Gestão in foco

Receita de olho nas aplicações

A Receita Federal sabe de tudo quando o assunto são investimentos. Seja na tradicional poupança ou na Bolsa de Valores, o dinheiro é rastreado pelo Leão, que conhece quanto aplicações renderam no ano.

No caso das ações, por exemplo, uma pequena taxa – apelidada de “dedo-duro” – de 0,005% sobre as vendas acima de R$ 20 mil ao mês mostra ao Fisco quanto o contribuinte teve de ganho de capital nas transações mensais. Na hora de declarar o Imposto de Renda (IR), a Receita exige que o cidadão informe tudo: o que ganhou, o que perdeu e até quando ficou no zero a zero.

Negociação na bolsa torna obrigatória a prestação de contas ao Fisco

Os especialistas garantem que não há com o que se preocupar. O informe de rendimentos enviado pela instituição financeira ou pela corretora costuma trazer para o contribuinte tudo o que ele precisa para declarar o investimento. Lembre-se que ter ações faz com que a pessoa tenha que declarar o IR obrigatoriamente.

No caso da renda variável, apenas quem teve lucro mensal acima de R$ 20 mil por mês é tributado. A alíquota é de 15%. A exceção são as operações conhecidas como “day trade”, quando o investidor compra e vende o papel no mesmo dia. Nesse caso, a taxa é de 20% e o “dedo-duro”, recolhido pela própria corretora, de 1%. Quando o contribuinte realiza múltiplas compras, o custo de aquisição é calculado pela média ponderada dos valores unitários.

Para declarar as ações, lembre-se que elas devem ser informadas pelo preço de aquisição. “Aqui pode ser incluído o preço da comissão da corretagem”, comenta Welington Mota, diretor tributário da empresa Confirp Consultoria Contábil. O rendimento entra na coluna de ganhos de capital por renda variável. É nesse local que o contribuinte deve colocar, mês a mês, o lucro ou prejuízo obtido. Mesmo que, no acumulado de 2013, o investidor tenha ficado no prejuízo, isso não impede que ele tenha tido ganho em algum mês.

No caso de perda de dinheiro, o prejuízo pode ser compensado para apuração do IR nos meses seguintes, sem prazo de prescrição. “Se a pessoa teve um prejuízo de R$ 10 mil em um mês, por exemplo, e um lucro de R$ 15 mil em outro, pode pagar o tributo somente sobre os R$ 5 mil restantes”, exemplifica Amerson Magalhães, diretor da Easynvest Título Corretora.

RENDA FIXA Quem tem títulos de renda fixa, como os adquiridos do Tesouro Nacional ou Certificados de Depósito Bancário (CDBs), não precisa se preocupar em recolher o imposto. “Eles são tributados diretamente na fonte”, explica Mota, da Confirp. A alíquota varia de acordo com o prazo da aplicação e fica no intervalo entre 22,5% e 15%. Quanto mais tempo a pessoa matém o título, menos imposto paga.

Fonte – O Estado de Minas – Bárbara Nascimento

Publicação: 23/03/2014 06:00 Atualização: 23/03/2014 08:21

 

Compartilhe este post:

Leia também:

compliance

Compliance – em conformidade com a lei e a ética corporativa

O atual mundo corporativo enfrenta o desafio de sobreviver numa sociedade globalizada, em constante transformação por conta dos inéditos avanços tecnológicos. Baixe a revista na íntegra Paralelamente, forma-se o consenso de que o Estado não é capaz de responder sozinho a todos os anseios da população, pelo simples motivo de

Ler mais

Transação Tributária: uma alternativa para a regularização fiscal!

Com o novo ano, muitas empresas buscam resolver seus problemas com dívidas com os entes governamentais para poderem, assim, desenvolver melhor suas estratégias para o próximo ano fiscal. Nesse contexto, a transação tributária emerge como uma ferramenta crucial para a recuperação financeira de empresas que enfrentam desafios fiscais.  Com o

Ler mais
Aquisicao Linkedin

Fusões e aquisições – Minha empresa está à venda!

Os números impressionam em relação às fusões e aquisições no país. Segundo o relatório mensal do Transactional Track Record (TTR), em parceria com a LexisNexis e Tozzini Freire Advogados, de janeiro a agosto, foram mapeados 795 anúncios de operações de compra e venda de participação envolvendo empresas brasileiras. Esse número

Ler mais
recuperacao judicial

Recuperação judicial – game over?!

A atual equipe econômica do Governo Federal está desenvolvendo uma proposta para uma nova lei de recuperação judicial que facilite a retomada das atividades de empresas em dificuldade no País. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou que o objetivo é manter o emprego na cadeia produtiva e acelerar a

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.