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Débitos federais: empresas, pessoas físicas e setor agrícola ganham nova chance de regularização com descontos e parcelamentos ampliados

Empresas, pessoas físicas e contribuintes do setor agrícola têm uma nova oportunidade para regularizar débitos inscritos em Dívida Ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu o prazo para adesão às modalidades de transação tributária, que permitem a negociação de dívidas com descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos de longo prazo.

A adesão pode ser realizada até 30 de setembro de 2026 e contempla débitos inscritos em Dívida Ativa da União de até R$ 45 milhões, conforme regras estabelecidas nos Editais PGFN nº 6/2026 e nº 8/2026.

A medida abrange débitos cuja inscrição em dívida ativa tenha ocorrido até 1º de junho de 2025 para a modalidade de Transação de Pequeno Valor e até 3 de março de 2026 para as demais modalidades.

Segundo o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, a iniciativa representa uma oportunidade relevante para diferentes perfis de contribuintes reorganizarem sua situação fiscal.

“Estamos diante de uma oportunidade importante para empresas, pessoas físicas e produtores rurais que possuem débitos inscritos em dívida ativa. Dependendo do perfil do contribuinte, é possível obter descontos expressivos e condições de parcelamento que tornam a regularização mais viável e sustentável financeiramente”, afirma.

Quem pode aderir à transação tributária da PGFN?

 

A transação tributária contempla uma ampla gama de contribuintes, incluindo pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte, médias e grandes empresas, cooperativas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas em recuperação judicial e também o setor agrícola, especialmente agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar.

Pequenos negócios e pessoas físicas estão entre os principais beneficiados

 

Uma das modalidades mais atrativas é a Transação de Pequeno Valor. Para MEIs com inscrições sob o código de receita 1537 e débitos de até cinco salários-mínimos (R$ 8.105,00), é possível obter desconto de 50% com parcelamento em até 60 prestações, sem exigência de entrada.

Já para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com inscrições de até 60 salários-mínimos (R$ 97.260,00), a negociação prevê:

Condições para regularização de débitos de pequeno valor

 

  • 50% de desconto para pagamento à vista;
  • Entrada de 5%, parcelada em até cinco vezes;
  • Descontos variáveis sobre o saldo remanescente, conforme o prazo escolhido:

 

Percentuais de desconto conforme o número de parcelas

  • até 7 parcelas: 50% de desconto;
  • até 12 parcelas: 45% de desconto;
  • até 30 parcelas: 40% de desconto;
  • até 55 parcelas: 30% de desconto.

 

Setor agrícola ganha condições especiais na nova rodada da transação tributária

Uma das principais novidades desta rodada da transação tributária da PGFN é a inclusão mais destacada do setor agrícola, especialmente agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar.

Na prática, esse grupo passa a ter acesso às mesmas condições favorecidas previstas para pequenos contribuintes, com possibilidade de descontos relevantes sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos de longo prazo.

Em muitos casos, a análise de capacidade de pagamento feita pela PGFN pode ampliar as condições de negociação, permitindo maior flexibilidade para produtores rurais que enfrentam oscilações de receita, variações climáticas e dificuldades de fluxo de caixa.

Segundo Welinton Mota, o impacto pode ser significativo para o setor.

“O produtor rural e as cooperativas muitas vezes acumulam passivos tributários em momentos de baixa de receita ou instabilidade do mercado. Essa transação pode ser uma alternativa importante para reorganizar as finanças e recuperar a capacidade de investimento e acesso ao crédito”, destaca.

Empresas com dificuldades financeiras podem obter descontos maiores

Na modalidade de Transação por Capacidade de Pagamento, a PGFN avalia a situação econômica do contribuinte e pode conceder descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando os limites previstos em lei.

Para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas e entidades específicas, os descontos podem chegar a até 70% do valor total da inscrição, com parcelamentos que podem alcançar até 133 meses.

Também existem modalidades específicas para débitos considerados de difícil recuperação e para empresas em recuperação judicial.

O que avaliar antes de aderir à transação tributária?

 

Apesar das condições vantajosas, o especialista reforça que a adesão deve ser precedida de análise cuidadosa da situação financeira e tributária do contribuinte.

“Muitas vezes, o foco recai apenas sobre o desconto oferecido, mas é essencial avaliar o conjunto da negociação. É preciso entender quais são os débitos incluídos, qual o impacto das parcelas no fluxo de caixa e se há capacidade real de cumprimento do acordo ao longo dos anos”, alerta Welinton Mota.

Segundo ele, a decisão deve considerar o equilíbrio financeiro de longo prazo.

“Antes de tomar qualquer decisão, é necessária uma análise minuciosa sobre o tema, entendendo quais são as dívidas existentes e qual é o fôlego financeiro para assumir esse compromisso. A transação é uma excelente oportunidade, mas precisa ser sustentável para evitar problemas futuros”, conclui.

Prazo para adesão à negociação de débitos federais termina em setembro

Os contribuintes interessados têm até as 19 horas do dia 30 de setembro de 2026, horário de Brasília, para aderir às modalidades de transação disponíveis.

Para o especialista, a medida pode representar uma importante oportunidade para empresas que acumulam passivos tributários e desejam retomar a regularidade fiscal, desde que a decisão seja tomada com planejamento e análise técnica adequada.

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Welinton Mota

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