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Abono do PIS e do Pasep 2025 – veja tudo sobre o tema, como receber e o que fazer com o dinheiro

 

Os trabalhadores brasileiros devem ficar atentos, pois começou o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep. Anualmente milhares de pessoas deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar à R$ 1.518,00. Para cada mês trabalhado o empregado tem direito a R$ 126,50.

 

Para ter ideia da relevância desse abono, 25,8 milhões de trabalhadores poderão receber o valor em 2025, totalizando um valor de R$30,7 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 17 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2023 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

 

“Contudo, o recebimento desse valor não é feito automaticamente para o trabalhador, que precisa buscar esse pagamento. Mas, não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade. É um valor considerável e é imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos.
 

 

Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp:

Conceito do PIS e do Pasep

 

O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais.

 

Quem tem direito

 

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2023).
Valor a receber

 

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:

 

 

Calendário de pagamento do PIS em 2025:

 

  • Nascidos em janeiro: a partir de 17 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 17 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 16 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 16 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

 

Como sacar

 

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.
Desempregado tem direito?

 

O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completo ou mais no ano calendário utilizado para a apuração, neste caso 2023.
Aposentado tem direito?

 

Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento PIS, tem direito ao benefício.
O que fazer com o dinheiro?

 

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”.
Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida.
É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

 

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Ponto por reconhecimento facial e geolocalização é tema de palestra

  A Confirp vai transformar a forma como você cuida de sua área trabalhista, tudo será muito mais simples e tecnológico. E isso será mostrado na palestra Como controlar benefícios pagos a funcionários, banco de horas e ponto por meio de reconhecimento facial e geolocalização através do Confirp digital. O evento é feito para que você possa entender melhor essas mudanças e os benefícios para sua empresa, o evento será realizado no próximo dia 18 de junho, das 9 às 11 horas aqui no Auditório da Confirp sobre o tema supracitado. O evento é exclusivo para clientes, mostrando importantes novidades que foram disponibilizadas no PORTAL CONFIRP DIGITAL que reduzirá custo e otimizará os controles da área de recursos humanos. Por meio desse novo aplicativo você poderá CONTROLAR e ADQUIRIR BENEFÍCIOS como Vale Transporte, Vale Refeição, Vale Combustível e Vale Alimentação diretamente pelo Portal, tudo de forma gratuita. Também demonstraremos o como ficou fácil e ágil a marcação de ponto, o controle de horários e banco de horas por meio do dispositivo LET’S WORK. A realização do treinamento contará com a presença dos especialistas da LET’S WORK, empresa especializada em desenvolvimento de ferramentas de controle trabalhista que disponibiliza aplicativo que permite a marcação de ponto por meio de smartphone, celulares, tablets. Essa ferramenta tem o recurso da Geolocalização e Reconhecimento facial, tudo isso integrado a sua folha de pagamento por meio do Confirp Digital. Veja os temas que serão abordados: ·          Confirp Digital – Revolução para gestão segura de benefícios para sua empresa; ·          Controlando Vale Transporte, Vale Refeição, Vale Combustível e Vale Alimentação diretamente pelo Portal; ·          Como comprar benefícios pelo Portal Confirp Digital; ·          A personalização e customização em massa no controle de ponto; ·          Agregando valor a sua organização de maneira ainda mais produtiva com controle de ponto Digital; ·          Como funciona a integração dos aplicativos Let´s Work com o Confirp Digital; ·          Quais benefícios a sua empresa terá? É a transformação de sua área de recursos humanos, que entrará definitivamente para o mundo digital! Não perca! As vagas são limitadas. Inscrições: https://materiais.confirp.com/treinamento-controlar-os-beneficios Local: Auditório da Confirp – Amadeu Domingos – Rua Alba, 96 – Jabaquara – São Paulo – SP Palestrantes: Daniel Raimundo dos Santos – CONFIRP Cristine Pereira – CONFIRP Cynthia Akao – LET’S WORK  

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Novo parcelamento do ICMS em São Paulo – veja os cuidados antes de aderir

Foi publicado, no dia 11 de outubro, no Diário Oficial da União o Convênio ICMS 152/2019 do Estado de São Paulo, referente à abertura do programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICM – e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais. Segundo a publicação poderão ser inseridos no programa de parcelamento do ICMS fatos geradores decorrentes até 31 de maio de 2019, inscritos ou não em dívida ativa. “Constantemente os governos abrem oportunidades para os empresários ajustarem suas situações em relação em atrasos de tributos, essas são ótimas oportunidades, sendo que os descontos são muito interessantes. Para o Governo de São Paulo também é bastante oportuna a abertura, pois pode recuperar valores para futuros investimentos”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Em relação às condições do parcelamento, o débito consolidado poderá ser pago das seguintes formas: I – Em parcela única, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de até 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos legais; II – Em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) das multas punitivas e moratórias e 40% (quarenta por cento) dos demais acréscimos legais. Neste caso, serão aplicados os juros mensais de até: – 0,64% (sessenta e quatro centésimos por cento) para liquidação em até 12 (doze) parcelas; – 0,80% (oitenta centésimos por cento) para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; – 1,00% (um por cento) para liquidação de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) parcelas. O prazo máximo de adesão do contribuinte não poderá exceder à 15 de dezembro de 2019. O ingresso no programa se dá por formalização da opção do contribuinte e da homologação do fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Porém, antes de tomar a decisão de adesão ao programa é preciso que os administradores das empresas se planejem, pois existem fatores que podem causar a revogação do parcelamento, que são: a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no convênio; o atraso no pagamento de mais de três parcelas, sucessivas ou não; a inclusão de qualquer débito anteriormente incluído no programa de parcelamento anterior Para quem deseja aderir, o diretor da Confirp Consultoria Contábil recomenda que o primeiro passo seja a realização de um levantamento dos débitos referente ao ICMS que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. “É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, não acabando com os problemas, lembrando que três meses sem pagar o parcelamento exclui do programa”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Outro erro comum é não consolidar todos os débitos existentes no parcelamento, o que faz com que a empresa pense que ajustou todas as pendências, contudo, não sendo isso uma verdade. Para tanto é necessária uma análise minuciosa da situação tributária da empresa antes da adesão. “Muitas vezes existem ‘defuntos’ de tempos passados que os executivos nem tem em mente”, finaliza Domingos.

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Taxa Anual Única de Serviços Eletrônicos – veja como pagar

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Os estabelecimentos contribuintes do ICMS de SP enquadrados no regime Periódico de Apuração (RPA) poderão (opcionalmente) efetuar o pagamento da “Taxa Anual Única”, em substituição à cobrança das taxas pela prestação dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. Veja detalhes sobre esse pagamento Taxa inclui Essa taxa inclui os serviços de certidão negativa de débitos, inscritos e não inscritos; substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS; emissão de certidão de pagamento do ICMS; retificação de guia ou documentos de recolhimento do ICMS; consulta completa da Guia de Informação e Apuração (GIA) em ambiente Eletrônico, e outros serviços que venham ser incluídos. Isentos São isentos do pagamento da taxa anual única os contribuintes optantes pelo Simples Nacional; o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial; e o sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra Unidade de Federação e inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado. Valor a pagar A taxa única equivale ao valor de 12 Ufesps e será cobrada anualmente dos contribuintes inscritos no Regime Periódico de Apuração (RPA), sendo que, para 2017 o valor da taxa anual será de R$ 300,84 (trezentos reais e oitenta e quatro centavos) até a data do vencimento. Prazo para pagamento  Os prazos para pagamento da taxa anual de serviços eletrônicos da Secretaria da Fazenda de SP são escalonados de acordo com o final da inscrição estadual: Número final 0,1,2 ou 3 – vencimento no mês de Janeiro; Número final 4, 5 ou 6 – vencimento no mês de Fevereiro; Número final 7, 8 ou 9 – vencimento no mês de Março. Multa moratória A não observação dos prazos acarretará aos contribuintes independente de notificação o pagamento de multa moratória de 50%, que será reduzida para: 5%, se a taxa for recolhida no 1° mês subsequente; 15%, se a taxa for recolhida no 2° mês subsequente; e 30%, se a taxa for recolhida no 3° mês subsequente. Para recolhimento da taxa, o contribuinte deverá obter a Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas (GARE-DR), exclusivamente mediante programa disponível no site do Posto Fiscal Eletrônico,HTTP://pfe.fazenda.sp.gov.br

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