Após ter passado pela Câmara dos Deputados, em maio, a revisão do Simples Nacional foi aprovado pelo Senado na última quinta-feira (7) . O benefício será praticamente universalizado para o setor de serviços com a inclusão de 140 categorias – empresas dos segmentos de medicina, psicologia, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras. Diretor tributário da Consultoria contábil Confirp, Welinton Mota comenta nesta entrevista os principais aspectos do projeto e os impactos para os empreendedores que vierem a ser incluídos.
Atualmente, muitas categorias contempladas pelo MEI não fazem parte do Supersimples, devido à natureza da atividade. Com a aprovação do projeto, esta transição deve melhorar?
Welinton Mota – No caso dos advogados, atualmente não podem nem optar pelo Simples Nacional, porque a legislação restringe. Com o novo projeto, estas atividades passarão a estar incluídas no Simples Nacional e aí podem ser tanto MEI quanto optar pelo Simples. Obviamente vai depender do faturamento mensal. Então é uma novidade.
Além da inclusão de novas categorias, o projeto de lei 221/12 altera outros fatores como, por exemplo, o atual cálculo de tributação do programa Supersimples?
Mota – Todas as atividades novas, como é o caso dos jornalistas, dos advogados, elas precisam de uma nova tabela. Não tenho como afirmar se vai haver ou não uma redução tributária porque cada empresa possui um histórico. Há empresa que tem uma folha de pagamento maior, outras não. Na teoria, não haverá redução tributária a partir de atividades novas, mas somente a simplificação tributária, a unificação de todos os tributos em um só. Isso simplifica tudo, é uma grande vantagem simplificar. Ainda que não haja redução tributária, é uma grande vantagem unificar todos os produtos em um só. Para saber se tem ou não redução tributária, teria que estudar cada empresa. Em tese, para estas atividades novas não haverá uma redução tributária. Mas só o fato de simplificar, de unificar todos os tributos em um só, isso já é um grande avanço. Além disso, elimina um monte de burocracias administrativas – as chamadas declarações ou obrigações acessórias. Há uma série de obrigações que uma empresa do lucro presumido ou do lucro real está obrigada. Se ela migrar para o simples, tudo isso será eliminado.
A unificação dos impostos será o principal efeito prático para quem aderir ao programa então?
Mota – Exatamente. A simplificação, a unificação de todos os impostos em um só. Fora o INSS descontado dos empregados, unifica tudo: ISS, CSLL, PIS, COFINS, Imposto de Renda, contribuição social e IPI, para a indústria.
Basicamente oito tributos que são incluídos em uma única guia. E para quem já é contemplado, haverá alguma alteração?
Mota – Para quem já está dentro do Simples Nacional não vai haver mudança. As mudanças são para as empresas que serão incluídas. A empresa que não for contemplada continuará como atualmente. Ou elas são tributadas pelo lucro presumido, que é o mais comum para empresas de médio porte, ou pelo lucro real. Para elas, vai ficar da forma como está hoje. Para aquelas que forem afetadas, vai mudar um pouco a tributação.
Como fica o caso de empresas que possuem sócios de diferentes áreas? Por exemplo, uma categoria contemplada e outra não?
Mota – Neste caso, entramos nas regras que já estão em vigor hoje. As regras que impedem uma empresa de aderir ao regime, de limite de faturamento ou de participação societária, não mudam. Por exemplo, o mesmo sócio pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, mas o faturamento somado de todas elas não pode ultrapassar, no ano, R$ 3,6 milhões. Essa área continua inalterada. Vamos imaginar o seguinte, vou dar um exemplo de impedimento do Simples Nacional: o sócio que tem uma empresa do Simples Nacional e é sócio de outra empresa, que está fora do programa. Se a participação dele na outra empresa que está fora do Simples for 10% ou menos, ele pode ter outra empresa no Simples Nacional. Se a participação dele foi maior que 10%, aí temos que verificar, o faturamento das duas não pode ultrapassar aquele valor.
Na sua avaliação, que outras medidas poderiam ser tomadas para incentivar a formalização dos pequenos empreendimentos?
Mota – Difícil opinar sobre isso, dar sugestões para que haja mais formalidade, porque o Brasil é um país já por natureza informal. E a carga tributária do País é muito alta, então ninguém quer pagar imposto. Mas acredito que essa medida de incluir praticamente todas as empresas no Simples, ou quase todos os setores, tendo por critério o faturamento e não a atividade, é uma excelente ideia. Acho que é um dos caminhos para incentivar a formalização, a abertura de novos negócios. Muitos empresários, às vezes, trabalham na informalidade, acabam não pagando imposto, fazem de tudo para não abrir empresa. Quando constituem uma empresa nova, abrem-se várias oportunidades, aumenta o número de empregos, a economia cresce, tem os reflexos indiretos. Creio que esse projeto agora de inclusão de novas atividades seja o reconhecimento de que o caminho é permitir a inclusão de empresas pelo valor econômico, pelo faturamento, e não pela atividade. Hoje em dia, a concorrência é muito grande, tudo ficou globalizado. Ninguém garante que a lucratividade de um escritório de advocacia ou de jornalismo seja maior ou menor.
Pequenos negócios com bebidas como, por exemplo, as microcervejarias, continuarão de fora?
Mota – Vão permitir agora a inclusão de fábricas de refrigerante de pequeno porte, mas no caso das cervejarias realmente existe uma restrição. Pelo seguinte, para quem fabrica as chamadas bebidas frias existe um regime de tributação no qual o controle é feito por litros produzidos e não por uma alíquota cheia sobre o faturamento. Há alguns produtos também em que a alíquota é alta. Então, por alguma razão eles não têm interesse em abrir mão desse sistema.
Na sua avaliação, qual solução poderia ser adotada para que os empreendedores destes segmentos sofram menos com a carga tributária?
Mota – Empresas que hoje não podem aderir ao Simples por algum impedimento, a única alternativa que há é continuar do jeito que estão. Qualquer alternativa fora disso já pode se tornar ilegal. Dividir as empresas em duas, por exemplo. A própria legislação diz que não pode optar pelo Simples Nacional qualquer empresa remanescente de desmembramento de qualquer natureza.
Fonte – Empreendedores – http://empreendedor.com.br/entrevista/welinton-mota/