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Reinaldo Domingos lança inovador livro sobre empreendedorismo – Papo Empreendedor

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A Editora DSOP lançará sua nova obra Papo Empreendedor – Atinja o sucesso em seu próprio negócio com sustentabilidade financeira, no próximo dia 13 de março, a partir das 19 horas, na livraria Saraiva do Shopping Patio Paulista.

O livro, direcionado a quem já possui ou quer iniciar um negócio e que busca uma abordagem nova e descomplicada sobre o tema, é fruto de uma coautoria entre o educador financeiro e empreendedor Reinado Domingos e o consultor empresarial e professor universitário Irani Cavagnoli, tendo prefácio de Alencar Burti, presidente do Conselho do Sebrae-SP.

O objetivo do lançamento é suprir uma crescente demanda no mercado por uma maior capacitação em relação ao tema empreendedorismo, buscando diminuir os índices de mortalidade das empresas e auxiliar no crescimento do país. Na ocasião do lançamento, na compra de um livro se receberá um Apontamento do Empreendedor , que busca auxiliar os empresários em sua organização diária no negócio.

Os números do empreendedorismo no país estão em crescimento, prova disso é que sete em cada dez brasileiros que abrem uma empresa tomam a iniciativa por identificar momento favorável para ganhar dinheiro, sendo donos do próprio negócio, conforme dados da pesquisa GEM (Global Entrepreneurship Monitor), feita em 68 países. Em 2002, apenas 42% das pessoas abriam uma empresa por acreditar na demanda de mercado, enquanto os demais viam o empreendedorismo como necessidade, principalmente por não encontrar emprego.

Sobre o livro

Em um cenário de inúmeras possibilidades para o surgimento de novos negócios, com um mercado cada vez mais receptivo às pequenas empresas, um grande número de profissionais têm optado por se tornar donos do próprio negócio. É natural, no entanto, que dúvidas apareçam e uma boa orientação pode ser crucial para os empreendedores de sucesso.

Na obra “Papo Empreendedor – Uma reflexão essencial para chegar ao topo e ter sustentabilidade nos negócios”, Reinaldo Domingos e Irani Cavagnoli, reúnem para um bate-papo um grupo de seis personagens fictícios, futuros empreendedores, que pelos motivos mais distintos, optaram por abraçar o sonho de viver de forma autônoma. Para o desenvolvimento da competência empreendedora atrelada à Educação Financeira, a obra está fundamentada na já consagrada Metodologia DSOP, formada pelos quatro pilares: Diagnosticar, Sonhar, Orçar e Poupar.

Neste bate-papo, vai se construindo a rota para atingir a melhor forma de abrir e gerenciar uma empresa, mesclando, na dose certa, os conhecimentos e experiências adquiridos pelos autores. De forma interativa e simples, o livro “Papo Empreendedor”, além de orientar quanto aos primeiros passos de sua autonomia profissional, auxilia o leitor a fazer uma importante autoanálise de suas aptidões e habilidades, e de como elas se enquadram no perfil empresarial.

Sobre os autores

Reinaldo Domingos é empreendedor de sucesso, presidente do Grupo Confirp e do Grupo DSOP. Autor do best seller Terapia Financeira e dos livros Livre-se das Dívidas; Eu Mereço ter Dinheiro; Ter Dinheiro Não Tem Segredo; da série O Menino e o Dinheiro; da série O Menino do Dinheiro; Coleção Dinheiro sem Segredo. Em 2009, idealizou a primeira Coleção Didática de Educação Financeira para o Ensino Básico do país, já adotada por diversas escolas privadas e públicas. Em 2012, criou o primeiro Programa de Educação Financeira para Jovens Aprendizes e, em 2013, ampliou o Programa para o Jovem Adulto (EJA).

Irani Cavagnoli é formado em Administração de Empresas pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista pela PUC-SP. Foi diretor executivo do SEBRAE-SP de 1989 a 1996 e presidente da ABASE – Associação Brasileira dos SEBRAEs Estaduais. Prestou consultoria para a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio (CNC) e para outras instituições como Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Federação das Indústrias do Estado do Paraná. Exerceu o cargo de vice-delegado e diretor de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura – MEC/ SP nos anos de 1985 e 1986. Atualmente é consultor empresarial e professor da Pós-Graduação em Educação e Coaching Financeiro pela DSOP Educação Financeira.

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home office

Home office – parece simples, mas não é!

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos vem alertando seus clientes: “Não seremos mais como éramos, mas também não será como estamos”. Com a retomada, muitas mudanças acontecerão nas empresas e o dia a dia será de uma nova realidade, o chamado “novo normal”. E muitos falam que o mundo irá aderir em peso ao home office, mas será que isso é uma realidade? Será que essa adequação será tão simples assim? Boa parte das empresas já definiram que sim. O número de corporações que pretendem adotar o home office após a crise do novo coronavírus deve crescer 30%, segundo o estudo Tendências de Marketing e Tecnologia 2020: Humanidade Redefinida e os Novos Negócios, da Fundação Getulio Vargas (FGV). Mas, como ficará o ambiente de trabalho pós-pandemia em relação a esse tema? Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, muita coisa deve mudar no âmbito do trabalho feito à distância. “O home office realmente se mostrou como sendo uma alternativa muito interessante, mas esse grande resultado pode se dizer que se deu por causa de uma “tempestade perfeita”, as pessoas foram impostas de um dia para o outro para as suas casas, com um grande medo de perder emprego, além do que elas estavam confinadas e todos estavam entendendo a situação do outro em um tempo atípico”, explica. Agora, com a possibilidade de uma retomada gradativa, alguns cuidados em relação ao tema terão que ser mais bem pensados. Abaixo estão alguns pontos que se mostram cruciais: CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO As empresas que retornarão à atividade presencial e aquelas que estarão em home office terão que pensar muito bem no mesclar essas duas estruturas para controlar a jornada de trabalho. Lembrando que atualmente existem diversas formas de registrar o ponto, mas que essas devem seguir a portaria 373 e 1510 do MTE e para muitos sindicatos deve ter o certificado da ABNT. Mas com a pandemia, as empresas se dividiram entre o home office e o trabalho in loco, o que complicou um pouco as coisas. “Para suprir essa demanda saíram fortalecidas empresas com formas alternativas de ponto. Um exemplo é a Let´s Work, que é um sistema de ponto eletrônico via reconhecimento facial e geolocalização para ser utilizado em dispositivos móveis e desktops com webcam”, explica Cynthia Akao, do Grupo WV_Todoz/Let’s Work. Ela explica que essas e outras tecnologias análogas permitem que todos os comprovantes sejam enviados por e-mail dos funcionários e muitas vezes permite o controle por aplicativos. Geralmente essas tecnologias possuem outros benefícios, como é o caso de estruturas para fazer solicitação de abono, horas extras, correção e assinar o espelho de ponto via reconhecimento facial, desta forma a impressão dos espelhos mensais deixa de ser física e passa a ser armazenada de forma virtual. “Com isso, as pessoas que estão in loco também podem marcar sua jornada através de tablets disponibilizados pela empresa ou dispositivos próprios. O gestor por sua vez tem o controle total da empresa e/ou da sua equipe em tempo real”, detalha Akao. Essas são importantes ferramentas para quem quer implementar de vez o home office, possibilitando alternativas que vão além do sistemas de ponto, como Timesheet (gerenciador de projetos) com opção de cálculo de rentabilidade do projeto, rastreamento do funcionário ao longo da sua jornada, e, para as empresas que trabalharão in loco, locação de beacon para localização precisa e uma câmera de medição de temperatura, identificação de uso de máscara de proteção e reconhecimento facial que poderá ser integrada ao ponto e ao controle de acesso da empresa. CRM Mas, muito além da informação e que o colaborador está trabalhando é fundamental dar ferramentas para que o profissional trabalhe adequadamente, principalmente para conquista e retenção de clientes. Nesse ponto, uma necessidade que se cria é a de ter um software de CRM. Customer Relationship Management (CRM) é um termo em inglês que pode ser traduzido para a língua portuguesa como Gestão de Relacionamento com o Cliente. Foi criado para definir toda uma classe de sistemas de informações ou ferramentas que automatizam as funções de contato com o cliente. Essa ferramenta é fundamental elevando o patamar de gestão de relacionamento com o cliente da sua empresa, com um CRM também é possível ter acesso a uma verdadeira gestão de vendas 360º. Além de ser uma ótima ferramenta para retirar insights sobre o seu público, o CRM eleva a produtividade do seu time de vendas. Essa é uma tecnologia que pode não somente ajudar a equacionar rotinas, mas gerar índices que sejam usados na gestão das mudanças dentro da sua empresa. Com o CRM de vendas, o seu negócio consegue analisar detalhadamente o desempenho do time e descobrir quais estratégias estão realmente funcionando com o seu público-alvo. Atualmente no mercado se tem uma grande variedade de opções dessa ferramenta. O primeiro caminho para escolha de um CRM é olhar para dentro, avaliando os processos internos da empresa, considerando porte, quantidade de funcionários que utilizarão, ciclo de vendas e usabilidade da ferramenta e objetivos. A partir disso buscar o que necessita de um CRM no mercado, devendo levar em conta questões como integração, personalização, armazenamento de dados, relatórios que apresenta, acessibilidade, dentre outros pontos. Com esses dados buscar uma ferramenta que se adeque bem a realidade da empresa, é interessante utilizar um período para fazer teste da ferramenta. TELEFONIA Junto com o atendimento uma preocupação no home office é telefonia, como ficam os custos, como conectar todos os colaboradores em uma mesma rede, essas são questões complexas para as empresas. O caminho que se apresentou mais interessante durante a pandemia foi a telefonia IP. Segundo Marco Lagoa, CEO da Witec IT Solucion, “telefonia IP, mais conhecida como VOIP, se mostrou muito eficiente, conquistando dia a dia de cada vez mais empresa, hoje é possível fazer com que todos os sistemas rodem em nuvem, permitindo que a empresa mantenha sua operação remota mesmo pós pandemia”. Ele explica que existem inúmeras solução de telefonia e Pabx em nuvem no

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substituicao tributaria

Substituição tributária – veja como recuperar ICMS pago a mais

A substituição tributária é um tema que causa calafrios nos empresários brasileiros, devido à complexidade e aos pagamentos diferentes para cada negociação. Contudo, o que vem causando maior desconforto é o conhecimento das empresas de que parte dos valores pagos é indevida, algo que ocorre quando se paga esse tributo em cima do ICMS.   Para entender melhor esse tema, o primeiro passo é falar sobre a substituição tributária, que é um sistema criado como forma combater a sonegação e a informalidade das empresas, sendo uma técnica de arrecadação que desloca a responsabilidade pelo pagamento do tributo. Se trata, simplificadamente, de quando o Estado cobra o imposto da cadeia produtiva logo em seu primeiro estágio, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria ou importadora. Daí o nome substituto tributário (aquele que recolherá antecipadamente o tributa da cadeia) e substituído (aquele que teve o tributo retido pelo responsável tributário, como por exemplo as empresas varejistas) Entenda possível cobranças erradas Segundo o diretor de operações da SET Empresarial Diengles Antonio Zambianco, há casos em que o contribuinte pode buscar o ressarcimento do ICMS-ST, o ICMS pago na substituição tributária. Antes é importante entender que a substituição tributária seria um modelo perfeito se o industrial ou importador que vende para os distribuidores e fornece para o comercio varejista que abastece o mercado consumidor estiver no mesmo estado da federação. Isso pelo fato de que o ICMS recolhido antecipadamente presume algo que poderá ocorrer no futuro (antecipar o imposto que o consumidor final pagaria para aquele produto naquele estado), assim chamamos de fato presumido o referido procedimento. “Em muitos casos, o fato presumido não ocorre, tornando indevido o imposto que foi exigido antecipadamente pelo Estado, gerando o direito de ressarcir o imposto que foi pago antecipadamente. Isso acontece nos casos de perda, roubo ou furto, nas saídas isentas ou nas saídas das referidas mercadorias para outro estado”, explica o diretor da SET. A partir de 2016, as saídas interestaduais destinadas aos consumidores finais (não contribuintes) também passaram a gerar o direito ao ressarcimento do imposto. Em outubro de 2016, o Superior Tribunal Federal, em decisão plenária, decidiu que também é devido o ressarcimento do imposto em situações onde a venda para consumidor final foi realizada em valor inferior à base presumida que foi utilizada para cálculo do ICMS-ST. Nesses casos o substituído tributário deve buscar o ressarcimento do imposto retido antecipadamente, seguindo uma séria de exigências e controles estabelecidas pela Secretaria da Fazenda – em São Paulo pela Portaria CAT 17/99, vigente até 31 de dezembro de 2016. Isso com a apresentação de um controle efetivo da movimentação do estoque, por item de mercadoria, além da obrigatoriedade da geração de arquivos em layout definido pela mesma. A partir de 2016, essa sistemática de controle foi modificada pela Portaria CAT 158/15. Existem riscos “Como em qualquer ação de restituição de valores há riscos, mas é importante frisar que o próprio Estado prevê em seu regulamento o direito à recuperação dos créditos de ICMS nas hipóteses aqui elencadas. O único risco é quando a empresa utiliza os créditos sem ter os devidos controles exigidos pela legislação”, alerta Zambianco. Ele acrescenta que o crédito pode ser questionado pela Secretaria da Fazenda, por isso é extremamente importante que as empresas tenham todos os arquivos necessários para comprovar os créditos antes que proceda a utilização dos mesmos. Feito isso, a empresa tem seu direito plenamente resguardado. Também existem problemas quando as empresas decidem utilizar os créditos antes de ter todos os arquivos em ordem, o que acaba ocasionando questionamentos desnecessários. Nesse sentido, a recomendação é contar com o apoio de profissionais especializados e que poderão ajudar a empresa em todo o processo de ressarcimento. “É importante destacar que a realização do ressarcimento pode ser feita de forma totalmente segura, proporcionando a otimização dos resultados e a melhoria da competitividade em seu mercado de atuação”, finaliza o diretor da SET.

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Metaverso

Metaverso: entenda o impacto para as empresas

Metaverso é um tema que vem ganhando grande foco em diversos ambientes, principalmente o empresarial. Há uma estimativa de que o metaverso pode alcançar o valor de US$ 5 trilhões até 2030, segundo relatório da consultoria McKinsey. Só em 2021, os investimentos no mundo virtual somaram US$ 13 bilhões e, em 2022, já são mais de US$ 120 bilhões – um aumento de mais de 820%. São grandes as movimentações relacionadas a esse mercado envolvendo internet de última geração, fones de ouvido de realidade virtual (VR), feedback háptico avançado – capaz de promover a sensação táctil –, ferramentas de modelagem 3D e outras tecnologias para alimentar ambientes digitais imersivos. Tudo para que os usuários possam ter a sensação de viver experiências dentro desse universo. Entretanto, o que significa metaverso? Segundo Rogério Passos, CEO da Link3, o termo tem vários significados. “Muitos consideram como um ambiente onde os seres humanos poderiam interagir tanto social quanto economicamente por meio de avatares no ciberespaço, o que funciona como um reflexo do mundo real, mas sem as limitações físicas”. “Mas, além desses termos técnicos, considero o metaverso como uma parte da evolução tecnológica e da internet, algo parecido com as evoluções das redes sociais e de comunicação, como o próprio 5G. Uma das consequências da citada evolução tecnológica é que a linha entre o mundo real e o virtual é cada vez mais difusa. As redes sociais invadiram nosso cotidiano e passamos várias horas utilizando-as, interagindo com outras pessoas. Chegamos inclusive a nos submergir nos videogames, graças à realidade virtual, ou a inserir elementos virtuais no mundo real por meio da realidade aumentada”, complementa. Para as empresas, essa novidade também é relevante, sendo que o metaverso proporcionará uma experiência imersiva, capaz de envolver muitas pessoas ao mesmo tempo, criando desejo de consumo online e físico, vínculo emocional e até sensações físicas.  “A oportunidade de viver experiências será cada vez mais frequente e necessária para as marcas, como provar uma roupa digitalmente ou assistir a um desfile de moda como se estivesse presente”, explica Rogério Passos.  Ter sua marca nesse novo ambiente será vital. Hoje grandes empresas como Amazon, Nike e Adidas chegam a faturar cerca de R$ 125 milhões comercializando NFTs.  Algumas empresas já estão criando seu próprio metaverso, como é o caso do Facebook – o case mais famoso, que até mudou seu nome para meta –, ou migrando para essa nova evolução. Posso citar que algumas grandes marcas, como as citadas acima, também estão apostando no e-commerce no metaverso como um aliado de vendas multicanal. A expectativa é que a tecnologia crie ambientes virtuais de centros comerciais, nos quais os consumidores poderão testar e experimentar produtos, escolhendo quais querem comprar. Atualmente, muitas marcas já empregam experiências mais imersivas, que envolvem o uso de realidade virtual ou realidade aumentada. Um exemplo são os provadores virtuais de roupas ou óculos. Através desses ambientes virtuais, é possível experimentar produtos de uma maneira mais realista, em 2D ou 3D, melhorando a experiência de compra.  Confira algumas maneiras de investir no metaverso e obter retorno financeiro com essa nova realidade. Adquirindo terrenos virtuais Os terrenos virtuais já estão sendo comercializados e podem ser investimentos bastante rentáveis, alguns chegando a ser vendidos por milhões de dólares.  Comprando criptomoedas As criptomoedas são o ativo mais popular do metaverso e já têm um mercado financeiro amplo em funcionamento. Atualmente, existem mais de 4 mil moedas digitais diferentes em circulação. Aplicando em fundos de investimentos Já existem fundos de investimentos especializados em ativos do metaverso, como criptomoedas, terrenos virtuais e NFTs. Ao investir em cotas desses fundos, você ganha o direito à participação nos resultados (positivos ou negativos) e conta com a gestão de um profissional do mercado financeiro. Fingir que não existe não é a solução Largar na frente é essencial para que a sua empresa consiga se consolidar no mercado, e, além disso, estar presente nos locais onde seu público está é vital para a sobrevivência do seu negócio. “Temos alguns exemplos de empresas que demoraram ou não migraram seus negócios para o mundo digital e acabaram sumindo ou deixando de existir, como a Kodak, Blockbuster LLC, entre outros. É possível perceber, portanto, que as regras que orientavam negócios antigamente não são mais aplicáveis num mundo digital. Por isso, é preciso ficar alerta para que a sua empresa não fique para trás”, finaliza Rogério Passos.    

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contratacao de PJ

Os riscos da contratação de PJ

Uma grande evolução na legislação brasileira foi a Reforma Trabalhista, editada pela Lei 13.467 de 2017, dentre os principais pontos está o que estabeleceu que a contratação do autônomo, pessoa jurídica, desde que cumpridas as formalidades legais, e ainda que de forma contínua, afastaria o vínculo empregatício. Isso fez com que muitas empresas optassem por esse modelo de trabalho, esquecendo que ainda existiam as chamadas formalidades legais, ou seja, ainda existem riscos para as empresas. Para decorrer sobre esse assunto, o especialista em direito trabalhista e sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Ribeiro, detalhou os principais pontos sobre o tema: Riscos na contratação de PJ Muitas vezes, para fugir da elevadíssima carga tributária que incide nos salários e na folha de pagamento e viabilizar a contratação de profissionais, empresas optam por celebrar contratos com o profissional como “PJ”. Ocorre que, na maioria das vezes, este profissional é obrigado a cumprir jornada específica de trabalho, está subordinado a outrem e aufere remuneração mensal fixa, não podendo se fazer substituir por terceiros na execução dos trabalhos, atuando, portanto, como verdadeiro empregado. A CLT em seu artigo 3º estabelece que “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Caso o PJ se encaixe nestas condições, poderá, ao final do contrato ajuizar demanda trabalhista e postular verbas como férias, 13º salário, FGTS, multa fundiária, dentre outras, sendo que os riscos de eventual condenação serão elevadíssimos. Riscos do não recolhimento de contribuições previdenciárias  Na justiça do trabalho é pacificado o entendimento de que a competência da justiça do trabalho para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais se limitam os valores relativos à sentença que proferir. Por exemplo, se determinada sentença reconhece o vínculo de emprego e condena a empresa ao pagamento de 13º salário e horas extras, os recolhimentos previdenciários na esfera trabalhista serão limitados a tais parcelas. Limite de contratação  Não há qualquer limitação legal para que uma empresa contrate outras para prestação de serviços, como mencionei, a questão a ser colocada é se realmente a contratada atuará com autonomia ou estará subordinada ao tomador e obrigada a cumprir jornada diária de trabalho. Vale destacar que não existe relação de emprego entre pessoas jurídicas.  Redução de riscos É importante que o contrato de prestação de serviços a ser firmado entre as partes deixe explicito que não haverá subordinação e tampouco estará o prestador obrigado a cumprir qualquer carga específica de trabalho, bem assim que os serviços serão prestados sob demanda. Também não deve constar no contrato qualquer obrigação da tomadora ao pagamento de férias e 13º salário, por exemplo.   Diferença de subordinação (trabalhista) X obrigação de fazer cível? Todo o contrato de prestação de serviços seja ele regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja de consultoria ou autônomo (PJ), tem-se por premissa que o tomador orienta e direciona sua execução, porém, no primeiro caso, durante a jornada de trabalho a parte contratada deve dedicar-se unicamente à atividade, sendo-lhe vedada a execução de tarefas alheias, como, executar serviços de consultoria, diretamente ou por terceiros a outras empresas, ausentar-se do trabalho para participar de reuniões estranhas a atividade e encaminhar assuntos de ordem pessoal, dentre outras (subordinação jurídica). Na prestação dos serviços de consultoria ou trabalho autônomo, tais profissionais, embora adstritos a cumprir às diretrizes pré-estabelecidas pelo tomador, tem autonomia para organizar a forma de trabalho e viagens, e, nomeadamente para atuar em prol de terceiros, estando, igualmente presente a subordinação, porém, de cunho não jurídico. Clareza no contrato de prestação de serviço pode fazer a diferença O contrato deve deixar claro que os serviços serão prestados com autonomia e que caberá ao contratado organizar suas atividades, observados os direcionamentos dados pela tomadora (empresa) de modo a afastar a subordinação jurídica, elemento imprescindível a caracterização do vínculo de emprego. Via de regra, o liame empregatício exige a presença concomitante dos seguintes elementos: não eventualidade, subordinação jurídica, onerosidade e pessoalidade.  Qual a Carga Tributária CLT X PJ Via de regra um profissional contratado sob regime CLT com remuneração de R$ 5.000,00 terá carga tributária de 27,5%, além de 14% de alíquota de INSS, ou seja, na prática embolsará ao final do mês algo em torno e R$ 3.000,00. O profissional pessoa jurídica, tributado no Simples Nacional, teria uma alíquota em torno de 11%, significativamente inferior, obviamente que há que se considerar outras vantagens e benefícios previstos em norma coletiva e mesmo outros encargos trabalhistas para composição final do custo do trabalho.  Riscos cíveis  Ações relacionadas a indenização por acidentes de trabalho e mesmo por morte, podem causar sérios abalos a estrutura financeira da empresa, principalmente, às pequenas e medias. Neste cenário, é de suma importância que ao optar por esta modalidade de prestação de serviços, nomeadamente se houver indícios de vínculo de emprego, que o tomador, por ocasião da contratação, efetue a contratação de seguro para casos de acidentes, invalidez permanente e morte. Ao “burlar” a legislação e contratar empregado para trabalhar como pessoa jurídica ou autônomo, além do risco de responder por reclamação trabalhista ao final da relação, o empregador atrai também para si a responsabilidade por indenizar o trabalhador e pagar salários ao mesmo durante todo o período de inatividade, atraindo para si uma responsabilidade que seria do Estado.  

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