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Anatel determina repasse da redução das alíquotas do ICMS de telecomunicações aos consumidores

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão realizar o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a partir da qual se tem quinze dias para essa ação, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.

 

Já tínhamos observado anteriormente que as prestadoras de serviços de telecomunicação não estavam repassando ao consumidor os efeitos da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

 

Exemplo é o que ocorre em São Paulo, onde o governo já colocou em prática há algum tempo a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma série de setores de 25% para 18%. O Estado de São Paulo foi o primeiro do país a se enquadrar na nova lei. Lembrando que o ICMS é um imposto estadual que compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país, sendo responsável pela maior parte da arrecadação nos estados.

Contudo, a redução de um tributo não significou o repasse imediato ao preço final do consumidor. Isso depende da empresa que fornece o produto ou serviço, por isso é importante atenção, pesquisar preços. Observamos que na maioria dos casos isso não ocorreu em relação a prestadores de serviços de comunicação. Nesse caso é interessante entrar em contato buscar o contato com eles para o repasse nos valores, caso contrário denunciar.

 

As prestadoras se aproveitaram do fato dos contratos terem sido realizados antes dessa novidade, contudo é importante essas empresas de comunicação repassar esses valores aos consumidores e não transformar isso em apenas lucro para eles. Já tenho observado nas faturas que isso não está acontecendo.

 

A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.

 

Valor de repasse

Para facilitar as contas para os clientes a Confirp preparou uma tabela na qual apontam o impacto que a redução deve ter na vida dos consumidores e essa é de 8,45%. Assim, uma pessoa que pagaria R$ 1.000,00 de energia, deve passar a pagar R$914,63, por exemplo.
Espero que essa realidade mude, entretanto, infelizmente existem muitas empresas que buscarão ganhar lucro com essa medida, por isso é preciso atenção, contudo, acredito que parte das empresas já repassarão essas reduções diretamente ao consumidor final. Lembrando que a redução também deveria ser repassada a toda cadeia impactada com as reduções, mas isso é mais complexo.

 

 

 

 

 

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Como evitar ações trabalhistas no regime de home office?

A crise de saúde que vivemos fez com que muitas empresas adotassem o regime de trabalho de home office, ou trabalho remoto. Contudo, ainda existem muitas dúvidas sobre o tema. Para mostrar as novidades sobre o assunto acontecerá o workshop ‘Como evitar ações trabalhistas no regime de home office?’. O evento acontecerá no próximo dia 17 de novembro, das 9 às 11 horas, e será realizado no modelo híbrido – presencial e online. As vagas presenciais são limitadas e adequadas aos protocolos de segurança impostos pelo momento atual, sendo realizada na sede da Confirp Consultoria Contábil, em São Paulo. As inscrições podem ser feitas pelo link: https://materiais.confirp.com/workshop_trabalhista. O objetivo do workshop é mostrar importantes informações sobre esse modelo de trabalho, que ganhou grande espaço e quais suas implicações trabalhistas e legais. São muitos pontos os pontos que devem ser pensados, sendo que já existe uma expectativa de aumento de ações trabalhistas em função de ergonomia. Além de ser importante se preocupar com gestão de benefícios e treinamentos. Veja algumas já separadas e que serão abordadas no evento: Como saber e o que fazer se o funcionário faltar no home office? Atestado médico, quais os procedimentos que devem ser tomados? Grupo de WhatsApp e outros aplicativos, quais os cuidados na comunicação e horários para utilização? Em caso de demissão, como fica os equipamentos que estão com os colaboradores? Ponto importante é que o debate sobre home office e trabalho remoto deve ser muito cuidadoso, principalmente pelo fato das empresas precisarem se adequar a normas técnicas do trabalho, para que possam minimizar os riscos trabalhistas. O cenário de fiscalização em relação ao tema deve se intensificar nos próximos meses, em função da flexibilização da necessidade de distanciamento social. O evento será ministrado por Tatiana Gonçalves, especialista em medicina e saúde do trabalho, e Mourival Boaventura Ribeiro, advogado especializado na área trabalhista, que nos últimos meses se aprofundaram na legislação e nos cuidados a serem tomados nesse modelo de trabalho. A organização do evento é uma parceria da Confirp Consultoria Contábil, Boaventura Ribeiro Advogados e Moema Medicina do Trabalho.

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Trabalho em feriados dependerá de negociação coletiva a partir de março de 2026

A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados passará a depender de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme estabelece a Portaria MTE 3.665/2023. A norma revogou dispositivos da Portaria MTP 671/2021 que permitiam o funcionamento em feriados de forma permanente e sem necessidade de negociação coletiva prévia, impactando principalmente o setor do comércio. Nova regra sobre trabalho em feriados entra em vigor em 2026   Após sucessivas prorrogações, a regulamentação passa a valer definitivamente em março de 2026, exigindo que empresas que pretendam funcionar em feriados negociem previamente com o sindicato da categoria profissional. De acordo com Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, a mudança representa uma alteração estrutural na dinâmica das relações de trabalho no comércio. Convenção Coletiva passa a ser obrigatória para trabalho em feriados   “A partir de março de 2026, não será mais possível contar com autorizações genéricas previstas em norma infralegal. O funcionamento em feriados dependerá de cláusula expressa em Convenção Coletiva firmada com o sindicato laboral”, explica. Ele lembra que os sindicatos ainda podem definir no acordo ou convenção coletiva a forma da remuneração do trabalho no feriado, como pagamento em dobro, valor específico para refeição ou até folga compensatória. Como funciona a negociação com o sindicato   Segundo Daniel Santos, a negociação é operacional e deve ser conduzida diretamente entre empresa, empregados e entidade sindical. “É importante que as empresas que tenham necessidade de funcionamento em feriados procurem o sindicato da categoria para formalizar essa autorização. Trata-se de uma tratativa entre RH ou Administração da empresa, empregados e sindicato, não havendo intermédio da contabilidade nesse processo”, esclarece. Impacto da nova regra no comércio e setores afetados   A mudança afeta especialmente o comércio varejista e atacadista, que anteriormente operava com autorizações automáticas previstas em norma infralegal. Entre os setores que podem ser impactados estão: comércio varejista em geral atacadistas e distribuidores farmácias e drogarias açougues, peixarias e hortifrutis revendedores de veículos estabelecimentos em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis Planejamento trabalhista será essencial para empresas   Daniel Santos alerta que o planejamento será fundamental para evitar riscos. “Empresas que deixarem para tratar do tema apenas após a entrada em vigor da norma poderão enfrentar dificuldades operacionais e jurídicas. A recomendação é antecipar as negociações e revisar as Convenções Coletivas aplicáveis”, afirma. Diferença entre trabalho em feriados e domingos   A Portaria trata especificamente do trabalho em feriados. O trabalho aos domingos permanece regido pela legislação vigente e pelas disposições previstas nas Convenções Coletivas de cada categoria. Segurança jurídica para trabalhadores e empregadores   Para os trabalhadores, a exigência de previsão em CCT amplia a segurança jurídica. Sem cláusula válida autorizando o labor em feriado, o empregado poderá recusar a convocação, sem que isso configure ato de indisciplina. “O novo regramento reforça o papel da negociação coletiva e traz maior equilíbrio às relações de trabalho”, destaca o especialista. Penalidades para empresas que descumprirem a regra   Empresas que não observarem as novas exigências poderão sofrer: autuações administrativas aplicação de multas reclamações trabalhistas pagamento em dobro pelo trabalho em feriados   “A ausência de previsão em CCT pode gerar passivos trabalhistas relevantes. Por isso, a adequação prévia é essencial”, conclui. Conclusão: empresas precisam se adequar às novas regras   A nova regulamentação impacta diversos setores da economia que tradicionalmente mantêm atividades em feriados, exigindo atenção redobrada às normas coletivas específicas de cada categoria profissional.

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Plano de saúde de sócio exige atenção na declaração do Imposto de Renda

Especialista alerta que dedução depende da comprovação do pagamento pela pessoa física (sócio) e do correto cumprimento das obrigações acessórias Contratação de plano de saúde por meio de pessoa jurídica   A contratação de plano de saúde por meio de pessoa jurídica se tornou alternativa frequente para profissionais liberais, sócios de empresas e microempreendedores que buscam mensalidades mais acessíveis. A prática é legal, mas exige cuidados adicionais na hora de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física. Mudanças na transmissão de informações à Receita Federal   Com a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), as informações antes concentradas nessa obrigação passaram a ser transmitidas por outros módulos do sistema da Receita Federal, como o eSocial e a EFD-Reinf, dependendo do caso. Essa mudança aumentou a necessidade de alinhamento entre o que é informado pela empresa e o que é declarado pela pessoa física. Dedução de planos de saúde para sócios   Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o ponto central não está na contratação do plano empresarial, mas na forma como a despesa é tratada contábil e tributariamente. “A dedução de planos de saúde é permitida sem limite de valor na declaração da pessoa física, inclusive dos sócios. Porém, a regra é clara: só pode deduzir quem efetivamente suportou o ônus do pagamento. Não basta o plano estar no CNPJ”, explica. Quem pagou a conta?   Para que a despesa seja considerada dedutível do Imposto de Renda, é necessário comprovar que o pagamento foi feito, de fato, pela pessoa física. Para empregados, o desconto é feito no contracheque (holerite) e declarado à Receita Federal no eSocial. Para sócios, titulares de empresa ou MEI, nem sempre há retirada de pró-labore mensal, e a Receita Federal pode não receber a informação do desconto do plano de saúde. A comprovação pode ocorrer por meio de: Desconto formal no pró-labore, quando for o caso; Pagamento do boleto diretamente pela conta bancária da pessoa física, quando não houver desconto no pró-labore; Reembolso comprovado à empresa, com registro financeiro.   “Se a empresa paga o plano e não há reembolso ou desconto registrado, a despesa passa a ser da pessoa jurídica, e não da pessoa física. Nesse caso, a dedução no Imposto de Renda pode ser questionada, gerando malha fina”, afirma Domingos. Risco de inconsistências e cruzamento eletrônico de dados   Domingos ressalta que o risco não é automático, mas decorre da eventual inconsistência entre as informações prestadas à Receita Federal e os valores declarados pelo contribuinte. “Hoje o cruzamento de dados é eletrônico. A Receita recebe informações das operadoras de saúde e também das empresas por meio das obrigações acessórias. Se houver divergência relevante, a declaração pode ser retida para análise”, diz. Fim da DIRF e novas rotinas   Com o fim da DIRF, determinadas informações passaram a ser transmitidas via: eSocial – quando há pró-labore com reflexos em folha; EFD-Reinf – em situações específicas previstas na legislação.   A obrigatoriedade de envio depende do enquadramento da empresa e da natureza das operações realizadas. Nem todo MEI está automaticamente obrigado a transmitir eventos da Reinf, mas em determinadas circunstâncias pode haver necessidade de cumprimento da obrigação. Caso a empresa esteja obrigada e deixe de transmitir a informação, poderá haver aplicação de multa por atraso na entrega de obrigação acessória, com valores que variam conforme a situação da empresa e a regularização espontânea. “O contribuinte que pretende deduzir o plano empresarial precisa verificar se a empresa cumpriu corretamente suas obrigações acessórias. Em alguns casos, isso pode exigir apoio contábil, mesmo para MEIs que, em regra, não são obrigados a manter contabilidade formal”, orienta. Por que o plano empresarial é mais barato?   A procura por planos via CNPJ é explicada principalmente pela diferença de preço. Planos empresariais costumam ter mensalidades menores do que planos individuais, em parte porque seguem regras distintas de reajuste e contratação estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Nos planos individuais, os reajustes anuais são regulados pela agência. Já nos empresariais, especialmente aqueles com poucas vidas, os aumentos podem ser definidos contratualmente pelas operadoras. “É uma decisão de custo-benefício. O consumidor reduz a mensalidade no presente, mas assume riscos contratuais maiores, como reajustes menos previsíveis e possibilidade de rescisão unilateral em determinadas situações”, afirma Domingos. Ainda assim, o especialista recomenda cautela: “O contribuinte precisa olhar além da mensalidade. É fundamental estruturar corretamente o pagamento e a documentação. A economia obtida no contrato não pode se transformar em problema tributário na declaração”, conclui.

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Desatualização de 145,96% na tabela de imposto de renda faz com que mais pobres paguem impostos

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e que proporciona menos retornos população. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de ajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física.   Segundo a Confirp Contabilidade, entre janeiro de 1996 a dezembro de 2022 a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,55% (R$ 900,00 valor em janeiro de 1996 a R$ 1.903,98 valor vigente atualmente). No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 420,33% impactando numa defasagem de 145,96%.   “Essa distorção dos valores significa que, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.683,01 (mais que o dobro). Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributados acima de R$ 70.245,15, atualmente é R$ 28.559,70”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.   “Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, alerta Richard Domingos. Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser. Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 8.845,69. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$ 2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$ 5.619,61.   Assim, a inoperância dos últimos governos em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população.    

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