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A perigosa transformação do celular em espião estatal

Para reduzir os impactos econômicos do período de isolamento social, o governo brasileiro estuda formas de disciplinar o retorno da população às atividades profissionais e, ao mesmo tempo, retardar a disseminação do coronavírus. No mundo, esse processo desafia soluções variadas. As melhores performances combinam testagem em larga escala e monitoramento das interações físicas da população através dos celulares.

Daí a razão pela qual as tecnologias capazes de rastrear indivíduos, a partir de seus aparelhos celulares, ganharam destaque como estratégias governamentais de enfrentamento da crise no processo de retomada da economia. Até agora, três modalidades de monitoramento de dados via celular já foram postas à prova.

A primeira – e a mais simples – é o rastreamento dos aparelhos via GPS. Nessa modalidade, o controle da localização dos celulares, via dados de georreferenciamento, fornece “mapas de calor” que revelam a concentração de indivíduos anônimos em regiões determinadas. Os dados monitorados, nesse caso, não identificam os portadores dos telefones, já que servem tão somente como indicadores de eficácia da recomendação de afastamento. Adotada, no Brasil, pelos estados de São Paulo, Recife e Rio de Janeiro, essa tecnologia permite intensificar políticas públicas de conscientização, por exemplo, onde houver menor adesão ao isolamento.

A segunda modalidade – um pouco mais complexa – destina-se ao acompanhamento da movimentação de usuários dos serviços de telefonia móvel. A proposta desse sistema é mapear as interações físicas entre as pessoas ao longo do tempo, a partir do cruzamento dos dados dos titulares de contas de celular. Associada à testagem massiva da população, essa ferramenta permitiria a reconstituição da trajetória do vírus e, por conseguinte, o alerta e posterior isolamento dos cidadãos diretamente expostos a risco de contágio. Esse modelo de monitoramento produziu resultados sensíveis no achatamento da curva pandêmica de países europeus e asiáticos, mesmo após o restabelecimento do convívio social.

A terceira e mais invasiva metodologia de controle adotada internacionalmente combinou aplicação de testes (diagnóstico), tecnologia de rastreamento identificado e ampla divulgação da identidade dos contaminados. O objetivo dessa abordagem é alertar aqueles que se expuseram a contato com o doente no passado e prevenir contágio futuro. Apesar de ser hostil sob o viés da privacidade, esse mecanismo contribuiu na guerra contra o vírus em países como Singapura e China.

Hoje, não há quem duvide da relevância do rastreamento de celulares para a contenção do vírus. Resta questionar, no entanto, se a pandemia serve para justificar toda e qualquer intervenção do poder público na vida privada dos cidadãos. Afinal, quais seriam os limites do avanço tecnológico no monitoramento dos aparelhos celulares e das interações entre as pessoas? Ainda que, por ora, essa intervenção possa estar legitimada pela necessidade de retomada da economia no contexto pandêmico, como impedir que os dados defasados hoje, em nome da crise sanitária, banalize direitos fundamentais no futuro?

No Brasil, baliza segura é a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a legislação, “dado pessoal” é a informação que permite identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa natural. Posto isso, toda e qualquer ação caracterizada pelo tratamento de dados de pessoas deverá observar os princípios da boa-fé, da transparência, da prevenção, da segurança e da prestação de contas. À luz desses mandamentos gerais, quando a administração pública declaradamente rastrear celulares, por exemplo, deve fazê-lo na persecução do interesse público, com o objetivo de cumprir suas atribuições legais, e desde que forneça aos titulares dos dados coletados informações claras e atualizadas sobre suas ações. Nesse contexto, é condição para o tratamento de dados pela administração, que se preste exaustivo esclarecimento à população sobre o real alcance das políticas invasoras da privacidade.

A modalidade de monitoramento adotada no Brasil não fere, em princípio, a garantia constitucional à privacidade, seja porque os dados monitorados não identificam seus titulares, seja porque a supremacia do interesse público serve de motivação para o rastreamento de aglomerações. A vigilância dos cidadãos sobre o Estado, todavia, deve continuar.

Isso porque o avanço exponencial da ciência e da tecnologia nos momentos mais críticos da humanidade foi determinante na consolidação de uma valiosa base de dados de saúde e do comportamento humano. Esses dados, antes protegidos pelo anonimato, correm o risco de ser tragados pela espiral da banalização da intimidade, da privacidade e da dignidade humanas, sob o fundamento genérico do interesse público.

Bem por isso, merece aplausos a maioria formada no STF pela suspensão da Medida Provisória 954/20, editada para compelir as empresas de telecomunicações a compartilharem os dados de seus clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem o consentimento dos interessados. O Supremo destacou que o acesso irrestrito do IBGE aos dados pessoais de todos os clientes da telefonia móvel brasileira extrapola, em muito, os limites do interesse público e acabaria por institucionalizar a bisbilhotagem estatal.

Afinal, como bem advertiu o ministro Lewandowski: “O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques e canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial.” 

ANDRÉ DAMIANI é sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados (damiani@lideadvogados.wpcomstaging.com). Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (GV-LAW).

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Celulares transformados em espioes estatais

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Aberta consulta ao quinto lote de restituição do IRPF 2016

Desde as 9 horas de sexta-feira, 7 de outubro, está disponível para consulta o quinto lote de restituição do IRPF 2016, que contempla 2.166.115 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões. A Confirp possui uma estrutura preparada para atender todas as demandas de Imposto de Renda O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015. O crédito bancário para 2.221.405 contribuintes será realizado no dia 17 de outubro, totalizando o valor de R$ 2,7 bilhões. Desse total, R$ 111.469.566,87 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 25.150 contribuintes idosos e 3.111 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir: Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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Certificado Digital: Para que Serve e Como Pode Ajudar a Sua Empresa

Aprenda de vez o que é um Certificado Digital e garanta a segurança da sua empresa Certificado Digital: uma ferramenta segura que agiliza processos e protege dados, impulsionando a eficiência e confiabilidade de sua empresa. No cenário atual, onde a tecnologia é essencial para o funcionamento das empresas, o certificado digital tornou-se uma ferramenta indispensável. Mas você sabe o que é um certificado digital e como ele pode beneficiar o seu negócio? Neste artigo, vamos explorar o significado e a importância dos certificados digitais, seus tipos e as vantagens que eles trazem para as empresas, permitindo maior segurança e agilidade nos processos. Continue lendo para descobrir como essa tecnologia pode ser um diferencial para o seu escritório de contabilidade em São Paulo ou qualquer outra empresa que busca soluções inovadoras e eficientes. O que é um Certificado Digital? O certificado digital é uma identidade eletrônica, equivalente a uma assinatura digital, que garante a autenticidade e a integridade de documentos e transações realizadas no meio virtual. É como se fosse um “RG do mundo digital”, permitindo que empresas e pessoas se identifiquem de forma segura e confiável em ambientes online. Para que serve o Certificado Digital? O uso do certificado digital é abrangente e versátil. Ele é amplamente utilizado para realizar transações bancárias, acessar portais governamentais, assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, emitir notas fiscais eletrônicas, entre outros processos que requerem autenticação e proteção de dados. Tipos de Certificados Digitais Existem diferentes tipos de certificados digitais, cada um com finalidades específicas: 1. e-CPF: É destinado para pessoas físicas e permite realizar diversas operações, como consultar informações sobre declarações de imposto de renda, assinar contratos, acessar o e-CAC da Receita Federal, entre outras atividades. 2. e-CNPJ: É voltado para empresas e permite que elas assinem documentos, emitam notas fiscais eletrônicas, acessem serviços junto aos órgãos governamentais, entre outras aplicações. 3. NF-e: Esse tipo de certificado é específico para emissão de notas fiscais eletrônicas, garantindo a autenticidade e validade do documento. Você também pode se interessar por este artigo: Vantagens do Certificado Digital para as Empresas: A adoção do certificado digital traz diversos benefícios para as empresas: Segurança: A utilização do certificado digital garante a autenticidade dos documentos e transações, protegendo informações sigilosas e evitando fraudes e falsificações. Agilidade e Economia de Tempo: Com o certificado digital, é possível agilizar processos, como assinatura de contratos e emissão de notas fiscais, reduzindo a burocracia e economizando tempo. Validade Jurídica: Os documentos assinados digitalmente com certificado têm validade jurídica, o que significa que podem ser utilizados em processos legais, dando segurança às transações comerciais. Facilidade no Acesso a Serviços Governamentais: O certificado digital possibilita o acesso a diversos serviços governamentais de forma rápida e segura, evitando a necessidade de deslocamentos físicos e papelada. Confirp: contabilidade em São Paulo Agora que você já conhece as vantagens e a importância do certificado digital para a sua empresa, é hora de garantir a segurança e agilidade nos seus processos e isso você consegue na Confirp Contabilidade. Entre em contato conosco para obter mais informações sobre como o certificado digital pode beneficiar o seu negócio em qualquer lugar do país. Conte com nossos serviços especializados em contabilidade e soluções tecnológicas para impulsionar o crescimento e a eficiência da sua empresa.   SummaryArticle NameCertificado Digital: Para que Serve e Como Pode Ajudar a Sua EmpresaDescriptionCertificado Digital: sua chave segura para transferir documentos e transações online, simplificando processos e garantindo segurança empresarialAuthor confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Malha Fiscal Pessoa Jurídica: Falta de Escrituração de Receitas no SPED

A Receita Federal do Brasil inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas. A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Presumido. Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência (Sped). Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências. Será concedido ao contribuinte o prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício. O primeiro lote de comunicação alcançará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional. Fonte – Assessoria de Imprensa Receita Federal

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Imposto de Renda: Todo cuidado é pouco na hora de declarar aplicações ao Leão

Chegou a hora: na semana que vem começa o acerto dos contribuintes com o Leão. Embora a grande preocupação, para a maioria das pessoas, seja saber quanto vai receber de restituição do Imposto de Renda (IR) ou o que pode fazer para pagar menos tributo, é importante também ficar atento à declaração dos investimentos. Ainda que esses recursos não influenciem o quanto será pago ou restituído de imposto, eles servem para mostrar à Receita Federal a evolução patrimonial de cada um. Ou seja, um pouco de atenção pode evitar problemas no futuro. O período de entrega da declaração do Imposto de Renda começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril. Estão obrigados a fazer essa prestação de contas todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, como salários, acima de R$ 28.123,91 no ano passado. Ou aqueles com rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Quem possui bens acima de R$ 300 mil também está obrigado a fazer a prestação de contas. Como o limite para a declaração de investimentos é baixo — R$ 140, exceto no caso de ações, que é de mil reais —, os consultores destacam que é melhor não deixar nenhum de lado. — A declaração do investimento não impacta a base de cálculo do contribuinte, mas ela contribui para a explicação do crescimento do patrimônio. E é uma informação simples de prestar. É só transcrever corretamente as informações fornecidas pela instituição financeira responsável pelo investimento — ressalta Sandra Blanco, consultora da Órama Investimentos. A lógica é simples. Após alguns anos investindo, o contribuinte pode querer comprar um bem, como um imóvel. Se nos anos anteriores essa formação de poupança não foi informada, a Receita pode questionar a origem dos recursos para a compra da casa ou do apartamento. INVESTIMENTO NÃO ALTERA BASE DE CÁLCULO Além disso, com todos os cruzamentos de informações feitas atualmente pelo Fisco, é inviável tentar omitir alguma fonte de renda. Sandra Blanco lembra que o Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos a aplicações é recolhido antes do período de entrega da declaração, por isso não há influência sobre a base de cálculo. E é exatamente por isso que alguns contribuintes acham que não é importante declará-los. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, lembra que essa obrigatoriedade existe tanto para o contribuinte que faz a declaração no modelo simples como para quem opta pelo formulário completo. De forma geral, todas as aplicações ou saldos na conta corrente acima de R$ 140 devem ser informados. No caso de investimento em ações, o valor é a partir de mil reais. Outros bens não considerados investimentos também devem ser informados, desde que tenham o valor mínimo de R$ 5 mil (como um veículo ou um título de sócio em um clube). — Muitas vezes a pessoa faz um investimento em uma aplicação financeira e, em dezembro, o saldo é zero. No entanto, ao longo do ano ela recebeu rendimentos, como dividendos. Esses rendimentos devem ser informados, independentemente do saldo remanescente em 30 de dezembro — explica Domingos. ATENÇÃO COM A PREVIDÊNCIA PRIVADA Joice Izabel, consultora da Drummond Advisors, lembra que a maior parte dos erros na hora de declarar investimentos se dá por falta de atenção do contribuinte, que acaba não seguindo corretamente os dados do informe da instituição financeira. Outro erro comum é na hora de informar a previdência privada. A depender do regime escolhido por cada contribuinte, a forma de preenchimento é diferente. Quando o contribuinte possui um Vida Gerador Benefício Livre (VGBL), não há benefício tributário, e o saldo dessa aplicação é informado de forma semelhante a um investimento em renda fixa, no campo “Bens e direitos”. Mas se os aportes forem feitos em um Plano Gerador Benefício Livre (PGBL), há um benefício tributário: é possível abater 12% do valor aplicado da base de contribuição do IR. Neste caso, os valores devem ser informados em um campo especifico, chamado “Pagamentos efetuados — previdência complementar”. Outro fator que não pode ser esquecido é o investimento feito no exterior, caso exista. — Em caso de investimento no exterior, isso também deve ser informado. Vale tanto para investimento em ações como a participação em empresas — diz Joice, ressaltando que há um campo específico na declaração do Imposto de Renda para “Bens e direitos no exterior”. Nesses casos, devem ser informados os valores do bem no momento da aquisição ou dos ganhos com dividendos. Essa obrigatoriedade existe mesmo que o contribuinte não traga os recursos para o Brasil. — Ao longo dos últimos anos, mais brasileiros estão investindo no exterior e, com isso, aumenta a demanda por informações desse tipo. Há também uma preocupação sobre o impacto da variação cambial — explica Michel de Amorim, contador da Drummond Advisors. PAGAMENTO É FEITO ANTES O IR que incide sobre os rendimentos de investimentos, em geral, é descontado antes da declaração. Na prestação de contas ao Fisco que será feita este ano, todos os dados são referentes ao que o contribuinte movimentou em 2015. No caso de ações, por exemplo, o IR é recolhido no mês subsequente à venda do ativo, quando a operação é superior a R$ 20 mil. A obrigatoriedade independe do ganho obtido com a operação, e a alíquota é de 15% sobre o rendimento. E não adianta tentar esconder da Receita. Uma corretora de valores, sempre que uma operação é liquidada, faz um recolhimento irrisório de imposto. Com base nisso, o Fisco consegue fiscalizar os contribuintes — e saberá quem está omitindo ou não informações. Já nos casos de aplicações em renda fixa, a instituição financeira irá reter 15%, e o contribuinte fará o ajuste com base na tabela regressiva válida para esses investimentos —quanto menor o prazo, maior o imposto. — É importante declarar todas as aplicações e patrimônio. O programa da Receita divide os investimentos em duas partes: tributáveis e isentos. Só com essas informações o contribuinte pode justificar seu aumento de patrimônio — diz Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage. FIQUE ATENTO O que informar:

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