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Mesmo na malha fina, dá para retificar declaração

O contribuinte cujo o nome não consta na consulta do sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016, liberada ontem pela Receita Federal para verificação, nem nas seis listas anterior, está automaticamente na malha fina do Leão.

Cuidado com a malha fina
Cuidado com a malha fina

Está na malha fina? A Confirp pode lhe auxiliar!

Ou seja, teve sua declaração retida para averiguação de eventuais pendências ou omissões. Porém, não é necessário entrar em pânico, pois ainda é possível fazer ajustes por meio de uma declaração retificadora.

“A Receita Federal permite que o contribuinte acesse o detalhamento do processamento de sua declaração por meio do código gerado no próprio site do órgão ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta como ele pode fazer a correção”, explica Welinton Mota, diretor da Confirp Contabilidade.

A Receita informará o contribuinte que ele caiu na malha fina. Este, porém, se entender que não tem inconsistências ou omissões em sua declaração de IR, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar a documentação comprobatória.
MULTA ALTA

No entanto, se a Receita julgar que o contribuinte não está com a razão, cobrará o imposto devido com uma multa de 75%, além os juros (taxa Selic). A pessoa também pode agendar atendimento no Fisco, por meio do site da Receita, sem ter a necessidade de aguardar a notificação pelo órgão.

 

FIQUE ATENTO

Para saber se há inconsistências na declaração do Imposto de Renda e se, por isso, caiu nas garras do Leão, ou seja, se teve o IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016. O documento está disponível no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita.

Para acessar é necessário usar código gerado na própria página da Receita, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

O acesso ao extrato também permite conferir se as quotas do Imposto de Renda estão sendo quitadas corretamente, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

No campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. É importante que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a encaminhar o processo. A entrega da retificadora pode ser feita pela internet.

Fonte – O Dia – http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2014-12-09/mesmo-na-malha-fina-da-para-retificar-declaracao.html

 

 

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Rota 2030 – uma alternativa para o mercado automobilístico

A recente saída da planta da Ford no país foi alardeada como um problema de falta de incentivos fiscais (o que em muitos casos é verdade) contudo, existem alternativas para as empresas automotivas e uma dessas é o programa Rota 2030, que atualmente é utilizada pela Agrale, Brascabos, CNH Industrial, Mercedes-Benz, Scania, dentre outras. “Esse programa visa apoiar o desenvolvimento tecnológico, competitividade, inovação, a segurança veicular, a proteção do meio ambiente, eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças, e tudo isso está sendo projetado até o ano de 2030”, explica Sidirley Fabiani, CEO e fundador da Gestiona, empresa especializada em implantar esse benefício nas empresas.  O Rota 2030 surgiu a partir da  Lei nº 13.755 destinada a promover a potencialização do setor automotivo no país, que foi sancionada em dezembro de 2018. Antes era conhecido como Inovar Auto.    O programa anterior, previa uma redução significativa do IPI na venda de veículos. O Rota 2030 segue uma linha estratégica similar ao Inovar Auto, mas seu escopo principal é o incentivo aos projetos de P&D (pesquisa e desenvolvimento) à toda cadeia automotiva. Assim, o programa se estendeu aos setores de autopeças e de sistemas estratégicos para a produção dos veículos, não limitado unicamente às montadoras. Entenda melhor A empresa que optar por esse benefício poderá deduzir, do IRPJ e da CSLL devidos, um percentual dos valores gastos realizado no País, que sejam classificáveis como despesas operacionais pela legislação e aplicados nas atividades de P&D. “O programa Rota 2030 tem um grande diferencial em relação aos demais incentivos fiscais que vigoram no Brasil: conforme Art.19 do Decreto 9557/2018, caso a empresa não utilize o benefício no ano vigente, poderá utilizar até trinta por cento do valor apurado naquele ano, durante a vigência de todo o programa”, destaca o CEO da Gestiona. Posso usar? É importante entender as características das empresas que podem aderir ao programa, sendo que a adesão se dá por meio de uma habilitação, que pode ser feita pela própria requerente ou com auxílio de uma consultoria especializada.  Por fim, vale destacar que montadoras não podem participar individualmente. Poderão participar apenas em conjunto com empresas de outro ramo da cadeia produtiva.  “A empresa interessada em participar do programa, poderá requerer sua inclusão junto ao MCTI (Ministério de Ciências e Tecnologia e Inovação), ou entrar em contato com uma consultoria especializada, como é o caso da Gestiona”, explica Sidirley Fabiani. Riscos As empresas que se enquadram nos itens citados deverão cumprir alguns requisitos mínimos, para obter os benefícios do programa. São eles:  Regularidade da empresa solicitante em relação aos tributos federais; Compromisso de realização de investimento através de  dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento; Tributação pelo regime de lucro real; Possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento. Feito isso, os riscos existentes para a empresa são praticamente nulos. Contudo, é importante se atentar para não cometer erros na hora de adesão, o que poderá trazer à empresa problemas junto ao fisco.

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Impactos da decisão do STJ sobre Stock Options como ganho de capital

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que pode alterar profundamente o cenário tributário no Brasil: os planos de Stock Options devem ser considerados como ganho de capital e não como remuneração.  Essa mudança significativa impacta tanto as empresas que oferecem esses benefícios quanto os profissionais que os recebem. Para aprofundar essa questão, conversamos com Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, e Lucas Barducco, sócio do Machado Nunes Advogados. A decisão do STJ foi recebida como um avanço positivo. Richard Domingos enfatiza que “é uma excelente notícia. O posicionamento dos Tribunais Regionais Federais já era amplamente favorável aos contribuintes, mas a decisão do STJ traz maior segurança jurídica para empresas e pessoas que desejam aplicar o tratamento tributário que sempre deveria ter sido aceito pela Receita Federal.” Lucas Barducco complementa: “Essa decisão oferece um caminho mais claro para a tributação das Stock Options, alinhando o entendimento jurídico com práticas que já eram reconhecidas em instâncias inferiores.” Essa nova interpretação traz um ambiente mais seguro para as empresas que oferecem esses planos, permitindo que mais profissionais se beneficiem deles.     Comparativo de tributação   Tradicionalmente, a Receita Federal considera os planos de Stock Options como parte do pacote remuneratório, resultando em uma carga tributária elevada — até 27,5% para os beneficiários, além de encargos previdenciários que podem chegar a 31,8%. Agora, a nova interpretação do STJ estabelece que o ganho de capital será tributado a uma alíquota de apenas 15%, aplicada apenas no momento da venda das ações de companhias listadas em bolsa, sendo de 15% a 22,5% para demais empresas. “Essa mudança não só reduz a alíquota do Imposto de Renda, mas também altera o momento em que a tributação é aplicada, tornando-se mais vantajoso para os beneficiários”, explica Domingos. Barducco reforça que essa mudança “permite que os colaboradores se sintam mais motivados a investir nas ações da empresa, pois a carga tributária não recai sobre eles no ato da concessão, e sim no momento em que realmente realizam o ganho.” Outro ponto crucial é o efeito vinculante da decisão do STJ. Isso significa que todas as instâncias inferiores do Judiciário devem seguir essa nova interpretação, impactando processos semelhantes que estão em andamento. Barducco explica: “Nos casos judiciais já em curso, os magistrados tenderão a proferir decisões favoráveis ao contribuinte, seguindo o entendimento do STJ. Isso traz um alívio considerável para empresas e profissionais que estavam em uma situação de incerteza.”     Reações do Fisco e expectativas futuras   Até agora, a Fazenda Nacional não anunciou movimentos para alterar a legislação tributária em resposta a essa decisão. No entanto, Barducco menciona que “quando uma decisão judicial é desfavorável à Receita Federal, a tendência é que busquem ajustes legislativos para adequar o sistema tributário.” Um exemplo é o Projeto de Lei nº 2.724/2022, que já foi aprovado pelo Senado e está em trâmite na Câmara, buscando reconhecer expressamente que os planos de Stock Options têm natureza mercantil. Diante dessa nova realidade, as empresas que já tratam seus planos de Stock Options como mercantis podem reavaliar o risco tributário. “É uma oportunidade de reestruturar planos já existentes para reduzir a tributação”, sugere Domingos. Barducco recomenda que “todas as empresas que oferecem esses benefícios revisem seus planos para garantir que estejam em conformidade com os novos requisitos, o que pode levar a uma redução substancial no risco tributário.” Embora a decisão do STJ se concentre apenas nos planos de Stock Options, ela pode abrir portas para discutir outras formas de remuneração baseadas em ações, como Restricted Stock Units (RSUs) e Phantom Stocks. Sendo que RSUs, ou “Unidades de Ações Restritas”, são um tipo de compensação em ações geralmente concedida a funcionários e executivos de uma empresa pública ou privada como parte de seu pacote de remuneração. As RSUs representam uma promessa de entrega de ações da empresa no futuro, mas com certas restrições e condições, como a permanência do funcionário na empresa por um período específico ou o cumprimento de determinadas metas de desempenho.  Já as Phantom Stocks, ou “ações fantasma”, são um tipo de compensação oferecida por algumas empresas, geralmente startups e empresas de capital fechado, para motivar e reter seus colaboradores sem necessariamente oferecer ações reais da empresa. Diferentemente de um plano de Stock Options (opções de compra de ações), as Phantom Stocks não concedem participação real na empresa, e sim um valor financeiro que simula o desempenho das ações. Assim, a empresa atribui uma quantidade fictícia de “ações” aos funcionários, cujos valores serão pagos futuramente, geralmente em dinheiro, com base no valor de mercado da empresa na época do pagamento.  “A expectativa é que o Judiciário ou a legislação se pronunciem sobre essas modalidades no futuro”, destaca Domingos. Barducco acrescenta que “essa decisão pode criar precedentes para futuras discussões sobre tributação de benefícios corporativos, incentivando um debate mais amplo sobre como devemos tratar essas formas de remuneração no Brasil.”   Comparação internacional   Em comparação a outros países, a decisão do STJ se alinha a práticas mais vantajosas. No Reino Unido e nos Estados Unidos, modelos similares permitem que a tributação desses ativos ocorra apenas no momento da venda das ações mediante o preenchimento de determinados requisitos, promovendo um ambiente mais seguro e favorável para a retenção de talentos. Com as mudanças na tributação, empresas que adotam esses planos não apenas se beneficiam pela redução da carga tributária, mas também pela capacidade de atrair e reter talentos essenciais para o crescimento e inovação. Essa decisão pode, assim, ser vista como um passo significativo para um ambiente de negócios mais dinâmico e favorável ao desenvolvimento econômico.  

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Aprendizado como as empresas cresceram durante a crise

Aprendizado – como as empresas cresceram durante a crise?

Durante essa crise, muito se vê de histórias de empresas que se reinventaram na pandemia e que passaram por dificuldades. Mas para muitos empreendedores o período foi de crescimento. Como diz o ditado: “enquanto alguns choram, outros vendem lenços”. Qual o segredo para crescer na crise? Não existe uma fórmula pronta em relação ao tema. Mas se tem um ponto que a grande maioria das histórias possuem em comum, essa passa pela capacitação e preparo do corpo diretivo da empresa, sabendo tomar a decisão certa na hora certa, sem entrar em desespero. Em momentos de crises são muitas as oportunidades que surgem, lembrando que a crise é para todos, porém as oportunidades são apenas para os que sabem identificá-las e conseguem criar estratégias para aproveitar o que a maioria das pessoas não percebem. Para mostrar que caminhos para o sucesso são possíveis, buscamos algumas histórias de crescimento no meio da crise, com ensinamentos que podem ser utilizados por qualquer empresário e administrador. Descarpack Descartáveis do Brasil Ltda. A empresa atua com o objetivo de implantar no mercado brasileiro produtos descartáveis de alta qualidade, direcionados à área hospitalar, profissional e farmacêutica. Atualmente, os produtos estão presentes em todos os estados do Brasil através de uma rede ampla e forte de distribuidores. Veja as percepções do presidente da Descarpack, Renato Silveira Joiozo: Travessia Foi um período marcado pela incerteza e insegurança na equipe toda. Todos nós ficamos inseguros. A empresa sempre investiu em tecnologia e, quando aconteceu o lockdown em março, a estrutura de software estava pronta. No mesmo dia, compramos alguns notebooks faltantes e mandamos todos para casa trabalhar em regime home office. O faturamento nunca parou. Estratégias A primeira ação foi dar tranquilidade e segurança para toda a equipe. O home office trouxe isso no início. Aos poucos fomos retornando ao trabalho no escritório com as atividades que são mais difíceis de serem realizadas à distância. O televendas retornou primeiro em dias alternados e com distanciamento social. Implementamos também a testagem com testes rápidos semanais. Impacto Nossa empresa trabalha com produtos descartáveis para hospitais, assim, tivemos um incremento significativo na demanda de trabalho. Toda a equipe soube responder bem, com muita dedicação e responsabilidade para ajudar na luta contra o COVID. Concorrência Cada empresa tem uma história diferente. Vimos praticamente de tudo. Mas acho que soubemos enfrentar o medo e a ansiedade com muita responsabilidade e respeito. Segredos e ensinamentos Três palavras fizeram a diferença: Tecnologia, Pessoas e Trabalho. Acho que não podemos ter uma empresa sem esses três pilares fundamentais. Sobre os aprendizados, os principais foram muita humildade, paciência e respeito pelas pessoas. Acho que o investimento constante em tecnologia foi fundamental para responder de forma ágil e eficiente às novas demandas que podem ser imprevisíveis. Paris 6 A rede de restaurantes Paris 6 sempre transcendeu o conceito gastronômico, inspirando-se em cafés, bistrôs e brasseries centenários do 6º Distrito de Paris (também conhecido como Paris 6). Na crise, o setor foi um dos que mais sofreram, mas a empresa soube se reinventar. Veja como o proprietário, Isaac Azar, fez isso: Travessia Durante os últimos 16 meses, desde o início da pandemia, vimos promovendo mudanças estruturais muito importantes. A partir do momento em que percebemos que a situação não se resolveria rapidamente, a reestruturação fez-se necessária de forma intensificada, atingindo todos os níveis e setores, mudando a mentalidade do negócio. O principal desafio era manter a atividade com a máxima eficiência. Como seria impossível contar com grandes manobras para manutenção de receitas, dada a característica do nosso setor, o caminho foi a redução de custos e despesas, aplicando empowerment e downsizing (fortalecer e reduzir), utilizando nossos melhores recursos humanos de forma inteligente e estratégica. Não havia espaço para descuidos e atos não pensados. Estratégias A primeira estratégia foi manter o máximo possível de faturamento. Assim, iniciamos nossa operação de delivery, tão logo as medidas restritivas da pandemia foram impostas. Até então, o Paris 6 não trabalhava com o serviço de delivery. A própria implantação em si teve que ser estratégica. Iniciamos com uma unidade piloto, e uma semana depois, expandimos para toda a rede, com os ajustes que percebemos na semana de testes. Quanto à redução de despesas, a velocidade foi mais lenta dada às necessidades que demandariam tais mudanças. Mas ao final de 8 meses, já tínhamos todas as medidas principais adotadas. Foram elas: – FOCO: terceirização para franqueamento das operações próprias distantes do nosso escritório central, mantendo apenas as três primeiras unidades da marca, na Haddock Lobo. – DOWNSIZING (Reduzindo estrutura): com a terceirização das unidades mais distantes (e menos rentáveis), além da natural redução das obrigações trabalhistas administradas pelo escritório central, pudemos como consequência reduzir nossa estrutura administrativa. Tecidos humanos caros, antes necessários, foram substituídos por seus antigos subordinados, acompanhados da ajuda de gestão externa. Nesse momento, fez-se importante a contratação de uma consultoria parceira – a Confirp -, auxiliando nossa gestão. Ao final de 8 meses, nossa mudança de estrutura impactou na redução de mais de 70% dos custos de Labor. A partir de então, passamos a ser uma rede de franquias com apenas duas unidades próprias da marca, adotando o modelo de FLAGSHIP (loja conceito), e com um escritório enxuto e funcional. Diminuímos drasticamente nossa exposição e dependência financeira. Concorrência Não analisei as estratégias da minha concorrência, mas segui minha intuição e mantive minha determinação para poder agir de forma ampla e irrestrita. Ensinamentos De forma concisa, posso dizer que o principal ensinamento da crise foi a escolha por riscos mínimos e possíveis, tornando nossa dependência de mercado muito menor e mantendo o foco apenas nas unidades altamente rentáveis. Com a futura retomada da economia teremos maiores possibilidades de investirmos. Segredo Doeu e ainda dói. Mas fica um grande ensinamento: não só é possível, como também é necessário produzir mais com menos. Não basta ter caixa. As empresas que não se empenharem na eficiência (tanto operacional quanto de gestão) não serão capazes de enfrentar uma crise mais aguda. Grupo Delga O grupo Delga opera

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via rapida

Via Rápida Empresa é uma boa saída?

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Um motivo de felicidade para quem deseja montar o seu negócio é que com mudanças recentes se pode afirmar que, de fato, os processos de aberturas de empresas se mostram muito mais simplificados e rápidos. Vamos aos fatos: em 2013 oficializou-se no Estado de São Paulo a substituição do sistema Cadastro Web da JUCESP pelo Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa (VRE) abrangendo também o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL). Esse fato foi uma revolução, sendo que a abertura de empresa tornou-se um processo unificado, ou seja, os cadastros federal (CNJP), municipal (CCM) e estadual (CADESP) são agora feitos de uma só vez. O objetivo é desburocratizar a abertura, o encerramento e as alterações das empresas, simplificando os procedimentos por via eletrônica, diminuindo assim os prazos e custos dos processos. O maior avanço é uma integração entre os órgãos responsáveis pelo registro, inscrições, licenciamentos e baixas das empresas. Isso agiliza o andamento e, de maneira benéfica, barateia o custo para o empreendedor, pois agora grande parte do pleito será executado em um único meio. Entretanto, a abertura de empresas continua seguindo os mesmos rigores, sendo necessário o ato societário, os cadastros administrativos e o cadastro do estabelecimento. Em algumas cidades, como por exemplo São Caetano do Sul, o sistema já inclui o cadastro da sede, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e a Vigilância Sanitária (CVS), por exemplo. Já em outras cidades, como São Paulo, ainda é necessária a obtenção de licenças por outros órgãos que estão fora do programa, como a Licença Ambiental (CETESB) para as indústrias. Assim, apesar de haver melhorias com a implantação do sistema integrado e que os valores e prazos dos processos sejam menores, ainda existem passos a serem dados. Muitas empresas têm custos adicionais com outras inscrições necessárias e que não estão no escopo do sistema integrado. Em uma avaliação crítica, o número de vantagens que encontramos com a VRE é muito maior que o número de desvantagens, mas elas existem em relação a regularização de empresas que já estão trabalhando e não possuem todas as licenças necessárias para seu pleno funcionamento. Hoje, por exemplo, dentro do programa é fácil saber se a sede da empresa está apta a funcionar, uma vez que com a inscrição no Registro de Licença Eletrônica (RLE), a prefeitura disponibiliza a aprovação do endereço escolhido – isto é, se o lugar está conforme as leis em quesito de estrutura, IPTU e zoneamento. Segundo os procedimentos, haverá consulta ao município envolvido e aos órgãos estaduais responsáveis pelas licenças necessárias. Somente após a análise, verificação e aprovação das informações e dados fornecidos é que o sistema liberará o requerimento necessário para dar continuidade ao processo de arquivamento perante a JUCESP, o que garante que a empresa não tenha problemas futuros nas obtenções das demais licenças que serão necessárias não estão contempladas no sistema de abertura. Entretanto, grande parte das empresas que já funcionam não têm isso. Uma vez que o sistema não consegue fugir de todas as burocracias, há dificuldades no processo de regularização. Portanto o VRE pode realmente incrementar investimentos por via da simplificação dos procedimentos de abertura de empresas, tornando o sistema menos burocrático e mais econômico ao eliminar etapas do processo registral, ainda que este não seja completo. Mas, do ponto de vista subjetivo, as regulamentações lacônicas, prazos estimados e mecanismos de eventuais regularizações causam ainda incertezas quanto ao efetivo funcionamento. Renato Prado – Fast Records Alvarás e Licenciamentos

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