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Ainda dá para aumentar a restituição do IR 2018 ou doar parte dos valores pagos

A Receita pagará último lote de restituições do Imposto de Renda 2017, receberão os valores 1.897.961 contribuintes, sendo que serão pagos a eles mais de R$ 2,8 bilhões.

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Para saber quem está nesta lista ou mesmo quem já caiu na malha fina, o acesso referente à restituição deve ser obtido pelo site da Receita, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Contudo, muitos contribuintes ficam insatisfeitos com o retorno, frente ao alto valor de impostos pagos. Importante saber que, para ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda em 2018 ou utilizar esses valores para doações, as ações devem ser tomadas ainda neste fim de ano.

Um dos principais pontos em relação ao tema é que o brasileiro erra, deixando a preocupação sobre o assunto limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa.

Como aumentar os valores

“Apesar de o ano estar chegando ao fim, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas a realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”.

Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público.

Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp.

Doações são ótimas saídas

Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

 

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O caos dos planos de saúde no Brasil

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Já é sabido que a saúde no país é um caos e esse fato faz com que ter um plano de saúde se torne uma necessidade básica para os brasileiros. Conheça a Camillo Seguro, parceira da Confirp São muitas as empresas que oferecem esses benefícios, contudo, vários fatores fazem com que a disponibilização se torne praticamente um sacrifício para as empresas e a população. Os principais pontos de dificuldade estão relacionados aos reajustes dos planos e a pouca oferta desses serviços no mercado, proporcionando problemas para as empresas que necessitam trocar de plano. Esse quadro se complica ainda mais quando se observa que estão reduzindo o número de vidas que são atendidas pelos planos de saúde no Brasil. São vários fatores que ocasionam esse problema, mas o principal é o desemprego. Depois de ter seu pico em 2014, quando os planos de saúde atendiam 50,4 milhões de vidas, esse número foi seguidamente regredindo e, atualmente, são 47,5 mil. Apesar da queda em beneficiários no último ano, o mesmo não ocorre em relação às despesas com beneficiários, que cresceram 15%. Outros quesitos que preocupam nesse mercado é que a proposta de plano “popular” segue em análise pela ANS. Houve uma retração maior em planos premium, em benefício de planos de menor custo e/ou planos regionais. Em contrapartida, foi autorizado o reajuste dos planos de saúde individuais em 13,5% para 2017. Já para os planos coletivos, essa negociação se dá de forma diferenciada, que, muitas vezes, leva também em conta a sinistralidade, fato que é considerado ilegal por muitos. Mas o fato é que o assunto proporciona muita dificuldade para o empregador. Um problema enfrentado é em relação às negociações, uma vez que as administradoras de planos de saúde, por vezes, oferecem condições pouco favoráveis às empresas. Isso ocasiona grandes prejuízos e, para piorar, se tem pouca opção de empresas que prestam esses serviços, fazendo com que pessoas que precisem contratar seguros de saúde se sintam coagidas a aceitar condições pouco favoráveis e aumentos, muitas vezes, bem acima da inflação. E a condição pode se agravar no futuro dos planos de saúde, já que as opções existentes sufocam as empresas, há poucas operadoras no país e o número ainda está diminuindo. Para se ter ideia, em 2012, eram 973 operadoras atuando no país, atualmente, são 790, uma redução de quase 21%. Para piorar, cada vez mais existe a concentração do número de vidas nas grandes operadoras, dificultando negociações e aumentando a complexidade. Segundo a diretora da Camillo Seguro, Cristina Camillo, na verdade, não há complicações nos cálculos dos planos, mas sim ajustes necessários. “Não se trata de ser complicado, é uma relação comercial, pautada em receita versus despesas, e o resultado disso está condicionado às negociações. Cabe dizer que as operadoras exercem com rigor a administração das contas médicas, evitando, com isso, maiores custos para todos, pois, no fim, dentro do princípio do mutualismo, todo mundo arca com os custos finais”. Mas ela explica, ainda, que grande parte dos problemas advêm da falta de cumprimento de suas obrigações por parte do Governo. “Pode se dizer que tanto na saúde como em tantos outros setores, como educação e segurança, o governo não cumpre com a sua obrigação, restando a todos os contribuintes e cidadãos brasileiros buscarem alternativa na iniciativa privada para suprir suas necessidades, como no caso da saúde”. Problema Crônico Contudo, não se deve achar que o problema é exclusivo do Brasil; a gestão da saúde é um problema mundial, basta ver o caso dos Estados Unidos com o programa Obamacare. Mas é claro que o governo brasileiro deveria fazer a sua parte, oferecendo, por meio da saúde pública, condições mínimas de atendimento e o cidadão que quisesse um tratamento diferenciado buscasse o sistema privado de forma facultativa. Obamacare x American Health Care Act Sancionado em 2010, o Obamacare proporcionou planos de saúde a milhões de norte-americanos, mas os republicanos o atacam há tempos por vê-lo como uma intromissão do governo federal nos Estados e por se queixarem de que ele eleva os custos. Ao chegar à presidência, a equipe de Trump e os republicanos idealizaram o American Health Care Act (“Lei Americana de Saúde”), que revoga a maioria dos impostos do Obamacare, incluindo uma penalidade para os que não adquirem planos de saúde. Ele também corta o financiamento do Medicaid, programa que oferece cobertura aos pobres e anula a maior parte da expansão do programa. Mas qual a alternativa para as empresas? Segundo Cristina Camillo, a saída é buscar apoio especializado. “É necessário ter corretores de seguros que atuem com planos de saúde e, com estes profissionais, desenhar a melhor alternativa dentro das suas necessidades e possibilidades. Opções existem, a questão é que se trata sempre de uma situação parecida, para não dizer igual, ou seja, o mesmo produto, o mesmo risco, o mesmo diagnóstico, portanto, não se pode imaginar muitas diferenças”, alerta Cristina. Isso ocorre pelo fato dos planos de saúde trabalharem dentro do princípio do mutualismo, no qual todos pagam por todos, cabendo à operadora fazer a gestão deste fundo. Por isso, é de responsabilidade de todos o bom uso. A ANS regula o mercado e atua junto às operadoras em relação à variação de custos, procedimento e atendimentos, buscando sempre ampliar o atendimento ao consumidor e, ao mesmo tempo, a viabilidade financeira dos planos para ambas as partes. Um problema maior é quando uma empresa possui mais de 100 vidas seguradas, pois, nesse caso, o cálculo de sinistralidade se dá dentro dos números de ocorrências da empresa e, caso ocorra o azar de ter um período de intervenções caras dessas vidas, o valor do seguro aumenta assustadoramente. Para a representante da Camillo, o caminho para evitar esse

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Receita Federal limita direito do contribuinte à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS

O Brasil é o país das novidades e mudanças tributárias. A regra que vale hoje, na manhã seguinte já não é mais certa, e para complicar ainda mais, há as decisões dos tribunais que dão entendimentos distintos à legislação. Exemplo é a luta pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Depois de uma decisão favorável a essa tese no STF (Supremo Tribunal Federal), uma nova diretriz da RFB (Receita Federal do Brasil) busca alterar novamente o entendimento firmado, gerando dúvidas e discussões entre especialistas do ramo. Entenda a mudança O advogado tributarista Horacio Villen Neto, sócio do escritório Magalhães & Villen Advogados, explica o ocorrido: “A RFB publicou uma Solução de Consulta Interna (Cosit nº 13/2018), explicando como deve ser feita, em seu entendimento, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS pelos contribuintes que obtiveram decisões definitivas (transitadas em julgado) na matéria”. Ele complementa que, de acordo com o entendimento da RFB, para o cumprimento de decisões definitivas que tratam da exclusão do ICMS na apuração do PIS e da COFINS, as pessoas jurídicas devem abater das bases de cálculo das referidas contribuições o imposto efetivamente recolhido e não o destacado na nota fiscal. Tal posição, na prática, implica na redução do valor passível de abatimento pelos contribuintes contemplados com decisões definitivas e favoráveis à referida tese, já que, diferentemente do imposto destacado, o ICMS efetivamente recolhido pode ser reduzido por compensações com créditos gerados em operações anteriores. Todavia, o entendimento da RFB diverge da posição firmada pelo STF quando do julgamento da tese em questão, e, certamente, ensejará novas discussões sobre a matéria nas esferas administrativa e judicial. Isto porque, revisitando o voto da Ministra Cármen Lúcia, relatora do julgamento da tese em questão, verifica-se que a ministra fora taxativa ao preceituar que “(…) conquanto nem todo o montante do ICMS seja imediatamente recolhido pelo contribuinte posicionado no meio da cadeia (distribuidor e comerciante), ou seja, parte do valor do ICMS destacado na ‘fatura’ é aproveitado pelo contribuinte para compensar com o montante do ICMS gerado na operação anterior, em algum momento, ainda que não exatamente no mesmo, ele será recolhido e não constitui receita do contribuinte, logo ainda que, contabilmente, seja escriturado, não guarda relação com a definição constitucional de faturamento para fins de apuração da base de cálculo das contribuições (…)”. Receita defende sua tese A Receita Federal, diante das críticas apontadas à referida Solução de Consulta Cosit, emitiu recentemente uma nota de esclarecimento, na qual defende o seu entendimento: “Dispõe a Constituição Federal que o ICMS é imposto não cumulativo, o qual se apura e constitui o seu valor (imposto a recolher) com base no resultado mensal entre o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou por outro Estado ou pelo Distrito Federal. De forma que o imposto só se constitui após o confronto dos valores destacados a débito e a crédito, em cada período. O ICMS a recolher aos Estados-membros não corresponde ao valor destacado em notas fiscais de saídas. Querer imputar ao valor do imposto incidente na operação de venda e destacado em nota fiscal, como o sendo o ICMS apurado e a recolher no período, é querer enquadrar e classificar o imposto como se cumulativo fosse, em total contraponto e desconformidade com a natureza do imposto definida pela Constituição Federal, de sua incidência não cumulativa. Nenhum dos votos dos Ministros que participaram do julgamento do RE nº 574.706/PR endossou ou acatou o entendimento de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo mensal das contribuições corresponde à parcela do imposto destacada nas notas fiscais de vendas. Como assentado com muita propriedade no próprio Acórdão, bem como na Lei Complementar nº 87, de 1996, os valores destacados nas notas fiscais (de vendas, transferências, etc.) constituem mera indicação para fins de controle, não se revestindo no imposto a ser efetivamente devido e recolhido aos Estados-membros. Portanto, o entendimento prescrito na Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 2018, no qual indica que a parcela a ser excluída da base de cálculo mensal das contribuições vem a ser o valor mensal do ICMS a recolher, está perfeitamente alinhado, convergente e harmonizado com o entendimento pontificado nos votos dos Ministros formadores da tese vencedora, uma vez que o ICMS a ser repassado aos cofres públicos, não é receita da pessoa jurídica e, por conseguinte, não compõe a base de cálculo das contribuições.” Visões distintas Frente a estas questões, alguns especialistas na área tributária acreditam ser justo esse novo entendimento da RFB, já que o ICMS é um tributo de característica não cumulativa, e assim já sendo cobrado em todas cadeias de produção, o que faz com que o cálculo da restituição seja muito oneroso aos cofres públicos. Porém, para Horacio Villen Neto a posição é equivocada. “Como se observa, ao adotar interpretação restritiva e, em nosso ver, equivocada da jurisprudência firmada pelo STF, a RFB gera mais insegurança aos contribuintes, que podem vir a ser autuados por terem excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS o ICMS destacado na nota, a despeito de possuírem decisões judiciais autorizando tal prática.” A recomendação do escritório Magalhães e Villen para os contribuintes interessados em analisar esses casos é que tenham bastante cautela, a fim de mensurar potenciais riscos e definir estratégias em relação à aplicação prática de decisões judiciais que autorizam a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Um ponto é certo: qualquer decisão sobre questões tributárias no país é complexa, considerando a insegurança jurídica promovida pelas constantes mudanças de entendimento e interpretação. Contudo, a insistência dos contribuintes em buscar as melhores condições tributárias é fundamental e não pode ser desencorajada por tal cenário.

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Fundos Multimercados

Fundos Multimercados – entenda as vantagens e o funcionamento

Mesmo com tendência de alta, os juros brasileiros ainda estão baixos, com isso o investidor brasileiro está procurando alternativas para fazer o dinheiro render, já que os tradicionais fundos de renda fixa mal batem a inflação. Entenda sobre os fundos multimercados A opção que virou uma das queridinhas dos aplicadores são os fundos multimercados. Em 2019, os fundos multimercados registraram entrada líquida de R$ 66,8 bilhões, uma captação 37,3% maior que em 2018.  Mas o que são fundos multimercados? Segundo Carollyne Mariano, sócia da Braúna Investimentos, “fundos multimercados são conhecidos como fundos que podem operar diversos mercados, diferente de outras categorias de fundos, os multimercados não tem uma regra ou exigência para posição em determinada classe de ativos, o gestor pode usar a proporção nas estratégias que assim definir. Já os fundos de ação , por regra, precisam necessariamente ter 67% do seu patrimônio investido em ações”, explica. Ou seja, o gestor deste produto pode aplicar simultaneamente em diferentes classes de ativos -ações, moedas, títulos do governo- e assim buscar um ganho maior. Essa maior liberdade, por outro lado, representa mais risco, avisam os profissionais de mercado.  Segundo Mariano, a principal diferença entre fundos multimercados com o de ação é a obrigação de ter 67% do patrimônio em ações e o tratamento com relação ao imposto de renda, no caso dos fundos de ação, não há come-cotas, o investidor paga o imposto devido (15% do ganho) no momento do resgate, já no multimercado há o come-cotas, 2 vezes por ano, aplicando a menor alíquota de 15%.  “Dentre o universo dos multimercados, existem vários tipos, os com mais risco e menos ou mais e menos liquidez. De modo geral, podemos dizer que os multimercados são recomendados para os investidores com perfil Moderado e os fundos de ação, recomendados para os investidores com perfil agressivo”, define a sócia da Braúna.  O investimento nessa linha realmente é interessante, mas o quanto não dá para afirmar, depende muito do perfil, da idade, das reservas, do cenário de cada investidor. “Difícil falarmos em percentual, depende de muitas variáveis”, explica Carol Mariano.  Para saber os melhores fundos, é muito importante que o investidor veja a lâmina do fundo, entenda minimamente onde o fundo investe, que ele entenda a liquidez, veja as informações de rentabilidade, como pior e melhor mês, com isso, tomar a sua decisão.  Mas é importante um alerta sobre a necessidade de um assessor na hora de fazer essa opção. Exatamente pelas informações serem complexas, o papel do assessor, é fundamental na visualização das informações acima e no aconselhamento do melhor produtos versus o perfil.

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Franquia: uma receita que dá certo

Quem pensa em abrir um negócio próprio geralmente tende a considerar a ideia de ter uma franquia. Esse fato é realmente justificável em virtude dos benefícios que uma empresa nesse modelo pode oferecer às pessoas.  Mas será que realmente vale a pena? Os números mostram que sim. Segundo um levantamento realizado pela Associação Brasileira de Franquias (ABF), a taxa de mortalidade das franquias é de 5% em 24 meses de vida, ou seja, em cada cem franquias abertas, apenas cinco fecham até o segundo ano de operação. Esse número ganha grande expressividade quando vemos que entre os negócios próprios, que não estão no segmento do franchising, o índice de mortalidade para o mesmo período é de 17% para empresas de pequeno porte, segundo um estudo do Sebrae de 2020. Ou seja, a chance de se fechar uma franquia é três vezes menor do que a de fechar qualquer outro tipo de negócio. Franquia, ou franchising empresarial, é o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços, ou seja, adquire-se um modelo de negócio que, na maioria das vezes, se mostra um sucesso e permite que já se tenha um modelo de negócio bem claro e documentado. Entendendo o que é COF? A Circular de Oferta da Franquia (COF) é um documento disponibilizado pelo franqueador com as condições gerais do negócio, principalmente em relação a aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes. Esse documento deve ser criterioso, claro, conciso e completo. É importante que os interessados em franquias se blindem com o apoio de profissionais especializados para acompanhar o modelo. Como contém a maior parte das exigências previstas na Lei 8.955 de 1994, a COF é um dos instrumentos mais utilizados judicialmente contra ou a favor do franqueado e do franqueador em caso de litígio entre as partes. “Geralmente, pelo fato de já ser um modelo replicável, as franquias também auxiliam os interessados em questões societárias, como é o caso de abertura de empresas, pois já existe todo um procedimento a ser seguido”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Os tributos podem ser o diferencial no franqueamento de um negócio São muitos os fatores que beneficiam as franquias, contudo, especificamente no Brasil, há um detalhe tributário que facilita e impulsiona esse modelo de negócio: o Simples Nacional. Esse regime tributário, apesar de ter como essência a simplificação e a menor tributação para micro e pequenas empresas, incentiva o nanismo. O que é isso? Esse sistema de tributação é bom para quem fatura entre R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões ao ano, a partir daí a carga tributária de uma pequena empresa é exatamente igual a de uma grande companhia. Se por um lado o Simples Nacional protege o pequeno, ele também limita seu crescimento, pois não há um regime tributário transitório. Ao ultrapassar a barreira dos R$ 4,8 milhões, essa pequena empresa compete em igualdade com grandes companhias que contam com escala, acesso a planejamentos tributários regionais, além de crédito e disponibilidade de caixa de seus acionistas. Assim, ser pequeno e continuar sendo pequeno e ficar no simples nacional traz um diferencial competitivo que uma empresa de grande porte não tem.  “Por conta disso, quando se coloca na ponta do lápis a carga tributária de uma empresa com lojas ou estabelecimentos próprios (filiais) tributando suas receitas e lucros no regime do Lucro Real ou Presumido, ao comparar com diversas empresas (franquias) no sistema do Simples Nacional será possível constatar que a carga tributária desse regime é duas ou três vezes menor do que os demais regimes tributários, o que proporciona uma maior capacidade de competir de frente com as grandes empresas, explicando por que o Brasil é o país das franquias”, detalha o diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Como montar uma franquia Criar uma franqueadora a partir do seu negócio pode ser um processo complexo, mas com planejamento adequado e com os recursos certos é possível transformar sua empresa em uma franquia bem-sucedida. A estruturação de uma franquia de sucesso envolve alguns passos fundamentais. “É essencial ter um negócio rentável e com total domínio do produto e da cadeia de produção, isso garante que o modelo de negócio seja sólido e replicável. Além disso, a construção da marca é um aspecto fundamental para o sucesso, pois a recorrência na mente dos consumidores é um atributo importante”, explica Raul Matos, CEO da Biscoitê. Andre Rivkind, CEO da Breton, empresa de mobiliário e acessórios de alto padrão para ambientes internos e externos, menciona que ter uma franqueadora não é simples. “É preciso o desenvolvimento de processos de gestão e seleção do perfil do candidato, além de sempre se fazer uma previsão econômico-financeira para a praça em questão”, complementa. Segundo ele, os prós de franquear um negócio é o crescimento mais acelerado da rede de lojas, engajado por lojistas locais focados em fazer o negócio acontecer e com relacionamento local. Já o contra é o risco financeiro de cada operação individualizada e o risco que uma possível má gestão pode trazer à marca. Ele lembra que “franqueado é igual filho, cada um tem seu perfil, qualidades e defeitos. Quanto mais franqueados, maiores os riscos de algum problema que atinja a marca acontecer. Assim, é preciso acompanhar de perto o dia a dia de cada franqueado, com a resolução rápida de problemas e com a escuta ativa das demandas”.  Por isso a importância da seleção dos franqueados. Nesse ponto, tanto Raul Matos quanto Elton Rodrigo Deretti, COO/CCO da Santa Lolla, concordam que a escolha criteriosa é fundamental. Para Raul Matos, é importante considerar os valores pessoais, as crenças e a paixão pelo negócio. Além disso, a pessoa precisa gostar de servir e lidar com os outros.  Já Elton Rodrigo Deretti explica que a Santa Lolla recebe contatos de interessados em se tornar franqueados por meio de suas páginas de internet e sites especializados. Após essa etapa, eles passam por uma análise financeira

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