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Além da marca é preciso proteger segredos dos negócios

Já parou para pensar no cuidado que sua empresa tem que ter com a marca? Mais do que uma boa apresentação, essa representa um ativo importante da empresa, pois corresponde a denominação na qual a empresa, o seu produto ou serviço é identificado no mercado, diferenciando-se dos demais, alcançando a sua clientela e impactando na imagem do negócio. 

No Brasil, adquire-se a exclusividade sobre determinada marca através de um procedimento de registro cuja tramitação é orientada por legislação específica. Nos variados países, as proteções dão de diferentes formas de acordo com a lei vigente em cada um deles. 

“Toda e qualquer empresa, seus produtos ou serviços são identificados por um nome, o qual, no campo do direito, é denominado de marca, cuja proteção exige atenção, visando evitar a sua perda, seja por registro por terceiros, seja por aproveitamento indevido (pirataria) de empresas que tradicionalmente atuam no campo da concorrência desleal”, explica Rosa Sborgia, sócia da Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes. 

Outra atenção peculiar que deve ser observada pelo empresário no mercado globalizado, é a proteção da marca nos países nos quais a empresa opera, visando a sua regularidade dos atos comerciais da respectiva empresa de acordo com a legislação local, como também a prevenção para que terceiros não venham protegê-la impedindo a sua operação com determinada denominação no país de destino. 

“O registro da marca em qualquer país, obedecendo a legislação de cada território, é o que prevê à empresa o direito de exclusividade de uso e exploração da mesma no seu segmento de atuação, oferecendo ao seu cliente a segurança de evitar produtos paralelos com a mesma denominação, o que gera confusão mercadológica e consequentemente concorrência desleal, levando tanto a empresa/empresário como a sua clientela a prejuízos, muitas vezes irreversíveis”, explica Sbordia. 

Segredos além da marca

Tão importante quanto a proteção da marca na classe correspondente ao segmento da empresa, são as preservações  dos segredos de negócios da empresa, outro ativo relevante. 

Tratam-se os segredos de negócios de conhecimentos diferenciados e confidenciais da empresa, oriundos de pesquisas e desenvolvimentos próprios, ou seja, devem ter caráter de novos, os quais lhe garantem vantagem competitiva na sua operação, no oferecimento de um produto ou de um serviço ao mercado em geral. 

A proteção do segredo do negócio está intimamente relacionada ao controle empresarial da espionagem industrial/empresarial. 

“Não é incomum no mundo empresarial ocorrências de espionagens industriais para o desvio por concorrentes desleais, de informações / processos / procedimentos de diferentes naturezas (comercial, industrial, administrativo e outros) que alcançam diferenciais mercadológicos e vantagens competitivas”, alerta Rosa Sborgia. 

No momento atual empresarial, demasiadas são as ocorrências de invasões de hackers em sistemas de empresas, os quais desviam informações relevantes, o que tem chamado a atenção de autoridades e sistemas jurídicos de diferentes países, como também tem gerado prejuízos econômicos financeiros de grande monta. 

Diferentemente dos Estados Unidos, Europa, Japõa e outros países, o Brasil não possui até o momento uma legislação específica de proteção do segredo do negócio. Entretanto, a atual lei da propriedade industrial brasileira prevê em seu art. 2º os ativos os quais são protegidos (marca, patente, desenho industrial, repressão às falsas indicações geográficas e repressão à concorrência desleal), bem como, o seu art. 195 classifica os atos empresariais ilegais enquadrados como concorrência desleal. 

Ao mesmo tempo, o Brasil como signatário do Tratado de Cooperação de Patentes (Trips), deve aplicar a previsão do seu art. 39, o qual prevê que “pessoas físicas e jurídicas terão a possibilidade de evitar que informação legalmente sob o seu controle seja divulgada, adquirida ou usada por terceiros, sem o seu consentimento, de maneira contrária a práticas comerciais honestas, desde que tal informação seja secreta ou que tenha valor comercial por ser secreta, visando o controle da concorrência desleal”. 

Tais segredos podem se enquadrar com know how, ou seja, forma especial, técnica e sigilosa que determinada Companhia tenha desenvolvido para fazer, de forma diferenciada e nova, um processo,  um produto ou serviço, obtendo vantagem competitiva, tais como técnicas de produção, comercial, planos de negócios, de comunicação, de gestão, dentre outros.  

Além do know how, há conhecimentos que podem se enquadrar como patente ou desenho industrial, e nas exclusões destas naturezas, há formatos contratuais ou declaratórios que preservam tais ativos, assegurando a empresa de reproduções indevidas e atos de concorrências desleais. 

A questão central é que o empresário precisa estar antenado às diversas formas de proteções concedidas por legislações específicas aos diferentes ativos de propriedades intelectuais e, neste sentido, a empresa deve estar assistida de uma consultoria especializada, visando evitar perdas de ativos relevantes que a diferenciam no mercado.

“Todo negócio possui diferenciais que vinculam a empresa ao seu público consumidor, sendo que tecnologias de ponta, serviços especializados, técnicas e produtos novos são “ativos de propriedade industrial” e possuem enquadramentos legais que geram direitos exclusivos à empresa, evitando que concorrentes não autorizados venham a reproduzi-los sem autorização, como também, permitem a empresa o controle sobre a sua concorrência, assegurando-lhe uma vantagem competitiva e melhor resultado comercial”, detalha a sócia da Bicudo e Sborgia Marcas e Patente. 

Portanto, as proteções adequadas de tais ativos através dos instrumentos jurídicos regulares evitando as suas perdas trazem diferenciais operacionais e comerciais relevantes ao empresário, refletindo automaticamente nos resultados comerciais e financeiros da empresa.

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Veja como fica doações de Imposto de Renda com mudanças recentes

A Lei 14.439/22 sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro prorrogou até 2027 os incentivos, por meio de dedução no Imposto de Renda (IR), para projetos desportivos e paradesportivos, as doações. Além disso elevou os limites para o desconto no IR, de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, no caso das pessoas jurídicas. Outra novidade é que o limite previsto para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, será de 4%, quando o projeto desportivo ou paradesportivo for destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, conjuntamente com as deduções para projetos culturais e audiovisuais. Lembrando que a majoração de 6%¨para 7% começa a produzir efeitos a partir de 1º/01/2023, para as declarações de IR do exercício de 2024; não vai poder aproveitar na declaração do exercício de 2023. Contudo, além disso, existe outras formas para o contribuinte destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e desportivos. Grande parte dessas ações devem ser tomadas no ano anterior para utilizar da lei. “São diversos os projetos e programas aprovados pelos diversos ministérios do Governo Federal, esses projetos estão aptos a receber recursos diretamente das pessoas físicas e jurídicas cujos valores serão abatidos de parte do imposto devido conforme destinação do projeto”, detalha Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Até dia 31 de dezembro é possível utilizar os seguintes incentivos: Incentivo à Cultura, Incentivo a Atividades Audiovisuais e Incentivo ao Desporto (com limite de doações individuais de 3% do imposto devido e em conjunto de 6%) e PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, com limite de dedução de 1%. Já doações para o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso as doações podem ser feitas dentro do prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física (até 28 de abril de 2023, tendo o valor individual limitado a 3% e conjunto de 6%. “Observe que a maioria da destinação de recursos devem ser feita até 31 de dezembro deste ano, assim qualquer cidadão que tenha imposto de renda devido, poderá escolher um projeto e depositar os valores que iriam direto para o Tesouro Nacional”, explica Richard Domingos. Há ainda a possibilidade do contribuinte doar, diretamente na declaração de imposto de renda, ou seja, até 28/04/2023, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA com a limitação de 3% do imposto devido. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. Deduções Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir doações para alguns tipos de ações feitas no ano anterior: • incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), • incentivos à atividade audiovisual; • incentivos ao esporte. O contribuinte pode também abater doações aos: • programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; • programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica. Nesses dois casos, as deduções estão limitadas a 1% do imposto devido na declaração para cada doação, não estando sujeitas ao limite global de 6% referente aos itens anteriores. Fazendo a doação fora da declaração de imposto de renda “Fazer a doação e depois inserir na declaração é uma das grandes dificuldades de que o cidadão comum tem quando quer fazer uma doação ou patrocínio a um determinado projeto aprovado pelo Governo Federal. Simplesmente não há um local, um site, um portal que unifica as informações e presta a assessoria para o doador ou patrocinador interessado a capitalizar o projeto”, explica Richard Domingos diretor executivo da Confirp Contabilidade. Nesses casos o contribuinte tem que recorrer a empresas (consultorias) que “intermediam” esses projetos com incentivos fiscais. Essas empresas possuem contrato de parceria com o proponente que possui um projeto aprovado para que essa consultoria faça a comercialização ou busca de possíveis doadores, investidores ou patrocinadores, que é o caso da LS Nogueira Captação de Recursos de Incentivos Fiscais. Domingos complementa que é importante ter referência dessas empresas para evitar problemas futuros com a emissão dos documentos que comprovarão a doação, o investimento ou patrocínio em caso de fiscalização federal. Fazendo a doação na declaração de imposto de renda pessoa física Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento. Nessa modalidade, o contribuinte também não pode doar, patrocinar ou investir em projetos de incentivo a atividades audiovisuais, incentivo ao esporte ou a cultura, também não poderá abater doações para o PRONON e PONAS

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Reforma do IR pode render salário extra e taxar dividendos

A proposta de reforma do Imposto de Renda em análise no Congresso Nacional pode trazer um alívio imediato para trabalhadores de renda média, ao mesmo tempo em que amplia a carga sobre empresários, investidores e sócios de empresas. Cálculos elaborados pela Confirp Contabilidade indicam que um trabalhador com salário mensal de R$ 5 mil teria uma economia de R$ 313 no IR retido na fonte. Em um ano, considerando o 13º salário, o ganho chegaria a R$ 4.067 — praticamente o equivalente a um salário extra. Esse benefício, no entanto, diminui progressivamente à medida que a renda aumenta. Acima de R$ 7.350 mensais, não há impacto algum. Quem recebe R$ 4 mil, por exemplo, teria pouco mais de um terço desse ganho, com redução anual de R$ 1.492. Como funciona o novo desconto da Reforma do IR?   A proposta prevê a criação de um desconto variável, que zera o IR para rendas até R$ 5 mil. A partir desse ponto, o desconto vai diminuindo até ser totalmente eliminado em rendimentos de R$ 7 mil (na versão do governo) ou R$ 7,35 mil (na versão apresentada pelo relator, deputado Arthur Lira). Ganhos estimados com a proposta (Confirp Contabilidade): R$ 3,4 mil → R$ 354,89 ao ano R$ 4 mil → R$ 1.491,89 ao ano R$ 5 mil → R$ 4.067,57 ao ano R$ 6 mil → R$ 2.336,75 ao ano R$ 7 mil → R$ 605,86 ao ano R$ 7,35 mil → sem impacto   De acordo com estimativas oficiais, se aprovado, o projeto isentará 10 milhões de contribuintes já em 2026. Isso fará com que 65% dos declarantes de IR deixem de pagar o imposto, abrangendo um universo de mais de 26 milhões de brasileiros. Na população total, cerca de 87% ficariam livres do IRPF.   Quem paga a conta na Reforma do IR?   O alívio concedido aos trabalhadores terá uma contrapartida: a criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFm), que passará a tributar lucros e dividendos atualmente isentos. A proposta em discussão prevê uma alíquota de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil mensais distribuídos a pessoas físicas. Essa medida afeta diretamente empresários, investidores e sócios de empresas. Outro ponto relevante é a eliminação do fator de redução, que hoje limita a carga tributária combinada (IRPJ + CSLL + IRPFm). Sem essa trava, a taxação sobre lucros pode subir até 10% a mais, ampliando significativamente o impacto sobre empresas. A Reforma do IR promove justiça fiscal?   O governo argumenta que a medida busca corrigir distorções e reduzir desigualdades. Em 2023, mais de R$ 1 trilhão em lucros e dividendos foram distribuídos no Brasil, sendo quase metade concentrada nas mãos de apenas 0,1% da população. Para efeito de comparação, países como Portugal e Holanda apresentam níveis de concentração três a quatro vezes menores. Ainda assim, há risco de efeitos colaterais. Pequenos e médios empresários podem ser penalizados, já que a desoneração da base trabalhadora será financiada principalmente pela tributação sobre lucros e dividendos. Isso pode desestimular o empreendedorismo e reduzir a competitividade de empresas que já operam em um ambiente de alta carga tributária e baixa previsibilidade. Quem ganha e quem perde com a Reforma do IR?   Trabalhadores até R$ 5 mil: grandes beneficiados, com economia de até um salário extra por ano. Rendas entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil: reduções menores, até zerar. Acima de R$ 7,35 mil: sem benefício. Sócios, empresários e investidores: passam a pagar mais, com a tributação de dividendos.   Segundo o governo, mesmo com uma desoneração superior a R$ 31 bilhões anuais para as camadas de menor renda, a arrecadação será compensada pelo IRPFm, resultando em saldo positivo de R$ 12 bilhões entre 2026 e 2028. Como se preparar para os impactos da Reforma do IR?   Diante desse cenário, empresários e investidores precisarão rever suas estratégias financeiras. Alternativas como o uso de juros sobre capital próprio, o diferimento da distribuição de lucros e a diversificação de investimentos tendem a ganhar ainda mais relevância. A Reforma do IR pode, de fato, trazer justiça social ao beneficiar milhões de trabalhadores, mas também impõe novos desafios a quem detém rendimentos elevados. O planejamento tributário será fundamental para reduzir impactos, garantir eficiência e proteger o patrimônio diante das mudanças. veja também: ERP e Planejamento Tributário: A União Estratégica para Otimizar sua Gestão Fiscal Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários Reforma Tributária: sócios podem sofrer dupla penalização ao usar bens da empresa para fins pessoais    Por Richard Domingos – Diretor Executivo da Confirp Contabilidade

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Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até fim de janeiro

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional devem correr, pois, o prazo para adesão ao sistema, que possibilita às empresas diversos benefícios tributários, vai até o próximo dia 31 de janeiro de 2014. Porém, para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. “A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e verem se não possuem nenhuma pendência, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2013. “Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível”, explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar. “Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários”, explicou o diretor da Confirp. “O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos”, detalha Mota. “As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil”, conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos. Saiba Mais: Empresa do Simples Nacional devem comunicar quando passarem limite Veja o impacto que o eSocial terá para empresas Chega em breve uma nova obrigação – EFD IRPJ

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Previdência privada e imposto de renda

Previdência privada e imposto de renda: como planejar um investimento inteligente aproveitando benefícios fiscais

Com a proximidade do fim de ano as pessoas devem se atentar para formas que ainda existem para otimizar a restituição de imposto de renda pessoa física. Assim, mesmo a pessoa física precisa fazer um planejamento tributário, dentro disso uma ótima estratégia para quem tem imposto retido na fonte é fazer uma Previdência Privada. Essa forma de aplicar o dinheiro é considerada um investimento de longo prazo que oferece diversas opções de classes de ativos, como renda fixa, multimercados, cambiais e ações. Segundo Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN), essa diversificação possibilita uma gestão mais eficiente e adequada ao perfil de cada investidor. “A Previdência Privada é uma ferramenta essencial para quem deseja planejar e garantir um futuro financeiro estável e tranquilo, independentemente do INSS. Ela proporciona uma segurança adicional, permitindo que o indivíduo construa um patrimônio que atenda às suas necessidades de longo prazo, com mais controle e previsibilidade. Essa modalidade de investimento é uma excelente opção para quem busca não só a tranquilidade financeira no futuro, mas também a flexibilidade de escolher as melhores condições de acordo com seus objetivos pessoais e sua realidade econômica”, afirma Reinaldo Domingos. Contudo, existe algumas complicações em relação ao tema, precisando entender melhor, principalmente por que existem dois tipos da previdências, a PGBL e a VGBL. Especialistas apontam que, para quem tem imposto retido na fonte, o mais garantido é fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2024. “A Previdência Privada PGBL ganha grande importância neste momento, pois é possível aplicar parte do dinheiro do imposto de renda retido na fonte, mas isso apenas até o fim do ano. Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam, contudo, com as recentes reformas a renda futura será limitada, impossibilitando manter o padrão de vida depois da aposentadoria. Por tudo isso, é imprescindível complementar a aposentadoria pública (caso tenha) com um plano de previdência privada”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Entenda melhor Por mais que um plano de previdência seja interessante, é preciso entender melhor esse tema, como visto, existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que possui uma diferença muito relevante. “Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Richard Domingos. Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais. “Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados”, explica Richard Domingos. Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano. Já segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, o VGBL é indicado para profissionais liberais, para quem quer aplicar além dos 12% da renda bruta ou ainda para quem quer deixar o dinheiro como herança. “É interessante pensar da seguinte forma: um VGBL é indicado pensando em deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, pois apenas a rentabilidade será tributada pelo IR. Isso faz com que o beneficiário receba um valor maior do que se a aplicação for tipo PGBL, em que o IR será cobrado sobre todo o valor do plano”, analisa Cristina Camillo. Ponto importante é que os planos de previdência não entram em inventários o que facilitará muito a vida das famílias em caso de sucessão, lembrando que também não pagam Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Comece o quanto antes a poupar O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. “É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago, por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta Cristina Camillo. Sobre o resgate, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe que período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início). Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao conjugue e/ou filho no caso de morte do segurado; por fim tem a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de

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