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A IMPORTANCIA DA GESTÃO DE FLUXO DE CAIXA

Existem termos que muitos especialistas tratam como um mantra, mas que poucas empresas aplicam, principalmente, as que possuem uma estrutura um pouco mais enxuta. Um desses termos é o fluxo de caixa. 

Pouco utilizado nas empresas de pequeno e médio porte e, por vezes, ignorado em grandes organizações, o fluxo de caixa é muito importante, pois sua correta elaboração e análise é necessária para o melhor desenvolvimento e desempenho do negócio. Trata-se de organizar, projetar e compreender a situação financeira da empresa para determinar o uso dos recursos, atrair investidores e tomar decisões estratégicas.

Como Itamara Ferreira, especialista em gestão financeira de empresas e CEO da ANIT Serviços Financeiros, explica: “Fluxo de caixa, como o nome diz, é o movimento (fluxo) do dinheiro (caixa) na sua empresa: de onde entra, para onde vai e quanto sobra. Essa movimentação pode ser visualizada por tempo: mês, semestre, ano”.

Ela complementa que também é preciso que se detalhe por tipo de entrada e saída (estrutura): custos, despesas, vendas, serviços prestados, empréstimos e entre outros. O que define o tempo e a estrutura do fluxo de caixa é basicamente o empresário, o tipo de negócio e a atual situação da empresa.

Esse é um instrumento básico para o empresário analisar, planejar e tomar as decisões dentro do seu negócio tanto no curto quanto no médio e no longo prazo. Essa ferramenta permite ver a real situação financeira da empresa ou de um projeto específico. 

Também é possível analisar e rever custos e despesas, analisar as vendas/receitas obtidas naquele período e, a grosso modo, analisar precificação, prazos, capital de giro e entre outros itens importantes para o seu negócio. 

Em suma, o fluxo de caixa é a base do planejamento estratégico empresarial. Sua importância abrange pontos como:

  1. Análise da saúde financeira (positiva ou negativa); 
  2. Controle de prazos de recebimentos e de pagamentos;
  3. Planejamento para expansão do negócio;
  4. Prevenção, minimização ou reversão de riscos e prejuízos;
  5. Captação de recursos e investidores e entre outros.

Na gestão financeira do negócio, a administração e acompanhamento do fluxo de caixa é imprescindível.

Fluxo errado

“Ao entender o que é o fluxo de caixa e qual a sua importância, é necessário que o empresário compreenda que sem uma estrutura correta, um acompanhamento diário e o registro fidedigno das informações, em nada ele irá ajudar a sua empresa, pelo contrário, pode atrapalhar, e essa é uma das realidades do mercado”, alerta Itamara Ferreira. 

A gestão do fluxo de caixa feita de forma errada ou baseada em parte das informações empresariais podem levar a empresa a:

  • Prejuízos Financeiros – com o pagamento de multas e juros, inadimplência, aplicações ineficientes ou falta de aplicação, captação de empréstimos e desvio de dinheiro;
  • Perda de Credibilidade – junto a instituições financeiras e fornecedores. Em determinados casos, junto a possíveis clientes e investidores; 
  • Aumento de custos e despesas – com compras não programadas ou por impulso, gastos supérfluos e desperdícios, seja de insumos, mercadorias ou profissionais contratados; 
  • Paralização – por falta de recursos para reposição do estoque de mercadorias ou matéria prima, manutenção de itens e profissionais necessários para a prestação dos serviços e continuidade da empresa.

Veja, a falta de administração e a má gestão do fluxo de caixa impactam em todos os departamentos da empresa, seja ela indústria, comércio ou serviços. Além dos citados acima, ainda temos impactos fiscais, tributários, trabalhistas e, em casos extremos, cíveis, criminais e até mesmo falência.

Resultado econômico X Fluxo de caixa

A CEO da ANIT explica que é importante desfazer uma confusão entre resultado financeiro e resultado econômico de uma empresa, que não são sinônimos. É comum no meio corporativo essa confusão nos termos, mas para facilitar o entendimento podemos associar da seguinte forma: 

Econômico está ligado à competência, a data efetiva do registro de um acontecimento (fato gerador), está ligado ao lucro ou prejuízo, ao patrimônio da empresa. 

Financeiro é o regime caixa, está ligado à entrada ou saída do dinheiro, a liquidez imediata. 

“Com base na associação acima, é possível dizer que o fluxo de caixa (resultado financeiro) é parte do resultado econômico. Porém, cada um tem seu relatório específico que permite a avaliação de diferentes ângulos da mesma empresa. Um avalia a lucratividade e outro os recursos financeiros, a disponibilidade. É importante ressaltar que uma empresa lucrativa nem sempre é financeiramente capaz. Como uma empresa com ótima saúde financeira pode não ser lucrativa”, conta Itamara Ferreira

É comum para a captação de recursos, sendo de instituições financeiras ou investidores, as empresas apresentarem ambos os relatórios, econômico e financeiro, para a devida avaliação. Um exemplo, é no início de cada ano os bancos solicitarem o balanço patrimonial e a demonstração de resultado e outros documentos para atualizar os seus dados cadastrais. Isso nada mais é do que a instituição fazendo a avaliação da sua empresa.

Saber a diferença e como interpretar e associar cada resultado e cada demonstrativo é essencial, principalmente, para quem estiver à frente da gestão financeira. A correta análise desses resultados pode auxiliar na identificação de oportunidades, na tomada de decisões mais assertivas e na prevenção e preparação para oscilações de mercado.

Como implementar 

Um fluxo de caixa bem-sucedido precisa ser munido de informações. Para isso, é preciso que todos os departamentos da empresa entendam a importância de consultar e repassar as informações ao gestor financeiro. Criar uma cultura de planejamento e sistematização é um passo essencial.   

Compreender o funcionamento da empresa, qual o tipo de negócio em que ela atua e as necessidades dele, de onde provém os recursos e saber distinguir o que é custo de despesas são os primeiros passos para implementar um bom fluxo de caixa. 

Diante disso, elaborar um plano de contas, registrar, categorizar e projetar todas as informações, controlar e atualizar diariamente, fazer as avaliações dos recursos disponíveis, bem como, das necessidades de antecipação e negociação de pagamentos são os passos seguintes.

Hoje, o mercado oferece diversas formas de implementar o fluxo de caixa, podendo ser por meio de planilhas de Excel, sistemas específicos de gestão financeira ou de ERPs. Em todos esses modelos é possível montar o fluxo no formato que mais atenda a sua empresa e forneça as informações necessárias para as análises e decisões do seu dia a dia.

 

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Funil de vendas – entenda mais sobre esse tema importante

Qualquer profissional da área comercial que não ficou desatualizado nos últimos dez anos, já ouviu falar da técnica de funil de vendas. Na verdade, esse termo existe há um bom tempo, mas foi potencializado ultimamente. O método é, muitas vezes, utilizado de forma distorcida dentro do universo do marketing digital com o foco principal no mercado B2C. Contudo, ter um funil bem estabelecido também é importante em uma operação comercial B2B. Segundo Luciano Giarrochi, especialista em vendas consultivas e sócio da Itibam Business, empresa de consultoria comercial e de vendas, “o funil de vendas é a parte essencial e principal de um processo comercial. É o cerne de um processo comercial”. Ele explica que esse processo se resume ao fluxo na qual uma oportunidade com determinado cliente percorre até efetivamente concluir a compra. “É muito comum se enganarem, confundindo funil de vendas com o de marketing, mas são muito diferentes. Na internet atualmente se tem muito conteúdo, principalmente e-books, falando que são relacionados a vendas, mas que na realidade está mais associado a materiais de captação e alimentação de leads”, detalha Luciano Giarrochi. Deste modo, é essencial entender que esses dois tipos de ações trabalham juntas para a consolidação dos negócios, mas devem ser tratadas de formas distintas. “A empresa tem que imaginar que para conquistar um cliente o primeiro funil que deve desenvolver é o de marketing, que é o de atração. Ou seja, fazer com que a pessoa conheça, se interesse e tenha desejo pelo produto ou serviço”. “Com isso feito, entra em ação os processos relacionados a vendas, que tem como objetivo a conversão, venda, geração de caixa e faturamento. Assim, em uma visão mais estruturada se tem a ideia de que as ações relacionadas ao marketing levam a um novo processo relacionado as vendas”, complementa o sócio da Itibam Business. As ações de um funil de vendas devem ser projetadas para o fechamento de negócios, algo que é mais complexo, demandando um maior trabalho na área de serviços ou em ações B2B. Em vendas simples ou varejo não se aplica esse tipo de ação, contando apenas com ações de marketing, sendo que o ciclo é pequeno e rápido. Como estruturar “O primeiro passa para planejar um funil de venda para um negócio é acompanhar todo o percurso que a oportunidade ou o cliente percorre, desde o início até a consolidação da venda. A área comercial deve mapear o processo e criar as etapas, ou seja, planejar o funil de acordo com o seu processo”, explica Luciano. Veja um exemplo que ele descreve: o lead chega pelo marketing digital, e depois ele é contatado pelo assistente de vendas. Passando pela qualificação, esse faz uma primeira avaliação, definindo se o cliente está no momento para ser entregue ao vendedor. A partir desse ponto o vendedor inicia o atendimento, analisando a oportunidade e, se o cliente manifestar a necessidade, o vendedor avança para uma visita ou contato. Nesse caso, se observa que a oportunidade está mais concreta e o vendedor faz a proposta, apresentando essa e depois abrindo a negociação. Com isso, há todo um processo de esquentar a proposta até alcançar a fase de fechamento. Sendo assim, veja como ficaria a trajetória: Entrada lead -> Qualificação -> Abordagem vendedor -> Levantamento das necessidades – > Visita inicial -> Proposta -> Negociação -> Fechamento e ganho. “Importante observar que o funil não tem nada a ver com abordagem, isso é outro ponto a ser desenvolvido pelo vendedor. Essa ferramenta ajuda no fluxo, nos controles, no processo e na gestão de uma venda”, ensina o sócio da Itibam. Mas existem muitos erros e acertos relacionados ao tema, veja o detalhamento que Luciano apresentou: Erros: Não ter estruturado esse tipo de processo; Não controlar por fases/estágios; Ter todas as propostas/oportunidades no mesmo estágio; Não medir os resultados e taxas. Acerto: Ter esse processo estruturado mesmo que de forma simples (lembrando que não tem como todas as propostas estarem no mesmo estágio); Ter disciplina para controlar o processo; Respeitar o processo desenhado; Ter um processo simples e alinhado com a realidade da empresa. Para finalizar esse processo de funil de vendas é fundamental saber como mensurar os resultados ou ajustar a rota. “Para isso é preciso criar critérios de passagens de etapas, definindo indicadores de operação, de gestão e indicadores meio e fim”, explica Luciano. Com isso, a venda com certeza se mostrará mais simples e os resultados serão melhores.

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Os caminhos para pagar menos tributos na crise

A dificuldade de caixa para as empresas arcarem com as contas nesse período de crise faz com que estas busquem por alternativas e os tributos, invariavelmente, se tornam um foco de atenção, já que são responsáveis por grande parcela dos gastos nos cotidianos dos negócios. “Por mais que o Governo Federal venha apresentando diversas opções de postergação e redução nos pagamentos de tributos, estas muitas vezes não se mostram suficientes. Assim, já se observa que muitas empresas estão pleiteando judicialmente a postergação de tributos de forma mais ampla do que fez o governo, buscando principalmente esses benefícios em âmbitos estaduais e federais”, explica Renato Nunes, especialista tributário e sócio da Machado Nunes Advogados. Segundo o especialista, para obter essa folga no caixa o caminho é o judicial, sendo muitas as áreas em que isso pode ocorrer, como INSS, PIS/Cofins, IPI, dentre outros, buscando a postergação até o fim deste ano. “Esse ato de postergar já é uma realidade, sendo que alguns juízes estão concedendo. Um caminho é entrar com mandado de segurança, que é uma ação judicial, demonstrando que não há condições de se arcar com os compromissos financeiros”. Contudo, fazer essa solicitação não é tão simples, sendo necessário buscar um advogado e tendo em mente que cada caso deve ser avaliado individualmente. Lembrando que também é preciso cuidado, pois em caso de decisão favorável que seja posteriormente revertida, a empresa terá que pagar tudo em até 30 dias. Outro artifício tributário muito interessante que as empresas estão utilizando, segundo Renato Nunes, é recorrer à Justiça para substituir o valor depositado em juízo por seguro garantia em processos tributários que estão em andamento e sem resolução definitiva de mérito. A troca vem se mostrando possível na execução fiscal, quando a empresa já está em dívida ativa, e alguns contribuintes têm tido êxito também no levantamento de depósitos realizados em outras espécies de ação, como mandados de segurança, ações declaratórias etc. Trata-se de aproveitar um dinheiro que é da própria empresa a um custo bem inferior ao de uma dívida bancária. Por mais que essas alternativas sejam interessantes, Nunes explica que a procura ainda se mostra baixa por parte das empresas, muito provavelmente por falta de informação. “As empresas devem buscar alternativas nesse momento, visando sobreviver à crise, mas sempre tendo um suporte qualificado para que os riscos sejam controlados”, aconselha.

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Perse

A polêmica do Perse: super benefícios para setores de eventos e turismo, afinal, valem para quem?

O setor de eventos e hotelaria do país tem uma grande chance de retomar o crescimento. Está em vigor o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que é uma importante medida proferida pelo Congresso Nacional visando minimizar os impactos financeiros nesse setor causados pela pandemia. Desde o começo desse período, as empresas do setor de eventos tiveram sucessivos prejuízos financeiros, ocasionados pela impossibilidade de atuação durante o isolamento social. Por isso, o governo federal criou, para auxílio da área, o Perse – entre os vários benefícios da iniciativa, estão a isenção de impostos, a renegociação de dívidas e subsídios. A instituição do programa, em 3 de maio de 2021, foi conturbada, pois o artigo da lei que criou o benefício foi vetado pelo chefe do Executivo. Contudo, posteriormente, em 17 de março de 2022, quase um ano após a instituição da lei, o veto foi derrubado pelo Congresso, e o Perse passou a ter força de lei. “Assim, esse projeto nasceu torto, causando inúmeras dúvidas, apesar da intenção de salvar empresas. O problema é que ainda existem muitas visões distintas sobre o tema”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “Independentemente dos questionamentos sobre sua aplicabilidade, esse é um relevante auxílio para esses setores. Importante lembrar que essas atividades estão entre as mais impactadas pela crise que o mundo passou”, explica Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados.  Ele explica que benefício fiscal autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). “Podem se beneficiar do Perse as empresas tributadas pelas sistemáticas do lucro real e do lucro presumido. A Receita Federal não tem admitido a utilização do benefício por optantes do Simples Nacional, mas algumas empresas têm ingressado em juízo para questionar a limitação. Há, inclusive, precedente favorável da Justiça Federal de Pernambuco”, explica Renato Nunes. Engloba o programa os contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos. Veja o detalhamento da nova opção para empresas: a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021 lista as atividades, por CNAE, do setor de evento; b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária; c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional  (Espin); d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico  Da polêmica No parágrafo primeiro do artigo da lei que instituiu o Perse existe o direcionamento de que o benefício se aplica às atividades destinadas ao segmento de hotelaria e eventos, logo em seguida relaciona as atividades abrangidas. No parágrafo segundo, o legislador diz que as atividades que serão abrangidas pelo benefício serão publicadas por meio de ato do Ministério da Economia. Contudo, ao publicar o ato relacionando os CNAES que estariam abrangidos pelo benefício, foram relacionadas diversas atividades secundárias (fornecedores) que podem prestar serviços além desse segmento. É o caso, por exemplo, de portaria, limpeza, locação de bens móveis etc. Acontece que a interpretação literal da legislação induz ao contribuinte que ao possuir o referido CNAE, estando as atividades exercidas destinadas ao setor de evento e hotelaria, estaria abrangido pelo benefício. Contudo, Renato Nunes, sócio da Machado Nunes, entende que a Receita Federal deverá interpretar o artigo 2º, parágrafo segundo, e o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 em conjunto com o parágrafo primeiro do artigo 2º, ou seja, de forma diferente. Isso significa que as autoridades fiscais provavelmente entenderão que o principal benefício do Perse – alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses – é aplicável apenas às empresas dos setores expressamente elencados nos incisos I a IV do dispositivo ou, em relação aos demais setores elencados no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, exclusivamente às receitas originadas do fornecimento de serviços ou mercadorias para o setor de eventos. Renato Nunes destaca que, apesar do entendimento provável da Receita Federal, é fato que a redação da Lei nº 14.148/2021 e da Portaria ME nº 7.163/2021 permitem a interpretação de que a alíquota zero seria aplicável a todas as empresas enquadradas nos CNAEs trazidos pela norma infralegal, sem qualquer restrição. Dessa forma, para empresas de setores que não estão elencados no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021, mas que pretendem utilizar o benefício da alíquota zero, é prudente o ajuizamento de medida judicial prévia. Contudo, outra grande parcela de advogados entende que apenas por ter o CNAE relacionado já é possível usar o benefício. Assim, o principal caminho para buscar esse benefício é entrar em contato com um advogado de confiança, que possa auxiliar na tomada de decisão.  

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As propostas de mudança do Simples Nacional para 2023

O Simples Nacional deve passar por importantes modificações para 2023. Uma das propostas de alteração é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, da Comissão de Finanças e Tributação, referente ao aumento do teto de enquadramento do Simples Nacional e do MEI (Microempreendedor Individual).  Os novos valores levam em conta a inflação oficial IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que está acumulada desde dezembro de 2006. De acordo com o que foi divulgado, os limites passam a ser: Para MEI, que atualmente está em R$ 81 mil, aumenta para R$ 144.913,41. No caso da microempresa, vai de R$ 360 mil para R$ 869.480,43. Já para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31. Essa atualização passaria a vigorar em 2023.  O projeto veio do Senado e altera o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual. “Essa é uma informação muito relevante, e é importante que os representantes das empresas do Simples Nacional lutem pela mudança, que faz uma importante adequação. Outro ponto de destaque é a possibilidade de contratar dois empregados pelas empresas do MEI, o que seria uma grande evolução”, explica Cristiane Moutinho, gerente societária da Confirp Contabilidade. Contudo, André Ferreira, especialista em MEI e diretor comercial da ANIT Serviços Financeiros, reforça que se o projeto for convertido em lei em sua íntegra, em 2023 as empresas desse regime contarão com as seguintes alterações: O MEI poderá emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo Portal do Simples Nacional. Atualmente, o MEI só consegue emitir a NFS-e através do portal da prefeitura do domicílio fiscal em que sua empresa está registrada. Cada município tem a sua regra e algumas prefeituras não têm nem ao menos regulamentação, o que dificulta, em alguns casos, a vida do microempreendedor. Essa mudança tende a facilitar o processo de emissão dos documentos fiscais.  As empresas varejistas poderão emitir NF-e (Cupom Fiscal ou DANFE), que é vinculado à SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Atualmente, o MEI só é obrigado a emitir a NFS-e ou a NF-e quando presta serviços ou vende alguma mercadoria para pessoas jurídicas. Isso a princípio não muda, mantendo-se a emissão de documento fiscal para pessoas físicas facultativa. Para que o projeto de lei entre em vigor em 2023, precisa ainda ser aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça e, em seguida, passar pelo Plenário da Câmara e do Senado, para, por último, ser sancionado pelo Presidente da República.  

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