A partir de 1º de outubro de 2026, empresas que atuam com autopeças, pneus, câmaras de ar e protetores, materiais elétricos, ferramentas, tintas e vernizes, produtos eletrônicos, eletrodomésticos e refrigeradores passarão a operar sob uma nova sistemática de recolhimento do ICMS em São Paulo.
A mudança decorre da Portaria SRE nº 34/2026, que exclui 174 mercadorias do regime de substituição tributária (ST), exigindo adaptações fiscais, operacionais e financeiras por parte de indústrias, distribuidores, atacadistas e varejistas.
O que muda com o fim da substituição tributária em São Paulo
Na avaliação do diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, a alteração representa um passo importante na simplificação do sistema tributário estadual e pode ser vista como parte do processo de adaptação à Reforma Tributária.
“Nos últimos anos a substituição tributária foi utilizada como um mecanismo para facilitar a arrecadação do ICMS. Com a Reforma Tributária se aproximando, faz sentido que alguns estados iniciem um processo gradual de revisão desse modelo, reduzindo regimes especiais e aproximando a tributação do sistema que será adotado futuramente.”
A substituição tributária concentra o recolhimento do ICMS em um dos primeiros elos da cadeia, normalmente o fabricante ou importador. Com a exclusão desses produtos do regime, o imposto volta a ser recolhido normalmente em cada etapa da comercialização, restabelecendo o destaque do ICMS nas notas fiscais e o aproveitamento dos créditos ao longo da cadeia.
Como o fim da substituição tributária em São Paulo impacta as empresas
Segundo Mota, embora a mudança simplifique o modelo tributário, ela exigirá planejamento das empresas.
“Muitos empresários enxergam apenas o benefício da retirada da substituição tributária, mas existe uma série de providências que precisam ser adotadas. Será necessário revisar a parametrização dos sistemas, alterar a emissão das notas fiscais, atualizar cadastros fiscais, revisar a formação de preços e preparar as equipes contábil e fiscal para a nova realidade.”
Fim da substituição tributária em São Paulo: setores mais impactados
A mudança alcança principalmente empresas dos segmentos de:
- autopeças;
- pneus, câmaras de ar e protetores;
- materiais elétricos;
- ferramentas;
- tintas, vernizes e materiais de pintura;
- eletrodomésticos da linha branca;
- produtos eletrônicos;
- refrigeradores e equipamentos de refrigeração.
Esses segmentos concentram milhares de indústrias, distribuidores, atacadistas e varejistas em São Paulo, que precisarão revisar seus processos antes da entrada em vigor da nova regra.
Estoque e créditos de ICMS após o fim da substituição tributária em São Paulo
Outro ponto de atenção é o tratamento do estoque existente em 30 de setembro de 2026.
“As empresas poderão aproveitar créditos do ICMS referentes às mercadorias que permanecerem em estoque, desde que cumpram todos os procedimentos previstos pela legislação, como inventário, escrituração e entrega das obrigações acessórias. É um benefício importante, mas que exige organização e planejamento.”
Benefícios do fim da substituição tributária em São Paulo para o ambiente de negócios
Para Welinton Mota, os efeitos da medida tendem a ser positivos para o ambiente de negócios.
“O fim da substituição tributária para esses produtos aumenta a transparência da tributação, melhora a circulação dos créditos de ICMS e reduz distorções existentes no sistema. No entanto, os benefícios só serão percebidos pelas empresas que se prepararem adequadamente para essa transição.”
Riscos para quem não se adaptar ao fim da substituição tributária em São Paulo
O especialista ressalta que o maior risco está justamente na falta de adaptação.
“Quem deixar para fazer os ajustes apenas em outubro poderá enfrentar dificuldades na emissão de notas fiscais, erros na apuração do ICMS e até perda de créditos tributários. O momento de preparação é agora.”



