Confirp Notícias

Entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física foi adiada até 31 de Maio. Saiba como isso pode lhe beneficiar!

Nesta terça-feira (05), foi publicado no Diário Oficial que a Receita Federal adiou o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, de 29 de abril para 31 de maio.

Outra importante mudança é em caso de imposto a pagar, sendo que para pagar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio. O prazo anterior era o dia 10 de abril. Além disso, o que muda para o contribuinte com a alteração no prazo?

“O adiamento na realidade muda muito pouco para quem é obrigado a entregar a declaração. Ajuda quem está com dificuldade para encontrar documentos, mas esta é a menor parcela da população, pois atualmente tudo é online e que tem imposto a pagar e quer adiar essa ação”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Quando entregar em caso de adiamento

Mesmo com o adiamento do prazo do imposto de renda a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos.

Ele conta que caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento, contudo, nesse ponto se teve uma alteração.

“Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a 1ª cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, detalha Richard Domingos.

Se não for feita a opção pelo débito automático, os DARFs podem ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.

Imposto a Restituir

Já para que tem imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o adiamento. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2022:

  • 1º lote: 31 de maio de 2022.
  • 2º lote: 30 de junho de 2022.
  • 3º lote: 29 de julho de 2022.
  • 4º lote: 31 de agosto de 2022.
  • 5º lote: 30 de setembro de 2022.

Assim, o diretor da Confirp explica que antecipar a entrega também é muito interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir. “Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, explica Richard, que montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora:

Vantagens de entregar antes:

  1. Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  2. Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  3. Possuir mais tempo para ajustes da declaração.

Vantagem em entregar nos últimos dias:

  1. Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

Quem é obrigado a entregar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural, quem:
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • Quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração.

 

Compartilhe este post:

prazo do Imposto de Renda

Entre em contato!

Leia também:

dinheiro

PRONAMPE abre bilhões em crédito para empresas

Frente a dificuldade e a grande procura das empresas pela obtenção de crédito o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) retorna nos próximos dias buscando dar um novo fôlego para os negócios em crise. Isso ocorre depois que foi sancionado o Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, outra novidade é que o programa também passa a ser permanente. As projeções apontam que na próxima semana devem ser direcionados R$ 5 bilhões para essa linha de crédito, aportado pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), que servirão como garantia para empréstimos. Mas, a expectativa é que os bancos devem disponibilizar R$ 20 bilhões para que sejam emprestados a partir de recursos das próprias instituições financeiras, o que deve levar mais 15 dias, após adequação do sistema. “Para as empresas essa expectativa da retomada do programa é bastante interessante, contudo é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, existe uma grande demanda por esses valores e o valor é menor do que as aberturas anteriores, assim, o prazo para obtenção deverá ser curto novamente “, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha nas primeiras aberturas, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação sobre a disponibilização e nas instituições financeiras sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, complementa Mota. Sobre o programa Com a nova Lei o programa passou por importantes alterações, a principal foi em relação às taxas de juros. Anteriormente essas taxas eram de 1,25% ao ano mais a taxa básica de juros, a Selic, (atualmente em 3,5%), agora essa passou para um limite de 6% ao ano mais a Selic. “As taxas cobradas eram realmente muito mais interessantes, contudo, essas continuam sendo baixas, mesmo com o aumento. Mas o principal ponto é se a linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Welinton Mota. Outra novidade nessa nova versão do programa é o aumento do prazo de pagamento de 36 meses para 48 meses para as empresas que participaram da primeira versão. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total de até R$ 4.800.000,00 no ano anterior. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Condições de contratação: Segundo a lei do ano passado, que deve manter as condições, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Welinton Mota. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

Ler mais
dinheiro

Com juros maiores, Pronampe deve ser retomado nos próximos dias

Frente a dificuldade e a grande procura das empresas pela obtenção de crédito o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) retorna nos próximos dias buscando dar um novo fôlego para as empresas em crise. Contudo, os juros do programa estão maiores, mas o prazo para pagamento aumentou. Isso ocorre depois que foi sancionada a Lei (PL) 5.575/2020, outra novidade é que o programa também passa a ser permanente. As projeções apontam que nos próximos dias devem ser direcionados R$ 5 bilhões para essa linha de crédito, aportado pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), que servirão como garantia para empréstimos. Mas, a expectativa é que os bancos devem disponibilizar R$ 20 bilhões para que sejam emprestados a partir de recursos das próprias instituições financeiras, o que deve levar um tempo maior, após adequação do sistema. “Para as empresas essa expectativa da retomada do programa é bastante interessante, entretanto, é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, existe uma grande demanda por esses valores e o valor é menor do que as aberturas anteriores, assim, o prazo para obtenção deverá ser curto novamente”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha nas primeiras aberturas, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação sobre a disponibilização e nas instituições financeiras sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, complementa Mota. Sobre o programa Com a nova Lei o programa passou por importantes alterações, a principal foi em relação às taxas de juros. Anteriormente essas taxas eram de 1,25% ao ano mais a taxa básica de juros, a Selic, (atualmente em 3,5%), agora essa passou para um limite de 6% ao ano mais a Selic. “As taxas cobradas eram realmente muito mais interessantes, contudo, essas continuam sendo baixas, mesmo com o aumento. Mas o principal ponto é se a linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Welinton Mota. Outra novidade nessa nova versão do programa é o aumento do prazo de pagamento de 36 meses para 48 meses para as empresas que participaram da primeira versão. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total de até R$ 4.800.000,00 no ano anterior. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Condições de contratação: Segundo a lei do ano passado, que deve manter as condições, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Welinton Mota. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

Ler mais
lideranca

Confirp abre 15 vagas de empregos em São Paulo e região

A Confirp Contabilidade, uma das maiores empresas da área contábil do país, abriu vagas de empregos em diversas áreas da empresa em São Paulo. Os currículos e contatos devem ser feitos pelo e-mail: selecao@confirp܂com, no site da empresa ou pelo telefone: (11) 5078-3008. A empresa tem sede na região do Jabaquara em São Paulo, mas as vagas são para atender em várias regiões da região metropolitana. São muitos os benefícios oferecidos pela empresa como assistência médica, incentivo estudantil, Gympass e empréstimo consignado. Vaja abaixo as vagas de empregos abertas:   ANALISTA FISCAL – INSOURCING REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Fechamento fiscal de empresas do Lucro presumido e lucro real. Apuração de impostos diretos e indiretos: federal, estadual e municipal (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ICMS-ST, retidos na fonte). Entrega das obrigações acessórias (SPED Contribuições, Reinf, EFD, GIA, Nova GIA, GISS Online, Difal). Experiência em escritório contábil. Diferencial: Sistema domínio. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT.   ANALISTA FISCAL – OUTSOURCING REGIÃO: Sorocaba – Presencial Requisitos: Fechamento fiscal de empresas do Lucro presumido e lucro real. Apuração de impostos diretos e indiretos: federal, estadual e municipal (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ICMS-ST, retidos na fonte). Entrega das obrigações acessórias (SPED Contribuições, Reinf, EFD, GIA, Nova GIA, GISS Online, Difal). Benefícios: Assistência médica, odontológica, VR, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   COORDENADOR FISCAL – INSOURCING REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Experiência com coordenação de equipes, resolução de conflitos e gestão de pessoas. Fechamento fiscal de empresas do Lucro presumido e lucro real. Apuração de impostos diretos e indiretos: federal, estadual e municipal (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ICMS-ST, retidos na fonte). Entrega das obrigações acessórias (SPED Contribuições, Reinf, EFD, GIA, Nova GIA, GISS Online, Difal). Diferencial: Sistema domínio Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT ou estacionamento no local.   ANALISTA TRABALHISTA – OUTSOURCING Região: Jabaquara – Presencial Requisitos: Experiência com toda a rotina de departamento pessoal (Admissão, férias, folha de pagamento, E-social e rescisão). Obrigações acessórias e encargos trabalhista. Atualizado com a legislação trabalhista. Atendimento ao cliente para resolução de dúvidas. Diferencial: Sistema domínio. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT.   ANALISTA CONTÁBIL – IMPOSTO DE RENDA REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Experiência com entrega de IRPF. Solicitar documentações, conferência, elaborar e entregar. Atendimento ao cliente. Diferencial: Disponibilidade de horário. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT.   ANALISTA CONTÁBIL – OUTSOURCING REGIÕES: Lapa, Guaianazes e região da Paulista – Hibrido Requisitos: Fechamento contábil de empresas do Lucro presumido e lucro real. Conciliação, classificação e elaboração de relatórios gerenciais: DRE, CPC, BP, Lalur. Entrega de obrigações acessórias. Diferencial: Excel intermediário. Benefícios: Assistência médica, odontológica, VR, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de transporte ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – INSOURCING REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação. Lucro Real, Presumido e Simples. Diferencial: Sistema domínio. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Diadema – Presencial Requisitos: Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação. Lucro Real, atendimento a auditoria. Sistema SAP R3 versão 6. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING HOME OFFICE Requisitos: Lucro Real, Sistema Dominio, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Pinheiros – Presencial Requisitos: Lucro Real, Sistema Dominio, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Além ponte/SOROCABA – Presencial Requisitos: Lucro Real, Sistema SAP, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Jardim Vale do Sol – São José dos Campos (Primeiros 15 dias presencial, os demais home office) Requisitos: Lucro Real, Sistema Único, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Itaim Bibi – Presencial (Após 3 meses 100% home office) Requisitos: Lucro Real, Sistema Linx, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: Reembolso de transporte, Assistência médica, odontológica, VR, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Santana – Presencial Requisitos: Lucro Real, Sistema Domínio, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: Reembolso transporte, Assistência médica, odontológica, VR, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado.   CONSULTOR TRIBUTÁRIO REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Experiência em revisões fiscais de empresas do Lucro real, Presumido e Simples nacional. Emissão de relatórios e pareceres técnicos. Projetos com recuperação de impostos (PIS, COFINS e ICMS). Consultoria para clientes ou para o time interno da empresa com elaboração de comunicados, informativos e treinamentos. Auditorias e atendimento de fiscalizações. Conhecimento nas obrigações acessórias (EFD Fiscal, EFD Contribuições, ECF, DCTFWeb e PGDAS). Diferencial: Excel intermediário à avançado. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT. Sempre a empresa tem mais Vagas de Empregos, acompanhe as redes sociais.

Ler mais
cripitomoedas

Bitcoin – como declarar no Imposto de Renda

Com as altas dos valores dos criptoativos em 2020 (que tem como principal nome o Bitcoin) muitos brasileiros passaram a aplicar seu dinheiro nesse produto financeiro. Agora, com a chegada do período da entrega Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 é fundamental declarar os valores investidos nessa linha. “Um dos principais cruzamentos que a Receita Federal faz em relação ao imposto de renda é com a Declaração de Criptoativos e principalmente o Bitcoin. Neste ano foi criado um novo campo para declaração desses valores na declaração, mostrando que terá uma maior atenção sobre esse ponto”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Richard se referem ao estabelecido de um código específico sobre o tema na Ficha de Bens e Direitos para declarar os valores movimentados nesse modelo de produto financeiro, sendo eles: 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (conhecido como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC) 89- Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utillity tokens; Mas, o diretor executivo da Confirp alerta que por mais que deva constar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte já deveria ter feito uma ação anterior, com envio da Declaração de Criptoativos. “A movimentação de criptoativos devem ser declarados mensalmente quando ultrapassar o montante das operações de R$ 30 mil mensais”, alerta. Dentre as informações de interesse, serão informadas: data da operação, tipo de operação, titulares da operação, criptoativos usados na operação, quantidade de criptoativos negociados, valor da operação em reais e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente (desde a competência agosto de 2019) até último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos (informações contendo detalhes das operações) acima do limite estabelecido, ou do mês de janeiro do ano-calendário subsequente (saldos anuais) pela Exchange quando situada no Brasil; Ponto importante segundo Richard Domingos é que “haverá aplicação de multas mínimas por mês deixado de entregar a referida declaração pela pessoa físicas será de R$ 100,00 ou 1,5% dos valores inexatos, incorretos ou omitidos deixados de ser informados à RFB”. Estarão sujeitos às regras de ganho de capital os ganhos mensais auferidos nas vendas de criptomoedas, cabendo inclusive o limite de isenção para vendas de bens de pequeno valor assim considerada pela Receita Federal para alienações de até R$ 35.000,00.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.