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A perigosa transformação do celular em espião estatal

Para reduzir os impactos econômicos do período de isolamento social, o governo brasileiro estuda formas de disciplinar o retorno da população às atividades profissionais e, ao mesmo tempo, retardar a disseminação do coronavírus. No mundo, esse processo desafia soluções variadas. As melhores performances combinam testagem em larga escala e monitoramento das interações físicas da população através dos celulares.

Daí a razão pela qual as tecnologias capazes de rastrear indivíduos, a partir de seus aparelhos celulares, ganharam destaque como estratégias governamentais de enfrentamento da crise no processo de retomada da economia. Até agora, três modalidades de monitoramento de dados via celular já foram postas à prova.

A primeira – e a mais simples – é o rastreamento dos aparelhos via GPS. Nessa modalidade, o controle da localização dos celulares, via dados de georreferenciamento, fornece “mapas de calor” que revelam a concentração de indivíduos anônimos em regiões determinadas. Os dados monitorados, nesse caso, não identificam os portadores dos telefones, já que servem tão somente como indicadores de eficácia da recomendação de afastamento. Adotada, no Brasil, pelos estados de São Paulo, Recife e Rio de Janeiro, essa tecnologia permite intensificar políticas públicas de conscientização, por exemplo, onde houver menor adesão ao isolamento.

A segunda modalidade – um pouco mais complexa – destina-se ao acompanhamento da movimentação de usuários dos serviços de telefonia móvel. A proposta desse sistema é mapear as interações físicas entre as pessoas ao longo do tempo, a partir do cruzamento dos dados dos titulares de contas de celular. Associada à testagem massiva da população, essa ferramenta permitiria a reconstituição da trajetória do vírus e, por conseguinte, o alerta e posterior isolamento dos cidadãos diretamente expostos a risco de contágio. Esse modelo de monitoramento produziu resultados sensíveis no achatamento da curva pandêmica de países europeus e asiáticos, mesmo após o restabelecimento do convívio social.

A terceira e mais invasiva metodologia de controle adotada internacionalmente combinou aplicação de testes (diagnóstico), tecnologia de rastreamento identificado e ampla divulgação da identidade dos contaminados. O objetivo dessa abordagem é alertar aqueles que se expuseram a contato com o doente no passado e prevenir contágio futuro. Apesar de ser hostil sob o viés da privacidade, esse mecanismo contribuiu na guerra contra o vírus em países como Singapura e China.

Hoje, não há quem duvide da relevância do rastreamento de celulares para a contenção do vírus. Resta questionar, no entanto, se a pandemia serve para justificar toda e qualquer intervenção do poder público na vida privada dos cidadãos. Afinal, quais seriam os limites do avanço tecnológico no monitoramento dos aparelhos celulares e das interações entre as pessoas? Ainda que, por ora, essa intervenção possa estar legitimada pela necessidade de retomada da economia no contexto pandêmico, como impedir que os dados defasados hoje, em nome da crise sanitária, banalize direitos fundamentais no futuro?

No Brasil, baliza segura é a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a legislação, “dado pessoal” é a informação que permite identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa natural. Posto isso, toda e qualquer ação caracterizada pelo tratamento de dados de pessoas deverá observar os princípios da boa-fé, da transparência, da prevenção, da segurança e da prestação de contas. À luz desses mandamentos gerais, quando a administração pública declaradamente rastrear celulares, por exemplo, deve fazê-lo na persecução do interesse público, com o objetivo de cumprir suas atribuições legais, e desde que forneça aos titulares dos dados coletados informações claras e atualizadas sobre suas ações. Nesse contexto, é condição para o tratamento de dados pela administração, que se preste exaustivo esclarecimento à população sobre o real alcance das políticas invasoras da privacidade.

A modalidade de monitoramento adotada no Brasil não fere, em princípio, a garantia constitucional à privacidade, seja porque os dados monitorados não identificam seus titulares, seja porque a supremacia do interesse público serve de motivação para o rastreamento de aglomerações. A vigilância dos cidadãos sobre o Estado, todavia, deve continuar.

Isso porque o avanço exponencial da ciência e da tecnologia nos momentos mais críticos da humanidade foi determinante na consolidação de uma valiosa base de dados de saúde e do comportamento humano. Esses dados, antes protegidos pelo anonimato, correm o risco de ser tragados pela espiral da banalização da intimidade, da privacidade e da dignidade humanas, sob o fundamento genérico do interesse público.

Bem por isso, merece aplausos a maioria formada no STF pela suspensão da Medida Provisória 954/20, editada para compelir as empresas de telecomunicações a compartilharem os dados de seus clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem o consentimento dos interessados. O Supremo destacou que o acesso irrestrito do IBGE aos dados pessoais de todos os clientes da telefonia móvel brasileira extrapola, em muito, os limites do interesse público e acabaria por institucionalizar a bisbilhotagem estatal.

Afinal, como bem advertiu o ministro Lewandowski: “O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques e canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial.” 

ANDRÉ DAMIANI é sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados (damiani@lideadvogados.wpcomstaging.com). Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (GV-LAW).

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Celulares transformados em espioes estatais

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Imposto de Renda: como declarar prêmios de apostas esportivas

Ganhou nas apostas esportivas? Aprenda como declarar seus prêmios corretamente no IR 2024 As apostas esportivas, popularmente conhecidas como “bets”, conquistaram muitos entusiastas nos últimos anos, marcando presença em diversos meios de comunicação e plataformas online.  No entanto, ao ganhar um prêmio, surge a questão da tributação desses rendimentos e como declará-los corretamente no Imposto de Renda. Como funciona tributação de apostas esportivas? Segundo o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, as casas de apostas (fontes pagadoras) ficam obrigadas a reter e recolher os impostos sobre esses prêmios.  Os prêmios e sorteios pagos em bens ou serviços ou em dinheiro são tributados em 20% ou 30%, dependendo do tipo de premiação.  Por exemplo, prêmios em dinheiro são tributados em 30%, enquanto prêmios em bens e serviços, como um carro ou uma casa, são tributados em 20% de IR.  Qual a alíquota das apostas esportivas? Até 31 de dezembro de 2023, os prêmios em dinheiro relacionados aos sites de apostas esportivas ou jogos virtuais definidas como “apostas de quota fixa” (as chamadas “bets”) eram tributadas em 30%.  Lembrando que a tributação dos prêmios das apostas esportivas é exclusiva/definitiva, o que significa que o imposto é retido na fonte pela empresa pagadora e não será mais tributado na declaração de IR.  No entanto, é importante ressaltar que, a partir de janeiro de 2024, a alíquota do IR foi reduzida para 15%, apenas para as apostas de quota fixa – prêmios pagos pelas “bets”. Tem risco de cair na malha fina? Sim, caso o prêmio acabe ultrapassando o valor limite de R$40 mil. Podendo gerar problemas com a Receita Federal e até mesmo retendo a declaração do contribuinte. Entenda mais sobre a malha fina: Malha Fina: Descubra os 10 principais erros que podem levá-lo à fiscalização Como declarar dinheiro de aposta esportiva no IR? Para declarar os ganhos com apostas no Imposto de Renda, o contribuinte deve seguir alguns passos específicos.  Primeiramente, os ganhos devem ser informados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na opção “12 – Outros”.  Em seguida, é necessário informar o nome e o CNPJ da casa de apostas, bem como a descrição e o valor recebido. Caso os ganhos sejam provenientes de apostas em sites estrangeiros, os contribuintes devem utilizar o Carnê-Leão Web para fazer o pagamento mensal do imposto pela tabela progressiva do Imposto de Renda.  Além disso, é importante destacar que o processo de declaração é semelhante para ganhos com loterias federais, sendo que a Caixa Econômica Federal deve ser informada como a fonte pagadora. Você também pode se interessar: IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo Como Declarar Carros no Imposto de Renda 2024? Qual o passo a passo para declarar? Portanto, para declarar corretamente os ganhos com apostas no Imposto de Renda, siga o passo a passo abaixo, com o informe de rendimentos em mãos: Abra a ficha “Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/Definitiva”; Declare o valor recebido na linha 12 – “Outros”; No campo “Descrição”, informe o CNPJ e nome da fonte pagadora, bem como que se trata de prêmios de apostas; Certifique-se de inserir essas informações corretamente, pois assim você justificará qualquer possível evolução patrimonial decorrente dos valores recebidos como prêmio. Seguindo esses passos e declarando corretamente seus ganhos com apostas, você estará em conformidade com as exigências fiscais e evitará problemas com a Receita Federal.  SummaryArticle NameImposto de Renda: como declarar prêmios de apostas esportivasDescriptionPrêmios de apostas esportivas precisam ser declarados? Descubra como preparar seu Imposto de Renda 2024 com nossas dicas sobre bets e tributação.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Devolução de empresa do Simples Nacional: como agir?

É muito comum ocorrer devolução de produtos por empresas do Simples Nacional a empresas de outras tributações, o que geram confusões em relação à Nota Fiscal e tributos como o ICMS. Assim, é importante as empresas tratarem de maneira cuidadosa operações de devolução de empresa do Simples Nacional. Muitas das dúvidas referem se a uma resposta à Consulta da Secretaria da Fazenda de n° 5879/2015  e que são importantes para que os contribuintes do Estado de São Paulo possam atender as normas vigentes tendo suas operações em conformidade com o disposto na Legislação. Essa consulta trata de devolução de empresa do Simples Nacional onde, na regra anterior, quando emitia devolução informava para o adquirente (este RPA) os valores destacados na nota fiscal de origem para que o emitente original com este documento emitisse uma nota fiscal de entrada destacando os impostos em campo próprio e este seria o documento hábil para escrituração fiscal e consequentemente os créditos destacados por ocasião da Saída. A resposta sobre devolução de empresa do Simples Nacional da Secretaria da Fazenda foi a seguinte: O já disposto na Resolução CGSN 94/2011 onde se tem a orientação de:  No caso de emitente optante pelo Simples Nacional devolvendo mercadorias ou produtos para empresa do Regime Normal de Apuração (RPA) destaque o ICMS e sua base de cálculo em campo próprio do documento fiscal, apenas nos casos de emissão da nota fiscal eletrônica, os demais casos (onde não é obrigatória a emissão de Modelo 55) as regras continuam inalteradas. Da dúvida, o que é devolução? Devolução segundo o RICMS/SP é toda a operação que visa anular a operação anterior, conforme reprodução parcial do Artigo 4° abaixo: Artigo 4º – Para efeito de aplicação da legislação do imposto, considera-se (Convênio SINIEF-6/89, art. 17, § 6º, na redação do Convênio ICMS-125/89, cláusula primeira, I, e Convênio AE-17/72, cláusula primeira, parágrafo único): IV – devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior; Assim, entendemos que no caso de devolução de empresa do Simples Nacional: Contribuintes obrigados a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55) que devolverem a qualquer título para contribuintes do ICMS (na modalidade RPA), cuja operação de origem seguiu com destaque de ICMS, neste retorno/devolução deverá ter destaque de base de cálculo do ICMS e ICMS destacado em campos próprios. Os estabelecimentos inscritos no Simples Nacional, desobrigados a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55) ficam sujeitos as regras já estabelecidas pela Legislação; Contribuintes do ICMS (RPA) recebendo documentos fiscais manuais ou eletrônicos (Notas Fiscais Modelo 1 ou 1A) estão sujeitos a emissão de nota fiscal de entrada para acobertar a operação e ainda proceder o crédito do ICMS destacado por ocasião da saída original.

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Mercado PET Mexe dinheiro pra cachorro

Mercado PET – Mexe dinheiro pra cachorro

Ter um pet, ou animal de estimação, sempre esteve na moda, no entanto, isso ficou ainda mais evidente atualmente. Os dados comprovam esse fato, pois com a pandemia esses resultados se intensificaram, ao contrário da maioria dos demais setores. A previsão de 2021 é que o mercado pet de medicamentos encerre o ano com um faturamento aproximado de 5.8 bilhões de reais, de acordo com dados da Comac (Comissão de Animais de Companhia) do Sindan – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal. A pesquisa Radar Pet 2021 apontou que o período de isolamento trouxe um aumento de 30% no número de animais presentes nos lares brasileiros. Esse crescimento da população animal e a preocupação dos tutores com seus pets fez com que esse mercado pet tivesse um faturamento bruto de R$5 bilhões em 2020, valor 15% superior ao ano anterior. Além disso, no último ano, todas as categorias de produtos pet tiveram crescimento expressivo, com destaque para ectoparasiticidas (18%), produtos terapêuticos (24%), vacinas (21%) e produtos dermatológicos (10%). A comissão também observou que houve um aumento de 31% e 28% nos gastos com medicamentos para cães e gatos, respectivamente, e 74% de aumento das compras online de remédios. Não à toa o segmento de mercado pet brasileiro se tornou o 2º maior do mundo. Esse crescimento deve continuar a todo vapor nos próximos anos. Segundo previsões da Comac, a estimativa é que o setor de medicamentos cresça dentro da sua base histórica de 15 a 18%, o que corresponde a quase o dobro do crescimento mundial de 2020, que foi de 6,1%. As novidades em relação ao tema são uma crescente, bastando observar o tamanho dos novos petshops e a facilidade que se tem hoje de encontrar produtos para esses animais nos mais variados estabelecimentos. Até seguro saúde para PET já existe Assim como nós seres humanos, os nossos animais de estimação estão sujeitos a doenças, e em algum momento da vida irão precisar de assistência veterinária. Sendo assim, ter um seguro saúde ou plano de saúde que cubra despesas veterinárias é bastante interessante, uma vez que os serviços veterinários nem sempre são baratos. Além disso, imprevistos acontecem quando a gente menos espera, não é mesmo? No entanto, como escolher um plano de saúde que atenda às necessidades de seu melhor amigo? Bom, inicialmente é preciso que você, como tutor, busque informações sobre os planos disponíveis em sua região. A partir daí você precisa se planejar e avaliar os reais benefícios de escolher ou não um plano.  “O grande propósito como todo seguro ou plano de saúde é levar proteção financeira e tranquilidade aos donos, viabilizando o acesso à medicina veterinária. Garantindo segurança, cuidado e carinho. A prevenção sempre será a melhor forma de demonstrar e devolver todo o amor que recebemos dos pets incondicionalmente. O pet não sabe falar, não sabe dizer se sente dor ou mal-estar. Muitas vezes ao perceber, o pet já está em uma situação em que há agravamento das patologias. Por isso, damos tanta importância a este produto, uma vez que no mercado esse é um serviço muitas vezes de alto custo”, explica Cristina Camillo, da Camillo Seguros. Pets – um mundo de oportunidades O mercado pet cresce com tanta força que as oportunidades de negócios se multiplicam e nascem dia após dia. Separamos alguns negócios que estão em alta em relação a esse setor: Hotel É muito comum os donos deixarem seus pets com familiares quando decidem fazer viagens por longos períodos. Mais comum ainda é pedir que alguém apenas visite o pet para dar água e comida. Uma alternativa para quem não aceita esse tipo de cuidado são os hotéis especializados nesse nicho. Esses cuidam da necessidade de deixar o animal de estimação mais confortável, bem-cuidado e dá a devida atenção na ausência dos donos. Nesse modelo de hotel para pet, a estrutura deve oferecer alimentação, higiene e conforto. Para oferecer esse serviço é preciso ter muita atenção com quais animais devem ser aceitos, pois um animal doente pode contaminar os outros e prejudicar seu negócio consideravelmente. O cliente – neste caso, os animais – deve ser sempre atendido com cuidado e dedicação, principalmente no que diz respeito à saúde. Alimentação natural A preferência por uma alimentação natural tem crescido entre os donos de cães e gatos. Ela contribui para uma melhor saúde, longevidade e para o tratamento de problemas, como lágrimas ácidas. Para começar é preciso contar com um veterinário especializado nesse tipo de alimentação, que possa indicar a dieta correta para cada animalzinho. É necessário realizar uma pesquisa aprofundada no mercado e nos profissionais à disposição, pois esse é um assunto que chama a atenção, principalmente, por ser uma especialidade. Banho e tosa Um serviço essencial que não perde sua demanda por nada – pelo contrário, só cresce junto com a taxa de adoções. O banho e tosa ainda pode ser incrementado com o oferecimento de serviços como transporte para pets, de ida e volta, e horários convenientes aos fins de semana. Investir no tratamento diferenciado e nas novidades na região é tão essencial quanto seguir as tendências do mercado e explorar as diferentes formas de se destacar. Adestramento O adestramento é muito importante para donos que desejam se sentir ainda mais conectados aos seus animais. Cães de inteligência acima da média, como shih tzu, por exemplo, aprendem comportamentos saudáveis, e raças de porte grande, como o american bully, podem aprender a disciplina necessária para fazerem seus treinos e caminhadas tão essenciais. Investir nessa categoria de serviços é proporcionar uma valiosa opção de qualidade de vida para os donos e seus pets. Por fim, o mais importante ao optar pelo mercado pet é respeitar a relação que os donos têm com seus animais de estimação, trabalhar com paixão e entender o quanto esse mercado afeta a vida cotidiana e emocional de muitos brasileiros. Também existem problemas pra cachorro Uma questão que foi potencializada em relação aos pets na pandemia é o aumento de reclamações que ocorrem em

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Bloco K do Sped Fiscal: palestra gratuita na Confirp

O envio do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do Sped Fiscal terá início a partir de 1º de janeiro de 2016, tendo impacto muito grande nas indústrias e atacadistas. Para que os administradores possam se adequar à uma importante alteração, a Confirp Contabilidade realizará uma palestra gratuita sobre Bloco K do Sped Fiscal, no próximo dia 15 de setembro, das 9 às 12 horas, em seu auditório, no Bairro Jabaquara. O palestrante será o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, e as inscrições podem ser feitas pelo site https://confirp.com.br/eventos/ ou pelo telefone 11 5078-3018. Para o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, o tema é muito importante. “Para indústrias, representará que deverão ser cadastrados eletronicamente no Bloco K do Sped Fiscal, quais os produtos que tiveram que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros”, explicou. Ainda segundo Mota, há o entendimento que essa nova obrigatoriedade também atinge as empresas, que deverão registrar todas as entradas e saídas de produtos, bem como as perdas do processo. Para as empresas de varejo, até o momento, nada foi publicado que leve a acreditar que também serão obrigadas, contudo, muitas já se mostram preocupadas. O que muda com o Bloco K do Sped Fiscal? Com o Bloco K do Sped Fiscal, o Fisco passará a ter acesso completo a todos os processos produtivos e movimentações dessas empresas. O que, por sua vez, possibilitará grande facilidade para o cruzamento dos dados dos saldos apurados pelo Sped, com os informados pelas empresas nos inventários. Assim, em caso de diferenças de saldos que não se justifiquem, essas poderão ser configuradas como sonegação fiscal. “É importante frisar que, antes da nova obrigação, as empresas já precisavam possuir esse conteúdo em um livro físico, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e  de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no Sped Fiscal, a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, conta o diretor da Confirp. Ainda há muitas dúvidas sobre essa questão. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento a partir do qual, vemos que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais, além disso, também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta Welinton Mota. Entenda melhor As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrarem, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias. O grande problema é a complexidade desse registro, sendo que nele deve ser registradas todas operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma estrutura para registro dessas informações. Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco k do Sped Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios. Quer se adequar ao Bloco K do Sped Fiscal com toda segurança? Entre em contato e saiba como!  

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