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Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2023 devem correr, pois tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Contabilidade, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.

Welinton Mota conta que as empresas que um dos principais pontos de restrição são débitos tributários. “As empresas que querem aderir e tem débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as empresas que já estão no regime também precisam se atentar, pois, se tiverem débitos e não ajustarem, poder ser exclusas do regime tributário. Lembrando que atualmente existem programas de parcelamentos desses débitos bastante atrativos”.

Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional.

Mais sobre o Simples Nacional

O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de 4,8 milhões de reais por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder 3,6 milhões de reais acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.

Planejamento antes da opção

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.

Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo V. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva, podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos e rotinas”, explica Welinton Mota.

Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pela simplificação e facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.

Quem já é optante

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. “A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendendo uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton Mota.

Contudo existem fatores que podem excluir a empresa:

Se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade;

Se for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

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Adesão ao Simples Nacional

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Rota Brasil

Rota Brasil: Programa cria padrão de controle de produção e de rastreabilidade de produtos

Foi publicada no último dia 13 de abril a Portaria RFB nº 165, de 12 de abril, que institui o Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil), para criação de um padrão nacional de controle de produção e de rastreabilidade de produtos, por meio da utilização de selos digitais e da integração com o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes explica que o Rota Brasil “visa otimizar os mecanismos de controle de produção e apuração dos tributos, além da identificação da origem de produtos e seu acompanhamento, tanto pela fiscalização, como pelas empresas do setor econômico”. Julio Cesar destaca que a adesão será obrigatória para alguns artigos específicos como bebidas e cigarros, sendo voluntária por empresas de outros setores interessados no monitoramento, visando garantir a autenticidade de seus produtos e combater a pirataria e as falsificações. O programa ainda prevê que consumidores tenham acesso às informações para verificação da legalidade e veracidade dos produtos, por meio do selo digital. Esse controle social será realizado mediante programas de incentivo. O monitoramento fortalecerá a repressão contra a importação, produção e comércio ilegal de produtos falsificados, protegendo a livre concorrência de mercado, a saúde e os recursos do usuário, favorecendo também o controle logístico das empresas envolvidas, e o diálogo entre contribuintes. O novo programa também poderá incluir produtos de forma facultativa e personalizada conforme os interesses das empresas monitoradas, e será coordenado por grupo de trabalho no âmbito da Receita Federal, alinhado com os setores produtivos e fornecedores da tecnologia utilizada na construção dos sistemas a serem implementados. Clique aqui para acessar a Portaria RFB nº 165. Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal   Ficou com dúvida e quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco e agende uma reunião.  

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eSocial

Entenda tudo sobre o eSocial para saúde e segurança do trabalho

23 a partir deste ano poderão ser multadas. Isso já pode ocorrer desde janeiro de 2023. Lembrando que os envios desses dados deveriam ser feitos desde que a portaria entrou em vigor em outubro de 2021. Outro ponto importante de alerta é que a fiscalização da documentação não é mais presencial, mas sim digital. Para ajudar as empresas com essa obrigação a Confirp Contabilidade em parceira com a Moema Medicina do Trabalho, realizará no próximo dia 09 de março o Workshop “Como se adaptar às mudanças do eSocial SST”. O evento que acontece em São Paulo, no Auditório Confirp, terá início às 9h30 e é gratuito. “As empresas já deviam estar cumprindo com essa obrigação, que agora passa a gerar pesadas multas. Mas, não é preciso desespero para quem ainda não envia, pois, para atender ao eSocial não entrou nenhuma nova norma, laudo ou documento. As informações serão geradas através dos “eventos “ S2210, S2220 e S2240, com base nos programas PGR , PCMSO e o Laudo do LTCAT”, explica a sócia da Moema Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves. O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem objetivo coletar e unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias através de um sistema digital. Ele irá exigir basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores: o ambiente de trabalho e riscos de cada trabalhador, os acidentes de trabalhos ocorridos e exames ocupacionais realizados. “Isso vai possibilitar aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Ou seja, é mais uma forma do governo fiscalizar as empresas em relação ao dia a dia dos colaboradores”, avalia o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. Atualmente todas as empresas dos quatro grupos que foram divididos pelo governo já precisam enviar. Sendo esses: Grupo 01 – Empresas com faturamento superior à 78 milhões de reais Grupo 02 – Empresas com faturamento inferior à 78 milhões de reais, exceto aos optantes pelo Simples Grupo 03 – ME EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas, produtor rural, PF entidades sem fins lucrativos Grupo 04 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais A portaria ainda informa que a responsabilidade do envio é da empresa, que pode delegar para terceiros : contabilidade ou medicina do trabalho. “Em 2021 , O Conselho Federal de Contabilidade ( CFC) , devido a informações dos envios serem específicas de medicina e segurança ocupacional, orientou que as contabilidades direcionassem a mensageria para as consultorias de SST, que além do conhecimento técnico , já possuem software específicos para o envio”, explica Tatiana Gonçalves. A empresa contratante deverá emitir uma Procuração Digital para a medicina e segurança do trabalho, que ficará responsável pelos envios. Entenda os eventos que devem ser enviados São vários os eventos que precisam ser informados a partir dessa nova fase do eSocial, veja abaixo o detalhamento que a Moema Medicina do Trabalho fez sobre o tema: S-2220 — MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR Neste evento são transmitidas informações relativas aos exames realizados em cumprimento as normas do Ministério do Trabalho e outros indicados pelo médico do trabalho, conforme o planejamento do seu Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional — PCMSO. Nele são informados todos os exames realizados e seu resultado, de acordo como que constar no Atestado de Saúde Ocupacional — ASO, e conforme o tipo que poderão ser: Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional entre outros. O prazo de envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização dos exames. S-2240 — CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO Neste evento serão transmitidas as seguintes informações: a) Descrição das atividades físicas e mentais realizadas pelo trabalhador; b) Informações relativas ao ambiente de trabalho; c) Agentes nocivos os quais os empregados ficam expostos; d) Informações dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC); e) Informações sobre o responsável pelos registros ambientais; f) Informações sobre insalubridade e periculosidade ou aposentadoria especial; g) Informações sobre os equipamentos de segurança fornecidos; h) Metodologia utilizada nos riscos ergonômicos; i) Entre outras. O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração. SS10 — COMONICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO Neste evento comunicamos o acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.   Multas do eSocial “Com os envios destas informações ao eSocial a empresa fica ainda mais vulnerável para recebimento de auto de Infração por descumprimento das regras, por isso importante se atentar ao estas informações”, alerta a sócia da Moema Medicina do Trabalho. Veja algumas multas que poderão ser aplicadas: Falta de exame médico 402,53 reais a 4.025,33 reais Omissões nos dados sobre acidente do trabalho 1.100,00 reais a 6.433,57 reais 402,53 reais a 4.025,33 reais Falta do Perfil Profissional Gráfico Previdenciário — PPP 1.812,87 reais a 181.284,63 reais  

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Programa de Parcelamento de Dívidas com Descontos

Prefeitura de São Paulo Reabre Programa de Parcelamento de Dívidas com Descontos de até 95%

A Prefeitura de São Paulo reabriu, no dia 5 de novembro, as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), oferecendo uma excelente oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas tributárias e não tributárias. O programa permitirá a quitação de débitos com descontos de até 95% em juros e multas, além de condições facilitadas de parcelamento, o que pode ser um alívio significativo para quem está com pendências fiscais. Se você está com dívidas tributárias ou não tributárias em aberto, é o momento ideal para regularizar sua situação e aproveitar os descontos oferecidos pelo PPI 2024. A Confirp Contabilidade está pronta para ajudar sua empresa ou você a analisar as melhores condições de adesão ao programa, garantindo um planejamento estratégico para resolver suas pendências de forma vantajosa. Como Funciona o PPI 2024? As adesões ao PPI 2024 podem ser feitas até 31 de janeiro de 2025, o que dá tempo suficiente para que os contribuintes avaliem as melhores condições de pagamento e aproveitem os benefícios exclusivos. O programa é voltado para dívidas de IPTU, ISS, taxas municipais, entre outras, e inclui até débitos já inscritos na Dívida Ativa, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023. O PPI 2024 permite a regularização de débitos tributários e não tributários, tanto constituídos quanto não constituídos, o que abrange uma ampla gama de pendências fiscais. No entanto, é importante observar que débitos de natureza contratual, infrações ambientais, multas de trânsito e débitos de PPI anteriores não rompidos não poderão ser incluídos neste programa. As condições de desconto variam conforme o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte. Existem três faixas principais de parcelamento: Pagamento em parcela única: Para quem optar por liquidar a dívida de uma vez só, há descontos de até 95% nos juros e multas e 75% nos honorários advocatícios. Uma oportunidade única para quem tem capacidade de quitar o débito integralmente de forma rápida. Parcelamento de 2 a 60 vezes: Para quem preferir parcelar o débito, é possível obter descontos de 65% nos juros, 55% nas multas e 50% nos honorários advocatícios. Parcelamento de 61 a 120 vezes: Os contribuintes que precisarem de prazos mais longos para quitar seus débitos poderão contar com descontos de 45% nos juros, 35% nas multas e 35% nos honorários advocatícios. Para os débitos não tributários, as condições são bastante semelhantes, com reduções de até 95% nos encargos moratórios e 75% nos honorários advocatícios para pagamento à vista. Benefícios Imediatos para as Empresas As condições de parcelamento facilitado do PPI 2024 são uma oportunidade de ouro para as microempresas, empresas de pequeno porte (EPPs) e outros contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras. Com a possibilidade de quitar débitos com descontos significativos, as empresas podem se livrar de pendências fiscais e evitar a inscrição na Dívida Ativa da União, que pode acarretar em multas ainda mais pesadas e complicações jurídicas. Além disso, ao optar pelo PPI 2024, as empresas garantem uma regularização fiscal mais tranquila, com prazos mais longos para o pagamento e, em alguns casos, até a possibilidade de pagar parcelas menores, de acordo com a sua realidade financeira. Esse planejamento pode ser a chave para retomar o equilíbrio financeiro e evitar problemas maiores no futuro. Como Participar? A adesão ao PPI 2024 deve ser realizada de forma online, diretamente no site da Prefeitura de São Paulo: fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi. Porém, antes de formalizar sua adesão, é importante realizar uma análise detalhada dos débitos e das condições oferecidas para escolher a melhor forma de parcelamento. Se você está com dúvidas ou precisa de suporte para aderir ao programa, entre em contato com a Confirp Contabilidade. Estamos prontos para ajudar sua empresa ou você, como pessoa física, a aproveitar todos os benefícios do PPI 2024 e resolver suas pendências fiscais de forma eficiente e estratégica. Como a Confirp Contabilidade Pode Ajudar Se a sua empresa ou você como pessoa física está considerando aderir ao PPI 2024, é essencial contar com o auxílio de um profissional especializado para otimizar o processo. A Confirp Contabilidade oferece uma consultoria completa para ajudar seus clientes a analisarem quais débitos podem ser incluídos, simular os parcelamentos mais vantajosos e orientar sobre os requisitos legais para adesão ao programa. Além disso, a Confirp pode auxiliar na preparação da documentação necessária e garantir que sua adesão ao PPI 2024 seja feita da forma mais eficiente, maximizando os descontos e garantindo que a empresa ou o contribuinte tenha as melhores condições possíveis para quitar suas pendências. Não perca essa chance! A adesão ao PPI 2024 pode ser a solução que sua empresa precisa para se regularizar. Agende uma consulta com a Confirp e tenha o apoio necessário para realizar um planejamento tributário eficaz. Clique aqui e agende sua consultoria agora!

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