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A perigosa transformação do celular em espião estatal

Para reduzir os impactos econômicos do período de isolamento social, o governo brasileiro estuda formas de disciplinar o retorno da população às atividades profissionais e, ao mesmo tempo, retardar a disseminação do coronavírus. No mundo, esse processo desafia soluções variadas. As melhores performances combinam testagem em larga escala e monitoramento das interações físicas da população através dos celulares.

Daí a razão pela qual as tecnologias capazes de rastrear indivíduos, a partir de seus aparelhos celulares, ganharam destaque como estratégias governamentais de enfrentamento da crise no processo de retomada da economia. Até agora, três modalidades de monitoramento de dados via celular já foram postas à prova.

A primeira – e a mais simples – é o rastreamento dos aparelhos via GPS. Nessa modalidade, o controle da localização dos celulares, via dados de georreferenciamento, fornece “mapas de calor” que revelam a concentração de indivíduos anônimos em regiões determinadas. Os dados monitorados, nesse caso, não identificam os portadores dos telefones, já que servem tão somente como indicadores de eficácia da recomendação de afastamento. Adotada, no Brasil, pelos estados de São Paulo, Recife e Rio de Janeiro, essa tecnologia permite intensificar políticas públicas de conscientização, por exemplo, onde houver menor adesão ao isolamento.

A segunda modalidade – um pouco mais complexa – destina-se ao acompanhamento da movimentação de usuários dos serviços de telefonia móvel. A proposta desse sistema é mapear as interações físicas entre as pessoas ao longo do tempo, a partir do cruzamento dos dados dos titulares de contas de celular. Associada à testagem massiva da população, essa ferramenta permitiria a reconstituição da trajetória do vírus e, por conseguinte, o alerta e posterior isolamento dos cidadãos diretamente expostos a risco de contágio. Esse modelo de monitoramento produziu resultados sensíveis no achatamento da curva pandêmica de países europeus e asiáticos, mesmo após o restabelecimento do convívio social.

A terceira e mais invasiva metodologia de controle adotada internacionalmente combinou aplicação de testes (diagnóstico), tecnologia de rastreamento identificado e ampla divulgação da identidade dos contaminados. O objetivo dessa abordagem é alertar aqueles que se expuseram a contato com o doente no passado e prevenir contágio futuro. Apesar de ser hostil sob o viés da privacidade, esse mecanismo contribuiu na guerra contra o vírus em países como Singapura e China.

Hoje, não há quem duvide da relevância do rastreamento de celulares para a contenção do vírus. Resta questionar, no entanto, se a pandemia serve para justificar toda e qualquer intervenção do poder público na vida privada dos cidadãos. Afinal, quais seriam os limites do avanço tecnológico no monitoramento dos aparelhos celulares e das interações entre as pessoas? Ainda que, por ora, essa intervenção possa estar legitimada pela necessidade de retomada da economia no contexto pandêmico, como impedir que os dados defasados hoje, em nome da crise sanitária, banalize direitos fundamentais no futuro?

No Brasil, baliza segura é a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a legislação, “dado pessoal” é a informação que permite identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa natural. Posto isso, toda e qualquer ação caracterizada pelo tratamento de dados de pessoas deverá observar os princípios da boa-fé, da transparência, da prevenção, da segurança e da prestação de contas. À luz desses mandamentos gerais, quando a administração pública declaradamente rastrear celulares, por exemplo, deve fazê-lo na persecução do interesse público, com o objetivo de cumprir suas atribuições legais, e desde que forneça aos titulares dos dados coletados informações claras e atualizadas sobre suas ações. Nesse contexto, é condição para o tratamento de dados pela administração, que se preste exaustivo esclarecimento à população sobre o real alcance das políticas invasoras da privacidade.

A modalidade de monitoramento adotada no Brasil não fere, em princípio, a garantia constitucional à privacidade, seja porque os dados monitorados não identificam seus titulares, seja porque a supremacia do interesse público serve de motivação para o rastreamento de aglomerações. A vigilância dos cidadãos sobre o Estado, todavia, deve continuar.

Isso porque o avanço exponencial da ciência e da tecnologia nos momentos mais críticos da humanidade foi determinante na consolidação de uma valiosa base de dados de saúde e do comportamento humano. Esses dados, antes protegidos pelo anonimato, correm o risco de ser tragados pela espiral da banalização da intimidade, da privacidade e da dignidade humanas, sob o fundamento genérico do interesse público.

Bem por isso, merece aplausos a maioria formada no STF pela suspensão da Medida Provisória 954/20, editada para compelir as empresas de telecomunicações a compartilharem os dados de seus clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem o consentimento dos interessados. O Supremo destacou que o acesso irrestrito do IBGE aos dados pessoais de todos os clientes da telefonia móvel brasileira extrapola, em muito, os limites do interesse público e acabaria por institucionalizar a bisbilhotagem estatal.

Afinal, como bem advertiu o ministro Lewandowski: “O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques e canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial.” 

ANDRÉ DAMIANI é sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados (damiani@lideadvogados.wpcomstaging.com). Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (GV-LAW).

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Celulares transformados em espioes estatais

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Governo dificulta realização de planejamento tributário – entenda mais!

O Governo Federal fechou ainda mais o cerco sobre as empresas que buscam pagar menos imposto por meio do planejamento tributário com a criação da Medida Provisória 685/2015. A partir dessa mudança, as empresas devem enviar, até 30 de setembro de cada ano, todas as informações relativas aos planejamentos feitos no ano anterior na busca de minimizas os gastos tributário, a MP também torna necessária uma consulta prévia da Receita sobre as mudanças planejadas. “É compreensivo que o Governo busque minimizar as perdas com a evasão fiscal, contudo, fazer isso por meio de mais burocracia para empresas é no mínimo injusto e vai na contramão dos anseios da classe empresarial que luta diariamente pela simplificação dos processos”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Assim, passa a ser obrigatório o envio à Receita Federal as operações tributárias que buscaram a redução nos valores tributários e que não possuam “razões extratributárias relevantes”. Isso se deve ao fato de existir uma luta governamental para que a elisão fiscal não seja feita com o único objetivo de pagar menos impostos. A punição para empresa que não conseguirem justificar o planejamento feito, será a intimação do contribuinte, que deverá pagar os tributos devidos em 30 dias, com juros de mora. Caso a informação não seja enviada a Fazenda considerará que a omissão foi dolosa. Isso quer dizer que será aplicada a multa de 150% sobre o valor devido, que é a sanção imposta a fraudes tributárias. Mas, o que é o planejamento tributário?  “De forma simplificada, em um planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. O diretor da Confirp explica que o planejamento tributário ocorre quando especialistas da área contábil fazem uma análise minuciosa dos custos tributários assumidos por uma empresa em seu negócio, buscando as melhores opções de tributações, resultando na saúde financeira. “Isso é importante porque hoje, em média, 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Essa a alta tributação do Brasil faz com que a questão tributária seja imprescindível para a sobrevivência ou não de um negócio. Várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. E salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário”, explica Domingos. Tipos de tributação  Hoje as empresas podem optar por três tipos de tributação: Simples, Presumido ou Real. E para a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2016, a opção deve ser tomada ainda em 2015. Para isso, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Sempre lembrando que em um planejamento tributário não existe uma fórmula pronta, pois, cada negócio tem suas especificidades, levando em conta, tipo de produto ou serviço, quem o comprador, faturamento da empresa, localidade e diversos outros pontos. “Não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Como dissemos anteriormente  mesmo no Simples Nacional, que todos acham ser a melhor tributação, pode ter casos em que não será vantajoso, ou que a empresa não se enquadre em todas as especificações para aderir”. Elisão ou evasão fiscal Em um planejamento tributário existe que ser cuidado em se diferenciar o que é elisão fiscal, que é o planejamento tributário feito de forma adequada, com evasão ilícita, que utiliza elementos que se caracterizam com sonegação, pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. “Ocorre que muitas empresas agem de forma inconsequente e não realizam de forma adequada o planejamento tributário, com isso, quando percebem estão fora das leis o que resulta em pesadas multas e até mesmo processos criminais. Lembrando que os entes governamentais possuem poderes para que desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para evitar a evasão ilícita”, explica Richard Domingos. Por esses motivos é que suma importância que essa análise seja feita por contadores e advogados das empresas por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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Prazos das declarações do Simples Nacional e do MEI acaba em 30 de junho

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 153, prorrogando para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) , referentes ao ano calendário de 2019. A Medida, publicada no Díário Oficial tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil. Antes o CGSN já havia aprovado a Resolução nº 152 , prorrogando o prazo para pagamento dos tributos Federais no âmbito do simples nacional. (com informações da Receita Federal) Pagamento do Simples adiado O Governo Federal também publicou o adiamento do pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – em função da crise do Coronavírus (COVID 19) no país. Com isso, os tributos que deveriam ser pagos em abril, maio e junho de 2020, passarão a ter o vencimento nos meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Simples Nacional Adiado Ponto importante é que o pagamento do Simples Nacional de fevereiro, que deve ser efetuado normalmente até o próximo dia 20, sendo que não foi adiado. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa foi mais uma medida acertada da atual equipe econômica, mas as empresas precisam ficar atentas. “A decisão foi muito boa para as empresas, pois elas passarão por um período de grande dificuldade, precisando de caixa para sobreviverem. Contudo, é importante observar que esses pagamentos não foram cancelados e sim adiados, ou seja, terão que ser efetuados no futuro. Para isso será preciso se ter planejamento para o futuro”, explica Domingos. Veja como ficará a agenda de pagamento do Simples Nacional: I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Para o diretor da Confirp é fundamental que os gestores das empresas se organizem em relação a esse tema e outras dificuldades que deverão enfrentar em função da crise gerada pelo Coronavírus. “Sei que é um momento muito difícil, mas o maior inimigo é o desespero, assim as empresas precisam se planejar. Pagar o que é preciso nesse momento, mas não esquecer dos compromissos futuros. Para tanto é necessário reunir as lideranças com frequência, de modo virtual é claro, para traçar alternativas e buscar soluções de fortalecimento de caixa”, finaliza Domingos.  

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Refis entra na arrecadação de 2013 para aliviar as contas do governo

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Refis da Crise – A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, informou nesta quarta-feira, 20, que será mantida a previsão de crescimento da economia brasileira este ano em 2,5%. Além disso, afirmou que será incluida na previsão de arrecadação de 2013 a receitá proveniente da abertura dos parcelamentos especiais (Refis) para multinacionais, bancos e seguradoras e a reabertura do chamado Refis da Crise para os contribuintes inadimplentes. Nesta sexta-feira, o Ministério do Planejamento irá divulgar o relatório de avaliação bimestral de receitas e despesas. Para isso, fixa parâmetros macroeconômicos que embasam as previsões. A mudança em relação ao Refis será a principal alteração na parte das receitas, segundo a ministra. Por meio de medida provisória, na semana passada, o Ministério da Fazenda melhorou as condições para que instituições financeiras e empresas brasileiras que atuam no exterior possam aderir ao parcelamento de dívidas, batizado de Refis. “Nós estamos no final do ano. Temos a visão de que vamos crescer 2,5% este ano. Vamos manter isso no relatório. Faremos ajustes sem grandes mudanças em relação ao relatório anterior”, afirmou ao sair da Câmara dos Deputados, onde participou de audiência pública. A ministra reforçou o compromisso do governo com a responsabilidade fiscal, mas não mencionou o superávit que será alcançado este ano. Segundo ela, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é importante para dar mais flexibilidade na execução do orçamento. “O superávit tem que refletir o ano que estamos vivendo”, disse. Ela lembrou que a presidente Dilma Rousseff escreveu esta semana no Twitter que o Brasil será uma das seis economia do G-20 que terá superávit primário este ano. “Se não for o maior, é o segundo maior superávit. Isso diz tudo”, afirmou. Miriam disse que o governo vem demonstrando há 11 anos, ano após ano, que a inflação fica dentro da banda estabelecida, que faz superávit fiscal e que faz o País crescer reduzindo a desigualdade. Ela admitiu que há desconfiança de alguns analistas de mercado quanto à política fiscal, mas argumentou que outros não têm dúvidas. “Articulistas e representantes das próprias agências de rating estão falando que isso não está em questão em relação ao Brasil”, disse. Ao ser questionada se a presidente Dilma decidiu assumir para si o compromisso com a meta fiscal em função de suas ações nos últimos dias, a ministra respondeu: “Ela é que tem que ser a avalista disso e ela tem absoluta convicção de que está conduzindo o Brasil nesse sentido”. Além de usar o Twitter para falar sobre responsabilidade fiscal, a presidente assinou nesta terça-feira com líderes no Congresso um facto fiscal para evitar que sejam aprovados pelos parlamentares projetos que aumentem as despesas ou as desonerações. Fonte – Renata Veríssimo – Agência Estado – http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-brasil,refis-entra-na-arrecadacao-de-2013-para-aliviar-as-contas-do-governo,170538,0.htm Saiba Mais: Refis da crise pode engordar arrecadação do governo Começa hoje prazo para adesão ao Refis da Crise Governo federal reabre prazo para empresas pagarem dívidas

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Refis da Copa – última semana para aderir

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Depois de muito pedirem agora é a vez das empresas com débitos tributários correrem para conseguir participar do Refis da Copa que teve o período de adesão reaberto para até o próximo dia 1 de dezembro. “A reabertura do prazo do Refis da Copa é muito positiva, todavia, mais uma vez o Governo peca em relação ao prazo, que é muito apertado o que faz com que as empresas tenham que tomar cuidados redobrados para evitarem erros e também faz com que a participação seja menos planejada”, alerta o consultor Societário da Confirp Consultoria Contábil, Eduardo Amaral. Ele conta que no primeiro período de adesão, as principais dificuldades das empresas que queria ajustar sua situação tributária foram o prazo e a dificuldade de obter informações sobre a consolidação desses débitos. A expectativa é que os problemas sejam menores agora, mas, as empresas devem correr, principalmente, em função de ter sido feriado no último dia 20 de novembro. Saiba mais sobre o Refis da Copa O aplicativo para adesão ao Refis da Copa se encontra no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br , sendo que a publicação da reabertura ocorreu apenas em 14 de novembro de 2014, dando menos de 20 dias para adesões Com isso, os contribuintes podem pagar a vista ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013. Lembrando que a partir do mês janeiro de 2015 e enquanto não consolidada a dívida pela RFB e pela PGFN, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das prestações do parcelamento. Veja tabela disponibilizada pela Receita Federal: Forma de pagamento Reduções Multa de mora e de ofício Multa isolada Juros Encargos À vista 100% 40% 45% 100% Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100% Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100% Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100% Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100% Lembrando que fato muito importante é que a adesão ao Refis da Copa está condicionada ao pagamento de antecipação até o dia 1º de dezembro, que é o prazo final de opção. Veja os valores I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00; II – 15% se o valor total da dívida ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.

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