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A perigosa transformação do celular em espião estatal

Para reduzir os impactos econômicos do período de isolamento social, o governo brasileiro estuda formas de disciplinar o retorno da população às atividades profissionais e, ao mesmo tempo, retardar a disseminação do coronavírus. No mundo, esse processo desafia soluções variadas. As melhores performances combinam testagem em larga escala e monitoramento das interações físicas da população através dos celulares.

Daí a razão pela qual as tecnologias capazes de rastrear indivíduos, a partir de seus aparelhos celulares, ganharam destaque como estratégias governamentais de enfrentamento da crise no processo de retomada da economia. Até agora, três modalidades de monitoramento de dados via celular já foram postas à prova.

A primeira – e a mais simples – é o rastreamento dos aparelhos via GPS. Nessa modalidade, o controle da localização dos celulares, via dados de georreferenciamento, fornece “mapas de calor” que revelam a concentração de indivíduos anônimos em regiões determinadas. Os dados monitorados, nesse caso, não identificam os portadores dos telefones, já que servem tão somente como indicadores de eficácia da recomendação de afastamento. Adotada, no Brasil, pelos estados de São Paulo, Recife e Rio de Janeiro, essa tecnologia permite intensificar políticas públicas de conscientização, por exemplo, onde houver menor adesão ao isolamento.

A segunda modalidade – um pouco mais complexa – destina-se ao acompanhamento da movimentação de usuários dos serviços de telefonia móvel. A proposta desse sistema é mapear as interações físicas entre as pessoas ao longo do tempo, a partir do cruzamento dos dados dos titulares de contas de celular. Associada à testagem massiva da população, essa ferramenta permitiria a reconstituição da trajetória do vírus e, por conseguinte, o alerta e posterior isolamento dos cidadãos diretamente expostos a risco de contágio. Esse modelo de monitoramento produziu resultados sensíveis no achatamento da curva pandêmica de países europeus e asiáticos, mesmo após o restabelecimento do convívio social.

A terceira e mais invasiva metodologia de controle adotada internacionalmente combinou aplicação de testes (diagnóstico), tecnologia de rastreamento identificado e ampla divulgação da identidade dos contaminados. O objetivo dessa abordagem é alertar aqueles que se expuseram a contato com o doente no passado e prevenir contágio futuro. Apesar de ser hostil sob o viés da privacidade, esse mecanismo contribuiu na guerra contra o vírus em países como Singapura e China.

Hoje, não há quem duvide da relevância do rastreamento de celulares para a contenção do vírus. Resta questionar, no entanto, se a pandemia serve para justificar toda e qualquer intervenção do poder público na vida privada dos cidadãos. Afinal, quais seriam os limites do avanço tecnológico no monitoramento dos aparelhos celulares e das interações entre as pessoas? Ainda que, por ora, essa intervenção possa estar legitimada pela necessidade de retomada da economia no contexto pandêmico, como impedir que os dados defasados hoje, em nome da crise sanitária, banalize direitos fundamentais no futuro?

No Brasil, baliza segura é a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a legislação, “dado pessoal” é a informação que permite identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa natural. Posto isso, toda e qualquer ação caracterizada pelo tratamento de dados de pessoas deverá observar os princípios da boa-fé, da transparência, da prevenção, da segurança e da prestação de contas. À luz desses mandamentos gerais, quando a administração pública declaradamente rastrear celulares, por exemplo, deve fazê-lo na persecução do interesse público, com o objetivo de cumprir suas atribuições legais, e desde que forneça aos titulares dos dados coletados informações claras e atualizadas sobre suas ações. Nesse contexto, é condição para o tratamento de dados pela administração, que se preste exaustivo esclarecimento à população sobre o real alcance das políticas invasoras da privacidade.

A modalidade de monitoramento adotada no Brasil não fere, em princípio, a garantia constitucional à privacidade, seja porque os dados monitorados não identificam seus titulares, seja porque a supremacia do interesse público serve de motivação para o rastreamento de aglomerações. A vigilância dos cidadãos sobre o Estado, todavia, deve continuar.

Isso porque o avanço exponencial da ciência e da tecnologia nos momentos mais críticos da humanidade foi determinante na consolidação de uma valiosa base de dados de saúde e do comportamento humano. Esses dados, antes protegidos pelo anonimato, correm o risco de ser tragados pela espiral da banalização da intimidade, da privacidade e da dignidade humanas, sob o fundamento genérico do interesse público.

Bem por isso, merece aplausos a maioria formada no STF pela suspensão da Medida Provisória 954/20, editada para compelir as empresas de telecomunicações a compartilharem os dados de seus clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem o consentimento dos interessados. O Supremo destacou que o acesso irrestrito do IBGE aos dados pessoais de todos os clientes da telefonia móvel brasileira extrapola, em muito, os limites do interesse público e acabaria por institucionalizar a bisbilhotagem estatal.

Afinal, como bem advertiu o ministro Lewandowski: “O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques e canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial.” 

ANDRÉ DAMIANI é sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados (damiani@lideadvogados.wpcomstaging.com). Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (GV-LAW).

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Celulares transformados em espioes estatais

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Novidade – Receita lança Conta Digital e dá acesso à declaração pré-preenchida

No próximo dia 25 de março a Receita Federal deve liberar ao contribuinte o cadastrado na Conta Digital do portal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, com o qual se terá acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para acessar a Declaração de Imposto de Renda Pré-preenchida de forma mais simples e sem necessidade de certificado digital. “Para efetuar o cadastro a pessoa física deverá acessar o portal gov.br, e através do passo a passo disponibilizado naquele ambiente ele criará sua senha única. Com essa se conseguirá acessar vários serviços digitais, por exemplo, os serviços digitais do INSS, a carteira de trabalho digital, seguro-desemprego e agora à Declaração Pré-preenchida”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp “A Declaração Pré-preenchida, como nome já diz, vem com informações as quais a Receita Federal já recepcionou enviadas por outras fontes, tais como: Empresas, Imobiliárias, Hospitais, Médicos, Dentistas, Laboratórios, Instituições Financeiras, Assistência Médica e Odontológica, dentre outras, auxiliando em muitos caso o contribuinte que teria que lançar campo a campo se tivesse com os documentos em mãos”, complementa Domingos. O especialista alerta que, apesar das informações do sistema da Receita Federal estarem preenchidas é de responsabilidade do contribuinte verificá-las, incluir informações não relacionadas, e corrigir eventuais erros e distorções, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento. Outra novidade é a possibilidade do dependente passar uma procuração eletrônica para acesso das informações pelo titular ou procurador via certificado digital ou procuração digital para acessar os serviços disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da  Receita Federal do Brasil. Com esse serviço, o procurador conseguirá importar os dados de declaração pré-preenchida, emitir informes e rendimentos, proceder parcelamentos, alteração de parcelas e contas bancárias dentre outros serviços disponíveis no e-CAC. Alertas de mensagens importantes Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, conforme informados na ficha de identificação. Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal e-CAC. Importante destacar que apenas alertas de mensagens podem ser enviados pela Receita Federal por esses meios. A comunicação com o cidadão é toda mediada pelo Portal e-CAC e a Receita Federal não se comunica com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos processos.

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Sete medidas trabalhistas que as empresas podem tomar para combater a crise

Com o objetivo de preservar o emprego, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.046/2021 (DOU de 28/04/2021) que apresenta a reedição de medidas trabalhistas que podem ser  adotadas pelos empregadores buscando diminuir o impacto da pandemia.   As regras são semelhantes às da Medida Provisória nº 927/2020 (que já não está mais em vigor), cujo objetivo é a preservação do emprego e a sustentabilidade do mercado de trabalho. “As medidas são realmente interessantes e abrem um bom número de opções de ações que podem ser tomadas pelos empregadores neste período, e que são efetivas para o combate da crise econômica que veio como reflexo da crise sanitária. Mas, é fundamental que os administradores se atentem para que possam planejar as medidas que irão tomas, avaliando os impactos que terão no resultado do negócio”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ponto importante é que segundo a medida provisória o prazo para utilização desses benefícios é de 120 dias, a partir do dia 28 de abril. Veja análise que a Confirp fez sobre essas medidas trabalhistas: teletrabalho (home office, trabalho remoto ou trabalho à distância):o empregador poderá adotar, sem necessidade de aditivo ao contrato de trabalho; antecipação de férias individuais:poderá ser adotada, mesmo sem completar o período aquisitivo, comunicadas ao empregado com 48 horas de antecedência, podendo também ser antecipadas férias futuras; concessão de férias coletivas:comunicadas com 48 horas de antecedência, permitida a concessão por prazo superior a 30 dias e dispensadas a comunicação à Secretaria Especial de Trabalho e ao sindicato; aproveitamento e a antecipação de feriados:federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos (gozo de feriados antecipados), para compensação em banco de horas O conjunto de empregados beneficiados deve ser notificado, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, 48 horas, com a indicação expressa dos feriados aproveitados; banco de horas:a favor do empregador ou do empregado, a ser compensado no prazo de até 18 meses. A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias e poderá ser realizada aos finais de semana, observado que o trabalho em domingo é subordinado à permissão prévia da autoridade competente; suspensão de exigências de exames médicos: fica suspensa, durante 120 dias, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância. Os exames médicos ocupacionais periódicos dos trabalhadores em atividade presencial vencidos poderão ser realizados no prazo de até 180 dias, contado da data de seu vencimento; FGTS:os depósitos do FGTS relativos aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, poderão ser prorrogados. O recolhimento relativo a este período poderá ser realizado de em até 4 parcelas, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de setembro de 2021, respectivamente, sem a incidência de atualização, multa e juros.

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Contabilidade em São Paulo: Estratégias para Otimizar a Gestão Fiscal da sua Empresa

Contabilidade em São Paulo é um fator decisivo para empresas que desejam crescer com segurança e eficiência em um dos maiores centros econômicos do país. Em meio à complexidade tributária brasileira e às particularidades do cenário paulista, contar com estratégias eficazes de gestão fiscal pode representar a diferença entre o sucesso e a estagnação do negócio.    Neste artigo, vamos apresentar as melhores práticas para otimizar a gestão fiscal da sua empresa, reduzir custos com impostos e garantir conformidade com a legislação vigente. Se você busca expandir sua atuação no mercado com planejamento e inteligência contábil, este conteúdo é para você.   Por que a Contabilidade em São Paulo é Diferenciada?   São Paulo é o coração econômico do Brasil. Com milhares de empresas de todos os portes e segmentos, a gestão fiscal eficiente tornou-se um diferencial competitivo. A escolha de um escritório de contabilidade com experiência e autoridade, como a Confirp, pode ser o ponto de virada para empresas que desejam crescer com segurança, economia e conformidade tributária.     Qual A Importância de uma Gestão Fiscal Otimizada?   Redução de Custos e Prevenção de Multas   Empresas que mantêm uma contabilidade atualizada e estratégica evitam pagamentos indevidos de tributos e reduzem riscos de penalidades fiscais. Com a expertise da Confirp, é possível identificar incentivos fiscais, regimes tributários mais vantajosos e lacunas que podem ser corrigidas antes de se tornarem problemas legais.   Decisões Baseadas em Dados Confiáveis   Uma contabilidade bem estruturada gera relatórios precisos e confiáveis, que auxiliam na tomada de decisões estratégicas. Isso é essencial para a sustentabilidade e crescimento da empresa, especialmente em mercados tão competitivos como o de São Paulo.     Estratégias da Confirp para Otimizar a Gestão Fiscal   Atuar em São Paulo exige muito mais do que cumprir prazos e declarar impostos. A Confirp, com sua sólida experiência no mercado contábil, desenvolveu um conjunto de estratégias inteligentes que visam otimizar a gestão fiscal, reduzir riscos e maximizar resultados. A seguir, conheça as principais frentes de atuação da empresa:   Planejamento Tributário Personalizado   Identificação do Regime Tributário Ideal   Uma das primeiras etapas do trabalho da Confirp é entender profundamente o perfil de cada cliente. Por meio de análises minuciosas da estrutura financeira, do volume de faturamento e das projeções de crescimento, a equipe contábil identifica o regime tributário mais vantajoso, seja ele:   Simples Nacional: ideal para micro e pequenas empresas com faturamento reduzido e estrutura mais enxuta; Lucro Presumido: vantajoso para empresas com margem de lucro alta e custos operacionais controlados; Lucro Real: recomendado para negócios com margens variáveis e possibilidade de deduções fiscais maiores.   Essa escolha estratégica pode significar uma enorme economia tributária ao longo do ano.   Aproveitamento de Incentivos Fiscais   Outra frente fundamental da Confirp é o mapeamento de oportunidades fiscais. Os especialistas da empresa estão constantemente atualizados com a legislação, identificando:   Benefícios setoriais, como os voltados à indústria ou à área de tecnologia; Isenções estaduais, aplicáveis a determinados tipos de operações; Créditos tributários, como os do ICMS, PIS e COFINS.   Com isso, a empresa não só evita pagamentos desnecessários, como também assegura que o cliente esteja amparado por todos os benefícios legais disponíveis.   Automação de Processos Contábeis   Integração com Sistemas de Gestão (ERP)   A Confirp adota uma abordagem moderna de contabilidade, com forte investimento em tecnologia e automação. Um dos principais recursos oferecidos é a integração contábil com sistemas ERP, como TOTVS, Omie, SAP, entre outros.   Essa integração permite:   Redução de falhas humanas na inserção de dados fiscais; Agilidade no envio e apuração de informações contábeis; Maior segurança e confiabilidade nos registros financeiros.     Leia também: ERP na Contabilidade: Como Integrar o sistema da empresa com o contador     Dashboard em Tempo Real   Transparência e controle são palavras-chave na metodologia da Confirp. Os clientes têm acesso a um dashboard inteligente, com informações fiscais e financeiras em tempo real.   Com isso, é possível:   Acompanhar o desempenho da empresa de forma visual e prática; Tomar decisões mais rápidas e assertivas; Antecipar ajustes fiscais, evitando surpresas desagradáveis no fechamento do mês.   Atendimento Consultivo e Especializado   Suporte Contábil com Expertise Setorial   Cada setor tem suas particularidades e desafios tributários. Pensando nisso, a Confirp dispõe de profissionais especializados em diferentes segmentos, como:   Comércio varejista e atacadista; Indústria e produção; Tecnologia e startups; Saúde, clínicas e laboratórios; Prestadores de serviços em geral.   Esse atendimento consultivo garante soluções adaptadas à realidade do cliente, com orientações específicas para cada tipo de operação.   Equipe Atualizada com Legislação Vigente   A legislação fiscal brasileira está em constante mudança. Para garantir que seus clientes estejam sempre em conformidade, a Confirp investe fortemente em capacitação contínua de sua equipe.   Entre os benefícios dessa prática estão:   Cumprimento rigoroso de todas as obrigações acessórias; Redução de riscos de multas e autuações; Adaptação rápida às mudanças federais, estaduais e municipais.   Se a sua empresa está em São Paulo e deseja escalar com segurança e economia, contar com o suporte estratégico da Confirp Contabilidade pode ser o diferencial que faltava para transformar sua gestão fiscal.   Como a Confirp se Destaca no Cenário Contábil de São Paulo?   A Confirp Contabilidade é reconhecida como uma das empresas mais sólidas e respeitadas do setor contábil em São Paulo, graças à combinação de experiência, excelência técnica, autoridade e confiabilidade. Com mais de 35 anos de atuação, a Confirp acompanha empresas em todas as etapas do ciclo empresarial  da abertura do CNPJ ao planejamento sucessório oferecendo soluções completas e adaptadas à realidade de cada cliente.  Sua força está na perícia técnica: o corpo técnico da empresa é formado por contadores, analistas fiscais e especialistas tributários altamente qualificados, todos com formação robusta e vivência prática no mercado. Além disso, a Confirp construiu ao longo do tempo uma sólida autoridade no setor contábil, sendo frequentemente mencionada em veículos de mídia especializados, marcando presença em eventos relevantes da área e estabelecendo parcerias estratégicas

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