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Entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física foi adiada até 31 de Maio. Saiba como isso pode lhe beneficiar!

Nesta terça-feira (05), foi publicado no Diário Oficial que a Receita Federal adiou o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, de 29 de abril para 31 de maio.

Outra importante mudança é em caso de imposto a pagar, sendo que para pagar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio. O prazo anterior era o dia 10 de abril. Além disso, o que muda para o contribuinte com a alteração no prazo?

“O adiamento na realidade muda muito pouco para quem é obrigado a entregar a declaração. Ajuda quem está com dificuldade para encontrar documentos, mas esta é a menor parcela da população, pois atualmente tudo é online e que tem imposto a pagar e quer adiar essa ação”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Quando entregar em caso de adiamento

Mesmo com o adiamento do prazo do imposto de renda a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos.

Ele conta que caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento, contudo, nesse ponto se teve uma alteração.

“Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a 1ª cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, detalha Richard Domingos.

Se não for feita a opção pelo débito automático, os DARFs podem ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.

Imposto a Restituir

Já para que tem imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o adiamento. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2022:

  • 1º lote: 31 de maio de 2022.
  • 2º lote: 30 de junho de 2022.
  • 3º lote: 29 de julho de 2022.
  • 4º lote: 31 de agosto de 2022.
  • 5º lote: 30 de setembro de 2022.

Assim, o diretor da Confirp explica que antecipar a entrega também é muito interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir. “Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, explica Richard, que montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora:

Vantagens de entregar antes:

  1. Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  2. Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  3. Possuir mais tempo para ajustes da declaração.

Vantagem em entregar nos últimos dias:

  1. Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

Quem é obrigado a entregar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural, quem:
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • Quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração.

 

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Insatisfeito com o valor da restituição? Veja como aumentar

A Receita Federal paga nesta quarta-feira (23) os valores referentes ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2021, que terá valor total de 6 bilhões de reais, e será depositado na conta de 4.222.986 de contribuintes no dia 30 de junho. Para saber se está nesse lote o contribuinte deve acessar site da Receita (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), o portal do e-Cac (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/11) ou por meio dos aplicativos para telefone celular que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS . Contudo, muitos brasileiros estão insatisfeitos com o que recebem de restituição frente ao que pagam de impostos. Mas, o que esses não sabem é que o erro está na falta de planejamento sobre o tema. Assim, a pergunta que fica é: como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda em 2021. “Um dos principais erros em relação ao tema é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de entrega da declaração no ano posterior aos fatos ocorridos. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Como aumentar os valores São vários caminhos para potencializar a restituição. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações são ótimas saídas Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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Imposto de Renda – Saiba como declarar seus veículos

Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, na hora de elaborar a declaração, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro. Se o veículo tiver sido adquirido em 2020, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2020. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil. “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2020” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador. “Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2020, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2020”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento”, explica o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio. No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

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Programa de Parcelamento de Dívidas com Descontos

Prefeitura de São Paulo Reabre Programa de Parcelamento de Dívidas com Descontos de até 95%

A Prefeitura de São Paulo reabriu, no dia 5 de novembro, as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), oferecendo uma excelente oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas tributárias e não tributárias. O programa permitirá a quitação de débitos com descontos de até 95% em juros e multas, além de condições facilitadas de parcelamento, o que pode ser um alívio significativo para quem está com pendências fiscais. Se você está com dívidas tributárias ou não tributárias em aberto, é o momento ideal para regularizar sua situação e aproveitar os descontos oferecidos pelo PPI 2024. A Confirp Contabilidade está pronta para ajudar sua empresa ou você a analisar as melhores condições de adesão ao programa, garantindo um planejamento estratégico para resolver suas pendências de forma vantajosa. Como Funciona o PPI 2024? As adesões ao PPI 2024 podem ser feitas até 31 de janeiro de 2025, o que dá tempo suficiente para que os contribuintes avaliem as melhores condições de pagamento e aproveitem os benefícios exclusivos. O programa é voltado para dívidas de IPTU, ISS, taxas municipais, entre outras, e inclui até débitos já inscritos na Dívida Ativa, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023. O PPI 2024 permite a regularização de débitos tributários e não tributários, tanto constituídos quanto não constituídos, o que abrange uma ampla gama de pendências fiscais. No entanto, é importante observar que débitos de natureza contratual, infrações ambientais, multas de trânsito e débitos de PPI anteriores não rompidos não poderão ser incluídos neste programa. As condições de desconto variam conforme o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte. Existem três faixas principais de parcelamento: Pagamento em parcela única: Para quem optar por liquidar a dívida de uma vez só, há descontos de até 95% nos juros e multas e 75% nos honorários advocatícios. Uma oportunidade única para quem tem capacidade de quitar o débito integralmente de forma rápida. Parcelamento de 2 a 60 vezes: Para quem preferir parcelar o débito, é possível obter descontos de 65% nos juros, 55% nas multas e 50% nos honorários advocatícios. Parcelamento de 61 a 120 vezes: Os contribuintes que precisarem de prazos mais longos para quitar seus débitos poderão contar com descontos de 45% nos juros, 35% nas multas e 35% nos honorários advocatícios. Para os débitos não tributários, as condições são bastante semelhantes, com reduções de até 95% nos encargos moratórios e 75% nos honorários advocatícios para pagamento à vista. Benefícios Imediatos para as Empresas As condições de parcelamento facilitado do PPI 2024 são uma oportunidade de ouro para as microempresas, empresas de pequeno porte (EPPs) e outros contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras. Com a possibilidade de quitar débitos com descontos significativos, as empresas podem se livrar de pendências fiscais e evitar a inscrição na Dívida Ativa da União, que pode acarretar em multas ainda mais pesadas e complicações jurídicas. Além disso, ao optar pelo PPI 2024, as empresas garantem uma regularização fiscal mais tranquila, com prazos mais longos para o pagamento e, em alguns casos, até a possibilidade de pagar parcelas menores, de acordo com a sua realidade financeira. Esse planejamento pode ser a chave para retomar o equilíbrio financeiro e evitar problemas maiores no futuro. Como Participar? A adesão ao PPI 2024 deve ser realizada de forma online, diretamente no site da Prefeitura de São Paulo: fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi. Porém, antes de formalizar sua adesão, é importante realizar uma análise detalhada dos débitos e das condições oferecidas para escolher a melhor forma de parcelamento. Se você está com dúvidas ou precisa de suporte para aderir ao programa, entre em contato com a Confirp Contabilidade. Estamos prontos para ajudar sua empresa ou você, como pessoa física, a aproveitar todos os benefícios do PPI 2024 e resolver suas pendências fiscais de forma eficiente e estratégica. Como a Confirp Contabilidade Pode Ajudar Se a sua empresa ou você como pessoa física está considerando aderir ao PPI 2024, é essencial contar com o auxílio de um profissional especializado para otimizar o processo. A Confirp Contabilidade oferece uma consultoria completa para ajudar seus clientes a analisarem quais débitos podem ser incluídos, simular os parcelamentos mais vantajosos e orientar sobre os requisitos legais para adesão ao programa. Além disso, a Confirp pode auxiliar na preparação da documentação necessária e garantir que sua adesão ao PPI 2024 seja feita da forma mais eficiente, maximizando os descontos e garantindo que a empresa ou o contribuinte tenha as melhores condições possíveis para quitar suas pendências. Não perca essa chance! A adesão ao PPI 2024 pode ser a solução que sua empresa precisa para se regularizar. Agende uma consulta com a Confirp e tenha o apoio necessário para realizar um planejamento tributário eficaz. Clique aqui e agende sua consultoria agora!

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