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Adesão ao Simples Nacional em 2022 vai até o fim do mês

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2022 devem correr, pois tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.

Welinton Mota conta que as empresas que têm um dos principais pontos de restrição são débitos tributários. “As empresas que querem aderir e têm débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as empresas que já estão no regime também precisam se atentar, pois, se tiverem débitos e não ajustarem, poderão ser excluídas do regime tributário. Lembrando que atualmente existem programas de parcelamentos dos débitos bastante atrativos”.

Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional

Mais sobre o Simples Nacional

O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.

Planejamento antes da opção

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.

Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo V. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva, podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos e rotinas“, explica Welinton Mota.

Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pela simplificação e facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.

Quem já é optante

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. “A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendida por uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton Mota.

Contudo existem fatores que podem excluir a empresa:

Se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade;

Se for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

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richard declaração com erro pré preenchida

Declaração pré-preenchida traz grande risco para contribuintes

  Para simplificar a vida dos contribuintes, eles podem utilizar as informações pré-preenchidas para a elaboração da declaração de ajuste anual de Imposto de Renda Pessoa Física. Contudo, ao contrário do que é informado pelo governo, existem riscos nessa ação, sendo que se observa que são muitas as informações que não são automaticamente preenchidas nesse modelo.   “Segundo é informado pela Receita Federal, esse é um programa que seria muito completo e cheio de informações pré-preenchidas, simplificando em muito a vida do contribuinte. Mas, a realidade é que não se tem quase nenhuma informação correta no documento”, alerta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.   Ou seja, o pré-preenchimento da declaração não é tão verdadeiro como se espera, o que cria o risco de malha fina para quem confiar nas informações que foram disponibilizadas de forma automática pelo programa.   “A declaração pré-preenchida, embora seja uma ferramenta útil, muitas vezes é insuficiente em termos de completude e precisão. Essa modalidade de declaração fiscal frequentemente apresenta lacunas significativas de informações, assim, não se deve acreditar cegamente. Por exemplo, dados cruciais como informações sobre procurações eletrônicas para questões imobiliárias, taxas de administração e despesas com instrução nem sempre estão incluídos na pré-preenchida”, explica Richard Domingos.   Além disso, há casos em que os informes bancários de aplicações financeiras não correspondem aos dados lançados na declaração pré-preenchida, havendo discrepâncias nos rendimentos e nos CNPJs associados. O mesmo ocorre com os bens e direitos, onde os saldos de contas bancárias e questões relacionadas a cartórios podem não estar representados com precisão.   “Um desafio adicional ocorre no contexto de aquisições imobiliárias financiadas, onde o total do valor do imóvel é frequentemente apresentado na pré-preenchida, em vez do valor real pago pelo contribuinte. Isso pode distorcer a situação financeira relatada”, alerta o diretor da Confirp Contabilidade.   Outra área problemática são as despesas médicas de pessoas físicas dependentes, que podem não ser adequadamente refletidas na declaração pré-preenchida, especialmente se esses indivíduos não apresentaram suas próprias declarações.   “O problema é que a promessa era que entregaria tudo isso pronto para os consumidores. Como muitas pessoas vão pensar que as informações já estão corretas, essas correm o risco de enviar o documento com erros”, explica o diretor da Confirp.   Por isso, é fundamental que o contribuinte confira os dados ao utilizar dessa vantagem, confirmando informações referentes às despesas médicas, aplicações financeiras, dentre outras. É fundamental inserir os dados adicionais que faltam.   Em casos de erros relacionados a esses pontos, os contribuintes podem reduzir sua restituição, pagar mais impostos ou até mesmo ficar retidos na malha fina. Enfim, a orientação é não confiar, mas sim conferir.   Veja alguns pontos de atenção na pré-preenchida   Informações incompletas e incorretas: – Dados Bancários: Saldos de contas bancárias e aplicações financeiras muitas vezes não são representados corretamente. Discrepâncias nos rendimentos e nos CNPJs das fontes pagadoras são comuns. – Bens e Direitos: Informações sobre imóveis financiados podem incluir o valor total do imóvel, em vez do valor pago até o momento. – Despesas Médicas: Gastos com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde frequentemente não são incluídos corretamente.   Dependentes: – Despesas médicas de dependentes podem não aparecer se esses indivíduos não apresentaram suas próprias declarações. – Informações financeiras e de saúde dos dependentes frequentemente não são direcionadas para a declaração do titular.   Erros em doações e rendimentos: – Ausência de dados sobre doações que poderiam ser deduzidas do imposto. – Empresas que pagaram valores abaixo de R$ 33.888,00 não reportam esses rendimentos à Receita, o que pode causar omissões importantes.   Criptomoedas e investimentos: – Informações sobre criptomoedas fornecidas pelas exchanges são frequentemente incompletas. – Investimentos isentos de tributação como poupança, LCI, dividendos de ações e FIIs não são corretamente listados.   Entenda declaração pré-preenchida   Para entender melhor, neste ano a declaração pré-preenchida teve importantes novidades, sendo que o contribuinte poderá iniciar o preenchimento de sua declaração de imposto de renda utilizando o link do Conta Digital (nível de segurança ouro e prata) para acesso com a declaração pré-preenchida. Essa novidade está disponível a todas as plataformas utilizadas para preenchimento da declaração (Por computador via PGD, Meu Imposto de Renda no ambiente E-CAC e Aplicativo por meio de tablet e smarthphone). Até o ano passado só era possível utilizar essa facilidade os contribuintes que tinham certificado digital e apenas para quem fazia a declaração pelo programa do imposto de renda via computador”. Para utilização desse serviço as fontes pagadoras deverão ter enviado à Receita Federal do Brasil as declarações exercício 2022 ano-base 2021 (conforme o caso): DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; DMED — Declaração de Serviços Médicos e de Saúde; DIMOB — Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias; CARNE LEÃO — Livro Caixa (preenchido pelo próprio contribuinte); E-Financeira — Declaração das operações financeiras. Contudo, a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

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