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Ansiedade, depressão e burnout – preocupação deve ser maior nas empresas com fim de ano

Com a proximidade do fim de ano, também se observa uma mudança em relação ao convívio das pessoas no trabalho e vida pessoal. Com o crescimento acentuados de problemas como depressão, crise de ansiedade e de burnout, por exemplo. Ocasionando um grande problema para as corporações.

O mundo passa por uma verdadeira revolução nos últimos anos, com uma digitalização cada vez maior, com o avanço tecnológico. Tudo isso foi potencializado com a pandemia, isso tudo também tem impactos negativos, como é o caso da pressão cada vez maior nas empresas e busca por altas metas. Isso se potencializa nos períodos de fim de ano, com muitas frustrações por parte das pessoas.

“O fim de ano representa fim de um ciclo, para o qual muitas pessoas se planejaram e estabeleceram metas. Além disso, se observa que as pessoas ficam muito mais sentimentais e sensíveis nesse período. Isso, em conjunto com questões que vivemos recentemente, podem ser gatilhos para esses problemas de ordem psiquiátrica”, explica Vicente Beraldi Freitas, médico e consultor e gestor em saúde da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho.

“Há 20 anos, o maior número de afastamentos era por conta de acidentes do trabalho, de trajeto ou por problemas ortopédicos. Hoje, a situação se inverteu. Em uma rápida análise, percebemos que na Unidade da Moema 70% são de pacientes com problemas psiquiátricos. Em seguida vêm os problemas ortopédicos”, aponta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho.

Tatiana Gonçalves acrescenta que nestes 70% entre as doenças que acometem as pessoas se destacam o transtorno de ansiedade, a depressão e a Síndrome de Burnout. Essas doenças e os transtornos que as permeiam correspondem a um conjunto de doenças psiquiátricas, caracterizadas por preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer.

Quais as principais causas?

Esses problemas podem surgir a partir de grande competitividade no local de trabalho, pressão inadequada ou por ser a atividade exercida muito intensa, sujeita a riscos. Veja algumas das principais causas:

  • Estresse na atividade profissional que abranja áreas de conflito como competência(s), autonomia, relação com os clientes, realização pessoal e falta de apoio social de colegas e superiores;
  • Fatores organizacionais como a elevada sobrecarga de trabalho, o desalinhamento entre os objetivos da instituição e os valores pessoais dos profissionais e o isolamento social no trabalho. E ainda há fatores de ordem pessoal, entre os quais estão as relações familiares e as amizades.

Como combater

Para combater esses problemas existem caminhos para empresas, um desses passa pela intensificação de ações relacionadas a medicina do trabalho que trabalhem o lado de bem-estar. “Uma alternativa é que as empresas podem fazer grupos para vivenciamentos, onde se aprenda a lidar com situações e pessoas. Além disso, as vezes o que falta nas empresas é um setor para prepara a equipe e acompanhe a situação”, explica Vicente Beraldi Freitas.

Rose Damélio, gerente de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade, conta que tem desenvolvido diversas ações para combater esse problema. “A área de recursos humanos da empresa busca cada vez mais próxima aos colaboradores. Fazendo um acompanhamento desde a contratação. Caso se observe algo que posso direcionar a esse quadro já iniciamos uma ação mais aprofundada”, detalha.

Como estes problemas estão mais frequentes, um caminho é sempre repensar situações que podem originar esses males. Com melhores condições de trabalho e das relações profissionais com diminuição do isolamento.

Pode ser importante um afastamento temporário do local de trabalho da pessoa impactada, a reorganização das suas atividades, um adequado investimento em outros interesses, como no maior convívio com família e amigos, a prática de exercício físico ou de atividades relaxantes.

Pode ainda ser necessário ter ajuda médica, nomeadamente, quando a pessoa tem sintomas como a depressão, crise do pânico, Burnout e ansiedade. A psicoterapia também pode ajudar a compreender melhor as razões que o levaram a situação e a evitar procedimentos semelhantes no futuro.

Assim, antes de que esses males comecem a acometer os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalho e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.

 

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Gestão de carreira: como empresas e colaboradores podem (e devem) dividir a responsabilidade pelo sucesso profissional

Quem é o verdadeiro responsável pela gestão da carreira? A empresa, que oferece estrutura e oportunidades? Ou o colaborador, que deve planejar sua trajetória e buscar crescimento por conta própria? Essa é uma pergunta que vem ganhando cada vez mais espaço nas discussões sobre desenvolvimento profissional. A resposta, no entanto, não é tão binária quanto parece. Em vez de escolher entre um modelo ou outro, o cenário ideal é aquele em que empresas e profissionais atuam juntos — com papéis diferentes, mas igualmente relevantes — para construir trajetórias sólidas e duradouras. Na Confirp Contabilidade, essa visão integrada tem norteado práticas e decisões. A companhia oferece estrutura e ferramentas, como planos de desenvolvimento individual (PDIs), acompanhamento de metas e avaliações de desempenho, mas deixa claro: o principal interessado e beneficiado pelo aprendizado é o próprio colaborador. “As empresas têm um papel importante, mas o colaborador precisa entender que a capacitação que ele adquire é um patrimônio pessoal, que vai levar com ele para o resto da vida, esteja onde estiver”, afirma Rogério Sudré, diretor administrativo da Confirp Contabilidade. “Não é apenas uma questão de atender às demandas da organização, mas de investir no seu próprio futuro e valor no mercado.”     O que é gestão de carreira?   A gestão de carreira é o processo de planejar, executar, monitorar e ajustar os objetivos profissionais ao longo do tempo. Envolve desde a definição de metas de curto e longo prazo até a escolha das competências a serem desenvolvidas e das oportunidades a serem aproveitadas. Esse planejamento ajuda a construir uma trajetória sólida, menos vulnerável aos altos e baixos do mercado. Sem ele, o profissional fica exposto às mudanças externas, aos interesses de terceiros e à instabilidade das organizações. “Quando alguém escolhe estudar mais, participar de treinamentos, buscar certificações ou desenvolver novas habilidades, está construindo algo que ninguém pode tirar: conhecimento. E conhecimento abre portas, não apenas dentro da empresa, mas em qualquer lugar”, destaca Sudré.   O papel da empresa na gestão de carreira: apoiar, incentivar e direcionar   Ainda que o protagonismo da carreira pertença ao colaborador, a atuação da empresa é fundamental. Organizações que entendem isso saem na frente quando o assunto é engajamento, retenção e produtividade. A Confirp, por exemplo, oferece PDIs com metas claras, critérios de capacitação em processos de promoção, e valoriza histórias reais de crescimento interno — sempre reforçando a mensagem de que aprender é se valorizar. Os líderes da organização também são incentivados a atuarem como mentores, estimulando o desenvolvimento das equipes com base em exemplos e orientação contínua. Além disso, uma gestão de carreira bem estruturada melhora o clima organizacional, fortalece o senso de pertencimento e torna os profissionais mais preparados para os desafios diários. “É um investimento que se reflete diretamente no desempenho das equipes e na sustentabilidade da empresa. Colaboradores motivados, que enxergam possibilidade de crescimento, entregam mais e permanecem mais tempo”, explica o diretor.       Gestão de carreira e o papel do colaborador: assumir o comando da própria jornada   Por outro lado, cabe ao profissional ser o gestor ativo da sua trajetória. Isso significa ter clareza sobre onde se quer chegar, quais competências precisam ser desenvolvidas, que hábitos precisam ser ajustados e quais oportunidades devem ser buscadas. “Você sabe para onde está indo?”, questiona Sudré. “Já pensou em qual cargo ou área deseja ocupar daqui a cinco anos? O que está fazendo hoje para se aproximar desse objetivo? Essas perguntas, embora simples, são poderosas quando levadas a sério.” Esse tipo de reflexão é essencial para evitar que o crescimento profissional dependa apenas de fatores externos — como uma promoção inesperada ou a sorte de trabalhar com um bom líder. O planejamento pessoal permite decisões mais conscientes, alinhadas com os próprios valores e propósitos.     Um caminho de mão dupla   A Confirp acredita que o modelo ideal de gestão de carreira é colaborativo: a empresa oferece condições e caminhos, enquanto o colaborador decide como, quando e por que seguir. Essa abordagem fortalece o vínculo entre ambas as partes e cria um ciclo virtuoso de aprendizado, crescimento e reconhecimento. “A carreira é a maior construção da nossa vida. E ninguém além de nós mesmos pode conduzir esse projeto com mais interesse. Mas é muito melhor quando temos ao nosso lado uma empresa que acredita nesse caminho e oferece suporte para trilhá-lo”, finaliza Sudré. Assim, fica uma reflexão final, até quando você vai esperar para assumir o protagonismo da sua jornada profissional? O momento de começar é agora. E toda conquista começa com um simples passo: planejar.   Veja também: Saúde mental no trabalho: ações das empresas devem ir além da atualização da NR1

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Qualidade

DCTFWeb – quem é obrigado a entregar e quais os prazos

Apenas as empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorreram desde 1º de abril de 2019. Isso é o que determina a Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.884, de 17 de abril de 2019. Para as demais empresas com faturamento até 4,8 milhões a obrigatoriedade da entrega será para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2019, junto com os demais integrantes do 3º grupo do eSocial. DCTFWeb – Pagamento A partir da utilização da DCTFWeb para confissão das contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e fundos (terceiros), o pagamento dessas contribuições deve ser efetuado, exclusivamente, por meio de DARF, que será preenchida com as informações entregues no eSocial e o EFD-Reinf. Iniciada a obrigação de apresentação da DCTFWeb, as empresas não devem efetuar recolhimento em GPS. Em caso de dificuldades no fechamento do eSocial e/ou Reinf, ou seja, quando o contribuinte não conseguir incluir parte dos fatos geradores no eSocial e/ou na EFD-Reinf, o recolhimento das contribuições previdenciárias não escrituradas deve ser efetuado em DARF Avulso, emitido pelo sistema Sicalcweb. Tendo havido a necessidade de recolhimento do DARF Avulso, o contribuinte deverá, após os devidos lançamentos nas escriturações eSocial e/ou EFD-Reinf, gerar a retificação, e em seguida proceder ao ajuste do pagamento efetuado, transformando o DARF Avulso em um DARF próprio da DCTFWeb. Repita-se, é necessária a transmissão da retificadora para que este ajuste do DARF Avulso possa ser realizado. Não basta apenas retificar o eSocial e/ou a EFD-Reinf. Substituição da GFIP A entrega da DCTFWeb substituirá a GFIP para fins de declaração de contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e fundos (terceiros). Nesse sentido, para as empresas obrigadas, a GFIP eventualmente entregue não sensibilizará os sistemas da RFB. Saliente-se que pode haver a necessidade continuação de envio da GFIP para geração do documento de arrecadação do FGTS junto à Caixa Econômica Federal – CEF. Ratifica-se que está GFIP não surtirá efeito perante a RFB para os contribuintes obrigados à DCTFWeb. Consulte os normativos da CEF.

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MEI

Prazo de entrega da declaração anual do MEI termina hoje

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta quinta-feira (30) para acertar as contas com o Leão. Acaba hoje o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI). A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo acabou em 31 de maio. Deve entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2021. Quem se tornou microempreendedor individual em 2022 só deve preencher a declaração em 2023. Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção Declaração especial. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet. Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2021. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário. Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração. Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas precisa ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto com as notas fiscais de compra e venda. Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês. Fonte – Agência Brasil   Gostou da matéria? ou ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.    

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A imagem da empresa a partir da sua marca

A empresa é constituída por um conjunto de bens tangíveis e intangíveis, os quais permitem a sua operacionalização e a sua identificação no mercado, mais precisamente dos seus produtos ou serviços ao seu consumidor final e tem a marca.  Para ser identificada, a empresa precisa criar uma marca a qual será o carro chefe de reconhecimento mercadológico, com função de materializar a imagem do produto, do serviço ou até da própria companhia. A construção de uma marca exige avaliação de mercado, de concorrência, de característica do produto ou serviço que será identificado com a mesma, de estudo de marketing, de questões legais e inclusive sanitárias, a depender do segmento de atuação da empresa. Portanto, trata-se de um sistema complexo, alcançando profissionais de diferentes áreas.  A marca forma a imagem da empresa que por sua vez, agrega valor vinculando-a ao consumidor final, ou seja, é o que faz uma pessoa desejar determinado produto identificado por determinada marca – muitas vezes alocada no status de “grife”. Neste sentido, a empresa deve buscar por diferentes mecanismos para proteger  a marca, revestindo a sua imagem de total segurança.  Porém, para muitas empresas, a depender do seu tamanho, estrutura, segmento mercadológico, o desafio de manter essa segurança não é tão simples assim, já  que há diferentes caminhos a percorrer.  Ao escolher uma marca e revesti-la com o design apropriado ao produto ou serviço que irá identificar, a primeira providência a ser adotada pela empresa é o seu registro.  Neste sentido, a assessoria de um bom escritório é essencial, pois vários estudos devem ser realizados quanto à possibilidade de registro escolhida, análise de anterioridades, análise de formação da marca, correta classificação de acordo com o segmento empresarial, dentre outras questões processuais.  A adoção de uma marca adequada ao segmento da empresa, a construção estruturada de marketing, a sua proteção legal,  são fatores relevantes que geram vantagens mercadológicas e impulsionam os resultados pretendidos pela empresa. Como nos ensina Philip Kothler “não consumimos produtos, mas sim a imagem que temos deles“. Assim, esta imagem é decorrente de uma marca forte, regularmente protegida, registrada, trazendo ao seu Titular a segurança jurídica da exclusividade decorrente de previsões legais.    A força de uma marca é formada por diferentes fatores, sendo um deles a busca e a obtenção pela empresa da sua regularidade legal a partir do registro, o que garante o direito de uso e exploração exclusiva no segmento mercadológico de circulação daquele nome.  A partir deste registro, a empresa obtém como regra legal, o direito de uso e exploração da marca com exclusividade, permitindo o controle concorrencial e a contenção do aproveitamento indevido não só da marca, mas cumulativamente, da imagem produzida pela mesma, conforme orienta Rosa Sborgia.  Com o mercado consumidor extremamente competitivo, cópias indevidas de marcas são situações rotineiras e a empresa titular das mesmas consegue adotar medidas coibitivas em relação à concorrência desleal, somente se deter o registro concedido da sua marca.  Portanto, o registro rata-se de uma segurança imprescindível à empresa, o que alcança a sua imagem, bem como, a proteção do consumidor final, sendo fator de destaque na gestão da mesma.  Para o controle da concorrência desleal é fundamental que a marca seja revestida de registro concedido, pois o título outorgado pelo Estado é que garante a exclusividade de exploração do respectivo nome, diferenciando-o dos concorrentes e isolando-o no mercado.  Automaticamente, a imagem construída a partir da marca registrada abriga-a no mesmo estado de segurança legal, dotada de direitos para investida contra terceiros que venham prejudicá-las (marca e respectiva imagem) no mercado consumidor.  Diferentes os mecanismos legais para proteção de uma marca e da sua respectiva imagem podem ser adotados pela empresa contra terceiros que indevidamente venham copiar o nome, tendo-se como referências ações de abstenção de uso de marca cumulada com reparação de danos materiais e morais, tutelas de urgências (incluindo aqui busca e apreensão), dentre outras.  Assim, conforme orienta Rosa Sborgia,  nenhuma empresa pode caminhar desatenta a proteção da sua marca, pois é a única forma legal de assegurar o seu direito de propriedade, sendo este instrumento legal indispensável para fortalecer a exclusividade do seu uso no mercado e a fidelização da sua imagem junto ao consumidor final.  Rosa Maria Sborgia – especialista em propriedade intelectual e sócia da Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual (www.bicudo.com.br)  

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