Gestão in foco

Prazo para entrega da ECF é prorrogado para setembro do ano seguinte

O prazo de entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) passa a ser até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. anteriormente, esse prazo encerrava-se no último dia útil do mês de julho do ano seguinte.

“Essa é uma prorrogação importante para empresas, já que possibilitará maior prazo para que as empresas possam entregar essa complexa obrigação”, relata o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil. O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, os novos regulamentos relacionados ao tema possibilitam um novo disciplinamento, que permite uma melhor qualidade sobre as informações contábeis e seus respectivos ajustes com repercussão tributária, no âmbito do Sped.

A ECF referente ao ano-calendário anterior será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Importante se atentar que a obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica: as empresas do Simples Nacional, aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas e às pessoas jurídicas inativas.

Prós  e contras

A escrituração digital tem revelado vários pontos positivos e negativos a respeito de sua implantação e utilização. Uma das vantagens encontradas é a melhoria das práticas da logística, com centralização das informações e diminuição da redigitação de dados com a consequente a diminuição de erros, o que aumentando a produtividade no lançamento e controle.  Outro ponto forte que acontece, é a chamada implantação da TI verde, pois a digitalização dos processos, notas e dados fiscais reduz os custos de impressão e armazenamento de papéis. Além de se tornar muito mais ágil a consulta e arquivamento desses documentos.

Por outro lado, o que mais vem preocupando os contribuintes diz respeito à segurança das informações que são enviadas ao fisco, de quem terá acesso a esses dados e o que será feito com eles. Outra questão importante é a complexidade na adequação dos processos, com a necessidade de ajustes dos projetos fiscais/contábeis e atendimento a clientes, gerando maior gasto com mão de obra.

Além disso, os contribuintes enfrentam alguns problemas e obstáculos, tais como constantes modificações e desencontro de informações. Outro problema refere-se à alimentação do banco de dados, pois não era uma prática os contribuintes manterem os cadastros nos  sistemas de ERP atualizadas ou com o mínimo de informações necessárias

A integração entre os setores contábil, fiscal e de TI também se tornou um obstáculo, pois sempre foram duas áreas separadas, mas agora as duas necessitam do auxílio recíproco. A simbiose das duas será de grande importância nesses projetos, pois dependem da geração correta, transição e arquivamento de dados vitais para a empresa.

Por fim, um dos maiores obstáculos é a relutância de contribuintes e até mesmo de alguns contadores e o risco e complexidade na geração de  informações idôneas, pois não transmitir os arquivos gera multa, mas a transmissão de dados errados gera um ônus maior ainda que a não entrega.

Enfim, para os muitos que pregavam a tempos atrás o fim da contabilidade, a Escrituração Contábil Fiscal é só mais uma prova de que esse quadro se inverteu, agora a contabilidade deve ser feita em tempo real, para que seja possível cumprir com todo o cronograma necessário, o que demanda muito mais importância para essa área fundamental para empresa.

 

Compartilhe este post:

Leia também:

Marca

Sua Marca pode ter mais valor do que imagina!

Tradicionalmente é questionado no mundo empresarial – quanto vale a marca Coca-Cola, e do Itaú, dentre várias outras famosas. No final do ano de 2021, foi publicado na mídia os valores apurados em duas das mais tradicionais marcas do segmento bancário do Brasil, os valores impressionam: Itaú com a indicação do valor de R$ 40,5 bilhões e o Bradesco da ordem de R$ 27,5 bilhões. “Entretanto, não são apenas as marcas famosas que são passíveis de valoração econômica, qualquer marca de qualquer empresa tem valor econômico e é passível de avaliação. Aliás, este mecanismo – avaliação de ativos de propriedade intelectual ou mais precisamente, avaliação de marca – tem sido uma relevante ferramenta utilizada por diferentes empresas para diversas finalidades”, explica Rosa Sborgia, sócia da Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual.  Comum nos dias atuais a avaliação de uma marca e de outros ativos intangíveis (patentes, desenhos industriais, direitos autorais, knowhow, etc),  para fins de apuração do seu valor efetivo e para fins patrimoniais. Também são realizadas avaliações de tais ativos para se obter o seu valor e usar tal ativo (marca, por exemplo) como garantia de um empréstimo, ou em dívida de diferentes naturezas – trabalhista, relação comercial, etc. “Não é incomum conhecermos que o valor de uma marca ou de uma patente é, muitas vezes, bem superior à somatória de todos os bens patrimoniais de uma empresa”, explica Rosa Sborgia. Prática tradicional em aquisições empresariais, fusões, cisões e afins são tradicionais as avaliações dos bens patrimoniais/tangíveis (máquinas, equipamentos, automóveis, instalações físicas), como dos bens intangíveis (marca, patente, desenho industrial, ponto comercial, know how, carteira de clientes, etc), para obter-se com critério, o valor do fundo de comércio.  Portanto, a empresa proprietária de um ativo intangível pode valer-se de uma eficiente avaliação econômica para o uso do valor obtido, em diferentes finalidades empresariais ou operações comerciais.  Mas como definir esses valores? Segundo José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp, empresa especializada em auditoria empresarial, “o valor justo da marca é definido a partir de conceitos tradicionais do mercado financeiro de avaliação de ativos, corroborados por pesquisas que avaliam sua dimensão de força ou utilidade, o quanto significa para os negócios da empresa, ou seja, o poder da marca e o seu reconhecimento pelo consumidor”. Ele complementa que, dentre outras, se destacam duas metodologias que se baseiam no princípio de que a marca possui característica de risco, e tem a parcela de seu valor gerado ou identificado por meio da determinação do Valor Econômico Adicionado (Economic Value Added) da empresa. São elas: MÉTODO DE FLUXO DE CAIXA DESCONTADO  – Nesta abordagem procura-se obter o valor da marca por meio da determinação do valor atual da renda ou rendimentos (fluxos de caixa) futuros, gerados direta ou indiretamente por esses ativos.  Desta forma, o objetivo é determinar quais elementos do fluxo geram valor ao ativo, calculando, assim, o valor de uma marca. MÉTODO DE FLUXO DE CAIXA LIVRE – Esse método tem como premissa a comparação da situação das empresas em um ambiente de concorrência e das operações por ela já realizadas. O fluxo de caixa livre é, basicamente, o dinheiro disponível depois de realizados todos os pagamentos obrigatórios. José Augusto explica que, independentemente do método, o cálculo, geralmente, é feito a partir de conceitos tradicionais do mercado financeiro de avaliação de ativos, além de pesquisas que mostram a força na marca e seu peso diante do poder de compra dos consumidores. Na avaliação de um ativo intangível, particularmente uma marca, os principais fatores levados em consideração são: Qual o contexto de exploração da marca, o modelo de negócios e o benefício esperado; Incertezas mercadológicas, legais e de proteção da marca; Em quais regiões a marca será explorada (exploração regional X nacional X internacional). Cuidados a serem tomados quanto à proteção da marca, patente ou direito autoral que impactam na sua segurança jurídica e no seu valor econômico Um ponto que poucos sabem é que os ativos de propriedade intelectual, quais sejam, a marca, a patente, o direito autoral dentre outros, por possuírem valor econômico e pertencerem ao patrimônio da empresa, podem ser utilizados em diferentes objetivos e ainda afetados pelas ocorrência da empresa.  Um exemplo tradicional praticado no mundo jurídico é a penhora destes ativos  para satisfazer dívidas da empresa titular, pois, justamente por serem estes ativos patrimoniais e econômicos, eles suportam o endividamento da empresa. Não é incomum conhecer nos dias atuais que uma marca ou uma patente foi penhorada por dívida tributária ou trabalhista. Neste sentido, de forma regular e dentro dos parâmetros legais, as empresas têm buscado condições de blindar tais ativos, visando evitar as suas perdas e ensejando em estrangulamento da atividade operacional da empresa.  Outra ocorrência que afeta os ativos intangíveis (propriedade intelectual), exigindo a avaliação econômica de quaisquer destes para apurar o seu valor, é a dação em garantia de empréstimos ou financiamentos. Comumente aceito pelas tradicionais instituições bancárias, a marca, por exemplo, serve de garantia no levantamento de um empréstimo bancário pela sua empresa titular.  Confirma-se portanto, a importância destes ativos, os quais devem ser observados pelos empresários para mantê-los devidamente regularizados por meio de registros, garantindo às suas empresas titulares o direito de exclusividade de exploração comercial no seu segmento empresarial, como também, como ferramenta econômica para movimentar a estrutura empresarial em diferentes frentes, explicam Rosa Sborgia e Augusto Barbosa.  “A avaliação econômica de ativo intangível, no caso, de uma marca, com processo de proteção ainda em andamento, ou seja, registro não concedido o qual dá estabilidade de exclusividade no direito à marca, até é possível, porém o valor obtido acaba se tornando inconsistente, pois, no caso de indeferimento de tal processo em razão de alguma anterioridade, o status do valor obtido em tal avaliação cai por terra e quebra a credibilidade do valor lançado como de propriedade exclusiva da empresa”, explica Rosa Sborgia. Salienta-se assim que devido a estas condições de direito é que a empresa nos dias atuais, não pode mais ficar sem proteger a sua marca, a sua patente, o seu

Ler mais
seguro viagem anual

Seguro viagem anual: a solução ideal para empresários e empresas

Em um mundo globalizado, onde viagens de negócios, turismo e deslocamentos internacionais são cada vez mais comuns, garantir uma proteção adequada para empresários, funcionários e familiares é essencial. O seguro viagem anual surge como uma solução prática e econômica, oferecendo cobertura em todas as viagens realizadas ao longo do ano. Essa modalidade de seguro pode beneficiar pessoas físicas, empresas e seus colaboradores, principalmente. O seguro viagem anual oferece cobertura para todas as viagens realizadas em um período de 12 meses, independentemente da quantidade. Cristina Camillo, sócia da Camillo Seguros, explica: “Para aqueles que viajam três ou mais vezes por ano, o seguro anual é uma economia significativa. O custo único do plano anual geralmente é inferior à soma dos seguros contratados para cada viagem individualmente.” Além da economia, a praticidade é outro ponto destacado. “O seguro anual elimina a necessidade de contratar uma nova apólice para cada viagem. Isso reduz a preocupação e o risco de esquecer de adquirir a cobertura antes de embarcar,” comenta Cristina. Cuidados na aquisição do seguro viagem Para garantir que o seguro viagem ofereça a cobertura necessária, é importante considerar três fatores essenciais: Canal de Venda: Cristina recomenda que os clientes procurem corretores especializados. “Contratar através de um corretor habilitado garante que você adquira o produto adequado às suas necessidades. Comprar diretamente pela internet ou através de revendedores não especializados pode resultar em surpresas desagradáveis quando mais se precisa de assistência.” Destinos e Cobertura: A cobertura médica deve ser adequada para os destinos frequentes. “Para viagens internacionais, especialmente para países com custos médicos elevados como os Estados Unidos, é crucial garantir uma cobertura mínima de USD 100 mil,” alerta Cristina. Período de Permanência: “Os planos anuais oferecem validade máxima de 30, 60 ou 90 dias por viagem. Avalie a duração média das suas viagens para escolher o plano que oferece a cobertura necessária durante todo o período,” orienta Cristina. Além da cobertura médica, é importante destacar que o seguro viagem não se limita apenas a questões de saúde. Ele também abrange proteção para extravio de malas, despesas com cancelamento ou atraso de voos, e até mesmo remoção de corpos, entre outras situações imprevistas. Cristina Camillo destaca a importância de compreender o processo de acionamento do seguro. “Os seguros de viagem oferecem suporte 24 horas para ajudar com o atendimento médico no local. Se o segurado preferir um prestador fora da rede, é fundamental guardar todos os comprovantes para solicitar o reembolso posteriormente.” Cobertura oferecida por cartões de crédito Muitos cartões de crédito oferecem seguro viagem aos seus clientes sem custos adicionais. No entanto, é fundamental conhecer as regras para garantir a utilização efetiva. Por exemplo, empresas de cartões exigem que as passagens sejam adquiridas com o cartão onde foi emitida a apólice de seguros. Embora possa parecer um detalhe irrelevante, atualmente as operadoras de cartões estimulam seus clientes a utilizarem cartões digitais (via aplicativo) para aquisição de produtos e serviços na internet. Esses cartões têm seu código de segurança (CVV) mudado periodicamente para proteger o portador do documento de eventuais fraudes. Importa ressaltar que esse tal cartão digital possui um número diferente do cartão físico e é aí que mora o problema. Ao adquirir as passagens e posteriormente emitir o bilhete de seguro, ambos procedimentos devem ser realizados utilizando o mesmo cartão (mesmo número), nenhum sistema (seguradora ou bandeira) alertará sobre alguma irregularidade, apenas no momento do sinistro o portador do cartão descobrirá que não terá reembolso e muitos menos indenizações.  Recomenda-se sempre se orientar com a área de atendimento do cartão para garantir que os procedimentos adotados não excluirão eventuais coberturas. É interessante também se preocupar para saber se este seguro abrange situações como extravio de malas, despesas com cancelamento ou atraso de voos, remoção de corpos, dentre outros.  Todo cuidado é pouco, não é hábito do brasileiro ler apólice de seguros, nesse sentido ao contratar qualquer seguro via cartão cartão de crédito é fundamental solicitar à bandeira as condições para utilização do seguro. Principais exclusões e limitações Além disso, é essencial estar ciente das limitações do seguro viagem. Cristina explica: “O seguro viagem cobre situações de saúde agudas e imprevistas. Não é destinado para tratamento contínuo de condições preexistentes. A cobertura é para emergências e situações inesperadas, não para tratamentos prolongados.” Para as empresas, integrar este seguro à política de viagens pode trazer benefícios significativos. “Identifique colaboradores que viajam frequentemente e opte pelo plano anual multiviagens. Para aqueles que viajam ocasionalmente, proteções pontuais podem ser uma solução adequada,” sugere Cristina. O seguro viagem anual representa uma solução prática e econômica para empresários e empresas, garantindo proteção contínua em viagens. Ao considerar a aquisição, é fundamental avaliar o canal de venda, os destinos e o período de cobertura, além de entender bem as regras e limitações dos seguros oferecidos por cartões de crédito. Com a orientação adequada e um bom plano de seguro, é possível minimizar riscos e garantir a segurança e tranquilidade durante as viagens.

Ler mais
CRM Para organizar seus contatos e fechar negocios

CRM – Para organizar seus contatos e fechar negócios

A área comercial de uma empresa geralmente esbarra em uma questão primordial: a organização. Quantas vezes um contrato não se perde pelo simples atraso de um contato ou do envio de um contrato. Quantas vezes não se perde uma cliente por uma simples falta de um pós-venda. Enfim, erros que são inadmissíveis e que podem ser suprimidos pelo simples uso de um CRM. Um CRM (customer relationship management, ou, em português, gestão de relacionamento com o cliente) é um software o registro e a organização de todos pontos de um contato do consumidor de uma empresa. Segundo Marco Lagôa, Co-CEO e founder da Witec IT Solutions, esse “é um conceito e estratégia, um conjunto de ações para aumentar o Gerenciamento do Relacionamento com Clientes. A ferramenta ou metodologia é importante para praticamente todas as empresas. Qual empresa não tem relacionamento com clientes? Quem vive sozinha? O relacionamento feito de perto é Imprescindível”, explica. Para o COO da Comm Solucions, Alexandre Dias, o CRM expande os limites da área comercial. “Temos um consumidor cada vez mais crítico e difícil de conquistar, com muitas opções de produtos e pouco tempo para entender cada um. Assim, estratégias para melhoria de comunicação com esses é fundamental. Nesse mundo, possuir a maior quantidade possível de informações é fazer a diferença”. Ele conta que as ferramentas de CRM se modernizaram muito e hoje utilizam a robotização e a inteligência artificial como diferenciais para que se entenda as necessidades dos clientes em relação à comunicação, assimilando informações de vendas e comportamentos para traçar melhores horários de abordagem, personalização, canais de preferência e até o que dizer. Para complementar a essa relevância a RD Station, uma das principais empresas de marketing digital do país, explica que basicamente, em seu uso, quando o profissional de vendas entra em contato com um possível cliente, consegue armazenar na ferramenta dados como nome, endereço, telefone, visitas ao site e descrição de cada uma das interações. Dessa forma, dados de clientes, Leads e oportunidades ficam reunidos no mesmo lugar. Contudo, a ideia é que se vá muito além de uma lista de contatos: o CRM permite que sua empresa construa um relacionamento duradouro com clientes e ofereça a melhor experiência aos consumidores durante todo o processo de venda. Por que ter CRM? Além de organizar o dia a dia de trabalho, o CRM também é importante para fazer abordagens mais eficientes. Assim, da próxima vez que tiver que entrar em contato, o vendedor terá à disposição o histórico de informações trocadas durante as ligações anteriores. E o melhor é que esse tipo de ferramenta é cada vez mais acessível: antes difícil e caro de implementar, hoje o CRM está disponível para todas as empresas, em opções baratas e fáceis de usar. Alexandre Dias também divide essa opinião. “Em muitos casos um CRM otimiza atendimentos de call centers, reduz tempo de atendimento e leva a uma grande economia, mas as ferramentas ainda não substituem o capital humano, mas minimiza muito sua necessidade, com isso se obtêm uma economia enorme em médio e longo prazo”, explica. Marco Lagôa cita alguns exemplos das facilidades: “É possível, por exemplo, criar alertas sobre ações programas em clientes, quando deve entrar em contato após uma compra ou uso de serviços, para renovação ou manutenção preventiva. Datas de aniversário, outras datas importantes nos seus segmentos, categorização de clientes por perfil de compra ou relacionamento, scripts de atendimento (mostrando o fluxo do atendimento e padronizando), procedimentos de “cobrança” ou de feedback”. Segundo a RD Station, quando uma empresa está começando, controlar os e clientes usando planilhas e agendas é possível, ainda que seja comum perder tempo e oportunidades no processo. À medida que a empresa crescer, no entanto, esse tipo de ferramenta improvisada vai se tornando cada vez mais um empecilho para o sucesso da empresa. Planilhas são difíceis de atualizar, interpretar e compartilhar com o time; anotações e e-mails acabam perdidos; a comunicação entre vendedores fica prejudicada. O principal problema é que seus dados mais importantes estão espalhados em lugares diferentes, o que torna complicado compartilhar as informações com todos e trabalhar de maneira colaborativa. Para escolher um CRM, Marco Lagôa explica que, “de uma forma geral é necessário fazer testes de aderência e integração com sistemas atuais. Buscar uma plataforma que atendam às necessidades da empresa e não fazer de forma aos processos internos se adequarem a ferramenta”. A grande realidade é que multiplicam as ofertas dessas ferramentas, contudo, dela também demanda uma mudança de cultura na empresa. De nada resultará possuir os melhores sistemas se a equipe que utiliza não está capacitada para tanto. Enfim, a implementação desse sistema parte de uma ferramenta boa e da conscientização e capacitação da equipe. Com isso as facilidades são muitas.

Ler mais
protecao holding

Holding patrimonial: cuidados a serem tomados

Em um período em que se tem o crescimento de débitos ou até o fechamento de organizações, se torna primordial que os administradores busquem se resguardar, buscando ampliar seus conceitos de quais são as obrigações dos sócios e administradores e quais os riscos que correm no dia a dia. A Confirp possibilita todas as informações para a segurança da sua empresa, seja um cliente! Só com isso o administrador estará protegendo seu patrimônio e a si mesmo de problemas que possam vir a sofrer em caso de dívidas e até mesmo falência. Para tanto, um dos caminhos é conhecer mais a fundo o Direito Societário, que é o ramo do Direito que estuda as mais diversas sociedades empresárias, seus sócios, acionistas, os fenômenos societários, conflitos societários, etc, e também já pensar em um holding patrimonial. Segundo Renato Nunes, da Nunes & Sawaya Advogados, se deve sempre lembrar “que o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, e com violação da lei ou do estatuto”. Então, para proteger a todos os envolvidos desses problemas, um caminho que deve ser utilizado é o estabelecimento de holding patrimonial. “O conceito de holding patrimonial surgiu nas grandes famílias tradicionais que se utilizavam desse artifício para poder melhor gerenciar a sucessão dos imóveis da família em caso de morte do patriarca, assim, já se direcionava tudo previamente”, explica Rafael Yunes Marques, sócio da Nunes & Sawaya Advogados. Com o tempo, empresários e executivos com cargos estatutários perceberam nessa ferramenta uma forma de proteção aos riscos trabalhistas que sofriam. Sendo que, muitas vezes, problemas como dívidas caiam sobre essas pessoas. “A holding patrimonial se caracteriza como a formação de uma nova empresa por meio da qual se administra os prédios da empresa”. Recentemente, essa modalidade vive um crescimento por pausa das mudanças que ocorrerão em relação à herança. Em vez dos atuais 4%, entrarão em vigor dois percentuais: um de 4,5%, que incidirá sobre valores abaixo de R$ 1,2 milhão, e outro de 5%, para quantias superiores. Assim, quem se antecede, paga um menor valor de imposto. Há também o benefício relacionado a redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física, hoje a alíquota está entre 15% e 27,5% (IRPF). Se usado com inteligência e dentro da legalidade, esse modelo, serve como proteção patrimonial; evitam-se as delongas de inventários, além da redução da carga tributária. A vantagem tributária na constituição da holding patrimonial vai desde um simples ganho econômico em termos tributários, decorrente da economia tributária efetiva em alguns casos, como instrumento de blindagem patrimonial em relação a débitos empresariais (comerciais, trabalhistas e tributários) que venham a ser (re)direcionados à pessoa física do sócio. Geralmente, uma holding patrimonial é uma sociedade limitada ou anônima, com o objetivo de administrar os bens próprios, havendo a divisão de valores relativos a pagamentos de alugueis. Alguns dos benefícios pode ser o de nomear uma pessoa que não seja o patriarca. Segundo Cyro Alexandre Martins Freitas, da Delgado & Freitas Advogados, uma holding nada mais é que uma constituição de uma empresa, como qualquer outra. As quotas sociais podem ser integralizadas com bens móveis, bens imóveis ou dinheiro em espécie. Ao vender os bens para a pessoa jurídica, a pessoa física passa a deter cotas dessa empresa que, por sua vez, é a legitima proprietária dos seus legítimos bens. “Contudo, fazer uma holding patrimonial, não é algo tão simples, em primeiro lugar, se deve procurar um especialista em Direito Societário e Tributário, o qual esclarecerá os tipos empresariais, as vantagens, desvantagens, a engenharia jurídica de sua constituição, etc”, explica Freitas, que acrescenta que a holding é algo lícito, legal, tem previsão legal. Utilizando Offshore como holding patrimonial Outra dica é a possibilidade de formar essas holdings patrimoniais como sendo uma offshore, termo usados para indicar uma sociedade implantada fora do país de origem de seus dirigentes. “É importante frisar que, se forem pagas as tributações necessárias e, desde que se adequem a legislação, esse tipo de atuação é totalmente permitido, reduzindo os gastos tributários”, conta Renato Nunes. Nunes acrescenta que muito se diz sobre essa prática não ser legal, contudo, isso não condiz totalmente com a verdade, sendo que o que é ilegal é uma offshore com valores não declarados. Se a origem for legítima, não haverá problema. O que é Offshore? Empresas offshore são aquelas constituídas fora do país de domicílio de seu proprietário. A utilização desse artifício visa, em grande parcela das vezes, que se evite o pagamento de pesadas cargas tributárias, além de proporcionar sigilo relativo à identidade de seus proprietários. Na busca de redução de custos, muitas delas estão localizadas nos chamados “paraísos fiscais” (países que cobram impostos mais baixos ou mesmo oferecem isenção fiscal). A grande crítica a essa modalidade de atividade é por facilitar a lavagem de dinheiro para atividades ilegais e criminosas, como o terrorismo. Contudo, uma offshore não é necessariamente ilegal. Evitar o pagamento de impostos não é o mesmo que evasão fiscal. Alguns investidores abrem contas e empresas offshores para facilitar, organizar e diferir os pagamentos de impostos sobre rendimentos financeiros e também para operações de aquisição e fusão de negócios. Lembrando que a legislação brasileira permite tal prática. Entretanto, é necessário que a conta em um paraíso fiscal esteja registrada no Imposto de Renda do proprietário. E os envios de dinheiro devem ser devidamente contabilizados e informados ao Banco Central, observados os casos de patrimônio superior a US$ 100 mil. Por outro lado, não se pode negar que, em grande parte, esse modelo de atuação camufla lavagem de dinheiro, receita de caixa dois não declarada no Brasil, que é contabilizada nesses paraísos. Minimização de riscos com holding patrimonial Quando não há a figura da holding, os próprios bens (móveis e imóveis) ficam sujeitos a essa responsabilidade (penhora, alienações judiciais, etc.). Porém, quando existe

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.