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Contribuições ao PIS/COFINS/CSLL passam a ser mensais - CONFIRP

Gestão in foco

Contribuições ao PIS/COFINS/CSLL passam a ser mensais

Notícia importante para as empresas é que o Governo Federal realizou relevantes alterações nas regras de retenção de 4,65% das contribuições ao PIS/COFINS/CSLL. Na principal delas passou a ser mensal esse recolhimento e não mais mensal. A mudança foi publicada no Diário Oficial de 22 de junho.

Quer saber mais sobre PIS/COFINS/CSLL, entre em contato com a Confirp

“A primeira vista é uma boa notícia, pois as empresas terão maior tempo para o pagamento desse tributo, mas, é sempre importante lembrar que atrasos poderão gerar maiores multas. Além disso, ainda faltam posicionamentos da Receita Federal sobre alguns pontos”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Veja resumidamente o que mudou desde 22 de junho:

  1. a)A retenção do PIS/COFINS/CSLL (4,65%) passou a ser mensal (antes era quinzenal);
  2. b)O vencimento do DARF passou para até o dia 20 do mês seguinte (antes era quinzenal); e
  3. c)Fica dispensada a retenção de 4,65% de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), ou seja, a regra ficou igual à dispensa da retenção do IRRF.

Importante ressaltar que as demais regras referentes ao tema permanecem inalteradas. Para melhor explicar o tema, a Confirp detalhou no quadro abaixo as antigas e as novas regras sobre retenção de 4,65% das contribuições ao PIS/COFINS/CSLL:

 

Retenções de 4,65% Regras válidas até 21/06/2015 Novas regras a partir de 22/06/2015
Período de apuração A apuração das retenções de 4,65% era quinzenal (Lei nº 10.833/03, art. 35, na redação da Lei 11.196/05). A apuração das retenções de 4,65% passou a ser mensal (Lei nº 10.833/03, art. 35, na redação dada pela Lei nº 13.137/2015).
Prazo para pagamento Os valores retidos na quinzena deveriam ser recolhidos até o último dia útil da quinzena subsequente ao pagamento (Lei nº 10.833/03, art. 35, na redação da Lei 11.196/05). Os valores retidos no mês deverão ser recolhidos até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao pagamento, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento (Lei nº 10.833/03, art. 35, na redação da Lei nº 13.137/2015)
Dispensa da retenção Era dispensada a retenção de 4,65% nos pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 dentro de um mesmo mês à mesma pessoa jurídica (Lei nº 10.833/03, art. 31, §§ 3º e 4º, incluídos pela Lei nº 10.925/2004) Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), salvo na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi (Lei nº 10.833/03, art. 31, §§ 3º e 4º, na redação da Lei nº 13.137/2015).

Welinton Mota, porém, explica que mesmo já em vigor as mudanças no PIS/COFINS/CSLL, é importante aguardar para os próximos dias manifestação da Receita Federal, principalmente sobre as seguintes questões:

  1. a)Publicação de Instrução Normativa para regulamentar o assunto;
  2. b)Disponibilização de nova versão do programa SICALC para o mês de Julho/2015, já com os ajustes; e
  3. c)Possível disponibilização de nova versão do programa da DCTF já com os ajustes.

“Enquanto a Receita Federal não se manifestar sobre o recolhimento do PIS/COFINS/CSLL, entendemos que os valores retidos (4,65%) na primeira quinzena de Junho deste ano devem ser recolhidos até o dia 30/06/2015, já os retidos na segunda quinzena de 2015 devem ser recolhidos até o dia 20/07/2015”, finaliza Mota.

 

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Isso inclui suas necessidades, desejos, interesses e dores. Com base nessa compreensão, o conteúdo deve ser moldado para ser relevante, informativo e autêntico, criando uma conexão genuína entre a marca e o consumidor. Consistência e Presença: outro aspecto crucial é a consistência. Manter uma presença contínua nas plataformas onde o público está — seja em blogs, redes sociais, newsletters ou e-mails — ajuda a manter a marca no radar dos consumidores. Isso também significa garantir que o conteúdo esteja alinhado com o timing correto, sendo entregue no momento certo da jornada do cliente. Qualidade Acima de Quantidade: embora seja importante manter a consistência, a qualidade do conteúdo deve sempre ser priorizada em relação à quantidade. Um artigo bem pesquisado, útil e relevante pode gerar muito mais impacto do que uma série de postagens superficiais. Como observa Passos, “um conteúdo autêntico, que ofereça valor ao cliente, é mais eficaz do que simplesmente empurrar conteúdo.” Mensuração e Otimização: uma estratégia eficaz de marketing de conteúdo também precisa ser mensurável. Isso significa definir metas claras desde o início, como aumentar a visibilidade da marca ou gerar leads qualificados, e monitorar métricas-chave, como o número de visualizações, o tempo gasto nas páginas e o engajamento nas redes sociais. Conforme explica Passos, “olhar além dos números também é importante. O feedback direto dos clientes é valioso para entender se o conteúdo está realmente conectando com as pessoas.” Entenda o funil de vendas O funil de vendas é uma metáfora frequentemente utilizada para ilustrar a jornada do cliente no marketing de conteúdo. 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Quando o cliente finalmente sentir a necessidade de mudar de contador, essa empresa estará no topo de suas considerações. Campanhas de sucesso: exemplos inspiradores O mercado brasileiro já testemunhou algumas campanhas de marketing de conteúdo extremamente bem-sucedidas, que conseguiram unir criatividade, relevância e impacto emocional. Uma dessas campanhas é a “Tá no Mapa” da Natura, que destacou histórias de pequenos produtores locais que fornecem ingredientes para os produtos da marca. Esse tipo de conteúdo ajudou a fortalecer a conexão entre a marca, a sustentabilidade e a comunidade, trazendo autenticidade e propósito às suas ações de marketing. Outro exemplo marcante é a campanha “O Boticário é Presente”, que utilizou vídeos e postagens para mostrar como os produtos da marca fazem parte de momentos especiais na vida dos consumidores. 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