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Norma de ICMS na importação prejudica pequenas empresas

As empresas, principalmente as pequenas, devem ficar atentas às exigências de cada estado com a regulamentação da Resolução 13 do Senado, que visa o fim da chamada guerra dos portos e altera regras do ICMS.

Os especialistas entrevistados pelo DCI foram unânimes em dizer que ainda há dificuldades para atender as regras com relação à Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) e que não há um horizonte para que esse cenário mude.

O documento – obrigatório desde outubro do ano passado – é uma exigência legal, publicada na resolução que unificou as alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4%, incidente nas operações interestaduais envolvendo produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%.

A ficha é uma forma dos fiscos estaduais e, assim da Receita Federal, controlarem a entrada de produtos no País e valor do ICMS. A FCI deve ser preenchida por todas as indústrias que utilizam insumos importados em seu processo produtivo. Já as empresas que atuam como revenda de produtos importados precisam transcrever em seu documento fiscal as informações contidas na nota de aquisição, apresentando assim, o número da FCI. E esse é um dos problemas apontados pela maioria dos especialistas.

“Mesmo se ela for varejista, mas revender um produto com conteúdo importado, terá que informar qual esse conteúdo e o custo do material”, alerta o diretor da Decision IT, Mauro Negruni, ao acrescentar que essa exigência é para empresas de qualquer porte.

De acordo com o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, justamente a informação sobre o custo desse conteúdo é que mais está dando dor de cabeça nos empresários, principalmente dos pequenos executivos. “O preenchimento da ficha é até simples, mas precisa ter todas as informações. Se a empresa não tem um sistema integrado desses custos ou um departamento para isso, o que a maioria não tem, atender às exigências fica complicado”, apontou. Se a empresa informar incorretamente, ela poderá sofrerá autuações e penalidades a depender do caso investigado.

Já a diretora de consultoria da ABC71, Miriam Rocha Negreiro, afirma que mesmo com as grandes empresas, atender as regras da Resolução 13 está difícil. “Nossa carteira de clientes no setor de indústria envolve todos os portes. E para atender às regras da FCI precisa de uma estrutura interna com informação qualificada e com cadastro de fornecedores, que também precisam informar o conteúdo de importação. As pequenas [indústria] estão com problemas para criar esse processo. Mas mesmo médias e grandes empresas estão também”, disse.

Segundo a especialista, ao longo de 2013, a ABC71 trabalhou com seus clientes, assim como as demais consultorias e escritórios de advocacia, para avaliar as barreiras com projetos-pilotos, e até hoje os processos – informar o conteúdo e o custo – precisavam ser feitos de modo manual, um a um. “Mas mesmo depois de sete meses de obrigatoriedade da FCI, eu sei, que grandes empresas não conseguiram fazer o processo acontecer”, ressaltou.

O advogado Tiago de Lima Almeida, sócio do escritório Celso Cordeiro e Marco Aurelio de Carvalho Advogados, entende ainda que há uma dificuldade também de atender as exigências de cada estado. “Cada estado regulamentou a resolução. Uma empresa que operar em mais de um estado tem que ficar atenta às regras porque são diferentes uma das outras”, afirmou.

Soluções do ICMS

Todos os especialistas entrevistados pelo DCI afirmaram que não há algo que a Receita Federal possa resolver neste momento. “Se o fisco tivesse dado mais tempo para essa adaptação, talvez a situação seria melhor. Ainda mais que o momento não é propício para investimentos, e essa adequação precisa de investimento”, comentou Miriam, ao se referir ao efeito que o baixo crescimento econômico gera com relação ao otimismo do setor privado.

A solução ideal, na avaliação da maioria deles, para acabar de vez com a guerra dos portos e assim, com a disputa fiscal entre os estados por maior arrecadação, é unificar a alíquota de ICMS que envolve todas as operações interestaduais. Enquanto isso, procurar bons especialistas é a orientação.

Eles também comentaram que após mais de um ano da publicação da Resolução 13, a guerra dos portos não foi extinta. Segundo os especialistas, alguns estados ainda oferecem benefícios fiscais, como a redução de alíquotas de ICMS, para importar em seus portos, o que é inconstitucional, pois não tem aprovação unânime no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Fonte – DCI – http://www.dci.com.br/politica-economica/norma-de-icms–na-importacao-prejudica-pequenas-empresas-id395011.html

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Reforma Tributária, saiba por que não vai dar certo!

Em um cenário de crise, alto desemprego e muito medo, um sonho antigo dos empresários toma as manchetes: a Reforma Tributária. Contudo, o que era para ser um sinal de alívio, mais uma vez causa um alerta. Sendo que a proposta apresentada de forma fragmentada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, não simplifica a carga tributária das empresas, e ainda pode ocasionar aumento dos tributos. Existem outras propostas para a necessária reforma, em avaliação no Congresso Nacional, que estão sendo analisadas. Grande parte dos especialistas e empresários já estão se posicionando contra esse projeto, que vem sendo debatido em defesa de algo mais simples e com menor impacto. “A gente sabe que o sistema tributário brasileiro é complexo, mas o que a atual equipe econômica quer propor é um “cavalo de pau” da economia, com mudanças muito profundas e aumento de carga tributária. Muitas empresas não vão sobreviver a essa complexa alteração e a uma carga tributária maior que é sobre movimentação eletrônica”, explica Alberto Macedo, Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, Consultor Técnico da ANAFISCO, Professor do Insper e integrante do comitê de criação da proposta. “A Reforma Tributária é fundamental para resolver alguns dos problemas do sistema atual, como: carga tributária alta, complexidade, alto custo na apuração e o prazo para pagamento dos impostos. São muitos os problemas, que minam a competitividade das empresas, contudo, existem várias opções de mudanças a serem analisadas. Não podemos nos apegar a uma primeira proposta governamental, principalmente, se esta pode resultar em maior carga tributária”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Atualmente há pelo menos três propostas de Reforma Tributária no Congresso, além da apresentada pelo Governo, a PEC 45 (apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP, em abril de 2019), a PEC 110 (elaborada pelo economista e ex-deputado Luiz Carlos Hauly) e a proposta do Simplifica Já. Segundo o diretor da Confirp, o ideal seria uma proposta consensual, que finalizasse anomalias existentes atualmente no país, como: tributo pago na origem e não no destino; problemas gerados pela guerra fiscal; complexidade da Substituição Tributária; competitividade para exportação; fim do tributo cumulativo ou “cálculo por dentro”; base restrita e fragmentada; insegurança jurídica; e múltiplas alíquotas. Outro ponto importante ressaltado por Alberto Macedo é que a melhor reforma tributária é a mais simples e é a que entrega essa simplificação imediata ao contribuinte. Qual a melhor proposta De acordo com Domingos, todas as propostas apresentadas possuem seus pontos positivos e negativos. No entanto, ele faz um alerta sobre os efeitos da atual proposta governamental que pode resultar em aumento de carga tributária para as empresas e, principalmente, para a população. “Nas análises prévias que realizamos na parte da Reforma proposta pelo Guedes, com a unificação de PIS e Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), já podemos afirmar que, se nada for alterado, tem um aumento no custo das empresas do Simples Nacional, e Lucro Presumido que vendem a varejo ou prestam serviços a consumidor final, ou seja, a ponta da cadeia”. Segundo o proposto no Projeto de Lei do Ministério da Economia, estabelece uma alíquota única de 12% para as empresas tributadas no Lucro Real e Presumido, cujo impacto se dará de diferentes formas, dependendo da tributação. Entretanto, Domingos explica que a unificação da CBS, por mais que seja um movimento óbvio de unificação tributária, foi a forma mais fácil do governo aumentar a carga tributária de um jeito disfarçado para fazer frente ao rombo nas contas federais causadas pela pandemia. O diretor da Confirp avalia que ainda serão necessários muitos ajustes na proposta governamental e uma análise de outras propostas existentes, principalmente, a PEC 45, que cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) sobre valor agregado. “Ainda é preciso um debate entre Governo, empresários e sociedade para definir uma proposta que seja realmente benéfica. Dificilmente se terá uma redução de carga tributária, mas é necessário pensar em forma de proporcionar um sistema mais justo e menos complexo, aumentando assim a competitividade do país”, avalia Richard Domingos. Entenda a PEC 45 e a PEC 110: PEC 45 – Em resumo seu texto visa modificar a Constituição Federal para alterar o sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil, de forma que simplificaria radicalmente o sistema tributário brasileiro sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios. Ela possui pontos como: EXTINÇÃO DOS CINCO TRIBUTOS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). CRIAÇÃO DO IBS No lugar desses cinco tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado. CRIAÇÃO DE IMPOSTO SELETIVO Também seria criado o Imposto Seletivo. REPARTIÇÃO DA RECEITA O IBS criado visa facilitar a vida do contribuinte, que pagaria o imposto com apenas uma alíquota. Entretanto, internamente, o valor arrecadado seria dividido entre o poder federal, estadual e municipal. GESTÃO UNIFICADA A arrecadação do IBS e a distribuição da receita seria gerida por um comitê gestor nacional, com representantes de cada ente. DEVOLUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OS MAIS POBRES. Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda. TRANSIÇÃO ENTRE OS MODELOS A proposta de reforma tributária prevê regras de transição para substituição dos tributos atuais para o IBS (10 anos), e também para a repartição das receitas entre União, estados e municípios (50 anos). PEC 110 – Essa proposta estabelece uma única norma tributária, que reduz o número de tributos de uma forma geral para toda a sociedade. Além disso, ela visa desonerar a folha de pagamento, acabar com a renúncia fiscal e combater a sonegação. EXTINÇÃO NOVE TRIBUTOS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para

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Modernização é o caminho para boas contratações

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime O “coração” de uma empresa é com certeza a área de Recursos Humanos, já que ela alimenta as áreas com profissionais qualificados ou não para exercer os trabalhos. Existe um risco em cada contratação; certamente você já ouviu dizer que uma contratação equivocada traz prejuízos financeiros, não é verdade? O que você provavelmente não sabe é que esse valor pode representar um prejuízo que equivale entre 3 e 15 vezes o salário do demitido, de acordo com um levantamento feito por Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Consultoria em RH. Nesse valor, estão embutidas as despesas com um novo processo de contratação (anúncio de vaga, exame admissional, uniforme), treinamento, integração na equipe, entre outras. Além disso, a empresa deve calcular o tempo de adaptação do funcionário até que ele consiga atingir a produtividade desejada. Mas mesmo com todos esses riscos, o caminho não é se assustar e deixar de contratar. Muito pelo contrário, o melhor que uma área de Recursos Humanos pode fazer é aperfeiçoar e valorizar todos os processos de contratações e obter profissionais que realmente sejam engajados e capacitados, pois com isso o resultado será o aumento da rentabilidade. Hoje a tecnologia vem se tornando uma das principais aliadas desse processo seletivo, por possibilitar processos mais inteligentes de contratação e avaliações que minimizam erros. Um exemplo é a ferramenta desenvolvida pela Kenoby Software de Recrutamento e Seleção, que busca reduzir tempos de contratação e custos. “No novo modelo que desenvolvemos estabelecemos o sistema ATSC, que proporciona uma automação de 100% do processo de seleção e contratação, por meio de um software inteligente, pois estabelecemos uma metodologia de recrutamento e de resultados”, explica o Head of Channels da Kenoby, Sergio Amad. Essa metodologia se baseia em quatro pilares: atração de pessoas, triagem de profissionais com maior sinergia, seleção – com interação entre contratantes e candidatos – e por fim a fase de contratação, com o processo de documentação e acompanhamento. Assim, os gestores da empresa poderão facilmente requisitar vagas pelo Kenoby dando início ao workflow de aprovação. Tudo de forma ágil e automática, deixando todo o histórico de aprovações registrado. A Kenoby usa uma rede de parceiros que possui as principais empresas de vagas do ramo para divulgar automaticamente as posições nos principais sites do Brasil. A divulgação é feita com um clique e depois basta visualizar os candidatos de dentro do Kenoby. Posteriormente são usados filtros avançados do Kenoby para triar os candidatos vindos de diferentes fontes. Não importa se a fonte for um site de vagas, uma indicação, o site da própria empresa ou uma rede social, tudo será centralizado. Ponto importante é que ficarão registrados todos os pareceres de entrevistas, notas e qualificações dos recrutadores, deixando os candidatos disponíveis para futuras contratações. Outro aspecto relevante é que o processo de contratação é muito simples, o Software de Recrutamento permite enviar propostas aos aprovados e registrar todos os aceites e os documentos dos novos profissionais da sua empresa. A gestão pode ser feita nos dashboards do Software de Recrutamento e Seleção Kenoby, vendo quais vagas merecem atenção especial e quais indicadores necessitam de um plano de ação. Os benefícios são muitos, para o trabalhador reduz o tempo de uso de ferramentas, com processo simplificado. Para a empresa os benefícios são maiores, aumentando o volume de candidaturas, testes inteligentes e análises. Além disso, há a otimização do tempo e a redução em até 50% do custo de recrutamento e seleção. Um exemplo é o trabalho na Oi, no qual foram mapeadas nas franquias as características de vendedores. Uma das franquias que estava há dois meses sem contratar conseguiu encontrar e reter dois profissionais com as características desejadas. Contudo, alguns cuidados são necessários. O principal é um bom mapeamento da vaga e do que deseja com ela, pois disso se conseguirá montar um processo seletivo adequado com os melhores testes e ações. Por isso o profissional de Recursos Humanos é peça fundamental em todo o processo.

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CLT Flex – os riscos na terceirização de serviços

O termo CLT Flex não deve ser conhecido por muitas pessoas. Contudo, cresce esse modelo dentro de um universo no qual as práticas de contratação de funcionários, especialmente na área de Tecnologia da Informação, têm se baseado em muita criatividade, buscando reduzir os altos custos dos encargos trabalhistas e sociais e tributos criados pelas leis brasileiras. A Confirp proporciona toda segurança e agilidade que a área trabalhista de sua empresa merece! Esse modelo deriva da terceirização dos trabalhos, que já fez muito sucesso e ainda é praticado, consistindo na contratação de um profissional por meio de seu CNPJ, não CPF. Essa é a famosa “Pessoa Jurídica”, que não possui vínculo empregatício com a empresa e emite nota fiscal para receber. Esta alternativa afronta os conceitos de definidos pela CLT. Portanto, até que seja votada a clamada flexibilização das leis trabalhistas, o modelo se mostra um perigo, com elevados riscos de, possivelmente, um dia, gerar diversos processos, dentre outros problemas, que podem de fato inviabilizar os negócios para muitos empreendedores, tendo consequências mais graves num contexto mais amplo. Percebendo que o sistema de PJ não teria como prosperar, alguns empresários buscaram alternativas e encontraram um modelo de contratação conhecido como CLT Flex. A empresa paga cerca de 40% do salário do empregado e os 60% restantes são oferecidos em forma de benefícios, como alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, reembolso de transporte, direitos autorais, propriedade intelectual etc. –, não incidindo pagamentos obrigatórios, tais como contribuição patronal, FGTS, dentre outros valores relacionados a encargos trabalhistas. Na maioria dos casos, a contratação flex é apenas uma entre as várias fraudes utilizadas atualmente para fugir das imposições legais e direitos dos trabalhadores, como exigir que o colaborador emita notas como PJ (pessoa jurídica) ou RPA ou ainda que se associe a uma cooperativa. Veja exemplo Hoje se tem, especialmente em consultorias de informática, pagamentos de “direitos autorais” e/ou “propriedade intelectual” a seus empregados, sendo que esses valores se comparam, ou são até mesmo superiores, aos salários constantes nos holerites e na carteira de trabalho. A situação se assemelha em muito ao pagamento de direito de imagem a jogares de futebol. Ambos ganham um valor de salário nos holerites e outro de direito autoral. Contudo, na maioria das vezes, esse valor se caracteriza como salário, então, para uma empresa pagar verbas como direitos autorais ou propriedade intelectual, deve se ter muito cuidado. “Se o ex-funcionário entrar na justiça em busca dos seus direitos, basta conseguir a caracterização de que esses valores pagos eram salários para que o empregador tenha que arcar com um grande montante de passivo trabalhista”, explica Dr. Mourival Ribeiro, da Boaventura Ribeiro Advogados, acrescentando que esta caracterização é mais simples do que se pensa. Por mais que possa parecer interessante essa saída jurídica, após uma análise, logo se percebe sua inadequação à lei. Em primeiro lugar, porque muitos dos valores pagos não se enquadram naquelas categorias que a lei permite, o que exigiria o pagamento de contribuições previdenciárias, FGTS e IRRF sobre esses pagamentos. Como as empresas não fazem esses recolhimentos, cria-se um contingenciamento de natureza previdenciária, trabalhista e tributária, que pode assumir proporções gigantescas no futuro para as empresas, representando grande risco. Contratar pela CLT Flex traz duas consequências aparentes: economia para o empregador e uma remuneração líquida maior para o empregado. No entanto, os riscos embutidos nesse modelo de contratação precisam ser considerados por ambas as partes. Para o empregador cível: Risco trabalhista, na medida em que o empregado poderá exigir as repercussões dos valores recebidos, que não se enquadram nas permissibilidades da CLT, sobre as férias e o 13ª salário; Risco previdenciário, pela possível exigência do INSS sobre essas parcelas; Risco tributário, na medida em que possa estar pagando ao empregado e deduzindo do lucro tributável valores que não se enquadrem no conceito de despesas necessárias (aquelas imprescindíveis à manutenção da operacionalidade da empresa), condição obrigatória para podem ser consideradas dedutíveis. Para o empregado: Perda com a redução no recebimento de valores garantidos pela legislação trabalhista (FGTS, férias e 13º); Risco tributário, pela possível exigência do fisco da incidência de 27,5% sobre os valores recebidos em desacordo com a permissão da CLT e sobre os quais o empregador deveria ter retido o imposto na fonte.

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Privacidade em risco – O uso de dados pessoais na era da Inteligência Artificial

Em um mundo cada vez mais interconectado, o conceito de privacidade está em constante mutação. A transformação digital, a explosão do uso de dispositivos inteligentes e a popularização das redes sociais moldaram um ambiente no qual dados pessoais são gerados, coletados e analisados em uma escala sem precedentes.  A questão que se impõe é clara: estamos preparados para lidar com os desafios e riscos associados à utilização dessas informações? E, ainda mais importante, como a Inteligência Artificial (IA) altera o panorama da privacidade e da segurança de dados no Brasil e no mundo? “A quantidade de dados pessoais disponíveis hoje é impressionante. Cada clique, cada curtida, cada transação gera uma nova camada de informações que podem ser analisadas e transformadas em perfis detalhados dos usuários. Embora essas informações tenham valor inestimável para empresas que buscam personalizar serviços e otimizar produtos, elas também apresentam um sério risco à privacidade individual”, alerta Caroline Muniz , advogada da área de direito digital do Machado Nunes Advogados Associados. O problema se agrava principalmente quando os dados são coletados sem o devido entendimento claro do indivíduo sobre como serão usados. Com a ascensão da IA, a coleta de dados pessoais não se limita apenas a um único propósito, mas, sim, pode ser usada em diferentes contextos, desde a segmentação publicitária até o desenvolvimento de tecnologias avançadas de reconhecimento facial e algoritmos preditivos. Nesse cenário, surgem questões legais e éticas sobre como essas informações estão sendo manuseadas e protegidas. Caroline Muniz observa que “a era digital trouxe benefícios inegáveis, mas também expôs uma série de riscos para a privacidade. O uso de dados pessoais tornou-se uma moeda poderosa, mas essa moeda precisa ser administrada com responsabilidade e dentro dos limites da lei.” O uso de dados pessoais no treinamento de IA tem gerado polêmica globalmente, e o Brasil não é exceção. Em um episódio recente, a gigante da tecnologia Meta (anteriormente Facebook) havia sido proibida de usar dados pessoais para treinar seus algoritmos de IA no país, após ter descumprido a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Após exigências da ANPD, a empresa poderá retomar o uso de dados pessoais para treinamento de IA, porém, com restrições. Essa decisão marcou um precedente importante, destacando a necessidade urgente de regular o uso de dados pessoais no campo da IA, sob pena de violação dos direitos de privacidade dos cidadãos. É inegável que a IA depende de grandes volumes de dados para funcionar eficazmente. Isso inclui diversos tipos de dados como imagens, históricos de navegação e até interações em redes sociais, que são frequentemente usados para treinar sistemas de machine learning.  No entanto, esse uso massivo de informações pessoais levanta preocupações profundas sobre privacidade, principalmente quando os indivíduos não estão cientes de como seus dados estão sendo utilizados. Essa falta de transparência coloca em xeque o equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção dos direitos fundamentais. Muniz ressalta que “as empresas precisam encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e o respeito pela privacidade dos indivíduos. Treinar sistemas de IA com dados pessoais e sensíveis é uma faca de dois gumes: pode trazer avanços incríveis, mas também abrir portas para abusos se não houver uma governança adequada.” Os principais riscos Os riscos associados ao uso indevido de dados pessoais são inúmeros. Entre os mais comuns estão a violação de privacidade, roubo de identidade, fraudes financeiras e ciberataques. A violação de privacidade ocorre quando dados são acessados ou compartilhados sem a devida autorização, expondo os indivíduos a uma série de vulnerabilidades.  Um exemplo que tem ganhado notoriedade é o uso de deepfakes, uma tecnologia que utiliza IA para criar vídeos falsos, muitas vezes com propósitos maliciosos, como pornografia não consentida ou desinformação política. O roubo de identidade também é um problema crescente. Criminosos cibernéticos se apropriam de dados pessoais para se passar por outras pessoas, resultando em fraudes que vão desde a abertura de contas bancárias até a solicitação de empréstimos. Essa prática não apenas causa danos financeiros às vítimas, mas também afeta sua reputação e sua capacidade de se proteger de futuros crimes. Além disso, a exposição a ciberataques, como o phishing (fraudes que visam enganar o usuário para que forneça informações confidenciais, por exemplo) e o ransomware (que bloqueia o acesso a dados até que um resgate seja pago), compromete a integridade e a segurança dos dados, muitas vezes com consequências devastadoras para indivíduos e empresas. “A proteção contra esses riscos exige uma abordagem integrada de segurança da informação, que envolva não apenas tecnologias avançadas, mas também políticas internas rígidas e a conscientização de todos os envolvidos”, afirma Muniz. Desde a entrada em vigor da LGPD, em 2020, o Brasil deu um passo significativo para regular o uso de dados pessoais no ambiente digital. A legislação estabelece regras claras sobre a coleta, processamento e compartilhamento de informações pessoais, e impõe penalidades severas para as empresas que não cumprirem essas normas. As sanções podem variar desde advertências até multas vultosas, que podem alcançar valores na casa dos cinquenta milhões de reais por infração. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD e, nos últimos anos, tem intensificado seus esforços para garantir que empresas sigam à risca as exigências da lei. No entanto, muitos especialistas apontam que a aplicação da LGPD ainda é negligenciada e que, apesar dos avanços, há um longo caminho a percorrer para garantir que a privacidade seja realmente protegida. Muniz reforça que “a conformidade com a LGPD não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade para as empresas fortalecerem suas relações com clientes e parceiros. A transparência no uso de dados pode se tornar um diferencial competitivo no mercado.” Práticas éticas para o uso de dados em IA Para que o uso de dados pessoais no treinamento de IA seja ético e seguro, as empresas precisam adotar uma série de medidas. A anonimização e criptografia são exemplos de técnicas que podem ser implementadas para proteger as informações contra

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