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Abono do PIS e do Pasep 2025 – veja tudo sobre o tema, como receber e o que fazer com o dinheiro

 

Os trabalhadores brasileiros devem ficar atentos, pois começou o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep. Anualmente milhares de pessoas deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar à R$ 1.518,00. Para cada mês trabalhado o empregado tem direito a R$ 126,50.

 

Para ter ideia da relevância desse abono, 25,8 milhões de trabalhadores poderão receber o valor em 2025, totalizando um valor de R$30,7 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 17 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2023 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

 

“Contudo, o recebimento desse valor não é feito automaticamente para o trabalhador, que precisa buscar esse pagamento. Mas, não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade. É um valor considerável e é imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos.
 

 

Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp:

Conceito do PIS e do Pasep

 

O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais.

 

Quem tem direito

 

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2023).
Valor a receber

 

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:

 

 

Calendário de pagamento do PIS em 2025:

 

  • Nascidos em janeiro: a partir de 17 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 17 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 16 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 16 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

 

Como sacar

 

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.
Desempregado tem direito?

 

O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completo ou mais no ano calendário utilizado para a apuração, neste caso 2023.
Aposentado tem direito?

 

Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento PIS, tem direito ao benefício.
O que fazer com o dinheiro?

 

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”.
Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida.
É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

 

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Entenda as importantes modificações na Lei de Manutenção do Emprego e da Renda

Recentemente foi publicada a Lei nº 14.020/2020, de 6 de julho de 2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e outras medidas trabalhistas. Que vem da conversão da Medida Provisória n° 936. Contudo, ponto importante é que durante sua tramitação no Congresso, essa medida recebeu importantes modificações em relação ao texto original. “Foram muitas alterações importantes que mexem consideravelmente na dinâmica da lei, entretanto o que todos os empresários esperavam não ocorreu: a prorrogação da possibilidade de suspenção ou redução dos contratos. Mas ainda existe esperança, já que  a Lei permitiu que tal prorrogação seja feita por meio de Decreto (que também não ocorreu até então). Importante frisar que a economia ainda não retornou em sua plenitude e essa não prorrogação pode custar a vida de muitas empresas”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Segundo avaliado pelo especialista, ainda é esperado que ocorra essa prorrogação por parte do governo. Para auxiliar a Confirp Consultoria Contábil fez a análise das principais modificações: Redução de jornada/salário e suspensão por setor/departamento, total ou parcial. Discutia-se legalidade de se aplicar redução ou suspenção apenas de um ou mais funcionário dentro da empresa, setor ou departamento, devido a igualdade de direitos que os trabalhadores tem dentro da companhia. Com a promulgação da Lei, essa discussão foi deixada pra traz, o empregador poderá suspender ou reduzir a jornada de trabalho de acordo com sua necessidade.  Os acordos (redução e suspensão) poderão ser ajustados (arts. 7º, 8º e 16): por setor ou departamento, de forma parcial ou na totalidade de postos de trabalho. Prorrogação dos acordos de redução e suspensão O que mais se esperava por parte dos empresários é a possibilidade de manter por mais tempo a redução ou suspensão da jornada de trabalho por mais tempo, originalmente a MP permitia apenas 60 (sessenta dias) para suspensão de contratos e 90 (noventa) dias para a redução de jornada dentro do período de “Estado de Calamidade Publica” sem a possibilidade de prorrogação. Com a promulgação da Lei, o Presidente da Republica por meio de Decreto, poderá permitir a prorrogação desses períodos por mais tempo, fato esse que não ocorreu até o presente instante (artigos 7º e 8º da lei). Ajuda compensatória A medida provisória permitia uma dupla dedução da Ajuda Compensátoria para as empresas tributadas no Lucro Real, na conversão da Lei o legislador excluiu essa possibilidade que trazia para esse tipo de empresa uma redução fiscal de até 34% sobre os valores pagos nessa rubrica. Embora essa parte da MP tenha sido modificada, a natureza indenizatória da ajuda compensatória se manteve (art. 9º, § 1º): não integra a base de cálculo do IRRF nem do IRPF (Ajuste Anual); não integra da Contribuição Previdenciária (INSS) e nem do FGTS; quando paga a partir do mês de abril de 2020 poderá ser considerada despesa operacional dedutível no lucro real (IRPJ e CSLL) das pessoas PJ tributadas pelo lucro real. Anteriormente havia o benefício da dedutibilidade cumulada com a exclusão da base de cálculo do IRPJ e CSLL no LALUR e no LACs (isso quer dizer que a empresa se beneficiava duas vezes da mesma despesa) Empregada gestante – Garantia provisória de emprego Outra dúvida que não era esclarecida pela MP era a questão da data do início da estabilidade a ser concedidas a Empregadas Gestantes, que tiveram seus contratos suspensos ou jornada de trabalho reduzidas. A questão era se a contagem iniciava-se dentro vigência da gestação ou quando terminasse a estabilidade garantida na Constituição Federal (artigo 10, inciso II, Letra b, ADCT). A Lei colocou uma pá de cal nas dívidas e chancelou que só deve ser contada a estabilidade de emprego da Empregada Gestante apenas a partir do término da estabilidade gestacional, , somente depois de encerrado o prazo de cinco meses após o parto. Importante: a partir do parto, o contrato deve retornar às condições anteriores, bem como a comunicação pelo empregador ao Ministério da Economia, cessando o benefício emergencial (art. 22). O salário maternidade será pago à empregada, considerando-se, como remuneração integral ou último salário de contribuição, o valor a que teria direito sem a redução de jornada e salário ou suspensão contratual. Aplicam-se estas condições também ao segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Empregado portador de deficiência Com a promulgação da Lei, foi incluído no texto da MP que é vedada a dispensa de empregado portador de deficiência durante o estado de calamidade pública (artigo 17, inciso V). Possibilidade de prorrogar o Benefício Emergencial (BEm) de R$ 600,00 Assim como aconteceu com a possibilidade de se prorrogar o prazo da suspensão de contrato ou a redução da jornada de trabalho mediante a ato do Poder Executivo, a Lei autoriza também o Presidente da República a prorrogar o período de concessão do BEm, na forma do regulamento, respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública (art. 18, § 4º) Governo não vai indenizar empresas (Fato do Príncipe e Força Maior) A Lei 14.020 exclui essa possibilidade da aplicação do artigo 486 da CLT (Fato do Principe) onde permitia-se que o empresário recorresse ao tribunal do trabalho para que houvesse por parte do governo o ônus do pagamento de indenizações devidas em caso de demissão sem justa causa quando houvesse paralização temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal. (art. 29) Acordo Individual ou Coletivo – Alterações na forma A redução de jornada/salários e a suspensão contratual, poderão ser ajustadas tanto por acordo individual quanto negociação coletiva aos empregados, observados os seguintes requisitos: Negociação Coletiva Havendo acordo individual e posteriormente acordo coletivo, ainda que firmados na vigência da MP n° 936/2020, deve-se observar que, em caso de conflito, o acordo coletivo prevalecerá a partir da sua vigência. Entretanto, se mais benéficas, prevalecem as regras do acordo individual (artigo 12, §§ 5° e 6°). Complementação da Contribuição Previdenciária Fica permitida a complementação da contribuição previdenciária do empregado que teve redução de jornada e salário ou suspensão contratual, inclusive para o empregado intermitente, sendo considerado como salário de contribuição, além da sua remuneração, o

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BPO

Restituição de imposto de renda será paga dia 29 de maio

A mania dos brasileiros de deixar o imposto de renda pessoa física para a última hora pode fazer com que pessoas deixem de terem um ganho extra nesse período de crise. Fato é que muitos contribuintes que entregaram esse documento já receberão o pagamento do primeiro lote de restituição no dia 29, na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. A data da consulta para saber se estão ou não nesse lote de restituição ainda não foi confirmada, mas deve ser uma semana antes do pagamento, ou seja, dia 22 de maio (sexta-feira). Nesse lote devem estar os contribuintes idosos ou que possuem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Essas pessoas têm prioridade no recebimento da restituição, mas para receber é preciso entregar a declaração e, até o último dia 06/05, apenas 13.308.540 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. A expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano. Para checar se a restituição já está liberada, basta acessar o site da Receita, ligar para o Receitafone, no número 146 ou acessar o aplicativo Pessoa Física, disponível para os sistemas Android e iOS. Prazo adiado Lembrando que o prazo de entrega da declaração é de 2 de março até 30 de junho e que o vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Lembrando que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada. Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil o adiamento evita complicações para grande parte dos contribuintes. “Muitas pessoas não tinham separado os documentos e iriam encontrar grandes dificuldades. Ocorre que muitas empresas mudaram o formato de atendimento, dificultando a busca por informes de rendimentos, como ocorre em casos de instituições financeiras, imobiliárias, dentre outras”. Para o diretor, a decisão mostrou o bom senso da Receita Federal. “O governo está auxiliando os contribuintes nesse momento de grande dificuldade. O adiamento foi o mais prudente”, avalia o diretor da Confirp. Quando entregar Para quem não entregou, mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos. Ele conta que a Receita Federal ainda não falou sobre mudanças no calendário de restituições. “O início do pagamento das restituições também foi alterado sendo que será até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e entre 11 de junho e o último dia do prazo, a partir da 2ª (segunda) quota. Assim o quanto antes entregar mais chance de receber esse valor nos primeiros lotes, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, analisa o diretor da Confirp. O diretor da Confirp montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora: Vantagens de entregar antes ( restituição ): Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração. Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo. Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à Atividade Rural, quem: a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Fonte: Confirp Consultoria Contábil

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Imposto de Renda – diretor da Confirp estará hoje ao vivo no Terra

A poucas semanas do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, milhões contribuintes ainda não completaram suas declarações. Até as 17 horas desta segunda-feira (13), cerca de 10.119.682 declarações foram recebidas pelo sistema da Receita Federal, o que representa menos da metade do total esperado – 27,5 milhões.

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Agendamento para adesão no Simples Nacional já deve ser feito

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2018 devem correr, pois já podem fazer o agendamento para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Tenha o melhor suporte como empresa do Simples, seja cliente Confirp! “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Importante lembrar que o Simples Nacional passou recentemente por diversas modificações, que trarão novos benefícios aos participantes, mas que, a maioria dessas só entrarão em vigor em 2018. Assim, para este ano, serão mantidos os mesmos valores e tabelas para adesão e pagamento. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Sem contar que o regime passa por drásticas modificações e a próxima já tem data para entrar em validade: 1º de janeiro de 2018. “Serão alterados vários pontos no Simples, como ajustes de valores limites possível. Por mais que ainda existam pontos que os empresários gostariam que mudassem perante nosso atual cenário, acho que essas mudanças são positivas e estão sendo realizadas em patamares realísticos diante da perda de arrecadação no momento em que estamos vivendo”, explica o diretor da Confirp, Welinton Mota. Ele acrescenta que é muito importante lembrar que o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 trouxe diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma “trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais. “O pensamento é simples, se a empresa faturar em um ano mais que $ 3,6 milhões, no ano seguinte terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura $ 78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a represar seu crescimento ou partir para a sonegação fiscal”, explica Mota, acrescentando que essa será uma das principais mudanças, a faixa de transição. Mas ele acrescenta: “Não acredito que apenas uma correção do limite do simples nacional seja uma saída para justiça fiscal no País, mas temos que ser realista que não dá para se fazer muito em um governo transitório, com contas desajustadas e com essa tempestade política”. O que muda Para entender melhor as mudanças é preciso lembrar que apenas no último dia 28 de agosto o governo regulamentou as alterações. Assim o Comitê Gestor do Simples Nacional adequou o regramento anteriormente previsto para este regime simplificado de tributação, por meio da edição da Resolução CGSN nº 135/2017. Entre as alterações se destacam as seguintes disposições: Novos limites de faturamento O novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V. Novas atividades no Simples Nacional Em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Facilitadores para exportação, licitações e outras atividades do dia a dia Em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro. Já para quem participa de licitações a boa notícia é que não serão mais exigidas as certidões negativas para participação na licitação, apenas do vencedor na assinatura do contrato. Novas regras para o MEI As duas grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor Rural. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

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