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Imposto de Renda 2026: Tudo o que Você Precisa Saber para Declarar Sem Erros

 

Está aberto oficialmente o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). O prazo vai até 29 de maio de 2026, e quem deixar para a última hora corre o risco de enfrentar problemas com a Receita Federal  ou até cair na malha fina.

Este ano, os contribuintes precisam redobrar a atenção: há mudanças importantes nas regras, atualizações tecnológicas e novos cenários que exigem cuidado extra. Richard Domingos, contador e especialista da Confirp Contabilidade, esclarece os principais pontos.

 

A Isenção de R$ 5.000 Vale para 2026? Entenda a Confusão

 

Uma das dúvidas mais frequentes dos contribuintes diz respeito ao novo limite de isenção. A resposta é direta: a isenção ampliada para R$ 5.000 e a redução gradativa para rendimentos até R$ 7.350 só valerão a partir de 2027.

A declaração de 2026 ainda utiliza a tabela progressiva antiga. Ou seja, quem esperava ser beneficiado pela nova faixa este ano terá que aguardar.

Dica Confirp: Não confunda as mudanças legislativas com a declaração atual. Consulte um contador para evitar surpresas.

 

Quem É Obrigado a Declarar o IR 2026?

 

Está obrigado a entregar a declaração quem se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025
  • Obteve ganho de capital na venda de bens (imóveis, veículos, etc.)
  • Realizou operações em bolsa de valores
  • Possui bens acima de R$ 800.000
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000

 

E quem recebeu via PIX ou fez trabalho freelancer?

 

Atenção redobrada aqui. Quem prestou serviços como pessoa física e recebeu pagamentos via PIX ou em espécie precisa somar todos os valores recebidos ao longo de 2025. Se o total superar R$ 35.584, a declaração é obrigatória.

Importante: não confunda rendimentos recebidos como pessoa física com os da sua MEI. A MEI é uma pessoa jurídica com contabilidade própria  os lucros distribuídos ao titular são rendimentos isentos e devem ser tratados separadamente.

 

Comprei um Imóvel na Planta: Preciso Declarar?

 

Sim! Quem comprou um imóvel na planta em 2025 e está obrigado a declarar deve informar o valor já pago até 31/12/2025 na ficha de Bens e Direitos.

Exemplo prático: se você comprou o imóvel em julho e pagou 7 parcelas de R$ 1.000, informe R$ 7.000 como valor do bem na coluna “31/12/2025”. A cada ano, o valor pago vai compondo o custo de aquisição  que será usado futuramente em caso de venda.

 Atenção: não é possível lançar o saldo devedor do financiamento na ficha de Dívidas e Ônus Reais para imóveis adquiridos na planta.

 

Declaração Pré-Preenchida 2026: Cuidado Redobrado

 

A Receita Federal alertou: a declaração pré-preenchida de 2026 exige atenção especial. O motivo? A obrigação acessória que alimentava o sistema  a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) — foi extinta em 2024.

As informações agora vêm do eSocial e da EFD-Reinf, sistemas que ainda não estavam integrados ao pré-preenchimento. Isso pode gerar:

  • Dados duplicados (ex: rendimentos de dependentes aparecendo em dobro)
  • Informações de planos de saúde incorretas ou ausentes
  • Divergências nos valores de corretoras

 

O que fazer: confira cada campo antes de enviar. Se houver erro, cabe ao contribuinte corrigir manualmente — a responsabilidade pela declaração é sempre do contribuinte.

 

Investimentos: Como Declarar Corretamente

 

Fundos de Investimento

 

Declare na ficha de Bens e Direitos (Grupo 7), informando o saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025. O próprio programa conduz o lançamento dos rendimentos para a ficha de Rendimentos Exclusivos de Fonte.

 

Ações e Renda Variável

 

Mais complexo. O contribuinte deve ter apurado mensalmente os ganhos de capital em 2025 e recolhido o DARF no mês seguinte. A Receita disponibiliza o sistema GCAP (Ganhos de Capital) gratuitamente para auxiliar nesse cálculo.

Os valores pagos são lançados na ficha específica de Renda Variável na declaração.

 

Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagro

Tributados de forma específica  declarados também na ficha de Renda Variável, separados das ações.

 

Criptoativos

 

Devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos, com código específico. Ganhos acima de R$ 35.000/mês estão sujeitos a tributação.

 

Recomendação Confirp: quem opera no mercado financeiro deve reunir todos os informes de rendimento das corretoras antes de iniciar a declaração.

 

Checklist: Documentos Essenciais para a Declaração IR 2026

 

Organize com antecedência:

  • Informe de rendimentos do empregador
  • Informe de rendimentos bancários e de corretoras
  • Recibos de despesas médicas e odontológicas
  • Comprovantes de pagamento de escola/faculdade
  • Documentos de compra e venda de bens
  • Informe de plano de saúde
  • Dados de dependentes (CPF, data de nascimento)
  • Comprovante de contribuição ao INSS (autônomos)

 

Principais Penalidades por Atraso ou Erros na Declaração

 

Situação Consequência
Entrega após 29/05/2026 Multa mínima de R$ 165,74 (até 20% do imposto devido)
Declaração com erros Risco de malha fina e autuação
Omissão de rendimentos Multa de 75% a 150% sobre o imposto

 

bg rev confirp

 

 

Por Que Contar com a Ajuda de um Contador?

 

O Imposto de Renda 2026 traz mudanças que podem pegar desprevenidos até os contribuintes mais experientes. A extinção da DIRF, a transição para o eSocial e as regras para investimentos tornam a declaração mais complexa do que nos anos anteriores.

A Confirp Contabilidade está pronta para auxiliar você em cada etapa — da organização dos documentos à entrega da declaração, com segurança e sem risco de malha fina.

Entre em contato e saiba mais sobre nossos serviços de declaração de Imposto de Renda.

 

Fonte: Entrevista com Richard Domingos, contador e especialista da Confirp Contabilidade, veiculada na CBN Campinas

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Confirp Richard Domingos

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