse benefício, no entanto, diminui progressivamente à medida que a renda aumenta. Acima de R$ 7.350 mensais, não há impacto algum. Quem recebe R$ 4 mil, por exemplo, teria pouco mais de um terço desse ganho, com redução anual de R$ 1.492. Como funciona o novo desconto da Reforma do IR?   A proposta prevê a criação de um desconto variável, que zera o IR para rendas até R$ 5 mil. A partir desse ponto, o desconto vai diminuindo até ser totalmente eliminado em rendimentos de R$ 7 mil (na versão do governo) ou R$ 7,35 mil (na versão apresentada pelo relator, deputado Arthur Lira). Ganhos estimados com a proposta (Confirp Contabilidade): R$ 3,4 mil → R$ 354,89 ao ano R$ 4 mil → R$ 1.491,89 ao ano R$ 5 mil → R$ 4.067,57 ao ano R$ 6 mil → R$ 2.336,75 ao ano R$ 7 mil → R$ 605,86 ao ano R$ 7,35 mil → sem impacto   De acordo com estimativas oficiais, se aprovado, o projeto isentará 10 milhões de contribuintes já em 2026. Isso fará com que 65% dos declarantes de IR deixem de pagar o imposto, abrangendo um universo de mais de 26 milhões de brasileiros. Na população total, cerca de 87% ficariam livres do IRPF.   Quem paga a conta na Reforma do IR?   O alívio concedido aos trabalhadores terá uma contrapartida: a criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFm), que passará a tributar lucros e dividendos atualmente isentos. A proposta em discussão prevê uma alíquota de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil mensais distribuídos a pessoas físicas. Essa medida afeta diretamente empresários, investidores e sócios de empresas. Outro ponto relevante é a eliminação do fator de redução, que hoje limita a carga tributária combinada (IRPJ + CSLL + IRPFm). Sem essa trava, a taxação sobre lucros pode subir até 10% a mais, ampliando significativamente o impacto sobre empresas. A Reforma do IR promove justiça fiscal?   O governo argumenta que a medida busca corrigir distorções e reduzir desigualdades. Em 2023, mais de R$ 1 trilhão em lucros e dividendos foram distribuídos no Brasil, sendo quase metade concentrada nas mãos de apenas 0,1% da população. Para efeito de comparação, países como Portugal e Holanda apresentam níveis de concentração três a quatro vezes menores. Ainda assim, há risco de efeitos colaterais. Pequenos e médios empresários podem ser penalizados, já que a desoneração da base trabalhadora será financiada principalmente pela tributação sobre lucros e dividendos. Isso pode desestimular o empreendedorismo e reduzir a competitividade de empresas que já operam em um ambiente de alta carga tributária e baixa previsibilidade. Quem ganha e quem perde com a Reforma do IR?   Trabalhadores até R$ 5 mil: grandes beneficiados, com economia de até um salário extra por ano. Rendas entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil: reduções menores, até zerar. Acima de R$ 7,35 mil: sem benefício. Sócios, empresários e investidores: passam a pagar mais, com a tributação de dividendos.   Segundo o governo, mesmo com uma desoneração superior a R$ 31 bilhões anuais para as camadas de menor renda, a arrecadação será compensada pelo IRPFm, resultando em saldo positivo de R$ 12 bilhões entre 2026 e 2028. Como se preparar para os impactos da Reforma do IR?   Diante desse cenário, empresários e investidores precisarão rever suas estratégias financeiras. Alternativas como o uso de juros sobre capital próprio, o diferimento da distribuição de lucros e a diversificação de investimentos tendem a ganhar ainda mais relevância. A Reforma do IR pode, de fato, trazer justiça social ao beneficiar milhões de trabalhadores, mas também impõe novos desafios a quem detém rendimentos elevados. O planejamento tributário será fundamental para reduzir impactos, garantir eficiência e proteger o patrimônio diante das mudanças. veja também: ERP e Planejamento Tributário: A União Estratégica para Otimizar sua Gestão Fiscal Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários Reforma Tributária: sócios podem sofrer dupla penalização ao usar bens da empresa para fins pessoais    Por Richard Domingos – Diretor Executivo da Confirp Contabilidade

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Impacto da Lei Complementar nº 204/2023 no planejamento tributário das empresas

No dia 13 de junho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a promulgação das partes anteriormente vetadas da Lei Complementar nº 204/2023, após a derrubada do Veto Presidencial nº 48/2023 pelo Congresso Nacional em 28 de maio. A lei altera a Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, e introduz mudanças significativas no regime de ICMS, especialmente no que diz respeito às transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. “Essa alteração legal tem potencial para impactar significativamente o planejamento tributário das empresas. A possibilidade de optar pela tributação nas transferências de mercadorias abre um leque de estratégias para as empresas, especialmente aquelas que operam em estados com diferentes regimes de benefícios fiscais”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. Por exemplo, empresas podem optar por transferir mercadorias para estados que oferecem incentivos fiscais específicos, aproveitando créditos de ICMS que podem ser utilizados para reduzir a carga tributária em operações subsequentes no estado de origem. No entanto, essa prática deve ser manejada com cautela para evitar autuações fiscais, especialmente em estados que possuem decretos locais obrigando o destaque do imposto nas transferências. “Apesar da abertura proporcionada pela nova legislação, empresas devem estar atentas às regulamentações estaduais e aos possíveis conflitos entre decretos locais e a lei federal. Em São Paulo, por exemplo, a legislação estadual ainda requer o destaque do ICMS nas transferências, o que pode gerar divergências e necessidade de disputas judiciais para garantir a aplicação das novas regras”, detalha Welinton Mota. O impacto econômico dessa mudança pode ser significativo, considerando a possibilidade de elisão fiscal através de planejamentos tributários mais agressivos. A adequação das empresas à nova legislação será crucial para evitar possíveis sanções e aproveitar de forma segura as oportunidades oferecidas pela facultatividade da tributação das transferências de mercadorias. A publicação das partes vetadas da Lei Complementar nº 204/2023 marca uma mudança importante na legislação tributária brasileira, oferecendo novas possibilidades para o planejamento tributário das empresas. Contudo, a implementação prática dessa nova faculdade requer um cuidado especial na interpretação e aplicação das normas, levando em consideração as especificidades das legislações estaduais e as possíveis consequências fiscais e jurídicas. As empresas devem se preparar para adaptar seus processos e estratégias, buscando maximizar os benefícios enquanto minimizam os riscos de autuações e penalidades. Mota esclarece que, a partir de 1º de janeiro de 2024 a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, inclusive interestadual, ficou fora do campo de incidência do imposto. Isso porque, a Lei Complementar 204/2023 atualizou o texto do artigo 12 da nº LC 87/96, que trata do fato gerador do ICMS. Mas na prática, contrariando a decisão do STF e a LC 204/2023, os Estados, através do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), acordaram em exigir o destaque do ICMS sobre a operação interestadual até 30 de junho de 2024, conforme o Convênio ICMS  48/2024. Mudanças e contexto legal A Lei Complementar nº 204/2023 modifica a Lei Kandir para vedar a incidência do ICMS em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49). Esta decisão do STF determinou que a mera circulação física de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não constitui fato gerador do ICMS, necessitando uma circulação jurídica para a incidência do imposto. Originalmente, a lei teve vetada a possibilidade de os contribuintes optarem pela tributação dessas transferências, o que permitiria a transferência de créditos de ICMS. O Presidente Lula, ao vetar essa parte do projeto, justificou que a facultatividade poderia contrariar o interesse público, trazer insegurança jurídica e aumentar a possibilidade de elisão ou evasão fiscal. Com a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional, foi reincluída a possibilidade de os contribuintes optarem pela equiparação das transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular a operações sujeitas à ocorrência do ICMS. Essa medida permite que as empresas decidam se querem ou não tributar essas operações e, consequentemente, aproveitem os créditos do imposto nas etapas seguintes.

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