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A perigosa transformação do celular em espião estatal

Para reduzir os impactos econômicos do período de isolamento social, o governo brasileiro estuda formas de disciplinar o retorno da população às atividades profissionais e, ao mesmo tempo, retardar a disseminação do coronavírus. No mundo, esse processo desafia soluções variadas. As melhores performances combinam testagem em larga escala e monitoramento das interações físicas da população através dos celulares.

Daí a razão pela qual as tecnologias capazes de rastrear indivíduos, a partir de seus aparelhos celulares, ganharam destaque como estratégias governamentais de enfrentamento da crise no processo de retomada da economia. Até agora, três modalidades de monitoramento de dados via celular já foram postas à prova.

A primeira – e a mais simples – é o rastreamento dos aparelhos via GPS. Nessa modalidade, o controle da localização dos celulares, via dados de georreferenciamento, fornece “mapas de calor” que revelam a concentração de indivíduos anônimos em regiões determinadas. Os dados monitorados, nesse caso, não identificam os portadores dos telefones, já que servem tão somente como indicadores de eficácia da recomendação de afastamento. Adotada, no Brasil, pelos estados de São Paulo, Recife e Rio de Janeiro, essa tecnologia permite intensificar políticas públicas de conscientização, por exemplo, onde houver menor adesão ao isolamento.

A segunda modalidade – um pouco mais complexa – destina-se ao acompanhamento da movimentação de usuários dos serviços de telefonia móvel. A proposta desse sistema é mapear as interações físicas entre as pessoas ao longo do tempo, a partir do cruzamento dos dados dos titulares de contas de celular. Associada à testagem massiva da população, essa ferramenta permitiria a reconstituição da trajetória do vírus e, por conseguinte, o alerta e posterior isolamento dos cidadãos diretamente expostos a risco de contágio. Esse modelo de monitoramento produziu resultados sensíveis no achatamento da curva pandêmica de países europeus e asiáticos, mesmo após o restabelecimento do convívio social.

A terceira e mais invasiva metodologia de controle adotada internacionalmente combinou aplicação de testes (diagnóstico), tecnologia de rastreamento identificado e ampla divulgação da identidade dos contaminados. O objetivo dessa abordagem é alertar aqueles que se expuseram a contato com o doente no passado e prevenir contágio futuro. Apesar de ser hostil sob o viés da privacidade, esse mecanismo contribuiu na guerra contra o vírus em países como Singapura e China.

Hoje, não há quem duvide da relevância do rastreamento de celulares para a contenção do vírus. Resta questionar, no entanto, se a pandemia serve para justificar toda e qualquer intervenção do poder público na vida privada dos cidadãos. Afinal, quais seriam os limites do avanço tecnológico no monitoramento dos aparelhos celulares e das interações entre as pessoas? Ainda que, por ora, essa intervenção possa estar legitimada pela necessidade de retomada da economia no contexto pandêmico, como impedir que os dados defasados hoje, em nome da crise sanitária, banalize direitos fundamentais no futuro?

No Brasil, baliza segura é a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a legislação, “dado pessoal” é a informação que permite identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa natural. Posto isso, toda e qualquer ação caracterizada pelo tratamento de dados de pessoas deverá observar os princípios da boa-fé, da transparência, da prevenção, da segurança e da prestação de contas. À luz desses mandamentos gerais, quando a administração pública declaradamente rastrear celulares, por exemplo, deve fazê-lo na persecução do interesse público, com o objetivo de cumprir suas atribuições legais, e desde que forneça aos titulares dos dados coletados informações claras e atualizadas sobre suas ações. Nesse contexto, é condição para o tratamento de dados pela administração, que se preste exaustivo esclarecimento à população sobre o real alcance das políticas invasoras da privacidade.

A modalidade de monitoramento adotada no Brasil não fere, em princípio, a garantia constitucional à privacidade, seja porque os dados monitorados não identificam seus titulares, seja porque a supremacia do interesse público serve de motivação para o rastreamento de aglomerações. A vigilância dos cidadãos sobre o Estado, todavia, deve continuar.

Isso porque o avanço exponencial da ciência e da tecnologia nos momentos mais críticos da humanidade foi determinante na consolidação de uma valiosa base de dados de saúde e do comportamento humano. Esses dados, antes protegidos pelo anonimato, correm o risco de ser tragados pela espiral da banalização da intimidade, da privacidade e da dignidade humanas, sob o fundamento genérico do interesse público.

Bem por isso, merece aplausos a maioria formada no STF pela suspensão da Medida Provisória 954/20, editada para compelir as empresas de telecomunicações a compartilharem os dados de seus clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem o consentimento dos interessados. O Supremo destacou que o acesso irrestrito do IBGE aos dados pessoais de todos os clientes da telefonia móvel brasileira extrapola, em muito, os limites do interesse público e acabaria por institucionalizar a bisbilhotagem estatal.

Afinal, como bem advertiu o ministro Lewandowski: “O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques e canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial.” 

ANDRÉ DAMIANI é sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados (damiani@lideadvogados.wpcomstaging.com). Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (GV-LAW).

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Celulares transformados em espioes estatais

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Itens da construção civil tem mudança na tributação

Um dos grandes complicadores dos planejamentos tributários está em baixa. A Substituição Tributária (ST) vem deixando de ser cobrada por parte dos estados em alguns casos. Exemplo, é o Estado de São Paulo, que desde 01º de abril, deixou de cobrar ST de alguns itens de material de construção. São Paulo já tinha demonstrado essa tendência com a instituição do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária ROT-ST. Que consiste na dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária quando o valor da operação for maior que a base de cálculo da retenção, bem como na vedação à restituição do imposto retido a maior quando o valor da operação for inferior à base de cálculo da retenção do imposto. “Além disto já tinham ocorrido ações referentes a esse enfraquecimento da ST nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. É importante que as empresas se atentem a essas informações, pois com isso muda a forma de fazer os cálculos”, explica Elaine Jacinto, consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil Materiais de Construção Em relação à modificação dos materiais de construção, Elaine Jacinto explica que desde abril, os produtos listados no Anexo XVII da Portaria CAT n° 68/2019 e na Portaria CAT n° 55/2021, ficaram excluídos da incidência da substituição tributária. Esses produtos são: Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados e nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes Vidros isolantes de paredes múltiplas Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas Assim, os contribuintes que comercializam esses produtos devem tomar alguns cuidados. Em relação aos estoques destes materiais de construção existentes em 31 de março de 2022, os contribuintes substituídos (comerciantes atacadistas e varejistas) terão direito ao crédito do ICMS sobre os estoques dos itens excluídos (lista acima). Para tanto, é necessário fazer o levantamento físico dos estoques. Desde 01 de abril de 2022, nas operações com materiais de construção, o contribuinte pode tomar crédito de ICMS sobre as entradas para revenda e a destacar o ICMS nas notas fiscais de saídas (sistema de débitos e créditos de ICMS). Os estabelecimentos comerciais (varejistas e atacadistas) que vendem materiais de construção (itens listados acima) e que utilizam equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal) ou NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) deverão promover os ajustes na parametrização do sistema de faturamento, pois a alíquota do ICMS dos itens excluídos será de 18% a partir de 01/04/2022. Até 31/03/2022 não havia tributação do ICMS na revenda, por conta da incidência da substituição tributária.

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Veja perguntas e respostas sobre medidas tributárias para reduzir impacto do coronavírus

A Receita Federal do Brasil divulgou um documento com material consolidado com esclarecimentos sobre algumas medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19. O material está em formato de perguntas e respostas e passou por uma recente atualização. Nesta edição foram contempladas Perguntas e Respostas sobre as seguintes medidas tributárias: 1) Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, de 03 de abril de 2020, que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados no âmbito do Simples Nacional. 2) Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito. 3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020 e 10.302, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19 Covid-19. 4) Instrução Normativa nº 1930, de 01 de abril de 2020 e Instrução Normativa nº 1934, de 07 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva. 5) Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais. 6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19 Clique aqui para acessar  

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Como a Localização do Contador Impacta nas Rotinas Fiscais e Societárias?

A localização do contador impacta nas rotinas fiscais e societárias de uma empresa de maneira significativa, influenciando diretamente na agilidade, no cumprimento das obrigações legais e na qualidade do suporte contábil prestado.  Em um cenário cada vez mais dinâmico e regulamentado, contar com um profissional ou escritório contábil próximo ou alinhado às especificidades regionais pode facilitar a adaptação às legislações locais, otimizar processos e garantir maior segurança fiscal.  Neste artigo, exploraremos como a localização do contador pode interferir no dia a dia das rotinas fiscais e societárias, trazendo benefícios práticos para a gestão empresarial.   Qual a Importância Estratégica da Localização do Contador na Gestão Empresarial?   Quando se trata da rotina contábil de uma empresa, muitos fatores impactam diretamente na eficiência dos processos. Um deles, frequentemente subestimado, é a localização do contador. Esse fator pode influenciar desde prazos legais até a comunicação com os órgãos governamentais. Na Confirp Contabilidade, com mais de 35 anos de atuação no setor, sabemos que a proximidade física e o entendimento regional são diferenciais que fazem toda a diferença na experiência do cliente, garantindo mais eficiência, conformidade e agilidade nas rotinas fiscais e societárias.     Por que a Localização do Contador Influencia Tanto nas Obrigações Fiscais?   Entendimento das Legislações Locais   A legislação fiscal brasileira é complexa e, muitas vezes, varia de um estado ou município para outro. Um contador localizado na mesma região da sua empresa está mais familiarizado com:   Tributos estaduais e municipais específicos Normas da Secretaria da Fazenda local Prazos e exigências de cadastros fiscais regionais Além disso, o conhecimento das práticas e interpretações dos fiscos locais garante mais segurança no cumprimento das obrigações.   Relacionamento com Órgãos Públicos Locais   Contadores com atuação próxima à sua empresa costumam ter maior agilidade no contato com juntas comerciais, prefeituras e secretarias da fazenda. Isso reduz atrasos e facilita:   Processos de abertura, alteração e baixa de empresas Regularizações e obtenção de certidões Entregas e protocolos presenciais quando exigidos     Como a Localização do contador traz Benefícios para Atendimento Presencial e Rotinas Complexas?   Apesar do avanço das soluções digitais, o atendimento presencial ainda é essencial em diversas situações que envolvem maior complexidade operacional ou jurídica.  Em casos que exigem reuniões estratégicas, auditorias internas, assinatura de documentos físicos e negociações fiscais delicadas, ter um contador ou escritório contábil na mesma localidade oferece ganhos significativos em agilidade, confiança e assertividade. A presença física permite uma comunicação mais clara e direta, favorece o entendimento detalhado das demandas da empresa e possibilita uma atuação mais próxima junto aos órgãos públicos e instituições financeiras. Esse diferencial é especialmente relevante em processos que exigem protocolos presenciais, como alterações contratuais específicas, obtenção de certidões negativas urgentes ou participação em fiscalizações. Além disso, em momentos de crise fiscal ou societária, a proximidade do contador pode ser decisiva. Ter um profissional que possa acompanhar pessoalmente reuniões, apresentar documentos, intermediar negociações com o fisco ou prestar suporte imediato torna-se um diferencial estratégico que reduz riscos e acelera a tomada de decisões. Contar com esse tipo de suporte presencial pode ser o fator que garante a estabilidade e a conformidade da empresa em cenários desafiadores.     Quais são as Tendências Futuras para Contabilidade Regional?   A contabilidade está passando por uma transformação significativa. O modelo tradicional, baseado apenas em encontros presenciais e pilhas de documentos físicos, dá lugar a um formato mais ágil e eficiente: o modelo híbrido, que une o melhor do atendimento digital com a presença estratégica do contador, quando necessário.  Ao mesmo tempo, cresce a valorização da expertise regional, já que entender as particularidades legais e econômicas de cada localidade é essencial para oferecer um serviço realmente personalizado e seguro.  E, embora a tecnologia tenha avançado bastante, ferramentas como inteligência artificial e automação não substituem o olhar humano e o conhecimento local que um contador experiente pode oferecer.   Confira algumas tendências que já estão moldando o futuro da contabilidade regional:   Modelo híbrido de atendimento: integração entre o digital e o presencial, com foco em eficiência e flexibilidade.  Especialização regional em alta: contadores que dominam legislações estaduais e municipais se destacam.  Automação e inteligência artificial: otimizam tarefas operacionais, mas não substituem a análise estratégica. Soluções contábeis por nicho de mercado: cada vez mais, os contadores se especializam em setores específicos, entendendo as nuances locais de cada segmento.  Presença estratégica em momentos críticos: como fiscalizações, reorganizações societárias e processos de regularização. Atendimento nacional com olhar local: escritórios preparados para atender empresas de todo o Brasil, sem perder a atenção às legislações regionais.       Qual a Influência da Localização do Contador na Estrutura Societária?   Atendimento Personalizado e Alinhado ao Contexto da Empresa   A Confirp, localizada estrategicamente em São Paulo — o maior polo empresarial do Brasil  oferece um atendimento profundamente alinhado às exigências da cidade e do estado, com soluções pensadas para empresas que atuam tanto localmente quanto em nível nacional.   Empresas que contam com um contador regional conseguem:   Personalizar contratos sociais de acordo com o perfil tributário local Avaliar impactos regionais em reorganizações societárias Atuar de forma estratégica em fusões, aquisições e cisões   Planejamento Societário com Visão Regional   Um bom contador vai além da execução de tarefas: ele planeja. Quando se está próximo do cliente e do ambiente legal em que ele atua, é possível propor reestruturações societárias mais eficientes, com ganhos tributários e jurídicos.     Como a Confirp Se Destaca em Expertise e Confiabilidade?   A Confirp Contabilidade se destaca no mercado pela sua expertise e confiabilidade, consolidando-se como uma referência nacional.    Com uma equipe multidisciplinar composta por contadores, advogados tributaristas e consultores especializados, a empresa oferece uma atuação estratégica que alia conformidade e performance empresarial.    Reconhecida pela sua autoridade em soluções fiscais e societárias, a Confirp tem suas publicações divulgadas em grandes veículos como Exame, Valor Econômico e Contábeis, além de marcar presença em importantes eventos e seminários do setor, reforçando seu papel de liderança em contabilidade consultiva e estratégica.   

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Certificado Digital: Para que Serve e Como Pode Ajudar a Sua Empresa

Aprenda de vez o que é um Certificado Digital e garanta a segurança da sua empresa Certificado Digital: uma ferramenta segura que agiliza processos e protege dados, impulsionando a eficiência e confiabilidade de sua empresa. No cenário atual, onde a tecnologia é essencial para o funcionamento das empresas, o certificado digital tornou-se uma ferramenta indispensável. Mas você sabe o que é um certificado digital e como ele pode beneficiar o seu negócio? Neste artigo, vamos explorar o significado e a importância dos certificados digitais, seus tipos e as vantagens que eles trazem para as empresas, permitindo maior segurança e agilidade nos processos. Continue lendo para descobrir como essa tecnologia pode ser um diferencial para o seu escritório de contabilidade em São Paulo ou qualquer outra empresa que busca soluções inovadoras e eficientes. O que é um Certificado Digital? O certificado digital é uma identidade eletrônica, equivalente a uma assinatura digital, que garante a autenticidade e a integridade de documentos e transações realizadas no meio virtual. É como se fosse um “RG do mundo digital”, permitindo que empresas e pessoas se identifiquem de forma segura e confiável em ambientes online. Para que serve o Certificado Digital? O uso do certificado digital é abrangente e versátil. Ele é amplamente utilizado para realizar transações bancárias, acessar portais governamentais, assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, emitir notas fiscais eletrônicas, entre outros processos que requerem autenticação e proteção de dados. Tipos de Certificados Digitais Existem diferentes tipos de certificados digitais, cada um com finalidades específicas: 1. e-CPF: É destinado para pessoas físicas e permite realizar diversas operações, como consultar informações sobre declarações de imposto de renda, assinar contratos, acessar o e-CAC da Receita Federal, entre outras atividades. 2. e-CNPJ: É voltado para empresas e permite que elas assinem documentos, emitam notas fiscais eletrônicas, acessem serviços junto aos órgãos governamentais, entre outras aplicações. 3. NF-e: Esse tipo de certificado é específico para emissão de notas fiscais eletrônicas, garantindo a autenticidade e validade do documento. Você também pode se interessar por este artigo: Vantagens do Certificado Digital para as Empresas: A adoção do certificado digital traz diversos benefícios para as empresas: Segurança: A utilização do certificado digital garante a autenticidade dos documentos e transações, protegendo informações sigilosas e evitando fraudes e falsificações. Agilidade e Economia de Tempo: Com o certificado digital, é possível agilizar processos, como assinatura de contratos e emissão de notas fiscais, reduzindo a burocracia e economizando tempo. Validade Jurídica: Os documentos assinados digitalmente com certificado têm validade jurídica, o que significa que podem ser utilizados em processos legais, dando segurança às transações comerciais. Facilidade no Acesso a Serviços Governamentais: O certificado digital possibilita o acesso a diversos serviços governamentais de forma rápida e segura, evitando a necessidade de deslocamentos físicos e papelada. Confirp: contabilidade em São Paulo Agora que você já conhece as vantagens e a importância do certificado digital para a sua empresa, é hora de garantir a segurança e agilidade nos seus processos e isso você consegue na Confirp Contabilidade. Entre em contato conosco para obter mais informações sobre como o certificado digital pode beneficiar o seu negócio em qualquer lugar do país. Conte com nossos serviços especializados em contabilidade e soluções tecnológicas para impulsionar o crescimento e a eficiência da sua empresa.   SummaryArticle NameCertificado Digital: Para que Serve e Como Pode Ajudar a Sua EmpresaDescriptionCertificado Digital: sua chave segura para transferir documentos e transações online, simplificando processos e garantindo segurança empresarialAuthor confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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