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Adesão ao Simples Nacional em 2022 vai até o fim do mês

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2022 devem correr, pois tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.

Welinton Mota conta que as empresas que têm um dos principais pontos de restrição são débitos tributários. “As empresas que querem aderir e têm débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as empresas que já estão no regime também precisam se atentar, pois, se tiverem débitos e não ajustarem, poderão ser excluídas do regime tributário. Lembrando que atualmente existem programas de parcelamentos dos débitos bastante atrativos”.

Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional

Mais sobre o Simples Nacional

O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.

Planejamento antes da opção

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.

Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo V. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva, podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos e rotinas“, explica Welinton Mota.

Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pela simplificação e facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.

Quem já é optante

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. “A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendida por uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton Mota.

Contudo existem fatores que podem excluir a empresa:

Se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade;

Se for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

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Entenda como declarar investimentos

Questão que muito preocupa os contribuintes na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é como declarar investimentos e seus rendimentos? Isso por que existem vários os tipos de investimentos e cada um tem uma forma diferente para os dados serem preenchidos no programa da Receita Federal. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos explica, primeiramente que “todo investimento é um ‘bem’. Logo, deve compor o patrimônio da pessoa física e ser, obrigatoriamente, declarado. E isso mesmo o que não é tributável”. “Declarar investimentos é um dos principais motivos que levam os contribuintes à malha fina já que, se ocorrerem erros no preenchimento dos valores, esses serão cruzados com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências”, complementa Richard Domingos. Para alimentar esses campos na declaração de imposto de renda é preciso estar com todo informes fornecidos pelas instituições financeiras e números separados, além disso, o diretor da Confirp listou como declarar os investimentos mais comuns: a) Poupança: é obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Como lançar: de posse do informe de rendimentos, que é obrigação dos bancos fornecer, lançar o “saldo” em 31/12/2019 e 31/12/2020 na ficha “Bens e Direitos”, código 41 (Caderneta de poupança), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “instituição financeira (banco), número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Se houve “rendimentos” no ano, lançar (conforme o informe de rendimentos) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “08”. b) Ações: a obrigatoriedade de lançar é somente se o valor for maior que R$ 1.000,00. Abaixo desse valor é facultativo. Como lançar: quando se compra a “ação”, a corretora envia uma “nota fiscal de corretagem” e um relatório para fins do imposto de renda. De posse do relatório fornecido pela corretora, lançar as ações (somado o valor da corretagem) no na ficha “Bens e Direitos”, código 31 (Ações). No item “Descrição”, informar: “quantidade e tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica”. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados. · Importante: As vendas de ações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 por mês estão isentas do Imposto de Renda. Acima desse valor está sujeito ao Imposto de renda de 15% sobre o ganho (valor da venda menos valor do custo de aquisição) e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. As ações devem ser controladas em planilha. c) Previdência privada: há dois tipos de previdência privada, com regras distintas: 1) VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não dedutível do IR: é uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa; os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice; 2) PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR: não se lança na ficha “Bens e Direitos”. Lançar o valor total “pago” no ano de 2020 (veja Informe de Rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do IR), desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS). d) FGTS: por ser um fundo, não deve ser lançado na declaração de IR (por falta de previsão legal). Quando for sacado entra como “rendimento isento” e deve ser na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “03”. Importante: O FGTS somente pode ser sacado na rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, no saque para financiamento de imóveis ou por ocasião da aposentadoria. e) Fundos de investimentos: é obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Como lançar: de posse do “informe de rendimentos” fornecido pelo banco, lançar o “saldo” em 31/12/2019 e 31/12/2020 na ficha “Bens e Direitos”, códigos 71 a 79 (conforme a espécie do fundo – curto prazo, longo prazo, fundo imobiliário etc.), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Se houve “rendimentos” no ano, lançar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras), conforme o informe de rendimentos). f) Títulos do Tesouro Direto (títulos públicos): há duas situações: 1) Lançamento do valor investido em Títulos Públicos: declarar o valor investido em Título Direto do Tesouro Nacional na ficha “Bens e Direitos”, código “49 – Outras aplicações e Investimentos”, informando o agente emissor do Título, CNPJ, data da aplicação da mesma forma como são declaradas outras aplicações financeiras; e 2) Lançamento dos rendimentos obtidos em Tesouro Direto: lançar o valor dos ganhos corresponde à soma do rendimento líquido (após desconto do IR) creditado em conta de títulos que venceram, foram vendidos ou pagamentos de cupom feitos ao longo do ano. De posse do Informe de Rendimentos fornecido pela corretora, lançar o valor dos ganhos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”, especificando o tipo de rendimento (Tesouro Direto) e informando o valor dos ganhos. g) CDB e CDI: obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Como lançar: de posse do “informe de rendimentos” fornecido pelo banco, lançar o “saldo” em 31/12/2019 e 31/12/2020 na ficha “Bens e Direitos”, códigos 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Se houve “rendimentos” no ano, lançar na ficha

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Programa de Capital de Giro para Preservacao de Empresas CGPE

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Nova linha de crédito para ME, EPP e empresas de médio porte – Programa de Capital de Giro para empresas (CGPE) Para ajudar as pequenas e médias empresas, o Governo Federal instituiu o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), que consiste na concessão de crédito para microempresas (ME) e empresas de pequeno e médio porte (Medida Provisória nº 992/2020, DOU de 16.7.2020 – Edição extra). A quem se destina: O Programa CGPE é destinado à realização de operações de crédito com empresas com receita bruta anual, apurada no ano-calendário de 2019, de até R$ 300.000.000,00 ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano de 2019, por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio. Os recursos são provenientes das próprias instituições financeiras, mediante créditos decorrentes de diferenças temporárias verificados em 30.06.2020. NOTA: Como forma de incentivo, as instituições financeiras que participarem do Programa CGPE poderão apurar crédito presumido de IRPJ e CSLL a partir do ano-calendário 2021 até 31/12/2025, na forma dos artigos 3º, 4º e 5º da MP nº 992/2020.   Período de contratação: As empresas poderão contratar as operações de crédito (empréstimos) do Programa CGPE no período de 17 de julho eté 31 de dezembro de 2020.   Taxa de juros, prazos, carência, garantias: A MP nº 992/2020 não tratou sobre taxa de juros, prazos para pagamento, carência, garantias etc., que dependem de regulamentação.   Regulamentação: O Conselho Monetário Nacional fica autorizado a definir as condições, os prazos, as regras para concessão e as características do Programa CGPE (art. 2º, § 3º e art. 13).   Facilitador – Assessoria para obtenção de empréstimos junto aos bancos: Considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), indicamos abaixo um parceiro especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos:   LOARA – Referência em Crédito para Empresas Tel: (11) 2548-5836 – Falar com Adilson Seixas E-mal: loara@loara.com.br www.loara.com.br   Fundamentos: Medida Provisória nº 992/2020 (DOU de 16.7.2020 – Edição extra).   Ficou com dúvidas? Procure nossos especialistas.  https://materiais.confirp.com/consultoria   Atenciosamente, CONFIRP CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA. Área Financeira  

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empresas inclusivas o poder da diversidade no ambiente de negocios

Empresas Inclusivas: O poder da diversidade no ambiente de negócios

Em um cenário global cada vez mais competitivo, as empresas têm reconhecido que a promoção da diversidade e inclusão não é apenas uma questão moral, mas uma estratégia fundamental para o sucesso a longo prazo. Nesta edição, exploramos os impactos positivos que essas ações podem trazer para o ambiente de negócios e como isso impulsiona o crescimento e a inovação. A diversidade dentro das empresas se refere à variedade de características, experiências e perspectivas que os colaboradores trazem consigo, incluindo, mas não se limitando a gênero, etnia, idade, orientação sexual, origem social e deficiências. Ao promover a diversidade, as empresas abrem caminho para um ambiente mais rico, com ideias e opiniões diversas, quebrando barreiras culturais e estimulando a criatividade. Já a inclusão nas empresas se entende como uma maneira de respeitar e valorizar as diferenças entre as pessoas, além de estimular a manutenção de um ambiente profissional que acolha a diversidade de forma permanente. Ou seja: à forma como uma empresa pensa e baseia suas políticas não apenas para a promoção e o respeito à diversidade, mas principalmente para que todos que façam parte da companhia sintam-se bem em trabalhar nela, independentemente do quão diverso seja o time. De acordo com um estudo realizado pelo McKinsey & Company, empresas com maior diversidade de gênero em sua liderança têm 21% mais chances de obter lucratividade acima da média do setor. Além disso, organizações com colaboradores de origens diversas são 33% mais propensas a superar a concorrência no lançamento de novos produtos e serviços. Barbara Costa, Analista Fiscal Outsorcing da Confirp e ativista na área de inclusão, traz à tona uma discussão fundamental sobre a importância da inclusão e representatividade nos ambientes corporativos. Segundo ela, a diversidade não é apenas uma questão de pluralidade e multiplicidade; é um reconhecimento de que todas as pessoas são intrinsecamente diversas. No entanto, nossos cérebros tendem a categorizar, tornando-nos seres únicos e individuais. “Inevitavelmente, todos nós carregamos vieses inconscientes, pontos cegos que impactam nossas interações e percepções na sociedade”. Um aspecto crucial que Barbara destaca é a sub-representação de grupos minorizados, como pretos e pardos, mulheres, pessoas LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo, Assexuais/Arromânticas/Agênero, Pan/Poli, Não-binárias e mais) e deficientes, no cenário corporativo. No entanto, surpreendentemente, esses grupos constituem uma parcela significativa da população: pretos e pardos representam 56%, mulheres 51,8% e deficientes 23% da população. “Aqui surge uma indagação essencial: onde estão essas pessoas nos ambientes corporativos? Por que não ocupam cargos de alta gestão e liderança? Essa discrepância é uma clara demonstração dos vieses inconscientes que influenciam nossas decisões”, conta Bárbara Costa. A inclusão, muitas vezes, é associada apenas às pessoas com deficiência e à inclusão social. No entanto, Bárbara destaca que a inclusão é um conceito que abrange a todos. É sobre garantir que todas as pessoas sintam-se pertencentes, aceitas e capazes de contribuir em projetos, sem o peso de piadas ou brincadeiras de mau gosto. Essa noção de inclusão, primeiro, está enraizada no respeito. Nosso cérebro, em busca constante de segurança, anseia por um ambiente de trabalho onde possa se sentir protegido e valorizado. A famosa citação “diversidade é convidar para o baile, inclusão é fazer dançar” ressoa aqui. Diversidade é a presença, e a inclusão é sobre garantir que todos se sintam parte do baile. Mas como realmente trilhamos o caminho para a inclusão? É crucial entender que trazer pessoas diversas para o ambiente corporativo é apenas o primeiro passo. A verdadeira inclusão acontece quando essas pessoas se sentem aceitas, representadas e valorizadas. Nosso instinto nos leva a procurar semelhantes, e se não nos sentimos representados, buscamos aqueles que são semelhantes a nós. Aqui entra o desafio: nosso cérebro possui um sistema inconsciente, emocional e automático, que guarda memórias, estereótipos e categorizações sociais. Superar esses vieses requer um esforço consciente. Bárbara compartilha uma citação da professora Mahzarin Banaji que ressoa profundamente: “Preferimos pensar que não temos preconceitos, mas as pesquisas mostram o contrário. Ter vieses não é o problema, a verdadeira vergonha está em não fazer esforços para melhorar”. Exemplo sendo aprimorado Exemplo disso são os resultados auferidos pela Confirp Contabilidade, empresa que está entre as principais em seu setor de atuação no país e que sempre prezou pela diversidade. “Na realidade, a questão da inclusão sempre fez parte da identidade da empresa. Mas isso vem muito além de princípios ‘bonitos’ de mercado, pois vem da naturalidade de observar que diferentes experiências permitem um cenário mais inovador”, explica Rogério Sudré, diretor de finanças e recursos da empresa. Ao se dizer que a empresa tem uma ampla diversidade, Rogério se refere ao fato da empresa ter grande variedade de gênero, etnia, idade, orientação sexual, origem social e deficiências e que isso se dá de forma ampla independente dos cargos a serem ocupados. A empresa ainda percebe um grande caminho para evolução sobre o assunto, mas está aberta a essa transformação. “A criação de um ambiente livre de preconceito e que possibilita o desenvolvimento e capacitação de todos de forma igualitária e inclusiva é uma luta nossa diária, sabemos que essas possibilitam que todos possam crescer. Outro ponto positivo é que isso faz com que tenhamos profissionais que realmente vestem a camisa e que crescem e ficam na empresa, galgando assim cargos de liderança”, conta Rogério Sudré. Os resultados já são sentidos pela empresa, com um crescimento alicerçado em pessoas e que já conta com mais de mil e quinhentos clientes dos mais variados portes e que preza pela inovação e bom atendimento. Com um processo constante de inovação e comprovando que diversidade dá resultado. Inclusão: O elo que fortalece a diversidade Como visto no processo de evolução que vem passando a Confirp Contabilidade, não basta apenas ter uma força de trabalho diversificada; é essencial criar um ambiente inclusivo para que todos os colaboradores se sintam valorizados e respeitados. A inclusão está diretamente ligada à capacidade das empresas de reter talentos e aumentar a satisfação dos funcionários. De acordo com um estudo da Deloitte, empresas com um alto grau de inclusão

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