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Prorelit permite uso de prejuízos fiscais para pagamentos de débitos tributários

Mais uma importante modificação na área tributária das empresas foi a criação do Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários), com a finalidade de reduzir litígios tributários, permitindo ao contribuinte a utilização de “prejuízos fiscais” para compensar débitos tributários federais que estejam em discussão administrativa ou judicial (defesa, impugnação, recurso etc.).

Programa do Governo contra crise

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Resumidamente, as regras do Prorelit são as seguintes:

a) o contribuinte que possuir débitos federais de natureza tributária,vencidos até 30.6.2015e em discussão administrativa ou judicial perante a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá, mediante requerimento, desistir do respectivo processo contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31.12.2013 e declarados até 30.6.2015, para a quitação dos débitos em contencioso administrativo ou judicial;

b) os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados entre pessoas jurídicas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre pessoas jurídicas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31.12.2014, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação;

c) o requerimento acima (letra “a”) deverá ser apresentado até 30/09/2015, observadas as seguintes condições:

c.1)  pagamento em espécie equivalente a, no mínimo, 43% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação;

c.2)  quitação do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL;

  1. d) o valor do crédito a ser utilizado para a quitação de que trata a letra “c.2”, será determinado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:

d.1)      25% sobre o montante do prejuízo fiscal;

d.2) 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, dos bancos de qualquer espécie, das sociedades de arrendamento mercantil, das cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo;

d.3) 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas;

  1. e) na hipótese de indeferimento dos créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, no todo ou em parte, será concedido o prazo de 30 dias para a pessoa jurídica promover o pagamento em espécie do saldo remanescente dos débitos incluídos no pedido de quitação.

 

É importante lembrar que no Prorelit, a quitação acima não abrange débitos decorrentes de desistência de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais que tenham sido incluídos em programas de parcelamentos anteriores, ainda que rescindidos.

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Em um país em crise, se mostra praticamente impossível vislumbrar boas notícias, mas, aparentemente, existiu um importante progresso nas relações de trabalho brasileiras com a aprovação da Reforma Trabalhista. A lei passa a vigorar em novembro, mas ainda há muitas dúvidas sobre o tema. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema “Acredito ter ocorrido um grande avanço. Ao contrário do que muitos afirmam, a lei não prejudica nem os trabalhadores nem os patrões, mas sim moderniza a legislação neste novo momento e alinha anseios antigos de todas as partes”, conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Frente a essas mudanças, a revista Gestão in Foco buscou listar os pontos mais importantes da relação entre patrões e funcionários modificados pela Reforma Trabalhista. Lembrando que ela não anula a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas flexibiliza mais de 100 mecanismos ali contidos. O cerne da proposta é dar mais força aos acordos firmados entre contratante e contratado, que prevaleceriam sobre os artigos da CLT. A reforma trabalhista tem a intenção de incluir no mercado formal de trabalho mais de 24% dos trabalhadores ativos no Brasil. Atualmente contamos com 32% dos trabalhadores na situação formal, veja o quadro abaixo:

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O risco do uso irregular da Inteligência Artificial: uma ameaça ao direito autoral

A ascensão da Inteligência Artificial (IA) trouxe uma revolução em diversos setores, mas também levantou uma série de questões jurídicas, especialmente no que diz respeito ao uso indevido de conteúdos protegidos por direitos autorais.  As ferramentas de IA têm se tornado cada vez mais populares no mercado, com algumas já sendo aplicadas em tarefas como a criação de conteúdo publicitário, elaboração de contratos e até mesmo na produção de música e arte. No entanto, o uso indiscriminado dessas tecnologias, sem critério e ausente de análise dos conteúdos produzidos, pode gerar sérios riscos legais, como violação de direitos autorais e outras infrações. Exemplos recentes de processos jurídicos envolvendo o uso incorreto da IA ilustram como essa tecnologia pode ser perigosa quando não é usada de forma responsável. Um caso notório ocorreu nos Estados Unidos, quando os jornais The Wall Street Journal e The New York Post entraram com um processo contra a empresa Perplexity AI, alegando violação massiva de direitos autorais e de marca.  A companhia teria utilizado conteúdos protegidos por direitos autorais sem a devida autorização, o que resultou em ações judiciais em um tribunal federal de Nova York.  No Brasil, a situação não é diferente. O uso indevido de conteúdos protegidos por direitos autorais também tem gerado litígios e penalizações. Empresas que se valem de ferramentas de IA para possibilitar a criação de campanhas publicitárias, músicas, artes e outros conteúdos podem, mesmo sem querer, infringir direitos autorais ao utilizar material protegido, ausente da obtenção de autorização dos criadores originais.  A legislação brasileira, regida pela Lei 9.610/98, assegura os direitos dos autores e impõe sanções severas para quem os desrespeita. Por exemplo, no caso do Terraço Lounge Club Ltda, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da empresa que veiculou obras musicais sem a devida autorização do ECAD, gerando uma indenização por violação dos direitos autorais.     “É fundamental que os profissionais do setor entendam que o uso de tecnologias de Inteligência Artificial não os exime da responsabilidade legal sobre o uso de conteúdos protegidos por direitos autorais. O que temos visto é uma crescente tendência de desrespeito às normas, justamente porque muitas vezes a IA é usada de maneira indiscriminada e sem os devidos cuidados”, afirma Rosa Sborgia, advogada especializada em propriedade intelectual e sócia da Bicudo & Sborgia Marcas e Patentes. É importante frisar que a utilização de Inteligência Artificial para criar ou reproduzir conteúdos não exime as empresas usuárias da responsabilidade legal sobre os direitos autorais das obras utilizadas. Mesmo que o material tenha sido gerado por uma máquina, ou seja, via Inteligência Artificial, não afasta o direito autoral aproveitado e oferecido indevidamente por essa ferramenta tecnológica. Se um conteúdo autoral estiver sendo oferecido via Inteligência Artificial, o seu titular mantém o direito a reparação, tanto da empresa que ofereceu como da pessoa que utilizou sem autorização, como estabelece a Constituição Federal e a Lei 9.610/98. A simples inserção de dados ou informações em uma plataforma de IA não garante que esses conteúdos estejam livres de direitos autorais. O problema se agrava quando se considera a vasta quantidade de informações que alimentam as IAs. Muitas vezes, bancos de dados são criados a partir de conteúdos que, na verdade, pertencem a terceiros, e sem o devido rastreamento e licenciamento, as empresas podem acabar utilizando material protegido por direitos autorais, sem perceber. Isso coloca em risco tanto a reputação das empresas quanto suas finanças, uma vez que as indenizações por violações podem ser substanciais. “Além disso, o uso de IA em áreas como publicidade e marketing também levanta questões sobre a originalidade dos conteúdos criados. Se uma campanha publicitária gerada por IA é inspirada, de forma indevida, de outra já existente, isso pode configurar cópia, sujeitando a empresa violadora a processos judiciais por violação de direitos autorais e marca. Isso já foi visto em várias situações, em que campanhas publicitárias foram copiadas sem permissão, resultando em processos e perdas judiciais para as empresas envolvidas”, alerta Rosa Sborgia.   A Lei de Direitos Autorais e a Inteligência Artificial   A Lei de Direitos Autorais no Brasil, que protege obras como músicas, fotografias, vídeos, textos e até mesmo criações de IA, se essas forem novas e originais, exige que qualquer conteúdo utilizado tenha a devida autorização expressa do autor. A legislação é clara ao afirmar que pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que ele criou.  Portanto, ao usar uma ferramenta de IA para criar ou modificar conteúdo, as empresas devem garantir que não estão violando esses direitos. Isso inclui certificar-se de que os dados alimentados na máquina são, de fato, livres de direitos autorais ou que sua utilização foi autorizada. “Recentemente, um projeto de lei sobre Inteligência Artificial, o PL 2.338/2023, está em tramitação no Brasil e promete regulamentar o uso da IA no país. O projeto estabelece mecanismos de proteção aos direitos autorais e propõe garantir que os criadores de conteúdo mantenham seus direitos, mesmo com a introdução de tecnologias disruptivas. O objetivo não é restringir a utilização da IA, mas sim estabelecer limites que protejam os direitos dos autores”, explica Rosa Sborgia.     O caso dos advogados e a IA   O mundo jurídico também não está imune aos riscos do uso incorreto da IA. O ChatGPT, ferramenta de IA bastante popular entre advogados, foi inicialmente visto como uma solução para agilizar tarefas como a elaboração de contratos e a pesquisa de jurisprudência.  No entanto, um caso recente envolvendo o jurista Steven A. Schwartz, nos Estados Unidos, mostrou como a confiança excessiva na IA pode resultar em sérios problemas. Schwartz usou o ChatGPT para realizar uma pesquisa jurídica e acabou apresentando informações falsas ao tribunal. Como consequência, foi multado em US$ 5 mil (aproximadamente R$ 24 mil) por litigância de má-fé. O caso de Schwartz evidencia o perigo do uso descuidado da Inteligência Artificial no direito. Embora a IA possa acelerar o trabalho e facilitar a análise de dados, os advogados devem ser cautelosos ao confiar em suas

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A importância dos ERPs em meio à pandemia

A necessidade constante de mudanças nas empresas para sobreviver a novos cenários foi posto à prova nos últimos meses em função de novos rumos tomados pelo mercado, e isso não foi diferente para Omie, startup de software de gestão na nuvem. A empresa viu na pandemia uma oportunidade, pois o isolamento reforçava a importância do produto que oferecem, os ERPs em nuvem, além disso, a empresa tomou outra decisão estratégica, ampliando seu foco para clientes de maior porte. Veja a seguir uma entrevista com CEO e fundador da Omie, Marcelo Lombardo, na qual ele aborda a importância das tecnologias no momento que vivemos: Como vem sendo o desenvolvimento dos ERPs no país nos últimos anos? Desenvolver um ERP que seja robusto, parrudo em termos de segurança e profundidade de informações, mas que ao mesmo tempo, seja simples e intuitivo, não é o mindset da maior parte dos desenvolvedores de software. No caso do nosso time de desenvolvimento, mantemos o olho nas necessidades dos empreendedores brasileiros e contamos com nossos parceiros contadores na definição das prioridades de desenvolvimento. Nosso objetivo é sempre manter o software Omie simples, intuitivo e eficiente. Qual foi a importância dessa tecnologia diante a crise de saúde que atravessamos recentemente? Mais do que nunca, é hora de gerir recursos de forma eficiente. Os empreendedores precisam ter clareza das receitas e gastos para fazer uma gestão de fluxo de caixa e otimizar seus negócios, tomando decisões assertivas. Ao organizar todas as frentes da empresa,  ERPs também facilitam a tomada de crédito e ajudam o usuário a manter todas as obrigações fiscais em dia. É possível afirmar que dessa crise se tira uma lição do caminho sem volta da digitalização das empresas? Não há dúvidas de que empresas de todos os portes perceberam a importância e as vantagens de conduzir seus negócios de forma mais digital e remota. As pessoas entenderam que a gestão digital é possível, viável e eficaz. Temos certeza de que esse cenário vai impulsionar a adoção dos mais diversos sistemas e serviços para digitalizar e automatizar empresas em todos os setores. Quais os diferenciais do software da Omie? Nosso sistema dinâmico e didático, 100% online e pode ser acessado de qualquer lugar, a qualquer hora. O software é seguro, estável, fácil de entender e não precisamos abrir mão de funcionalidades ou robustez para isso. Nossa equipe de desenvolvimento de software está totalmente integrada ao time de suporte e, por isso, aprende com os clientes e implementa as melhorias de forma contínua. O time de suporte Omie é bem avaliado por 99% dos clientes que precisam de algum tipo de assistência. Além disso, oferecemos gratuidade para empresas que faturam até R$ 180.000/ano e representamos uma redução de custos com ERP de até 90% para quem fatura até R$ 100 mi/ano. Para esses clientes, também temos os diferenciais de realizar atualizações de forma gratuita, fazemos a implementação em até 30 dias (sendo que outros sistemas levam entre 6 meses e 1 ano para serem implementados) e, em vez de cobrar por usuário, oferecemos uma licença única para toda a empresa. Isso traz mais eficiência, além de gerar um custo muito menor. O fato dele utilizar a nuvem proporciona quais benefícios e vantagens para os contratantes? Em primeiro lugar, significa que não é preciso fazer sua instalação em um Centro de Processamento de Dados, que é algo custoso e antiquado. Em segundo, significa que os usuários podem acessar o sistema de qualquer lugar, a qualquer hora, ao contrário dos sistemas on-premise. Indo além desses fatores, um exemplo das possibilidades criadas pela construção feita integralmente com base em cloud computing é a conta digital Omie.Cash, que lançamos no ano passado. Com ela, eliminamos completamente o processo de conciliação bancária e criamos a primeira conta que também é sistema de gestão no mundo. Qual a relevância de ERPs na hora de um empresário ou um gestor tomar as decisões? Ter um ERP significa reunir todos os indicadores mais importantes da empresa em um só lugar. No sistema Omie, por exemplo, organizamos os processos no modelo Kanban, o que permite que o empreendedor enxergue gargalos (caso haja um volume grande de processos parados na mesma etapa, por exemplo) e acione os responsáveis para garantir o andamento do negócio. Além disso, qualquer decisão relacionada ao caixa da empresa é mais assertiva se for tomada com base em dados de receitas e gastos em tempo real. No caso do nosso software, por meio da Omie.Cash, o extrato do sistema é o extrato da conta da empresa, fazendo com que a análise financeira seja totalmente precisa e melhorando a tomada de decisão nesse sentido. Quais as dificuldades que podem ocorrer em um primeiro momento na implementação de um softwares de ERPs? Principalmente quando falamos em sistemas que não são nativos digitais, o processo de implementação é longo e desgastante, além de gerar custos extremamente altos. Isso cria obstáculos para o aproveitamento dos benefícios que um ERP poderia trazer para a empresa. Além disso, é preciso diferenciar um ERP que é nativo digital, como Omie, que já nasceu para ser online e um ERP que usa um servidor, mas que precisa ser usado localmente – estar em um servidor não é ser nativo digital. A decisão por ter um ERP traz resultados diretos nos resultados dos negócios? Sim, pois aumenta drasticamente a eficiência dos processos, permite que decisões financeiras sejam tomadas com base em dados atualizados e otimiza o uso de recursos. Isso sem falar no cumprimento das obrigações fiscais, evitando prejuízos nessa frente e apoiando a escolha dos melhores modelos contábeis para a empresa.

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Previdência Privada: um investimento fundamental

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários A iniciativa do Governo Federal para a Reforma da Previdência está preocupando cada vez mais os brasileiros em relação à aposentadoria. De acordo com a nova proposta enviada ao Congresso, a idade mínima para requerer a aposentadoria será de 65 anos para ambos os sexos e o tempo de contribuição passará de 15 para 25 anos. Novas tecnologias e avanços da medicina têm promovido o aumento progressivo na longevidade humana – o número de pessoas vivendo acima dos 100 anos de idade é cada vez maior; por outro lado, a taxa de natalidade no Brasil é cada vez menor. Isso potencializa o alerta: num futuro breve, haverá mais idosos do que jovens trabalhando para contribuir com o sistema previdenciário e, com o saldo insuficiente (hoje já é deficitário), possivelmente veremos o fim da aposentadoria, justamente quando viveremos mais. Neste cenário de incertezas em relação ao Governo, cresce a procura pelos planos de previdência privada oferecidos pelo mercado de seguros.  “Para garantir uma aposentadoria tranquila, o melhor caminho neste momento é dispor de um plano de previdência privada. Os planos mais comuns são o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o que os diferencia é a tributação”, explica a corretora de seguros Cristina Camillo, da Camillo Seguros. “O PGBL é mais indicado para quem faz a declaração do imposto de renda, pois permite deduzir até 12% da renda bruta no ano (a cobrança do imposto de renda acontece sobre todo o montante no momento do uso da reserva, seja em forma de renda ou resgate). Já o VGBL, não dá a opção de desconto do valor aplicado como abatimento no imposto de renda, mas possibilita que o resgate do imposto seja abatido sobre a rentabilidade acumulada, sendo mais indicado para quem faz a declaração simples do imposto de renda ou é isento”, orienta. A contratação leva em conta o valor e o tempo que a pessoa deseja contribuir, para melhor garantir a permanência de seus rendimentos. O pagamento da aposentadoria do INSS, na maioria das vezes, é inferior ao salário recebido pelo trabalhador durante a sua atividade profissional, fazendo com que muitos continuem a trabalhar mesmo aposentados para manter seu padrão de vida. Os planos de previdência privada, que eram uma proteção complementar, agora, são vistos como indispensáveis para a garantia de renda na velhice. “Tenho lido que muitos jovens já estão se conscientizando da necessidade de trabalhar mais tempo e da importância de se programar para o futuro”, aponta a corretora. Solicite agora mesmo uma simulação, que levará em conta o valor e o tempo que deseja contribuir, e garanta uma aposentadoria mais tranquila. Camillo Seguros – Telefone: (11) 5641-5059. E-mail: contato@camilloseguros.com.br

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