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Saiba mais sobre os R$ 2,17 bilhões de restituição

Na próxima segunda-feira (17) a Receita Federal libera o pagamento do terceiro lote de restituição do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2015, que depositará R$ 2,17 bilhões em restituições para 1,74 milhão de contribuintes, reajustadas em 4,24%, devido à variação da taxa básica de juros (Selic) entre maio e agosto de 2015.

 

restituição

Em contrapartida, o grupo de contribuintes que não estiverem nesse lote ficar mais preocupado com a chance de estar na malha fina. Para saber se faz parte desse grupo, é necessário acessar o site da Receita –http://www.receita.fazenda.gov.br – ou ligar para o Receitafone 146.

Quer saber mais sobre o tema? Acesso nossa área sobre de IR!

Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco.

Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota.

Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

“Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade.

Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:

Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;

Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; e

Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão.

Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”.

“Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o diretor da Confirp.

Veja os principais motivos para cair na malha fina:

  • Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
  • Lançar valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
  • Deixar de informar os rendimentos e outras informações dos dependentes;
  • Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter a relação de dependência;
  • A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
  • Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
  • Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;
  • Não lançar os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;
  • Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
  • Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
  • Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
  • Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
  • Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

  • Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
  • Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
  • Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Fonte – Redação – Agência IN – http://www.investimentosenoticias.com.br/noticias/imposto-de-renda-2015/saiba-mais-sobre-os-r-2-17-bilhoes-de-restituicao

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Onde Investir com Juros Baixos

Onde investir em tempos de juros baixos?

Quem consegue guardar dinheiro, mesmo com a crise, enfrenta uma grande dúvida: qual o melhor investimento perante um cenário altamente instável? Realmente, essa é uma pergunta que não tem resposta fácil. Principalmente ao lembrarmos que diversos investidores perderam muito dinheiro em ações e que a poupança vem rendendo menos que a inflação. A constante queda da Selic (taxa básica de juros) também impacta na rentabilidade dos investimentos. Segundo os economistas do mercado financeiro, são mantidas as projeções para a Selic para o fim de 2018 e de 2019. O Relatório de Mercado Focus trouxe no início de junho que a mediana das previsões para a Selic este ano seguiu em 6,50%. Há um mês, estava em 6,25%. Já a projeção para a Selic em 2019 permaneceu em 8% ao ano, valor igual ao verificado há quatro semanas. “Do ponto de vista de rentabilidade dos investimentos, o juro Selic nesse patamar é ruim, pois a maioria das aplicações financeiras possuem a sua remuneração atrelada ao CDI, então, quanto mais baixo o CDI estiver, menor será a rentabilidade dos investimentos”, explica Carollyne Mariano, sócia na Redoma Invest Consultoria de Investimento. Um importante alerta para os investidores é que, mesmo com um panorama incerto, ainda não é momento de desespero, pois sabendo planejar os investimentos, com certeza é possível obter ótimos lucros. A primeira questão a ser levada em conta na hora de investir é que não existe uma fórmula exata sobre o tema; o mais importante é saber qual o principal motivo para guardar o dinheiro, isto é, quais são os objetivos dos investimentos. “A principal alternativa para obter melhor rentabilidade é arrojar mais nas aplicações. Uma boa saída são os fundos multimercado, que investem em vários tipos de ativos (juros, moedas, ações etc.). Aplicar parte do patrimônio é a indicação para os investidores que não precisam dos recursos a curto prazo e que tenham perfil de risco para aguentar as possíveis oscilações que esse tipo de investimento pode vir a ter”, explica Mariano. Mas ela alerta que são necessários alguns cuidados. O investidor, nesse momento de juro baixo, deve estar atento às taxas de administração cobradas pelos fundos, principalmente, nos fundos DI, que são fundos mais conservadores e que não deveriam possuir taxa de administração acima de 0,4% ao ano. Falhas ao investir Problemas comuns encontrados na população brasileira são a falta de conhecimento e o medo de investir. De acordo com recente pesquisa da Anbima, a grande maioria da população economicamente ativa do país não conhece nenhum investimento e não realiza qualquer tipo de aplicação financeira. Segundo o levantamento, apenas 23,81% dos brasileiros realizam algum tipo de investimento – menos de um quarto de toda a população economicamente ativa do Brasil. Assim, a questão que fica é se é correto ter medo de investir por causa do momento. Não, na opinião da sócia da Atlas. “Na minha opinião, não exatamente. Os juros estarem no patamar mais baixo já visto é algo que indica um sinal positivo para o País, já que faz mais sentido ganhar dinheiro na economia real do que em investimentos. Certamente, teremos o desafio enorme para o Brasil no próximo ano de saber dividir bem a carteira de investimentos, ou seja, aplicar uma pequena parte do patrimônio nos produtos mais arriscados e deixar a maior parte no colchão de segurança”. Melhor investimento Ao ser perguntada sobre qual é o melhor investimento para grandes, médios e pequenos valores, Mariano responde que “é difícil definir o melhor investimento, precisamos sempre avaliar o momento, o perfil de risco e entender a necessidade de liquidez de cada cliente”. Sobre o mercado de ações, essa é sempre uma boa opção, desde que o investidor saiba o que está fazendo. Ou seja, desde que não precise utilizar os recursos no curto espaço de tempo e que entenda e conheça a empresa que virará sócio. “Para investir na Bolsa de Valores é necessário entender que investir em ações o fará sócio daquela empresa, portanto se ela tiver expectativa de lucros, pagar bons dividendos e for bem gerida, o investidor estará tranquilo. É preciso ter cuidado na escolha das ações. É importante estar sempre bem informado das notícias e procurar por cursos de introdução ao mercado de ações”, alerta a sócia da Atlas. Sobre outras aplicações, como previdência privada, CDI, Tesouro Direto e outras linhas, um ponto é importante é reconhecer que a informação é sempre um fator chave para a decisão de investir, seja em qual produto for. Veja alguns pontos por tipos de investimento que Mariano acha interessante: Previdência Privada: é importante entender se há taxa de carregamento, o valor da taxa de administração, entender como funciona a tributação e o fundo em que irá investir. CDB: é um investimento mais simples, mas é importante entender qual é o percentual do CDI que ele vai remunerar e qual é a carência para o resgate. Tesouro Direto: existem várias opções, mais curtas, mais longas, e atreladas ao IPCA, IGPM e SELIC. “O investidor precisa definir quais são os seus objetivos e escolher a melhor opção”, finaliza a especialista.

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Obrigação tributária x crime de sonegação fiscal: quando os sócios podem ser responsabilizados penalmente?

A responsabilidade penal dos sócios por não pagar impostos tem se tornado um tema cada vez mais relevante. Nos últimos tempos, a não quitação repetida de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi considerada um crime de “apropriação indébita tributária”, gerando debates sobre quando é justo responsabilizar os sócios de uma empresa. A questão central é: em que situações um sócio deve ser penalizado e como podemos diferenciar entre quem agiu de má fé e quem apenas enfrentou dificuldades? A apropriação indébita tributária acontece quando uma pessoa ou empresa decide não pagar os impostos de forma intencional, sabendo que está errada e prejudicando o Estado. Thiago Santana Lira, advogado especializado em tributos, explica: “O simples não pagamento, sem a intenção de prejudicar, não deve ser tratado como crime.” Ou seja, se o empresário ou sócio não pagou porque não tinha como, ou tentou pagar, mas não conseguiu, isso não é considerado um crime de sonegação fiscal. Veja um exemplo prático: imagine que uma pequena loja de roupas tenha um grande número de dívidas com o ICMS e, devido a uma queda nas vendas, o dono não consiga pagar o imposto. Se ele tentou de todas as formas quitar a dívida, mas simplesmente não teve recursos, isso não deve ser considerado um crime. Por outro lado, se ele decidiu não pagar de propósito para usar o dinheiro em outro negócio, aí sim, poderia ser considerado um crime de apropriação indébita.     A importância de investigar as intenções do contribuinte   Quando alguém é acusado de sonegação fiscal, a investigação precisa ir além do simples fato de não ter pago os tributos. Denis Barroso, sócio fundador do escritório Barroso Advogados Associados, enfatiza: “A presunção de inocência deve ser respeitada. O simples inadimplemento tributário não justifica uma acusação criminal sem uma investigação aprofundada.” Ou seja, a questão central é entender por que o imposto não foi pago. Se o empresário realmente não teve a intenção de prejudicar o fisco, como em uma situação de crise financeira, ele não deve ser tratado como criminoso. A falta de pagamento, sem dolo, não pode ser considerada uma ofensa criminal.   Quando a teoria do “domínio do fato” pode ser aplicada?   A teoria do domínio do fato é uma abordagem que tenta responsabilizar gestores ou sócios que, mesmo sem agir diretamente no crime, têm controle sobre a empresa. A ideia é que, por estarem no comando, devem responder por qualquer ilegalidade cometida dentro da empresa. Porém, essa teoria precisa ser usada com cautela. Thiago Lira alerta: “Embora a teoria do domínio do fato seja útil, ela pode gerar injustiças se aplicada indiscriminadamente.” Ele explica que não se pode simplesmente presumir que o sócio é responsável por um crime só porque é o líder da empresa. Se ele não souber e não tiver envolvimento com a infração, não deve ser penalizado. Para entender melhor, se um sócio não participa do dia a dia financeiro da empresa e não tem conhecimento de que os impostos não estão sendo pagos, ele não pode ser responsabilizado pelo crime apenas por ocupar uma posição de liderança.       A crise econômica e o inadimplemento tributário   A crise econômica é outro fator que deve ser considerado quando se fala em inadimplemento tributário. Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, o empresário pode precisar priorizar o pagamento de salários e a manutenção do negócio, em vez de quitar tributos. Denis Barroso ressalta que: “Penalizar o empresário que, diante de uma crise, decide manter a empresa funcionando e garantir o emprego de seus colaboradores, ao invés de pagar tributos, é uma distorção.” Imagine uma fábrica que, devido à crise econômica, está com dificuldades para pagar seus impostos. O dono da fábrica decide pagar os salários dos funcionários primeiro, para evitar que a empresa feche. Nesse cenário, a responsabilidade penal deve ser questionada, pois o empresário não agiu com intenção de prejudicar o Estado, mas sim para garantir a sobrevivência da empresa e o emprego dos trabalhadores.   O que é necessário para responsabilizar um sócio penalmente?   Para que um sócio seja responsabilizado penalmente, é necessário que se prove seu envolvimento direto no ato ilícito. Denis Barroso explica: “A responsabilidade penal não pode ser presumida. Deve ser provada com base em uma investigação rigorosa, levando em conta o envolvimento real dos sócios.” Não basta que a empresa tenha deixado de pagar os impostos. A investigação deve buscar evidências concretas de que o sócio tinha conhecimento da infração ou que agiu de forma intencional para prejudicar o fisco. Se isso não for comprovado, ele não pode ser responsabilizado. A responsabilidade penal dos sócios, portanto, deve ser sempre respaldada por provas claras, respeitando os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. O que se espera é que o sistema jurídico seja justo, levando em consideração todas as variáveis que influenciam o inadimplemento tributário, sem prejudicar aqueles que realmente não tiveram a intenção de prejudicar o Estado.  

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O Que Podemos Aprender Com a Crise das Montadoras Automobilísticas Européias?

O setor automotivo é um dos pilares da indústria europeia, representando cerca de 7% do PIB da União Europeia. Contudo, as montadoras enfrentam grandes dificuldades na transição para veículos elétricos, uma mudança impulsionada pela UE, que busca eliminar gradualmente os motores de combustão até 2035, com o objetivo de se tornar o primeiro continente com impacto neutro no clima. Recentemente, um relatório apontou que a Europa precisaria de um investimento de 800 bilhões de euros para apoiar essa transição e competir com seus rivais globais. Entre 2019 e 2022, a produção de automóveis na UE caiu, e a recuperação em 2023 ainda não conseguiu atingir os níveis pré-pandemia. Além disso, a participação de veículos elétricos na produção diminuiu significativamente, com um declínio alarmante de 43,9% em agosto de 2023. Com essas mudanças em curso, as montadoras europeias enfrentam uma competição crescente, especialmente com os veículos elétricos baratos fabricados na China. Em resposta, a União Europeia implementou tarifas sobre esses importados para restabelecer a concorrência justa. No contexto de um mercado europeu em transição, o caso das montadoras automobilísticas oferece valiosas lições para os empreendedores brasileiros sobre como a falta de adaptação a novas demandas, a negligência em inovação e uma visão míope podem resultar em uma crise grave, afetando não só as empresas, mas também toda a cadeia produtiva. A Avante Assessoria Empresarial, especializada em governança e reestruturação, analisa como as montadoras europeias falharam ao não se prepararem adequadamente para o futuro e o que os empresários brasileiros podem aprender com esses erros para evitar crises semelhantes. Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante, compartilha sua visão sobre o impacto das decisões estratégicas e as lições que podem ser aplicadas no Brasil.     Erros de gestão: o que evitar para não repetir o fracasso das montadoras europeias   Entre os principais erros cometidos pelas montadoras europeias, a falta de inovação foi um dos mais impactantes. Muitas empresas falharam ao não se adaptar rapidamente às mudanças no mercado, como a transição para veículos elétricos e tecnologias sustentáveis. Outras tomaram decisões estratégicas voltadas para lucros de curto prazo, negligenciando o investimento em pesquisa e desenvolvimento. Além disso, a desconsideração por regulamentações ambientais, que se tornaram cada vez mais rigorosas, prejudicou a reputação das montadoras e as expôs a consequências severas. Para os empresários brasileiros, as lições são claras: é fundamental investir em inovação contínua e ter uma visão de longo prazo. “As empresas brasileiras muitas vezes negligenciam a inovação, mas isso é um erro crítico. O futuro exige mais do que manter-se à margem do que está acontecendo no mercado. Inovações em tecnologias, processos e produtos são imprescindíveis para a longevidade do negócio”, explica Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante. Além disso, a visão míope que prioriza os resultados imediatos em detrimento de um planejamento estratégico de longo prazo é outro erro comum a ser evitado. “Decisões devem ser tomadas com foco não apenas no curto prazo, mas também nas possibilidades de crescimento e adaptação futura”, afirma Santos.   A importância da visão estratégica de longo prazo: preparação para mudanças inesperadas   A crise nas montadoras europeias demonstrou como a falta de uma visão estratégica de longo prazo pode resultar em falhas catastróficas. As empresas, por já estarem consolidadas, não conseguiram se antecipar às mudanças no comportamento dos consumidores e não estavam preparadas para as novas demandas do mercado, como a necessidade de veículos mais sustentáveis e o surgimento de novos concorrentes.   Para os empresários brasileiros, a mensagem é clara: a preparação para mudanças inesperadas no mercado deve ser constante. “É essencial adotar uma mentalidade de inovação contínua e criar um planejamento estratégico flexível, que permita a adaptação rápida a novas tendências e necessidades do consumidor”, afirma Santos.   Inovação e sustentabilidade: dois pilares essenciais para a competitividade   A crise das montadoras também evidenciou a falta de compromisso com a inovação e a sustentabilidade. Muitas empresas demoraram para adotar tecnologias limpas e investir em veículos elétricos, perdendo competitividade em um mercado cada vez mais focado na sustentabilidade. No Brasil, a inovação desempenha um papel fundamental para o crescimento econômico e a competitividade das empresas. Para integrar novas tecnologias de forma mais eficiente, os empreendedores podem investir em parcerias com startups e centros de pesquisa, buscando acelerar a adoção de inovações. “A capacitação das equipes também é vital. Investir no treinamento e desenvolvimento de pessoal é uma das formas mais eficientes de se preparar para o futuro”, diz Santos.       Gestão de riscos: aprendendo a lidar com a incerteza econômica   A crise das montadoras demonstrou a importância de uma gestão de riscos eficaz, especialmente em tempos de incerteza econômica. Empresas que não se prepararam para cenários adversos, ou que não diversificaram suas linhas de produtos e mercados, ficaram mais vulneráveis aos choques econômicos. Para os empreendedores brasileiros, a lição é simples: é preciso planejar e diversificar. “Empresas que mantêm uma visão proativa em relação ao planejamento de riscos e que não dependem de um único mercado ou produto tendem a ser mais resilientes em tempos de crise”, afirma Santos. Além disso, a implementação de sistemas de monitoramento contínuo que identifiquem riscos potenciais antes que se tornem crises é uma estratégia essencial para evitar danos irreparáveis.   A vulnerabilidade das grandes empresas e a importância de ser resiliente   A crise mostrou a vulnerabilidade das grandes empresas, evidenciando que elas também podem ser afetadas por mudanças rápidas no mercado. Dependentes de modelos de negócios tradicionais, muitas montadoras se mostraram inflexíveis e lentas para inovar, ficando expostas a crises inesperadas. “A maior lição que podemos tirar disso é a importância de ser resiliente e adaptável. Em tempos de crise, as empresas que estão preparadas para mudar rapidamente e se ajustar às novas condições do mercado são as que têm mais chances de sobreviver e prosperar”, explica Benito Pedro Vieira Santos.   A cadeia de fornecimento: um ponto crítico a ser reforçado   Outro impacto da crise das montadoras foi a vulnerabilidade das cadeias de fornecimento. Quando uma

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caminhos distintos

Insalubridade e periculosidade – quando se preocupar

Dois termos que ocasionam grande confusão aos empregadores são insalubridade e periculosidade. São poucos os especialistas que entendem a fundo o que são esses termos e quanto e quando uma empresa é obrigada a pagar. A Moema é especializada em Insalubridade e periculosidade O problema é que essa falta de informação pode gerar até mesmo pagamentos de forma indevidos e colocar a empresa em riscos de processos trabalhistas. Por isso, abaixo iremos explicar rapidamente esses termos: O que é o adicional de insalubridade? É benefício um benefício previsto em leis trabalhistas que garantem aos trabalhadores ganhos extras por atividades ou operações que em sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes de riscos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – Nessas situações os trabalhadores possuem direito a um percentual de remuneração adicional ao salário. Esses adicionais são calculados baseados no salário mínimo e de acordo com os graus de exposição. Sendo que no grau máximo se tem 40% de acréscimo no salário, no grau médio 20% e no mínimo 10%. O que é o adicional de periculosidade? Periculosidade é quando se tem no trabalho riscos ou perigos para a vida. Assim, possuem direito a esse adicional pessoas que são expostas a situações de riscos acentuados à vida e integridade física do profissional. Alguns exemplos são manuseio de explosivos e inflamáveis, trabalho com substâncias radioativas e segurança patrimonial. Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – O adicional de periculosidade para um funcionário é de 30% de acordo com o seu salário-base, sem contar com os acréscimos de gratificações e premiações. Laudo é necessário para pagamentos Para saber se existe a obrigatoriedade do pagamento de insalubridade e periculosidade na empresa, é necessário a realização de um laudo, por um profissional qualificado, que fará o levantamento dos riscos e verificará se existe ou não o enquadramento. E será utilizado na defesa da empresa em possíveis questionamentos trabalhistas. Tatiana Gonçalves, diretora geral da Moema Assessoria www.moemaassessoria.com.br

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