Gestão in foco

Simples Doméstico – empregadores aguardam para adequação à Lei das Domésticas

Falta menos de um mês para entrar em vigor a última fase da Lei das Domésticas, que trará uma série de novas obrigatoriedades para os empregadores, contudo, a morosidade do Governo Federal faz com que uma série de incertezas ainda permeiem esse debate. Isso se deve principalmente ao fato de que está estabelecido pela lei o pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico), mas essa ainda não foi disponibilizada.

Simples Doméstico

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“Ocorre que o Governo tinha se comprometido a lançar o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos, antes do prazo de início dessa nova fase da obrigação e, faltando apenas 20 dias para o fim desse prazo, não houve nenhuma sinalização nessa direção, o que faz com que as dúvidas persistam junto aos empregadores”, explica alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Além disso, ele ressalta que é importante que o empregador fique atento, pois, a Lei das Domésticas já está em vigor em todo o país e, ainda há muita confusão em relação a situação desses trabalhadores, principalmente referente ao que já está valendo e o que ainda há algum período para adequação dos empregadores.

“Por mais que a Lei já estivesse com algumas normas em vigor há um longo tempo, muitos pontos ainda eram obscuros e só foram elucidados com a sanção presidencial e outros ainda continuam a espera de uma regulamentação. Entretanto, esses pontos tem um prazo para começar a vigorar, que será a partir de outubro, assim é importante se atualizar”, alerta o diretor da Confirp.

Para melhor entendimento dos empregadores a Confirp detalhou melhor o entrará em vigor em outubro e o que já está em vigor:

Entrará em vigor a partir de outubro:

  • Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS;
  • Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%;
  • Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%;
  • Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado;
  • Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo;
  • Salário Família;
  • Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico).

Está em vigor:

  • Empregados que trabalhem das 22h as 05h terão direito a Adicional Noturno;
  • O empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado;
  • Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem;
  • Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano;
  • Proibição de contratação de menores de 18 anos.

Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira).
Punição para quem não registrar

Os empregadores domésticos poderão ter que pagar multa em caso de não cumprirem com as regras da Lei das Domésticas, mesmo sem o Simples Doméstico. “Essas punições equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A Justiça do Trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização”, detalha Domingos.

Sobre o Confirp em Casa

O Confirp em Casa é um serviço que supri toda a esta demanda gerada pela Lei das Domésticas, bem como atende aos requisitos do eSocial, mesmo sem ainda se ter o Simples Doméstico. Isso porque a lei traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingências trabalhistas.

Simples Doméstico simples doméstico

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Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada acabaram

As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI tiveram uma história curta no mundo da consultoria tributária brasileira. Desde 27 de agosto de 2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, essa modalidade de constituição empresarial deixará de existir. “As empresas que são optantes por essa tributação passarão a ser agora sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.” “Lembrando que ainda aguardamos o ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) para mais dados, pois ele é quem regulamentará a referida transformação”, explica Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP. Legislação e desafios encurtaram a história das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada A curta história das EIRELI se deve ao fato dela ter sido instituída por meio da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, com o objetivo de criar uma figura intermediária entre o empresário individual e a sociedade limitada, mas que reunisse as melhores características dos dois modelos. Contudo, por mais que atraísse as micro e pequenas empresas, por ser uma forma simplificada de ter um negócio, existiam problemas e o maior era a exigência de capital social acima de 100 salários-mínimos do sócio, cerca de R$ 110.00,00, além de proibir estes de constituir outras pessoas jurídicas. “Eu avalio que essa alteração será boa para as empresas que estavam no modelo que não existirá mais, pois abre oportunidades aos empresários. Sem contar que praticamente mais nenhum empresário optava por ser EIRELI”, analisa Robson Nascimento. Sociedade Limitada Unipessoal: uma saída para os empresários O especialista lembra que ser uma Sociedade Limitada Unipessoal é muito mais vantajoso para as empresas. Nessa natureza jurídica não é preciso ter sócios, além disso o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, não tendo a exigência de valor mínimo para compor o Capital Social. Além disso, é possível ser sócio de outras empresas. Ainda faltam informações oficiais dos próximos passos dessa mudança, mas é aguardado para os próximos dias a publicação de ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), para explicar melhor os procedimentos para as empresas. A Confirp oferece serviços de contabilidade online e atendimentos nas áreas tributária, fiscal e trabalhista com excelência. Por isso, entre em contato agora mesmo e realize o seu orçamento com nosso escritório de contabilidade.

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Impacto da proposta

Aprovada Reforma do Imposto de Renda na Câmara

Foi aprovada no último dia 02/09 pela Câmara de Deputados a Reforma do Imposto de Renda e entre os pontos aprovados como parte do PL 2.337/2021 a grande surpresa foi a alteração da tributação dos lucros e dividendos dos sócios de empresas de 20% para 15%, com as votações desse destaque. “A tributação de dividendos sempre foi um ponto muito polêmico, principalmente ao pensarmos que a grande maioria dos empresários brasileiros são de pequenas e médias empresas, que utilizam os ganhos para sua subsistência. Para diminuir o impacto desse ponto a proposta de Guedes sugeria que apenas ganhos acima de R$20 mil por mês fossem tributados. Mesmo assim o impacto seria grande e desmotivaria o empreendedorismo no país”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria contábil SP. Segundo análise do escritório de contabilidade, no texto aprovado, o valor a ser tributado é de 15% sobre os lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, e foi mantida a isenção para lucros e dividendos distribuídos pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real (se estiverem em consonância com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa) com faturamento de até R$ 4.800.000,00 de até R$ 20.000,00  (ano anterior), além disso houve a manutenção da isenção total dos lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional e Pessoas jurídicas com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET. “Na quarta-feira (02), os destaques ao texto foram votados e a tributação sobre lucros e dividendos caiu de 20% para 15%, o que é importante, pois a alta taxação desestimula o empreendedorismo no país. Independentemente da mudança, o texto aprovado já traz uma importante modificação. Pois protegia empresários de micro e pequenas empresas que eram os grandes afetados na primeira versão do texto”, explica Richard Domingos. Para enquadrar-se como Microempresa, a empresa deve auferir receita bruta anual até o máximo de R$ 360.000,00. Para enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte a empresa deve auferir receita bruta anual de no mínimo R$ 360.000,00 até o máximo de R$ 4.800.000,00. Tributação de dividendos fica das seguintes formas caso seja aprovada a proposta de Celso Sabino: Empresas do Simples Nacional – Não serão tributados lucros e dividendos; Empresas optantes por outros regimes tributários – Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro; Empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de 4,8 milhões de reais por ano – Tributação de 15% independentemente do valor da divisão do lucro; Empresas do Lucro Real – Tributação de 15% da divisão de lucros acima de R$20mil. A Confirp é uma empresa de contabilidade online com o objetivo de desenvolver uma visão empreendedora e busca oferecer soluções contábeis, fiscais, tributárias e trabalhistas com excelência. Portanto, entre em contato agora mesmo e realize um orçamento!

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contrato

Dei aceite em um contrato online. Ele tem validade?

Sinal dos tempos, em países como Estados Unidos, Alemanha e Japão, boa parte dos contratos já são celebrados em meios digitais. No Brasil, entretanto, o atraso de algumas organizações na migração para as plataformas digitais se dá, em geral, por puro desconhecimento. Especialmente em relação à validade jurídica da assinatura digital. Acesse a revista na íntegra Contudo, se observamos, diariamente estamos expostos a assinaturas de contratos por meios eletrônicos, ou mesmo por telefone. Basta lembrar o processo que fazemos em relação aos planos de telefonias, internet, cursos (principalmente EaD’s) e nas compras online em grandes magazines. A pergunta que fica é: qual a validade desses documentos? É importante ter em mente que, na maioria das vezes, em um simples aceite dado, seja por voz ou digitalmente, já há um comprometimento contratual com o terceiro, por isso é preciso muito cuidado. Em uma era em que a facilidade para uma contratação é enorme, qualquer ação impensada pode trazer prejuízos aos negócios. Por outro lado, a facilidade de localizar e analisar esses documentos são maiores, pois na maioria das vezes são disponibilizados online e podem ser facilmente localizados, se armazenados de forma correta. Lembrando que profissionais, de forma geral, gastam entre 5% e 15% da sua jornada de trabalho lendo informações, mas até 50% procurando por elas. Para as empresas que se utilizam de tecnologia para fechar contratos, existe uma facilidade muito maior nos negócios, pois não precisam mais das visitas apenas para recolher assinaturas, havendo, portanto, uma simplificação no processo. O que são contratos Para saber mais sobre como se adequar a essa nova realidade, o primeiro passo é entender mais sobre os contratos. Todos os dias indivíduos, empresas e o Estado realizam negócios jurídicos que, em linhas gerais, podem ser compreendidos como os diversos modos pelos quais esses agentes combinam, adquirem, transferem, resguardam ou extinguem seus direitos, obrigações e interesses. “Para formalizar e regular os direitos e obrigações que decorrem desses negócios jurídicos é que existem os contratos. Assim, nessa perspectiva e de forma muito sintética, contratos seriam, como bem define Caio Mário da Silva Pereira, ‘um acordo de vontades com a finalidade de produzir efeitos jurídicos’”, explica Daniela Magalhães, da Magalhães de Villens Advogados. Ela acrescenta que o momento que passamos não é novidade, sendo que, historicamente, novos tipos de contratos surgem em decorrência da evolução das relações socioeconômicas. São exemplos os contratos de incorporação imobiliária, leasing, factoring, alienação fiduciária, consórcio, agência e distribuição, edição, dentre outros. Por outro lado, algumas espécies de contratos caíram em desuso. “As mudanças continuam e um corte recente na história revela a globalização e a Quarta Revolução Industrial impulsionando essa evolução. A era digital causa profunda mudança na indústria e obriga que os negócios se transformem em ritmo cada vez mais acelerado, assimilando tecnologias modernas e incorporando-as a seus processos produtivos com um dinamismo nunca antes visto”, complementa. Essa nova ordem causou um imenso impacto sobre as relações jurídicas e trouxe com ela os contratos eletrônicos, fruto dos infindáveis negócios que são celebrados na internet. Para elucidar alguns questionamentos sobre essa nova forma de contratar, a Revista Gestão in Foco levantou com a Dra. Daniela Magalhães alguns dos principais tópicos sobre o tema: Cuidados na celebração de contratos virtuais São muitas as formas de contratos virtuais, e para entender os cuidados é interessante utilizar como o exemplo o homebanking e a compra de bens e serviços online, que são modalidades bastante comuns de contratos eletrônicos e que atraem pela comodidade e pela segurança, ausente nas ruas do país. Para essas contratações, recomenda-se: Verificação da existência da empresa, pela pesquisa de CNPJ, endereço e telefone; Leitura atenta dos Termos de Uso e Políticas de Privacidade; Verificação da legislação que envolve o produto ou serviço ofertado; Não compartilhar, divulgar ou emprestar senhas ou certificados digitais; Utilizar sites seguros e consultar eventuais reclamações relativas aos ofertantes dos serviços e produtos; Arquivar os protocolos e comprovantes de assinatura; Ter o apoio de assessoria especializada. Validade jurídica Os contratos eletrônicos são uma realidade e são juridicamente aceitos. Todavia, somente terão validade se respeitadas algumas condições, que em regra são as mesmas dos contratos tradicionais: manifestação de vontade declarada livremente quanto ao objeto de contratação, deveres e obrigações dela decorrentes; objeto lícito; agentes capazes; e respeitar a forma prescrita em lei. Necessário, ainda, que o negócio jurídico seja realizado revestido de boa-fé entre as partes. Um desafio referente aos contratos eletrônicos é a exata identificação das partes contratantes. Mas certo é que a evolução tecnológica tem dado sua contribuição com o objetivo de trazer mais força jurídica para a contratação gerando provas como, por exemplo, a geolocalização das partes (local da celebração do contrato), os logs de tempo (confirmando o momento da contratação) e a validação por robôs quanto à autoria das partes e a integridade do contrato (testemunhas). Simples “ciência” e “aceite” valem judicialmente? Afastadas eventuais fraudes, sim. A “ciência” é a declaração de conhecimento do conteúdo no negócio jurídico e de seus termos, e o “aceite” externa a manifestação de vontade em aceitar a oferta realizada pelo prestador de serviços ou vendedor dos produtos na internet. O termo jurídico dormientibus non succurit jus (ou “direito não socorre aos que dormem”) mantém-se atual e em relação aos contratos eletrônicos se aplica perfeitamente. Assim, com certeza poderá ocorrer riscos e desconfortos na manifestação de “ciência” e “aceite” sem a devida leitura prévia do conteúdo. Para empresas A cada dia fica mais difícil para as empresas abrirem mão dessa modernidade. Para sua adequada utilização recomenda-se a que a empresa busque suporte em três áreas: Profissionais capacitados para a criação de um site e ambiente de contratação seguros para todas as partes envolvidas; Consultoria jurídica especializada para a elaboração dos Termos de Uso e Política de Privacidade, contrato eletrônico e demais documentos legais aplicáveis a cada fim específico; Contabilidade e controles que possibilitem obter todas as orientações quanto aos documentos fiscais e impostos incidentes na operação de venda de seus produtos ou serviços. Cuidados para empresas Podem-se destacar três cuidados

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tecnologia com empatia

Tecnologia com empatia: como a automação emocional está transformando o atendimento

Na era da transformação digital, o avanço tecnológico não se limita apenas à eficiência operacional e à automação de tarefas repetitivas. Estamos entrando em um novo campo de inovação: o uso de Inteligência Artificial (NLP) de uma maneira personificada e personalizada, uma tendência que busca integrar a compreensão e a resposta às emoções humanas nas interações tecnológicas de uma forma que seja imperceptível saber se está conversando com um robô ou humano. Mas como isso funciona na prática e qual é o impacto desse fenômeno nas relações humanas e na experiência do cliente? A automação emocional refere-se ao uso de tecnologias como Inteligência Artificial (IA), Machine Learning e processamento de linguagem natural (NLP) para interpretar e responder às emoções humanas. A ideia é criar sistemas que não apenas realizem tarefas de maneira automatizada, mas que também consigam entender e reagir aos sentimentos do usuário, proporcionando uma experiência mais personalizada e humanizada. No passado, o uso de IA e outras tecnologias costumava ser criticado por ser excessivamente “robotizado” e por não compreender as nuances do comportamento humano. Contudo, com a introdução da automação emocional, essa relação entre máquinas e humanos está passando por uma transformação significativa. Gustavo Moraes, COO da da Witec IT Solutions, comenta: “Essa tecnologia terá impacto direto em várias frentes, mas principalmente na otimização de atendimentos”. Para ela, isso representa um grande avanço, especialmente em áreas onde a interação emocional é essencial para a experiência do usuário. Atualmente, essa nova visão está sendo aplicada em empresas pioneiras, como aquelas que operam call centers com tecnologia avançada. “Imagine um atendimento automatizado que tem a percepção da reação humana. Ele pode detectar a frustração ou ansiedade do cliente e ajustar seu tom para ser mais empático e solícito além de rápido e assertivo”, afirma Gustavo Moraes. Essa tecnologia tem o potencial de mudar significativamente a forma como os clientes percebem o atendimento automatizado, tornando-o mais eficiente e humanizado. Transformando a experiência do cliente Essa evolução promete revolucionar a forma como as empresas interagem com seus clientes. Ao compreender as emoções dos consumidores, as empresas podem adaptar suas respostas em tempo real, tornando as interações mais eficazes e agradáveis. “O foco está em humanizar a tecnologia”, acrescenta Gustavo. “As máquinas não estão apenas fornecendo respostas; elas estão entendendo as emoções por trás das perguntas.” Muitos podem pensar que essa realidade ainda está distante, mas isso não é verdade. Basta lembrar da velocidade com que outras inovações tomaram conta de nossas vidas. Um exemplo é o WhatsApp, lançado em 2009. Em pouco mais de uma década, essa ferramenta de comunicação se tornou indispensável em nosso cotidiano, e hoje é difícil imaginar a vida sem ela. Da mesma forma, a automação emocional tem o potencial de se integrar rapidamente ao nosso dia a dia, à medida que as empresas adotam essas tecnologias para aprimorar suas interações com os clientes. Essa abordagem pode não apenas melhorar a satisfação do cliente, mas também fortalecer a fidelidade à marca. Ao criar uma conexão emocional, as empresas têm a oportunidade de ir além da mera prestação de serviços, desenvolvendo uma relação de confiança e compreensão. O papel da empatia humana No entanto, à medida que a automação emocional evolui, surge uma questão essencial: qual é o papel da empatia humana em um mundo cada vez mais automatizado? Enquanto a tecnologia pode ser programada para simular respostas empáticas, a verdadeira empatia humana vai além do reconhecimento de padrões emocionais.  “Precisamos lembrar que a empatia humana tem profundidade e consciência, uma conexão genuína que as máquinas nunca poderão substituir completamente”, reflete Gustavo Moraes. Ela sugere que esse tipo de automação seja usada como complemento ao trabalho humano, especialmente em situações onde o toque pessoal é imprescindível. Os benefícios dessas inovações são evidentes: interações mais personalizadas, aumento da eficiência nos serviços e maior satisfação do cliente. No entanto, essa tecnologia também enfrenta desafios significativos. Um dos maiores obstáculos é garantir a precisão na detecção emocional. Emocionalidade humana é complexa e multifacetada, e a interpretação incorreta pode levar a respostas inadequadas, gerando frustração em vez de solução. Além disso, há preocupações com a privacidade e o uso ético dos dados coletados. Empresas com esse tipo de tecnologia precisam garantir que a informação sensível dos usuários seja protegida e usada de maneira responsável e isso tem que ser uma rotina da organização. Desafios e sucessos da automação emocional Embora a automação emocional tenha trazido avanços significativos, ela também enfrenta alguns desafios e exemplos de implementações mal-sucedidas. Um dos problemas frequentes é a automação burra, onde sistemas como chatbots falham em interpretar corretamente o contexto das conversas, levando a respostas inadequadas e a loops intermináveis que frustram os usuários.  Um caso notório foi o bot Tay da Microsoft, que teve que ser removido após começar a gerar respostas controversas e ofensivas devido à falta de controle sobre suas interações e aprendizado. Outro exemplo ruim é a Alexa, que mesmo tendo alta procura como assistente virtual possui uma “inteligência limitada”. Além disso, houve casos de automações que se tornaram memes devido a suas falhas. Um exemplo é a automação de respostas de e-mails, que muitas vezes gerava respostas genéricas e irrelevantes, resultando em piadas e afetando negativamente a imagem das empresas envolvidas. No entanto, também há exemplos de sucesso notáveis. Empresas como Cleo desenvolveram assistentes virtuais que combinam empatia e inteligência emocional, oferecendo um suporte mais personalizado e aumentando a satisfação dos usuários. A Replika, um chatbot que atua como um amigo virtual, também demonstrou que a combinação de empatia com automação pode criar experiências muito envolventes e satisfatórias, com feedback positivo de usuários que se sentem verdadeiramente compreendidos e apoiados. Equilibrando tecnologia e empatia Para as empresas, o desafio é encontrar o equilíbrio certo entre a eficiência proporcionada pela automação e o toque humano que só a empatia pode oferecer. “Investir em treinamento de funcionários para complementar as ferramentas tecnológicas com uma abordagem emocionalmente inteligente é o caminho ideal”, recomenda Gustavo Moraes. Ele destaca que a combinação da automação emocional com a

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