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Entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física foi adiada até 31 de Maio. Saiba como isso pode lhe beneficiar!

Nesta terça-feira (05), foi publicado no Diário Oficial que a Receita Federal adiou o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, de 29 de abril para 31 de maio.

Outra importante mudança é em caso de imposto a pagar, sendo que para pagar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio. O prazo anterior era o dia 10 de abril. Além disso, o que muda para o contribuinte com a alteração no prazo?

“O adiamento na realidade muda muito pouco para quem é obrigado a entregar a declaração. Ajuda quem está com dificuldade para encontrar documentos, mas esta é a menor parcela da população, pois atualmente tudo é online e que tem imposto a pagar e quer adiar essa ação”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Quando entregar em caso de adiamento

Mesmo com o adiamento do prazo do imposto de renda a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos.

Ele conta que caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento, contudo, nesse ponto se teve uma alteração.

“Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a 1ª cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, detalha Richard Domingos.

Se não for feita a opção pelo débito automático, os DARFs podem ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.

Imposto a Restituir

Já para que tem imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o adiamento. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2022:

  • 1º lote: 31 de maio de 2022.
  • 2º lote: 30 de junho de 2022.
  • 3º lote: 29 de julho de 2022.
  • 4º lote: 31 de agosto de 2022.
  • 5º lote: 30 de setembro de 2022.

Assim, o diretor da Confirp explica que antecipar a entrega também é muito interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir. “Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, explica Richard, que montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora:

Vantagens de entregar antes:

  1. Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  2. Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  3. Possuir mais tempo para ajustes da declaração.

Vantagem em entregar nos últimos dias:

  1. Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

Quem é obrigado a entregar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural, quem:
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • Quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração.

 

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Taxa de Fiscalizacao de Anuncios

Prefeitura extingue Taxa de Fiscalização de Anúncios e perdoa dívidas de entidades religiosas

A Prefeitura de São Paulo, publicou no fim de 2022 a Lei nº 17.875/2022 que trouxe importante alterações na legislação tributária municipal. Ponto de destaque foi a extinção da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA). Além disso, também foram perdoadas dívidas de entidades religiosas e anistiadas inflações de escritórios de advocacias.   “O fim da Taxa de Fiscalização de Anúncios é uma ótima notícia para as empresas do município de São Paulo, significa uma taxa a menos, menores custos e diminuição da burocracia. Isso é ótimo para todas as empresas, estimulando o ambiente de negócios na cidade”, analisa o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.   A medida já está valendo e não tem impacto na continuidade das demais obrigações relativas à Cidade Limpa. A taxa extinta incidia sobre a exploração ou utilização de anúncios em vias públicas ou quaisquer recintos de acesso ao público, sendo eles anúncios visuais, sonoros, projeções ou panfletagem.   Além dessa importante novidade, a lei trouxe outras importantes alterações:   Perdão de dívidas tributárias para entidades religiosas: para as entidades religiosas sem fins lucrativos, também foi concedida remissão (perdão) de débitos tributários, mediante requerimento específico, limitado a R$ 200.000,00 por CNPJ, para fatos geradores até 31.12.2022, relativos a: a) Imposto Sobre Serviços (ISS); b) Imposto sobre Transmissão Inter vivos (ITBI); c) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE); e d) Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA).   Anistia para escritórios de advocacia: concedida anistia de infrações cometidas até 31.12.2022 pelo descumprimento de obrigação acessória (falta de emissão de NF-e) relativa a honorários advocatícios sucumbenciais.   ISS – Incluído o item 11.05 a partir de 30 de março de 2023: foi incluído o serviço “11.05– Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza“.   A alíquota do ISS muda e passa a ser de 2%, para: Item 11.05– Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza – a partir de 30 de março de 2023 (item novo que precisa respeitar a noventena). Item 12.11– Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador – a partir de 01 de fevereiro de 2023. Item 19.01– Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres – a partir de 01 de fevereiro de 2023.  

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Como Evitar Retrabalho Contábil com ERP: 7 Estratégias Essenciais

A gestão contábil é um dos pilares da saúde financeira de qualquer empresa. Porém, quando há repetição de tarefas, erros manuais ou informações descentralizadas, o retrabalho se torna inevitável  e caro. A boa notícia é que, com um ERP (Enterprise Resource Planning) bem implementado, é possível eliminar grande parte desse retrabalho. A seguir, apresentamos 7 estratégias essenciais para evitar retrabalho contábil com ERP, baseadas na experiência e autoridade da Confirp, referência no mercado contábil há mais de 30 anos.   1. Evitar Retrabalho Contábil com ERP Começa com um Mapeamento Preciso dos Processos   Muitas empresas acreditam que basta implementar um ERP (Enterprise Resource Planning) para acabar com erros e retrabalho contábil. Mas a verdade é que a tecnologia só traz resultados reais quando os processos já estão organizados e bem definidos. Por isso, o primeiro passo é realizar um mapeamento detalhado dos fluxos contábeis.   Identifique gargalos   Verifique em quais etapas os lançamentos contábeis mais se perdem, atrasam ou geram inconsistências. Pode ser na conciliação bancária, no lançamento de notas fiscais ou até mesmo na integração entre departamentos. Esses pontos críticos precisam ser priorizados antes da automatização.   Registre tarefas repetitivas   Atividades manuais consomem tempo e aumentam o risco de falhas. Ao documentar tarefas repetitivas — como lançamentos de contas a pagar, importação de notas ou conferência de dados — fica mais claro onde a automação do ERP pode substituir processos manuais.   Avalie onde a automatização traria maior impacto   Nem tudo precisa ser automatizado de imediato. Avalie quais áreas terão maior ganho de eficiência ao serem integradas ao ERP. Por exemplo: relatórios financeiros automáticos podem dar mais agilidade às tomadas de decisão, enquanto a integração fiscal reduz riscos de multas e retrabalho.   Experiência Confirp   Na Confirp, já ajudamos empresas de diferentes setores a passarem por esse processo de forma estratégica. Nossa equipe não apenas implanta o ERP, mas também revisa os fluxos internos, eliminando redundâncias e adaptando a tecnologia à realidade do cliente. O resultado é uma contabilidade mais á     2. Parametrize o ERP Corretamente para Reduzir Erros e Repetições   Depois do mapeamento de processos, o próximo passo para evitar retrabalho contábil é a parametrização correta do ERP. É nesse momento que se define como o sistema vai se comportar no dia a dia — e uma configuração mal feita pode comprometer toda a operação.   Defina planos de contas padronizados   O plano de contas é a espinha dorsal da contabilidade. Se ele não estiver bem estruturado, relatórios financeiros podem sair distorcidos e inviabilizar análises gerenciais. No ERP, essa padronização garante que todas as áreas falem a mesma língua contábil, evitando retrabalho de ajustes posteriores.   Configure regras fiscais de acordo com a legislação vigente   A legislação tributária brasileira é complexa e muda constantemente. Uma parametrização incorreta pode gerar cálculos errados de impostos, inconsistências em declarações fiscais e até multas. Por isso, é essencial que o ERP esteja atualizado com todas as regras fiscais aplicáveis ao seu setor e porte empresarial.   Estabeleça campos obrigatórios para evitar dados incompletos   Muitos erros surgem porque informações críticas ficam em branco ou são lançadas de forma inconsistente. Ao configurar campos obrigatórios no ERP, como CNPJ, CFOP ou natureza da operação, a empresa reduz drasticamente a chance de falhas que exigem retrabalho posterior.   O ERP é tão eficiente quanto a sua configuração. Uma boa parametrização não só reduz erros, mas também cria uma base sólida para análises estratégicas e para a tomada de decisão.   3. Integração de Dados: Unifique Informações e Elimine Retrabalho   Um dos principais vilões da contabilidade é a falta de integração entre os sistemas da empresa. Quando as áreas de vendas, estoque e financeiro não se comunicam com a contabilidade, surgem erros, atrasos e um alto volume de retrabalho. A solução está na integração do ERP com todos os setores, criando um fluxo único de informações que chega ao departamento contábil já consolidado e confiável.   Integre o ERP a todos os setores da empresa   O ERP deve ser o ponto central de informação. Isso significa que vendas, estoque, compras, financeiro e contabilidade precisam estar conectados. Assim, qualquer movimentação registrada em um setor já é refletida em tempo real na contabilidade, evitando lançamentos duplicados ou divergentes.   Automatize a importação de notas fiscais e a conciliação bancária   Dois dos processos mais sujeitos a erros manuais são a entrada de notas fiscais e a conciliação bancária. Com a automatização, o ERP importa esses dados diretamente, reduzindo falhas de digitação e acelerando o fechamento contábil.   Elimine lançamentos manuais sempre que possível   Cada lançamento feito “na mão” abre margem para erros e inconsistências. Quanto maior a dependência de registros manuais, maior o risco de retrabalho. Ao configurar o ERP para automatizar lançamentos recorrentes (como despesas fixas, folha de pagamento ou impostos), a empresa ganha tempo e confiabilidade nas informações.   Autoridade Confirp   Na Confirp, entendemos que integração é sinônimo de eficiência contábil. Nossa metodologia garante que os dados cheguem completos e corretos ao setor contábil, eliminando atrasos, evitando erros e permitindo que o ERP cumpra seu papel: ser a base sólida da gestão empresarial.   Veja também: Contabilidade Integrada ao ERP: A Dupla Que Impulsiona o Crescimento da Sua Empresa Sistema ERP: Como Integrar na Sua Contabilidade com a Confirp? Quer aumentar o valor da empresa? Auditoria e ERP       4. Evitar Retrabalho Contábil com ERP Requer Treinamento da Equipe   Um ERP só entrega todo o seu potencial quando a equipe sabe utilizar corretamente suas funcionalidades. De nada adianta ter um sistema robusto e bem configurado se os usuários não dominam os processos ou acabam criando atalhos que geram inconsistências. Por isso, o treinamento é peça-chave para evitar retrabalho contábil.   Ofereça treinamento prático sobre o uso do ERP   A aprendizagem deve ir além de manuais genéricos do fornecedor. Treinamentos práticos, alinhados à realidade do negócio, ajudam colaboradores a entender como aplicar o ERP em suas rotinas, evitando

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Pretende conceder férias coletivas aos funcionários? Veja passo a passo

Já é possível contar nos dedos quantas semanas faltam para as festas de fim de ano, e a tão esperada temporada de férias, principalmente as coletivas. Quer segurança nas férias coletivas? Seja cliente Confirp No entanto, segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti, a Reforma Trabalhista ocasionou em muitas dúvidas sobre as férias coletivas. As informações sobre as férias coletivas devem ser registradas na Carteira de Trabalho De imediato o especialista já diz que as modificações não alteraram o artigo que regulamenta as férias coletivas . “A decisão se as empresas terão ou não as férias coletivas no fim de ano já deve ser definida pelos administradores”. Giusti complementa dizendo que apenas optar pelas coletivas não é o suficiente, uma vez que várias ações prévias devem ser feitas antes de dar início ao período. Confira as dúvidas sobre o tema: 1. Quais os principais pontos em relação às coletivas? I.  Primeiramente, o período das coletivas é definido pelo empregador, que deve buscar a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados. O especialista alerta que há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes à obtenção do direito a férias do empregado; II.  Giusti lembra que existe a possibilidade de conceder o benefício apenas para alguns setores da empresa; III.  Caso o empregador queira, as férias coletivas podem ser feitas em dois períodos, que não podem ser menores que 10 dias; IV.  A comunicação do empregador sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência; V.  As informações sobre as coletivas devem ser registradas na Carteira de Trabalho e no livro ou ficha de registrado de empregados. 2.  Quais os passos a serem seguidos antes de determinar o benefício? I. Com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, o empregador deve comunicar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) com dados referentes ao início e o fim das férias, além dos setores ou estabelecimentos incluídos; II.  Os sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias deverão receber uma cópia da comunicação feita ao DRT; 3. No caso de empregados que não tiverem o mínimo de dias para o período de férias, como deverá ser o procedimento? I.  Se a empresa identificar que o colaborador tem direito a menos dias do que o período das coletivas, esse trabalhador ficará de licença remunerada, e retornará às atividades na mesma data que os outros empregados. 4. Como se dá o pagamento das férias coletivas? I.  O cálculo tem o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Já o funcionário que não tiver um ano de firma receberá proporcionalmente ao período de férias que tem direito, e o restante será dado como licença remunerada. 5. Outros pontos I. Trabalhadores com menos de 18 ou mais de 50 anos têm o direito de tirar férias apenas uma única vez. Caso as coletivas sejam menores do que o período, o tempo de descanso deverá ser prolongado. Mas se o período por direito for menor, deverá ser considerado o tempo excedente de coletiva como licença remunerada. II.  Em caso de um estudante menor de 18 anos, o período das férias coletivas deve ser coincidente com as escolares. Já em casos em que as coletivas ocorrem em época diversa, o período das coletivas deverá ser considerado uma licença remunerada. Fonte  – IG – http://economia.ig.com.br/2017-11-16/ferias-coletivas.html

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PEP do ICMS

PEP do ICMS é oportunidade de ajustar débitos

O Estado de São Paulo já institui o PEP do ICMS (Programa Especial de Parcelamento) no Estado de São Paulo, que dispensa parte do recolhimento do valor de juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Faça a adesão ao PEP do ICMS com a Confirp Segue resumo sobre o PEP: Abrangência: A liquidação dos débitos fiscais aplica-se, inclusive, a valores espontaneamente denunciados ao fisco, a débitos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento da obrigação acessória, a saldo remanescente de parcelamento e a débitos de contribuintes do Simples Nacional relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado. Prazo para adesão Até o dia 15 de agosto de 2017. Forma de Pagamento Em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60%(sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; II – em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação em: a) até 12 (doze) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,64%(sessenta e quatro centésimos por cento) ao mês; b) De 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao mês; c) 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1% (um por cento) ao mês. 1° – Relativamente ao débito exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM não inscrito em dívida ativa: 1 – as reduções previstas nos incisos I e II aplicam-se cumulativamente aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva: a) 70% (setenta por cento), no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; b) 60% (sessenta por cento), no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; c) 25% (vinte e cinco por cento), nos demais casos de ICM/ICMS exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM. Valor mínimo de cada parcela O valor mínimo de cada prestação mensal será de: R$ 500,00 (Quinhentos Reais) Fonte: Decreto n° 62.709,de 19 de julho de 2017 (DOE de 20.07.2017).  

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