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Decreto institui o eSocial - CONFIRP

Gestão in foco

Decreto institui o eSocial

Finalmente foi instituído, no fim do ano passado pelo Decreto Federal nº 8.373/2014 (DOU de 12.12.2014), o eSocial no Brasil, essa nova obrigação para empresas visa a unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

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Com isso, já se percebe que as complicações para preenchimento do sistema não serão poucas para as empresas. Para se ter ideia dos impactos, a Confirp Contabilidade já vem se programando a um bom tempo para poder fazer o melhor atendimento aos clientes a essa nova realidade.

Faltam prazos

Contudo, o decreto não trouxe os prazos para entrega das informações trabalhistas e previdenciárias através do eSocial, de modo que é necessário aguardar a publicação de novas normas. Mas já é possível saber que haverá a padronização da transmissão, validação, armazenamento e distribuição das informações, constituindo ambiente nacional composto por:

a)   escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

b)   aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

c)   repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

Ponto importante é que essa obrigação é bastante ampla, sendo obrigatória para todo o empregador, inclusive o doméstico.

A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional e pelo Microempreendedor Individual (MEI) será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.

Análise da Confirp Contabilidade

Para o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti, o eSocial também obrigara à uma mudança cultural na empresas. “Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas, um exemplo são referentes aos exames demissionais e adminicionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação, a partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato”.

Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente as empresas em alguns casos marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas”.

Giusti também lembra que possivelmente haverá custos adicionais para as empresas. Entre os novos custos, o principal é o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, sem falar nos investimentos em treinamento de empregados. Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo o eSocial e o Caged. Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade.

Enfim, em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já faz parte outros sistemas como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal, dentre outros. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados.

Como acessar

O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessórias que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP).

Todavia, o projeto do Governo vai muito além dessas informações, já que, conforme o Ato Declaratório todas as empresas  deverão enviar  o histórico dos empregados— em alguns casos diariamente. Dentre os dados estão admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS. Ao todo, as empresas terão que enviar à Receita Federal 44 tipos de informações por empregado.

O problema segundo especialistas é que da forma que foi desenhado o projeto estabelece obrigações desmedidas às empresas, gerando maior burocracia e custo. Em função disso alguns grupos já se mobilizam contra o projeto. Como é o caso da Fiesp que pretende encaminhar ao governo documento sugerindo alterações nessa que é a primeira versão do eSocial. Eles querem que apenas sejam unificadas as informações que já são repassadas e,depois, através do dialogo tripartite, se construam as novas obrigações.

Para os empregados o projeto também será uma interessante ferramenta de fiscalização, já que apenas com o CPF poderá acessar todas as informações de toda sua vida profissional, o que facilitará em muito também o processo de aposentadoria.

Enfim, o especialista da Confirp avalia que a maior dificuldade será no início, depois, o projeto possivelmente será benéfico. “Como falado, o grande impacto será a inserção inicial de todos os colaboradores no sistema, o que com certeza será moroso e complexo. Isso feito, e com a mudança de cultura de muitos empresários, com certeza o eSocial trará interessantes benefícios para todos os envolvidos”, explica. Agora é esperar para ver quais serão os próximos passos dessa nova obrigação para as empresas.

 

 

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Importar mão de obra é uma alternativa para a escassez de profissionais no Brasil

Sua empresa tem tido dificuldade de encontrar mão de obra qualificada? Já pensou em buscar profissionais em outros países? Essa é uma realidade que vem ganhando força em muitas empresas brasileiras que, por escassez de profissionais qualificados, buscam por profissionais especializados em outros países para suprir as necessidades. Conheça a Revista Gestão In Foco e se atualize Atuando em áreas que aceitam o home office, esses profissionais são, muitas vezes, brasileiros que optaram por morar em outros países ou mesmo estrangeiros que encontram em empresas brasileiras oportunidades profissionais.  Esse cenário é facilmente explicável ao analisarmos que o Brasil é o 9º país com maior falta de mão de obra qualificada em 2022, segundo estudo da consultoria de recursos humanos ManpowerGroup, que ouviu 40 mil empregadores em 40 países e territórios.  Os números são realmente preocupantes, visto que 81% dos empregadores disseram enfrentar dificuldade para encontrar trabalhadores com a qualificação necessária. No estudo, também foram apresentadas as áreas com maior demanda de mão de obra qualificada: Tecnologia da Informação e Dados (40%); Atendimento ao Cliente e Front Office (32%); Logística e Operações (23%); Marketing e Vendas (21%); e Administração e Apoio ao Escritório (21%). “Nota-se significativos graus de dificuldade na contratação e retenção de talentos nas empresas que atendemos e na própria Alfa Sistemas. O crescimento constante das áreas afins à tecnologia da informação no Brasil e a escassez de mão de obra especializada abrem portas para que profissionais tenham liberdade na hora de escolher onde e com o que trabalhar”, analisa o co-CEO da Alfa, Fábio Rogério. Ele acrescenta que internacionalizar a mão de obra traz vantagens bilaterais para a contratante e o contratado, pois a empresa se beneficia da diversidade cultural, ao passo que o colaborador usufrui dos benefícios oferecidos por empresas brasileiras, como descanso remunerado, férias e tempo de refeição de acordo com a jornada, por exemplo.  “Prospectar os profissionais na região do Mercosul é uma boa dica, pois o real é a moeda mais valorizada do bloco, o que ajuda a garantir boa remuneração e o trânsito não necessita de visto, já pensando nas viagens que podem acontecer”, orienta Fábio Rogério. No entanto, nem tudo é simples nesse processo, principalmente em relação ao engajamento e ao controle desses profissionais, sendo preciso uma estrutura de acompanhamento, mensuração de resultados e sistemas que acompanhem a trajetória desses integrantes da empresa. “A estruturação parte do princípio da integração do colaborador à cultura da empresa e do onboarding com o líder. Além disso, é interessante promover o apadrinhamento desse novo integrante por parte de um colaborador que tenha mais experiência no time. Assim, quando o novo contratado estiver inserido e engajado, é válido realizar devolutivas frequentes, sejam positivas, sejam construtivas. Essas devolutivas são vias de mão dupla, pois a confiança deve ser mútua e a empresa tem que ser intrinsecamente aberta para a demanda do colaborador”, analisa Fábio Rogério. Ele conta que é preciso uma relação de proximidade com as pessoas. Para isso, a avaliação de desempenho deve ser periodizada e as pautas principais definidas com bastante antecedência para que a expectativa seja o mais próxima possível da realidade. O contato interpessoal ainda é um valor intangível do qual as empresas não devem abrir mão. Esse contato deve ter junto de si a ciência das atividades solicitadas e realizadas, registradas conforme as estruturas internas de cada empresa. Em relação aos sistemas de gestão, o co-CEO da Alfa explica que sistemas de gestão que facilitam o desempenho de cada agente da organização são ferramentas fundamentais para minimizar falhas nos processos de gerenciamento do trabalho. “Esse é o caso do SAP Business One, solução que oferecemos e que acompanha módulos de gestão de RH totalmente integrados à operação geral da empresa”. “É possível construir algo positivo quando todos têm acesso aos mesmos relatórios de atividades e podem entender como seu trabalho faz sentido dentro do micro e do macro universo empresarial. Sistemas que garantem a transparência e melhoram o compliance são potências nas mãos das micro, pequenas, médias e grandes empresas”, finaliza. Como contratar profissionais no exterior? Existem diversos caminhos para a contratação de profissionais no exterior, já que a tecnologia abriu muitas portas que não eram viáveis anteriormente. Hoje existem diversos grupos temáticos que proporcionam encontrar profissionais alinhados às necessidades das empresas. Outro destaque é o LinkedIn, que possibilita contatos com profissionais de diferentes lugares. Sem contar que ainda temos as antigas indicações de profissionais. Essas são opções muito efetivas, principalmente em mercados que são mais específicos, como é o caso da tecnologia. Além disso, no mercado, existem algumas empresas de agenciamento de profissionais do exterior que também oferecem o serviço de intermediar a contratação dessa mão de obra. Realizando todo o processo de recrutamento e contratação, o profissional abre a respectiva empresa no local da contratação e direciona-se como mão de obra para as empresas que realizam as atividades a distância. No entanto, é muito importante que a empresa, ao realizar a contratação, tome alguns cuidados, pois o profissional terceirizado não é um funcionário direto da empresa contratante, não sendo permitido, por exemplo, o controle direto do profissional ou a definição de qualquer regra que possa caracterizar um eventual vínculo empregatício. Como funcionam as regras trabalhistas e civis? Um outro ponto complicador em relação ao tema é a questão trabalhista, que, segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, da Boaventura Ribeiros Advogados, deve ser tema de grande atenção, pois pode ser um empecilho à contratação de profissionais do exterior. “A contratação de profissionais residentes em outro país para atuar no Brasil pode ser mais complicada do que se imagina e envolve várias questões não apenas trabalhistas, mas também de ordem tributária e previdenciária. Do ponto de vista legal, caso a empresa opte pela contratação de um profissional residente no exterior sob regime CLT, ele deverá vir ao Brasil atender a todas as formalidades que a legislação brasileira exige”, explica Mourival Ribeiro. Ele conta que a lei estabelece que o profissional deve obter CTPS, CPF, inscrição no PIS/PASEP, entre outros. “A empresa,

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manufatura inteligente

Manufatura inteligente aumenta a produtividade

Mais um termo que veio para mudar o mercado, a manufatura inteligente vem sendo muito utilizada como um recurso para as empresas que visam o crescimento em larga escala.  O termo refere-se à criação de fábricas inteligentes ou manufatura inteligente, nas quais se tem, como grande aliada, a tecnologia da informação, utilizando-se de análise de dados em tempo real, além de inteligência artificial (IA) e aprendizado de máquina no processo de manufatura a fim de otimizar os processos. Os resultados dessas ações são muitos e facilmente observados, como otimização da produtividade de equipamentos caros, redução do desperdício, maximização dos rendimentos e redução dos tempos de ciclo.  Para isso, as empresas buscam novos recursos para potencializar o processamento de dados de sensores, juntamente com big data, aprendizado de máquina e inteligência artificial. Nuvem e tecnologias de ponta permitem uma mudança da solução reativa de problemas para o gerenciamento cada vez mais proativo de equipamentos, processos, produtos e fábricas. Assim, recursos como capacitação digital dos trabalhadores, otimização OEE, nanotecnologia e impressão 3D são algumas das tendências para os setores de maquinário, automotivo e de alimentos, nos quais, para os próximos anos, estima-se um crescimento no faturamento de U$S 3,7 trilhões. Conheça as novidades da indústria inteligente Conforme relatório da Mckinsey, 70% das empresas globais começaram a testar novas soluções para o segmento. Por outro lado, 29% estão no ‘purgatório piloto’, ou seja, sem resultados significativos, com falta de recursos/conhecimento. O alto custo e o valor comercial pouco claro são as maiores justificativas. “Entretanto, ainda que os desafios sejam muitos, soluções de manufatura inteligente são benéficas a longo prazo, pois usando sensores em equipamentos para adquirir e processar dados em tempo real, a manufatura inteligente permite aos fabricantes uma visão integrada e completa, baseada em dados virtuais de alta fidelidade de 360 graus de todas as operações”, conta o CEO da Alfa Sistemas, Fábio Rogério. Capacitação Digital No modelo tradicional, mudanças nos projetos chegam ao chão de fábrica com atrasos, afetando a entrega final. O objetivo da capacitação digital é acompanhar as mudanças de fluxo por meio de dispositivos digitais alocados diretamente no chão de fábrica. Dessa forma, ordens de serviço, instruções de montagem, desenhos e guias de soluções ficarão disponíveis aos trabalhadores em tempo real, e questões como detecção de reparos são solucionadas com mais agilidade, diminuindo o prazo de entrega. Softwares de engenharia 68% das empresas veem a indústria 4.0 como uma das principais prioridades estratégicas. Contudo, devido à falta de recursos adequados, interrupções do fluxo de dados digitais por incompatibilidade de ferramentas, por exemplo, são frequentes.  Assim, softwares de engenharia integrados ao projeto contribuem com a verificação automatizada dos programas paralelos às operações maquinarias. Além disso, com a simulação de conexões, é possível eliminar retrabalhos na montagem, aumentando a precisão. Gêmeos digitais O maior benefício dos gêmeos digitais é a redução de custos com testes, uma vez que a solução permite que uma réplica exata do protótipo seja recriada digitalmente e todos os alinhamentos sejam feitos no próprio modelo, evitando-se, assim, acúmulo de horas para montagem e desmontagem. Para o setor automotivo, a exigência do consumidor por produtos personalizados aumenta, intensificando também a necessidade de produções mais rápidas e de qualidade. Assim, roteamento flexível, programação, balanceamento de carga e gerenciamento de desempenho baseadas em TI de fábricas integradas e análises avançadas melhoram a produtividade desde a pré-montagem. Inovações para a indústria indicam oportunidades de crescimento Para os próximos anos, as tendências de tecnologia e inovação para manufatura surpreendem. Com soluções que variam entre nanotecnologia a biossensores, o segmento conta com grandes oportunidades. Dessa forma, o investimento em um sistema de manufatura integrada se torna cada vez mais indispensável.  Por exemplo, com o auxílio da inteligência artificial, os gestores acessam, em tempo real, as informações dos produtos, e, no caso de inconformidade, a solução emite avisos para intervenções, como descarte ou substituição dos itens.  Conheça as tendências de manufatura inteligente A manufatura 4.0 é o futuro. Algumas tendências podem ser observadas em sistemas ERPS, como o SAP Business One, que proporciona maior agilidade e economia, deixando a empresa mais competitiva. Conheça algumas soluções inteligentes desse sistema.  Nanotecnologia para embalagens As embalagens ativas, ou embalagens inteligentes, são sensores que indicam a maturação do produto. Ou seja, ainda nas prateleiras, o consumidor identifica a qualidade da mercadoria. E, ainda, com um recurso equivalente, porém direcionado ao gestor, é possível saber a quantidade exata de produtos disponíveis e quando é necessário a reposição. Impressão 3D A impressão 3D é uma inovação muito presente na indústria de automóveis, no desenvolvimento de produtos e na medicina.  O objetivo da impressão 3D na indústria é diminuir a utilização de recursos naturais, contribuindo com a personalização de insumos, conforme as exigências do mercado. Biossensores Com um sistema de manufatura integrada, é possível adicionar biossensores aos produtos e, assim, ainda na cadeia produtiva, identificar a presença de agentes contaminantes e agir de forma rápida na resolução desse problema. 

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cadastro positivo

Cadastro Positivo pode beneficiar consumidor e empresas

Desde o dia 11 de novembro 2019, teve início uma importante etapa nova no processo longo para adoção de um cadastro nacional de bons pagadores no Brasil. O chamado Cadastro Positivo, que irá incluir automaticamente quem está com as suas contas em dia. Com essa mudança, bancos e instituições financeiras já começaram a enviar o histórico dos últimos 12 meses, de todos os clientes, em qualquer operação de crédito e que pode ser financiamento, uso do cheque especial ou cartão de crédito. Quatro empresas estão autorizadas pelo Banco Central a receber as informações. Serão as gestoras do cadastro positivo: Boa Vista Serviços, Quod Gestora de Inteligência de Crédito, Serasa Experian e SPC Brasil, da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Mas o que efetivamente foi alterado? Segundo o sócio da Morais Advogados Associados, Afonso Morais: “A principal mudança foi na forma de análise de crédito, com a entrada em vigência do Cadastro Positivo, as empresas de cadastro estão avaliando o crédito de forma positiva, como o cumprimento dos pagamentos em dia e não pela simples negativação da falta de um pagamento pelo consumidor”, explica. Assim, o Cadastro Positivo é uma lista de bons pagadores, por meio do registro da pontualidade no pagamento de suas contas (crediários, financiamentos e mensalidades de serviços como água, luz e telefone), com o propósito de criar um banco de dados que ficará à disposição de instituições privadas. “O maior benefício para o consumidor será os descontos, que devem ser concedidos no valor da taxa de juros, assim os consumidores poderão ter uma taxa de juros menor do valor praticado pelo mercado. O Cadastro Positivo tem tudo para ser um grande aliado do CPF. Ele funciona como um boletim escolar, que registra os pagamentos que você fez no seu histórico de crédito e transforma esse comportamento em nota (ou pontuação). Por isso, permite uma análise mais justa na hora que você pedir crédito, pois sua capacidade de pagamento também vai ser considerada”, detalha Morais. O consumidor já pode consultar grátis seu score (pontuação de crédito) e suas informações do Cadastro Positivo. Para isso, basta acessar gratuitamente as empresas de cadastro, com o SERASA, SPC, entre outros. Desde 11 de novembro 2019, todo consumidor participará do cadastro positivo obrigatório, já para aqueles que não quiserem ter o seu nome incluído no Cadastro Positivo, terão que solicitar a sua exclusão do banco de dados das empresas que concederam o seu crédito. Lembrando que, mesmo estando com o nome negativado em algum banco de dados, é possível ter um Cadastro Positivo e um score, pois o mais importante é ter um grande histórico de compras parceladas, como o consumidor americano, que compra tudo com o cartão de crédito e assim tem um ótimo score. “O consumidor deve periodicamente consultar o seu score, sendo a consulta gratuita e tendo assim o conhecimento de que o seu histórico de compras e financiamentos está sendo lançado corretamente, como já acontece no acompanhamento de negativação”, alerta o sócio da Morais Advogados Associados. Veja outros pontos do tema: O que tem no Cadastro Positivo? O Cadastro Positivo guarda informações das contas que você paga, como empréstimos e financiamentos e contas de serviços continuados (como energia, água, telefone etc.). Quem pode ver minhas informações no Cadastro Positivo? Você consulta grátis seu score (pontuação de crédito) e suas informações do Cadastro Positivo. Além disso, empresas podem consultar seu score para fazer uma análise de crédito melhor e assim oferecer condições de venda a prazo mais adequadas para o seu perfil. Quando consultam o Cadastro Positivo, as empresas não podem ver: Seu salário (quanto você ganha, quando recebe, etc.); Sua aposentadoria (valor, dia do vencimento, etc.); Seu saldo bancário (quanto você tem na conta, na poupança ou em outros investimentos); Limite de cartões de crédito; Detalhes das despesas do seu cartão de crédito (onde ou o que você comprou).

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Celulares transformados em espioes estatais

A perigosa transformação do celular em espião estatal

Para reduzir os impactos econômicos do período de isolamento social, o governo brasileiro estuda formas de disciplinar o retorno da população às atividades profissionais e, ao mesmo tempo, retardar a disseminação do coronavírus. No mundo, esse processo desafia soluções variadas. As melhores performances combinam testagem em larga escala e monitoramento das interações físicas da população através dos celulares. Daí a razão pela qual as tecnologias capazes de rastrear indivíduos, a partir de seus aparelhos celulares, ganharam destaque como estratégias governamentais de enfrentamento da crise no processo de retomada da economia. Até agora, três modalidades de monitoramento de dados via celular já foram postas à prova. A primeira – e a mais simples – é o rastreamento dos aparelhos via GPS. Nessa modalidade, o controle da localização dos celulares, via dados de georreferenciamento, fornece “mapas de calor” que revelam a concentração de indivíduos anônimos em regiões determinadas. Os dados monitorados, nesse caso, não identificam os portadores dos telefones, já que servem tão somente como indicadores de eficácia da recomendação de afastamento. Adotada, no Brasil, pelos estados de São Paulo, Recife e Rio de Janeiro, essa tecnologia permite intensificar políticas públicas de conscientização, por exemplo, onde houver menor adesão ao isolamento. A segunda modalidade – um pouco mais complexa – destina-se ao acompanhamento da movimentação de usuários dos serviços de telefonia móvel. A proposta desse sistema é mapear as interações físicas entre as pessoas ao longo do tempo, a partir do cruzamento dos dados dos titulares de contas de celular. Associada à testagem massiva da população, essa ferramenta permitiria a reconstituição da trajetória do vírus e, por conseguinte, o alerta e posterior isolamento dos cidadãos diretamente expostos a risco de contágio. Esse modelo de monitoramento produziu resultados sensíveis no achatamento da curva pandêmica de países europeus e asiáticos, mesmo após o restabelecimento do convívio social. A terceira e mais invasiva metodologia de controle adotada internacionalmente combinou aplicação de testes (diagnóstico), tecnologia de rastreamento identificado e ampla divulgação da identidade dos contaminados. O objetivo dessa abordagem é alertar aqueles que se expuseram a contato com o doente no passado e prevenir contágio futuro. Apesar de ser hostil sob o viés da privacidade, esse mecanismo contribuiu na guerra contra o vírus em países como Singapura e China. Hoje, não há quem duvide da relevância do rastreamento de celulares para a contenção do vírus. Resta questionar, no entanto, se a pandemia serve para justificar toda e qualquer intervenção do poder público na vida privada dos cidadãos. Afinal, quais seriam os limites do avanço tecnológico no monitoramento dos aparelhos celulares e das interações entre as pessoas? Ainda que, por ora, essa intervenção possa estar legitimada pela necessidade de retomada da economia no contexto pandêmico, como impedir que os dados defasados hoje, em nome da crise sanitária, banalize direitos fundamentais no futuro? No Brasil, baliza segura é a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a legislação, “dado pessoal” é a informação que permite identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa natural. Posto isso, toda e qualquer ação caracterizada pelo tratamento de dados de pessoas deverá observar os princípios da boa-fé, da transparência, da prevenção, da segurança e da prestação de contas. À luz desses mandamentos gerais, quando a administração pública declaradamente rastrear celulares, por exemplo, deve fazê-lo na persecução do interesse público, com o objetivo de cumprir suas atribuições legais, e desde que forneça aos titulares dos dados coletados informações claras e atualizadas sobre suas ações. Nesse contexto, é condição para o tratamento de dados pela administração, que se preste exaustivo esclarecimento à população sobre o real alcance das políticas invasoras da privacidade. A modalidade de monitoramento adotada no Brasil não fere, em princípio, a garantia constitucional à privacidade, seja porque os dados monitorados não identificam seus titulares, seja porque a supremacia do interesse público serve de motivação para o rastreamento de aglomerações. A vigilância dos cidadãos sobre o Estado, todavia, deve continuar. Isso porque o avanço exponencial da ciência e da tecnologia nos momentos mais críticos da humanidade foi determinante na consolidação de uma valiosa base de dados de saúde e do comportamento humano. Esses dados, antes protegidos pelo anonimato, correm o risco de ser tragados pela espiral da banalização da intimidade, da privacidade e da dignidade humanas, sob o fundamento genérico do interesse público. Bem por isso, merece aplausos a maioria formada no STF pela suspensão da Medida Provisória 954/20, editada para compelir as empresas de telecomunicações a compartilharem os dados de seus clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem o consentimento dos interessados. O Supremo destacou que o acesso irrestrito do IBGE aos dados pessoais de todos os clientes da telefonia móvel brasileira extrapola, em muito, os limites do interesse público e acabaria por institucionalizar a bisbilhotagem estatal. Afinal, como bem advertiu o ministro Lewandowski: “O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques e canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial.”  ANDRÉ DAMIANI é sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados (damiani@lideadvogados.wpcomstaging.com). Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (GV-LAW).

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