As empresas brasileiras entram na última semana para registrar suas atas de lucros e dividendos, etapa decisiva para evitar uma carga tributária ainda maior a partir de 2026.
O prazo, que deveria respeitar a lógica societária e contábil, tornou-se um ponto crítico diante das novas regras de tributação, transformando um procedimento formal em uma corrida contra o tempo — com impacto direto no caixa e na segurança jurídica das companhias.
Primeiro recolhimento do imposto sobre lucros e dividendos em fevereiro de 2026
Esse movimento ocorre às vésperas de um dos momentos mais sensíveis do novo modelo tributário: o primeiro recolhimento do imposto sobre lucros e dividendos, com vencimento em 20 de fevereiro de 2026.
A combinação entre prazos apertados, exigências legais e obrigações acessórias cria um verdadeiro calvário operacional, contábil e jurídico para pequenas, médias e grandes empresas.
Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o problema central não está apenas no imposto em si, mas na forma como o processo foi estruturado.
“Estamos falando de uma concentração inédita de obrigações em um intervalo de tempo muito curto. As empresas terão, na prática, cerca de 15 dias para fechar balanço, apurar lucro, entregar declarações e pagar imposto. Isso é incompatível com a complexidade do sistema tributário brasileiro”, afirma.
Apuração do lucro em prazo exíguo aumenta riscos fiscais e autuações
Logo no início de fevereiro, as empresas precisam concluir o fechamento contábil, apurar corretamente o lucro e definir a parcela sujeita à tributação.
Esse processo envolve conciliações contábeis, validação de receitas e despesas, provisões e ajustes fiscais, etapas que tradicionalmente demandam mais tempo.
Para Richard Domingos, o risco de erro aumenta exponencialmente.
“Quando se encurta o prazo de forma artificial, o erro deixa de ser exceção e passa a ser regra. E no sistema tributário brasileiro, qualquer erro vira multa, autuação e litígio”, alerta.
EFD-Reinf e DCTFWeb: dupla obrigação que amplia o risco de inconsistências
Além da apuração do lucro, as empresas precisam cumprir duas obrigações acessórias fundamentais:
- EFD-Reinf, com prazo até 15 de fevereiro, na qual é informado o valor do lucro tributado;
- DCTFWeb, que consolida o valor do imposto devido, reunindo tributos como Imposto de Renda, PIS, Cofins e outras retenções federais.
Essas informações são cruzadas automaticamente pela Receita Federal, o que amplia a exposição das empresas a inconsistências formais.
“O problema é que a Reinf informa a base e a DCTFWeb informa o imposto. Se houver qualquer desalinhamento entre apuração contábil, fiscal e declaração, a empresa já entra no radar da fiscalização”, explica Richard Domingos.
DARF único e pagamento do imposto até 20 de fevereiro de 2026
Após a entrega da DCTFWeb, o sistema gera um DARF único, que consolida todos os tributos federais devidos, com vencimento em 20 de fevereiro. Não há espaço para postergação.
“Em menos de três semanas, a empresa precisa fazer tudo: fechar balanço, apurar lucro, declarar corretamente e pagar. É um nível de pressão operacional que atinge especialmente pequenas e médias empresas”, ressalta o executivo.
Insegurança jurídica na tributação de lucros e dividendos
A situação se agrava com a insegurança jurídica trazida pela nova legislação de tributação de lucros e dividendos. As exigências fiscais passaram a colidir com regras do Código Civil, da Lei das S.A. e até com a lógica do Simples Nacional.
“A legislação fiscal está atropelando o direito societário. Há tentativas de impor deliberações de lucro até 31 de dezembro, ignorando prazos legais para aprovação de contas e registro de atas. Isso coloca as empresas em uma encruzilhada jurídica”, afirma Richard Domingos.
Segundo ele, o risco não é apenas tributário.
“Além de autuações fiscais, as empresas ficam expostas a questionamentos societários, disputas entre sócios e até riscos pessoais, especialmente quando se exige a divulgação pública de informações sensíveis.”
Impactos da tributação de lucros e dividendos para pequenas, médias e grandes empresas
Embora grandes companhias tenham estruturas mais robustas, o impacto é ainda mais severo para pequenas e médias empresas, que não estavam habituadas a esse nível de formalismo. Empresas do Simples Nacional também são afetadas, contrariando o princípio de simplificação do regime.
“O discurso de que isso atinge apenas grandes empresas não é verdadeiro. Pequenas e médias estão no epicentro do problema, sem estrutura jurídica e contábil para absorver tantas exigências em tão pouco tempo”, destaca Domingos.
Fevereiro de 2026 como teste de sobrevivência empresarial
O primeiro pagamento do imposto sobre lucros, em fevereiro de 2026, inaugura um período de forte tensão no ambiente empresarial. Mais do que pagar o imposto, as empresas precisam sobreviver ao processo.
“Não é exagero dizer que fevereiro será um teste de resistência. O empresário não está discutindo planejamento tributário, está discutindo como cumprir tudo no prazo e evitar problemas maiores”, conclui Richard Domingos.



