Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /srv/confirpcombr.42e4321e.configr.cloud/www/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /srv/confirpcombr.42e4321e.configr.cloud/www/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /srv/confirpcombr.42e4321e.configr.cloud/www/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /srv/confirpcombr.42e4321e.configr.cloud/www/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39
Declaração retificadora evita multa e malha fina - CONFIRP

Gestão in foco

Declaração retificadora evita multa e malha fina

Com o fim do período da restituição de Imposto de Renda, muitos contribuintes estão nervosos por perceberem que cometeram erros ou mesmo por terem faltado documentações para a confecção da declaração. Se esse for o seu caso, não se preocupe, você pode ajustar essa situação realizando uma declaração retificadora.

Quer saber mais sobre Imposto de Renda? Acesse nossa área especial!

O contribuinte que recorrer a esta solução tem que tomar muito cuidado e analisar bem as informações para fazer tudo certo dessa segunda vez. Detectados os problemas, o contribuinte deve fazer a retificação, já que qualquer dado errado pode ser corrigido. O prazo para retificar a declaração é de até cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina ou num processo de fiscalização, já que nesse caso, perde-se o direito de alterar os dados.

Mas como fazer a declaração retificadora?

O primeiro passo é fazer uma análise minuciosa, para encontrar todos possíveis erros e principalmente buscar as soluções para estes, com os documentos comprobatórios. Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.

O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:

– recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
– os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
– sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:
  1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
  2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
  3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano;
  4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
  5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência;
  6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
  7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
  8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

*Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Contabilidade

Compartilhe este post:


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /srv/confirpcombr.42e4321e.configr.cloud/www/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39

Leia também:

Trabalho Presencial: O desafio do retorno sem as ferramentas adequadas

Com o fim das restrições impostas pela pandemia, muitas empresas estão retomando, de forma acelerada, o modelo de trabalho 100% presencial. A mudança, que parece refletir um desejo de reconectar equipes e aumentar a colaboração, traz à tona um desafio significativo: como adaptar as infraestruturas físicas e tecnológicas para receber de volta as equipes de maneira eficiente e confortável. Segundo Leonel Carvalho, Head of Growth da Witec IT Solutions, as empresas precisam pensar de maneira estratégica sobre as necessidades das equipes ao retornar ao ambiente presencial.  “Durante a pandemia, muitos espaços corporativos foram reconfigurados ou até deixados de lado, enquanto as equipes se adaptavam ao trabalho remoto ou híbrido. Agora, com a volta do presencial, as empresas precisam se preocupar com a adequação dos espaços e das ferramentas para garantir não apenas a produtividade, mas também o bem-estar dos colaboradores”, afirma. Em 2025, muitas empresas enfrentam um cenário no qual o espaço físico e a infraestrutura tecnológica precisam ser completamente repensados. Nos últimos anos, o home office foi considerado o futuro do trabalho. No entanto, cinco anos depois, muitas organizações estão abandonando o modelo remoto e forçando o retorno de seus colaboradores ao escritório, como no caso da gigante Amazon.  No Brasil, embora o modelo híbrido ainda seja amplamente adotado, com 57% de adesão, já é visível a crescente procura pelo formato presencial. O mercado imobiliário corporativo também tem sentido o impacto desse movimento, com a vacância de escritórios atingindo o menor nível desde 2020, segundo dados de 2024. Entretanto, o desafio não é apenas reabrir as portas do escritório, mas sim criar um ambiente de trabalho que seja agradável e funcional para todos os colaboradores. Para garantir que todos possam trabalhar de maneira produtiva e confortável, a tecnologia tem um papel fundamental.     Adequação ao formato de trabalho   A primeira tarefa das empresas é mapear o perfil de cada função desempenhada pelas equipes. “Entender o tipo de trabalho realizado por cada colaborador e como o ambiente físico impacta essa função é essencial. Em escritórios com layout open space, é preciso considerar como diferentes áreas, desde as mais silenciosas até as mais barulhentas, podem atender às necessidades de cada equipe”, explica Carvalho. Entre as ferramentas que precisam ser reavaliadas estão os equipamentos de trabalho. Acessórios como headsets com cancelamento de ruído, teclados e mouses silenciosos, além de monitores ajustáveis para uma ergonomia adequada, são fundamentais para garantir que o colaborador trabalhe com o máximo de conforto, sem atrapalhar os colegas. “A adaptação do ambiente de trabalho não se limita ao layout. A tecnologia, incluindo uma boa conexão de internet e rede, também deve ser repensada. Nada é pior do que uma rede lenta, que compromete a produtividade e gera frustração”, aponta Carvalho.   Ferramentas e tecnologias como aliadas   Em um mundo onde as empresas precisam se adaptar rapidamente, as soluções tecnológicas podem ser grandes aliadas. Softwares de planejamento de espaço, sensores e sistemas de reserva de áreas de trabalho, além de ferramentas de comunicação unificada, são algumas das alternativas que ajudam a garantir que o ambiente de trabalho seja funcional e agradável para todos. “Usar a tecnologia para otimizar o uso do espaço e garantir que cada colaborador tenha o que precisa para trabalhar com eficiência é uma tendência crescente. Implementar sistemas de reserva de lugares e até mesmo sensores para monitorar o uso das salas e mesas pode ajudar a reduzir desperdícios e melhorar o aproveitamento do espaço”, afirma Leonel Carvalho.       Equilibrando conforto e produtividade   As empresas também estão ajustando seus layouts para acomodar mais colaboradores, muitas vezes reduzindo o tamanho das mesas de trabalho. Embora isso possa criar um ambiente mais dinâmico e colaborativo, é preciso tomar cuidados para não comprometer o conforto e a produtividade. “Adotar uma política de ‘mesa limpa’, onde o colaborador tem um espaço organizado e sem excesso de itens pessoais, pode ajudar a criar um ambiente mais confortável. Além disso, a escolha de equipamentos que ajudem a reduzir a quantidade de cabos e fios sobre a mesa também é fundamental”, sugere Carvalho.   A adaptação como chave para o sucesso   Por fim, Carvalho destaca a importância de considerar as diferentes necessidades dos colaboradores ao escolher as ferramentas de trabalho. “Cada pessoa tem preferências distintas e isso deve ser levado em consideração. Enquanto alguns podem preferir teclados e softwares específicos, outros se adaptam a diferentes plataformas. O suporte técnico e a manutenção contínuos também são essenciais para garantir que as ferramentas de trabalho funcionem de maneira eficiente”, conclui. Em um momento em que as empresas tentam equilibrar as mudanças no layout e no formato de trabalho, é fundamental que a adaptação ao novo ambiente presencial seja feita de maneira cuidadosa, para não apenas preservar a produtividade, mas também garantir o bem-estar dos colaboradores. Afinal, a satisfação no ambiente de trabalho impacta diretamente a motivação, o engajamento e, consequentemente, os resultados da organização.

Ler mais
deadline gfdc

Último dia para MEI fugir da dívida ativa

O prazo para que a consultoria tributária dos Microempreendedores Individuais (MEI) regularizasse a situação dessas empresas com a Receita Federal, pagando impostos que estavam devendo foi até o dia 30 de setembro. Caso isso não tenha ocorrido essas empresas podem ser cadastradas na Dívida Ativa da União. Para ajustar as contas, o microempreendedor pode pagar o total de débitos, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou buscar o parcelamento. Assim, a MEI que não pagar ou parcelar seu débito corre sérios riscos. Para as dívidas acima de R$ 1.000,00 os valores serão inscritos na Dívida Ativa. Assim, essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei. Poderão ser exclusas desse regime tributário, tendo que se encaixar em outro regime, como o lucro presumido, tendo que pagar maiores valores de tributos. Além disso, os escritórios de contabilidade alertam que essas empresas terão dificuldades para empréstimos e financiamentos. “No caso do Microempreendedor Individual (MEI), sair desse regime impactará em uma grande alta nos tributos, o que muitas vezes inviabilizará o negócio. Por isso, é fundamental correr para ajustar a situação e proteger o nome da empresa”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Carlos Nascimento. Para regularizar a situação e ver opções de pagamentos o caminho é acessar o Portal do Simples Nacional. Nessa área a Receita Federal disponibiliza a opção de adesão ao programa de parcelamento da dívida. Nesse programa poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50,00. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem, ao todo, R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEI’s registrados no País, que são 12,4 milhões. Veja alguns pontos esclarecidos pela Confirp sobre o tema: Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito? As dívidas acima de R$ 1.000,00 (somando o valor principal mais multa, juros e demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são1,8 milhão de MEI nessa situação, e que devem R$ 4,5 bilhões no total. Recolher o INSS com acréscimo de 20% Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado) Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários Poderá ser excluído do regime de tributação atual Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos O MEI perderá o CNPJ? Não. O CNPJ não será cancelado Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano? Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas. Consulta e pagamento Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Estes recursos também permite a geração do DAS para pagamento, até o dia 30 de setembro de 2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita: – INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; – ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Ler mais
pis cofins ICMS

Receita Federal limita direito do contribuinte à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS

O Brasil é o país das novidades e mudanças tributárias. A regra que vale hoje, na manhã seguinte já não é mais certa, e para complicar ainda mais, há as decisões dos tribunais que dão entendimentos distintos à legislação. Exemplo é a luta pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Depois de uma decisão favorável a essa tese no STF (Supremo Tribunal Federal), uma nova diretriz da RFB (Receita Federal do Brasil) busca alterar novamente o entendimento firmado, gerando dúvidas e discussões entre especialistas do ramo. Entenda a mudança O advogado tributarista Horacio Villen Neto, sócio do escritório Magalhães & Villen Advogados, explica o ocorrido: “A RFB publicou uma Solução de Consulta Interna (Cosit nº 13/2018), explicando como deve ser feita, em seu entendimento, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS pelos contribuintes que obtiveram decisões definitivas (transitadas em julgado) na matéria”. Ele complementa que, de acordo com o entendimento da RFB, para o cumprimento de decisões definitivas que tratam da exclusão do ICMS na apuração do PIS e da COFINS, as pessoas jurídicas devem abater das bases de cálculo das referidas contribuições o imposto efetivamente recolhido e não o destacado na nota fiscal. Tal posição, na prática, implica na redução do valor passível de abatimento pelos contribuintes contemplados com decisões definitivas e favoráveis à referida tese, já que, diferentemente do imposto destacado, o ICMS efetivamente recolhido pode ser reduzido por compensações com créditos gerados em operações anteriores. Todavia, o entendimento da RFB diverge da posição firmada pelo STF quando do julgamento da tese em questão, e, certamente, ensejará novas discussões sobre a matéria nas esferas administrativa e judicial. Isto porque, revisitando o voto da Ministra Cármen Lúcia, relatora do julgamento da tese em questão, verifica-se que a ministra fora taxativa ao preceituar que “(…) conquanto nem todo o montante do ICMS seja imediatamente recolhido pelo contribuinte posicionado no meio da cadeia (distribuidor e comerciante), ou seja, parte do valor do ICMS destacado na ‘fatura’ é aproveitado pelo contribuinte para compensar com o montante do ICMS gerado na operação anterior, em algum momento, ainda que não exatamente no mesmo, ele será recolhido e não constitui receita do contribuinte, logo ainda que, contabilmente, seja escriturado, não guarda relação com a definição constitucional de faturamento para fins de apuração da base de cálculo das contribuições (…)”. Receita defende sua tese A Receita Federal, diante das críticas apontadas à referida Solução de Consulta Cosit, emitiu recentemente uma nota de esclarecimento, na qual defende o seu entendimento: “Dispõe a Constituição Federal que o ICMS é imposto não cumulativo, o qual se apura e constitui o seu valor (imposto a recolher) com base no resultado mensal entre o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou por outro Estado ou pelo Distrito Federal. De forma que o imposto só se constitui após o confronto dos valores destacados a débito e a crédito, em cada período. O ICMS a recolher aos Estados-membros não corresponde ao valor destacado em notas fiscais de saídas. Querer imputar ao valor do imposto incidente na operação de venda e destacado em nota fiscal, como o sendo o ICMS apurado e a recolher no período, é querer enquadrar e classificar o imposto como se cumulativo fosse, em total contraponto e desconformidade com a natureza do imposto definida pela Constituição Federal, de sua incidência não cumulativa. Nenhum dos votos dos Ministros que participaram do julgamento do RE nº 574.706/PR endossou ou acatou o entendimento de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo mensal das contribuições corresponde à parcela do imposto destacada nas notas fiscais de vendas. Como assentado com muita propriedade no próprio Acórdão, bem como na Lei Complementar nº 87, de 1996, os valores destacados nas notas fiscais (de vendas, transferências, etc.) constituem mera indicação para fins de controle, não se revestindo no imposto a ser efetivamente devido e recolhido aos Estados-membros. Portanto, o entendimento prescrito na Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 2018, no qual indica que a parcela a ser excluída da base de cálculo mensal das contribuições vem a ser o valor mensal do ICMS a recolher, está perfeitamente alinhado, convergente e harmonizado com o entendimento pontificado nos votos dos Ministros formadores da tese vencedora, uma vez que o ICMS a ser repassado aos cofres públicos, não é receita da pessoa jurídica e, por conseguinte, não compõe a base de cálculo das contribuições.” Visões distintas Frente a estas questões, alguns especialistas na área tributária acreditam ser justo esse novo entendimento da RFB, já que o ICMS é um tributo de característica não cumulativa, e assim já sendo cobrado em todas cadeias de produção, o que faz com que o cálculo da restituição seja muito oneroso aos cofres públicos. Porém, para Horacio Villen Neto a posição é equivocada. “Como se observa, ao adotar interpretação restritiva e, em nosso ver, equivocada da jurisprudência firmada pelo STF, a RFB gera mais insegurança aos contribuintes, que podem vir a ser autuados por terem excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS o ICMS destacado na nota, a despeito de possuírem decisões judiciais autorizando tal prática.” A recomendação do escritório Magalhães e Villen para os contribuintes interessados em analisar esses casos é que tenham bastante cautela, a fim de mensurar potenciais riscos e definir estratégias em relação à aplicação prática de decisões judiciais que autorizam a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Um ponto é certo: qualquer decisão sobre questões tributárias no país é complexa, considerando a insegurança jurídica promovida pelas constantes mudanças de entendimento e interpretação. Contudo, a insistência dos contribuintes em buscar as melhores condições tributárias é fundamental e não pode ser desencorajada por tal cenário.

Ler mais
Dollar drain

Veja 9 ‘ralos’ de dinheiro que uma empresa pode ter e como proteger as finanças

Em um cenário econômico desafiador, garantir a saúde financeira de uma empresa não é apenas desejável; é essencial. Entretanto, muitos empresários ainda não perceberam que existem “ralos de dinheiro invisíveis” que podem drenar recursos financeiros sem que ninguém se dê conta. Identificar e mitigar esses problemas é crucial para assegurar a sustentabilidade e o crescimento de qualquer organização.   Os ralos de dinheiro referem-se a práticas ineficientes, fraudes e desperdícios que corroem a rentabilidade de uma empresa. Como observa José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp, empresa especializada em auditoria, “as empresas precisam estar atentas às fragilidades que podem levar a desperdícios financeiros. Muitas vezes, são pequenos detalhes que, somados, geram grandes perdas.”   Esses ralos podem surgir de diversas fontes, tanto externas quanto internas, e podem ser categorizados em duas grandes áreas: ineficiências operacionais e fraudes.     Exemplos Comuns de Ralos de Dinheiro   1- Ineficiências Operacionais:   Viagens Mal Planejadas: gastos excessivos com passagens e hospedagem que poderiam ser evitados com um planejamento mais eficiente. Contratações Ineficientes: investir em talentos que não se alinham com as necessidades estratégicas da empresa, resultando em baixos desempenhos e altas despesas. Projetos Inacabados: recursos investidos em iniciativas que não trazem retorno, consumindo tempo e dinheiro sem resultados. Custo com Ferramentas Ineficientes: utilização de softwares ou plataformas que não atendem às necessidades da empresa, gerando gastos desnecessários.   2- Fraudes e Irregularidades:   Manipulação de Registros Contábeis: alteração de dados para ocultar desvios ou perdas financeiras, comprometendo a transparência da contabilidade. Conflitos de Interesse: decisões tomadas em benefício próprio que afetam os resultados da empresa. Evasão Fiscal: práticas ilegais para evitar o pagamento de impostos, que podem levar a penalidades severas. Roubo de Recursos: apropriação indevida de dinheiro, equipamentos ou produtos. Sabotagem Interna: danos intencionais às operações ou propriedades da empresa por colaboradores descontentes.   A importância de identificar ralos de dinheiro   A identificação desses ralos é crucial para evitar que se tornem problemas críticos. Empresas que não realizam uma análise rigorosa de seus processos correm o risco de enfrentar perdas substanciais. “O primeiro passo é ter um olhar crítico sobre as operações. Muitas vezes, o que parece ser um custo fixo pode esconder ineficiências”, alerta Barbosa. O reconhecimento precoce de problemas pode ser a chave para a recuperação e a eficiência financeira.   Para mitigar os ralos de dinheiro, é essencial implementar uma série de medidas que promovam a transparência nas operações. Aqui estão algumas ações recomendadas:   1 – Estabelecer Políticas Claras: Código de Conduta: criar um código que oriente os colaboradores sobre a identificação de conflitos de interesse e as ações a serem tomadas em tais situações. Treinamentos Regulares: realizar capacitações sobre ética e conformidade, reforçando a importância da integridade nas operações.   2 – Implementar Controles Internos: Segregação de Funções: garantir que diferentes pessoas sejam responsáveis por diferentes aspectos de transações financeiras para reduzir o risco de fraudes. Auditorias Internas: conduzir auditorias regulares para identificar ineficiências e irregularidades nos processos.   3 – Fomentar a Comunicação Aberta: Canais de Denúncia: criar um ambiente seguro para que colaboradores possam relatar problemas ou comportamentos suspeitos sem medo de represálias. Reuniões de Feedback: incentivar discussões regulares sobre processos e eficiência.   4 – Usar Tecnologia de Monitoramento: Sistemas Financeiros Digitalizados: implementar softwares que permitam monitorar transações em tempo real e identificar padrões suspeitos. Inteligência Artificial: utilizar tecnologias avançadas para detectar fraudes e anomalias antes que se tornem problemas significativos.     Indicadores financeiros a serem monitorados Para evitar desperdícios, é fundamental que as empresas monitorem indicadores financeiros relevantes. Aqui estão alguns deles:   Inadimplência: acompanhar clientes que atrasam pagamentos para identificar problemas de fluxo de caixa. Budget Anual: criar um orçamento que preveja receitas e despesas, ajudando na gestão financeira ao longo do ano. Custos Financeiros: revisar tarifas e taxas cobradas por instituições financeiras para evitar gastos desnecessários. Análise de Custo-Benefício: avaliar se as despesas geram o retorno esperado em termos de produtividade e receita.     O papel da tecnologia na identificação de falhas financeiras   A tecnologia desempenha um papel crucial na proteção contra ralos de dinheiro. Com a digitalização dos processos financeiros, as empresas podem monitorar suas operações de forma mais eficiente e segura. “A automação não só aumenta a precisão, mas também proporciona uma visão mais clara das operações financeiras. Isso facilita a identificação de anomalias antes que se tornem problemas”, explica Barbosa.   Além disso, sistemas de controle de acesso ajudam a limitar quem pode ver ou manipular dados financeiros, criando camadas adicionais de segurança.   As revisões financeiras não devem ser uma resposta a crises, mas parte da rotina de gestão. A frequência deve ser ajustada às necessidades específicas de cada organização. Auditorias regulares ajudam a identificar e corrigir falhas antes que elas se tornem críticas.    A implementação de auditorias em intervalos regulares apresenta vários benefícios: Sugestões de Melhoria: auditorias podem revelar áreas que necessitam de aprimoramento nos processos e controles internos. Redução de Custos: a identificação de desperdícios e ineficiências pode levar a uma significativa economia financeira. Aumento da Produtividade: melhores processos podem resultar em maior eficiência operacional. Transparência e Ética: a realização de auditorias regulares contribui para um ambiente de trabalho mais ético e motivador.   No mundo atual, em que cada centavo conta, o cuidado com as finanças é mais do que uma obrigação; é uma estratégia para o sucesso a longo prazo. Como bem afirma José Augusto Barbosa, “a verdadeira saúde financeira de uma empresa começa com a consciência de onde estão seus recursos e como eles estão sendo utilizados.”  

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.