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ICMS Interestadual Urgente – entenda as mudanças para 2016

 

O próximo ano promete não ser simples para empresas em relação às questões relacionadas ao ICMS interestadual, ocorre que partir de 1º de janeiro de 2016 entrará em vigor uma importante alteração nas regras de recolhimento do imposto, em relação às vendas interestaduais destinadas a consumidor final, seja ele contribuinte ou não-contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica).

Participe das palestras da Confirp sobre ICMS Interestadual e fique por dentro de todas essa confusão!

“Ocorre que a regra entrará em vigor com uma série de dúvidas para os empresários, devido a falta de diretrizes governamentais sobre o tema. O mais complexo é que cada estado deverá ter uma regulamentação própria, o que causará com certeza muita confusão, conta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Para minimizar os impactos para empresas, a Confirp está realizando uma série de palestras gratuitas sobre o tema. “Mesmo estando também aguardando resoluções por parte dos governos estaduais, já dá para dar boas diretrizes para as empresas, que precisam se adequar o mais rápido possível, lembrando que podem ocorrer mudanças nos valores de impostos”, alerta.

A regra afeta principalmente as empresas que operam com o comércio eletrônico (as chamadas vendas não presenciais, através de sites de Internet). Veja os pricipais pontos detalhados pela Confirp:

Alteração do ICMS Interestadual na Constituição Federal

Inicialmente, a Constituição Federal de 1988 foi alterada pela Emenda Constitucional nº 87/2015, para modificar a sistemática de cobrança do ICMS nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, com efeitos a partir do ano seguinte (2016).

Lembrando que são consideradas “contribuintes do ICMS” as pessoas jurídicas que praticam vendas (comércio e indústria). Não contribuinte do ICMS são as demais pessoas físicas ou jurídicas (empresas prestadoras de serviços, escolas, órgãos públicos etc., que não praticam vendas).

Assim, a partir de 1º de janeiro de 2016, nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado em outro Estado:

  1. a) adotará a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme o Estado de destino); e
  2. b) caberá ao Estado do destinatário o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

“Anteriormente, nas vendas interestaduais destinadas a não contribuinte, o ICMS era recolhido integralmente no Estado de origem da operação, pela alíquota interna (do Estado do remetente). O Estado destinatário não tinha direito a nenhuma parcela do ICMS”, explica o diretor da Confirp.

Outro ponto importante é que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (Diferencial de Alíquotas) será atribuída ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto (comércio/indústria) e ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte.

Assim, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte (pessoa física ou empresas que não praticam vendas) localizado em outro Estado, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS” será partilhado entre os Estados de origem e de destino, sendo do remetente a responsabilidade pelo recolhimento do “ICMS Diferencial de Alíquotas” em favor do Estado de destino, nas operações destinadas a não contribuintes.

Para esclarecer melhor as dúvidas dos empresários, a próxima palestra gratuita da Confirp está agendada para o dia 14 de janeiro de 2016, a partir das 9 horas em sua sedo no Jabaquara. As inscrições poderão ser feitas pelo site da Confirp.

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Mercado exterior ao alcance de todos

A crise faz com que os sonhos de muitos empresários se voltem ao mercado externo, com o seguinte pensamento: “diante do aumento do dólar e desvalorização do real, meu produto fica mais competitivo no mercado exterior”. Com a Confirp Contabilidade sua empresa possui todo suporte para crescer. Quer ser um cliente? Por mais que esse pensamento tenha certa lógica, esse não será o principal ponto a se levar em conta quando se quer exportar; na verdade, o primeiro ponto é a qualidade do produto, pois, dependendo do país que se pretende oferecer, uma qualidade inferior é um fracasso certo. Agora, quando a empresa possui parâmetros de competitividade e uma atitude de exportadora, o caminho já se encontra mais fértil. Mas então, como ter a certeza de que essa hora chegou? Para o autor do livro “O Exportador” e consultor da União Europeia, Nicola Minervini, o primeiro passo para ter essa certeza é gastar as milhagens e viajar, conhecendo o mercado exterior e visitando feiras do setor no qual pretende atuar. “Ao visitar feiras, a empresa vai se medir com a concorrência internacional e chega a dois tipos de conclusão: ou não tem condições de competir no mercado externo, então deve realizar um plano de competitividade interno, ou vai achar que poderá competir. A partir daí, vai elaborar um plano de possíveis melhoramentos para se ajustar às exigências do mercado internacional”, afirma Minervini. Outro ponto a ser questionado nesse momento são os motivos que levarão uma empresa a buscar o mercado exterior. Se for apenas a crise, o interessante é nem iniciar, uma vez que, quando a crise acaba, termina também a exportação. Agora, se o objetivo for o crescimento, é hora sim de investir no negócio fora do país, prestando atenção nos seguintes itens listados por Nicola Minervini: Fazer uma avaliação da própria capacidade competitiva; Visitar feiras especializadas; Aprimorar a gestão da informação e promoção; Iniciar pequenos passos com mercados onde as barreiras são menores, pois é boa maneira de reduzir riscos; Adotar um método, como o P.I.M.E: Realizar promoção eficaz; Obter informação atualizada; Manter o mercado monitorado; Ter uma empresa integrada. Além disso, a empresa também deve se questionar sobre os seguintes pontos: Você vende em todo o Brasil? Pois pode ser que a empresa que comercializa no próprio estado poderia abraçar o mercado interno com mais facilidade; Quem compra de você? Se a empresa vende a um segmento de mercado no qual o fator primordial de competitividade é o preço, provavelmente vai ter dificuldade para exportar, pois poderá encontrar empresas chinesas ou de outros países com preços menores. Se ela vende produtos inovadores com desenho e tecnologia, então tem mais chances de ser competitiva; Antes de entrar sozinha no mercado externo, é interessante que a empresa procure uma trading ou uma comercial exportadora, empresas especializadas para exportar e importar, de maneira a reduzir a taxa de “desconhecimento“ do mercado externo; Também é interessante buscar um consórcio de promoção de exportação, pois assim se estará reduzindo custos e riscos para a empresa; O especialista ainda destaca a importância de estudar o mercado externo antes de pensar na internacionalização da marca. “É essencial estudar a cultura, para analisar se sua marca tem alguma interferência com a cultura local, além de características técnicas”, conta. “Pode ser que você deva usar uma forma de venda diferente daquela usada no mercado interno, pois pode encontrar um concorrente que não conhece, e então deve modificar preço ou segmento de mercado, por exemplo”. Mas e a regulamentação do mercado exterior? Bom, alguns pontos já estão elucidados, porém, um que mais aflige os empresários ainda está sem resposta: a tributação e os processos burocráticos. Realmente, isso é preocupante e um grande impeditivo. Para facilitar, as regras de exportação e importação do Brasil podem ser encontradas na Portaria SECEX (http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1311100642.pdf). Resumidamente, as empresas brasileiras que desejam exportar precisarão, primeiramente, de uma licença, conhecida como Radar, já que as operações que passam pelas fronteiras brasileiras são processadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Existem duas formas de conseguir a habilitação no Radar: – Por cadastro, onde se obtém uma senha. O processo pode ser iniciado neste link http://radar.desenvolvimento.gov.br/como-acessar; – Por meio de trading companies, que são empresas que realizam esses trâmites, já estabelecidas no mercado, e fazem uma espécie de “empréstimo” de seu Radar para empresas que desejam fazer operações internacionais, mas não necessariamente precisam ou veem como vantajoso ter um cadastro. Em função da complexidade do tema, é importante se alertar sobre os riscos de buscar fazer todas as ações por conta própria para começar a se relacionar com o comércio exterior. A recomendação às empresas que querem exportar é que se consulte um agente ou despachante aduaneiro. É ele quem confirmará quais documentações pré-embarque a empresa precisará e qual o tratamento administrativo aplicado ao produto (no caso de alimentos, por exemplo, existem outras fiscalizações específicas e, portanto, regulamentações vigentes que passam por outros órgãos, como a Anvisa, por exemplo). Outra consultoria importante pode ser as câmaras de comércio entre o Brasil e outros países, que trabalham para promover e assessorar o comércio internacional e entre os países. As atividades abrangem desde arbitragem até resoluções que digam respeito ao livre mercado e sistema financeiro, regulação de negócios, luta contra corrupção e combate ao crime comercial. Querer exportar pode ser uma ótima pedida, mas pode ter certeza que não é nada simples, vai muito além da vontade, sendo necessárias diversas análises, que partem da adequação do produto e enfrentam grande empecilho na área burocrática antes de iniciarem os lucros.

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e commerce

A hora e a vez do e-commerce

Se existe um setor da economia que cresceu durante a pandemia e aproveitou o período para vender esse foi o do e-commerce. Valendo-se da máxima de que, enquanto uns choram outros vendem lenços, as empresas que se utilizavam dessa alternativa aproveitaram a falta de adequação da maioria ao tema e aumentaram muito seus ganhos, pois as pessoas passaram a comprar pela internet produtos que estavam acostumadas a adquirir em lojas físicas. De acordo com o Compre&Confie, o e-commerce brasileiro faturou R$ 9,4 bilhões em abril, aumento de 81% em relação ao mesmo período do ano passado. Ainda de acordo com a companhia, a alta reflete principalmente o aumento no número de pedidos realizados durante o mês. Ao todo, foram 24,5 milhões de compras online, aumento de 98% em relação a abril de 2019. As categorias que tiveram o maior crescimento em volume de compras foram: Alimentos e Bebidas (aumento de 294,8% em relação a abril de 2019), Instrumentos Musicais (+252,4%), Brinquedos (+241,6%), Eletrônicos (+169,5%) e Cama, Mesa e Banho (+165,9%). Mesmo com o aumento nas vendas, o tíquete médio analisado apresentou queda na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Ou seja, as pessoas estão comprando mais e utilizando a ferramenta online mesmo para compras mais casuais. Crescimento de lojas Um ponto muito importante também é o aparecimento de novos e-commerce, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), desde o início da pandemia mais de 135 mil lojas aderiram às vendas pelo comércio eletrônico para continuar vendendo e mantendo-se no mercado. A média mensal antes da pandemia era de 10 mil lojas por mês. A instituição diz que os setores mais aquecidos na abertura de estabelecimentos virtuais são os de moda, alimentos e serviços. “É importante ressaltar que essas 135 mil são lojas ativas e que realmente têm produtos/serviços para oferecer. Ou seja, um número gigante de lojas realmente ativas e vendendo”, diz o presidente da ABComm, Maurício Salvador. Exemplo desse crescimento é no mercado relacionado a bebidas alcóolicas. Desde a decretação da quarentena como medida para conter o avanço da pandemia da Covid-19, houve alta de 136% nas vendas de bebidas alcoólicas, em relação ao mesmo período do ano passado, segundo a Compre&Confie, empresa de inteligência de mercado focada em comércio eletrônico. Em lojas focadas apenas em vinho, o aumento também foi bem expressivo. Na Evino, por exemplo, o aumento de consumo de vinhos combinado à aceleração do varejo eletrônico representou para a Evino um impacto relevante em vendas. No segundo trimestre, essa quantidade de garrafas vendidas foi 57% acima do planejamento original. A quantidade de garrafas importadas pela Evino entre janeiro e junho foi aproximadamente 73% superior ao mesmo período do ano passado. “Muitas pessoas migraram para o e-commerce neste período de isolamento e as que já estavam habituadas com compras online passaram a fazer com mais frequência. Isso mostra a força e a importância dessa modalidade, que ganha cada vez mais espaço em nossas rotinas pela praticidade, comodidade e conveniência. Com o confinamento, as pessoas também descobriram novas ocasiões para consumir vinhos dentro de seus lares”, diz Ari Gorenstein, co-CEO da Evino Caminho sem volta Isso comprova que o e-commerce é um caminho sem volta, como bem explica Germàn Quiroga, um dos maiores especialistas de marketing digital do Brasil. “Foi-se a época em que se podia pensar que isso afetaria de alguma maneira, mas que não seria permanente. Até brinco que houve ‘a onda da internet’ e algumas empresas e profissionais ficaram parados e tomaram caldo, enquanto outros passaram neutros diante disso e outros ainda viram seus negócios sendo sepultados. Agora, quem soube aproveitar e surfar nessa onda, se valorizou muito”. Porém, o especialista alerta sobre o fato de essa “onda” ser muito rápida e sofrer constantes mudanças. Com a massificação da internet, cresce a mobilidade – que aumenta seu potencial – e há a chegada ao mercado de consumo da geração, que já nasceu no mundo digital. Há também o barateamento dos dispositivos eletrônicos, a inteligência artificial melhorando a cada dia e a disponibilização de informações poderosas muito facilmente na nuvem. Isso sem contar a acessibilidade chegando para praticamente todas as pessoas, com destaque para a inclusão e para a possibilidade de interagir de diversas maneiras com as máquinas, de acordo com a limitação e necessidade de cada indivíduo. “Essa série de processos simultâneos fazem que não se tenha mais apenas uma ‘onda’, mas sim um verdadeiro ‘tsunami’ em curso.  Se na onda as empresas e os profissionais do ramo tiveram alguma opção de ficarem parados, no tsunami eles não têm mais, precisam se preparar para o momento e se reinventar”, alerta Quiroga. Caminho longo a caminhar O Brasil ainda enfrenta outras dificuldades em relação ao e-commerce. “Apesar do grande potencial, o e-commerce do Brasil está muito atrasado. Esse caminho ainda é embrionário no país, mas é uma demanda que deve ser seguida”, explica Roberto Meyer, diretor do Grupo Padrão, que estuda o varejo. Meyer explica que o potencial para o e-commerce se comprova pelo fato de que as pessoas cada vez menos querem sair de casa para fazer compras e carregar sacolas, até pelo motivo disso dificultar o acesso aos celulares. O diretor do Grupo Padrão enumera dificuldades que esse modelo de negócio enfrenta no Brasil: Visão antiquada dos empreendedores no país, que ainda têm medo de buscar novas tecnologias; Falta de compreensão profunda sobre o consumidor e análise de seus hábitos e caminhos para realizar uma compra – problema facilmente observado nos falhos investimentos em marketing; Acesso ainda deficitário a tecnologia. Desenvolver novas ferramentas no país é complicado, pois faltam incentivos, sem contar no alto Custo Brasil, que faz com que a inovação seja desencorajada. “Contudo, o principal déficit no país é relacionado à educação, o que faz com que não consigamos acompanhar os demais países. Não temos profissionais capacitados e nem teremos em um curto período, isso demandará no mínimo 20 anos, caso se comece a investir agora. E o caminho dessa mudança passa pelo protagonismo dos empresários, sendo que não se pode esperar do estado”,

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Coaching e mentoria: tendências para o crescimento?

De tempos em tempos o mercado apresenta soluções para profissionais melhorarem seus rendimentos e galgarem melhores cargos. Tanto que na última década vem surgindo um verdadeiro ‘boom’ no oferecimento de profissionais de coaching e mentoring. Essas técnicas estão sendo cada vez mais difundidas, tanto pelas pessoas que procuram os profissionais, quanto pelos que pretendem fazer disso uma carreira. Segundo pesquisa da ICF (International Coach Federation), esse mercado conta com 53 mil profissionais no mundo e movimenta US$ 2,3 bilhões. Na América Latina, 4 mil especialistas exercem a atividade profissionalmente. Mas o que é? O coach já se tornou um profissional popular no mercado e seu principal foco é ajudar o cliente a desenvolver competências e habilidades, a partir da análise de questões colocadas pelo próprio coach e que são importantes no mercado atualmente. A ideia é que o coach provoque mudanças de mentalidade e atitudes no profissional que o contrata, para que, no futuro, tenha condições de apresentar resultados melhores e fique mais satisfeito com sua performance e desempenho. Já o mentor desenvolve um trabalho mais voltado para a transferência de conhecimento e experiências profissionais e, por isso mesmo, deve atua na mesma área de seu cliente ou, ao menos, no mesmo segmento em que o mentorado deseja expandir seus conhecimentos. Contudo, ao mesmo tempo em que há profissionalização nesse mercado, também se observa um número cada vez maior de pessoas que se intitulam capazes de exercer tais atividades, mas que não possuem capacitação ou treinamento. Por isso, é possível notar certa banalização nesse campo de atuação. Isso já aconteceu em outros campos, como, por exemplo, o de consultoria, em que muitas pessoas se afirmavam como consultores, mesmo sem ter uma longa experiência nesse campo de atuação. “Observo sim uma crescente procura por profissionais que levem as empresas e seus profissionais a novos patamares, o que é muito positivo, contudo, é preciso saber quais os objetivos e quem procurar para essas ações”, explica o diretor da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola. Como contratar O grande ponto alertado por Bazzola é que as empresas e profissionais não devem procurar esses especialistas apenas porque o assunto está em alta, e sim como uma etapa de um projeto de melhorias bem estruturado. “As empresas devem entender os benefícios de oferecer esses serviços aos seus colaboradores dentro de um planejamento em que se possa mensurar os resultados, dentro de metas claras. Por outro lado, os colaboradores das empresas devem realmente estar aptos para receber esses conhecimentos. Caso contrário, a empresa dificilmente obterá os resultados desejados”, explica Bazzola. Ponto importante relacionado a esse mercado é a necessidade de procurar profissionais que estejam realmente capacitados para a prestação desses serviços. “Antes de contratar, pesquise o profissional ou empresa que prestará o serviço, veja seu histórico, o conhecimento que possuem e a visibilidade de suas marcas no mercado. Não basta escolher a primeira do Google, muito menos pensando apenas no custo mais barato, pois assim o resultado pode ser abaixo do esperado”, alerta Bazzola, que atua também com mentoring. A opinião é compartilhada pela Febracis, federação desses profissionais. Para eles, ao colocar um profissional que não tem experiência técnica suficiente para ser um mentor ou coach a frente de equipes, funcionários ou grandes públicos, corre-se o risco de que ele ministre treinamentos sem ter competência para tanto. A grande dúvida é: se o profissional ainda não alcançou grandes feitos ou teve grandes vivências em sua trajetória profissional, como ele instigará e desenvolverá os colaboradores que o assistem? Por isso é crucial o cuidado com coaches ou empresas que não possuem credenciamento, certificações e métodos sem resultados comprovados, pois esses dificilmente poderão desenvolver o máximo de algum profissional. Como se tornar Para se tornar um profissional nesse mercado, o primeiro passo é buscar entender se realmente tem vocação. “Querer atuar apenas porque as profissões estão nos holofotes e não por ter uma verdadeira vocação faz com que as pessoas acabem se frustrando no futuro por não conquistar a posição desejada. Por isso é importante buscar especialistas de recursos humanos, para entender suas aptidões”, explica do diretor da Bazz. A partir disso, é importante buscar instituições que realmente tenham representatividade no mercado. É crucial ter cuidado com preços e com os resultados da primeira página no Google – a principal orientação é pesquisar bastante. Busque entender tudo que o curso oferece e se realmente está de acordo com os anseios que possui. Ponto fundamental é ter em mente que, nesse ramo, a qualificação para exercer a profissão não garante resultados. Muito pelo contrário, a qualificação é apenas o primeiro passo, que deve integrar uma estratégia bem montada, além de bom network, para se destacar no mercado. Caso contrário, estará apenas fazendo parte de mais uma moda. Experiência nas empresas Mesmo reconhecendo o valor das habilidades de coaching nas empresas, dados da Global Coaching Study (2016) mostram que apenas 11% dos líderes e gestores usam a técnica na América Latina. O dado na América do Norte é 33%, enquanto na Europa é 27%. Exemplo é que no Banco Votorantim o treinamento de coaching foi oferecido a todos os gerentes executivos, superintendentes e diretores que estivessem interessados no programa, inspirando a liderança a atingir objetivos e atrelar isso aos negócios. Alguns elementos foram chave para o sucesso do programa: o engajamento dos coaches, a valorização da iniciativa e o papel da liderança. Uma dificuldade apontada por ela foi a percepção da mudança.

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Lei do Bem pode beneficiar empresas com prejuízo

Considerando os impactos da crise nas empresas brasileiras nos últimos anos, foi encaminhado recentemente ao Ministério da Economia e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sugestões de ajuste ao principal instrumento de fomento horizontal à inovação no Brasil, a Lei do Bem. O objetivo é que as empresas possam utilizar os benefícios fiscais previstos na Lei do Bem, em caso de prejuízo fiscal. Isso seria fundamental para que a inovação possa continuar cumprindo com o seu papel e para a solução de problemas críticos no país. A gestora comercial da Gestiona, Camila Favett, explica que existe um projeto de Lei, a PL 2707, junto ao Ministério da Economia, para pleitear que as empresa que fecharem com prejuízo fiscal em 2020, e atendam a outros requisitos, possam utilizar o benefício da Lei do Bem nos anos seguintes. “Isso significa que as empresas beneficiadas terão um prazo maior para deduzirem as despesas com pesquisa e desenvolvimento no IRPJ. Hoje, isto pode ocorrer somente com empresas que estejam com lucro fiscal e no ano seguinte”, detalha Favett.   Mais do que impulsionar o investimento tecnológico das empresas, a tomada do benefício pelas empresas em prejuízo fiscal, diante da crise econômica que atravessamos, é interessante e necessária para que não haja diminuição nos quadros de pesquisadores, no investimento em pesquisa e no desenvolvimento dessas companhias. “Sabemos que é necessário que as empresas nacionais se mantenham sempre inovadoras para se tornarem mais competitivas no mercado interno e externo. E, dessa forma, gerar empregos e ajudar no crescimento da economia brasileira”, analisa a gestora da Gestiona. A especialista complementa alertando que, até o momento, nada foi alterado. As empresas, que podem usufruir do benefício da Lei do Bem, são aquelas que estão no regime do Lucro Real, que possuem desenvolvimento e inovação e que fecharam o ano com lucro fiscal. Caso o pleito seja aceito, o que altera é somente que as empresas que fecharem com prejuízo poderão utilizar o benefício pelos 3 anos seguintes, quando houver lucro e, com isso, precisarem pagar impostos (IRPJ). Veja a análise sobre o tema realizado por Camila Favett: O ideal é que todo o valor deduzido do IRPJ, por meio do mecanismo da Lei do Bem, seja reinvestido em Pesquisa e Desenvolvimento para que haja um crescimento continuo em tudo que abrange os centros de P&D das empresas. Ou seja, o aumento do quadro de pesquisadores irá gerar novos postos de trabalho, criação e incremento de novos produtos ou serviços, proporcionando maior competividade no mercado nacional e internacional e melhorando a captação de investimentos, dentre outros benefícios para o nosso país. Não há uma espécie de autorização que possa ser emitida para a utilização do benefício, tanto para empresas que fecharam com lucro como para empresas que fecharam com prejuízo. O mecanismo da Lei do Bem exige a prestação de contas, que pode ser posterior a deduzam do valor no IRPJ, porém esta deve ser muito bem embasada com descritivos dos projetos, que realmente se enquadram em P&D, e os valores gastos nesses projetos apurados corretamente. “Para isso é que a Gestiona existe, para incentivar as empresas a usufruírem do benefício, organizar os projetos e dispêndios que se enquadram dentro da Lei do Bem e apresentar o resultado final ao Ministério de Ciências, Tecnologia e Inovações (MCTI)”, exalta Camila Favett.

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