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A perigosa transformação do celular em espião estatal

Para reduzir os impactos econômicos do período de isolamento social, o governo brasileiro estuda formas de disciplinar o retorno da população às atividades profissionais e, ao mesmo tempo, retardar a disseminação do coronavírus. No mundo, esse processo desafia soluções variadas. As melhores performances combinam testagem em larga escala e monitoramento das interações físicas da população através dos celulares.

Daí a razão pela qual as tecnologias capazes de rastrear indivíduos, a partir de seus aparelhos celulares, ganharam destaque como estratégias governamentais de enfrentamento da crise no processo de retomada da economia. Até agora, três modalidades de monitoramento de dados via celular já foram postas à prova.

A primeira – e a mais simples – é o rastreamento dos aparelhos via GPS. Nessa modalidade, o controle da localização dos celulares, via dados de georreferenciamento, fornece “mapas de calor” que revelam a concentração de indivíduos anônimos em regiões determinadas. Os dados monitorados, nesse caso, não identificam os portadores dos telefones, já que servem tão somente como indicadores de eficácia da recomendação de afastamento. Adotada, no Brasil, pelos estados de São Paulo, Recife e Rio de Janeiro, essa tecnologia permite intensificar políticas públicas de conscientização, por exemplo, onde houver menor adesão ao isolamento.

A segunda modalidade – um pouco mais complexa – destina-se ao acompanhamento da movimentação de usuários dos serviços de telefonia móvel. A proposta desse sistema é mapear as interações físicas entre as pessoas ao longo do tempo, a partir do cruzamento dos dados dos titulares de contas de celular. Associada à testagem massiva da população, essa ferramenta permitiria a reconstituição da trajetória do vírus e, por conseguinte, o alerta e posterior isolamento dos cidadãos diretamente expostos a risco de contágio. Esse modelo de monitoramento produziu resultados sensíveis no achatamento da curva pandêmica de países europeus e asiáticos, mesmo após o restabelecimento do convívio social.

A terceira e mais invasiva metodologia de controle adotada internacionalmente combinou aplicação de testes (diagnóstico), tecnologia de rastreamento identificado e ampla divulgação da identidade dos contaminados. O objetivo dessa abordagem é alertar aqueles que se expuseram a contato com o doente no passado e prevenir contágio futuro. Apesar de ser hostil sob o viés da privacidade, esse mecanismo contribuiu na guerra contra o vírus em países como Singapura e China.

Hoje, não há quem duvide da relevância do rastreamento de celulares para a contenção do vírus. Resta questionar, no entanto, se a pandemia serve para justificar toda e qualquer intervenção do poder público na vida privada dos cidadãos. Afinal, quais seriam os limites do avanço tecnológico no monitoramento dos aparelhos celulares e das interações entre as pessoas? Ainda que, por ora, essa intervenção possa estar legitimada pela necessidade de retomada da economia no contexto pandêmico, como impedir que os dados defasados hoje, em nome da crise sanitária, banalize direitos fundamentais no futuro?

No Brasil, baliza segura é a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a legislação, “dado pessoal” é a informação que permite identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa natural. Posto isso, toda e qualquer ação caracterizada pelo tratamento de dados de pessoas deverá observar os princípios da boa-fé, da transparência, da prevenção, da segurança e da prestação de contas. À luz desses mandamentos gerais, quando a administração pública declaradamente rastrear celulares, por exemplo, deve fazê-lo na persecução do interesse público, com o objetivo de cumprir suas atribuições legais, e desde que forneça aos titulares dos dados coletados informações claras e atualizadas sobre suas ações. Nesse contexto, é condição para o tratamento de dados pela administração, que se preste exaustivo esclarecimento à população sobre o real alcance das políticas invasoras da privacidade.

A modalidade de monitoramento adotada no Brasil não fere, em princípio, a garantia constitucional à privacidade, seja porque os dados monitorados não identificam seus titulares, seja porque a supremacia do interesse público serve de motivação para o rastreamento de aglomerações. A vigilância dos cidadãos sobre o Estado, todavia, deve continuar.

Isso porque o avanço exponencial da ciência e da tecnologia nos momentos mais críticos da humanidade foi determinante na consolidação de uma valiosa base de dados de saúde e do comportamento humano. Esses dados, antes protegidos pelo anonimato, correm o risco de ser tragados pela espiral da banalização da intimidade, da privacidade e da dignidade humanas, sob o fundamento genérico do interesse público.

Bem por isso, merece aplausos a maioria formada no STF pela suspensão da Medida Provisória 954/20, editada para compelir as empresas de telecomunicações a compartilharem os dados de seus clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem o consentimento dos interessados. O Supremo destacou que o acesso irrestrito do IBGE aos dados pessoais de todos os clientes da telefonia móvel brasileira extrapola, em muito, os limites do interesse público e acabaria por institucionalizar a bisbilhotagem estatal.

Afinal, como bem advertiu o ministro Lewandowski: “O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques e canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial.” 

ANDRÉ DAMIANI é sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados (damiani@lideadvogados.wpcomstaging.com). Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (GV-LAW).

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Celulares transformados em espioes estatais

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A Receita Federal altera prazo para SISCOSERV

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Porém, em relação aos fatos geradores que ocorrerem de 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, esse prazo será até o “último dia útil do 3º mês subsequente” à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados. Em face das mudanças acima, segue abaixo o informativo consolidado: O MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), em conjunto com a Receita Federal, instituíram mais uma “obrigação de prestar informações de comércio exterior”, que envolvam a importação e exportação de serviços e intangíveis. Trata-se do Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), instituído pela Portaria Conjunta RFB/SCE nº 1.908/2012 (DOU de 20/07/2012), que já está em vigor desde 1º de Agosto de 2012. NOTA: 1) Por intangível, na linguagem tributária, entende-se os royalties, franquias e a cessão de direitos em geral. 2) Os serviços, os intangíveis e as outras operações referidos acima são aqueles definidos na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), instituída pelo Decreto Federal nº 7.708/2012. De acordo com a nova exigência, estão obrigados a prestar informações as “pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados” residentes ou domiciliados no Brasil, que efetuam transações com residentes ou domiciliados no exterior envolvendo a importação e exportação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012).   1. O que é o Siscoserv Trata-se de um sistema, na internet, para “registro contínuo de operações com o exterior” (serviços e intangíveis). É uma espécie de conta-corrente para registrar cada passo da operação, como: (i) registro da venda ou da aquisição; (ii) registro da data da emissão da Nota Fiscal de faturamento; (iii) data do pagamento ou do recebimento etc..   A obrigação consiste em registrar mensalmente no Siscoserv, a partir de 1º de agosto de 2012, todas as transações com residentes ou domiciliados no exterior (serviços e intangíveis).     2. Pessoas físicas e jurídicas obrigadas a prestar as informações: Estão obrigados a prestar informações no sistema do Siscoserv na internet: a) o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; b) a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou quaisquer outros meios admitidos em direito; e c) a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.   A obrigação de prestar informações estende-se ainda: a) às operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e b) às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme alínea “d” do Artigo XXVIII do GATS (Acordo Geral sobre Comércio de Serviços), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/94, e promulgado pelo Decreto nº 1.355/94.   NOTA: Para fins da letra “b” acima, considera-se relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil: a sua filial, sucursal ou controlada, domiciliadas no exterior.     3. Pessoas físicas e jurídicas dispensadas da obrigação de prestar informações. Estão dispensadas da obrigação de prestar informações nas operações que não tenham utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações: a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e o microempreendedor individual (MEI) de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008;e b) as pessoas físicas residentes no país que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda no mês.     4. Forma de registro das informações. O acesso ao sistema Siscoserv na internet: a) será feito através de e-CPF, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), e no site da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet (www.siscoserv.mdic.gov.br). Nota: Não é possível o acesso via certificado digital e-CNPJ. b) não compreenderão as operações de compra e venda realizadas exclusivamente com mercadorias; c) deverão ser feita por estabelecimento se pessoa jurídica. d) não se estende às transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados nos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).     5. Informações a serem prestadas no Siscoserv na internet. Deverão ser informadas no Siscoserv, na internet, as informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliadas no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam (importação e exportação) serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. As informações poderão ser registradas manualmente ou feita através da “transmissão em lote”, através de arquivo gerado diretamente do sistema corporativo (software) de cada

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Case de Sucesso: Como a Confirp Contabilidade Ajudou Empresas a Crescer em São Paulo

Case de Sucesso: Como a Confirp Contabilidade Ajudou Empresas a Crescer em São Paulo é mais do que um título  é a prova concreta de como uma contabilidade estratégica pode transformar o rumo de negócios dos mais variados segmentos.    Em um dos mercados mais competitivos do país, a Confirp se destaca por oferecer soluções inteligentes, integradas e personalizadas que impulsionam o crescimento sustentável de empresas como Milho de Ouro, Breton e Soedral.    Neste artigo, você vai conhecer histórias reais de transformação, entender como a atuação técnica e consultiva da Confirp fez a diferença e por que ela se tornou referência em contabilidade para empresas que desejam crescer com segurança e performance em São Paulo.   O que torna a Confirp Contabilidade referência em São Paulo?   No dinâmico cenário empresarial paulista, crescer com estrutura, compliance e inteligência fiscal é um desafio. A Confirp Contabilidade, com mais de 30 anos de atuação, mostra na prática como a contabilidade estratégica impulsiona negócios de diferentes segmentos.  A seguir, você confere 3 cases de sucesso da Confirp Contabildiade: Milho de Ouro (salgadinhos de trigo), Breton (móveis de luxo) e Soedral (materiais hidráulicos).     Case de Sucesso Confirp Contabilidade: Milho de Ouro, indústria de alimentos e Tecnologia com SAP   A milho de Ouro é uma indústria de alimentos com 33 anos de história e o case de sucesso com a Confirp contabilidade foi a implementação do sistema SAP, para otimizar dados e relatórios.   A escolha do ERP da SAP permitiu à empresa integrar suas áreas e consolidar informações críticas para o dia a dia: estoque, produção, compras, vendas, custos e finanças passaram a ser acessíveis em tempo real. Essa integração possibilitou um nível de controle e precisão que antes era impossível. “O SAP nos permite antecipar desvios, acompanhar ordens de produção, e verificar o uso de matéria-prima em tempo real. Isso muda completamente a forma como controlamos e planejamos nossas operações.” — afirma Isabela. Esse tipo de inteligência operacional viabiliza uma gestão proativa, onde a tomada de decisão é orientada não pela urgência, mas pela estratégia.   Quero saber mais sobre sistema de ERP para minha empresa   Leia mais:    Sistema SAP: Como a Milho de Ouro Planta Inovação para Colher Resultados com a Confirp     Case de Sucesso Confirp Contabilidade: Breton, Expansão de uma Marca de Luxo com Segurança Fiscal   A Breton, referência nacional no mercado de design e decoração, é uma verdadeira história de sucesso no universo empresarial brasileiro. Com mais de cinco décadas de tradição e inovação, a empresa não só é sinônimo de qualidade, mas também de capacidade de adaptação e crescimento.   Com a expansão da Breton, veio a necessidade de profissionalização e modernização dos processos internos. Para isso, a empresa implementou o Protheus é um sistema de gestão empresarial (ERP) desenvolvido pela empresa TOTVS, para integrar e otimizar suas operações.    “O Protheus foi essencial para trazer mais confiabilidade aos nossos dados e permitir que nossa gestão fosse mais estratégica e baseada em informações precisas. Hoje, temos uma visão clara e integrada de todos os departamentos da empresa”, afirma Fabiana.   Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Leia mais:   A História da Breton: Tradição e Inovação no Mercado de Decoração de Luxo     Case de Sucesso Confirp Contabilidade: Soedral, Eficiência Fiscal no Setor de Materiais Hidráulicos   A Soedral, com 58 anos de existência, é um exemplo de perseverança, adaptação e inovação dentro do competitivo setor de distribuição de materiais hidráulicos.    A Soedral, inicialmente focada no mercado de materiais elétricos, encontrou uma verdadeira transformação ao se especializar em materiais hidráulicos, fornecendo produtos para empresas de construção civil e engenharia. A decisão de focar neste nicho foi crucial para o sucesso da empresa.     Uma das maiores mudanças implementadas na Soedral foi a transição de uma gestão manual e analógica para uma gestão digitalizada e integrada.   Com destaque para a implementação de um sistema de Enterprise Resource Planning (ERP), em específico, o SHX – O Poder da Informação. Este sistema foi crucial para a transição de uma gestão manual para uma gestão digitalizada e integrada.  Toninho conta que antes do ERP, a empresa ainda operava com processos mais simples e manuais. “A gestão era um desafio. Com o ERP, conseguimos ter uma visão muito mais clara das finanças e das operações da empresa”, afirma.   O SHX não só integrou os dados de todos os departamentos, mas também proporcionou uma gestão mais eficiente de estoques, controle financeiro e monitoramento de vendas, otimizando o processo de tomada de decisões.    Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Leia mais:   SOEDRAL: 58 Anos de História, Inovação e Adaptação ao Mercado Brasileiro     Soluções da Confirp: Muito Além da Contabilidade Tradicional   A Confirp oferece um portfólio completo de soluções que vão muito além do cumprimento de obrigações fiscais. Sua atuação combina tecnologia, estratégia e conhecimento técnico de ponta para atender empresas com diferentes perfis e necessidades.   Confira os principais serviços:   Planejamento tributário personalizado Para garantir economia fiscal com segurança e conformidade com a legislação. BPO financeiro e folha de pagamento Terceirização inteligente para que sua equipe foque no core do negócio. Consultoria fiscal e societária Apoio técnico em questões complexas envolvendo estrutura societária, impostos e compliance. Assessoria em fusões, aquisições e reorganizações empresariais Suporte estratégico para processos decisivos que envolvem expansão ou reestruturação. Implantação e integração de sistemas ERP contábeis Tecnologia aplicada à contabilidade para maior controle e eficiência. Suporte em auditorias internas e externas Preparação e acompanhamento técnico para garantir transparência e segurança nas avaliações.   Essa abordagem multidisciplinar transforma a Confirp em um parceiro estratégico de verdade, presente em todas as fases do desenvolvimento empresarial — do planejamento à consolidação no mercado.   Por que a Confirp Contabilidade é sinônimo de crescimento empresarial?   A Confirp Contabilidade é reconhecida no mercado por unir perícia técnica, experiência comprovada, autoridade no setor e total confiabilidade em

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Imposto de Renda

Declarada aberta a caças dos documentos para o Imposto de Renda 2023

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 – ano base 2022 – deve começar às 08:00:00s do dia 01/03/2023 e a previsão é que vá até às 23:59:59s do dia 28/04/2023. Por mais que ainda falte tempo para o início, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material. “Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento“, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda é interessante uma mobilização em busca dos documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras. Para facilitar esse processo, a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2023 e informações necessários para o preenchimento. Todos os documentos abaixo referem-se ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros relacionados na mesma quando for o caso): Informes de Rendimentos: Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores; Salários; Pró Labore; Distribuição de Lucros; Pensão; Aposentadoria; Aluguéis móveis e imóveis recebidos; Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros); Juros sobre Capital Próprio; Previdência Privada. Comprovante e controles de recebimentos de: Doações; Heranças; Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Seguro de vida; Indenizações; Acordos com redução de dividas. Informes de Pagamentos Assistência Médica; Assistência Odontológico; Seguro Saúde (medico e odontológico); Reembolso realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico; Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós graduação, mestrado, doutorado etc); Previdência Privada. Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros). Comprovantes Pagamentos e deduções efetuadas Comprovante de pagamento de previdência social; Recibos de doações efetuadas; Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido; Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); proteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médicas e ou seguro saúde; assistencia odontológicas; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações); Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos). Comprovantes de Bens e direitos Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc); Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis; Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2022); Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio; Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio; Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio; Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2022 apurados a custo médio. Dívidas e ônus Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, consistindo o saldo na data de 31/12/2021 e 31/12/2022; Operações Comuns (mercado a vista, opções, derivativos etc). Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variável: Operações Daytrade (mercado a vista, opções, derivativos etc); Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade; Operações Fundo Imobiliário ; Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário. Separar também informações gerais Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; Endereços atualizados; Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue; Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; Atividade profissional exercida atualmente.  

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Ninguém ficará fora do ‘Leão digital’

SÃO PAULO – O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) visa fechar o cerco a todo e qualquer tipo de informação incorreta que pode ser prestada ao Fisco. Neste sentido, nem mesmo as entidades imunes e isentas de recolhimento de impostos e contribuições sociais vão ficar de fora desses processos eletrônicos em andamento no País.

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