Gestão in foco

Governo negocia nova data para entrada de pequenas e médias no eSocial

O governo detalhou nesta quinta-feira, 27, o cronograma estimado para a implantação e início da obrigatoriedade do eSocial, sistema que unifica em um único ambiente online a prestação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas para o governo.

A data de início da obrigatoriedade do eSocial para pequenas e médias empresas agora está indefinida. Assim, a previsão de janeiro de 2015, divulgada na semana passada, deixa de valer.

Já para as grandes empresas, com receita anual superior a R$ 78 milhões, a data estimada está mantida em outubro deste ano, conforme a estimativa divulgada na última semana.

De acordo com a Receita Federal, os órgãos envolvidos com o Comitê Gestor do Esocial e a Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República estão em negociação para definir uma nova data para a entrada obrigatória de empresas pequenas e médias no eSocial. Nessa lista estão as empresas que apuram lucro presumido, Simples Nacional, entidades imunes ou isentas, Microempreendedor Individual (MEI), produtores rurais e outros equiparados a empresas, como os autônomos.

Segundo a Secretaria de Micro e Pequena Empresa, as discussões envolvem a garantia de tratamento diferenciado para as MPEs no projeto do eSocial, com o objetivo de simplificar as obrigações exigidas. Em janeiro, o ministro Guilherme Afif Domingos, responsável pela secretaria, criticou o projeto e afirmou que o eSocial iria apenas digitalizar a burocracia.

À espera de uma portaria. A expectativa do empresariado, no entanto, ainda é pela divulgação oficial (via portaria interministerial) do cronograma e do manual que trará alterações nos layout do eSocial. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, esta portaria será divulgada “em breve”. No início de abril, o Comitê Gestor do Esocial se reunirá em Brasília para discutir os pontos do projeto que têm sido mais criticados pelas empresas e definir um cronograma definitivo. Assim, a expectativa é de que a divulgação da portaria ocorra ainda em abril.

Representantes de grandes empresas pressionam o governo por um cronograma mais espaçado. Por isso, é possível que o prazo de outubro seja alterado. Vale lembrar que o eSocial não altera nenhuma legislação atual, mas sim obriga a prestação de contas em um único sistema online, com a promessa de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e facilitar o controle e cruzamento de dados pelo governo.

Uma estimativa conservadora da Receita Federal prevê incremento anual de R$ 20 bilhões na arrecadação quando o eSocial estiver funcionando plenamente.

Dentro das empresas, o projeto envolve uma mudança cultural e de processos em várias áreas – como recursos humanos, tecnologia da informação, contabilidade, fiscal, segurança da informação, medicina do trabalho e jurídico.

De um universo de 12 milhões de contribuintes pessoa jurídica no cadastro da Receita Federal, a maioria tem até mil funcionários (54%). Grandes empresas com mais de 5 mil funcionários representam 24% e as empresas com entre mil e 5 mil empregados são 22% do total.

Datas. As fases do cronograma de implantação do eSocial foram detalhadas em apresentação do auditor-fiscal Paulo Roberto Magarotto em seminário promovido pelo Instituto Brasil de Executivos de Finanças (Ibef), em São Paulo. Magarotto assumiu a responsabilidade pela divulgação do eSocial no Estado de São Paulo recentemente.

Confira o cronograma estimado pela Receita Federal, divulgado nesta quinta-feira:

Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – consulta de CPF, PIS/NIT e data de nascimento na base do sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): março 2014

Manual de especificação técnica do XML (layouts) e conexão webservice: abril 2014

Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção): maio 2014

Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores: julho 2014

Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial, módulo empregador doméstico: 120 dias após a publicação da regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013 (a antiga PEC das domésticas).

Implantação do eSocial por fases para as empresas de lucro real: cadastramento inicial até 31 de outubro de 2014; envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos a partir da competência relativa a outubro de 2014; substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) a partir da competência relativa a janeiro de 2015.

Implantação do eSocial com recolhimento unificado para segurado especial e pequeno produtor rural: a partir de 1º de maio de 2014.

Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empregadores: empresas de lucro presumido, Simples Nacional, entidades imunes ou isentas, MEI, produtores rurais e demais equiparados a empresas: cronograma em análise pelos ministérios e pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

Entes públicos: administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: cadastramento inicial até 31 de janeiro de 2015; entrega da primeira competência do eSocial, relativa a janeiro de 2015, até 7 de fevereiro de 2015.

Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e entrada do módulo da reclamatória trabalhista: a partir de janeiro de 2015.

Fonte – Mariana Congo – O Estado de S. Paulo

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A Lei 13.467/2017 alterou significativamente a contribuição sindical, a transformando em facultativa, não mais obrigatória, sendo que para serem legítimos, seu desconto e devido recolhimento devem ser previamente autorizados pelo empregado. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Importante lembrar que atualmente essa contribuição refere-se a um dia de trabalho e o desconto era efetuado no mês de março e seu recolhimento no dia 30 de abril ou efetuado no mês seguinte ao de sua contratação. Esta mesma Lei tornou o recolhimento da contribuição sindical patronal também optativa pelas empresas. Tal contribuição tomava-se como base de recolhimento sobre o capital social, o que na maioria das vezes significava um valor relevante para as empresas recolherem em favor de seus sindicatos. O total arrecadado por meio das contribuições sindicais sofre as seguintes destinações: 5% destinado às confederações; 10% destinado às centrais sindicais; 15% destinado às federações; 60% destinado ao sindicato base; 10% destinado para uma conta especial emprego e salário, mantida na Caixa Econômica Federal (CEF) e usada para custeamento de vários tipos de programas sociais. Essas medidas, embora sejam importantes e venham ao encontro dos pressupostos da Organização Internacional do Trabalho e da vontade dos empregadores e empregados, terá impacto significativo dentro das organizações sindicais. Atualmente há aproximadamente 11 mil sindicatos que representam os empregados e 5 mil sindicatos que representam as empresas, portanto todas essas entidades não terão mais receitas financeiras advindas das contribuições sindicais, que movem 95% de suas atividades. Tudo indica que haverá uma grande fusão de sindicatos, reduzindo o número de forma expressiva, pois muitas destas entidades deixarão de existir. No entanto, essa nova legislação poderá ter o efeito de fortalecimento dessas entidades no longo prazo, que passarão a ser mais atuantes, pois infelizmente hoje muitos sindicatos não atuam nem ao lado do empregador, nem ao lado do empregado. A extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical afetará, sem dúvida, os compromissos financeiros que hoje têm as entidades sindicais, diante da inexistência de recursos para pagamento de salários. As centrais sindicais já se movimentam junto ao Governo para alterarem o artigo, mas se haverá novas mudanças, saberemos apenas no futuro.

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Sete perguntas sobre Seguro de Responsabilidade Civil

Quais os riscos de manter uma empresa? Além das dificuldades enfrentadas, os empreendimentos também precisam se preocupar com a qualidade dos serviços prestados, pois erros podem resultar em pesados riscos para o negócio, tendo que pagar multas ou ressarcir danos para os clientes. A Gestão in Foco tem informações precisas para sua empresa – saiba como anunciar Como , infelizmente, todos estão sujeito a erros, muitas empresas buscam a alternativa de seguros para casos de necessidade desse tipo de pagamento, é o chamado Seguro de Responsabilidade Civil. Mas como funciona? A Gestão in Foco foi buscar a resposta junto à empresa Assecor Consultoria, especializada no tema. O que é? O Seguro de Responsabilidade Civil consiste em proteger o segurado por danos causados a terceiros e que decorram de suas atividades. O seguro prevê o pagamento dos prejuízos, até o limite de indenização da cobertura contratada e pela quantia a qual o segurado vier a ser responsável civilmente. A obrigação de indenizar se encontra no Código Civil, bem como no Código de Defesa do Consumidor Art. 14, §4º. Responsabilidade do Fornecedor de Serviços. Por que fazer o seguro? Em qualquer atividade, os profissionais e empresas, ainda que habilitados, estão sujeitos a cometer falhas e, por isso, podem causar perdas e danos de toda a ordem a seus clientes ou até mesmo a outras pessoas não diretamente relacionadas a eles. O Seguro de Responsabilidade Civil visa justamente garantir a indenização dessas perdas e danos, sem afetar a empresa segurada, pois não precisará abrir mão dos seus ativos ou se desfazer de bens para tal. Além disso, o segurado conta com todo o apoio do departamento jurídico da seguradora para auxiliá-lo. Qual seguro contratar? Quando se contrata o Seguro de Responsabilidade Civil, é importante analisar primeiro qual é o risco que se pretende proteger. Existe Responsabilidade Civil Profissional, D&O (modalidade de seguro de responsabilidade civil que visa proteger o patrimônio de altos executivos quando responsabilizados, judicial ou administrativamente), Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil/Obras, Responsabilidade Civil para Eventos, entre outros. Todos têm o mesmo princípio: indenizar um dano a terceiro, mas é necessário analisar qual é a origem do possível dano para ter a cobertura adequada. Quais limites de cobertura?  Isso pode variar de seguradora para seguradora, mas, em regras gerais, as coberturas se iniciam em R$100.000,00 e vão até milhões. Quando utilizar? Toda vez que tiver um dano, o seguro pode ser acionado pelo segurado, até se esgotar o limite contratado. Contudo, essa é apenas a cobertura básica. O seguro ainda garante cobertura para custos de defesa, honorários advocatícios, lucros cessantes, gerenciamento de crise (na qual a seguradora destina uma verba do seguro para despesas com propaganda e marketing, visando reverter a imagem negativa que o segurado obteve desse sinistro junto ao mercado), entre outros. Para se ter certeza de que fez a correta contratação do seguro, deve-se procurar um corretor de seguros, que indicará qual o Responsabilidade Civil adequado e quais coberturas se destinam a proteção desejada. Contudo, é o segurado que dirá o valor que acha correto para as coberturas indicadas pelo corretor, pois é o segurado que entende dos riscos da sua atividade e o valor que envolve. Quais os custos? Em razão de nossa cultura em seguros ser voltada apenas para o seguro de automóvel, muitas pessoas têm somente esse parâmetro, e acredita que, quando contratar um seguro de Responsabilidade Civil com importância segurada de R$1.000.000,00, por exemplo, será proporcional ao que pagou no seguro de um automóvel de R$50.000,00. Não é verdade. Existe casos de seguros tendo como custo para o segurado de R$180,00 e R$500,00, o que para a empresa é um valor baixo e lhe garante uma proteção e tranquilidade. Além da proteção financeira, vários segurados usam o seguro como uma forma de dar credibilidade a sua empresa e auxiliar na prospecção de novos negócios. Cresce o número de clientes que exigem o seguro para contratar os serviços ou comprar os produtos de empresas. Como cotar? Via de regra, a seguradora irá pedir apenas um questionário preenchido pelo segurado com as informações necessárias. Há questionários específicos para cada seguro e atividade. Dependendo do risco, a seguradora pode solicitar documentos complementares para análise ou, no caso do D&O, por exemplo, a seguradora exige a apresentação dos balanços consolidados da empresa, pois o que se analisa é a saúde financeira.

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