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ICMS Interestadual – decisão do STF Suspenso para o Simples Nacional

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu “medida cautelarsuspendendo, para as empresas do Simples Nacional, a cobrança do DIFAL (Diferencial de Alíquotas do ICMS) nas operações destinadas a não contribuintes de outro Estado. A decisão foi publicada em 17/02/2016.

ICMS Interestadual

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A exigência do DIFAL das empresas do Simples Nacional está prevista na “cláusula nona” do Convênio ICMS nº 93/2015, cujo texto assim dispõe:

Cláusula nona Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.

Entretanto, foi suspensa a eficácia da cláusula acima, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, concedida em sede liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão não é definitiva.

Conclusões:

Desta forma, até o julgamento final da ação, não poderá ser exigido o recolhimento do DIFAL em favor do Estado de destino (e nem da parcela da partilha em favor do Estado de origem), nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, quando o remetente for optante pelo Simples Nacional.

Em outras palavras, as empresas do Simples Nacional estão desobrigadas de recolher o DIFAL nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, até o julgamento final da ação. Sugerimos mencionar nos campo “Dados Adicionais” da Nota Fiscal a seguinte expressão: 

“Remetente optante pelo Simples Nacional – Suspensa a obrigação do recolhimento do Diferencial de Alíquotas até o julgamento final da ação, por força de decisão do STF em 17/02/2016, na ADIN n° 5464”.

Recomendações:

A decisão (medida cautelar) será julgada em definitivo pelo Plenário do STF (não há data prevista). Considerando que a decisão não tem caráter definitivo, recomendamos cautela e acompanhamento dos desdobramentos da referida ação pelos contribuintes do Simples Nacional. Cumpre alertar que há possibilidades do STF mudar a decisão, o que poderá exigir o recolhimento DIFAL das empresas do Simples Nacional com os acréscimos legais.

Veja abaixo a íntegra da notícia veiculada no site do STF.

 

 

Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 – 18h30

Liminar suspende cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na decisão (leia a íntegra), o ministro afirma que, em exame preliminar, a cláusula 9ª do convênio invade campo de lei complementar e apresenta risco de prejuízos, sobretudo para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder competitividade e cessar suas atividades.

ADI

Segundo a OAB, a aplicação da cláusula 9ª do convênio gerou um impacto imediato para os contribuintes optantes do Simples Nacional por não observar o princípio constitucional de dispensar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (artigos 170 e 179 da Constituição). A entidade sustenta ainda que o Confaz regulou matéria que não poderia, “tanto por ausência de previsão em lei complementar, quanto pela carência de qualquer interpretação autorizada da Constituição”, violando princípios constitucionais como os da legalidade (artigos 5º e 146), da capacidade contributiva (artigo 145) e da isonomia tributária e não confisco (artigo 150).

A entidade alega ainda que a eventual alteração da tributação do ICMS dos optantes do Simples depende de prévia mudança da Lei Complementar 123/2006. Logo, não poderia ter sido veiculada por convênio do Confaz.

Decisão

Ao decidir, o ministro Dias Toffoli assinalou que, diante de documentos acrescidos aos autos pela OAB e do fato de a cláusula 9ª estar em vigor desde 1º/1/2016, decidiu, em caráter excepcional, examinar monocraticamente o pedido de cautelar sem a audiência dos órgãos ou autoridades cabíveis (Confaz, Advocacia-Geral da União e Ministério Público Federal).

“A cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, a pretexto de regulamentar as normas introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015, ao determinar a aplicação das disposições do convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 123/2006, acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”, afirmou.

ADI 5469

O relator observou ainda que o Convênio ICMS 93/2015 como um todo é objeto de questionamento na ADI 5469, ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), e também de sua relatoria.

Segundo a Abcomm, o convênio é ato normativo inadequado para tratar de fato gerador específico (as operações envolvendo consumidor final não contribuinte do ICMS e localizado em outra unidade da federação), pois a matéria cabe à lei complementar (artigo 146 da Constituição).

Entre outros pontos, a associação a Lei Complementar 87/1996, que trata do ICMS, não dispõe sobre a base de cálculo aplicada ao consumidor final da forma descrita no Convênio 93, que criou quatro bases para estas operações – uma para aplicação da alíquota interestadual, outra diferencial de alíquota partilha para o estado de origem, a terceira diferencial de alíquota partilha para o estado de destino e a quarta destinada ao Fundo de Amparo à Pobreza (FECOP). E aponta “a superficialidade com a qual o tema foi tratado, ferindo por completo qualquer segurança jurídica”.

A ADI 5469 pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito. A Abcomm acena para o risco que o convênio representa para a manutenção da ordem econômica e financeira, “tendo por fim principal a busca da segurança jurídica do sistema tributário nacional”.

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Há um pensamento comum de que uma empresa não quebra – ao menos no curto prazo – pelos prejuízos que apresenta em seus balanços, e sim, pela pontual falta de caixa. E essa é uma verdade. Não é difícil observar que empresas que há muito tempo apresentam prejuízos constantes, com alto grau de endividamento, caixa deficitário e pesadas restrições cadastrais em seu currículo, acabam por se habituarem às dificuldades e a sobreviver de maneira precária.  Alguns empresários creem poder eternizar esse status sem perceber, porém, que o negócio ao longo do tempo vai se deteriorando, perdendo mercado, deixando um rastro de inadimplência, endividamento impagável e má reputação de seu nome e marca. Tais fatores justificam a necessidade de enxergar a situação por outro angulo. “O primeiro sintoma é deixar de recolher tributos, passando a deixar de pagar fornecedores menos importantes ou substituíveis. Logo estão dando calotes nos bancos e, finalmente, não honrando compromissos trabalhistas. Para piorar, no desespero, alguns se aventuram a flertar com o crime, emitindo duplicatas sem lastro”, explica Anselmo Raffaelli Filho, gestor da Avante Assessoria Empresarial, especializada em recuperação de empresas. A situação se agrava dia a dia até que faltem recursos pontuais para aquisição de matérias-primas e pedidos deixam de ser entregues; ou faltem meios para pagamento da conta de energia que está no limite do corte ou da folha atrasada ou ainda para resgatar uma duplicata não performada. Num piscar de olhos o caixa colapsa, trava tudo e daí para frente parece que nada mais ajuda, prenunciando o fim iminente. Empresários nestas condições sabem que é preciso rever sua estrutura, considerando sua nova realidade, mas pecam pelo imobilismo e pela paralisia, buscando soluções caseiras ou adiando a tomada de decisão, muitas vezes de modo fatal. Ficam à espera daquele pedido salvador, daquele mágico recurso que resolverá tudo, sem perceber que o endividamento cresce a cada minuto. Eventualmente, imaginam buscar um investidor ou sócio, esquecendo-se que investidores e sócios não emprestam dinheiro para liquidação de passivos, mas sim, aportam capitais em negócios sólidos, inovadores e que assegurem a possibilidade de render bons dividendos. “O mercado financeiro está maduro e não quer mais conviver com empresas nesta situação, daí a dificuldade cada vez mais latente de surgir aquele dinheiro salvador. Da mesma maneira, bons clientes passaram a se ocupar de estudar a saúde econômica de seus fornecedores, limitando ainda mais o seu mercado”, alerta Anselmo. Não se deve de maneira simplista taxar o empreendedor como incompetente. Não é por aí, pois foram eles os criadores do negócio e que de algum modo chegaram até aqui. Pelo contrário, é necessário mostrar alguns fatores muito importantes que podem contribuir para mudança de postura. Veja alguns: As soluções do passado nem sempre são as mais adequadas aos problemas de hoje, mesmo que estes sejam semelhantes aos já vividos; Atitudes devem ser modernas e inovadoras, portanto, não adianta “fazer mais do mesmo”; Os empreendedores não são super-homens ou super-mulheres, capazes de tocar tudo sozinhos de maneira eficiente; A ajuda externa pode ser bem-vinda; O medo e a acomodação paralisam e reduzem as chances de sobrevivência; É necessário delegar funções e contratar profissionais adequados. É importante destacar ainda que o profissional adequado não é aquele funcionário habituado a cuidar dos diversos departamentos de uma empresa em equilíbrio. Estes não são incompetentes em suas funções, porém desconhecem a arte de conduzir instituições em dificuldades. Gestão de crises, convivência com falta de caixa e estratégias de salvamento não são adquiridos nos bancos escolares e requerem sangue frio, experiência, habilidade e autonomia para executar mudanças drásticas. Entendidas estas premissas, a diretoria sai da estressante linha de frente dos credores e da massacrante luta para se manter vivo – ações que muitas vezes executa sozinha.  Logicamente, jamais poderá se desligar de seu empreendimento, mas passará a ter uma vida melhor, reduzindo significativamente seu desgaste emocional. Deve continuar à frente juntamente com o novo gestor, ciente dos problemas que o cercam e cultivando uma parceria para compartilhar conhecimentos. O sucesso está na ação conjunta, em que nenhum dos lados age ou toma decisões isoladas. Do contrário, a parceria tende a ser fadada ao fracasso. “Em minha vida de consultor, os projetos de gestão e recuperação que deram certo foram aqueles em que empresários e consultores se entenderam e trabalharam juntos. De modo análogo, infelizmente, participei e conheci muitos outros casos de retumbante insucesso devido à falta deste entrosamento. 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Inúmeras corporações sadias costumam contratar consultores especializados nos mais diversos campos e para os mais diversos fins, cientes de que informação, mesmo que vinda de fora, nunca é demais e assegura decisões corretas”, finaliza Anselmo.

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Fundos Multimercados – entenda as vantagens e o funcionamento

Mesmo com tendência de alta, os juros brasileiros ainda estão baixos, com isso o investidor brasileiro está procurando alternativas para fazer o dinheiro render, já que os tradicionais fundos de renda fixa mal batem a inflação. Entenda sobre os fundos multimercados A opção que virou uma das queridinhas dos aplicadores são os fundos multimercados. Em 2019, os fundos multimercados registraram entrada líquida de R$ 66,8 bilhões, uma captação 37,3% maior que em 2018.  Mas o que são fundos multimercados? Segundo Carollyne Mariano, sócia da Braúna Investimentos, “fundos multimercados são conhecidos como fundos que podem operar diversos mercados, diferente de outras categorias de fundos, os multimercados não tem uma regra ou exigência para posição em determinada classe de ativos, o gestor pode usar a proporção nas estratégias que assim definir. Já os fundos de ação , por regra, precisam necessariamente ter 67% do seu patrimônio investido em ações”, explica. Ou seja, o gestor deste produto pode aplicar simultaneamente em diferentes classes de ativos -ações, moedas, títulos do governo- e assim buscar um ganho maior. Essa maior liberdade, por outro lado, representa mais risco, avisam os profissionais de mercado.  Segundo Mariano, a principal diferença entre fundos multimercados com o de ação é a obrigação de ter 67% do patrimônio em ações e o tratamento com relação ao imposto de renda, no caso dos fundos de ação, não há come-cotas, o investidor paga o imposto devido (15% do ganho) no momento do resgate, já no multimercado há o come-cotas, 2 vezes por ano, aplicando a menor alíquota de 15%.  “Dentre o universo dos multimercados, existem vários tipos, os com mais risco e menos ou mais e menos liquidez. De modo geral, podemos dizer que os multimercados são recomendados para os investidores com perfil Moderado e os fundos de ação, recomendados para os investidores com perfil agressivo”, define a sócia da Braúna.  O investimento nessa linha realmente é interessante, mas o quanto não dá para afirmar, depende muito do perfil, da idade, das reservas, do cenário de cada investidor. “Difícil falarmos em percentual, depende de muitas variáveis”, explica Carol Mariano.  Para saber os melhores fundos, é muito importante que o investidor veja a lâmina do fundo, entenda minimamente onde o fundo investe, que ele entenda a liquidez, veja as informações de rentabilidade, como pior e melhor mês, com isso, tomar a sua decisão.  Mas é importante um alerta sobre a necessidade de um assessor na hora de fazer essa opção. Exatamente pelas informações serem complexas, o papel do assessor, é fundamental na visualização das informações acima e no aconselhamento do melhor produtos versus o perfil.

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Copa do Mundo 2022 do Catar: preços de voos, hospedagem e ingressos

O Brasil já garantiu sua vaga para a Copa do Mundo do Qatar 2022, e muitos brasileiros já estão pensando em agendar sua viagem para torcer pela seleção canarinha no mundial? Mas é preciso pensar em todos os detalhes para planejar uma viagem ao Catar: quais as melhores opções de voos, hospedagem, quanto custam os ingressos para a Copa do Mundo Qatar 2022 e o que pode ser feito no país além de assistir aos jogos. Para isso, buscamos os conteúdos da Agência Melhores Destinos para te auxiliar: Passagens aéreas para o Catar O preço das passagens já pode ser o primeiro fator a desestimular quem quer ir à Copa. Em uma pesquisa simples com as operadoras se tem que, o combo mais barato com passagens aéreas de ida e volta custa R$ 12.900, saindo do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Contudo é um voo, com parada em Nova York e tempo total de viagem estimado em 39 horas e 10 minutos na ida e 38 horas e 50 minutos na volta. Para voos sem escalas para o Catar, a questão se complica, a Qatar Airway é a única que faz esse voo a partir do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo unicamente. As passagens para ida e volta, podem ser compradas a partir de R$ 21.046, por pessoa. Onde ficar no Catar A Copa do Mundo Qatar 2022 será disputada nas cidades de Doha, Al Wakrah e Al Khor, todas muito próximas e com estádios incríveis. Isso facilita muito na hora de escolher onde se hospedar para acompanhar os jogos, pois todos os estádios ficam em um raio de 80 quilômetros e haverá bons acessos e traslados entre os campos. Então, é possível se basear em um só lugar, ao contrário do que ocorreu em outras edições da Copa, como no Brasil, Rússia ou Estados Unidos. Existem opções para todos os orçamentos, sejam hotéis luxuosos e caros ou até mesmo alojamento gratuito. Acomodação da FIFA no Catar 2022 A FIFA anunciou que vai oferecer diferentes tipos de hospedagem no Catar, Omã e Dubai: hotéis de 1 a 5 estrelas em áreas urbanas ou de praia, fan Village, apartamentos e até cruzeiros com tudo incluído que percorrerão as costas do Golfo Pérsico. Hospedagem No Catar, já se tornou praticamente impossível se hospedar em um hotel, estando praticamente todos lotados. Em uma busca para estadia de 28 dias, com início no dia 20 de novembro e fim em 18 de dezembro, uma alternativa é o aluguel de casas e apartamentos. Nesse sentido, uma pesquisa no Airbnb revelou que a hospedagem mais acessível durante todo o período da Copa custa R$ 80.018 para duas pessoas. Outra opção é se hospedar em navios, sendo que muitos foram fretados para acomodar fãs durante a Copa do Mundo de 2022. Cruzeiros fazem parte da estratégia de acomodação do Comitê Organizador do Mundial e ficarão atracados no Porto de Doha. Contudo, os preços serão desencorajadores. Quando será disputada a Copa do Mundo de 2022 do Qatar A partida de abertura será no dia 21/11/2022 entre o Catar, o anfitrião, e um rival a ser confirmado, no Estádio Al Bayt, que tem capacidade para 60 mil espectadores. A final será no dia 18/12/22, no Estádio Lusail, onde 80 mil espectadores poderão conhecer o novo campeão do mundo – esperamos que seja o Brasil! A fase de grupos terá a duração de 12 dias, e serão disputados quatro jogos por dia para que as equipes tenham tempo de recuperação entre os jogos.  Confira as datas e horários dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022: Fase de grupos: Brasil x Sérvia – quinta-feira, 24 de novembro – 16h (horário de Brasília); Brasil x Suíça – segunda-feira, 28 de novembro – 10h (horário de Brasília); Brasil x Camarões – sexta-feira, 2 de dezembro – 16h (horário de Brasília). Em caso de classificação em primeiro do grupo: Oitavas de final – segunda-feira, 5 de dezembro – 16h; Quartas de final – sexta-feira, 9 de dezembro – 10h; Semifinal – terça-feira, 13 de dezembro – 16h; Final – domingo, 18 de dezembro – 10h. Em caso de classificação em segundo do grupo: Oitavas de final – terça-feira, 6 de dezembro – 16h; Quartas de final – sábado, 10 de dezembro – 10h; Semifinal – quarta-feira, 14 de dezembro – 16h; Final – domingo, 18 de dezembro – 10h. Ingressos para a Copa do Mundo Qatar 2022 A FIFA começou a vender o Pacote Hospitalidade que por US$ 900 inclui ingressos para um jogo na localização da Categoria 1, que é a melhor, com barracas aquecidas nas vilas localizadas dentro do perímetro de segurança do estádio, alimentação e bebidas alcoólicas e não alcoólicas em quadra, atendimento personalizado antes e depois do jogo, estacionamento e brinde comemorativo. No caso de querer este serviço nos 3 jogos do grupo, o custo ascende a US$ 2.700. Existem pacotes ainda mais caros, o Match Pavilion por US$ 1.900, o Match Business Seat por US$ 3.050 e o Pearl Lounge por US$ 4.950. Também existem alternativas aos jogos ao vivo em um determinado estádio, e os participantes poderão escolher os serviços que desejam, o que diminui ou aumenta os custos. Inclui seis jogos da fase de grupos mais um nas rodadas finais. Os preços são US$ 10.750 (Match Club), US$ 21.300 (Pavilion), US$ 34.100 (Business Seat) e US$ 74.200 (Pearl Lounge). A maioria dessas opções já está esgotada. Acreditem se quiser, mas há pacotes mais caros, sendo para os poucos privilegiados que podem pagá-los, que varia entre US$ 261.000 a US$ 796.800. tendo luxos como uma suíte privativa, acesso direto aos melhores lugares, jantar privativo com menu de cinco pratos, uma seleção de drinks que inclui cervejas, vinhos e champanhes selecionados por sommeliers. 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PIX, um facilitador para empresas receberem 

A ferramenta financeira do momento é o PIX que, em uma primeira análise, é uma grande evolução em nosso sistema financeiro, possibilitando pagamentos instantâneos que deve substituir o TED e o DOC. Mas vamos entender melhor esse tema. O PIX chegou com grande força, segundo dados do Banco Central, já foram registradas mais de centenas de milhões de chaves cadastradas, possivelmente um empresário ou gestor já tenha usado a ferramenta para pagamentos pessoais.  Para empresas essa novidade é muito relevante podendo ocasionar enormes benefícios, alguns que podem ser citados são:  Transações sem limite de horário e dia da semana – lembrando que as transações ocorrerão de forma instantânea, acontecendo em poucos segundos, independente do horário ou dia da semana. Eliminação de intermediadores – isso faz com que as transações acontecem diretamente de uma chave para a outra, não precisa mais das famosas maquininhas de cartão, eliminando assim o uso de intermediadores. Barateamento de tarifas de recebimento – imagine o quanto sua empresa gasta com emissão de boleto ou taxa de cartão? Pois tudo mudou, o PIX possui tarifas mais baratas, trazendo um excelente custo benefício para as equipes de contas a receber. Agilidade no recebimento das suas cobranças –  basta avaliar, você recebe pagamentos diretamente do QR Code, um exemplo seria em vez de utilizar um boleto em suas cobranças, apenas um QR Code para receber os seus pagamentos em tempo real, reduzindo seu tempo de espera para receber e a possível inadimplência de seus clientes. Também é possível receber a chave PIX como e-mail, número de telefone e CPF. Cobranças melhoradas Em relação a esse último ponto, Afonso Morais, sócio da Morais Advogados, explica que a novidade amplia muito as opções de pagamentos e transferências bancárias, sem custos, bastando cadastrar uma chave no novo sistema para poder receber as transferências.  “Para as empresas que tem débitos em atraso e negociam com escritórios de recuperação de crédito, como na maioria das vezes o débito e parcelado, ela efetuara os pagamentos através do PIX sem ter que pagar os TEDs e serão mais rapidamente identificados os pagamentos, sendo em consequência baixada a restrição de crédito”, explica.   Para que tem que cobrar os clientes esse também será um grande facilitador, sendo uma estratégia para aumentar os recebíveis, sendo que terá um incentivador a mais na hora do acordo, informando a chave para pagamento e obtendo os benefícios do pagamento pelo PIX, como celeridade, isenção de despesas, etc. Contudo, é preciso cuidado na hora de usar a ferramenta ou pagar por ela, pois podem facilmente ocorrer erros de valores e os primeiros casos de golpes já estão sendo relatados, assim a recomendação de Afonso Morais é que antes de clicar no envio, verificar todos os dados da conta do recebedor. Futuras novidades Mas a novidade em relação a PIX não acabam por aí, segundo apresentando recentemente nq 12ª reunião plenária do Fórum Pix, entre as novidades futuras do PIX estão: Inclusão da conta salário na lista de contas movimentáveis por Pix; Integração dos aplicativos das instituições com a lista de contatos nos smartphones, para facilitar a identificação dos usuários que aparecem nos contatos e possuem o celular como chave Pix; Possibilidade de devolução ágil de recursos pela instituição recebedora, em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes; Saque Pix, para dar ao consumidor mais uma opção de obtenção de dinheiro em espécie e para facilitar a gestão de caixa do lojista; Pix por aproximação, para dar mais facilidade e conveniência na iniciação de um Pix e para atender casos de uso específicos; • Iniciador de pagamentos no Pix, com desenvolvimentos que seguirão o cronograma estabelecido no Open Banking, para permitir que os iniciadores possam ser participantes do Pix agregando ainda mais competição ao arranj

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