Confirp Notícias

Abono do PIS e do Pasep 2025 – veja tudo sobre o tema, como receber e o que fazer com o dinheiro

 

Os trabalhadores brasileiros devem ficar atentos, pois começou o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep. Anualmente milhares de pessoas deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar à R$ 1.518,00. Para cada mês trabalhado o empregado tem direito a R$ 126,50.

 

Para ter ideia da relevância desse abono, 25,8 milhões de trabalhadores poderão receber o valor em 2025, totalizando um valor de R$30,7 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 17 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2023 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

 

“Contudo, o recebimento desse valor não é feito automaticamente para o trabalhador, que precisa buscar esse pagamento. Mas, não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade. É um valor considerável e é imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos.
 

 

Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp:

Conceito do PIS e do Pasep

 

O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais.

 

Quem tem direito

 

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2023).
Valor a receber

 

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:

 

 

Calendário de pagamento do PIS em 2025:

 

  • Nascidos em janeiro: a partir de 17 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 17 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 16 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 16 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

 

Como sacar

 

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.
Desempregado tem direito?

 

O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completo ou mais no ano calendário utilizado para a apuração, neste caso 2023.
Aposentado tem direito?

 

Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento PIS, tem direito ao benefício.
O que fazer com o dinheiro?

 

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”.
Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida.
É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

 

Compartilhe este post:

Entre em contato!

Leia também:

Setor Fiscal Como Funciona na Contabilidade Empresarial em SP

Setor Fiscal: Como Funciona na Contabilidade Empresarial em SP

Otimize seus impostos! Desvende segredos fiscais com nosso Departamento Fiscal Dentro da contabilidade, o setor fiscal desempenha um papel essencial no gerenciamento das obrigações tributárias e fiscais das empresas.  Por isso é importante explorar à fundo o que é o setor fiscal, suas principais responsabilidades e como ele funciona. Ao entender melhor as obrigações fiscais, você poderá tomar decisões mais informadas para o seu negócio. Leia o artigo até o final e saiba de tudo! Setor fiscal: o que é e o que faz na contabilidade? O setor fiscal é responsável por lidar com todas as questões relacionadas às obrigações tributárias de uma empresa. Ele garante o cumprimento das leis fiscais, elabora e envia declarações de impostos, calcula os impostos devidos e realiza outras atividades relacionadas. O objetivo principal desse setor é garantir a conformidade da empresa com as regulamentações fiscais e assegurar o pagamento correto dos impostos., O que faz um analista fiscal Um analista fiscal desempenha um papel crucial na interpretação das leis tributárias, garantindo conformidade e soluções nos processos fiscais de uma empresa. Suas responsabilidades incluem a análise de documentos contábeis, cálculo de impostos, preparação de relatórios fiscais e manutenção do cumprimento das obrigações legais. Além disso, o analista fiscal monitora as mudanças nas regulamentações tributárias e oferece orientações estratégicas para mitigar riscos e otimizar a carga tributária da empresa. Leia também: Reforma tributária o que significa para o sistema fiscal Tipos de inscrições fiscais No setor fiscal, várias inscrições fiscais são necessárias, dependendo da atividade e do regime tributário da empresa. Entre elas, destacam-se o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que identifica a empresa perante a Receita Federal, e a Inscrição Estadual, obrigatória para empresas que realizam operações de venda de mercadorias. Em São Paulo, é necessário também obter a Inscrição Municipal, que permite o funcionamento regular do negócio na cidade. Impostos e alíquotas O setor fiscal é responsável pelo cálculo e pagamento dos impostos devidos pela empresa. Alguns dos principais impostos são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda (IR) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). É fundamental conhecer as alíquotas específicas aplicáveis a cada imposto, considerando o regime tributário da empresa. O que faz a Contabilidade Fiscal? No foco da sua empresa, a contabilidade fiscal desempenha um papel crucial. Responsável por garantir a conformidade tributária, ela vai além, oferecendo: 1. Apuração de Impostos No departamento fiscal da contabilidade, a Confirp Contabilidade destaca-se na precisão na apuração de impostos, reduzindo riscos e otimizando seus recursos. 2. Análise e Regularização de Documentação O setor fiscal contábil assegura que a documentação esteja em ordem, evitando surpresas desagradáveis em auditorias e fiscalizações. 3. Planejamento Tributário Com a expertise da Confirp, seu negócio pode usufruir de um planejamento tributário eficiente, aproveitando ao máximo os benefícios fiscais disponíveis. Por que a Contabilidade Fiscal é Importante? A importância da contabilidade fiscal transcende a simples conformidade. Ao contar com uma contabilidade, sua empresa experimentará: 1. Redução de Riscos O departamento fiscal contábil minimiza riscos, evitando multas e penalidades que poderiam impactar negativamente seu negócio. 2. Otimização Financeira Com a contabilidade fiscal, a Confirp proporciona uma gestão financeira mais eficiente, garantindo que cada centavo seja investido estrategicamente. 3. Função Estratégica do Contador Fiscal O contador fiscal não é apenas um cumpridor de obrigações, mas um estrategista, antecipando cenários e propondo soluções para maximizar seus resultados. Como Incluir a Contabilidade Fiscal na Sua Empresa? Integrar a Contabilidade Fiscal à sua empresa é crucial para garantir o cumprimento das obrigações legais e otimizar a gestão financeira, contribuindo diretamente para o sucesso e a sustentabilidade do negócio. Ao incorporar essa prática, sua empresa estará mais preparada para enfrentar desafios tributários, evitar penalidades e aproveitar benefícios fiscais. Leia também: Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Serviços de um escritório de contabilidade em São Paulo Para lidar com a complexidade do setor fiscal, muitas empresas em São Paulo contam com os serviços de um escritório de contabilidade especializado. Esses profissionais possuem o conhecimento necessário para auxiliar nas obrigações fiscais, realizar cálculos precisos, preencher e enviar as declarações necessárias. Além disso, eles podem ajudar a empresa a se manter atualizada com as mudanças na legislação fiscal e oferecer orientações estratégicas para otimizar a carga tributária. Setor Fiscal: Confirp Contabilidade como Pioneira em Soluções Integradas Em resumo, um departamento fiscal eficaz é essencial para a conformidade tributária e o sucesso empresarial.  Para melhorar sua situação fiscal e garantir a conformidade sem complicações, confie na expertise da Confirp Contabilidade, um escritório de contabilidade em São Paulo especializado em serviços contábeis. Entre em contato agora e fortaleça a saúde financeira de seu negócio! SummaryArticle NameO que é o setor fiscal e como funciona na contabilidade: um guia completo para empresas em São PauloDescriptionOtimize seus impostos! Desvende segredos fiscais com nosso Departamento Fiscal. Maximização tributária ao seu alcance.Author marketing@confirp Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

Ler mais
devolvendo dinheiro

PRONAMPE: Entenda a linha de crédito que promete salvar micro e pequenas empresas

As microempresas e as empresas de pequeno porte possuem uma nova linha de crédito liberada no dia 19 de maio para socorrer as finanças em meio à crise do Covid-19, com a sanção da Lei nº 13.999/2020 pelo Governo Federal, que estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). O programa objetiva o desenvolvimento e o fortalecimento dessas organizações com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, os valores são abaixo dos oferecidos comumente pelo mercado. “As taxas cobradas são realmente muito interessantes, agora é preciso ver se essa linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total no exercício de 2019 de até R$ 4.800.000,00. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Valor do crédito Essa linha permite que as empresas tomem créditos de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, se a empresa tiver menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Assim, uma empresa que teve Receita Bruta no ano de 2019 de R$ 100.000,00 o Limite do financiamento (30%) será de R$ 30.000,00. E o prazo para pagamento será de 36 meses. Segundo a lei que criou o PRONAMPE, não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos. Para obter essa linha os gestores de empresas deverão procurar uma das instituições financeiras participantes, que são: Banco do Brasil S.A.; Caixa Econômica Federal; Banco do Nordeste do Brasil S.A.; Banco da Amazônia S.A.; bancos estaduais e as agências de fomento estaduais; cooperativas de crédito e os bancos cooperados; instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro; plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs); organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. As exigências que as empresas precisarão cumprir para obter a linha são: garantia pessoal do solicitante em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos; para os casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. Condições de contratação: Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: a) assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; b) o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; c) fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; d) os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Richard Domingos. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

Ler mais

Último lote do IR abre 2ª

IR – A Receita Federal abre segunda-feira (16) a consulta ao sétimo e último lote regular de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2013. Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a consulta e a parte do pagamento ocorrerão no mesmo dia. As demais restituições serão depositadas no dia 20.

Ler mais
DJV MIG e

Não recebeu o 13º salário, saiba o que fazer?

Não adianta usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas deveriam ter recebido a primeira parcela do 13º salário no dia 30 de novembro. Contudo, muitas empresas atrasaram o pagamento. Nesses casos o que o empregado deve fazer? Segundo Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, caso o empregado não tenha recebido é preciso calma. “O primeiro passo do trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, explica. Punição para empresas Já para a empresa o risco de não pagamento é grande. Se não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, a punição poderá ser uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Cálculo Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.