Confirp Notícias

Aberto o prazo do RELP – veja 12 pontos sobre o parcelamento do Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional, inclusive o MEI,  já podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O prazo final de adesão vai até 31 de maio, por isso é importante correr.

 

Lembrando que as regras de adesão ao programa valem até mesmo para empresas que não estão atualmente no regime simplificado. Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao Relp e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.

 

Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio.

 

A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.

 

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, explica que a adesão é muito interessante para as empresas. “Como grande parte dos programas de parcelamentos de débitos, este também é bastante interessante, mas é importante que as empresas se planejem para adesão, fazendo um levantamento de todos os débitos existentes e tendo uma previsão no orçamento para honrar o pagamento”.

 

Ponto interessante do Relp é a possibilidade de inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não.
O Relp abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários, salvo os que estão incluídos no Simples Nacional. A adesão se dará por requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente.

 

Os débitos terão reduções das multas de mora ou de ofício, de juros e de encargos legais, inclusive de honorários advocatícios. O Relp terá encargos de atualização pela variação da taxa SELIC em cada parcela e de 1% no mês do pagamento, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos.

 

Veja pontos relevantes apontada pelos especialistas da Confirp sobre a Lei que foi aprovada:

 

1 – Quem pode aderir ao RELP?

Poderão aderir ao Relp as microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais (MEI), e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.

 

2 – Prazo de adesão

A adesão ao Relp será efetuada até 31.05.2022 e será solicitada perante o órgão responsável pela administração da dívida.

 

O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, até 31.05.2022.

 

3 – Débitos que podem ser incluídos

Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até 28.02.2022.

 

Também poderão ser liquidados no Relp os seguintes débitos já parcelados:

  1. a) parcelamento do Simples Nacional em até 60 vezes (os §§ 15 a 24 do art. 21 da LC nº 123/2006);
  2. b) parcelamento do Simples Nacional em até 120 vezes (art. 9º da LC nº 155/2016);
  3. c) parcelamento Pert-SN em até 180 vezes (art. 1º da LC nº 162/2018).

 

Nota: Para fins da inclusão dos parcelamentos citados nas letras “a” a “c” acima, o pedido de parcelamento implicará a desistência definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação.

 

O parcelamento abrange débitos constituídos ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

 

4 – Modalidades de pagamento do RELP

As modalidades de pagamento estão vinculadas ao percentual de redução do faturamento de março a dez./2020, comparado a março a dez./2019, ou inatividade da empresa. A pessoa jurídica deverá pagar:

  • uma entrada em até 8 parcelas; e
  • o saldo remanescente em até 180 parcelas (totalizando 188 parcelas, ou 15 anos e meio).

É importante reforçar que no tocante aos débitos de INSS (dentro do Simples Nacional), a quantidade máxima será de 60 parcelas mensais e sucessivas (art. 5º, § 6º).

 

5 – Entrada:

Em até 8 parcelas mensais e sucessivas, sem reduções:

 

6 – Saldo remanescente:

O saldo remanescente (após o pagamento da entrada em 8 parcelas) poderá ser parcelado em até 180 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de maio/2022, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada:

  • da 1ª à 12ª prestação: 0,4%;
  • da 13ª à 24ª prestação: 0,5%;
  • da 25ª à 36ª prestação: 0,6%; e
  • da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente da dívida consolidada com reduções, em até 144 prestações mensais e sucessivas (Simples Nacional) e 16 parcelas para INSS (patronal e empregados).

 

7 – Reduções:

No cálculo do montante que será liquidado do saldo remanescente, será observado o seguinte:

 

 

 

8 – Valor mínimo das parcelas mensais

  • R$ 300,00 para ME ou EPP; e
  • R$ 50,00 para o MEI (microempreendedor individual).

 

9 – Atualização das parcelas

O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros Selic, acumulado mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

 

10 – Débitos em discussão administrativa ou judicial – Desistência de processos

Para incluir débitos em discussão administrativa ou judicial, o devedor deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais, bem como renunciar a quaisquer alegações de direito (art. 6º).

 

11 – Rescisão do Relp

Observado o devido processo administrativo, implicará exclusão do aderente ao Relp e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago:

  1. a) a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas;
  2. b) a falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas;
  3. c) a constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
  4. d) a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;
  5. e) a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente (Lei nº 8.397/1992);
  6. f) a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ (arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430/1996); ou
  7. g) a inobservância do dever de pagar regularmente as parcelas do Help e do FGTS por 3 meses consecutivos ou por 6 meses alternados.

 

12 – Efeitos da adesão ao RELP

A adesão ao Relp implica (art. 3º, § 2º):

  1. a) a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados;
  2. b) a aceitação plena e irretratável pelo devedor, na condição de contribuinte ou responsável, das condições do Relp estabelecidas na Lei Complementar nº 193/2022;
  3. c) o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa;
  4. d) o cumprimento regular das obrigações para com o FGTS; e
  5. e) durante o prazo de 188 meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção do parcelamento em 36 vezes de empresa em recuperação judicial (inciso II do art. 71 da Lei nº 11.101/2005).

 

 

 

Compartilhe este post:

simples nacional

Entre em contato!

Leia também:

governança e compliance

Governança corporativa e compliance: como eles impulsionam a sustentabilidade empresarial

Se você quer garantir a longevidade e a competitividade da sua empresa, investir em governança corporativa e compliance é imprescindível. No ambiente empresarial atual, as empresas enfrentam um cenário cada vez mais complexo, com um crescente número de regulamentações, expectativas de investidores e clientes, e uma forte pressão por resultados sustentáveis.  Nesse contexto, governança corporativa e compliance são dois pilares fundamentais para garantir não só a conformidade legal, mas também a integridade, transparência e eficiência na gestão dos negócios. Conheça a Confirp Contabilidade, a empresa que ajuda sua empresa nas melhores decisões Investir nesses aspectos não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia inteligente para reduzir riscos, aumentar a confiança de stakeholders e melhorar a imagem da empresa no mercado. Além disso, ao integrar governança e compliance de maneira eficaz, a empresa consegue mitigar riscos, prevenir fraudes e alcançar um nível de operação mais sustentável e ético. O Que é Governança Corporativa e Por Que Ela é Importante? Governança corporativa refere-se ao conjunto de práticas, processos e estruturas que regulam a gestão e a direção de uma empresa. Seu objetivo principal é garantir que a empresa seja administrada de maneira ética, transparente e responsável, levando em consideração os interesses de todas as partes envolvidas, como acionistas, investidores, funcionários e clientes. Uma governança sólida é fundamental para garantir a longevidade do negócio, pois ela estabelece a base para a tomada de decisões estratégicas, a supervisão de gestores e a comunicação eficiente com todos os stakeholders. Além disso, boas práticas de governança aumentam a confiança do mercado, facilitam o acesso a capital e atraem investidores, o que pode ser um diferencial competitivo importante em um mercado cada vez mais exigente. O Que é Compliance e Como Ele Afeta a Sua Empresa? O compliance é o conjunto de práticas e políticas adotadas por uma empresa para garantir que ela esteja em conformidade com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis ao seu setor de atuação. Isso inclui desde a conformidade fiscal, ambiental e trabalhista até as políticas internas de ética e integridade. Com o aumento das regulamentações e a crescente preocupação com a ética nos negócios, o compliance se tornou uma prioridade para empresas de todos os tamanhos. Falhas em conformidade podem resultar em multas pesadas, danos à reputação e até o fechamento da empresa. Além disso, em um mundo cada vez mais digital, com o aumento de ataques cibernéticos e vazamentos de dados, estar em conformidade com as leis de proteção de dados e segurança cibernética é fundamental. Como Governança e Compliance se Complementam para Garantir a Sustentabilidade da Empresa? Embora governança corporativa e compliance tenham focos distintos, eles se complementam perfeitamente e atuam juntos para criar uma base sólida para a sustentabilidade empresarial. Enquanto a governança trata de como a empresa deve ser gerida e orientada, o compliance assegura que todas as ações tomadas estejam dentro dos limites legais e éticos estabelecidos. Quando ambos os conceitos são aplicados de forma integrada, eles ajudam a reduzir riscos operacionais, legais e financeiros, proporcionando uma operação mais eficiente e responsável. Empresas com governança bem estruturada e compliance robusto tendem a se destacar em seus respectivos mercados, conquistando a confiança de investidores, consumidores e demais stakeholders. Benefícios da Governança e Compliance Para Sua Empresa A adoção de boas práticas de governança e compliance traz inúmeros benefícios para as empresas, principalmente no que se refere à sustentabilidade e ao crescimento a longo prazo. Aqui estão alguns dos principais benefícios que sua empresa pode obter ao investir nessas áreas: Redução de Riscos Legais e Regulatórios: A conformidade com as leis e regulamentações evita multas, sanções e danos à reputação da empresa. A prevenção de fraudes e corrupção também protege a empresa contra riscos internos e externos. Aumento da Transparência e Confiança de Stakeholders: Empresas que seguem princípios sólidos de governança e compliance ganham a confiança de investidores, clientes, fornecedores e demais partes interessadas, o que pode resultar em uma melhor imagem corporativa e atração de novos negócios. Melhoria da Eficiência Operacional: A implementação de processos internos bem definidos e alinhados com as melhores práticas de governança e compliance melhora a eficiência operacional, tornando os processos mais ágeis e menos suscetíveis a falhas. Atração e Retenção de Talentos: Empresas que demonstram um compromisso com a ética e a transparência são mais atraentes para novos talentos, o que contribui para a construção de uma cultura organizacional sólida e um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Sustentabilidade a Longo Prazo: Ao adotar boas práticas de governança e compliance, a empresa se coloca em uma posição estratégica para garantir sua continuidade a longo prazo, mesmo diante de mudanças econômicas, regulatórias ou de mercado. Como Implementar Governança e Compliance de Forma Eficiente? Para que a governança e o compliance sejam eficazes, é necessário adotar uma abordagem integrada e estruturada. Aqui estão algumas etapas essenciais para garantir que sua empresa esteja no caminho certo: Definir Estruturas e Processos: Estabeleça uma estrutura clara de governança, incluindo a definição das responsabilidades e atribuições de diretores, conselhos e demais lideranças. Além disso, implemente processos internos que garantam a conformidade com as normas e leis aplicáveis. Treinar e Engajar Colaboradores: A governança e o compliance não podem ser responsabilidades apenas dos gestores. Todos os colaboradores devem ser treinados e incentivados a seguir as diretrizes estabelecidas, garantindo que todos os níveis da empresa estejam comprometidos com essas práticas. Monitorar e Avaliar Resultados: Implante mecanismos de monitoramento contínuo e avaliação de conformidade, identificando áreas de risco e corrigindo desvios. A revisão constante das práticas e processos é essencial para garantir a evolução e adaptação às novas regulamentações. Contar com Assessoria Especializada: A implementação de governança e compliance exige um conhecimento aprofundado das leis, regulamentações e boas práticas do mercado. Contar com a assessoria de especialistas, pode garantir que sua empresa esteja sempre alinhada às melhores práticas e em conformidade com as normas. Entre em contato com a Confirp Contabilidade e descubra como podemos ajudar sua empresa a implantar uma governança sólida e um programa de compliance eficiente.

Ler mais

Saiba tudo sobre o FGTS da empregada doméstica

Uma das dúvidas mais frequentes dos empregadores domésticos que procuram o Confirp em Casa é em relação ao FGTS da empregada doméstica, assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, respondeu as principais dúvidas sobre o tema:

Ler mais
medicina do trabalho

Doenças do trabalho deixam de ser físicas e passam a ser psicológicas

O mundo passa por uma verdadeira revolução nos últimos anos, com uma digitalização cada vez maior, com o avanço tecnológico. Tudo isso foi potencializado com a pandemia, isso tudo também tem impactos negativos, como é o caso da pressão cada vez maior nas empresas e busca por altas metas. Com isso, em relação a saúde do trabalhador grande parte dos problemas deixaram de ser de ordem física passando a atingir o psicológico. Assim surgem novas enfermidades como a transtorno de ansiedade, depressão e síndrome de burnout. “Há 20 anos, o maior número de afastamentos era por conta de acidentes do trabalho, de trajeto ou por problemas ortopédicos. Hoje, a situação se inverteu. Em uma rápida análise, percebemos que na Unidade da Moema 70% são de pacientes com problemas psiquiátricos. Em seguida vêm os problemas ortopédicos”, aponta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho. Mesmo com a abertura vivida a situação ainda é complexa sendo que as empresas vivem essa situação diariamente. “Hoje temos observados, principalmente entre os mais jovens casos constantes de problemas oriundos de questões psicológicas. Isso impacta diretamente nos trabalhos e no ambiente corporativo”, explica Cristine Pereira, Gerente da Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil. Segundo a Gerente da Confirp, esses casos sempre foram comuns, mas a situação vem tomando preocupações alarmantes em relação a reação das pessoas. “Tivemos situações de pessoas que não conseguiram desenvolver os trabalhos e que com isso pediram o desligamento. Existe todo um conjunto de ações para minimizar essa situação, mas os caminhos estão cada vez mais complexos. Tatiana Gonçalves acrescenta que nestes 70% entre as doenças que acometem as pessoas se destacam o transtorno de ansiedade, a depressão e a Síndrome de Burnout. Essas doenças e os transtornos que as permeiam correspondem a um conjunto de doenças psiquiátricas, caracterizadas por preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer. Quais as principais causas? Esses problemas podem surgir a partir de grande competitividade no local de trabalho, pressão inadequada ou por ser a atividade exercida muito intensa, sujeita a riscos. Veja algumas das principais causas: Estresse na atividade profissional que abranja áreas de conflito como competência(s), autonomia, relação com os clientes, realização pessoal e falta de apoio social de colegas e superiores; Fatores organizacionais como a elevada sobrecarga de trabalho, o desalinhamento entre os objetivos da instituição e os valores pessoais dos profissionais e o isolamento social no trabalho. E ainda há fatores de ordem pessoal, entre os quais estão as relações familiares e as amizades. Como combater Para combater esses problemas existem caminhos para empresas, um desses passa pela intensificação de ações relacionadas a medicina do trabalho que trabalhem o lado de bem-estar. “Uma alternativa é que as empresas podem fazer grupos para vivenciamentos, onde se aprenda a lidar com situações e pessoas. Além disso, as vezes o que falta nas empresas é um setor para prepara a equipe e acompanhe a situação”, explica Vicente Beraldi Freitas, médico e consultor e gestor em saúde da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho. Cristine Pereira, gerente de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade, conta que tem desenvolvido diversas ações para combater esse problema. “A área de recursos humanos da empresa busca cada vez mais próxima aos colaboradores. Fazendo um acompanhamento desde a contratação. Caso se observe algo que posso direcionar a esse quadro já iniciamos uma ação mais aprofundada”, detalha. Como estes problemas estão mais frequentes, um caminho é sempre repensar situações que podem originar esses males. Com melhores condições de trabalho e das relações profissionais com diminuição do isolamento. Pode ser importante um afastamento temporário do local de trabalho da pessoa impactada, a reorganização das suas atividades, um adequado investimento em outros interesses, como no maior convívio com família e amigos, a prática de exercício físico ou de atividades relaxantes. Pode ainda ser necessário ter ajuda médica, nomeadamente, quando a pessoa tem sintomas como a depressão, crise do pânico, Burnout e ansiedade. A psicoterapia também pode ajudar a compreender melhor as razões que o levaram a situação e a evitar procedimentos semelhantes no futuro. Assim, antes de que esses males comecem a acometer os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalhos e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.  

Ler mais
icms interestadual

Veja como estão as mudanças do ICMS Interestadual

Muito já se tem falado sobre as mudanças entre transações com ICMS interestaduais, que já funciona desde, 1º de Janeiro de 2016, contudo, muitas dúvidas no preenchimento desse documento ainda persiste, assim, veja um manual completo sobre o tema, preparado pelo diretor tributário da Confirp, Welinton Mota. Ajuste sua empresa as últimas mudanças sobre temas tributários com a Confirp O que está em vigor Entrou em vigor a alteração nas regras de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS (pessoas físicas, empresas de serviços etc.). Trata-se do recolhimento, em favor do Estado de destino, do “Diferencial de Alíquotas” (DIFAL): diferença entre a alíquota interna no estado de destino e a alíquota interestadual do ICMS, mais o Fundo de Combate à Pobreza (quando for o caso). Assim, as empresas que vendem para o consumidor final em outros Estados serão afetadas, principalmente, as empresas que operam com o comércio eletrônico. A grosso modo, houve alteração na competência tributária, fazendo com que os dois Estados (de origem e destino) possam fiscalizar e cobrar o ICMS devido a cada um, inclusive com multa e juros, relativo às operações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto. Pagamento do ICMS interestadual em favor do Estado de destino A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto ou ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte. O DIFAL deve ser pago em favor do Estado de destino, devendo acompanhar a Nota Fiscal de venda. Quando no Estado de destino houver FCP – Fundo de Combate à Pobreza (geralmente 1% ou 2%), tal valor deve ser recolhido integralmente ao Estado de destino. Nesse caso, somente o DIFAL relacionado ao ICMS deve ser partilhado. No caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte (pessoa física ou empresas que não praticam vendas) localizado em outro Estado, o “DIFAL” será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção: Partilha do Diferencial de Alíquotas do ICMS Ano UF de Origem UF de destino 2016 60% 40% 2017 40% 60% 2018 20% 80% A partir de 2019 – 100% Empresas do Simples obtiveram mudança na Justiça Diante toda essa complexidade as empresas as empresas do Simples Nacional foram para a Justiça, e o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu “medida cautelar” suspendendo, para as empresas do Simples Nacional, a cobrança do DIFAL (Diferencial de Alíquotas do ICMS) nas operações destinadas a não contribuintes de outro Estado. A decisão foi publicada em fevereiro de 2016. Segundo Welinton Mota, “desta forma, até o julgamento final da ação, não poderá ser exigido o recolhimento do DIFAL em favor do Estado de destino (e nem da parcela da partilha em favor do Estado de origem), nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, quando o remetente for optante pelo Simples Nacional”. Em outras palavras, as empresas do Simples Nacional estão desobrigadas de recolher o DIFAL nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, até o julgamento final da ação. Como a decisão (medida cautelar) será julgada em definitivo pelo Plenário do STF, sem data prevista, a sugestão de Mota é que: “Considerando que a decisão não tem caráter definitivo, recomendamos cautela e acompanhamento dos desdobramentos da referida ação pelos contribuintes do Simples Nacional. Cumpre alertar que há possibilidades do STF mudar a decisão, o que poderá exigir o recolhimento DIFAL das empresas do Simples Nacional com os acréscimos legais”, finaliza.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.