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Ansiedade, depressão e burnout – preocupação deve ser maior nas empresas com fim de ano

Com a proximidade do fim de ano, também se observa uma mudança em relação ao convívio das pessoas no trabalho e vida pessoal. Com o crescimento acentuados de problemas como depressão, crise de ansiedade e de burnout, por exemplo. Ocasionando um grande problema para as corporações.

O mundo passa por uma verdadeira revolução nos últimos anos, com uma digitalização cada vez maior, com o avanço tecnológico. Tudo isso foi potencializado com a pandemia, isso tudo também tem impactos negativos, como é o caso da pressão cada vez maior nas empresas e busca por altas metas. Isso se potencializa nos períodos de fim de ano, com muitas frustrações por parte das pessoas.

“O fim de ano representa fim de um ciclo, para o qual muitas pessoas se planejaram e estabeleceram metas. Além disso, se observa que as pessoas ficam muito mais sentimentais e sensíveis nesse período. Isso, em conjunto com questões que vivemos recentemente, podem ser gatilhos para esses problemas de ordem psiquiátrica”, explica Vicente Beraldi Freitas, médico e consultor e gestor em saúde da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho.

“Há 20 anos, o maior número de afastamentos era por conta de acidentes do trabalho, de trajeto ou por problemas ortopédicos. Hoje, a situação se inverteu. Em uma rápida análise, percebemos que na Unidade da Moema 70% são de pacientes com problemas psiquiátricos. Em seguida vêm os problemas ortopédicos”, aponta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho.

Tatiana Gonçalves acrescenta que nestes 70% entre as doenças que acometem as pessoas se destacam o transtorno de ansiedade, a depressão e a Síndrome de Burnout. Essas doenças e os transtornos que as permeiam correspondem a um conjunto de doenças psiquiátricas, caracterizadas por preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer.

Quais as principais causas?

Esses problemas podem surgir a partir de grande competitividade no local de trabalho, pressão inadequada ou por ser a atividade exercida muito intensa, sujeita a riscos. Veja algumas das principais causas:

  • Estresse na atividade profissional que abranja áreas de conflito como competência(s), autonomia, relação com os clientes, realização pessoal e falta de apoio social de colegas e superiores;
  • Fatores organizacionais como a elevada sobrecarga de trabalho, o desalinhamento entre os objetivos da instituição e os valores pessoais dos profissionais e o isolamento social no trabalho. E ainda há fatores de ordem pessoal, entre os quais estão as relações familiares e as amizades.

Como combater

Para combater esses problemas existem caminhos para empresas, um desses passa pela intensificação de ações relacionadas a medicina do trabalho que trabalhem o lado de bem-estar. “Uma alternativa é que as empresas podem fazer grupos para vivenciamentos, onde se aprenda a lidar com situações e pessoas. Além disso, as vezes o que falta nas empresas é um setor para prepara a equipe e acompanhe a situação”, explica Vicente Beraldi Freitas.

Rose Damélio, gerente de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade, conta que tem desenvolvido diversas ações para combater esse problema. “A área de recursos humanos da empresa busca cada vez mais próxima aos colaboradores. Fazendo um acompanhamento desde a contratação. Caso se observe algo que posso direcionar a esse quadro já iniciamos uma ação mais aprofundada”, detalha.

Como estes problemas estão mais frequentes, um caminho é sempre repensar situações que podem originar esses males. Com melhores condições de trabalho e das relações profissionais com diminuição do isolamento.

Pode ser importante um afastamento temporário do local de trabalho da pessoa impactada, a reorganização das suas atividades, um adequado investimento em outros interesses, como no maior convívio com família e amigos, a prática de exercício físico ou de atividades relaxantes.

Pode ainda ser necessário ter ajuda médica, nomeadamente, quando a pessoa tem sintomas como a depressão, crise do pânico, Burnout e ansiedade. A psicoterapia também pode ajudar a compreender melhor as razões que o levaram a situação e a evitar procedimentos semelhantes no futuro.

Assim, antes de que esses males comecem a acometer os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalho e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.

 

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Alterado prazo para obrigatoriedade da entrega de EFD – Reinf

A Receita Federal adiou o início da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para o 3º grupo de contribuintes discriminados na Instrução Normativa 1.701 de 14 de março de 2017. A obrigatoriedade da entrega de EFD-Reinf para estes contribuintes passou de julho deste ano para janeiro de 2020. A alteração consta da Instrução Normativa nº 1.900, publicada hoje no Diário Oficial da União. São obrigadas a entregar a EFD-Reinf as pessoas jurídicas, dentre outras, que efetuam retenções tais como as do Imposto de Renda Retido na Fonte, PIS/ Pasep, Cofins e CSLL. A legislação também prevê casos como o das associações desportivas que mantém equipes de futebol profissional e recebem patrocínio e os produtores rurais pessoa jurídica quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Dois grupos de contribuintes já estão obrigado a entregar a EFD-Reinf. As entidades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões já efetuam a entrega desde maio de 2018. As demais entidades empresariais, com exceção das optantes pelo Simples, passaram a cumprir a obrigação em janeiro deste ano. O 3º grupo abrange o restante das pessoas jurídicas obrigadas à entrega, com exceção dos entes públicos e organizações internacionais, que ainda não tem previsão de data para a entrega. A EFD-Reinf e a DCTFWeb, substituirá a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) em relação ao imposto de renda retido. Com a alteração de prazos de obrigatoriedade da EFD-Reinf, fica garantido maior prazo de adaptação para os contribuintes, fato que permitirá a simplificação tributária e a correta apuração dos créditos tributários decorrentes.

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Retomada de Eventos

Definidas empresas que podem aderir ao Programa de Retomada de Eventos

O setor de eventos e hotelaria do país tem uma grande chance de retomar o crescimento. Está em vigor o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que é uma importante medida proferida pelo Congresso Nacional visando minimizar os impactos financeiros nesse setor causados pela pandemia. “Recentemente, esse programa passou por importantes modificações, para tornar o texto mais claro e preciso. Com isso, as empresas têm maior segurança em fazer essa opção. Contudo, sempre existem riscos de mudanças relacionadas a um novo governo”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. Ele conta que a primeira modificação ocorreu com a Medida Provisória nº 1.147/2022 (DOU: 21/12/2022) que teve entre as alterações as seguintes: 1)      A alíquota zero (Pis/Cofins/IR/CS) incide sobre receitas e resultados auferidos nas atividades relacionadas em ato (Portaria) do Ministério da Economia; 2)      A partir de 01 de abril de 2023, as empresas (do Lucro Real) beneficiadas estão impedidas de apurar créditos de PIS/Cofins vinculados às receitas decorrentes das atividades do setor de eventos e correlatos. 3)      As atividades com o benefício fiscal (alíquota zero de Pis/Cofins/IR/CS) ficam dispensadas de sofrer retenção na fonte de IRPJ/CSLL/Pis/Cofins quando o pagamento ou o crédito se referir a receitas desoneradas. 4)      Inclusão de “Transporte aéreo regular de passageiros”: No período entre 01.01. de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas a zero as alíquotas do Pis/Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros, sem direito ao crédito de Pis/Cofins. Mais recentemente a Portaria ME nº 11.266/2022 trouxe a relação dos CNAEs de pessoas jurídicas beneficiados pela redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins incidentes sobre as receitas e os resultados das atividades do setor de eventos. As regras já estão em vigor desde o começo do ano. Importante entender é que o benefício tributário é para as pessoas jurídicas que já exerciam, em 18 de março de 2022, as atividades econômicas relacionadas nos Anexos I e II desta Portaria. Já para as atividades listas no Anexo II, o benefício está condicionado à regularidade, em 18 de março de 2022, de sua situação perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Veja Anexos I, II, III no final da reportagem. Entende o PERSE O Perse teve início em função da pandemia de Covid-19, sendo que, desde o começo desse período, as empresas do setor de eventos tiveram sucessivos prejuízos financeiros, ocasionados pela impossibilidade de atuação durante o isolamento social. Por isso, o governo federal criou, para auxílio da área, o programa. Entre os vários benefícios da iniciativa, estão a isenção de impostos, a renegociação de dívidas e subsídios. A instituição do programa, em 3 de maio de 2021, foi conturbada, pois o artigo da lei que criou o benefício foi vetado pelo chefe do Executivo. Contudo, posteriormente, em 17 de março de 2022, quase um ano após a instituição da lei, o veto foi derrubado pelo Congresso, e o Perse passou a ter força de lei. “Assim, esse projeto nasceu torto, causando inúmeras dúvidas, apesar da intenção de salvar empresas. O problema é que ainda existem muitas visões distintas sobre o tema”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “Independentemente dos questionamentos sobre sua aplicabilidade, esse é um relevante auxílio para esses setores. Importante lembrar que essas atividades estão entre as mais impactadas pela crise que o mundo passou”, explica Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados. Ele explica que benefício fiscal autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). “Podem se beneficiar do Perse as empresas tributadas pelas sistemáticas do lucro real e do lucro presumido. A Receita Federal não tem admitido a utilização do benefício por optantes do Simples Nacional, mas algumas empresas têm ingressado em juízo para questionar a limitação. Há, inclusive, precedente favorável da Justiça Federal de Pernambuco”, explica Renato Nunes. Engloba o programa os contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos. Veja o detalhamento da nova opção para empresas: a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021 lista as atividades, por CNAE, do setor de evento; b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária; c) beneficiários do Perseque tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin); d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico. Empresas (CNAEs) que podem aderir ao PERSE   ANEXO I CNAE Subclasse Descrição 5510-8/01 HOTÉIS 5510-8/02 APART HOTÉIS 5590-6/01 ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS 5590-6/02 CAMPINGS 5590-6/03 PENSÕES (ALOJAMENTO) 5590-6/99 OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 5911-1/02 PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE 5914-6/00 ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA 7319-0/01 CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES 7420-0/01 ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA 7420-0/04 FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS 7490-1/05 AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS 7721-7/00 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO 7739-0/03 ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES 8230-0/01 SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS 8230-0/02 CASAS DE FESTAS E EVENTOS 9001-9/01 PRODUÇÃO TEATRAL 9001-9/02 PRODUÇÃO

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Com a sanção de sete novos benefícios que ampliam os direitos dos empregados domésticos, é preciso ainda mais atenção para não errar na hora de contratar um serviço e ficar em dia com o contrato do trabalhador. A partir de outubro, quando entrarão em vigor, esses novos direitos exigirão maior organização e gestão atenta de quem contrata esse tipo de serviço. Diante das mudanças, o mercado já oferece diferentes opções de gestores online que chegam para auxiliar os empregadores na organização do contrato do trabalhador.

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Cerca de 27 milhões de brasileiros deverão fazer a declaração de Imposto de Renda – IR – 2014, segundo a expectativa da Receita Federal. Mas há casos de contribuintes que, por lei, não precisam declarar – mas podem obter vantagem se entregarem o documento. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela taxa de Juros Selic”, diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

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