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eSocial – em que estágio se encontra? - CONFIRP

Gestão in foco

eSocial – em que estágio se encontra?

Desde fevereiro deste ano o eSocial foi regulamentado como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo, Ambiente Nacional.

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Assim, já pode ser consultado pelas elas empresas o Manual de Orientação do eSocial referente, dentre outros aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Lembrando que autilização do eSocial  substituirá a obrigatoriedade de declaração no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), a partir de determinação expressa a ser definida pelo Comitê Gestor do eSocial (CGES).

Prazos abertos

No entanto, ainda não existe diversos entendimentos sobre o tema, afinal, o eSocial ainda vem passando por uma série de transformações, principalmente no que se refere ao prazo de implantação. “Estamos diariamente atentos às publicações ocorridas em diário oficial que regulamentem sobre o assunto e aos prazos do eSocial, para não deixar de apresentar alguma obrigação acessória dos nossos clientes”, conta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.

Complicações para empresas

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, ou eSocial, pelo o que pode se observar, trará em um primeiro momento complicações para preenchimento do sistema pelas empresas.

Em contrapartida, para o Governo Federal, as expectativas são as mais positivas possíveis. Para se ter ideia, em uma previsão “conservadora”, o novo sistema deverá aumentar a arrecadação em 20 bilhões de reais. A arrecadação deve aumentar porque o eSocial vai facilitar cruzamento de dados sobre as empresas e, consequentemente, melhorar a fiscalização.

Mudança de cultura com o eSocial

Mas, como dito antes, se, para o Governo, o cenário é interessante, para as empresas o reflexo é bem diferente. “Já fizemos uma análise bem aprofundada no eSocial e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa. Mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa da grande quantidade de informação que terão de ser inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti.

Ele acrescenta que o eSocial também obrigará uma mudança cultural na empresas. “Ações que eram comuns nas companhias terão de ser revistas. Um exemplo são os exames demissionais e admissionais e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação. A partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato”.

Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente, as empresas, em alguns casos, marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedência exigidos por lei, agora, se fizerem isso, estarão sujeitos a multas”.

Aumento de custos?

Giusti também lembra que, possivelmente, haverá custos adicionais para as empresas. Entre eles, o principal é o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, sem falar nos investimentos em treinamento de empregados. Além disso, no início, haverá a convivência dos vários sistemas, como, por exemplo, o eSocial e o Caged. Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade.

Enfim, em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já fazem parte outros sistemas, como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados.

O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

Fim de outras obrigações assessórias

O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessórias que, hoje, são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações da Previdência Social (GFIP).

Todavia, o projeto do Governo vai muito além dessas informações, já que, conforme o Ato Declaratório, todas as empresas deverão enviar o histórico dos empregados – em alguns casos, diariamente. Dentre os dados, estão admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte e informações sobre FGTS. Ao todo, as empresas terão que enviar à Receita Federal 44 tipos de informações por empregado.

O problema, segundo especialistas, é que, da forma como foi desenhado, o projeto estabelece obrigações desmedidas às empresas, gerando maior burocracia e custo. Em função disso, alguns grupos já se mobilizam contra o projeto, como é o caso da Fiesp, que pretende encaminhar ao governo um documento, sugerindo alterações nessa, que é a primeira versão do eSocial. Eles querem que apenas sejam unificadas as informações que já são repassadas e, depois, por meio do diálogo tripartite, se construam as novas obrigações.

Para os empregados, o projeto também será uma interessante ferramenta de fiscalização, já que apenas com o CPF poderá se acessar todas as informações de sua vida profissional, o que facilitará em muito também o processo de aposentadoria.

Enfim, o especialista da Confirp avalia que a maior dificuldade será no início, depois, o projeto possivelmente será benéfico. “Como falado, o grande impacto será a inserção inicial de todos os colaboradores no sistema, o que, com certeza, será moroso e complexo. Feito isso e, com a mudança de cultura de muitos empresários, o eSocial trará interessantes benefícios para todos os envolvidos”, explica. Agora, é esperar para ver quais serão os próximos passos dessa nova obrigação para as empresas.

 

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Decisoes Judiciais Reduzem a Carga Tributaria na Importacao de Bens e Mercadorias

Decisões judiciais reduzem a carga tributária na importação de bens e mercadorias

O Poder Judiciário tem sido protagonista de decisões relevantes para as empresas importadoras de bens e mercadorias, que podem acarretar na redução da exorbitante carga tributária na importação de bens e mercadorias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão reconhecendo a ilegalidade da inclusão da taxa de capatazia – despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos dentro do território nacional – no valor aduaneiro, que é a base de cálculo do Imposto de Importação (II). Isto porque não poderiam ser incluídos no valor aduaneiro os gastos eventualmente despendidos entre a chegada de bens e mercadorias no porto brasileiro e o desembaraço aduaneiro. Em outras palavras, as únicas despesas com movimentação que podem ser incluídas na base de cálculo (valor aduaneiro) são aquelas realizadas no porto de origem e durante o transporte dos bens e mercadorias. Tal precedente também poderá reduzir as bases de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS-Importação e COFINS-Importação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e adicional ao frete para Marinha Mercante. Outro caso relevante envolve o substancial aumento do valor da taxa de utilização do Siscomex, perpetrado pela Portaria MF n. 257/11, que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A taxa de utilização do Siscomex foi instituída pelo artigo 3º da Lei nº 9.716/98, que estipulou valores fixos de R$ 30,00 por Declaração de Importação e de R$ 10,00 para cada adição de mercadorias na Declaração de Importação. Depois de quase 13 anos sem qualquer aumento, a Portaria MF nº 257/11 majorou a taxa em mais 500%, percentual significativamente acima dos índices oficiais de inflação registrados. Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão monocrática do relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que a atualização não poderia ter sido superior aos índices oficiais. “A nossa jurisprudência define que, em caso de delegação legislativa, o Poder Executivo pode fazer o reajuste, desde que a lei tenha feito um desenho mínimo que evite o arbítrio, o que não é caso”, afirmou. Diante do exposto, os importadores brasileiros devem fazer uma análise acurada de suas operações e os eventuais benefícios que podem ser obtidos com as discussões judiciais acima citadas, ressaltando, inclusive a possibilidade de requerer a restituição de valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Horacio Villen Neto – Sócio responsável pela área tributária do escritório Magalhães & Villen Advogados.

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Conceito de CFO as a Service e Controladoria para Micros e Pequenas empresas

Conceito de CFO as a Service e Controladoria para Micros e Pequenas empresas

Quais os principais fatores para o fechamento de empresas? A plataforma de inteligência artificial CB Insights analisou alguns casos de falências para indicar as principais razões pelas quais os empreendedores falham. Dessas, 29% tiveram como motivo o fato de ficarem sem dinheiro. Ter uma empresa demanda planejamento financeiro, coisa que a maioria da população e muitos empresários, principalmente os donos de micro, pequenas e médias empresas, não possuem. O problema é que profissionais qualificados nessa área são caros. Para suprir essa demanda, vem crescendo a procura no Brasil por profissionais de CFO as a Service. Mas o que é CFO as a Service? Segundo o sócio da ANIT, empresa especializada nesse serviço, André Ferreira, “CFO as a Service” quer dizer em uma tradução livre Diretor Financeiro sob demanda. É um conceito novo no Brasil, mas está crescendo rapidamente devido a sua eficiência nos resultados e à acessibilidade desta solução às micro, pequenas e médias empresas bem como às Startups” Ele conta que o objetivo é fornecer um conjunto de habilidades a um nível de diretores financeiros de grandes corporações, para o setor de pequenas e médias empresas (PMEs) e Startups. Isso permite que organizações menores se beneficiem de um profissional altamente experiente, sem incorrer em custos de contratação em tempo integral. Para entender melhor o tema, a Gestão in Foco e André Ferreira levantaram os principais pontos: Contratação com custo menor para empresas Hoje, o custo de contratação de um Diretor, Controller ou mesmo um Gerente Financeiro é extremamente alto e na grande maioria das vezes inviável para as PMEs e Startups, o que acaba por vezes trazendo consequências para o negócio, pois esses empreendedores são excelentes no core business, mas nem sempre dominam os conhecimentos necessários de finanças, processos, controladoria e governança, que são imprescindíveis para a sobrevivência da empresa e para o seu crescimento sustentado. Muitas vezes contratam profissionais juniores, sem o conhecimento técnico e experiências mínimas necessárias para ajudar nessas áreas e acabam tendo problemas para gerir financeiramente seus negócios, ficando assim estagnados, chegando até mesmo à falência nos casos mais extremos. O CFO as a Service entra neste cenário e viabiliza a estruturação e a gestão profissional a um custo acessível para esses empreendedores, sem precisar estar com um profissional em sua folha de pagamentos, uma vez que ele não será um funcionário da empresa, mas sim um prestador de serviço compartilhado. Problemas que combate Essa solução traz para a empresa uma estruturação dos processos que envolvem a área financeira e administrativa e resolverá problemas como: – Desorganização de documentos e relatórios: Ele vai ajudar na elaboração, recomendação e construção de relatórios adequados para identificar os indicadores de desempenho específicos do segmento da empresa que são fundamentais para a tomada de decisão; – Falta de controle ou ausência de processos internos: Um “CFO as a Service” terá condições e conhecimento para avaliar e implementar novos métodos e sistemas, ou mesmo aprimorar os já existentes, proporcionando economia de custos e benefícios; – Relacionamento e comunicação: Muitas empresas não conseguem ter uma boa comunicação e relacionamento com fornecedores (interno e externo) e com a contabilidade online, o que gera muitos transtornos para todas as partes. Este profissional terá condições de criar rotinas de pagamentos e atendimento a fornecedores de forma a disciplinar os fluxos de pagamentos, visando manter saudável o fluxo de caixa da empresa. Além disso, irá organizar e treinar a equipe para que forneça os documentos e informações de forma eficiente para a contabilidade e terá condições de se relacionar com os bancos de forma a beneficiar os interesses da empresa. Gestão de capital de giro e planejamento de fluxo de caixa: Quase sempre as empresas sofrem pressões sobre o fluxo de caixa. Um CFO experiente lida regularmente com este tipo de problemas, ajudando com ações corretivas imediatas e colocando controles adequados para impactos futuros; Recrutamento, gestão e treinamento de equipes financeiras: Os CFOs podem ajudar a gerenciar a equipe atual e a recrutar conforme a demanda do negócio; Caminhos de contratação e cuidados Hoje, já existem no Brasil empresas especializadas neste tipo de solução e algumas, inclusive, trazem junto à solução de CFO as a Service a terceirização dos processos financeiros, como a tesouraria, faturamento (BPO) e gestão do RH, por exemplo. Qualquer proprietário de empresa ou CEO que entenda que a empresa precise de ajuda para tomar as mais apropriadas decisões sobre as finanças ou na formulação e implementação de estratégias financeiras do negócio, pode procurar uma empresa desse segmento. Os profissionais irão fazer um diagnóstico para entender quais as principais “dores” e objetivos para alinhar as expectativas e apresentar a solução mais adequada. É imprescindível que o proprietário da empresa ou CEO esteja disposto a acatar as mudanças sugeridas pela CFO para que os resultados apareçam e, que ao selecionar esse prestador leve em conta premissas como: seriedade e idoneidade da empresa no mercado, cases de sucesso e grau de satisfação dos clientes dessa empresa. Uma boa indicação também faz toda a diferença. Com esse tipo de serviço, a grande vantagem para a empresa é a terceirização, permitindo assim que o proprietário ou gestores se voltem às questões estratégicas, visando o crescimento e perpetuação do negócio sem a necessidade de demandarem energia em uma área que não dominem ou não tenham tempo para se dedicar.. Isso faz com que os resultados melhorem e as empresas cresçam.  

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CBS é forma disfarçada do Governo aumentar carga tributária

A parte da proposta de Reforma Tributária apresentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, vem sendo foco de muitas análises, mas um ponto pouco observado ainda e de grande relevância analisado é o impacto que o proposto poderá ter para as empresas tributadas no regime Simples Nacional. Por ter uma taxa única, pode se imaginar que essas empresas não serão afetadas, mas não é bem assim. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos explica: “Nas análises prévias que realizamos na parte da Reforma proposta pelo Guedes, com a unificação de PIS e Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), já podemos afirmar que, se nada for alterado, tem um aumento no custo das empresas do Simples Nacional que vendem a varejo ou prestam serviços a consumidor final, ou seja a ponta da cadeia”. Segundo o proposto no Projeto de Lei do Ministério da Economia, estabelece uma alíquota única de 12% para as empresas tributadas no Lucro Real e Presumido, cujo impacto se dará de diferentes formas de acordo com a tributação. Para as empresa do Lucro Presumido fornecedoras de produtos e serviços exceto empresas tributadas no Simples Nacional), que tinha uma alíquota total de PIS e COFINS de 3,65% de forma cumulativa (ou seja sem poder tomar crédito), dependendo da composição de seus custos e despesas o impacto nos preços variarão entre zero a 12%, haja vista que poderão ter créditos nessa mesma alíquota, assim, ainda que seus preços aumente para seus clientes, esses clientes tomarão essa majoração como credito tributário. “O problema está para as empresas que fornecem serviço ou mercadoria para o consumidor final ou empresas optantes pelo Simples Nacional, onde o impacto chegará ao preço final sem choro nem alternativa”, explica Richard Domingos. Para as optantes do Lucro Real fornecedoras de produtos e serviços à empresas (exceto empresas tributadas no Simples Nacional), que em regra geral já tributavam o PIS e COFINS com alíquota da 9,25% de forma não cumulativa (ou seja podendo tomar crédito sobre compras e algumas outras operações), dependendo da composição de seus custos e despesas, o impacto nos preços variarão entre zero a 2,75%, haja vista que a distância da nova alíquota para as atuais. Assim, em função da forma da não cumulatividade dessas empresas, a mudança produzirá menor distorções no cálculo de seus preços. Assim, da mesma forma que acontecerá com o Lucro Presumido, os clientes pessoas jurídicas (exceto empresas tributadas no Simples Nacional) tomarão os créditos destacados no documento fiscal emitidos e, portanto, o aumento da alíquota se anulará com o direito ao credito tributário. O problema está para as empresas que fornecem serviço ou mercadoria para o consumidor final ou empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo que estas caso não absorvam o aumento da carga tributária no preço, fatalmente repassarão a seus clientes. As empresas tributadas no Simples Nacional que fornecem produtos e serviços a consumidores finais, que comprarem quaisquer mercadorias ou tomarem serviços de quaisquer empresas, fatalmente sentirão um aumento nos preços com a CBS. “A afirmação que as empresas do Simples Nacional não terão aumento na carga tributária não é uma verdade, pois elas, como não tem direito a crédito do referido imposto, deverão contabilizar esse aumento como custo, devendo elas absorverem em seus resultados ou repassar a seus clientes”, explica o diretor executivo da Confirp. Por fim, Domingos explica, que a unificação da CBS por mais que seja um movimento obvio de unificação tributária, foi a forma mais fácil do governo aumentar a carga tributária de forma disfarçada para fazer frente ao rombo nas contas federais causadas pela Pandemia.

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Split Payment: a joia da coroa da Reforma Tributária brasileira

Por Richard Domingos, Diretor Executivo da Confirp Contabilidade   A reforma tributária brasileira está em andamento e uma das propostas mais inovadoras que promete transformar a forma como o Brasil arrecada impostos é o “split payment“, ou pagamento dividido. Este mecanismo visa aprimorar a eficiência e a transparência das transações comerciais no país, oferecendo um modelo mais direto e robusto de arrecadação tributária. A proposta é revolucionária e traz consigo a promessa de um sistema mais justo, reduzindo a informalidade e a sonegação fiscal. Vamos entender mais profundamente como o split payment pode mudar o cenário econômico do Brasil, seus impactos nas empresas e seus benefícios.       O que é o Split Payment?   O split payment, também conhecido como pagamento dividido, é uma proposta para a divisão do pagamento de tributos diretamente no momento da transação comercial. Ao contrário do sistema atual, onde os impostos e contribuições são apurados e pagos geralmente no mês seguinte ou no ano seguinte, o split payment propõe que o tributo seja direcionado automaticamente durante o pagamento da fatura, boleto ou duplicata, de forma imediata e transparente. A lógica do sistema é semelhante ao que já acontece em alguns modelos de negócios, como as plataformas de entrega de comida (exemplo do iFood) e transporte (como o Uber), onde o valor pago pelo cliente é dividido entre o prestador de serviços e a plataforma. No contexto do split payment, a transação financeira é dividida entre a empresa vendedora e o governo, de forma a garantir que a arrecadação tributária aconteça de forma ágil e direta. Este modelo de arrecadação não é novo. Alguns países da Europa, como Itália, República Tcheca, Romênia, Bulgária e Polônia, já tentaram implementar o split payment, mas com resultados pouco eficazes. O insucesso se deu por vários fatores, entre eles a falta de tecnologia adequada, controle de arrecadação, custos na implementação do sistema de arrecadação, a ausência de um sistema bancário integrado e, principalmente, o fato de que os países europeus são fisicamente interligados, mas não possuem um sistema único de arrecadação tributária.  Essa flexibilidade nas fronteiras e as diversas regulamentações fiscais dificultaram o sucesso da adoção do split payment nesses locais. Além disso, a Europa tem fronteiras abertas, o que facilita a circulação de mercadorias e pessoas entre os países. Isso cria oportunidades para fraudes, como a simulação de exportação de mercadorias para evitar o pagamento de impostos. No Brasil, por outro lado, as fronteiras são mais fechadas e o sistema fiscal é mais centralizado, o que dificulta esse tipo de fraude, tornando o modelo brasileiro mais eficiente no combate à evasão tributária.       Cálculo por fora e a não cumulatividade do IVA Dual   Com a implementação da CBS e IBS (IVA Dual), uma das principais mudanças será o cálculo do tributo por fora, de forma não cumulativa. Isso significa que o valor do imposto será somado ao valor do bem, serviço ou direito transacionado. Além disso, os contribuintes poderão descontar créditos pagos na operação anterior. No entanto, essa mudança exige maior atenção dos empresários, que deverão acompanhar se o imposto foi pago corretamente. Isso se torna ainda mais relevante quando se considera o histórico do fisco brasileiro.  Antes da implementação da Nota Fiscal Eletrônica, os fiscais corriam atrás de caminhões de mercadorias sem nota fiscal. Hoje, com a modernização do processo, os fiscais correm atrás das notas fiscais sem mercadorias. No caso do split payment, a fiscalização será mais automatizada e eficiente, pois o tributo será pago no ato da transação, eliminando a necessidade de uma fiscalização posterior, o que é um grande avanço no sistema de controle tributário.   Como funciona o Split Payment no Brasil?   O sistema de split payment proposto para o Brasil será integrado com a apuração assistida, permitindo que as empresas acompanhem, em tempo real, seus débitos e créditos tributários. Ou seja, a cada transação realizada, o sistema calculará e dividirá o valor dos tributos, retendo a parte devida ao governo, enquanto o restante será destinado ao vendedor. Importante destacar que a apuração dos tributos continuará sendo feita mensalmente, com ajustes para minimizar o pagamento de saldo devedor. Existem três modelos principais para a implementação do split payment no Brasil: Modelo Superinteligente: o mais avançado, onde o tributo é direcionado por meio de consulta prévia à base da RFB e ao Comitê Gestor, no momento da liquidação financeira. O sistema verifica se o fornecedor tem saldo devedor; sendo esse o caso, realiza a partilha do valor recebido, destinando ao fisco o valor do débito limitado ao valor destacado no documento fiscal; Modelo Inteligente: semelhante ao modelo superinteligente, mas com funcionamento off-line. A retenção dos impostos é feita no momento da liquidação financeira e, em três dias, o Comitê Gestor e a RFB definem o montante do tributo a ser direcionado ao fisco ou devolvido ao fornecedor. Modelo Simplificado: será o primeiro a ser implementado, especialmente voltado para transações no varejo. Nesse modelo, a retenção de impostos será feita automaticamente de acordo com a categoria da empresa e o tipo de produto ou serviço oferecido.   Veja exemplos de como ficará:       Pontos relevantes do Split Payment Aumento da transparência e eficiência: ao adotar o pagamento imediato dos impostos, o split payment reduz a burocracia e garante que a arrecadação seja mais rápida e eficaz. As empresas poderão ver claramente quanto estão pagando de impostos em cada transação, o que facilita o processo de auditoria e conformidade tributária. Redução da sonegação fiscal: com a retenção automática dos impostos, o risco de sonegação será minimizado. Além disso, o sistema integrará tanto empresas formais quanto informais, dificultando a evasão tributária por negócios fora do radar do fisco. Isso representa uma significativa evolução para combater a informalidade econômica, um dos maiores desafios fiscais do Brasil. Facilidade de integração com o sistema de pagamentos eletrônicos: o split payment será integrado diretamente às plataformas de pagamento já existentes, como cartões de crédito e débito, e gateways de pagamento. Isso significa que

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