Gestão in foco

Decreto institui o eSocial

Finalmente foi instituído, no fim do ano passado pelo Decreto Federal nº 8.373/2014 (DOU de 12.12.2014), o eSocial no Brasil, essa nova obrigação para empresas visa a unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

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Com isso, já se percebe que as complicações para preenchimento do sistema não serão poucas para as empresas. Para se ter ideia dos impactos, a Confirp Contabilidade já vem se programando a um bom tempo para poder fazer o melhor atendimento aos clientes a essa nova realidade.

Faltam prazos

Contudo, o decreto não trouxe os prazos para entrega das informações trabalhistas e previdenciárias através do eSocial, de modo que é necessário aguardar a publicação de novas normas. Mas já é possível saber que haverá a padronização da transmissão, validação, armazenamento e distribuição das informações, constituindo ambiente nacional composto por:

a)   escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

b)   aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

c)   repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

Ponto importante é que essa obrigação é bastante ampla, sendo obrigatória para todo o empregador, inclusive o doméstico.

A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional e pelo Microempreendedor Individual (MEI) será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.

Análise da Confirp Contabilidade

Para o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti, o eSocial também obrigara à uma mudança cultural na empresas. “Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas, um exemplo são referentes aos exames demissionais e adminicionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação, a partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato”.

Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente as empresas em alguns casos marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas”.

Giusti também lembra que possivelmente haverá custos adicionais para as empresas. Entre os novos custos, o principal é o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, sem falar nos investimentos em treinamento de empregados. Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo o eSocial e o Caged. Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade.

Enfim, em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já faz parte outros sistemas como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal, dentre outros. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados.

Como acessar

O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessórias que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP).

Todavia, o projeto do Governo vai muito além dessas informações, já que, conforme o Ato Declaratório todas as empresas  deverão enviar  o histórico dos empregados— em alguns casos diariamente. Dentre os dados estão admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS. Ao todo, as empresas terão que enviar à Receita Federal 44 tipos de informações por empregado.

O problema segundo especialistas é que da forma que foi desenhado o projeto estabelece obrigações desmedidas às empresas, gerando maior burocracia e custo. Em função disso alguns grupos já se mobilizam contra o projeto. Como é o caso da Fiesp que pretende encaminhar ao governo documento sugerindo alterações nessa que é a primeira versão do eSocial. Eles querem que apenas sejam unificadas as informações que já são repassadas e,depois, através do dialogo tripartite, se construam as novas obrigações.

Para os empregados o projeto também será uma interessante ferramenta de fiscalização, já que apenas com o CPF poderá acessar todas as informações de toda sua vida profissional, o que facilitará em muito também o processo de aposentadoria.

Enfim, o especialista da Confirp avalia que a maior dificuldade será no início, depois, o projeto possivelmente será benéfico. “Como falado, o grande impacto será a inserção inicial de todos os colaboradores no sistema, o que com certeza será moroso e complexo. Isso feito, e com a mudança de cultura de muitos empresários, com certeza o eSocial trará interessantes benefícios para todos os envolvidos”, explica. Agora é esperar para ver quais serão os próximos passos dessa nova obrigação para as empresas.

 

 

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Fraudes Digitais – A Ameaça Invisível Ás Empresas no Brasil

A digitalização acelerada dos negócios no Brasil trouxe uma série de facilidades, mas também criou um ambiente propício para fraudes digitais, especialmente entre pequenas e médias empresas que operam sob o regime do Simples Nacional. Com a implementação de processos online e a complexidade do sistema tributário, essas empresas tornaram-se alvos vulneráveis para golpistas que exploram as lacunas existentes. Este fenômeno não apenas reflete a crescente criminalidade, mas também evidencia a urgência de proteção e conscientização. Diversas fraudes têm sido registradas em pequenas e médias (ou mesmo grandes) empresas no Brasil, sendo uma das mais preocupantes aquelas que ocorrem completamente no ambiente digital. Nesse tipo de crime, os fraudadores obtêm acesso ao certificado digital da empresa ou de seus administradores, seja por meio de emissão indevida ou através de ataques cibernéticos. Com esse documento em mãos, eles se passam por representantes legais, abrindo contas bancárias e acessando sistemas fiscais fornecidos pelas secretarias da fazenda, como e-CAC, Portal do Simples Nacional e postos fiscais eletrônicos. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca outra tática utilizada pelos golpistas: “Em alguns casos, esses criminosos, por meio de engenharia social, conseguem emitir certificados digitais falsos dos administradores ou da empresa. Eles retificam impostos pagos para diminuir os valores devidos, abrem contas bancárias em nome da empresa e solicitam a restituição de valores que supostamente foram pagos a maior.” Esse método permite que os golpistas acessem recursos fraudulentamente, muitas vezes sem que as vítimas percebam a situação. Além disso, as quadrilhas manipulam informações fiscais utilizando o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), criando créditos fictícios e causando prejuízos não apenas aos contribuintes, mas também à arrecadação governamental. Domingos acrescenta: “Quando conseguem acessar a área da empresa nos sistemas governamentais, muitas vezes esses golpistas cancelam o e-mail de notificação do representante da empresa para evitar que haja alertas sobre essas movimentações fraudulentas. Eles esperam que a Receita Federal restitua o imposto, e ao concretizar o saque, a empresa do Simples Nacional não sofre danos imediatos, pois a restituição ainda não se efetivou, mas as consequências podem ser severas.” Outro método comum envolve golpistas que se apresentam como consultores tributários, prometendo recuperar valores para os empresários, como PIS e Cofins. No entanto, esses supostos direitos creditórios são, na verdade, fraudes que consistem na alteração indevida da natureza da receita bruta das empresas, visando a redução da carga tributária para obter restituições indevidas. A criatividade e a expertise técnica dos criminosos são notáveis, permitindo que encontrem brechas para desviar valores de impostos, deixando as empresas com a responsabilidade de arcar com as contas.       Ação da Receita e Polícia Federal   Desde outubro de 2022, a Receita Federal, em colaboração com a Polícia Federal e o Ministério Público, lançou a “Operação Retificadora” para investigar serviços fraudulentos de “consultoria” oferecidos a pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional, que resultaram em restituições indevidas de PIS e COFINS. Os autodenominados “consultores”, como visto anteriormente, enganavam os empresários ao afirmar que eles tinham direito a ressarcimentos de tributos.   O Impacto das Fraudes no Simples Nacional   As consequências das fraudes digitais são devastadoras e podem afetar as pequenas empresas de diversas maneiras: Multas Pesadas: a Receita Federal pode impor penalidades financeiras severas por declarações incorretas, muitas vezes resultantes de ações fraudulentas. Exclusão do Simples Nacional: em casos extremos, a empresa pode ser excluída do regime simplificado, o que resulta em um aumento considerável da carga tributária e dificulta a continuidade das operações. Danos à Reputação: o envolvimento em fraudes pode manchar a imagem da empresa, afastando clientes e parceiros, além de prejudicar a confiança do mercado. Perda de Controle: uma vez que os golpistas assumem o controle sobre as contas da empresa, a situação pode rapidamente sair do controle, levando a dívidas e complicações legais.   Essas consequências não afetam apenas a saúde financeira das empresas, mas também sua longevidade e capacidade de inovar e crescer. Em um mercado onde a confiança é fundamental, a reputação danificada pode levar anos para ser restaurada. Denis Barroso, sócio da Barroso Advogados Associados, enfatiza porém que essas ações podem ir muito além das questões tributárias. Podendo causar um verdadeiro caos na vida do empresário, que perde totalmente o controle do seu negócio. “Esses criminosos têm a capacidade de acessar o e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) e controlar todas as ações das empresas, desde a retificação de declarações até a criação de novas empresas em nome dos empreendedores.” Essa manipulação pode resultar em consequências devastadoras, como a perda total do controle sobre os ativos da empresa e a possibilidade de uma responsabilidade legal do sócio, podendo levar à falência.     Medidas de Proteção para Empresas do Simples Nacional   Diante do aumento das fraudes digitais, é imperativo que as empresas adotem medidas preventivas robustas para se proteger. Aqui estão algumas diretrizes essenciais passadas por Denis Barroso: Segurança em Certificados Digitais: os certificados digitais são cruciais para a segurança nas transações online. Para garantir sua proteção, as empresas devem: Não Compartilhar Senhas: é fundamental que senhas e certificados não sejam compartilhados com terceiros. Em situações em que for necessário, contrate procuradores com poderes claramente especificados no documento. Verificar a Autenticidade: periodicamente, as empresas devem verificar a autenticidade de seus certificados e atualizá-los quando necessário. Monitoramento de Comunicações: utilizar sistemas de acompanhamento de caixas postais e plataformas de comunicação é essencial para identificar movimentações suspeitas. A Confirp Contabilidade, por exemplo, oferece esse tipo de serviço para seus clientes, permitindo que as empresas se mantenham alertas quanto a possíveis fraudes. Além disso, treinar a equipe para identificar e-mails e mensagens suspeitas pode ser um passo importante na prevenção. Regularidade Fiscal: consultar periodicamente certidões fiscais através de sites governamentais é fundamental. Assim como acontece com o monitoramento de notificações, a Confirp também acompanha a regularidade fiscal de seus clientes, de forma permanente, a movimentação tributária (valores declarados e pagos), reduzindo as chances de surpresas desagradáveis.       Infraestrutura de Segurança   Outro ponto fundamental é que

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Conheca os impactos dos treinamentos nas empresas Linkedin

Conheça os impactos dos treinamentos nas empresas

Quantas vezes um empresário não parou para pensar: será que a realização de cursos de aprimoramento comportamental realmente é efetiva? Como isso pode impactar no negócio? Contudo, estudos apontam que equipes motivadas são estratégicas para o sucesso das empresas. O tema não é simples, mesmo em empresas que se preocupam com a motivação dos colaboradores e com um ambiente saudável, muitas vezes se observa problemas com os colaboradores, pois existe até mesmo a autossabotagem. “Cada vez mais me deparo com pessoas que se autossabotando o tempo todo, tanto na sua vida profissional quanto na vida pessoal. Isso parte de uma crença limitante que impede que a pessoa realize atividades simples do dia a dia, pois ela mesmo não acredita que dará certo e coloca milhões de empecilhos para executar as atividades”, explica Cristine Pereira, gerente de RH da Confirp “Como responsável pelo departamento de Recursos Humanos da Confirp, temos o grande desafio de desenvolver mudanças de comportamentos, se tem uma grande preocupação com o desenvolvimento das pessoas e por este motivo investimos em um RH estratégico, sempre com muito carinho e respeito aos colaboradores. Nosso desafio diário é fazer as pessoas enxergarem visões diferentes das situações para ter uma vida mais feliz e menos sabotadora”, explica. Um dos caminhos que a Confirp utiliza para esse objetivo é a realização de treinamentos que tenham como foco o desenvolvimento comportamental da pessoa. Os resultados desse tipo de ação são muito grandes, segundo a empresa especializada em treinamentos Crescimentum, principalmente quando isso é feito por meio de metodologias embasadas em diversas ciências, como a neurociência, programação neurolinguística, psicologia positiva, coaching, entre outras. Paulo Alvarenga (P.A.), vice-presidente e sócio-fundador da Crescimentum, explica que o primeiro passo para tornar qualquer ação de desenvolvimento efetiva é trabalhar além das capacidades. Confira abaixo a entrevista que a Gestão in Foco fez com o especialista. Como se dá um treinamento adequado e como esse pode ir além das capacidades? Por exemplo, hoje qualquer pessoa pode acessar qualquer conhecimento na internet, porém quantas pessoas realmente aplicam esses conhecimentos? A diferença está em como nós conectamos aquilo que aprendemos com as nossas crenças e nossa identidade. Eu posso fazer mil treinamentos de gestão do tempo, mas enquanto eu não entender que ser pontual é importante para minha produtividade e para as outras pessoas, não conseguirei aplicar meus conhecimentos de gestão do tempo e continuarei chegando atrasado aos compromissos. É atuar no nível da identidade que diferencia os treinamentos que trazem somente informações, daqueles que transformam o conhecimento em novos comportamentos e práticas. Além disso, alguns dos itens mais comuns que garantem a efetividade de treinamentos comportamentais são o foco, a repetição e a emoção. Foco: o cérebro não é multitarefas, por isso, concentrar-se exclusivamente no treinamento, sem distrações, é essencial para que ele seja efetivo. Repetição: realizar diversas vezes uma tarefa fará com o que o cérebro passe a executar com mais qualidade e facilidade. Da mesma forma, incluir os novos comportamentos aprendidos como um ritual no seu dia e repeti-lo com uma frequência determinada, fará com que ele se torne uma prática. Emoção: a emoção nos ajuda a fixar informações e aprendizados, por isso, escolha treinamentos que utilizem esse recurso. Defina os seguintes termos: resiliência, autossabotagem e âncoras no mundo dos treinamentos profissionais? Resiliência é a capacidade de superar situações adversas com facilidade. Uma pessoa resiliente consegue tomar boas decisões e manter o controle emocional, mesmo quando está sob pressão. A autossabotagem é a repetição de comportamentos destrutivos que limitam a vida do indivíduo, mesmo que ela tenha consciência que lhe é nocivo. As pessoas que se sabotam possuem modelos mentais que as fazem repetir esses comportamentos, impedindo sua felicidade, equilíbrio e desenvolvimento. Um exemplo de autossabotagem é não praticar atividade física. Qualquer pessoa sabe que ser sedentário faz mal para a saúde, mesmo assim muitos não praticam nenhuma atividade e seguem repetindo esse comportamento nocivo. Uma âncora é um gatilho que ativa uma memória capaz de conectar a pessoa com um estado emocional ou lembrança com o objetivo de conduzi-la à realização de suas metas. Em treinamentos comportamentais são muito positivas e utilizadas porque elas relembram as metas e objetivos estabelecidos em sala de aula, para que não fiquem somente no discurso. Pode ser uma música, objetivo, tatuagem, entre outros itens que remetam a um propósito ou momento de vida que lembrará a pessoa o porquê realizou determinado compromisso. Pode-se afirmar que, muitas vezes, o maior inimigo de um colaborador é seu lado psicológico? De acordo com dados divulgados pela CCL, 75% das carreiras “descarrilaram” por razões relacionadas às competências emocionais, incluindo a incapacidade de lidar com problemas interpessoais. Se observarmos por este prisma, os pensamentos e emoções tornam-se inimigos, já que o indivíduo terá a tendência de repetir comportamentos tóxicos para ele e para as pessoas do seu convívio. Mas quando essa pessoa encontra caminhos para equilibrar as áreas de sua vida, ela é capaz de aumentar sua inteligência emocional e resiliência. Por meio do autoconhecimento será possível compreender a causa de cada emoção e sentimento, utilizando-os a seu favor e exercendo maior controle emocional. Nesse caso, o psicológico do colaborador se tornará um aliado para alcançar a alta performance. Vivemos um mundo em que todos temos um excesso de atribuições, informações e stress. As pessoas que possuem maior inteligência emocional conseguem tomar decisões mais conscientes e escolher o melhor comportamento para adotar em cada situação. Por exemplo, imagine que temos um baralho de cartas com os diversos comportamentos que podemos adotar, uma vez que entendo melhor a situação e a causa de cada um de meus sentimentos diante dela, consigo escolher a melhor “carta” para utilizar. Como mudar padrões já enraizados? Iniciando pelas identificações da identidade do indivíduo, ou seja, entendendo quais são os modelos mentais ou crenças que estão sustentando esses comportamentos “padrões” e “enraizados”. Isso só é possível por meio do autoconhecimento. A partir do momento que o indivíduo compreende as crenças e valores que o fazem repetir comportamentos nocivos, ele é capaz

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Normas regulamentadoras e a segurança jurídica das empresas

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É importante se atentar às relações trabalhistas no Brasil e aos assuntos relacionados à segurança e saúde no trabalho, que são regidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Atualmente, há 36 normas que determinam os procedimentos obrigatórios das empresas em relação à saúde e à segurança dos funcionários. “Não raro nos deparamos com reclamações trabalhistas nas quais o trabalhador postula indenizações e até mesmo estabilidade profissional sob alegação de que contraiu determinada doença em decorrência da atividade profissional exercida na empresa. Embora nestes casos a maioria dos juízes determinem a realização de perícia médica para apuração de existência ou não da doença alegada, fato é que a existência de prontuário do trabalhador, com indicação de regular realização de exames periódicos, poderá servir como balizador do laudo. Por outro lado, a inexistência destes exames pode implicar na condenação da empresa”, explica Dr. Ribeiro. Ele ressalta que é importante que as NR (Normas Regulamentadoras), que tratam da saúde e segurança do trabalho, derivam de lei, portanto, devem ser integralmente observadas pelas empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. O descumprimento das normas poderá implicar em lavratura de auto de infração e multas, impostas por agentes de inspeção do trabalho. Como se proteger? Segundo Dr. Ribeiro, o primeiro e principal aspecto é o integral cumprimento dos termos da legislação, fato que por si só terá o condão de evitar lavratura de autos de infração e multas. Paralelamente a isso, ao cumprir as NRs, a empresa terá todo o prontuário do funcionário em seus arquivos e poderá utilizar o mesmo em caso de reclamações trabalhistas voltadas às indenizações por doença profissional. Um exemplo de proteção que atualmente é bastante comum é o pleito de indenizações por acidente de trabalho sob a alegação de redução da capacidade laboral e que o trabalhador contraiu doenças profissionais como tendinite e lombalgia, por exemplo, no ambiente de trabalho. Em tais casos, se a peça de contestação for acompanhada de laudos e exames periódicos, estes poderão balizar a atuação do perito nomeado pelo juízo para elaboração de laudo médico. Obviamente, a inexistência de laudos e documentos comprovando o cumprimento das normas regulamentadoras poderá ter como consequência a condenação da empresa. Cabe ressaltar que na maioria das demandas, os próprios peritos do juízo requerem a apresentação dos documentos. Como visto, as normas regulamentadoras têm por objetivo a preservação da saúde e integridade física dos funcionários, além de estabelecer procedimentos específicos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de modo a inibir que as atividades profissionais sejam realizadas em condições precárias com riscos à saúde do trabalhador. O grande problema é que muitas vezes as empresas efetuam investimentos elevados com o objetivo de fazer cumprir à legislação que regula a matéria e, posteriormente, deixam de fiscalizar o cumprimento das mesmas pelos funcionários. Um exemplo clássico é a utilização de equipamento de proteção individual. Há empresas que adquirem os equipamentos, os fornecem aos trabalhadores e deixam de fiscalizar seu uso, o que, na prática, é o mesmo que não ter fornecido. A melhor saída é fiscalizar os trabalhadores e fazer com que os mesmos cumpram o determinado pelo médico do trabalho da empresa. A medicina do trabalho na era do eSocial O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) proporcionará um novo momento à Medicina do Trabalho, pois pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, integrando as três esferas do Governo. “Além das informações às quais os profissionais de RH já têm familiaridade, alguns outros conceitos deverão ser introduzidos em sua rotina diária – que antes ficava centralizada apenas nas áreas de Segurança e Medicina do Trabalho, se existentes na empresa”, alerta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina no Trabalho. A Moema listou as principais mudanças com a entrada em vigor dessa nova obrigação: Fatores de riscos e medidas de controle Passa a ser obrigatório o registro das condições de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em condições insalubres e/ou perigosas, além da descrição da exposição a fatores de riscos e respectivas medidas de controle. E onde buscar essas informações? Embora obrigatório pelo Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora de n° 9, nem todas as empresas mantêm atualizado o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), onde devem constar as informações dos riscos envolvidos na atividade do funcionário e as medidas de controle. Faz-se ainda necessário que empresas cujos funcionários exerçam atividades insalubres ou perigosas mantenham em arquivo o Laudo de Insalubridade ou Periculosidade, emitido por engenheiro em segurança do trabalho, registrando os riscos e percentuais a serem pagos aos trabalhadores. Saúde ocupacional Todo empregado deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. A admissão e demissão do funcionário somente conseguirá ser registrada no sistema com o lançamento dos dados do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do funcionário. Os exames periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e monitoração pontual, deverão ser cadastrados pontualmente ao serem realizados, havendo um layout do sistema especifico para estes eventos. Além dessas informações, passa a ser obrigatório o lançamento do responsável pela monitoração biológica da empresa por

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Lucro Real tera importantes modificacoes

Lucro Real terá importantes modificações

A Reforma do Imposto de Renda pode representar aumentos na carga tributária das empresas do lucro real, isso conforme o texto aprovado na Câmara do Deputados no último dia 02 de setembro e que deve agora passar pelo Senado Federal, e isso mesmo após as alterações do relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e da redução da taxação dos lucros e dividendos de 20% para 15%. Com isso, os empresários e os responsáveis pela consultoria tributária  já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. A proposta chama a atenção e cálculos comparativos realizados pela Confirp Consultoria contábil SP em relação a tributação apontaram que ocorreriam relevantes aumentos. Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). No Projeto de Lei original da Reforma do Imposto de Renda, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Isso traria como reflexo o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9% (veja planilha “PL Original IR 25%”) Depois de muito debate e mobilização de parte do empresariado, o projeto passou por alterações e a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passará (caso aprovado) para 18% (8% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 15% pelo Imposto de Renda. Com isso, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte: redução da tributação sobre os lucros das empresas de 23,53% (de 34% para 26,00%); redução de 4,70% nos lucros a distribuir aos sócios. aumento de 9,12% na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros. “Resumidamente pode se dizer que o Governo Federal não diminuirá a carga tributária para as empresas do lucro real, sendo que os empresários terão uma redução nos lucros significativa (4,7%). Além disso, não se observa a simplificação do modelo tributário brasileiro, que era o anseio de grande parte do empresariado”, analisa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 15% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza isso cria um ambiente que pune quem busca empreender e crescer no Brasil, criando assim uma amarra para que a economia deslanche”, alerta Richard Domingos. Há um enorme descontentamento dos setores produtivos e o mundo empresarial não está a favor da tributação sobre os lucros dos sócios. A proposta de Reforma Tributária ainda deverá passar por análise de comissões do Senado antes de ir para votação do plenário, caso ocorram alterações o texto pode voltar para Câmara e só depois iria para sanção presidencial. Ou seja, o debate ainda será longo. Dúvidas sobre Lucro Real? Continue acompanhando os artigos sobre contabilidade online A Confirp é uma das maiores empresas de contabilidade online no país. Logo, possui uma equipe de trabalho capacitada e atualizada, além de tecnologia de ponta para oferecer o melhor serviço ao cliente. Continue acompanhando tudo sobre contabilidade online em nosso site.

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