Notícia importante para as empresas é que o Governo Federal realizou relevantes alterações nas regras de retenção de 4,65% das contribuições ao PIS/COFINS/CSLL. Na principal delas passou a ser mensal esse recolhimento e não mais mensal. A mudança foi publicada no Diário Oficial de 22 de junho.
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“A primeira vista é uma boa notícia, pois as empresas terão maior tempo para o pagamento desse tributo, mas, é sempre importante lembrar que atrasos poderão gerar maiores multas. Além disso, ainda faltam posicionamentos da Receita Federal sobre alguns pontos”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Veja resumidamente o que mudou desde 22 de junho:
- a)A retenção do PIS/COFINS/CSLL (4,65%) passou a ser mensal (antes era quinzenal);
- b)O vencimento do DARF passou para até o dia 20 do mês seguinte (antes era quinzenal); e
- c)Fica dispensada a retenção de 4,65% de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), ou seja, a regra ficou igual à dispensa da retenção do IRRF.
Importante ressaltar que as demais regras referentes ao tema permanecem inalteradas. Para melhor explicar o tema, a Confirp detalhou no quadro abaixo as antigas e as novas regras sobre retenção de 4,65% das contribuições ao PIS/COFINS/CSLL:
Retenções de 4,65% | Regras válidas até 21/06/2015 | Novas regras a partir de 22/06/2015 |
Período de apuração | A apuração das retenções de 4,65% era quinzenal (Lei nº 10.833/03, art. 35, na redação da Lei 11.196/05). | A apuração das retenções de 4,65% passou a ser mensal (Lei nº 10.833/03, art. 35, na redação dada pela Lei nº 13.137/2015). |
Prazo para pagamento | Os valores retidos na quinzena deveriam ser recolhidos até o último dia útil da quinzena subsequente ao pagamento (Lei nº 10.833/03, art. 35, na redação da Lei 11.196/05). | Os valores retidos no mês deverão ser recolhidos até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao pagamento, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento (Lei nº 10.833/03, art. 35, na redação da Lei nº 13.137/2015) |
Dispensa da retenção | Era dispensada a retenção de 4,65% nos pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 dentro de um mesmo mês à mesma pessoa jurídica (Lei nº 10.833/03, art. 31, §§ 3º e 4º, incluídos pela Lei nº 10.925/2004) | Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), salvo na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi (Lei nº 10.833/03, art. 31, §§ 3º e 4º, na redação da Lei nº 13.137/2015). |
Welinton Mota, porém, explica que mesmo já em vigor as mudanças no PIS/COFINS/CSLL, é importante aguardar para os próximos dias manifestação da Receita Federal, principalmente sobre as seguintes questões:
- a)Publicação de Instrução Normativa para regulamentar o assunto;
- b)Disponibilização de nova versão do programa SICALC para o mês de Julho/2015, já com os ajustes; e
- c)Possível disponibilização de nova versão do programa da DCTF já com os ajustes.
“Enquanto a Receita Federal não se manifestar sobre o recolhimento do PIS/COFINS/CSLL, entendemos que os valores retidos (4,65%) na primeira quinzena de Junho deste ano devem ser recolhidos até o dia 30/06/2015, já os retidos na segunda quinzena de 2015 devem ser recolhidos até o dia 20/07/2015”, finaliza Mota.