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Imposto de Renda 2026 – Veja Novidades e Quem Tem que Entregar

O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (Ano Base 2025) terá início em 15 de março, estendendo-se até 31 de maio deste ano. É fundamental que os contribuintes se organizem para evitar erros e cair na malha fina.

Preparação da Declaração

 

Ao iniciar a entrega, é crucial que o contribuinte busque os dados necessários para o preenchimento, verificando se está entre os obrigados a enviar esse documento essencial. O programa já foi liberado e é recomendável se preparar, verificando as melhores opções.

Com a liberação do programa, também é recomendado utilizar a declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, mais completa e informativa. Entretanto, mesmo ao usar esse modelo, não há garantia de evitar a malha fina; todos os dados devem ser cuidadosamente conferidos.

Segundo Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Contabilidade,

“Com o início da entrega, o contribuinte deve buscar os dados necessários e se atentar se está entre os obrigados a enviar este importante documento. A declaração pré-preenchida vem evoluindo em novos moldes, mais completa e com mais informações. Mas, importante, mesmo entregando por esse modelo, isso não impede que o contribuinte vá para a malha-fina. É preciso checar e conferir todos os dados.”

Estratégias de Entrega

 

Vantagens de Entregar no Início

 

Para quem deseja estar nos primeiros lotes, Domingos destaca a utilidade da chave PIX como forma de pagamento e a elaboração da declaração com a opção pré-preenchida, garantindo prioridade no recebimento.

As vantagens incluem:

  • Recebimento mais rápido para contribuintes com Imposto a Restituir.

  • Evita o risco de perder o prazo.

  • Mais tempo para ajustes e busca de documentos perdidos.

  • Maior tempo para conferir a declaração, evitando omissões ou erros.

 

Vantagens de Entregar nos Últimos Dias

 

Quem opta por entregar nos últimos dias também pode ter benefícios:

  • Contribuintes com Imposto a Restituir, sem urgência de recursos financeiros, podem restituir nos últimos lotes, gerando correção monetária superior à maioria das aplicações financeiras (Juros Selic), sem incidência de imposto sobre o rendimento.

  • Quem precisa pagar novos valores de impostos pode planejar melhor o caixa, postergando o prazo.

 

Declaração Opcional para Receber Restituição

 

Mesmo quem não está obrigado a declarar pode enviar a declaração para receber uma restituição extra, especialmente pessoas que:

  • Tiveram rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte, mas com Imposto de Renda Retido na Fonte, como em rescisão trabalhista.

 

Quem Está Obrigado a Entregar

 

Estão obrigados a entregar a DIRPF 2026 os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR.

  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

 

Atividade Rural

 

  • Receita bruta acima de R$ 169.440,00.

  • Compensação de prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.

 

Bens e Direitos

 

  • Titularidade de bens ou direitos em 31 de dezembro acima de R$ 800.000,00 (com exceções para declaração do cônjuge).

 

Outros Casos

 

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano.

  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento em imóveis no prazo legal.

  • Optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas (Lei nº 14.754/2023).

  • Titularidade de trusts e contratos regidos por lei estrangeira.

  • Atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% até dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024).

  • Rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros/dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754/2023).

 

Principais Novidades para DIRPF 2026 (Ano Base 2025)

 

Rendimentos Tributáveis

 

  • Atualização do limite de obrigatoriedade: R$ 33.888,00 (era R$ 30.639,90 em 2024).

 

Rendimentos da Atividade Rural

 

  • Atualização do limite de obrigatoriedade: R$ 169.440,00 (era R$ 153.199,50 em 2024).

 

Atualização a Valor de Mercado de Bens Imóveis

 

  • Pagamento de IR sobre ganho de capital diferenciado de 4% até dezembro (Lei nº 14.973/2024).

 

Aplicações Financeiras no Exterior

 

  • Obrigatoriedade de declarar rendimentos e lucros/dividendos (Lei nº 14.754/2023).

  • Tributação exclusiva de 15% na declaração.

  • Inclusão de rendimento e imposto pago (Brasil ou exterior).

  • Criação da Ficha Demonstrativo de Apuração do IR sobre aplicações financeiras e lucros/dividendos no exterior.

 

Declaração Pré-Preenchida

 

  • Trará informações de contas bancárias mantidas no exterior.

Exclusão de Campos da Declaração

 

  • Título de Eleitor

  • Consulado/Embaixada (para residentes no exterior)

  • Número do Recibo da Declaração Anterior (para declarações online)

 

Ajustes Técnicos na Ficha de Bens e Direitos

 

  • Código “Outros Bens” e mais três códigos excluídos.

  • Seis novos códigos criados para holding, garagem, leasing, entre outros.

  • Alterações no nome de 13 bens para melhor classificação.

  • Onze bens passaram a ser exclusivos do Brasil.

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