Confirp Notícias

A perigosa transformação do celular em espião estatal

Para reduzir os impactos econômicos do período de isolamento social, o governo brasileiro estuda formas de disciplinar o retorno da população às atividades profissionais e, ao mesmo tempo, retardar a disseminação do coronavírus. No mundo, esse processo desafia soluções variadas. As melhores performances combinam testagem em larga escala e monitoramento das interações físicas da população através dos celulares.

Daí a razão pela qual as tecnologias capazes de rastrear indivíduos, a partir de seus aparelhos celulares, ganharam destaque como estratégias governamentais de enfrentamento da crise no processo de retomada da economia. Até agora, três modalidades de monitoramento de dados via celular já foram postas à prova.

A primeira – e a mais simples – é o rastreamento dos aparelhos via GPS. Nessa modalidade, o controle da localização dos celulares, via dados de georreferenciamento, fornece “mapas de calor” que revelam a concentração de indivíduos anônimos em regiões determinadas. Os dados monitorados, nesse caso, não identificam os portadores dos telefones, já que servem tão somente como indicadores de eficácia da recomendação de afastamento. Adotada, no Brasil, pelos estados de São Paulo, Recife e Rio de Janeiro, essa tecnologia permite intensificar políticas públicas de conscientização, por exemplo, onde houver menor adesão ao isolamento.

A segunda modalidade – um pouco mais complexa – destina-se ao acompanhamento da movimentação de usuários dos serviços de telefonia móvel. A proposta desse sistema é mapear as interações físicas entre as pessoas ao longo do tempo, a partir do cruzamento dos dados dos titulares de contas de celular. Associada à testagem massiva da população, essa ferramenta permitiria a reconstituição da trajetória do vírus e, por conseguinte, o alerta e posterior isolamento dos cidadãos diretamente expostos a risco de contágio. Esse modelo de monitoramento produziu resultados sensíveis no achatamento da curva pandêmica de países europeus e asiáticos, mesmo após o restabelecimento do convívio social.

A terceira e mais invasiva metodologia de controle adotada internacionalmente combinou aplicação de testes (diagnóstico), tecnologia de rastreamento identificado e ampla divulgação da identidade dos contaminados. O objetivo dessa abordagem é alertar aqueles que se expuseram a contato com o doente no passado e prevenir contágio futuro. Apesar de ser hostil sob o viés da privacidade, esse mecanismo contribuiu na guerra contra o vírus em países como Singapura e China.

Hoje, não há quem duvide da relevância do rastreamento de celulares para a contenção do vírus. Resta questionar, no entanto, se a pandemia serve para justificar toda e qualquer intervenção do poder público na vida privada dos cidadãos. Afinal, quais seriam os limites do avanço tecnológico no monitoramento dos aparelhos celulares e das interações entre as pessoas? Ainda que, por ora, essa intervenção possa estar legitimada pela necessidade de retomada da economia no contexto pandêmico, como impedir que os dados defasados hoje, em nome da crise sanitária, banalize direitos fundamentais no futuro?

No Brasil, baliza segura é a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a legislação, “dado pessoal” é a informação que permite identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa natural. Posto isso, toda e qualquer ação caracterizada pelo tratamento de dados de pessoas deverá observar os princípios da boa-fé, da transparência, da prevenção, da segurança e da prestação de contas. À luz desses mandamentos gerais, quando a administração pública declaradamente rastrear celulares, por exemplo, deve fazê-lo na persecução do interesse público, com o objetivo de cumprir suas atribuições legais, e desde que forneça aos titulares dos dados coletados informações claras e atualizadas sobre suas ações. Nesse contexto, é condição para o tratamento de dados pela administração, que se preste exaustivo esclarecimento à população sobre o real alcance das políticas invasoras da privacidade.

A modalidade de monitoramento adotada no Brasil não fere, em princípio, a garantia constitucional à privacidade, seja porque os dados monitorados não identificam seus titulares, seja porque a supremacia do interesse público serve de motivação para o rastreamento de aglomerações. A vigilância dos cidadãos sobre o Estado, todavia, deve continuar.

Isso porque o avanço exponencial da ciência e da tecnologia nos momentos mais críticos da humanidade foi determinante na consolidação de uma valiosa base de dados de saúde e do comportamento humano. Esses dados, antes protegidos pelo anonimato, correm o risco de ser tragados pela espiral da banalização da intimidade, da privacidade e da dignidade humanas, sob o fundamento genérico do interesse público.

Bem por isso, merece aplausos a maioria formada no STF pela suspensão da Medida Provisória 954/20, editada para compelir as empresas de telecomunicações a compartilharem os dados de seus clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem o consentimento dos interessados. O Supremo destacou que o acesso irrestrito do IBGE aos dados pessoais de todos os clientes da telefonia móvel brasileira extrapola, em muito, os limites do interesse público e acabaria por institucionalizar a bisbilhotagem estatal.

Afinal, como bem advertiu o ministro Lewandowski: “O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques e canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial.” 

ANDRÉ DAMIANI é sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados (damiani@lideadvogados.wpcomstaging.com). Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (GV-LAW).

Compartilhe este post:

Celulares transformados em espioes estatais

Entre em contato!

Leia também:

Redes sociais podem impactar na produtividade

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Se, por um lado, as redes sociais contribuem para a divulgação e posicionamento de marcas a partir do relacionamento de empresas com seus consumidores, de outro podem vir a ser um inimigo oculto da produtividade em corporações de diversas áreas da economia. Não à toa, a média de queda no rendimento em diversas companhias brasileiras chega ao patamar de 2,22 vezes o desejado, sendo que em algumas delas, o atraso da conclusão de processos é igual a cinco vezes o prazo determinado. “A ausência de foco pode ser muito nociva para a saúde financeira de uma corporação”, alerta o consultor empresarial, Ricardo Barbosa, acostumado a detectar problemas do gênero em muitas companhias que o convocam para ajudar a gerenciar crises. E a afirmação do especialista vai além da teoria: é uma realidade enfrentada diariamente por quem está à frente de departamentos de recursos humanos, muitas vezes sem a clareza de que o problema está relacionado a uma série de comportamentos inadequados, desde acesso excessivo às redes sociais, passando por simples falta de planejamento, acomodação e procrastinação, até a necessidade de “mostrar serviço” de alguns profissionais que, neste caso, terminam acumulando muitas tarefas ao mesmo tempo, sem dar conta 100% de nenhuma. “Não dá para se dedicar a um serviço que exige atenção, em um momento que se está conversando com alguém em uma rede social. Mesmo assim, até o final de 2012, tivemos muitos problemas com relação a isso, a ponto da área comercial não vender o potencial que tinha e do departamento financeiro esquecer de enviar cobranças, alterando, assim, o fluxo de caixa da empresa”, conta Maria Clara Cardoso, gestora da Qualidade do grupo DSOP, responsável por uma editora de livros e uma escola de comportamento financeiro em São Paulo. “Passamos, então, a trabalhar forte na gestão integrada da equipe (de 60 funcionários), e com isso obtivemos o comprometimento de todos e a garantia de que o acesso às redes sociais seja mais consciente. Antes, os profissionais ultrapassavam o tempo aceitável, porque aproveitavam a cada momento de ausência do gestor.” O vício da conversa on-line se espalhou de tal forma no País, que atinge até mesmo quem precisa motivar colaboradores a buscar os objetivos de uma empresa. Há menos de dois meses atrás, a analista de Departamento Pessoal Tatiana Emiliana Oliveira integrava o grupo de quase cem funcionários (de um total de 300) que, movidos pelo hábito de acessar as redes sociais, acabavam dando prioridade às postagens no Facebook do que às respostas necessárias aos e-mails corporativos. “Eu chegava ao trabalho e já abria o site”, confessa Tatiana. Hoje, ela está “reabilitada” e, desde que o acesso às paginas de relacionamento foi proibido na empresa, percebe que suas tarefas deslancham com mais facilidade durante um dia de trabalho. “Não que eu acumulasse muita coisa, mas antes eu perdia horas navegando na internet, ao invés de organizar um arquivo ou criar um documento. Às vezes, entrava para usar cinco minutos, e me perdia no tempo, tudo para ficar perto de quem está longe.” A analista de departamento pessoal conta que ela e os colegas passaram por uma série de palestras que facilitaram a comunicação interna e ampliaram o contato entre as equipes. “Não fico mais fechada no mundinho de internet. Todos conseguimos enxergar que quem estava perdendo éramos nós mesmos. Atualmente, sou mais participativa e até sobra tempo para ajudar colegas de outras áreas, porque consigo manter minha agenda em dia.” Diminuir dispersão está no foco das empresas Unir interesses e integrar as pessoas de uma corporação foi a saída encontrada na Confirp Sul – Acessoria Contábil, onde 20% dos colaboradores apresentavam erros e queda de produção por conta do acesso às redes sociais, diz o gerente de Recursos Humanos, Cristiano Moreno. “O pessoal apertava um botão para fazer a folha e outros dez para conversar com alguém no Facebook, LinkedIn ou no Whatsapp”, conta Moreno. “Quando isso foi detectado, passamos a treinar e capacitar líderes e funcionários, e reformulamos toda a estratégia de RH da empresa, com pequenas e grandes ações. Como resultado, houve melhoria de clima e aumento da produtividade”, garante o gestor. No grupo DSOP, colaboradores que geravam muitas horas extras por acúmulo de trabalho, receberam uma espécie de “cartão amarelo”: se ultrapassarem a carga prevista por dia, precisarão compensar folgando. “Também passamos a exigir o apontamento de tarefas diárias, com a descrição do que se fez durante a semana em determinados horários”, completa a gestora da Qualidade Maria Clara Cardoso. A regra agora é que sempre que for necessário implementar algum tipo de mudança, todos os setores são acionados para atender prazos internos ou externos. “Qualquer falha, por menor que seja, retomamos o processo por inteiro. Tudo é documentado.” Mesmo com a série obrigatória de registros e indicadores capazes de medir o desempenho, estabelecidos em outubro de 2012, no DSOP se optou por não proibir o acesso às redes sociais. “A ideia é não limitar, mas controlar o uso, e utilizar os sites de relacionamento a favor da empresa, que tem página no Facebook, no Twitter e no LinkedIn”, explica Maria Clara. Com a gestão integrada, uma área precisa da outra para poder apresentar resultados, diz a gestora, afirmando que hoje a cobrança e controle são feitos pelos próprios colaboradores. “Além disso, acabou aquele constrangimento de fechar a tela correndo, cada vez que o chefe passava.” Otimizar o tempo é diferencial competitivo Saber utilizar o tempo a favor do trabalho a ser executado é um grande diferencial para os profissionais, independente da área de atuação. O alerta é do consultor Ricardo Barbosa, que trabalha há sete anos nas áreas de gerenciamento e integração

Ler mais
bom atendimento

Confirp tem posto para tirar Certificado Digital

A Confirp está com uma nova parceria para emissão de certificado digital em sua sede: a Valid Certificadora Digital. Com isso a empresa simplifica a vida de clientes e todas as empresas pois  com o posto de atendimento, tudo é feito com maior conforto, comodidade, agilidade e preços diferenciados para os interessados. O que é certificado digital? O certificado digital é um arquivo eletrônico muito importante, permitindo que uma pessoa jurídica ou física assine documentos de forma eletrônica, confirmando sua autenticidade. Essa assinatura é obrigatória para entrega de obrigações acessórias, emissão de documentos fiscais e acesso aos sistemas virtuais de atendimento ao contribuinte da Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais, Caixa Econômica Federal, dentre outros. Veja os principais certificados que poderão ser obtidos na Confirp: e-CPF; e-CNPJ; CT-e Transportes; NF-e Nota Fiscal; Conectividade Social PF ou PJ; Servidor (SSL | Equipamentos), dentre outros. Veja os benefícios de adquirir seu certificado digital na Confirp: Custo benefício Utilizando tecnologia de ponta, com uma equipe de trabalho altamente capacidade e com processos e controles definidos, a Confirp oferece uma ótima relação de custo e benefício, que se adequa à realidade do cliente. Com a agilidade e segurança que só uma das maiores empresas de contabilidade pode oferecer. Atendimento Técnico Especializado Sua empresa será atendida por profissionais especializados e capacitados pela Valid para orientá-lo nas diversas questões sobre o tema. Esses técnicos passam por constantes processos treinamento, atualização, permitindo um atendimento ágil, eficaz e fornecendo soluções para suas necessidades. Segurança, infraestrutura e tecnologia Foi desenvolvida uma estrutura operacional que proporciona segurança em relação aos serviços a serem entregues. A empresa utiliza o que há de mais moderno em relação a segurança da informação, possuindo infraestrutura para constante suporte e sendo realizadas constantes melhorias, garantindo a confidencialidade dos dados e a disponibilidade das informações 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano. Sistema de Qualidade A Confirp se preocupa constante com o aprimoramento de seu Sistema de Gestão de Qualidade. Assim, seus processos de trabalho são certificados pela ISO 9001, que propõe um fornecimento de serviços de forma consistente e padronizada com maior assertividade, isso garante o controle de todos os produtos e serviços fornecidos e o cumprimento de prazos estabelecidos. Controle Certificados A Confirp conta com um sistema de controle de emissão, renovação e vencimento de certificados. Com isso, possibilita maior segurança, impossibilitando esquecimentos na hora de renovar o certificado digital e evitando problemas com paralização no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, DANFEs ou entregas de Obrigações Acessórias, dentre outros. Agilidade no atendimento Como a Confirp já possui grande parte das informações cadastrais dos clientes, todo processo de análise e preenchimento de informações são agilizados, permitindo um serviço mais rápido sem perder tempo. Serviço de Compra e Agendamento A aquisição de certificados e agendamento são feitos diretamente pelos técnicos da Confirp, simplificando o processo de obtenção e compra dos certificados digitais. Certificados em Mãos Com a maior parte do processo de obtenção de certificado digital sendo realizado dentro da Confirp, na grande maioria das vezes, o certificado digital é disponibilizado na hora. Certificado Até Você O cliente pode obter o certificado digital sem sair de sua empresa ou residência. Com o serviço Certificado vai até você, no qual é agendada pelos técnicos da Confirp uma visita para emissão dos certificados in loco, proporcionando maior comodidade, agilidade e conforto.  

Ler mais
caminho rapido

Treinamento debate eSocial na medicina do trabalho

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Entre as mudanças que impactarão nas empresas em relação ao eSocial, pode se dizer que consideráveis estão relacionadas às áreas de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho, abrangendo os ambientes de trabalho, o ASO, a CAT e os riscos para efeito de insalubridade/periculosidade e aposentadoria especial – cuja obrigatoriedade de envio se iniciará 6 meses após o início da obrigatoriedade dos demais eventos. “Observo que o tema ainda é recente e poucas pessoas estão se posicionando na área de medicina do trabalho. Mas, analisando a fundo essas mudanças, já consigo enxergar alguns pontos onde os clientes terão problemas. Importante lembrar que não entrou nenhuma normativa nova, e sim uma necessidade de envio dentro do prazo das informações, com veracidade e coerência”, explica Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho. Ela se refere ao fato de que em janeiro de 2019, começará a obrigação do envio dos eventos de medicina e segurança do trabalho ao eSocial. Para esclarecer melhor esse tema a Moema, em parceria com a Confirp Contabilidade, realizará o treinamento Os Impactos do eSocial para a Medicina do Trabalho, no dia 2 de agosto. No evento serão abordados os seguintes temas: E-social : Conceitos, Obrigatoriedades, Formas de Envio, Relação com o SST A sincronia entre o PCMSO X PPRA e os exames Médicos; Os desafios dos Exames complementares e os prazos dos envios – Mudança de cultura; A integração do PPRA com o PCMSO X S2220: Monitoramento da saúde do trabalhador do e – Social; Monitoramento e gestão de EPC/EPI; Critérios de higiene ocupacional e Demonstrações ambientais para PPRA, LTCAT e Laudo de Insalubridade / Periculosidade; Explanação de eventos que estão relacionados à SST; S -1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho; S – 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; S – 2240 – Insalubridade, Periculosidade, Aposentadoria Especial, Riscos e medidas de controle; Analise da Tabela 23; S – 2245 – Capacitação e Treinamentos de Segurança do Trabalho ( CIPA / NR-6/ NR-10/ NR-23); Quadro de multas; S – 1005 – SAT | RAT | NTEP; Como preparar o cliente para essas novas obrigações. Quem realizará a palestra será o advogado dr. Jorge Gimenez Berruezo, especialista em Segurança do Trabalho e assistente Técnico Pericial. O evento será das 08h30 às 12horas, na sede da Confirp. Para inscrições o interessado deverá enviar os dados para Kelly Castro – kelly@moemaassessoria.com.br e (11) 5051-0658.

Ler mais

A imagem da empresa a partir da sua marca

A empresa é constituída por um conjunto de bens tangíveis e intangíveis, os quais permitem a sua operacionalização e a sua identificação no mercado, mais precisamente dos seus produtos ou serviços ao seu consumidor final e tem a marca.  Para ser identificada, a empresa precisa criar uma marca a qual será o carro chefe de reconhecimento mercadológico, com função de materializar a imagem do produto, do serviço ou até da própria companhia. A construção de uma marca exige avaliação de mercado, de concorrência, de característica do produto ou serviço que será identificado com a mesma, de estudo de marketing, de questões legais e inclusive sanitárias, a depender do segmento de atuação da empresa. Portanto, trata-se de um sistema complexo, alcançando profissionais de diferentes áreas.  A marca forma a imagem da empresa que por sua vez, agrega valor vinculando-a ao consumidor final, ou seja, é o que faz uma pessoa desejar determinado produto identificado por determinada marca – muitas vezes alocada no status de “grife”. Neste sentido, a empresa deve buscar por diferentes mecanismos para proteger  a marca, revestindo a sua imagem de total segurança.  Porém, para muitas empresas, a depender do seu tamanho, estrutura, segmento mercadológico, o desafio de manter essa segurança não é tão simples assim, já  que há diferentes caminhos a percorrer.  Ao escolher uma marca e revesti-la com o design apropriado ao produto ou serviço que irá identificar, a primeira providência a ser adotada pela empresa é o seu registro.  Neste sentido, a assessoria de um bom escritório é essencial, pois vários estudos devem ser realizados quanto à possibilidade de registro escolhida, análise de anterioridades, análise de formação da marca, correta classificação de acordo com o segmento empresarial, dentre outras questões processuais.  A adoção de uma marca adequada ao segmento da empresa, a construção estruturada de marketing, a sua proteção legal,  são fatores relevantes que geram vantagens mercadológicas e impulsionam os resultados pretendidos pela empresa. Como nos ensina Philip Kothler “não consumimos produtos, mas sim a imagem que temos deles“. Assim, esta imagem é decorrente de uma marca forte, regularmente protegida, registrada, trazendo ao seu Titular a segurança jurídica da exclusividade decorrente de previsões legais.    A força de uma marca é formada por diferentes fatores, sendo um deles a busca e a obtenção pela empresa da sua regularidade legal a partir do registro, o que garante o direito de uso e exploração exclusiva no segmento mercadológico de circulação daquele nome.  A partir deste registro, a empresa obtém como regra legal, o direito de uso e exploração da marca com exclusividade, permitindo o controle concorrencial e a contenção do aproveitamento indevido não só da marca, mas cumulativamente, da imagem produzida pela mesma, conforme orienta Rosa Sborgia.  Com o mercado consumidor extremamente competitivo, cópias indevidas de marcas são situações rotineiras e a empresa titular das mesmas consegue adotar medidas coibitivas em relação à concorrência desleal, somente se deter o registro concedido da sua marca.  Portanto, o registro rata-se de uma segurança imprescindível à empresa, o que alcança a sua imagem, bem como, a proteção do consumidor final, sendo fator de destaque na gestão da mesma.  Para o controle da concorrência desleal é fundamental que a marca seja revestida de registro concedido, pois o título outorgado pelo Estado é que garante a exclusividade de exploração do respectivo nome, diferenciando-o dos concorrentes e isolando-o no mercado.  Automaticamente, a imagem construída a partir da marca registrada abriga-a no mesmo estado de segurança legal, dotada de direitos para investida contra terceiros que venham prejudicá-las (marca e respectiva imagem) no mercado consumidor.  Diferentes os mecanismos legais para proteção de uma marca e da sua respectiva imagem podem ser adotados pela empresa contra terceiros que indevidamente venham copiar o nome, tendo-se como referências ações de abstenção de uso de marca cumulada com reparação de danos materiais e morais, tutelas de urgências (incluindo aqui busca e apreensão), dentre outras.  Assim, conforme orienta Rosa Sborgia,  nenhuma empresa pode caminhar desatenta a proteção da sua marca, pois é a única forma legal de assegurar o seu direito de propriedade, sendo este instrumento legal indispensável para fortalecer a exclusividade do seu uso no mercado e a fidelização da sua imagem junto ao consumidor final.  Rosa Maria Sborgia – especialista em propriedade intelectual e sócia da Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual (www.bicudo.com.br)  

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.