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Anatel determina repasse da redução das alíquotas do ICMS de telecomunicações aos consumidores

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão realizar o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a partir da qual se tem quinze dias para essa ação, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.

 

Já tínhamos observado anteriormente que as prestadoras de serviços de telecomunicação não estavam repassando ao consumidor os efeitos da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

 

Exemplo é o que ocorre em São Paulo, onde o governo já colocou em prática há algum tempo a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma série de setores de 25% para 18%. O Estado de São Paulo foi o primeiro do país a se enquadrar na nova lei. Lembrando que o ICMS é um imposto estadual que compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país, sendo responsável pela maior parte da arrecadação nos estados.

Contudo, a redução de um tributo não significou o repasse imediato ao preço final do consumidor. Isso depende da empresa que fornece o produto ou serviço, por isso é importante atenção, pesquisar preços. Observamos que na maioria dos casos isso não ocorreu em relação a prestadores de serviços de comunicação. Nesse caso é interessante entrar em contato buscar o contato com eles para o repasse nos valores, caso contrário denunciar.

 

As prestadoras se aproveitaram do fato dos contratos terem sido realizados antes dessa novidade, contudo é importante essas empresas de comunicação repassar esses valores aos consumidores e não transformar isso em apenas lucro para eles. Já tenho observado nas faturas que isso não está acontecendo.

 

A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.

 

Valor de repasse

Para facilitar as contas para os clientes a Confirp preparou uma tabela na qual apontam o impacto que a redução deve ter na vida dos consumidores e essa é de 8,45%. Assim, uma pessoa que pagaria R$ 1.000,00 de energia, deve passar a pagar R$914,63, por exemplo.
Espero que essa realidade mude, entretanto, infelizmente existem muitas empresas que buscarão ganhar lucro com essa medida, por isso é preciso atenção, contudo, acredito que parte das empresas já repassarão essas reduções diretamente ao consumidor final. Lembrando que a redução também deveria ser repassada a toda cadeia impactada com as reduções, mas isso é mais complexo.

 

 

 

 

 

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Última semana para entrega do Censo de Capital Estrangeiro: atenção às multas altas

Empresas e fundos de investimento no Brasil que possuem participação de investidores não residentes têm até o dia 15 de agosto para entregar a declaração do Censo de Capital Estrangeiro no País. Esta é uma obrigação essencial estabelecida pelo Banco Central do Brasil (BCB) para compilar estatísticas do setor externo, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional (PII). A declaração do Censo é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e fundos de investimento no país que, no final de 2023, tinham participação direta de investidores ou cotistas não residentes em seu capital social e possuíam um patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões. A partir da revogação da Lei 4.131/62 e das alterações no arcabouço regulatório, a declaração não é mais necessária para entidades que possuem apenas saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes. A nova regra de obrigatoriedade restringe-se a empresas e fundos com participação de investidores não residentes no capital e ao valor do seu patrimônio líquido. Richard Domingos, Diretor Executivo da Confirp Contabilidade, destaca a importância de cumprir essa obrigação: “Muitas pessoas não se atentam a essa situação e correm sérios riscos com as penalidades. Embora não seja uma obrigação muito divulgada, ela é extremamente importante. As multas podem chegar a R$ 250 mil para as empresas que não cumprirem o prazo ou que entregarem informações incorretas ou omitidas.” O prazo regular para a entrega do Censo 2024, com ano-base de 2023, é de 1º de julho a 15 de agosto de 2024. A data-base de referência é 31 de dezembro de 2023. A declaração deve ser feita através do sistema do Banco Central, e informações sobre dívida externa, como operações de crédito concedidas por credores não residentes, não são mais requeridas no Censo. Essas informações são prestadas separadamente no sistema SCE-Crédito (antigo RDE-ROF). Empresas e fundos que não cumprirem a obrigatoriedade ou apresentarem dados incorretos enfrentarão penalidades severas, tornando essencial a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo BCB. Para mais informações e para acessar o sistema de entrega, visite o site do Banco Central do Brasil.

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