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Mais de 1,4 milhão já caíram na malha fiscal; veja como corrigir erros e evitar problemas com o Imposto de Renda

O elevado número de contribuintes retidos na malha fiscal da Receita Federal em 2026 acende um importante sinal de alerta para quem já entregou ou ainda está finalizando a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Até a manhã de 18 de maio, 25.342.349 declarações haviam sido transmitidas, das quais 1.410.027 foram retidas em malha fiscal, o equivalente a 5,6% do total.

O dado evidencia o aumento da eficiência do cruzamento eletrônico de informações e mostra que pequenas inconsistências podem ser suficientes para atrasar restituições e gerar cobranças adicionais.

Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o cenário exige atenção redobrada dos contribuintes. “Os números mostram que a Receita Federal está cada vez mais eficiente no cruzamento de dados. O contribuinte precisa revisar cuidadosamente as informações e acompanhar o processamento da declaração, pois qualquer divergência pode levar à malha fiscal”, afirma.

Como corrigir erros na declaração do Imposto de Renda

Para quem já enviou a declaração e percebeu algum erro, omissão de rendimentos ou informação incorreta, a solução é apresentar uma declaração retificadora. O procedimento pode ser feito em até cinco anos, mas quanto antes a correção for realizada, menores são as chances de a declaração permanecer em malha fiscal e de haver atraso na restituição.

“Detectado o problema, o contribuinte não deve esperar ser chamado pela Receita. A recomendação é retificar imediatamente, corrigindo as informações e acompanhando o processamento da declaração”, orienta Richard Domingos.

Passo a passo para fazer a declaração retificadora

  • Acesse o programa da Receita Federal, o portal e-CAC (disponível por meio da conta Gov.br) ou o serviço Meu Imposto de Renda;
  • Selecione a declaração já transmitida;
  • Escolha a opção “Declaração Retificadora”;
  • Informe o número do recibo de entrega da declaração original;
  • Faça as correções necessárias;
  • Revise cuidadosamente todos os dados;
  • Transmita novamente a declaração.

 

Mudança do modelo de tributação tem prazo limite

Regra importante: a mudança do modelo de tributação só é permitida até o fim do prazo de entrega. Após o envio da declaração original, o contribuinte pode retificar as informações normalmente. No entanto, a troca entre os modelos de tributação, simplificado e por deduções legais (modelo completo), só é permitida até o encerramento do prazo oficial de entrega da declaração.

No caso do Imposto de Renda 2026, essa alteração pode ser feita até 29 de maio de 2026. Depois dessa data, a opção escolhida na declaração original torna-se definitiva.

  • Se a declaração foi enviada no modelo simplificado, a retificadora deverá permanecer no modelo simplificado;
  • Se a declaração foi enviada no modelo por deduções legais (modelo completo), a retificadora também deverá manter esse modelo.

 

Como saber se a declaração caiu na malha fiscal

O contribuinte pode consultar a situação da declaração no portal e-CAC, acessado com conta Gov.br. Nessas plataformas é possível:

  • Verificar se a declaração foi retida em malha fiscal;
  • Identificar quais pendências foram apontadas;
  • Acompanhar a restituição;
  • Consultar quotas do imposto;
  • Parcelar débitos e regularizar pendências.

 

O que acontece se a retificação alterar o imposto devido

Quando a retificação reduz o imposto

Se a correção reduzir o valor do imposto devido:

  • As parcelas podem ser recalculadas;
  • Valores pagos a maior podem ser compensados nas quotas futuras ou restituídos;
  • Os valores serão atualizados pela taxa Selic.

 

Quando a retificação aumenta o imposto

Se a retificação aumentar o imposto devido:

  • Será necessário recalcular as quotas;
  • Diferenças relativas a parcelas já vencidas estarão sujeitas à incidência de multa e juros.

 

Nova forma de envio de dados aumentou o risco de divergências

Segundo Richard Domingos, um dos principais fatores para o alto número de retenções em 2026 é a substituição da antiga DIRF por sistemas como eSocial e EFD-Reinf.

“Antes, as informações eram concentradas em uma única obrigação anual. Hoje, são transmitidas ao longo de todo o ano por diferentes sistemas, o que amplia o risco de divergências entre os dados informados pelas empresas e aqueles utilizados pelo contribuinte”, explica.

Em alguns casos, o contribuinte pode cair na malha fiscal mesmo sem erro no preenchimento, quando a fonte pagadora envia informações inconsistentes ao Fisco.

Principais erros que levam à malha fiscal do Imposto de Renda

Entre as falhas mais comuns estão:

  • Omissão de rendimentos próprios ou de dependentes;
  • Divergências nos valores do informe de rendimentos;
  • Despesas médicas sem comprovação;
  • Inclusão indevida ou duplicidade de dependentes;
  • Omissão de rendimentos de aluguel;
  • Uso incorreto de incentivos fiscais;
  • Falta de informações sobre investimentos e operações em bolsa;
  • Informações incorretas sobre pensão alimentícia.

 

Declaração pré-preenchida também exige revisão

Apesar de facilitar o preenchimento, a declaração pré-preenchida não elimina a necessidade de revisão.

“A pré-preenchida é uma excelente ferramenta, mas, se houver erro na origem das informações, ele será automaticamente replicado na declaração. A responsabilidade final continua sendo do contribuinte”, alerta Richard Domingos.

Cuidados para evitar problemas com a Receita Federal

Na reta final do prazo, o especialista recomenda:

  • Conferir todos os informes de rendimentos;
  • Comparar os valores com holerites e extratos bancários;
  • Organizar recibos médicos e demais comprovantes;
  • Revisar dados de dependentes;
  • Validar informações sobre aluguéis e investimentos;
  • Acompanhar o processamento da declaração após o envio.

 

 

Mesmo que a declaração já tenha sido transmitida, ainda é possível corrigir falhas e regularizar a situação. Em um ambiente de fiscalização cada vez mais automatizado, agir rapidamente é a melhor forma de evitar transtornos com a Receita Federal.

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