Para diretor executivo da Confirp Contabilidade, alternativa para quem não tem toda a documentação é o envio da declaração incompleta, com posterior retificação. Veja as orientações sobre o tema.
Termina às 23h59 do dia 29 de maio o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, e muitos contribuintes ainda não enviaram essa prestação de contas à Receita Federal. Em alguns casos, a situação é ainda mais preocupante, pois faltam documentos e informações necessárias para a entrega.
Imposto de Renda incompleto pode gerar problemas?
Realmente, é preciso muito cuidado nessa reta final, lembrando que já são esperadas dificuldades para os contribuintes nos últimos dias de entrega, como dúvidas sobre o que deve constar ou não na declaração e congestionamentos no sistema para quem deixar o envio para a última hora.
“A situação se agrava porque muitas pessoas acreditam que a declaração seria mais simples neste ano por conta da declaração pré-preenchida. Contudo, ao acessar o documento, percebem que ele pode estar incompleto, com ausência de informações importantes, exigindo atenção redobrada. Nesse momento, quem deixou para a última hora acaba entrando em desespero por não localizar parte dos documentos. O ideal é elaborar o imposto de renda o quanto antes, evitando imprevistos”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Prazo da Declaração de Imposto de Renda 2026 e riscos de atraso
“Quem deixar para os últimos dias pode encontrar problemas, como falta de documentos, dados inconsistentes e instabilidade no sistema. Caso não consiga entregar a declaração no prazo, terá que pagar multa por atraso, que possui valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, além de juros”, complementa.
Segundo Richard Domingos, os trabalhos se intensificam nesse período e o maior problema continua sendo a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda nos procuram para realizar o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou na localização de alguns documentos. A expectativa é de grande volume de trabalho até o fim do prazo.”
Entregar declaração incompleta e fazer declaração retificadora
Para os contribuintes que não conseguirem reunir todos os documentos necessários, Domingos sugere como alternativa a entrega da declaração incompleta, seguida posteriormente pela entrega de uma declaração retificadora.
“Diferentemente do que muitos pensam, entregar uma declaração incompleta não significa que ela irá automaticamente para a malha fina. Porém, após a entrega, é importante revisar tudo com bastante atenção no momento da retificação, já que as chances de inconsistências aumentam”, explica.
Declaração retificadora do Imposto de Renda: como funciona?
“A declaração retificadora também é válida para corrigir erros identificados em declarações já entregues. O prazo para retificar é de até cinco anos, mas o recomendado é que o contribuinte faça isso o quanto antes, evitando riscos maiores de cair na malha fina.”
Um dos cuidados importantes é que a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo utilizado na declaração original, seja completo ou simplificado. Também é fundamental ter em mãos o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o procedimento.
Como fazer uma declaração retificadora do Imposto de Renda
Segundo Domingos, o processo para elaborar uma declaração retificadora é praticamente o mesmo de uma declaração comum. A principal diferença é que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informado que se trata de uma declaração retificadora.



