Gestão in foco

Investimentos – como garantir os melhores rendimentos

“Em que tipo de aplicação eu devo investir?” Essa pergunta é recorrente e, por incrível que possa parecer, não existe uma fórmula exata, reforçando que o mais importante é saber por que se vai investir, isto é, quais os objetivos que dará para o dinheiro e como se montará uma estratégia para que se poupe dinheiro para investimentos.

investimentos

O suporte da Confirp vai muito além da simples contabilidade

Assim, uma reflexão sobre o papel dos investimentos é imprescindível. Posterior a essa resposta, se chega, finalmente, à outra questão: onde investir? No mercado financeiro, existem diversas opções de aplicação em ativos financeiros com riscos e retornos diferentes. Assim, procure sempre um especialista ou um educador financeiro para orientá-lo nas decisões de aplicações, visando mantê-la de forma segura e rentável.

Para auxiliar nessas escolhas, alguns cuidados são necessários segundo a especialistas em investimentos e diretora da Atlas Investe, Carollyne Mariano, que apontou os principais pontos:

  • Quais são os investimentos que valem a pena neste momento?

Falar em investimentos ideais dependem muito do perfil do investidor e prazo para o investimento.  Títulos públicos são sempre investimentos bem atrativos, que podem te garantir um ganho acima da inflação interessante, que é o caso da NTN-B. Dada a garantia de R$ 250 mil pelo FGC e a isenção de Imposto de Renda, as LCAs e LCIs se tornam um investimento muito interessante, contudo, a aplicação conta com pouca liquidez.

  • Quais os riscos que buscar uma corretora?

A escolha de uma corretora de valores é sempre muito importante, atualmente tivemos alguns casos de corretoras que foram liquidadas pelo Banco Central, por operações irregulares. É sempre bom acompanhar o balanço da corretora escolhida, para não ter surpresas. Ainda que seja sólida, é importante saber que os riscos de seus investimentos não estão na corretora, ela apenas intermedia as transações, o risco está em cada produto que você irá investir. Um bom caminho é buscar pesquisar o histórico da corretora e a qual ela está atrelada e as garantias que possibilita.

Veja alguns pontos a se observar ao escolher entre banco e corretora:

  • Preço: corretora independentes (sem vínculo com bancos) possuem taxas de corretagem e de custódia mais baixas.
  • Atendimento: por disponibilizarem diversos serviços financeiros, os grandes bancos podem faltar em atendimento especializado em investimentos. Na outra ponta, as corretoras independentes, em geral, contam com uma equipe especializada em investimentos.
  • Comodidade: se o investidor preza por comodidade, a corretor do seu banco pode ser uma boa pedida. Nesse caso o investidor foge da burocracia e conta com o benefício de investir sem ter de transferir da conta para a corretora.

Qual risco de uma aplicação? 

De forma geral, o risco de uma aplicação financeira (investimentos) é diretamente proporcional à rentabilidade desejada pelo empreendedor, ou seja, quanto maior o retorno estimado pelo tipo de aplicação escolhida, maior será o risco. Contudo, o investidor poderá não conseguir o retorno prometido ou mesmo perder uma parcela do montante aplicado. É importante conhecer cada aplicação e dados como o nível de risco, retorno, o tempo de aplicação, os tributos e outras despesas que serão cobradas, como, por exemplo, a taxa de administração exigida por fundos de investimentos, tendo em vista que poderão comprometer a rentabilidade dos investimentos. É bom lembrar sempre que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.

Onde investir? Onde investir o dinheiro poupado é sempre uma decisão difícil, devido à grande quantidade de opções de ativos financeiros existentes no mercado. Mas, indubitavelmente, sempre há ótimas opções de investimento. Veja algumas:

Tipo de investimentos Definição Vantagens Desvantagens
Caderneta de Poupança

 

Investimentos mais tradicionais, conservadores e populares entre os brasileiros, principalmente entre os de menor renda. A rentabilidade é calculada a partir de uma taxa de juros de 0,5% ao mês, aplicada sobre os valores atualizados pela TR (Taxa Referencial), creditada mensalmente na data de aniversário da aplicação.

 

– Liquidez imediata

– Transação de baixo risco. Aliás, investimentos de até R$ 60 mil em uma conta poupança são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito. O que significa que em caso de falência ou liquidação de uma instituição financeira este valor não será perdido.

– Para Pessoas Físicas há isenção de Imposto de Renda.

 

– Por ser uma aplicação altamente conservadora, seu rendimento é menor até mesmo do que outras aplicações conservadoras.

– Não há prazos, mas valores mantidos por menos de um mês não recebem remuneração.

 

 

CDBs e RDBs

 

Os CDBs (Certificado de Depósito Bancário) e RDBs (Recibos de Depósitos Bancários) são títulos de renda fixa que servem como captação de recursos dos bancos. A rentabilidade vem dos juros pagos pela instituição ao cliente pelo empréstimo do dinheiro ao fim do término do contrato. A aplicação inicial varia conforme o banco.  A diferença entre CDB e RDB é que o primeiro permite a negociação do título antes do vencimento (e com isso perda de remuneração) enquanto o segundo é inegociável e intransferível. O resgate pode ser feito a qualquer momento, desde que já se tenha passado o prazo mínimo da aplicação, que varia de 1 dia a 12 meses.

 

– Possibilidade de negociar as taxas de remuneração dependendo do valor investido e por tabela aumentar a rentabilidade do fundo.

– Risco baixo por se tratar de um investimento de renda fixa. Preocupação do investidor deve estar voltada para a solidez financeira da instituição em que ele irá colocar o dinheiro

 

– No caso do RDB, não é possível negociar os papéis.

– Incide Imposto de Renda em função do prazo da aplicação (veja a regressão abaixo). Quanto mais tempo investido, menor a alíquota. Para prazos inferiores a 30 dias, o IOF (Imposto sobre operações financeiras) também será cobrado

 

Títulos públicos

 

Títulos públicos são aqueles emitidos pelas esferas de governo  com o objetivo que conseguir dinheiro para financiar atividades nas áreas de educação, saúde e infraestrutura, além do pagamento da dívida pública. Há diversos tipos de títulos com diferentes prazos e rentabilidade, desde juros prefixados até pela taxa Selic. Tesouro Direto – Hoje em dia, é possível comprar títulos públicos federais do Tesouro Nacional pela Internet ou então por meio dos Agentes de Custódia, as instituições financeiras que podem operar o Tesouro Direto. A aplicação inicial é variável conforme o tipo de título público. – Melhor rentabilidade entre os investimentos de baixo risco

– O próprio investidor, pela internet, pode administrar e tem maior controle sobre sua carteira de investimento

– Pelas possibilidades de investimento, é possível ter uma carteira diversificada quanto a prazos e rentabilidade

– Liquidez garantida pelo Tesouro Nacional

 

– A garantia da rentabilidade acordada na hora do investimento diz respeito apenas ao dia de seu vencimento.

– Além da tributação do Imposto de Renda e do IOF (para aplicações com prazo inferior a 30 dias), o investidor terá outros custos. Ao comprar o título é cobrada uma taxa de negociação de 0,10% sobre o valor da operação. Dentre outras taxas

– É preciso realizar uma aplicação inicial mínima de 20% do preço do título a ser comprado, aproximadamente R$ 100.

Ações

 

Comprar ações de uma empresa com capital aberto (as Sociedades Anônimas, ou S.A) é, na prática, tornar-se um de seus sócios. Existem dois tipos de ações, as preferenciais (PN), em que o investidor tem preferência no pagamento dos dividendos (a parcela do lucro) de uma empresa ou ordinária (ON) dá direito a voto ao acionista, porém, ficam em “segundo plano” na hora da distribuição dos dividendos. Ações são investimentos de alto de risco. É preciso ter “sangue frio” para enfrentar possíveis crises do mercado financeiro e não se desesperar ao ver seu patrimônio se desvalorizando. É por essa razão que é mais indicada para investimentos a longo prazo.

 

Por se tratar de um investimento de renda variável, a rentabilidade deste tipo de investimento tende a ser maior

Não existe valor mínimo para investir em ações. É possível investir na bolsa com até mesmo R$ 1, apesar de este “mínimo” valor não ser indicado por conta dos custos

Graças à popularização desta modalidade de investimento, é possível encontrar muitas informações sobre o assunto antes de realmente começar a aplicar o seu dinheiro. O site da BM&FBovespa, a principal bolsa de valores do país, possui um simulador

Possibilidade de investir nas ações de mais de uma empresa e de diferentes tipos de liquidez

 

Ao mesmo tempo em que permite um rendimento maior, a renda variável deixa o investidor sujeito a maiores riscos e perdas, inclusive do patrimônio investido em caso de ter de vender as ações em baixa
Mercado financeiro é instável e pode mudar a qualquer momentoHá custos de corretagem para cada operação realizada e que variam de corretora para corretora, taxa de custódia e taxa de emolumentos. Além disso há incidência de Imposto de Renda: uma pequena parte (0,005%) é retido na fonte e o restante (14,995%) sobre os ganhos líquidos na venda ou liquidação da ação deve ser recolhido pelo investidor todo mês. Quem vende até R$ 20 mil por mês no mercado à vista está isento de IR.
Fundo de Investimentos

 

Fundos de Investimento reúnem em um condomínio diversos investidores (pessoa física ou jurídica) que compram cotas de ações e são regidos por um regulamento. Todos os recursos são destinados a comprar esses títulos, na proporção de seus investimentos.

Os fundos podem ser abertos, em que é permitida a entrada de novos cotistas, a saída de antigos ou aumento de participação; e também fechados, em que não há entrada ou saída de investidores e não é possível realizar o resgate antes do encerramento do fundo. Geralmente os fundos abertos existem por tempo indeterminado.

Fundos de ações são também chamados de fundos de renda variável. No mínimo 67% do patrimônio do fundo é investido em ações negociadas em bolsa ou mercado de balcão organizado.

 

– Investidores com perfis semelhantes podem unir recursos para aumentar o poder de negociação

– Expectativa de rentabilidade elevada

– Possibilidade de diversificar o investimento em cotas ações de mais de uma empresa

– Não requer tanto estudo e atualização (acompanhamento de mercado) como na aplicação direta em ações

 

Paga-se no mínimo 15% de Imposto de Renda sobre o lucro obtido e não há limite de isenção

Paga-se taxa de administração e, eventualmente, taxa de performance, taxa de ingresso e taxa de saída. Há também despesas com corretagem, custódia, liquidação financeira de operações e de auditoria

Investimento de alto risco, entre eles a variação do preço dos títulos – a oscilação pode tanto beneficiar como prejudicar o investidor

Falta de autonomia na hora de decisão sobre o quê e como investir

 

Previdência Privada

 

A previdência privada é um modelo de aposentadoria não ligado INSS, podendo escolher o valor da contribuição e a periodicidade em que ela será feita. No momento em que é escolhido um plano, é importante estar atento à forma de cobrança de impostos. Independentemente do plano, existe a opção por duas formas de tributação. Uma delas é a tabela regressiva, que favorece o resgate do dinheiro de uma só vez. A outra forma é a tabela de impostos progressiva, mais vantajosa para aquelas pessoas que querem receber a quantia investida em forma de parcelas mensais e não resgatar o dinheiro todo numa só parcela.
São dois os tipos
:
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) – É recomendado para pessoas com renda mais alta, pois o valor pago ao plano pode ser abatido no Imposto de Renda (desde que esse valor represente até 12% de sua renda bruta anual). Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto pago é referente ao total que havia no fundo. Por exemplo, se esse valor for de R$ 500 mil, o imposto será cobrado sobre ele.
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) – Sua diferença para o PGBL é que ele não pode ser abatido no Imposto de Renda. Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto cobrado é referente ao que o dinheiro investido rendeu. Por exemplo, se a quantia que há é de R$ 500 mil, mas o rendimento que houve ao longo do plano foi de R$ 200 mil, o imposto cobrado será referente a este último valor. Esse plano é indicado para pessoas que têm renda menor e que, por isso, declaram imposto nos formulários simplificados ou nem declaram imposto.
Dedução no IR (de 12% da renda anual) no caso dos planos PGBL

No caso dos planos VGBL, a tributação do IR se dá apenas no rendimento deste plano e não no montante aplicado, como ocorre no PGBL

Poupança “forçada” para a aposentadoria do investidor

É possível resgatar o investimento antes de seu prazo final

Opção de, ao término do período de pagamento, resgatar todo o investimento feito ou então mensalmente

Investimento é garantido pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro e previdência privada. Caso a empresa decrete falência, os investimentos feitos nela podem passar para outra instituição, o que diminui um pouco os riscos desta atividade.

É possível migrar o plano de previdência para outra empresa, desde que seja a mesma categoria

Beneficiário do plano não precisa ser necessariamente o investidor

Na hora do resgate de planos PGBL, o imposto pago é sobre o total investido

É cobrada taxa de administração, além de carregamento (aporte de recurso) ou saída (resgate) dependendo da instituição em que o seguro foi contratado. Isso deve ser levado em consideração para saber se vale a pena o investimento frente aos rendimentos desta aplicação

 

Câmbio Existem três formas de se investir em câmbio. A primeira dela são os fundos cambiais. A rentabilidade deste tipo vem da variação cambial do dólar. Só não exatamente igual a esta variação por conta dos descontos de taxa administrativa, Imposto de Renda e IOF, quando o resgate for feito antes de 30 dias.

A segunda é por meio de minicontratos de mercado futuro, atrelados a variação do dólar. O terceiro e mais arriscado modo é o Forex ( sigla em inglês para câmbio estrangeiro), que a grosso modo é um jogo de câmbio entre várias moedas do mundo (e não apenas na relação Real x Dólar, como nos outros casos).

 

Possibilidade de altos rendimentos

Investimento dinâmico e, por isso, de curto prazo

 

Investimento de alto risco. Lembre-se, quando uma ponta do negócio está ganhando muito, provavelmente a outra está perdendo

Está sujeito à variação do câmbio

Incidência de Imposto de Renda e IOF

É preciso estar atualizado frente às políticas cambiais dos países e entender sobre economia e mercados

 

LCI e LCA Letras de Crédito Imobiliário (LCI) ou Letras de Crédito Agrícola (LCA) – é um ativo financeiro de renda fixa garantido por um bem imóvel e que rende aos aplicadores juros e atualização monetária.

Estes dois títulos são muito parecidos. A diferença está no destino que o seu dinheiro terá dentro do banco. Ao investir em LCA o banco destinará os recursos para o financiamento do agronegócio. Quando investido em LCI serão direcionados para os financiamentos habitacionais ou créditos que utilizam imóveis como garantia de pagamento.

Os bancos costumam oferecer LCI e LCA com rentabilidade pós-fixada. Isto significa que você só saberá a rentabilidade ao fim da aplicação.

 

Proporciona o pagamento de juros elevados ao aplicador.

Acima da maioria das aplicações

É vantajoso pois tem a isenção total de IR para pessoas físicas.

O mecanismo que oferece segurança para os investimentos em poupança é exatamente o mesmo que garante a LCI e a LCA.

A maior desvantagem é o valor mínimo que as instituições exigem para o investimento inicial em LCI e LCA. Isto acaba deixando o pequeno investidor de fora até que consiga recursos suficientes para o seu primeiro investimento.

Outro problema da LCI e da LCA é o prazo mínimo para resgate. Antes de investir você já fica sabendo quando poderá resgatar o dinheiro. Todo LCI e LCA possui uma data de vencimento. Na maioria das vezes você não pode resgatar seu dinheiro antes deste prazo que costuma ser entre 1 e 2 anos.

 

Fundos Referenciados DI Os fundos DI ou Fundos Referenciados DI são fundos pós fixados que investem, no mínimo, 95% do seu patrimônio em Títulos Públicos atrelados à SELIC. Os 5% restantes são aplicados em fundos de curto prazo. Fundos DI são considerados investimentos bastante seguros, já que não aplicam em ativos de risco, contudo, dificilmente alcançam rentabilidade acima de 100% do CDI.

Os fundos DI têm rendimento diário e permitem resgates de recursos a qualquer momento.

Uma variável que deve ler levada em consideração quando se pretende investir neste tipo de fundo é a taxa de administração. Quanto maior for a taxa, menor o rendimento líquido. As taxas variam de fundo para fundo e de banco para banco.

 

Debênture A debênture é um valor mobiliário emitido por sociedades por ações, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora. Desta forma, a debênture é um título de crédito privado em que os debenturistas são credores da empresa e esperam receber juros periódicos e pagamento do principal – correspondente ao valor unitário da debênture – no vencimento do título ou mediante amortizações nas quais se paga parte do principal antes do vencimento, conforme estipulado em um contrato específico chamado “Escritura de Emissão”.

 

As debêntures têm sido emitidas com taxas de juros mais baixas que as cobradas nos financiamentos bancários e em securitização.
As debêntures não precisam estar ligadas a um empreendimento específico, ainda que isso não seja aplicável a este estudo, já que sempre há aqui um empreendimento build-to-suit a ser estruturado. 
Os prazos para pagamento são cada vez mais longos, sendo que algumas operações podem superar 20 anos.
Se for enquadrada como debênture de infraestrutura, há isenção de tributos para o portador do título.
Os custos de emissão de debêntures são altos.
A empresa emissora deve ser uma S.A., o que inviabiliza a emissão pelas SPEs limitadas de lucro presumido, geralmente usada para desenvolver empreendimentos build-to-suit.
Pode haver descasamento entre os valores pagos como parcelas do financiamento e os aluguéis recebidos. Como as parcelas são pré-fixadas e os aluguéis podem variar (ainda que se mitigue esse risco com cláusula de recusa de ações revisionais), há a possibilidade de retração nos índices de reajuste.

 

Conclusão

Todas essas linhas de investimentos possuem seus pontos negativos e positivos que dependerão da situação e objetivo do investidor. Mas o melhor caminho para quem decide mudar de vida para se tornar um poupador é buscar educação financeira antes de qualquer ação.

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A bomba relogio das teses tributarias LINKEDIN

A bomba relógio das teses tributárias

Uma cena se repete frequentemente nas empresas: ligações de consultoria jurídica ou empresas de advocacia prometendo ganhos assustadores por meio de teses jurídicas com ‘quase certeza’ de vitórias nos tribunais ou que já tiveram precedentes favoráveis. À primeira vista, pode parecer uma ótima saída para obter valores rápidos que a empresa precisa para reaquecer o caixa e mais, recuperar os valores absurdos que são pagos a título de tributos, em que não há contraprestação adequada pelo Governo. Entretanto, no complexo mundo do Direito Tributário, não há milagre, muito pelo contrário, as consequências das soluções mágicas podem gerar multas e juros milionários ao contribuinte. Antes de falarmos dos riscos, vamos contextualizar o tema, sendo que o país possui um complexo sistema tributário, composto por um emaranhado de leis e atos infra legais, acarretando uma das cargas tributárias mais altas do planeta, além da quase impossibilidade de cumprimento integral dos numerosos deveres acessórios, gerando um ambiente de insegurança entre os contribuintes. Nem tudo é garantia “Perante um cenário de pesada carga tributária, é natural que uma empresa busque pela redução desses valores, por isso sempre recomendamos o planejamento tributário. Nesse contexto é válido buscar por essas recuperações, mas que devem ser feitas de forma segura, sabendo se o retorno é garantido ou não. Vejo muitas empresas que acreditam, em tese, que são, com o perdão das palavras, ‘barcas furadas’ e depois perdem as ações e precisam arcar com um custo muito mais alto do que podem suportar, levando até mesmo à quebra do negócio”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. “Muitas vezes, o questionamento judicial de determinada tese tributária pode acarretar futuras consequências nefastas à empresa, se for não conduzida de forma adequada e conservadora”, reforça Horácio Villen Neto, sócio da Villen Advocacia Tributária, empresa especializada em gestão de passivo fiscal. Ocorre que uma tese não é garantia de ganho, mesmo que existam precedentes judiciais anteriores. O Judiciário não ajuda na questão da segurança jurídica e, antes da pacificação de determinada tese, muitos precedentes favoráveis e desfavoráveis aos contribuintes são proferidos. Assim, antes de questionar e aderir a determinada tese tributária é importante que o contribuinte tenha ciência correta dos atuais precedentes judiciais existentes. Por outro lado, existem teses tributárias muito sólidas e que podem representar valores consideráveis aos contribuintes, sendo, nestes casos, recomendável o questionamento, até porque as empresas concorrentes podem obter o benefício, conferindo-lhe uma vantagem competitiva que, em um cenário de crise econômico-financeira, pode ser fundamental. Nesse passo, o benefício para quem busca o direito reflete em uma melhora em seu fluxo de caixa pela redução da carga tributária ou, até mesmo a utilização de créditos apurados em sede de ação judicial para compensar tributos devidos no futuro, dando fôlego e musculatura para continuar em um ambiente empresarial extremamente competitivo. O que são teses tributárias? Para entender melhor o tema, a expressão tese tributária significa, em resumo, uma teoria em que se questiona o entendimento do Fisco ou a aplicação da própria legislativas tributária, visando reduzir o valor da carga tributária ser paga pelo contribuinte, assim como a restituição de eventuais valores indevidamente recolhidos no passado. “O embasamento desses pedidos dos contribuintes geralmente parte do entendimento da existência de algum tipo de equívoco dentro da sua interpretação por parte do legislador. Perante o grande número de leis, normas e mudanças, existem casos que o empresário paga um tributo, mas não há clareza na lei de aplicação para a sua segmentação, portanto é direito do contribuinte o questionamento à Receita”, explica Welinton Mota. Atualmente, existem diversas teses consolidadas nos tribunais superiores e outros pendentes de apreciação. Entre elas, podemos citar: A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS; Inconstitucionalidade do adicional de 10% do FGTS; Inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações; Não incidência do INSS sobre diversas verbas indenizatória da folha de salários, etc. “Infelizmente, as leis tributárias são muito ruins e a Receita Federal, em muitos casos, possui entendimento absolutamente equivocado visando sempre aumentar o valor a ser pago ao erário, o que permite a proliferação dessas teses. Entre as mais relevantes atualmente, poderíamos citar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e a exclusão das verbas indenizatórias da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Mesmo estas teses, que já estão bem consolidadas, devem ser tratadas de um modo bastante conservador, pois uma execução do julgado favorável ao contribuinte de forma equivocada pode acarretar enorme dor de cabeça e o que poderia ser um benefício, pode acabar sendo o início de um passivo tributário impagável”, detalha Horácio Villen Neto. Cabe aos administradores das empresas realizarem uma análise junto às suas áreas jurídicas para terem todos os elementos necessários acerca de determinada tese para que tomem a decisão de questioná-la. Um exemplo é o diretor da Tecparts do Brasil, André Simione, que afirma que constantemente recebe visitas consultores sobre o tema. “As propostas são constantes, contudo, existem teses coerentes e outras que são totalmente absurdas, que está claro que não teremos retorno. É preciso muito cuidado. Entretanto, em relação às decisões que já tiveram um julgamento final no supremo, já entramos com pedidos de recuperação, o que garante retornos”, explica. Mas quais os riscos? Atualmente, existem muitas redes tributárias sendo questionadas que, caso sejam decididas favoravelmente aos contribuintes, podem representar bilhões de reais de crédito às empresas. Diante desta perspectiva de economia tributária, uma ideia possível seria buscar o judiciário e questionar o maior número de teses possíveis, pois assim o contribuinte, em tese, garantiria pelo menos ganhos em algumas delas. No dito popular seria jogar a rede e o que pegar é lucro. Contudo, as coisas não são bem assim. Primeiramente, existem custos para quem entra com essas ações, como os honorários do advogado e custas judiciais. Em segundo lugar, caso a empresa perca a ação judicial, em alguns casos, deverá arcar com verbas de sucumbência ao patrono do advogado do ente público, o que pode representar até 20% (vinte por cento) do valor do benefício pleiteado pelo contribuinte. Por fim, e

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Declaração de Livro Caixa – entenda como funciona

O que é Declaração de Livro Caixa? O Livro Caixa é o livro no qual são registradas, mensalmente e em ordem cronológica, todas as receitas e despesas relativas ao trabalho não-assalariado [Autônomos], os titulares dos serviços notariais e de registro, e os leiloeiros. A legislação do Imposto de Renda permite a dedução de despesas da receita decorrente do exercício da respectiva atividade e, por isso, a importância de escriturar esse livro. Veja as atividades que permitem a escrituração do livro caixa e seus abatimentos: I.            HONORÁRIOS do livre exercício das profissões de MÉDICO, ENGENHEIRO, ADVOGADO, DENTISTA, VETERINÁRIO, PROFESSOR, ECONOMISTA, CONTADOR, JORNALISTA, PINTOR, ESCRITOR, ESCULTOR e de outras que lhes possam ser assemelhadas; II.            REMUNERAÇÃO proveniente de profissões, OCUPAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO-COMERCIAIS; III.            REMUNERAÇÃO DOS AGENTES, REPRESENTANTES e outras pessoas SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO que, tomando parte em atos de comércio, NÃO OS PRATIQUEM POR CONTA PRÓPRIA; IV.            EMOLUMENTOS E CUSTAS dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; V.            CORRETAGENS E COMISSÕES DOS CORRETORES, LEILOEIROS E DESPACHANTES, SEUS PREPOSTOS E ADJUNTOS; VI.            LUCROS DA EXPLORAÇÃO INDIVIDUAL DE CONTRATOS DE EMPREITADA UNICAMENTE DE LAVOR (qualquer ocupação manual), qualquer que seja a sua natureza; VII.            DIREITOS AUTORAIS DE OBRAS ARTÍSTICAS, DIDÁTICAS, CIENTÍFICAS, URBANÍSTICAS, PROJETOS TÉCNICOS DE CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÕES OU EQUIPAMENTOS, QUANDO EXPLORADOS DIRETAMENTE PELO AUTOR OU CRIADOR DO BEM OU DA OBRA; VIII.            REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO CURSO DE PROCESSO JUDICIAL. Como é possível observar, essas despesas não podem ser utilizadas por pessoas que só recebam rendimentos decorrentes do trabalho assalariado (com vínculo empregatício). Na Declaração de Ajuste Anual, se o contribuinte optar pelo modelo simplificado, não será possível a dedução de despesas escrituradas no livro caixa. Observações gerais sobre declaração de Livro Caixa GASTO CONSIDERAÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE EMPREGADOS Os gastos com REMUNERAÇÃO PAGA A TERCEIROS SÃO DEDUTIVEIS DESDE QUE COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; DESPESAS DE CUSTEIO DA ATIVIDADE SÃO DEDUTÍVEIS as DESPESAS DE CUSTEIO pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. Considera-se DESPESA DE CUSTEIO aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo; LIMITE DE DEDUÇÃO DAS DESPESAS MENSAIS O VALOR DAS DESPESAS DEDUTÍVEIS, escrituradas em livro Caixa, ESTÁ LIMITADO AO VALOR DA RECEITA MENSAL RECEBIDA de pessoa física ou jurídica; GASTO EXCEDENTE AO LIMITE DE DEDUÇÃO No caso de as DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA EXCEDEREM AS RECEITAS RECEBIDAS por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, O EXCESSO PODE SER SOMADO ÀS DESPESAS DOS MESES SUBSEQÜENTES até dezembro do ano-calendário. O EXCESSO DE DESPESAS EXISTENTE EM DEZEMBRO NÃO DEVE SER INFORMADO NESSE MÊS NEM TRANSPOSTO PARA O PRÓXIMO ANO-CALENDÁRIO; TRANSPORTE E DESPESAS DE VEICULOS PRÓRIOS Ressalvado no caso de representante comercial autônomo (quando o ônus dessa despesa tenha sido dele) NÃO SÃO DEDUTÍVEIS como despesas para fins de livro caixa, as despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de VEÍCULO PRÓPRIO ainda que necessárias à percepção da receita; LEASING NÃO É DEDUTÍVEL NENHUM TIPO DE LEASING na escrituração do livro caixa; UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA DESEMPENHAR ATIVIDADES PROFISSIONAIS Despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, QUANDO O IMÓVEL É UTILIZADO PARA A ATIVIDADE PROFISSIONAL ETAMBÉM RESIDÊNCIA, ADMITE-SE COMO DEDUÇÃO A QUINTA PARTE DESTAS DESPESAS, quando não se possam comprovar quais são as oriundas da atividade profissional exercida; MANUTENÇÃO E REPARO DE IMOVEIS DE PROPRIEDADE DO CONTRIBUINTE NÃO SÃO DEDUTÍVEIS os dispêndios com REPAROS, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL QUANDO este for de PROPRIEDADE DO CONTRIBUINTE; BENFEITORIAS EM IMOVEIS DE TERCEIROS UTILIZADOS PARA ATIVIDADE PROFISSIONAL As DESPESAS COM BENFEITORIAS e melhoramentos efetuadas pelo locatário profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado, SÃO DEDUTÍVEIS NO MÊS DE SEU DISPÊNDIO, como valor locativo, desde que tais gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro Caixa; ROUPAS ESPECIAIS E PUBLICAÇÕES Podem ser utilizadas como DESPESAS DEDUTIVEIS gastos com ROUPAS ESPECIAIS e PUBLICAÇÕES NECESSÁRIAS AO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES (desde que o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a tais gastos) e desde que os gastos estejam comprovados com documentação hábil e escriturados em livro Caixa. ENTIDADES DE CLASSE CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DE CLASSE SÃO DEDUTÍVEIS desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa; SERVIÇOS TOMADO DE TERCEIROS SEM VINCULO EMPREGATISSIO PODEM TAMBÉM SER DEDUZIDOS OS PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. GASTOS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA PODEM SER DEDUZIDAS AS DESPESAS COM PROPAGANDA se relacione com a atividade profissional da pessoa física e estes gastos estejam escriturados em livro Caixa e comprovados com documentação idônea; GASTOS COM ENCONTROS, CONGRESSOS E SEMINÁRIOS SÃO DEDUTÍVEIS as despesas efetuadas para comparecimento a ENCONTROS CIENTÍFICOS, COMO CONGRESSOS, SEMINÁRIOS etc.,

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A luta contra a falsificação de atestados médicos no Brasil está em um momento de grande expectativa e também de incerteza, após uma decisão judicial que suspendeu a Resolução nº 2.382/2024, que regulamenta a plataforma Atesta CFM. Essa resolução foi criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com o objetivo de autenticar e validar os atestados médicos emitidos no Brasil.  A suspensão foi determinada por uma liminar da Justiça Federal em primeira instância, o que gerou confusão sobre a aplicação da ferramenta, que tinha previsão para ser oficialmente lançada em setembro de 2024. O CFM, no entanto, anunciou que recorrerá da decisão judicial. A Autarquia está fundamentando sua ação em argumentos técnicos, legais e éticos, com a expectativa de que a liminar seja derrubada e a plataforma Atesta CFM entre em funcionamento, como estava inicialmente planejado. A data de obrigatoriedade da plataforma foi marcada para março de 2025, quando todos os atestados médicos no Brasil terão que ser emitidos e validados por meio dessa nova ferramenta.   O que é a plataforma Atesta CFM?   “A plataforma Atesta CFM é uma iniciativa do Conselho Federal de Medicina que visa garantir a autenticidade dos atestados médicos no Brasil. Através de um sistema digital, a plataforma permite a verificação da legitimidade dos atestados, utilizando códigos de autenticação exclusivos. Isso inclui não apenas atestados digitais, mas também os atestados impressos, que terão um QR Code vinculado ao CRM do médico responsável, o que facilita o rastreamento e a validação do documento”, explica Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho. A especialista na área explica o potencial da plataforma para combater as fraudes: “A Atesta CFM representa uma grande mudança. A fraude em atestados médicos é um problema enorme no Brasil, e essa plataforma tem o poder de acabar com isso. Com o código de autenticação, fica impossível falsificar ou manipular os atestados médicos, o que é uma revolução para a confiança no sistema de saúde.” De fato, a situação de fraudes em atestados médicos no Brasil é alarmante. De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), 21% dos atestados verificados pela entidade são falsificados. Pesquisa da Fecomércio/GO de 2020 aponta que cerca de 30% dos atestados médicos no Brasil são falsificados. “Isso representa um grande problema tanto para as empresas quanto para os próprios médicos e pacientes. A plataforma Atesta CFM resolve esse problema de forma eficaz”, complementa Tatiana.     Benefícios para médicos, pacientes e empresas   A plataforma Atesta CFM traz benefícios diretos não apenas para os médicos, mas também para os pacientes e as empresas. Tatiana destaca a importância da proteção dos médicos: “A plataforma garante que o médico tenha controle sobre todos os atestados emitidos em seu nome. Ele será notificado de cada documento gerado, o que elimina qualquer risco de fraude. Isso é essencial para a segurança jurídica do profissional de saúde.” Além disso, Tatiana vê a plataforma como uma forma de facilitar a vida dos pacientes: “Para os pacientes, a plataforma oferece um portal único para acessar todos os seus atestados médicos, centralizando tudo de forma digital. Isso facilita o acompanhamento da saúde e, principalmente, a certeza de que eles têm documentos legítimos.” Do ponto de vista das empresas, a Atesta CFM também oferece grandes vantagens. A verificação dos atestados garantirá a autenticidade, contribuindo para a redução do absenteísmo ilegal. “As empresas terão uma ferramenta poderosa para validar a veracidade dos atestados, evitando o pagamento indevido por faltas fraudulentas. Isso representa uma economia significativa e uma gestão mais eficiente do RH”, afirma Tatiana.       Os benefícios dessa novidade são muitos, como vistos a seguir:   Para os médicos Segurança Jurídica: a plataforma eliminará atestados falsificados, proporcionando proteção aos profissionais de saúde. Emissão Prática: médicos poderão emitir atestados de qualquer lugar, tanto online quanto offline, com controle dos documentos físicos. Tatiana observa: “Com a facilidade de emissão, os médicos poderão se concentrar mais em seus pacientes e menos em burocracias. Essa agilidade é vital para a prática médica moderna.”   Para os pacientes   Acesso Rápido: pacientes terão um portal exclusivo para acessar rapidamente o histórico de atestados. Emissão Digital: a emissão de atestados será digital, eliminando a necessidade do documento físico, com envio automático à empresa. “Isso não apenas melhora a experiência do paciente, mas também garante que ele tenha controle sobre sua própria saúde e os documentos que o envolvem”, diz Tatiana.   Para as empresas   Redução do Absenteísmo Ilegal: a verificação dos atestados garantirá a autenticidade, contribuindo para a redução de faltas fraudulentas. Gestão Eficiente: as empresas poderão acessar informações chanceladas pelo CFM, gerando relatórios que auxiliam na tomada de decisões estratégicas. Tatiana finaliza: “Com a plataforma, as empresas terão dados reais que podem ajudá-las a planejar melhor suas políticas de saúde e segurança, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.” Os relatórios da plataforma oferecerão insights importantes sobre as condições de saúde de seus colaboradores, permitindo identificar, por exemplo, afastamentos causados por: Alterações ergonômicas Alergias Lesões Saúde mental Componentes químicos Outras enfermidades relacionadas ao ambiente de trabalho     O Impacto para o Mercado de Trabalho e a Saúde Pública O impacto da plataforma no mercado de trabalho e na saúde pública também não pode ser subestimado. Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, ressalta que a Atesta CFM tem o potencial de transformar a forma como as empresas lidam com as ausências de seus colaboradores: “Essa ferramenta oferece muito mais do que uma simples verificação de atestados. Ela permite que as empresas obtenham dados valiosos sobre a saúde de seus funcionários, o que pode ajudar a melhorar as condições de trabalho e até mesmo reduzir custos com tratamentos médicos de forma preventiva.” Mourival acredita que a nova regulamentação irá fortalecer a relação entre médicos, pacientes e empregadores: “A transparência proporcionada pela plataforma é fundamental. Médicos, pacientes e empresas terão acesso a informações confiáveis sobre a legitimidade dos atestados, o que aumenta a confiança no sistema. A Atesta CFM é um

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CBS é forma disfarçada do Governo aumentar carga tributária

A parte da proposta de Reforma Tributária apresentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, vem sendo foco de muitas análises, mas um ponto pouco observado ainda e de grande relevância analisado é o impacto que o proposto poderá ter para as empresas tributadas no regime Simples Nacional. Por ter uma taxa única, pode se imaginar que essas empresas não serão afetadas, mas não é bem assim. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos explica: “Nas análises prévias que realizamos na parte da Reforma proposta pelo Guedes, com a unificação de PIS e Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), já podemos afirmar que, se nada for alterado, tem um aumento no custo das empresas do Simples Nacional que vendem a varejo ou prestam serviços a consumidor final, ou seja a ponta da cadeia”. Segundo o proposto no Projeto de Lei do Ministério da Economia, estabelece uma alíquota única de 12% para as empresas tributadas no Lucro Real e Presumido, cujo impacto se dará de diferentes formas de acordo com a tributação. Para as empresa do Lucro Presumido fornecedoras de produtos e serviços exceto empresas tributadas no Simples Nacional), que tinha uma alíquota total de PIS e COFINS de 3,65% de forma cumulativa (ou seja sem poder tomar crédito), dependendo da composição de seus custos e despesas o impacto nos preços variarão entre zero a 12%, haja vista que poderão ter créditos nessa mesma alíquota, assim, ainda que seus preços aumente para seus clientes, esses clientes tomarão essa majoração como credito tributário. “O problema está para as empresas que fornecem serviço ou mercadoria para o consumidor final ou empresas optantes pelo Simples Nacional, onde o impacto chegará ao preço final sem choro nem alternativa”, explica Richard Domingos. Para as optantes do Lucro Real fornecedoras de produtos e serviços à empresas (exceto empresas tributadas no Simples Nacional), que em regra geral já tributavam o PIS e COFINS com alíquota da 9,25% de forma não cumulativa (ou seja podendo tomar crédito sobre compras e algumas outras operações), dependendo da composição de seus custos e despesas, o impacto nos preços variarão entre zero a 2,75%, haja vista que a distância da nova alíquota para as atuais. Assim, em função da forma da não cumulatividade dessas empresas, a mudança produzirá menor distorções no cálculo de seus preços. Assim, da mesma forma que acontecerá com o Lucro Presumido, os clientes pessoas jurídicas (exceto empresas tributadas no Simples Nacional) tomarão os créditos destacados no documento fiscal emitidos e, portanto, o aumento da alíquota se anulará com o direito ao credito tributário. O problema está para as empresas que fornecem serviço ou mercadoria para o consumidor final ou empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo que estas caso não absorvam o aumento da carga tributária no preço, fatalmente repassarão a seus clientes. As empresas tributadas no Simples Nacional que fornecem produtos e serviços a consumidores finais, que comprarem quaisquer mercadorias ou tomarem serviços de quaisquer empresas, fatalmente sentirão um aumento nos preços com a CBS. “A afirmação que as empresas do Simples Nacional não terão aumento na carga tributária não é uma verdade, pois elas, como não tem direito a crédito do referido imposto, deverão contabilizar esse aumento como custo, devendo elas absorverem em seus resultados ou repassar a seus clientes”, explica o diretor executivo da Confirp. Por fim, Domingos explica, que a unificação da CBS por mais que seja um movimento obvio de unificação tributária, foi a forma mais fácil do governo aumentar a carga tributária de forma disfarçada para fazer frente ao rombo nas contas federais causadas pela Pandemia.

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