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Adiado prazo do Imposto de Renda Pessoa Física

Nesta segunda-feira (12), a Receita Federal confirmou o adiamento do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, de 30 de abril para 31 de maio, buscando minimizar os impactos da COVID-19 na vida dos contribuintes.

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Mas, o que muda para o contribuinte com a mudança no prazo? “O adiamento na realidade muda muito pouco para quem é obrigado a entregar a declaração. Ajuda quem está com dificuldade para encontrar documentos, mas esta é a menor parcela da população, pois atualmente tudo é online e que tem imposto a pagar e quer adiar essa ação”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Quando entregar em caso de adiamento

Mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos.

Ele conta que caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento, contudo, nesse ponto se teve uma alteração.

“Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a 1ª cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, detalha Richard Domingos.

Se não for feita a opção pelo débito automático, os DARFs podem ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.

Imposto a Restituir

Já para que tem imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o adiamento. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2021:

  • 1º lote: 31 de maio de 2021.
  • 2º lote: 30 de junho de 2021.
  • 3º lote: 30 de julho de 2021.
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021.
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021.

Assim, o diretor da Confirp explica que antecipar a entrega também é muito interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir. “Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, explica Richard, que montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora:

Vantagens de entregar antes:

  1. Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  2. Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  3. Possuir mais tempo para ajustes da declaração.

Vantagem em entregar nos últimos dias:

  1. Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

 

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Os caminhos para pagar menos tributos na crise

A dificuldade de caixa para as empresas arcarem com as contas nesse período de crise faz com que estas busquem por alternativas e os tributos, invariavelmente, se tornam um foco de atenção, já que são responsáveis por grande parcela dos gastos nos cotidianos dos negócios. “Por mais que o Governo Federal venha apresentando diversas opções de postergação e redução nos pagamentos de tributos, estas muitas vezes não se mostram suficientes. Assim, já se observa que muitas empresas estão pleiteando judicialmente a postergação de tributos de forma mais ampla do que fez o governo, buscando principalmente esses benefícios em âmbitos estaduais e federais”, explica Renato Nunes, especialista tributário e sócio da Machado Nunes Advogados. Segundo o especialista, para obter essa folga no caixa o caminho é o judicial, sendo muitas as áreas em que isso pode ocorrer, como INSS, PIS/Cofins, IPI, dentre outros, buscando a postergação até o fim deste ano. “Esse ato de postergar já é uma realidade, sendo que alguns juízes estão concedendo. Um caminho é entrar com mandado de segurança, que é uma ação judicial, demonstrando que não há condições de se arcar com os compromissos financeiros”. Contudo, fazer essa solicitação não é tão simples, sendo necessário buscar um advogado e tendo em mente que cada caso deve ser avaliado individualmente. Lembrando que também é preciso cuidado, pois em caso de decisão favorável que seja posteriormente revertida, a empresa terá que pagar tudo em até 30 dias. Outro artifício tributário muito interessante que as empresas estão utilizando, segundo Renato Nunes, é recorrer à Justiça para substituir o valor depositado em juízo por seguro garantia em processos tributários que estão em andamento e sem resolução definitiva de mérito. A troca vem se mostrando possível na execução fiscal, quando a empresa já está em dívida ativa, e alguns contribuintes têm tido êxito também no levantamento de depósitos realizados em outras espécies de ação, como mandados de segurança, ações declaratórias etc. Trata-se de aproveitar um dinheiro que é da própria empresa a um custo bem inferior ao de uma dívida bancária. Por mais que essas alternativas sejam interessantes, Nunes explica que a procura ainda se mostra baixa por parte das empresas, muito provavelmente por falta de informação. “As empresas devem buscar alternativas nesse momento, visando sobreviver à crise, mas sempre tendo um suporte qualificado para que os riscos sejam controlados”, aconselha.

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Crimes econômicos – realidade mais próxima do que se imagina

Vivemos tempos nos quais todos sabem dos erros que existem no âmbito político. O anseio por justiça exacerba a âmbito pessoal, atingindo as ruas, e lutas por mudanças crescem diariamente. Mudanças são sempre positivas e melhorias serão sentidas em curto, médio e longo prazo. Mas um ponto que ainda deve ser motivo de reflexão nesse momento é sobre qual o papel da população e do empresariado nessa mudança, sendo que muitos, mesmo sem querer, praticam crimes econômicos. “Muitas pessoas acabam criticando a classe política e a atuação estatal, mas ignora as condutas do seu dia-a-dia. Casos como funcionários que se ausentam da sua função, mas registram presença para que não sofram reduções salariais, compras clandestinas de pacotes de serviços de televisão por assinatura e apropriação de um troco errado no supermercado são apenas alguns exemplos de ilícitos cometidos, muitas vezes, às claras e como se fosse um indicativo de esperteza”, explica o advogado Thiago A. Vitale Ferreira, da Vitale Ferreira Sociedade de Advogados. O mesmo ocorre com os empresários que, por diversos casos, têm o pensamento de que somente por meio do cometimento de condutas ilegais (crimes econômicos) se é possível alcançar sucesso empresarial. “A atividade ilícita não é e nunca será condição ao empreendedorismo”, complementa Vitale Ferreira. A opinião é seguida pelo advogado Matheus S. Pupo, da Damiani Sociedade de Advogados, mas complementa que há problemas com a legislação vigente. “O Poder Legislativo brasileiro criou inúmeros crimes, sendo que a maioria está relacionada à atividade empresarial, são os chamados crimes econômicos (ou crimes de “colarinho branco”). Atualmente, quase todas as condutas que tipificam infrações administrativas ou cíveis também são consideradas infrações penais. Nesse contexto, é praticamente impossível que o empresário, no exercício de sua atividade, não cometa infrações penais ao longo do tempo, mesmo sem ter ciência de suas eventuais ilicitudes”. Thiago Vitale Ferreira explica que é muito comum atender um empresário e perceber que ele está incorrendo na prática de um crime sem nem mesmo saber. “Houve uma vez que o sócio de uma empresa estava na iminência de ser preso em flagrante, porque desconhecia a necessidade de licença expedida pela Polícia Civil para armazenamento de um produto, o que, em tese, configuraria crime ambiental. Felizmente, ainda foi possível a reversão da operação”. Erros mais comuns O problema é que, como dito, em razão da enorme abrangência da lei penal brasileira, especialmente nos crimes econômicos, o empresário pode cometer crimes nas mais diversas áreas sem que se tenha ciência que o faça. Na prática, porém, são nos casos em que envolvem os crimes contra o consumidor, ambientais e tributários que reside o maior risco de o empresário praticar condutas criminosas sem que tenha ciência. Contudo, Matheus S. Pupo faz um adendo. “Para que determinada conduta seja criminosa, além de estar prevista em lei, é necessário que o agente (no caso o empresário) tenha a intenção de praticá-la, o que chamamos de dolo, ou, quando previsto na lei, atue com negligência, imprudência ou imperícia, o que chamamos de culpa. De outro lado, o eventual desconhecimento da lei não exime a culpa”. Mas existe também quem busca agir de forma errada conscientemente, como explica Thiago Vitale Ferreira. “O empresário sabe (ou deveria saber) que, ao empreender, acaba por assumir riscos, sejam eles financeiros, trabalhistas ou tributários, mas se esquece das condutas que podem configurar crime. O aproveitamento de um crédito tributário inexistente, a ausência de informação na embalagem de um produto ou o desenvolvimento de uma atividade ou comercialização de um produto sem a devida licença podem configurar crimes, os quais o sócio de uma empresa sequer imagina que está cometendo”. Prescrição de crimes Outra falha comum do empresariado é acreditar que erros nas empresas prescrevam rapidamente. Mas ocorre que os crimes tributários, por exemplo, possuem peculiaridades em relação aos prazos prescricionais. Em regra, existem duas modalidades de prescrição: a tributária e a penal. Em relação à tributária, a prescrição é de cinco anos e começa a correr “do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”, ou seja, a prescrição tributária é de até seis anos. “Já a prescrição criminal está relacionada à pena de prisão cominada ao crime contra a ordem tributária. Na grande maioria dos casos de sonegação, a lei prevê pena de dois a cinco anos de reclusão. Para esse crime, a prescrição só ocorre depois de doze anos, iniciando-se do lançamento definitivo do tributo, ou seja, após toda a discussão administrativa relacionada ao imposto”, alerta Matheus S. Pupo. Thiago Vitale Ferreira complementa que “a prescrição da pretensão punitiva é regulada pelo Código Penal e tem como base a pena máxima prevista em lei, se ainda não houve condenação transitada em julgado ou, quando essa ocorreu, com base na pena aplicada ao caso concreto”. Por exemplo, o crime de evasão de divisas está previsto no art. 22 e em seu parágrafo único, da Lei 7.492/86. O referido artigo determina uma pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa para aquele que cometeu o delito. Tomando como base a sua pena máxima de 6 anos e, de acordo com o disposto no art. 109 do Código Penal, o crime só prescreverá após 12 anos do seu cometimento. Existe, ainda, uma modalidade desse crime, consistente em manter em depósito valores não declarados no exterior, que é tido com permanente. Isso significa dizer que, enquanto se mantém os valores depositados no exterior de forma irregular, o crime está sendo cometido e, portanto, o prazo prescricional não se inicia. Além do mais, a prisão em flagrante pode ocorrer a qualquer tempo. Para os crimes tributários, de uma forma geral, a prescrição se dá em 12 anos. Em alguns casos específicos descritos no art. 2º da Lei 8137/90, em 4 anos. Ainda, é importante destacar que está se consolidando um entendimento no Poder Judiciário de que o dinheiro decorrente de sonegação fiscal ou aquele que se operou a evasão de divisas, a depender da situação, pode ser objeto de lavagem de dinheiro,

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Medicina do trabalho

Por que sua empresa deve começar a investir em Medicina do Trabalho?

Sobrecarregados de impostos, leis e obrigações financeiras, o empresário sempre vê erroneamente a Medicina do Trabalho como mais um custo sem retorno, ou seja, mais uma despesa para a sua empresa. Por isso, quero explicar a importância da Medicina do Trabalho, as principais normas e como o eSocial irá impactar a dinâmica da sua empresa no quesito da segurança do trabalho. A Moema Assessoria é parceira do Grupo Alliance em Medicina do Trabalho Medicina do Trabalho é investimento A Medicina do Trabalho deve ser vista como um investimento, primeiro porque a implantação das normas é muito mais barata do que as multas e penalidades previstas por lei, segundo porque, assim como seguros no geral, o empresário só entende a importância de quando, de fato, precisar da consultoria, e isso sempre acontece em situações adversas. A empresa que está assegurada consegue resolver suas pendências de forma rápida, evitando desgastes e ações trabalhistas desnecessárias. Funciona como um efeito dominó, brechas que parecem insignificantes no meio do processo podem desencadear erros sucessivos expondo o empresário a questões trabalhistas que poderiam ser evitadas. PCMSO e PPRA Esses são programas obrigatórios para qualquer empresa que possua ao menos um funcionário registrado, independente da atividade que a empresa exerça. Além do mais, a implantação dessas normas será obrigatória para a implantação do eSocial na sua empresa. PCMSO O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional obriga as empresas a elaborar e implementar um controle de saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os quais estejam expostos. O documento é elaborado por um médico do trabalho e prevê a realização de exames médicos e, quando necessários, a realização de exames complementares, que acompanharão a saúde do trabalhador durante a estadia dele em sua empresa. PPRA O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais identifica riscos e situações que possam ferir a integridade física dos trabalhadores, por meio de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (ruídos, vibrações, calor, frio, radiações, gases, vapores, poeiras, bactérias, vírus, dentre outros). Ambos os documentos têm validade de um ano. O que a minha empresa é obrigada a fazer? Atualmente, são 36 normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e a realização varia de acordo com a atividade e o número de colaboradores. Se você quer saber a qual norma a sua empresa precisa se adequar, sugerimos realizar um diagnóstico, elaborado por um profissional da área, que irá pontuar exatamente quais são as suas necessidades. Tatiana Gonçalves – Diretora Geral da Moema Assessoria – Formada pela Mackenzie, iniciou sua carreira em 1994, como recepcionista em uma clínica de Medicina Ocupacional, passando por todos os setores da empresa.

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Controller – um profissional crucial para as empresas

De tempos em tempos determinadas profissões ganham destaque no mercado, havendo as que se mostram como apenas uma “onda” e as que realmente se consolidam como fundamentais para o mercado. Com a crise, um caso que se destacou foi a de controller. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Não que esse trabalho seja recente, mas com o aparecimento das dificuldades oriundas da crise, as empresas começaram a aplicar os trabalhos desenvolvidos por um controller. E ao perceberem a relevância do serviço prestado, seja por um funcionário ou por uma empresa terceirizada, a necessidade que se mostrava pontual amplia seu campo de atuação, tornando-se um setor vital para o negócio. “Contratamos a Avante Assessoria para prestar serviços de controladoria aproximadamente há dois anos. Nossa empresa estava com um prejuízo muito grande e um endividamento quase impagável. Após o direcionamento da consultoria, com implementação de controles e reuniões mensais para a apresentação do demonstrativo de resultados, conseguimos corrigir os problemas e deixar nossa empresa com uma operação saudável. Sobrevivemos a maior crise de todos os tempos e estamos prontas para voltar a decolar”, conta Xenia Mozzaquatro, diretoria executiva da Alcaçuz. O que faz a controladoria Mas, como esse trabalho pode revolucionar a vida de uma empresa? Simples, a área de controladoria é basicamente a inteligência que analisa e interpreta as informações contábeis de uma empresa, tendo como objetivo reduzir as perdas e maximizar os lucros. “Por mais que fosse uma área estratégica nas grandes corporações (principalmente multinacionais), as pequenas e média empresas não davam a adequada relevância para esse trabalho, não percebendo a existência de uma necessidade estratégica de implementar uma área de controladoria para quem pretende crescer. A tomada de decisão dos empresários depende do demonstrativo de resultados. Informações corretas são sinônimos de decisões corretas”, conta o diretor executivo da Avante, Benito Pedro. Ele conta que a área tem diversos papéis, dentre os quais se destacam a implantação do plano de contas, visando análise minuciosa de todas as despesas e receitas da empresa. A partir desse trabalho, há a entrega do Demonstrativo de Resultados (DRE) e o relatório analítico de receitas e despesas. Barreiras da profissão Com resultados que refletem diretamente na sobrevivência ou não de uma empresa, o grande questionamento que fica é qual motivo barrava ou impossibilitava nas empresas a contratação desses profissionais. A primeira dificuldade é a de encontrar pessoas capacitadas, sendo que se deve ter profundos conhecimentos em administração e contabilidade. Por atuar no centro nervoso da empresa, o cargo exige grande responsabilidade e boa formação. Geralmente esses profissionais possuem um extenso currículo, com pós-graduações, MBA’s e formações no exterior em áreas como Finanças e Controladoria, Planejamento Estratégico ou Gestão Empresarial. Isso faz com que, consequentemente, esse seja um cargo de alto valor salarial. Essa é a real barreira para a contratação desse profissional, pois buscar soluções caseiras e menos gabaritadas podem resultar em sérios problemas. Uma alternativa bastante utilizada pelas empresas para vencer esses obstáculos é o processo de terceirização. “A terceirização é interessante, pois o custo da folha de pessoal em todas as instituições tem uma relevância muito significativa no resultado, em especial para as empresas que atuam com grandes períodos de sazonalidade. Ao terceirizar é possível atingir os objetivos, desde que a contratação seja correta”, explica Benito. Independentemente do modelo a ser utilizado para ter esse serviço, a profissão de controller se mostrou muito relevante com a crise, porém, mais do que isso, uma necessidade constante e não apenas uma “modinha”. Isso pelo menos para os administradores que querem crescer e ter um real controle sobre seus negócios

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