Confirp Notícias

Abono do PIS e do Pasep 2025 – veja tudo sobre o tema, como receber e o que fazer com o dinheiro

 

Os trabalhadores brasileiros devem ficar atentos, pois começou o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep. Anualmente milhares de pessoas deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar à R$ 1.518,00. Para cada mês trabalhado o empregado tem direito a R$ 126,50.

 

Para ter ideia da relevância desse abono, 25,8 milhões de trabalhadores poderão receber o valor em 2025, totalizando um valor de R$30,7 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 17 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2023 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

 

“Contudo, o recebimento desse valor não é feito automaticamente para o trabalhador, que precisa buscar esse pagamento. Mas, não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade. É um valor considerável e é imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos.
 

 

Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp:

Conceito do PIS e do Pasep

 

O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais.

 

Quem tem direito

 

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2023).
Valor a receber

 

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:

 

 

Calendário de pagamento do PIS em 2025:

 

  • Nascidos em janeiro: a partir de 17 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 17 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 16 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 16 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

 

Como sacar

 

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.
Desempregado tem direito?

 

O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completo ou mais no ano calendário utilizado para a apuração, neste caso 2023.
Aposentado tem direito?

 

Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento PIS, tem direito ao benefício.
O que fazer com o dinheiro?

 

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”.
Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida.
É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

 

Compartilhe este post:

Entre em contato!

Leia também:

Simples Nacional – Fim de ano é fundamental para continuar ou aderir

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional precisam se preparar, pois, já é possível fazer o agendamento para adesão ao sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2014, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema, porém, a antecipação possibilita a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. O agendamento é facultativo e pode ser feito pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que terá uma aba específica durante o período de agendamento. O prazo para agendamento vai até o penúltimo dia de dezembro. As empresas que já são tributadas no Simples, também devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. “A Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e fazer o agendamento desde já, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2014. “Se a pessoa fizer o agendamento da adesão e houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível”, explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar. “Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários”, explicou o diretor da Confirp. “O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos”, detalha Mota. “As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil”, conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos. Saiba Mais: Simples Nacional – Exclusão obrigatória por ultrapassar o Limite de Faturamento Fim de ano é fundamental para aderir ao regime do Simples Desoneração da folha tem impacto desigual entre os setores beneficiados    

Ler mais
acordo paulista

Acordo Paulista: Nova Fase do Programa Focado em Empresas em Recuperação Judicial

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) lançou uma nova fase do programa “Acordo Paulista”, destinado a apoiar empresas em recuperação judicial na regularização de seus débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. O programa oferece condições vantajosas, incluindo descontos de até 100% sobre juros e multas, além da possibilidade de amortizar o saldo devedor em até 145 meses. Com a nova regulamentação, os descontos aplicam-se a 70% do total da dívida, mantendo o valor principal intacto. As empresas também podem utilizar créditos acumulados de ICMS ou créditos de precatórios — desde que homologados ou com decisão judicial transitada em julgado — para amortizar até 75% do saldo devedor. “Diferentemente do parcelamento convencional, a transação tributária permite um acordo mútuo entre fisco e contribuinte, facilitando a quitação do passivo fiscal”, explica Thiago Santana Lira, advogado sócio do Barroso Advogados Associados. Ele ressalta a importância dessa abordagem: “Essa flexibilidade é crucial para as empresas que buscam regularizar suas obrigações tributárias sem comprometer ainda mais sua saúde financeira.” Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, complementa a visão de Lira. “Esse programa é uma oportunidade vital para as empresas em recuperação judicial. A regularização de débitos tributários não só evita complicações legais, como também permite que as empresas possam se reerguer e manter suas operações. A capacidade de utilizar créditos acumulados para quitar dívidas é um grande diferencial.” A transação tributária, regulamentada pela Lei 17.843/2023, já gerou uma arrecadação superior a R$ 46 bilhões para os cofres públicos em seu primeiro ano. Mota observa que “a concessão de programas especiais de quitação do passivo fiscal para empresas em recuperação judicial é fundamental. Isso não apenas ajuda a regularizar pendências tributárias, mas também assegura a continuidade das operações da empresa, evitando que medidas drásticas, como penhoras e bloqueios, sejam necessárias.” No contexto da recuperação judicial, os débitos tributários não são considerados no plano de amortização da dívida, o que pode resultar em ações de execução fiscal paralelas. Lira destaca que “essas ações podem levar a bloqueios judiciais que inviabilizam as operações das empresas recuperandas. O programa de transação se torna, portanto, uma oportunidade crucial para evitar complicações adicionais.” As empresas elegíveis poderão aderir ao programa entre 21 de outubro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, utilizando o login e senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Este passo representa um avanço significativo para a recuperação de negócios que enfrentam dificuldades financeiras, proporcionando o alívio necessário em tempos desafiadores. Na terceira fase do programa Acordo Paulista, empresas em recuperação judicial ou falência com dívidas de ICMS poderão renegociar débitos inscritos na dívida ativa. A adesão pode ser feita até 31 de janeiro pelo site do programa. Os benefícios incluem desconto de 100% sobre juros, multas e demais acréscimos (limitado a 70% do valor total do crédito), parcelamento em até 145 vezes sem entrada (com parcelas mínimas de R$ 500) e utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios. O Governo estima que cerca de R$ 50 bilhões em débitos de mais de 3 mil empresas poderão ser negociados. É importante ressaltar que as negociações não abrangem débitos com transação rescindida nos últimos dois anos ou aqueles de devedores cujo encerramento da recuperação judicial tenha sido decretado por sentença transitada em julgado, além de outras vedações especificadas no edital nº 3/2024. Neste ano, o programa Acordo Paulista já possibilitou a renegociação de mais R$ 46 bilhões em dívidas. A primeira fase do programa incluiu débitos referentes ao ICMS, enquanto a segunda fase — em andamento até 20 de dezembro — abrangeu pendências de contribuintes com custas processuais do TJSP, dívidas com Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e com o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ler mais

Terceirização de Folha de Pagamento: Evite Multas Trabalhistas e Melhore a Eficiência do RH

  Terceirização de Folha de Pagamento é uma solução cada vez mais adotada por empresas que buscam reduzir riscos, evitar multas trabalhistas e otimizar os processos internos de Recursos Humanos.    Ao delegar essa atividade a especialistas, o setor de RH ganha tempo e foco para atuar de forma mais estratégica, enquanto garante conformidade com a legislação vigente. Neste cenário, a terceirização se destaca como um investimento inteligente, capaz de trazer segurança, precisão e eficiência para a gestão de pessoas.   O Que É a Terceirização de Folha de Pagamento?   A terceirização de folha de pagamento é o processo de contratar uma empresa especializada para realizar todas as atividades relacionadas ao cálculo, processamento e entrega da folha salarial dos colaboradores. Essa prática tem se tornado cada vez mais comum, especialmente entre empresas que desejam reduzir erros, garantir o cumprimento da legislação trabalhista e liberar o time de RH para funções mais estratégicas.   Como funciona a terceirização da folha de pagamento na prática?   Na prática, a empresa contratante repassa à prestadora terceirizada as informações necessárias sobre seus colaboradores, como dados cadastrais, jornada de trabalho, admissões, demissões, faltas, férias e demais eventos que impactam a folha. Com base nesses dados, a empresa terceirizada realiza todo o processamento da folha de pagamento. Além do cálculo correto dos salários e encargos, o serviço inclui a geração de relatórios, guias de recolhimento, obrigações acessórias (como eSocial, CAGED, RAIS) e o envio de contracheques. Muitas prestadoras também oferecem suporte jurídico e consultivo, ajudando a empresa a se manter atualizada frente às constantes mudanças na legislação.     Qual a diferença entre folha interna e terceirizada?   A principal diferença entre uma folha de pagamento interna e uma terceirizada está na responsabilidade pelo processo e na gestão dos recursos envolvidos. Folha interna: é gerida dentro da própria empresa, por uma equipe de RH ou Departamento Pessoal. Exige investimento em sistemas, capacitação contínua da equipe e acompanhamento próximo da legislação para evitar erros e multas. Folha terceirizada: é realizada por uma empresa especializada, que assume a responsabilidade pelos cálculos e cumprimento das obrigações legais. A empresa contratante fornece apenas os dados e aprova os processos, enquanto a prestadora cuida da execução técnica.   Quais os Principais Riscos de uma Folha de Pagamento Mal Gerida?   Uma folha de pagamento mal gerida pode gerar sérios problemas para a empresa, indo além de simples erros administrativos. Os impactos envolvem desde prejuízos financeiros até danos à reputação da organização, além de riscos jurídicos significativos.   Multas trabalhistas e impactos financeiros   A falta de precisão no processamento da folha pode levar ao descumprimento de obrigações legais, resultando em multas trabalhistas aplicadas por órgãos como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho.  Essas infrações geram sanções financeiras pesadas, que podem comprometer o caixa da empresa e até dificultar o seu crescimento. Além disso, uma gestão ineficiente pode prejudicar o relacionamento com os colaboradores, aumentar a rotatividade e afetar o clima organizacional.   Quais os erros frequentes no cálculo de encargos e tributos na folha de pagamento?   Entre os erros mais comuns estão o cálculo incorreto de horas extras, férias, 13º salário, e adicionais legais como insalubridade e periculosidade. O não enquadramento correto do colaborador ou a aplicação errada de alíquotas tributárias também são falhas recorrentes. Além disso, falhas na apuração e recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas podem gerar passivos trabalhistas que se acumulam com o tempo, muitas vezes sendo identificados apenas em auditorias ou fiscalizações. Esses equívocos não apenas comprometem a conformidade legal da empresa, como também podem resultar em processos judiciais por parte dos funcionários, aumentando ainda mais os riscos e os custos operacionais.   Como a Terceirização de Folha de Pagamento Evita Multas Trabalhistas   Optar pela terceirização da folha de pagamento é uma maneira eficaz de garantir segurança jurídica e evitar prejuízos com autuações e fiscalizações. Ao contar com especialistas dedicados à área trabalhista e previdenciária, a empresa reduz significativamente o risco de erros e omissões.   Conformidade com leis trabalhistas e previdenciárias   Empresas especializadas em folha de pagamento atuam com foco total no cumprimento da legislação vigente. Isso inclui o correto recolhimento de encargos como FGTS, INSS e IRRF, além do envio adequado de obrigações acessórias como o eSocial, RAIS e DIRF. Esse cuidado garante que todos os direitos dos colaboradores sejam respeitados, protegendo a empresa contra ações trabalhistas e sanções de órgãos fiscalizadores.   Atualização constante diante das mudanças na legislação   A legislação trabalhista brasileira é dinâmica e complexa, com alterações frequentes que impactam diretamente a gestão da folha. Ao terceirizar esse serviço, a empresa contratante conta com uma equipe atualizada em tempo real, que acompanha cada mudança e aplica imediatamente as adequações necessárias. Essa atualização contínua evita falhas por desconhecimento ou atraso na implementação de novas normas, reduzindo os riscos legais e garantindo maior tranquilidade para os gestores.   Como posso terceirizar a folha de pagamento?   O processo para terceirizar a folha de pagamento é simples e estratégico. Veja os passos principais: Escolha uma empresa confiável: Busque prestadoras com experiência comprovada, boas referências e que ofereçam suporte técnico e consultivo. Alinhe expectativas e responsabilidades: Defina claramente quais atividades serão terceirizadas, quais informações deverão ser fornecidas pela sua empresa e quais prazos deverão ser cumpridos. Compartilhe as informações necessárias: Envie dados atualizados dos colaboradores, histórico de pagamentos, benefícios e demais informações que impactam na folha. Acompanhe os processos: Mesmo terceirizando, é importante acompanhar os relatórios e indicadores, garantindo que tudo esteja sendo feito com transparência e eficiência. Com uma boa escolha de parceiro e uma comunicação clara, a terceirização da folha de pagamento se torna um grande aliado da gestão, promovendo segurança, economia de tempo e foco no crescimento da empresa. Quais os Benefícios da Terceirização da folha de pagamento para a Eficiência do RH?   Além de evitar riscos trabalhistas e garantir conformidade legal, a terceirização da folha de pagamento traz ganhos reais de eficiência para o setor de Recursos Humanos. Com processos automatizados e suporte

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.