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A perigosa transformação do celular em espião estatal

Para reduzir os impactos econômicos do período de isolamento social, o governo brasileiro estuda formas de disciplinar o retorno da população às atividades profissionais e, ao mesmo tempo, retardar a disseminação do coronavírus. No mundo, esse processo desafia soluções variadas. As melhores performances combinam testagem em larga escala e monitoramento das interações físicas da população através dos celulares.

Daí a razão pela qual as tecnologias capazes de rastrear indivíduos, a partir de seus aparelhos celulares, ganharam destaque como estratégias governamentais de enfrentamento da crise no processo de retomada da economia. Até agora, três modalidades de monitoramento de dados via celular já foram postas à prova.

A primeira – e a mais simples – é o rastreamento dos aparelhos via GPS. Nessa modalidade, o controle da localização dos celulares, via dados de georreferenciamento, fornece “mapas de calor” que revelam a concentração de indivíduos anônimos em regiões determinadas. Os dados monitorados, nesse caso, não identificam os portadores dos telefones, já que servem tão somente como indicadores de eficácia da recomendação de afastamento. Adotada, no Brasil, pelos estados de São Paulo, Recife e Rio de Janeiro, essa tecnologia permite intensificar políticas públicas de conscientização, por exemplo, onde houver menor adesão ao isolamento.

A segunda modalidade – um pouco mais complexa – destina-se ao acompanhamento da movimentação de usuários dos serviços de telefonia móvel. A proposta desse sistema é mapear as interações físicas entre as pessoas ao longo do tempo, a partir do cruzamento dos dados dos titulares de contas de celular. Associada à testagem massiva da população, essa ferramenta permitiria a reconstituição da trajetória do vírus e, por conseguinte, o alerta e posterior isolamento dos cidadãos diretamente expostos a risco de contágio. Esse modelo de monitoramento produziu resultados sensíveis no achatamento da curva pandêmica de países europeus e asiáticos, mesmo após o restabelecimento do convívio social.

A terceira e mais invasiva metodologia de controle adotada internacionalmente combinou aplicação de testes (diagnóstico), tecnologia de rastreamento identificado e ampla divulgação da identidade dos contaminados. O objetivo dessa abordagem é alertar aqueles que se expuseram a contato com o doente no passado e prevenir contágio futuro. Apesar de ser hostil sob o viés da privacidade, esse mecanismo contribuiu na guerra contra o vírus em países como Singapura e China.

Hoje, não há quem duvide da relevância do rastreamento de celulares para a contenção do vírus. Resta questionar, no entanto, se a pandemia serve para justificar toda e qualquer intervenção do poder público na vida privada dos cidadãos. Afinal, quais seriam os limites do avanço tecnológico no monitoramento dos aparelhos celulares e das interações entre as pessoas? Ainda que, por ora, essa intervenção possa estar legitimada pela necessidade de retomada da economia no contexto pandêmico, como impedir que os dados defasados hoje, em nome da crise sanitária, banalize direitos fundamentais no futuro?

No Brasil, baliza segura é a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a legislação, “dado pessoal” é a informação que permite identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa natural. Posto isso, toda e qualquer ação caracterizada pelo tratamento de dados de pessoas deverá observar os princípios da boa-fé, da transparência, da prevenção, da segurança e da prestação de contas. À luz desses mandamentos gerais, quando a administração pública declaradamente rastrear celulares, por exemplo, deve fazê-lo na persecução do interesse público, com o objetivo de cumprir suas atribuições legais, e desde que forneça aos titulares dos dados coletados informações claras e atualizadas sobre suas ações. Nesse contexto, é condição para o tratamento de dados pela administração, que se preste exaustivo esclarecimento à população sobre o real alcance das políticas invasoras da privacidade.

A modalidade de monitoramento adotada no Brasil não fere, em princípio, a garantia constitucional à privacidade, seja porque os dados monitorados não identificam seus titulares, seja porque a supremacia do interesse público serve de motivação para o rastreamento de aglomerações. A vigilância dos cidadãos sobre o Estado, todavia, deve continuar.

Isso porque o avanço exponencial da ciência e da tecnologia nos momentos mais críticos da humanidade foi determinante na consolidação de uma valiosa base de dados de saúde e do comportamento humano. Esses dados, antes protegidos pelo anonimato, correm o risco de ser tragados pela espiral da banalização da intimidade, da privacidade e da dignidade humanas, sob o fundamento genérico do interesse público.

Bem por isso, merece aplausos a maioria formada no STF pela suspensão da Medida Provisória 954/20, editada para compelir as empresas de telecomunicações a compartilharem os dados de seus clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem o consentimento dos interessados. O Supremo destacou que o acesso irrestrito do IBGE aos dados pessoais de todos os clientes da telefonia móvel brasileira extrapola, em muito, os limites do interesse público e acabaria por institucionalizar a bisbilhotagem estatal.

Afinal, como bem advertiu o ministro Lewandowski: “O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques e canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial.” 

ANDRÉ DAMIANI é sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados (damiani@lideadvogados.wpcomstaging.com). Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (GV-LAW).

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Celulares transformados em espioes estatais

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Fim do desconto simplificado aumenta impostos de 17 milhões

A equipe econômica tenta a todo custo viabilizar a implantação do programa Renda Cidadã, cujo projeto prevê a substituição do Bolsa Família e a unificação de outros 27 programas de distribuição de renda no Brasil. Eleitoreira ou não, o fato é que o Governo Federal não tem caixa suficiente pra fazer o que se propõe sem acabar com benefícios fiscais e aumentar a carga tributária. Na busca de reduzir os gastos foi divulgada recentemente mais uma proposta inusitada do Governo Federal: acabar com desconto simplificado de 20% da declaração anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Essa medida afetaria uma grande parcela dos contribuintes (estimasse 17 milhões) que com isso perderiam essa contrapartida governamental e aumentaria a complexidade na elaboração desse documento. O objetivo do governo seria redirecionar os recursos para aplicar no Renda Cidadã, que substituiria o Bolsa Família. “Essa medida seria realmente preocupante, com ela 17 milhões de contribuintes passarão a pagar mais imposto de renda se não justificarem suas despesas. Lembrando que o grupo que declara o imposto de renda já sofre com uma tabela de dedução altamente defasada”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, que lembra que o limite desse desconto é de R$ 16.754,34. Domingos argumenta que essa medida da acabar com o desconto simplificado também aumenta a complexidade na elaboração desse documento, pois o formulário simplificado acaba. “Isso aumenta a chance de erros na declaração e de pessoas esqueceram valores a serem deduzidos. No entanto, uma alternativa vigente, e que seria mantida, se trata da declaração no formato integral, direcionada aos contribuintes que obtiveram custos que devem ser deduzidos acima do índice de 20%”. Ele explica que essa modalidade (declaração integral) possibilita a redução da base tributável reduzida, caso o contribuinte comprove despesas médicas, educacionais, previdenciárias, bem como a declaração de dependentes. Para o diretor da Confirp, com essa ação, o Governo mostra que tenta a todo custo implementar medidas eleitoreiras, sendo que se vê numa encruzilhada: Manter sua aprovação e uma possível reeleição ou manter o equilíbrio das contas públicas. “Infelizmente, com a crise, a situação se agravou e o ‘cobertor é curto’ para o governo. Alguém terá que pagar essa conta e com essa medida se percebe que mais uma vez será o contribuinte, que já sofre muito com as altas cargas e baixos retornos”, finaliza Richard Domingos.

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PPI de São Paulo é aprovado pela Câmara

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa As empresas da cidade de São Paulo com débitos tributários já devem se planejar, pois, será aberto o PPI de São Paulo. O Projeto de Lei (PL) 384/2014, de autoria do Executivo, que contem o Programa de Parcelamento Incentivado para 2015 foi aprovado em definitivo por 36 votos a um na sessão extraordinária desta quinta-feira (18/12). “Antes de aderir ao PPI é importante que as empresas e pessoas físicas façam uma avaliação de todos os débitos existentes com o município, bem como estudar a melhor forma de parcelar, para que possa arcar com os compromissos assumidos”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. O PPI, de São Paulo, é programa de incentivo para a população parcelar suas dívidas com o Município, nele poderão participar contribuintes com débitos desde dezembro de 2012. Podendo dividir o pagamento em até 120 meses, e tendo a vantagem de obter descontos de 50% a 75% sobre a incidência de multas e de juros cobrados no período. O programa busca arrecadar R$ 1 bilhão ao cofre municipal beneficiando mais de 300 mil munícipes. Destre o que poderá ser parcelado estão os débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços (ISS) e de multas de postura, que são infrações aplicadas pela Prefeitura sobre o imóvel. Agora a proposta precisa da sanção do prefeito Haddad, virando assim lei. O substitutivo do governo aprovado também prevê isenção do ISS (Imposto Sobre Serviço) para cooperativas de cultura e cartórios, além de autorizar medidas para o transporte público, como tarifa zero para estudantes e realocação dos cobradores, que serão requalificados para outros cargos  

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Pagar FGTS para empregado doméstico é obrigatório?

  Pagar FGTS para empregado doméstico é obrigatório? Desde a aprovação da Emenda Constitucional 72, de 2013, esse é um direito do trabalhador, mas, segundo Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, apesar de obrigatória, ainda não foi criada a regulamentação que mostre como a lei deve ser aplicada pelo empregador doméstico.

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Importo de Renda – baixa entrega aumenta risco de malha fina

Faltam menos de vinte dias para o fim do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016, chegou a hora de correr para garantir o preparo, a entrega, a melhor restituição e impossibilidade de multas. Neste ano a entrega mais uma vez está sendo muito baixa. Segundo dados da Receita Federal, até as 17 horas de hoje (7/4), mais de 8.466.962 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. O prazo de entrega termina em 29 de abril e são esperadas 28,5 milhões de declarações. Faça sua declaração com toda a segurança que a Confirp oferece! A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, ainda dá para fazer a declaração com calma analisando qual o melhor tipo de declaração que será entregue, se a completa ou a simplificada. “Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica o diretor da Confirp. Hoje o contribuinte ao preencher a declaração já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição. “Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por seis anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos”, alerta. Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora. “Enfim, é melhor se preocupar antes com esse problema do que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave”, finaliza Mota. Mas, caso faltem documentos, e não os conseguirão antes do prazo final de entrega, ainda há uma a última dica: “Envie a declaração incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível”. Para facilitar a elaboração desse material a Confirp Contabilidade elaborou uma lista com os principais erros que levam à malha fina: que devem ser separados para a elaboração da declaração: Veja os principais motivos para cair na malha fina: 1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; 2. Lançar valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; 3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); 4. Deixar de informar os rendimentos e outras informações dos dependentes; 5. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter a relação de dependência; 6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; 7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; 8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. 9. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação; 10. Não lançar os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta; 11. Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física. 12. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; 13. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; 14. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; 15. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: 1. Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; 2. Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; 3. Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário. Fonte – Confirp Contabilidade Fonte – http://www.brasil247.com/pt/247/seudinheiro/225239/IR-baixa-entrega-aumento-o-risco-de-malha-fina.htm

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