A partir do dia 1º de julho terá início a obrigatoriedade da adoção do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) para diversas empresas varejistas no Estado de São Paulo, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a nota fiscal de venda a consumidor
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O CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico que documenta operações de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital.
Para emissão desse documento é necessário uma série de adequações por parte das empresas, contudo, é uma forma do Governo Estadual substituir o ECF por um equipamento de baixo custo, que deve ser utilizado com certificado digital, que gere autentique e transmita para o Fisco os cupons fiscais gerados.
Esse projeto possibilitará aos consumidores localizarem na internet o documento fiscal num prazo muito menor do que o praticado atualmente, no programa da Nota Fiscal Paulista, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas, pois os estabelecimentos não serão mais obrigados ao envio do REDF.
Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT.
Obrigatoriedade do Cupom Fiscal Eletrônico
A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) para os contribuintes do Estado de São Paulo será obrigatória, nos seguintes casos:
- Estabelecimento novo: em substituição ao cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01 de julho de 2015;
- Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
- a)A partir de 01 de janeiro de 2016, para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
- b)A partir de 01 de janeiro de 2017, para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;
- c)A partir de 01 de janeiro de 2018, para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2017;
- d)Decorrido o prazo na letra “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte tiver receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.
- Para os estabelecimentos de comercio varejista de combustíveis para veículos automotores:
- a)A partir de 01 de julho de 2015, em substituição ao cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
- b)A partir de 01 de janeiro de 2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2.
Estabelecimentos que já possuem o atual ECF – Emissor de Cupom Fiscal:
Aos estabelecimentos que em 30 de junho de 2015 já estiverem inscritos no cadastro de contribuintes, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF será a partir de 01 de julho de 2015.
Lembrando que não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quando se tratar de:
- a)ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
- b)Estabelecimento paulista pertencente a empesa resultante de incorporação, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;
- c)Estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de fusão ou cisão, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida.