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PPI de São Paulo Urgente – prazo é reaberto até dezembro

O prazo para adesão ao PPI de São Paulo (Programa de Parcelamento Incentivado 2014)  foi reaberto. O contribuinte deverá solicitar sua inclusão entre os dias 01/11/2015 até 14/12/2015.  No caso de inclusão de débito tributário em parcelamento que já se encontra em andamento, o prazo para esta solicitação será até o dia 04/12/2015.  SAIBA COMO PARCELAR OS DÉBITOS, ENTREM EM CONTATO COM A CONFIRP QUE POSSIBILITAMOS ESSE E OUTROS PARCELAMENTOS

PPI de São Paulo

Em face da alteração acima, segue resumo atualizado, realizado pela Confirp: A Prefeitura de São Paulo instituiu o “PPI de São Paulo” (Programa de Parcelamento Incentivado de 2014), através da Lei Municipal nº 16.097/2014 (DOM de 30.12.2014), regulamentado pelo Decreto nº Decreto n° 55.828/2015 (DOM de 08.01.2015).

 Finalidade do PPI de São Paulo:

Permitir que pessoas físicas e jurídicas promovam a regularização de seus débitos tributários e não tributários (do Município de São Paulo), constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Poderão ser incluídos no PPI de São Paulo eventuais saldos de parcelamentos em andamento, salvo os relacionados ao REFIS/2000 (Lei nº 13.092/2000)  e ao PPI-2006 (Lei nº 14.129/2006).

NOTA: Não há obrigatoriedade de quitar ou parcelar todos os débitos. Também não há exigência de apresentação de garantias.

Débitos incluídos:

Poderão ser incluídos no PPI de São Paulo todos os débitos de tributos municipais, tais como:

  1. a) ISS – Imposto Sobre Serviços
  2. b) TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
  3. c) TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios
  4. d) IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
  5. e) ITBI – Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis
  6. f) TRSD – Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares
  7. g) Taxa de Elevador
  8. h) Contribuição de Melhoria, entre outros.
Débitos não incluídos:

Não poderão ser incluídos no PPI de São Paulo os débitos referentes:

  1. a) ao Simples Nacional.
  2. b) a infrações à legislação de trânsito;
  3. c) a obrigações de natureza contratual;
  4. d) a indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio; e
Prazo para adesão:

A data limite para adesão ao PPI de São Paulo vai até o dia 14 de dezembro de 2015.

Já o pedido de inclusão de saldos de parcelamentos em andamento poderá ser efetuado até o dia 04/12/2015.

Vencimento das parcelas:

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única dar-se-á no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido e as demais no último dia útil dos meses subsequentes.

Formas de pagamento e débito automático:

O pagamento poderá ser realizado:

  1. a) em “parcela única”; ou
  2. b) Em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros SELIC calculados a partir do mês subsequente ao da formalização da opção até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês do pagamento, através de débito automático.

NOTA: A primeira parcela ou parcela única será paga por meio do DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) e as demais parcelas serão debitadas automaticamente em conta corrente bancária.

Benefícios – Redução de multas, juros e honorários advocatícios

Sobre os débitos tributários consolidados serão concedidos os seguintes descontos:

Forma de Pagamento Redução dos Juros de Mora Redução das Multas Redução dos Honorários Advocatícios
Parcela única 85% 75% 75%
Parcelado em até 120 vezes 60% 50% 50%

Valor mínimo das parcelas:

Nenhuma parcela poderá ser inferior a:

  1. a) R$ 40,00 para as pessoas físicas;
  2. b) R$ 200,00 para as pessoas jurídicas.
Pagamento em Atraso:

O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga até o limite de 20%, acrescido de juros SELIC.

Exclusão do PPI de São Paulo:

O contribuinte será excluído do PPI de São Paulo, sem notificação prévia, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

  1. a) inobservância de qualquer das exigências estabelecidas na legislação do PPI de São Paulo (Lei nº 16.097/2014 e Decreto nº 55.828/2015);
  2. b) estar em atraso há mais de 90 dias com o pagamento de qualquer parcela, inclusive a referente a eventual saldo residual do parcelamento;
  3. c) não comprovação da desistência de ações, defesas e recursos administrativos ou judiciais, e do recolhimento das custas e encargos;
  4. d) decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;
  5. e) cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI

A exclusão do sujeito passivo do PPI de São Paulo implica a perda de todos os benefícios acima, acarretando a exigibilidade dos débitos originais, com os acréscimos previstos na legislação municipal, descontados os valores pagos, e a imediata inscrição dos valores remanescentes na Dívida Ativa, ajuizamento ou prosseguimento da execução fiscal, efetivação do protesto extrajudicial do título executivo e adoção de todas as demais medidas legais de cobrança do crédito colocadas à disposição do Município.

Fundamento legal: Lei Municipal/SP n° 16.097/2014 (DOM de 30.12.2014); Decreto Municipal/SP nº 55.828/2015 (DOM de 08.01.2015); e Decreto Municipal/SP n° 56.083 (DOM de 01.05.2015).

 

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A ascensão da Inteligência Artificial (IA) trouxe uma revolução em diversos setores, mas também levantou uma série de questões jurídicas, especialmente no que diz respeito ao uso indevido de conteúdos protegidos por direitos autorais.  As ferramentas de IA têm se tornado cada vez mais populares no mercado, com algumas já sendo aplicadas em tarefas como a criação de conteúdo publicitário, elaboração de contratos e até mesmo na produção de música e arte. No entanto, o uso indiscriminado dessas tecnologias, sem critério e ausente de análise dos conteúdos produzidos, pode gerar sérios riscos legais, como violação de direitos autorais e outras infrações. Exemplos recentes de processos jurídicos envolvendo o uso incorreto da IA ilustram como essa tecnologia pode ser perigosa quando não é usada de forma responsável. Um caso notório ocorreu nos Estados Unidos, quando os jornais The Wall Street Journal e The New York Post entraram com um processo contra a empresa Perplexity AI, alegando violação massiva de direitos autorais e de marca.  A companhia teria utilizado conteúdos protegidos por direitos autorais sem a devida autorização, o que resultou em ações judiciais em um tribunal federal de Nova York.  No Brasil, a situação não é diferente. O uso indevido de conteúdos protegidos por direitos autorais também tem gerado litígios e penalizações. Empresas que se valem de ferramentas de IA para possibilitar a criação de campanhas publicitárias, músicas, artes e outros conteúdos podem, mesmo sem querer, infringir direitos autorais ao utilizar material protegido, ausente da obtenção de autorização dos criadores originais.  A legislação brasileira, regida pela Lei 9.610/98, assegura os direitos dos autores e impõe sanções severas para quem os desrespeita. 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Apagão de mão de obra – o que fazer?

O mercado de trabalho no Brasil está atravessando um período de grande complexidade, principalmente quando se analisa os números de desemprego no Brasil, que teve queda, mas que ainda possui a taxa de desemprego de 11,2% no trimestre encerrado em janeiro de 2022 (novembro, dezembro e janeiro). o índice diminuiu 0,9 pontos percentuais em comparação com o trimestre anterior (agosto, setembro e outubro de 2021). Quem observa esse dado deve imaginar imediatamente que as empresas estão em um ótimo momento para contratar, sobrando mão de obra no mercado. Contudo, a realidade é que por mais que se tenha muitos desempregados, o que se observa é ainda muitos profissionais sem capacitação para ocupar vagas que precisam de qualificação. Mas se engana quem pensa que esse fenômeno ocorre apenas no Brasil, pois ele é mundial. Tanto é que cresce o número de empresas multinacionais que contratam profissionais qualificados no país para atuarem para suas plantas em outros locais no mundo, muitas vezes, no regime de home office. Assim, se tem milhões de trabalhadores que disputam um emprego, também tem recrutadores estrangeiros procurando empregados. Criando dois universos bastante diferentes no qual para um grande grupo de vagas são fenômenos raros e por outro lado se tem profissionais que são extremamente disputados por empresas brasileiras e estrangeiras. O que se observa é que a crise foi extremamente pesada. No entanto, muitas empresas sobreviveram bem ao período e agora buscam crescer. Outras estão aparecendo, as chamadas startups que crescem rapidamente e precisam aumentar o time, melhorar produto, vender mais e dar um atendimento mais qualificado. Isso se observa em várias áreas, como no setor de profissionais qualificados de tecnologia. Por exemplo, na América Latina, cresceu 286% o número de contratações de cargos como engenheiro de software e executivo de contas no segundo semestre de 2021. Com isso, se tem profissionais que estão em posição confortável, em que podem escolher onde trabalhar. Um outro exemplo são profissionais das áreas contábeis e administrativas, que até existem, mas, muitas vezes, não possuem a qualificação necessária para exercer as vagas abertas. Um exemplo é a Confirp Consultoria Contábil, que é uma das maiores empresas de contabilidade do país e que tem encontrado grande dificuldade de atualizar seus quadros profissionais para o crescimento. “A Confirp cresce e precisa contratar pessoas qualificadas sendo que nossos serviços prestados são pautados sempre pela excelência. Contudo, o processo de procura e retenção vem se mostrado muito complexo. Para tanto, estamos cada vez mais priorizando a capacitação e o crescimento dentro de nossos negócios dos colaboradores”, explica Cristine Yara Guimarães – Gerente de Recursos Humanos da Confirp. Infelizmente, a tendência é essa disputa ainda aumentar nos próximos anos, com o sucateamento da educação no país, sendo que os investimentos para capacitação das pessoas desde a infância para mercados mais exigentes vem sendo cada vez menor.  Um dos caminhos mais promissores é o da formação e capacitação contínua da mão de obra dentro das empresas. É um processo mais lento, mas com resultados mais animadores e sólidos.  Empresas estão cada vez mais investindo em formar seus profissionais desde a base. Assim, cria-se uma nova cultura organizacional, com pessoas mais qualificadas e adequadas às políticas de uma empresa. Essa contratação pode ser feita de algumas formas, mas as mais frequentes são os jovens aprendizes, estagiários ou trainees. Lógico que esse não é um processo simples, mas os resultados são muito positivos para todos, com as empresas ganhando em qualidade profissional e minimizando a necessidade de reconstruções e os jovens ganhando experiência em um momento em que a colocação no mercado é muito difícil. “Um dos principais custos de uma empresa, geralmente, está relacionado à folha de pagamento. Para piorar, contratar profissionais errados para qualquer cargo resulta em um grande custo para empresa. Já nos modelos de jovens aprendizes, estagiários ou mesmo trainees, existe um custo menor, além da possibilidade de avaliação da real intenção de crescimento e qualificação, potencializando os resultados”, explica Cristiane Pereira. Veja algumas formas de contratação de talentos desde jovens: Jovem Aprendiz O programa de Jovem Aprendiz é baseado na Lei 10.097/00, também conhecida como Lei de Aprendizagem. Ele visa capacitar jovens estudantes, entre 14 e 24 anos, para ingressarem no mercado de trabalho. O contrato com um aprendiz pode ter duração máxima de 2 anos e tem como base as regras trabalhistas previstas na CLT, mas nesse caso a alíquota do FGTS é de 2%. A carga horária é dividida entre o curso profissionalizante — que deve ser realizado em uma instituição qualificada — e a atuação na empresa, não podendo ultrapassar 8 horas diárias. Toda empresa com 7 funcionários ou mais é obrigada a contratar aprendizes de acordo com o percentual indicado na legislação, que varia entre 5% e 15% do total de colaboradores. Já para as micro e pequenas empresas, a contratação é facultativa. Para empregar estes jovens profissionais, a organização deve entrar em contato com instituições de ensino ou entidades que possuam um programa de aprendizagem. Estagiário Essa é uma forma de regime de trabalho para jovens que estejam cursando o ensino médio ou superior. Nesta modalidade de contratação, o estudante poderá colocar em prática o que aprende na teoria. A Lei classifica o estágio em obrigatório e não obrigatório: Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória; O estagiário não cria vínculo empregatício com a empresa. Sua admissão é feita com base na Lei de Estágio, que estipula prazo máximo de 2 anos em um mesmo empregador, exceto em caso de estagiário com deficiência; A carga horária máxima de estágio na empresa é de até 6 horas diárias e 30 semanais, e a bolsa auxílio varia conforme a área de atuação. Existe também a previsão do recesso remunerado proporcional à razão de 30 dias a cada 12 meses de estágio. Qualquer empresa pode contratar estagiários, inclusive profissionais liberais de

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