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Quais as diferenças entre Nota Fiscal Paulista e Paulistana

 

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Pedir a Nota Fiscal Paulista durante as compras já virou um hábito em todo Estado de São Paulo. E na cidade de São Paulo também se tem a alternativa de solicitar a Nota Fiscal Paulistana.

A proximidade entre os dois termos ocasiona grande confusão na cabeça dos contribuintes, assim a Confirp Consultoria Contábil buscou desmistificar essas diferenças.

De acordo com o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, na comparação entre a Nota Fiscal Paulistana, do município, com a Nota Fiscal Paulista, do estado, se percebe que entre elas há mais semelhanças que diferenças. “A sistemática é semelhante entre os dois programas, entretanto, na Nota Fiscal Paulista o crédito a ser ganho é referente ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) cobrado, Já na Nota Fiscal Paulistana o crédito é o do ISS (Imposto Sobre Serviços), e os valores poderão ser depositados em conta”, explica.

Contudo, para que o consumidor não se confunda, é importante destacar as principais diferenças entre os dois programas:

Principais diferenças

Nota Fiscal Paulistana

Nota Fiscal Paulista

Relação de crédito ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) – recolhido pelo município ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – recolhido pelo Estado
Abatimento Pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), somente para imóveis da capital paulista Pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para veículos licenciados em todo o estado de São Paulo
Onde pedir?  Ex.: salões de cabeleireiro, hotéis, academias, clínicas de estética, entre outros prestadores de serviços em geral, dentro do município de São Paulo Ex.: lojas de roupas, calçados, farmácias, restaurantes e outros estabelecimentos onde haja circulação de mercadorias, no estado paulista

Em qual estabelecimento ganho o que?

Para saber qual será o programa que estará recebendo o valor que paga e saber corretamente o que pedir, basta o consumidor se atentar ao tipo de estabelecimento onde está no momento. Para solicitar a Nota Fiscal Paulista, é necessário que o comércio envolva a venda efetiva de produtos, como loja de calçados, por exemplo, onde o consumidor leva o produto que comprou.

Já a Nota Fiscal Paulistana pode ser pedida nos estabelecimentos que prestam serviços dentro do município de São Paulo, como escolas de idiomas e cabeleireiros.

Enquanto no programa da Nota Fiscal Paulista o consumidor acompanha os créditos por meio de site específico na Secretaria Estadual da Fazenda, no da Nota Fiscal Paulistana, basta o consumidor acessar uma área específica do site da prefeitura da Cidade de São Paulo.

Benefícios da Nota Fiscal Paulistana

Tanto na Nota Fiscal Paulista quanto Paulistana existe a possibilidade de ter o dinheiro depositado em conta-corrente, sendo esse um dos atrativos para o consumidor. “É muito interessante par ao Governo, pois faz com que os consumidores intensifiquem a solicitação de nota e, consequentemente, se tornem fiscais”, afirma Mota.

Outro atrativo da Nota Fiscal Paulistana, segundo a consultora, é o uso dos créditos no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que, com o programa será ampliado de 50%, estipulados pela NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviço), para 100%. Já com a Nota Fiscal Paulista, o consumidor poderá utilizar os créditos para o pagamento do IPTU. Já no caso da Nota Fiscal Paulista o desconto pode ser feito no IPVA

Além disso, já existem na Nota Fiscal Paulista um amplo programa sorteio, com interessantes prêmios que faz com que a solicitação da nota seja ainda mais interessante.

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Lei do Bem: incentivando a inovação tecnológica

A legislação brasileira sofre alterações constantemente e é um tema que chega a gerar calafrios em algumas pessoas. Contudo, há leis que devem ser analisadas sobre outra ótica e uma delas é a Lei do Bem, que pode auxiliar muitas empresas. Leia a revista Gestão in Foco na íntegra Para desmitificar esse tema, a revista Gestão in Foco fez uma entrevista com um dos grandes especialistas do tema, Sidirley Fabiani, sócio da Gestiona. Gestão in Foco: Muito se comenta e pouco se conhece sobre a Lei do Bem. Como ela funciona e porque ainda há tamanho desconhecimento? Sidirley Fabiani: Realmente a adesão das empresas brasileiras à Lei do Bem é consideravelmente baixa, fato atestado por um relatório publicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) em 2016. Ele demonstrou que apenas cerca de 1.200 empresas brasileiras apresentaram suas atividades de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação para análise, utilizando os incentivos fiscais proporcionados pela Lei do Bem. Esse número corresponde a menos de 1% das empresas tributadas pelo lucro real em nosso país, o que mostra o imenso potencial para muitas empresas, de diversos segmentos, de extraírem o melhor rendimento possível por meio da Lei do Bem. Em outros países que possuem mecanismos semelhantes, como França, Espanha e Canadá, essa proporção supera 30%, que é a meta do MCTIC para as empresas brasileiras nos próximos 5 anos. É interessante observar que parte dessa baixa adesão das empresas à Lei do Bem se deve ao desconhecimento dos conceitos de inovação previstos na lei e a dificuldade em identificar a inovação dentro das empresas. Primeiro, os projetos de inovação devem estar atrelados aos produtos, processos, serviços e sistemas da empresa. Projetos que envolvam inovação em marketing, por exemplo, não podem ser considerados para fins dos incentivos da Lei do Bem. Por fim, vale destacar que para a Lei do Bem basta que a inovação ocorra para a própria empresa. Isso significa que não há necessidade de comprovar a inovação no âmbito setorial, nacional ou mundial. Gestão in Foco: Como funciona, efetivamente, a Lei? Sidirley Fabiani: É importante, a princípio, contextualizar a Lei nº 11.196/2005 e o Decreto nº 5.798/2006, bases da Lei do Bem. Resumidamente, eles foram instituídos para estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, tanto na concepção de novos produtos, como no processo de fabricação, quanto na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo. É imprescindível que tais ações impliquem em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade e/ou produtividade à empresa, resultando em maior competitividade no mercado. Dos incentivos previstos, os mais relevantes envolvem a renúncia fiscal sobre IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) de 20,4% a 34% da soma dos dispêndios realizados anualmente com projetos de inovação. Além disso, destacam-se: redução de 50% da alíquota de IPI na aquisição de equipamentos para PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação), e a respectiva depreciação integral no ano de aquisição. Os leitores da revista poderão encontrar todos os detalhes e informações relevantes em nossos websites www.gestiona.com.br e www.leidobem.com.br. Gestão in Foco: Quais tipos de produtos a serem desenvolvidos se encaixam? Sidirley Fabiani: São consideradas inovações em qualquer setor da economia. As atividades de PD&I não precisam relacionar-se necessariamente à atividade fim da empresa, bastando que sejam classificadas como: a) Pesquisa aplicada, que são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas; b) Pesquisa básica dirigida, que são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos sobre a compreensão de novos fenômenos, também com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores; c) Desenvolvimento experimental, que são os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou a demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos. Também podem ser considerados no programa de incentivos da Lei do Bem atividades de tecnologia industrial básica, tais como aferição e calibração de máquinas e equipamentos, projeto e confecção de instrumentos de medida específicos, certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, normalização/documentação técnica gerada e patenteamento do produto ou processo desenvolvido. Por fim, considera-se também os serviços de apoio técnico, que são aqueles indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados exclusivamente à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados. Gestão in Foco: A criação deve ser de um produto que tenha impacto social amplo ou pode ser um impacto empresarial? Sidirley Fabiani: Não há obrigatoriedade ou incentivo adicional para projetos que tenham impacto socioambiental. Na verdade, o projeto nem sequer precisa ser concluído ou bem-sucedido. O objetivo da Lei do Bem é incentivar a inovação tecnológica nas empresas brasileiras e também nas estrangeiras que possuem unidades no Brasil. Incentivar a inovação implica em incentivar o risco empresarial no intuito de produzir (ou melhorar significativamente) um bem ou serviço que resolva um problema ou necessidade da  sociedade. Para maiores detalhes, sugerimos a leitura do Guia Oficial da Lei do Bem, disponível para download em nossos sites www.gestiona.com.br e www.leidobem.com.br. Esse Guia foi elaborado em parceria entre o MCTIC e a ANPEI, da qual a Gestiona é associada. Em suas páginas procuramos elucidar os conceitos, contextualizações e boas práticas para a apresentação dos projetos. Certamente um projeto que tenha maior abrangência e/ou impacto socioambiental tende a ser melhor apreciado pelo MCTIC, mas tudo isso é analisado caso a caso. Gestão in Foco: Hoje vemos muitos desenvolvimentos de softwares de gestão, como ocorre na Confirp. Esse tipo de tecnologia pode se aplicar a Lei do Bem? Sidirley Fabiani: Sim, desenvolvimento de software de gestão também pode se enquadrar na lei, desde que atenda aos conceitos e requisitos exigidos. Vale ressaltar que algumas empresas já utilizam os incentivos da Lei do Bem neste tipo de desenvolvimento. É fundamental iniciar o processo de identificação de elegibilidade, verificando se o projeto está de acordo com as premissas do Decreto nº 5.798/2006, bem como as do Manual de Frascati. Este

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norma regulamentadora

CLT Flex – os riscos na terceirização de serviços

O termo CLT Flex não deve ser conhecido por muitas pessoas. Contudo, cresce esse modelo dentro de um universo no qual as práticas de contratação de funcionários, especialmente na área de Tecnologia da Informação, têm se baseado em muita criatividade, buscando reduzir os altos custos dos encargos trabalhistas e sociais e tributos criados pelas leis brasileiras. A Confirp proporciona toda segurança e agilidade que a área trabalhista de sua empresa merece! Esse modelo deriva da terceirização dos trabalhos, que já fez muito sucesso e ainda é praticado, consistindo na contratação de um profissional por meio de seu CNPJ, não CPF. Essa é a famosa “Pessoa Jurídica”, que não possui vínculo empregatício com a empresa e emite nota fiscal para receber. Esta alternativa afronta os conceitos de definidos pela CLT. Portanto, até que seja votada a clamada flexibilização das leis trabalhistas, o modelo se mostra um perigo, com elevados riscos de, possivelmente, um dia, gerar diversos processos, dentre outros problemas, que podem de fato inviabilizar os negócios para muitos empreendedores, tendo consequências mais graves num contexto mais amplo. Percebendo que o sistema de PJ não teria como prosperar, alguns empresários buscaram alternativas e encontraram um modelo de contratação conhecido como CLT Flex. A empresa paga cerca de 40% do salário do empregado e os 60% restantes são oferecidos em forma de benefícios, como alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, reembolso de transporte, direitos autorais, propriedade intelectual etc. –, não incidindo pagamentos obrigatórios, tais como contribuição patronal, FGTS, dentre outros valores relacionados a encargos trabalhistas. Na maioria dos casos, a contratação flex é apenas uma entre as várias fraudes utilizadas atualmente para fugir das imposições legais e direitos dos trabalhadores, como exigir que o colaborador emita notas como PJ (pessoa jurídica) ou RPA ou ainda que se associe a uma cooperativa. Veja exemplo Hoje se tem, especialmente em consultorias de informática, pagamentos de “direitos autorais” e/ou “propriedade intelectual” a seus empregados, sendo que esses valores se comparam, ou são até mesmo superiores, aos salários constantes nos holerites e na carteira de trabalho. A situação se assemelha em muito ao pagamento de direito de imagem a jogares de futebol. Ambos ganham um valor de salário nos holerites e outro de direito autoral. Contudo, na maioria das vezes, esse valor se caracteriza como salário, então, para uma empresa pagar verbas como direitos autorais ou propriedade intelectual, deve se ter muito cuidado. “Se o ex-funcionário entrar na justiça em busca dos seus direitos, basta conseguir a caracterização de que esses valores pagos eram salários para que o empregador tenha que arcar com um grande montante de passivo trabalhista”, explica Dr. Mourival Ribeiro, da Boaventura Ribeiro Advogados, acrescentando que esta caracterização é mais simples do que se pensa. Por mais que possa parecer interessante essa saída jurídica, após uma análise, logo se percebe sua inadequação à lei. Em primeiro lugar, porque muitos dos valores pagos não se enquadram naquelas categorias que a lei permite, o que exigiria o pagamento de contribuições previdenciárias, FGTS e IRRF sobre esses pagamentos. Como as empresas não fazem esses recolhimentos, cria-se um contingenciamento de natureza previdenciária, trabalhista e tributária, que pode assumir proporções gigantescas no futuro para as empresas, representando grande risco. Contratar pela CLT Flex traz duas consequências aparentes: economia para o empregador e uma remuneração líquida maior para o empregado. No entanto, os riscos embutidos nesse modelo de contratação precisam ser considerados por ambas as partes. Para o empregador cível: Risco trabalhista, na medida em que o empregado poderá exigir as repercussões dos valores recebidos, que não se enquadram nas permissibilidades da CLT, sobre as férias e o 13ª salário; Risco previdenciário, pela possível exigência do INSS sobre essas parcelas; Risco tributário, na medida em que possa estar pagando ao empregado e deduzindo do lucro tributável valores que não se enquadrem no conceito de despesas necessárias (aquelas imprescindíveis à manutenção da operacionalidade da empresa), condição obrigatória para podem ser consideradas dedutíveis. Para o empregado: Perda com a redução no recebimento de valores garantidos pela legislação trabalhista (FGTS, férias e 13º); Risco tributário, pela possível exigência do fisco da incidência de 27,5% sobre os valores recebidos em desacordo com a permissão da CLT e sobre os quais o empregador deveria ter retido o imposto na fonte.

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Cibercrimes Como fazer a gestao de crise

Cibercrimes – como fazer a gestão de crise

Em 2017, o Brasil ocupou a segunda posição no ranking dos países financeiramente mais impactados pelos crimes cibernéticos. O estudo divulgado pela Norton by Symantec atesta que as ocorrências geraram prejuízo de aproximadamente US$ 22 bilhões e afetaram mais de 62 milhões de brasileiros. Não bastasse tamanha perda, há ainda que se considerar a principal e mais indigesta consequência dos cibercrimes: a crise que os sucede. O desgaste reputacional pela repercussão descontrolada de fatos, como o vazamento de informações confidenciais por exemplo, ou a divulgação indevida de uma imagem, pode desencadear uma crise de inestimáveis proporções para a marca/empresa exposta. A recente notícia de que o jogador de futebol Neymar publicou fotos de nudez da jovem que o acusou de estupro, é evidência do quão devastadores podem ser os desdobramentos de atos impulsivos nesse ambiente.  Daí a importância de manter um sólido e bem pensado plano de ação, capaz de inibir comportamentos impetuosos e, ainda, conferir agilidade ao processo de resposta. É o que se chama de plano de gestão de crise. Se os cibercrimes ameaçam um dos principais ativos de uma marca/empresa (sua reputação), é importante que as pessoas envolvidas estejam preparadas e saibam como agir caso eles aconteçam. Pensar na gestão dessas situações nada mais é do que desenhar um plano de ação sob medida, pelo qual os recursos da empresa se unem no propósito de predefinir comportamentos eficientes no controle da repercussão do fato e na redução de danos. Três dicas para ganhar agilidade na gestão da crise pela ocorrência de cibercrimes: Responda com franqueza. Caso a sua marca/empresa sejam expostas a uma crise pela prática de um crime cibernético: quem será o porta-voz? Ele está preparado para desempenhar essa função (saberá o que dizer)? A sua organização tem um plano estratégico de ação, com tarefas bem definidas? Vocês saberiam conduzir os possíveis desdobramentos negativos? Por conhecer as dificuldades experimentadas por quem se dedica a pensar sobre esse tema, selecionamos três dicas que servem de ponto de partida para um gerenciamento eficaz. Respostas pré editadas A ocorrência de cibercrime exige pronta resposta dos envolvidos e a primeira manifestação é a que mais repercute. Todos os canais de comunicação demandarão informações e posicionamento imediato das pessoas físicas e jurídicas afetadas, razão pela qual vale dedicar tempo ao preparo cuidadoso de respostas padrão bem articuladas antes de a crise começar. Independentemente do tipo de ocorrência, é importante que a resposta seja empática com os possíveis afetados pelo fato, apresente soluções e informe os interlocutores sobre as iniciativas da empresa para investigação de causas do problema e correção de falhas. Vale, ainda, lançar mão de um suporte jurídico confiável na preparação de respostas consonantes com a legislação em vigor, a fim de evitar novos ilícitos pela publicação de conteúdo impróprio. Canais de comunicação eficazes e predefinidos Predefinir os canais de comunicação de melhor interface com o público a ser atingido pode encurtar substancialmente o tempo de resposta e otimizar as tarefas da equipe de gerenciamento, quando estiverem em ação. Além disso, é essencial registrar resposta também no canal que desencadeou a crise. Preparação das pessoas envolvidas Todos aqueles que puderem agir ou falar em nome da marca/empresa, ou das pessoas (físicas e/ou jurídicas) expostas, também devem saber como se comportar, caso algo indesejado aconteça, evitando, assim, atitudes impetuosas. O ideal é treinar essas pessoas com base em material escrito, que discrimine as etapas do plano de ação e os responsáveis pela execução de cada uma delas. Para tanto, um apoio jurídico multidisciplinar e personalizado é determinante. Profissionais com experiência para antever os possíveis estressores e, a partir deles, apresentar soluções customizadas, são a chave para a condução bem-sucedida de qualquer crise. André Gustavo Sales Damiani e Marina de Almeida Santos Dias, sócios da Damiani Advogados

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Fuja das reclamações e coloque sua empresa em foco

Você já se adequou ao Consumidor 2.0? O termo pode parecer estranho, mas é muito atual e dele poderá depender os seus negócios, esse é o novo consumidor, mais conectado, informado e social do que nunca. É ele que pode divulgar sua empresa gratuitamente se gostar do que foi oferecido. Mas que, em contrapartida, pode prejudicar muito sua imagem em caso de insatisfação, por isso, fuja das reclamações. Isso, por que sua imagem poderá ser exposta de forma inadequada de forma muito ampla, em sites, redes sociais ou outras ferramentas tecnológicas. O maior exemplo do poder desse novo consumidor é o site Reclame Aqui. O que é o Reclame Aqui O site, nasceu em Campo Grande no ano de 2001, após o empresário Maurício Vargas perder um importante vôo, e ao observar que ninguém da companhia aérea se importou com a reclamação, criou o site que hoje é o pesadelo para algumas empresas e o norteador para outras. Para se ter ideia da magnitude de esse projeto tomou, hoje no ReclameAqui já se atingiu números assustadores, tendo 90 mil companhias cadastradas das quais 800 pagam por uma ferramenta completa que contempla o site, o Twitter, o Facebook e o Instagram. Além disso, são 20 mil reclamações e 1,5 milhão de checagens por dia sobre a idoneidade das empresas. A importância da empresa é tão grande que hoje já existem milhares de funcionários dos SACs das companhias alocados exclusivamente para o atendimento às reclamações dos consumidores. Enfim, saber evitar e responder essas reclamações já se tornou uma necessidade para quem quer crescer. “Quando um consumidor entra em contato com uma empresa para pedir orientações ou reclamar de algum produto ou serviço por intermédio do Reclame Aqui, pode ter certeza que algum procedimento da empresa está com problema. É nesta hora que as empresas devem aproveitar para melhorar seus procedimentos internos e, cada vez mais, aprimorar-se na satisfação do seu cliente. Talvez, seja a última chance que o consumidor esteja dando à empresa antes de procurar a justiça”, conta Mauricio Vargas. Comunicação estratégica Assim, é estratégico esse posicionamento para empresa, já que o cenário da comunicação está mudando com os sites, chats, e-mails, sms´s e redes sociais. Atualmente, acessibilidade é a palavra de ordem do momento e as empresas estão mais atentas para atenderem seus clientes na era marcada pelo 2.0. Palavra de ordem para o novo atendimento significa saber ouvir, conversar e mostrar atitudes ou soluções aos seus clientes. Conquiste e fuja das reclamações com esse consumidor? A conquista deste consumidor é muito mais complexa do que as simples ações publicitárias, já que a tecnologia proporcionou uma revolução na comunicação. Atualmente há uma facilidade muito grande de localizar os produtos, maiores opções de compras e, principalmente, um senso muito mais crítico para definição do que e de quem irá consumir. As redes sociais e a internet têm tudo a ver com o Atendimento 2.0, sendo cada vez mais utilizada pelo uso de tabletes, computadores, notebooks e smartphones, equipamentos que fazem com que o consumidor participe ainda mais do mundo virtual. A novidade para empresas é que não basta mais saber expor sua marca, agora se tornou necessária a busca de uma ‘reputação positiva’. Para atrair o cliente não basta fazer propaganda da sua empresa, dos seus produtos e serviços. Ele quer mais. Por isso, é fundamental engajá-lo ao longo de todo o funil de vendas com estratégias de relacionamento digital. Quando isso acontece, além de cliente fiel, as empresas ainda conseguem um promotor para divulgar a sua marca pela rede. Preocupação 24 horas Mas como dito anteriormente, o mundo virtual e a rápida disseminação de mensagens fez com que o poder de um cliente insatisfeito seja muito maior do que era anteriormente quando as únicas ferramentas de comunicação eram o telefone, as cartas ou na forma presencial. Qualquer reclamação postada em uma rede social expõe de uma maneira muito maior uma empresa do que o boca a boca. Isso faz com que a equipe de atendimento online tenha que se mobilizar rapidamente para que a reclamação seja resolvida o quanto antes e o cliente seja atendido antes que uma crise maior se espalhe. O conceito de posicionamento 24 horas nunca esteve tão em prática, sendo que, em segundos, toda uma situação pode ser revertida em caos para empresas. Hoje, querendo ou não, o marketing é feito em tempo real, e para muitas áreas empresariais isso já é imprescindível para o crescimento. A pergunta que fica é: Sua empresa está pronta para isso? Muitos afirmam que já respondem adequadamente essas demandas, mas essas respostas muitas vezes também se escondem a falta de sintonia com o cliente, veja erros comuns no atendimento detalhado por Maurício Vargas: SAC Jurídico Alguns empresários insistem em colocar seus advogados para responder as reclamações dos consumidores. Isto realmente é um tiro no pé nos dias de hoje. Primeiro que o advogado já vai encarar o consumidor como um adversário e o consumidor vai encarar o advogado como uma afronta na relação de consumo. SAC Copia e Cola Aquela velha frase “Primeiramente gostaria de agradecer o seu contato. A sua satisfação é muito importante para nossa empresa, mas por favor para melhor atendê-lo, entre em contato com o nosso 0800 xxxxx ou envie um e-mail para xxx@algumacoisa.com.br ”. Outra vez, um tiro no pé. Se o consumidor está reclamando em um canal que não é o tradicional da empresa é porque ele já tentou todos os canais possíveis e, então, nesta hora o consumidor só fica mais irritado com a empresa. SAC Assessoria de Imprensa Várias empresas, principalmente as grandes empresas, têm como padrão contratar empresas de comunicação ou assessoria de imprensa com valores altíssimos para responder suas reclamações. Outra vez, um grande tiro no pé. Assessoria de imprensa é para comunicar novidades, inovações, etc, mas nunca para responder problemas de relação de consumo. SAC  Gerundismo Este tipo de SAC é aquele que sempre está verificando alguma coisa e nunca resolve e, ainda por cima, assassina a língua portuguesa sempre

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