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Além da marca é preciso proteger segredos dos negócios

Já parou para pensar no cuidado que sua empresa tem que ter com a marca? Mais do que uma boa apresentação, essa representa um ativo importante da empresa, pois corresponde a denominação na qual a empresa, o seu produto ou serviço é identificado no mercado, diferenciando-se dos demais, alcançando a sua clientela e impactando na imagem do negócio. 

No Brasil, adquire-se a exclusividade sobre determinada marca através de um procedimento de registro cuja tramitação é orientada por legislação específica. Nos variados países, as proteções dão de diferentes formas de acordo com a lei vigente em cada um deles. 

“Toda e qualquer empresa, seus produtos ou serviços são identificados por um nome, o qual, no campo do direito, é denominado de marca, cuja proteção exige atenção, visando evitar a sua perda, seja por registro por terceiros, seja por aproveitamento indevido (pirataria) de empresas que tradicionalmente atuam no campo da concorrência desleal”, explica Rosa Sborgia, sócia da Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes. 

Outra atenção peculiar que deve ser observada pelo empresário no mercado globalizado, é a proteção da marca nos países nos quais a empresa opera, visando a sua regularidade dos atos comerciais da respectiva empresa de acordo com a legislação local, como também a prevenção para que terceiros não venham protegê-la impedindo a sua operação com determinada denominação no país de destino. 

“O registro da marca em qualquer país, obedecendo a legislação de cada território, é o que prevê à empresa o direito de exclusividade de uso e exploração da mesma no seu segmento de atuação, oferecendo ao seu cliente a segurança de evitar produtos paralelos com a mesma denominação, o que gera confusão mercadológica e consequentemente concorrência desleal, levando tanto a empresa/empresário como a sua clientela a prejuízos, muitas vezes irreversíveis”, explica Sbordia. 

Segredos além da marca

Tão importante quanto a proteção da marca na classe correspondente ao segmento da empresa, são as preservações  dos segredos de negócios da empresa, outro ativo relevante. 

Tratam-se os segredos de negócios de conhecimentos diferenciados e confidenciais da empresa, oriundos de pesquisas e desenvolvimentos próprios, ou seja, devem ter caráter de novos, os quais lhe garantem vantagem competitiva na sua operação, no oferecimento de um produto ou de um serviço ao mercado em geral. 

A proteção do segredo do negócio está intimamente relacionada ao controle empresarial da espionagem industrial/empresarial. 

“Não é incomum no mundo empresarial ocorrências de espionagens industriais para o desvio por concorrentes desleais, de informações / processos / procedimentos de diferentes naturezas (comercial, industrial, administrativo e outros) que alcançam diferenciais mercadológicos e vantagens competitivas”, alerta Rosa Sborgia. 

No momento atual empresarial, demasiadas são as ocorrências de invasões de hackers em sistemas de empresas, os quais desviam informações relevantes, o que tem chamado a atenção de autoridades e sistemas jurídicos de diferentes países, como também tem gerado prejuízos econômicos financeiros de grande monta. 

Diferentemente dos Estados Unidos, Europa, Japõa e outros países, o Brasil não possui até o momento uma legislação específica de proteção do segredo do negócio. Entretanto, a atual lei da propriedade industrial brasileira prevê em seu art. 2º os ativos os quais são protegidos (marca, patente, desenho industrial, repressão às falsas indicações geográficas e repressão à concorrência desleal), bem como, o seu art. 195 classifica os atos empresariais ilegais enquadrados como concorrência desleal. 

Ao mesmo tempo, o Brasil como signatário do Tratado de Cooperação de Patentes (Trips), deve aplicar a previsão do seu art. 39, o qual prevê que “pessoas físicas e jurídicas terão a possibilidade de evitar que informação legalmente sob o seu controle seja divulgada, adquirida ou usada por terceiros, sem o seu consentimento, de maneira contrária a práticas comerciais honestas, desde que tal informação seja secreta ou que tenha valor comercial por ser secreta, visando o controle da concorrência desleal”. 

Tais segredos podem se enquadrar com know how, ou seja, forma especial, técnica e sigilosa que determinada Companhia tenha desenvolvido para fazer, de forma diferenciada e nova, um processo,  um produto ou serviço, obtendo vantagem competitiva, tais como técnicas de produção, comercial, planos de negócios, de comunicação, de gestão, dentre outros.  

Além do know how, há conhecimentos que podem se enquadrar como patente ou desenho industrial, e nas exclusões destas naturezas, há formatos contratuais ou declaratórios que preservam tais ativos, assegurando a empresa de reproduções indevidas e atos de concorrências desleais. 

A questão central é que o empresário precisa estar antenado às diversas formas de proteções concedidas por legislações específicas aos diferentes ativos de propriedades intelectuais e, neste sentido, a empresa deve estar assistida de uma consultoria especializada, visando evitar perdas de ativos relevantes que a diferenciam no mercado.

“Todo negócio possui diferenciais que vinculam a empresa ao seu público consumidor, sendo que tecnologias de ponta, serviços especializados, técnicas e produtos novos são “ativos de propriedade industrial” e possuem enquadramentos legais que geram direitos exclusivos à empresa, evitando que concorrentes não autorizados venham a reproduzi-los sem autorização, como também, permitem a empresa o controle sobre a sua concorrência, assegurando-lhe uma vantagem competitiva e melhor resultado comercial”, detalha a sócia da Bicudo e Sborgia Marcas e Patente. 

Portanto, as proteções adequadas de tais ativos através dos instrumentos jurídicos regulares evitando as suas perdas trazem diferenciais operacionais e comerciais relevantes ao empresário, refletindo automaticamente nos resultados comerciais e financeiros da empresa.

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Como prevenir sua empresa dos riscos dos assédios

O mundo corporativo vive cada vez mais a intensificação das cobranças de gestores sobre empregados buscando metas e resultados e, algumas vezes, essas cobranças extrapolam os limites do razoável, se caracterizando então como assédios morais. Leia a revista Gestão In Foco na íntegra Para quem imagina que essas situações são exceções, chegou a hora de mudar essa ideia. “Pesquisa realizada pelo site Vagas.com, publicada em junho/2015, aponta que 52% dos entrevistados, de todas as regiões do País, declararam já terem sido vítimas de assédio sexual ou moral, e 34% já presenciaram algum episódio de abuso. Ou seja, o assédio moral no ambiente de trabalho é mais comum do que se pensa”, explica o Dr. Mourival Ribeiro, especialista na área trabalhista. Situações de assédio moral são grandes preocupações dentro das empresas, pois prejudicam a motivação dos colaboradores, a reputação das companhias e, consequentemente, os resultados. Em alguns casos, podem até levar ao desenvolvimento de doenças laborais e transtornos emocionais. “O assédio moral é um tema de grande complexidade, pois deve ser diferenciado das comuns cobranças por resultado no ambiente de trabalho. É preciso entender que a caracterização dessa situação se dá quando a cobrança é feita de forma ofensiva ou ocorre a exposição do trabalhador em situações vexatórias, inclusive exigências por resultados em tarefas que não são de sua alçada”, explica Celso Bazzola, sócio da Bazz Estratégia em Recursos Humanos. O assédio moral é uma forma de violência psíquica praticada no local de trabalho e que consiste na prática reiterada de atos, gestos, palavras e comportamentos vexatórios, humilhantes, degradantes e constrangedores, com clara intenção discriminatória e perseguidora, visando eliminar a vítima da organização do trabalho. Na maioria dos casos, o assédio é praticado pelo superior hierárquico do assediado. “Sob a ótica trabalhista, o grande e principal risco para a empresa acaba sendo a responsabilização da mesma ao pagamento de indenizações. Algumas ações, como apelidos e determinados tipos de brincadeiras, exposição do profissional a situação de humilhação, gritos e xingamentos, podem vir a se transformar em processos trabalhistas e dor de cabeça para a empresa. Desta forma, o gestor deve estar sempre atento e orientar a equipe, especialmente os líderes, para se abster de tal prática”, orienta o Dr. Mourival Ribeiro. Ele acrescenta que o assédio via de regra é explícito e de conhecimento da empresa, que por sua vez se mantém inerte à adoção de medidas para coibir o mesmo. Infelizmente, na grande maioria dos casos, as ações por parte da empresa apenas e tão somente ocorrem após o ajuizamento de algum tipo de processo. Tipos de assédio Ribeiro explica que o assédio pode se caracterizar em diversas instâncias, podendo ser classificado como: Vertical descendente: tem como característica a subordinação. É praticado por superiores hierárquicos que adotam medidas autoritárias e arrogantes, que aproveitam do cargo elevado para abusar do poder de mando. Trata-se da espécie de assédio moral mais comum nos dias atuais, consequência da situação privilegiada em que se encontra o empregador; Vertical ascendente: que parte diretamente do subordinado contra o superior hierárquico. Normalmente, esse tipo de assédio pode ser praticado contra o superior que adota condutas que ultrapassam o poder de direção, adotando posturas autoritárias e arrogantes; Horizontal: Não existe relação de subordinação, logo é cometido pelos colegas de serviço contra aqueles que estão no mesmo patamar hierárquico. O assediante geralmente manifesta o assédio pelas brincadeiras maldosas, piadinhas que menosprezam o colega e até mesmo gestos obscenos, que podem consistir em violência psicológica.   Prevenção é o caminho Todos os especialistas são unânimes em afirmar que o melhor caminho para combater o assédio moral é a prevenção. “Para que não haja risco, as empresas devem ter políticas bem claras sobre relacionamentos interpessoais. Mas, mais que isso, é importante a existência de uma área de RH autônoma e atuante que iniba esse tipo de ação”, explica Celso Bazzola. Outra dica é, sempre que possível, criar um canal de comunicação interno entre os funcionários e a diretoria da empresa, por meio do qual o colaborador poderá denunciar a prática de ações em desconformidade com os valores e normas insertas neste contrato, nomeadamente em relação a assédio moral. Dr. Mourival Ribeiro complementa: “penso que treinamento constante e conscientização da equipe são pontos essenciais para se evitar a ocorrência de assédio, ressaltando que brincadeiras e apelidos não devem ser tolerados no ambiente de trabalho”. Nos casos de processos, é importante lembrar que o assédio, via de regra, é explícito e de conhecimento da empresa, desta forma as ações devem ser adotadas sempre preventivamente. Porém, sendo a mesma demandada para responder a ação por assédio, a recomendação é localizar documentos, e-mails e arrolar testemunhas que possam elidir as alegações da parte. Por outro lado, sempre existem pessoas que agem de má-fé, para prejudicar superiores ou colegas. “Para evitar acusações infundadas, penso que a comunicação formal é peça chave para evitar a prática. Ao se comunicar com o funcionário por meio de e-mails e memorandos, por exemplo, você certamente inibirá alegações sem fundamento”, alerta o sócio da Ribeiro Advogados. Ele acrescenta que com a Reforma Trabalhista ocorreu uma maior segurança para empresa. “Antes, praticamente a totalidade de reclamações trabalhistas eram acompanhadas de pedidos de indenização por dano ou assédio moral – houve uma verdadeira banalização do instituto. Porém, em função da responsabilização dos empregados pelo pagamento de verba honorária de sucumbência, já se percebe, claramente, uma queda no número de ações sob tal rubrica”, finaliza.   Assédio sexual, um risco muito maior Se o assédio moral já é um fator de preocupação, existe um risco muito maior para as empresas, o assédio sexual. Nesses casos, a situação vai muito além de processos trabalhistas, entrando na área criminal. Segundo Matheus Pupo, sócio da Damiani Sociedade de Advogados, existem sérios riscos para empresa. “Considerando que a responsabilidade criminal é sempre pessoal, não há que se falar em riscos para a empresa do ponto de vista criminal. Por outro lado, a empresa encontra-se em delicada posição, pois não deverá ser conivente ou indiferente ao fato, deixando a agressão ocorrer

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Imposto de Renda Pessoa Física – o que fazer em caso de adiamento

Com a recente aprovação no Senado do adiamento do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, para o dia 30 de junho, em função da pandemia do coronavírus (Covid-19), muitos contribuintes se encontram mais calmos. Contudo é importante lembrar que o assunto retornou para o Congresso e ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, ou seja, nada está certo. Mas, mesmo que mude esse prazo o que muda com isso? “Mesmo sem nada definido, o adiamento é quase certo, mas para o contribuinte isso muda muito pouco. Ajuda quem está com dificuldade para encontrar documentos, mas esta é a menor parcela da população, pois atualmente tudo é online e que tem imposto a pagar e quer adiar essa ação, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Quando entregar em caso de adiamento Mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos. Ele conta que caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento. Já para que tem imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o adiamento. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2021: 1º lote: 31 de maio de 2021. 2º lote: 30 de junho de 2021. 3º lote: 30 de julho de 2021. 4º lote: 31 de agosto de 2021. 5º lote: 30 de setembro de 2021. Assim, o diretor da Confirp explica que antecipar a entrega também é muito interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir. “Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, explica Richard, que montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração. Vantagem em entregar nos últimos dias: Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

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Pronampe

Novo Pronampe e as cinco ações antes de buscar crédito empresarial

Frente a dificuldade e a grande procura das empresas pela obtenção de crédito o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) está sendo retomado pelo Governo Federal. Foram liberadas novas linhas de crédito no último dia 30 de junho, buscando dar um novo fôlego para as empresas em crise.   Contudo, segundo analistas, a oferta dessa linha não deve ser tão interessante e os empresários devem ter dificuldades de acessar essas linhas por fatores como os juros altos. A promessa governamental é que sejam injetados no mercado  R$ 50 bilhões pelo Pronampe, em 2022.   Mas, de acordo com o próprio Ministério da Economia, o dinheiro só vai ser liberado à medida que os financiamentos anteriores forem sendo pagos. Outro ponto de preocupação são as altas taxas de juros, de inadimplência e a inflação que assustam os bancos privados e que devem dificultar a vida dos pequenos empresários.   “Para as empresas essa retomada do programa deve ser observada com apreensão, é preciso entender as condições para tomada desse crédito, ver se realmente é vantajoso. Outro ponto é analisar a capacidade de arcar com esse benefício no futuro”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.   “O que foi uma grande opção no passado pode não se mostrar tão interessante agora. Um outro problema também é que existe muita desinformação sobre a disponibilização e nas instituições financeiras sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, complementa Mota.   Sobre o programa O Pronampe passou por importantes alterações, com a Portaria nº191, dentre elas medidas que facilitam o acesso das MPE à linha especial de crédito. Outro ponto é que agora é necessário compartilhar informações sobre o faturamento da empresa, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal para adesão ao programa.   Para isso basta clicar em autorizar compartilhamento de dados, localizado na aba de serviços “Outros”. Outra novidade nessa nova versão do programa é o aumento do prazo de pagamento de 36 meses para 48 meses para as empresas que participaram da primeira versão.   O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total de até R﹩ 4.800.000,00 no ano anterior. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos.   Cuidados na tomada de Crédito Contudo, segundo o especialista em crédito empresarial. Adilson Seixas, SEO da Loara – Crédito para Empresas, “dentro do movimento de retomada, muitas empresas buscam no crédito uma rota para o fortalecimento de suas operações diante do aumento das demandas de consumo e, também, para investirem em diferenciação por meio da implementação de novas tecnologias, diversificação do portfólio de produtos e serviços ou mesmo para processos de expansão e contratação de mão de obra”.   Não por acaso, de acordo com o relatório do Banco Central do Brasil divulgado no fim de abril com estatísticas monetárias e relativas ao segmento creditício, o crédito ampliado a empresas atingiu R$4,6 trilhões (51,7% do PIB), índice que representa um avanço de 7,8% em relação ao mesmo período de 2021.   “Estamos vendo que os empréstimos às empresas realmente têm se expandido em 2022, mas é essencial destacar que a inadimplência das companhias em operações financeiras também cresceu nos últimos meses. É o que demonstra o Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian, segundo o qual, o percentual de negócios com dívidas pagas em até 60 dias após a negativação foi de apenas 34,4%, menor índice desde dezembro de 2019”, explica Adilson Seixas.   Dado esse cenário atual, é preciso avaliar se a empresa está pronta para buscar uma linha de crédito satisfatória para a realidade do seu negócio. Adilson Seixas detalhou 5 fatores a serem levados em conta na tomada de crédito:   Planejamento e organização financeira – Como toda iniciativa importante para a realidade de um negócio, a tomada de crédito empresarial precisa ser planejada. Ademais, a empresa não deve encarar o crédito de modo imediatista, buscando uma linha de empréstimo somente em caráter de urgência ou com o caixa excessivamente fragilizado. Qualidade das garantias – Para conquistar crédito de qualidade, também é indispensável oferecer garantias confiáveis para as instituições financeiras. E aqui a regra é bem objetiva, quanto maior for a liquidez da garantia (rapidez com a qual um bem ou ativo pode ser convertido em capital), melhor a possibilidade de acesso a linhas de crédito empresarial de boa qualidade. Capacidade de pagamento – Naturalmente, a empresa precisará avaliar sua capacidade de pagamento diante das condições oferecidas pelo banco. Lembre-se sempre: mais vale um prazo flexível com parcelas que cabem no bolso, do que uma linha de crédito que, no longo prazo, pode se tornar inviável para a realidade financeira da empresa. Visão de futuro – O empresário precisa entender também qual o seu objetivo com o crédito. Traçando um planejamento guiado por uma visão de longo prazo, o crédito deixa de ser uma alternativa emergencial para se tornar uma ferramenta de sustentabilidade financeira capaz de viabilizar não só a retomada econômica de um negócio, mas, também, projetos, novos objetivos e a expansão da organização! Busca por parceiros de intermediação de crédito – Assim como em outras demandas de uma empresa é comum que se busque o suporte especializado para que aquela atividade (geralmente fora do core business da companhia) seja realizada com maior eficiência.  

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