Guia completo da Confirp sobre a Reforma Tributária

Reforma Tributária 2026

Tudo que você e sua empresa precisam saber para se preparar

Quando falamos em Reforma Tributária, estamos nos referindo a um conjunto de mudanças estruturais que afetam diferentes áreas da economia e da renda.
Atualmente, o Brasil vive três grandes frentes de reforma tributária, cada uma com impactos específicos para empresas, investidores, setor imobiliário e pessoas físicas de alta renda.
Nesta página, você encontrará um guia organizado sobre cada uma dessas frentes e como elas impactam sua realidade.

O que é a Reforma Tributária do consumo

A Reforma Tributária do consumo é a maior mudança nas regras de tributação sobre bens e serviços das últimas décadas no Brasil. Ela parte da Emenda Constitucional 132 de 2023 e é detalhada pela Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025, que inaugura o novo modelo de IBS, CBS e Imposto Seletivo. 

O objetivo central é simplificar e modernizar a tributação sobre o consumo, substituindo um conjunto fragmentado de tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI) por um IVA Dual composto por dois novos tributos:

Além disso, a Reforma cria o Imposto Seletivo, com caráter regulatório, para desestimular produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

Nesta página, a Confirp reúne os principais pontos para que gestores, empreendedores e profissionais de finanças entendam o que muda e como se preparar, na prática.

Da aprovação da Emenda Constitucional 132 até a vigência plena em 2033

2023
Promulgação da Emenda Constitucional 132, que estabelece as bases da Reforma Tributária sobre o consumo.
2024
Discussão dos projetos de lei complementar, audiências públicas, estudos setoriais.
2025
Publicação da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e define regras de transição, regimes diferenciados e específicos, além de aspectos de crédito, fato gerador e base de cálculo.
Início das primeiras adequações em sistemas fiscais eletrônicos, notas técnicas e ajustes de NF-e e NFC-e.
2026
Início da fase de testes com alíquotas reduzidas de CBS e IBS (0,9 por cento e 0,1 por cento, respectivamente), ainda coexistindo com o sistema atual.

Início da obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal, com prazos legais contando a partir da ciência eletrônica.
2027 a 2032
Aumento gradual da participação do novo sistema e redução de tributos antigos, com regras de transição definidas na LC 214 e nas normas complementares.
2033
Conclusão da transição e substituição definitiva de ICMS e ISS pelos novos tributos sobre o consumo, com o modelo de IVA Dual em plena vigência.

Quais tributos mudam

PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI x CBS, IBS e Imposto Seletivo

No modelo atual, a tributação sobre o consumo é feita por diversos tributos, com regras diferentes e incidência muitas vezes em cascata:

  • PIS e Cofins
  • ICMS
  • ISS
  • IPI em diversas operações

Com a Reforma Tributária do consumo, esses tributos serão substituídos gradualmente por:

CBS Contribuição sobre Bens e Serviços

Substitui PIS, Cofins e parte do IPI

IBS Imposto sobre Bens e Serviços

Substitui ICMS e ISS

Imposto Seletivo

Incide sobre produtos e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com função regulatória e não meramente arrecadatória

É importante reforçar que a proposta oficial é não aumentar a carga tributária global sobre o consumo, mas redistribuir e simplificar a forma de cobrança, adotando alíquotas padrão calibradas ao longo da transição.

Principais princípios do novo modelo

Adota o modelo de imposto sobre valor agregado, amplamente usado no mundo e reconhecido como modelo mais eficiente para tributar consumo.

Créditos de IBS e CBS para evitar imposto em cascata, com regras claras de apropriação e ressarcimento.

A arrecadação é destinada ao local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido, reduzindo a guerra fiscal entre estados.

O imposto passa a ser destacado de forma clara no preço, permitindo ao consumidor visualizar quanto paga de tributo.

Alguns setores terão tratamentos diferenciados ou regimes próprios, sempre com impacto na calibragem da alíquota padrão.

Simples Nacional

Lucro Presumido

Lucro Real

Financeiro e Tesouraria

Contabilidade e Fiscal

Comercial, Pricing e Vendas

Compras e Suprimentos

Operações e Logística

Tecnologia e Sistemas

(ERP, emissão de NF, integrações)

Jurídico e Contratos

RH e Treinamento

Indústria

Comércio varejista e atacadista

Serviços em geral

Mercado imobiliário e construção civil

Transporte, turismo, bares e restaurantes

Crédito de IBS e CBS

Split payment

Obrigações acessórias e DF-es

DTE obrigatório a partir de 2026

Reforma Tributária no Setor Imobiliário

A Reforma Tributária do consumo não impacta apenas empresas que vendem produtos e serviços. Ela também altera regras e critérios que atingem diretamente operações imobiliárias, estruturas patrimoniais e decisões de investimento. Para quem tem patrimônio relevante, renda de locação, holdings e planejamento sucessório, a atenção precisa ser redobrada.

A Lei Complementar 214/2025 consolidou mudanças que trazem novos controles, novas bases de cálculo e hipóteses de incidência de IBS e CBS em situações que antes não eram tratadas como tributação sobre consumo para pessoas físicas.

O que muda no setor imobiliário

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e Valor de Referência

Uma das mudanças estruturais mais relevantes é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), dentro do SINTER, com o objetivo de unificar e padronizar informações cadastrais de imóveis urbanos e rurais. Esse ambiente deve apoiar a definição de um Valor de Referência, utilizado como base de comparação para fiscalizações, atualização anual e identificação de transações fora de padrão.

O que isso significa na prática:

Locação e arrendamento: quando passa a ter IBS e CBS para pessoa física

Antes, pessoa física não pagava tributos de consumo sobre receitas de aluguel. A regra muda em cenários específicos.

Pelos critérios trazidos na LC 214/2025, será obrigado a pagar IBS e CBS quem:

  • Recebeu mais de R$ 240 mil em locações no ano anterior, ou
  • Ultrapassar R$ 288 mil no ano-calendário, com pelo menos quatro imóveis locados.

Além disso:

Por que isso é decisivo:

É importante reforçar que a proposta oficial é não aumentar a carga tributária global sobre o consumo, mas redistribuir e simplificar a forma de cobrança, adotando alíquotas padrão calibradas ao longo da transição.

Venda de imóveis: quando a pessoa física passa a ser tributada

A Reforma também cria situações específicas em que a venda de imóveis por pessoa física entra no radar de IBS e CBS.

Pontos de atenção:

Na prática, isso muda o jogo para:

  • Investidores imobiliários com giro de carteira.
  • Construtores pessoa física.
  • Famílias com reorganizações patrimoniais frequentes.

Holdings patrimoniais e estrutura fiscal: o ponto que mais afeta alta renda

Para alta renda, o tema raramente é só “imposto”. É estrutura.

Com novos critérios de incidência, rastreabilidade de operações e exigência de controle, holdings patrimoniais e empresariais passam a exigir revisão cuidadosa:

A Confirp recomenda tratar este tema como projeto de governança patrimonial, não como ajuste pontual.

Regime de transição e contratos: atenção ao que já está em andamento

A LC 214/2025 prevê caminhos de transição para operações imobiliárias em andamento, e cita regimes e opções aplicáveis a situações específicas, com prazos e condições.

Aqui, a regra é simples:

Checklist Confirp para quem tem patrimônio e renda imobiliária

Se você se enquadra em alta renda, investidor ou empresário com patrimônio relevante, estes são os passos mínimos:

Reforma do Imposto de Renda e Tributação das Altas Rendas: o que muda e como se preparar

Esta mudança afeta principalmente:

  • Empresários e sócios que recebem distribuição de lucros e dividendos.
  • Investidores com renda relevante e carteira diversificada.
  • Profissionais liberais de alta renda.
  • Famílias com planejamento patrimonial e sucessório.

Aqui, é importante não só avaliar “quanto vou pagar”. Mas sim:

  • Como isso afeta meu fluxo e meu planejamento anual.
  • Como devo organizar rendimentos, distribuição e estrutura.
  • Quais decisões precisam ser antecipadas.

Mudanças anunciadas: isenção, redução e novas regras para altas rendas

Isenção mensal e redução até R$ 7.350

A proposta (PL 1.087/2025) prevê:

Isso tende a reorganizar faixas, planejamento de remuneração e composição de renda em famílias empresárias.

Isenção anual a partir de 2027

O texto também aponta que, a partir de 2027, haverá isenção anual baseada no ano-calendário de 2026 para rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60.000, com redução parcial para faixas superiores até determinado limite.

Altas rendas e IR mínimo: progressividade até 10%

Para rendas altas, a proposta cria uma lógica de alíquota mínima:

O ponto central:

Dividendos acima de R$ 50 mil/mês: como funciona a regra de 10%

Um ponto sensível para sócios e investidores é a incidência de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física, quando ultrapassarem R$ 50.000 no mês.

Importante: o texto deixa claro que esse valor pode ser considerado no ajuste anual, com lógica de abatimento/compensação na apuração final.

Na prática, isso pode impactar:

O que a Confirp recomenda para altas rendas

A Reforma do IR é um tema de planejamento contínuo, não de “declaração anual”.

Recomendações práticas:

Simule seu Imposto de Renda das Altas Rendas (IRPFM)

Quer entender o impacto potencial no seu caso, com base nos critérios de altas rendas e renda mensal? Use o simulador para visualizar cenários. É rápido e ajuda a direcionar as decisões de planejamento com mais clareza.

Um plano em 5 etapas para atravessar a Reforma com segurança

28
Diagnóstico de impacto da Reforma
  • Análise do regime tributário atual, mix de produtos e serviços, cadeias de fornecimento e clientes.
  • Identificação de riscos e oportunidades de crédito.
29
Revisão de cadastros, sistemas e DF-es
  • Ajustes em cadastros fiscais, NCM, CST, natureza da receita.
  • Parametrização de ERP e emissores de NF para novos campos.
30
Formação de preços e reprecificação
  • Simulações com diferentes alíquotas e cenários de margem.
  • Estratégias de repasse parcial ou total para preservar competitividade.
31
Governança e processos
  • Definição de responsabilidades internas
  • Rotinas de conferência de DTE, apurações e cruzamentos de dados.
32
Acompanhamento contínuo e atualização
  • Monitoramento das novas normas complementares, notas técnicas, decisões administrativas e judiciais.

Como podemos ajudar

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FAQ sobre Reforma Tributária

A Reforma Tributária do consumo é uma mudança estrutural no sistema brasileiro de tributos sobre bens e serviços. Seu principal objetivo é simplificar a cobrança, unificar regras e aumentar a transparência, substituindo vários impostos complexos por tributos mais modernos, com incidência ampla e não cumulativa.

A reforma substitui cinco tributos atuais por três novos:

Substituídos pela CBS (Federal):

  • PIS

  • Cofins

Substituídos pelo IBS (Estadual/Municipal):

  • ICMS

  • ISS

Substituído / reorganizado para o Imposto Seletivo (Federal):

  • Incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas, alguns veículos, etc.).

Depende do setor. A Reforma busca neutralidade na carga total, mas na prática alguns segmentos podem pagar mais e outros menos, devido à uniformização das alíquotas e ao fim de benefícios específicos. Empresas de serviços intensivos em mão de obra tendem a sentir aumento — enquanto setores industriais e de varejo podem ter redução por causa da não cumulatividade plena.

Empresas do Simples continuarão optando pelo regime, mas:

  • Poderão aproveitar créditos de IBS e CBS nas suas compras, algo que hoje não é possível.

  • Clientes de empresas do Simples também poderão aproveitar créditos, o que torna essas empresas mais competitivas.

  • A estrutura de cálculo do DAS permanece, mas com ajustes para acomodar o novo sistema dual.

O setor imobiliário sofrerá mudanças significativas:

  • A construção civil passará a recolher IBS/CBS, com regras mais transparentes e possibilidade de pagamento por regime específico (tributação sobre a receita).

  • Imóveis novos podem ficar mais caros ou mais baratos dependendo da alíquota final e dos créditos aproveitados durante a obra.

  • A transmissão de imóveis continua no ITBI, que não entra na Reforma.

 

A implementação será gradual:

  • 2026: Começam a vigorar a CBS e o IBS com alíquotas testes.

  • 2027: A CBS entra plenamente, e PIS/Cofins deixam de existir.

  • 2029 a 2033: Transição completa do ICMS/ISS para o IBS.

2033: Novo sistema totalmente vigente.

As empresas precisarão de adaptações importantes:

  • Atualizar sistemas para incluir CBS, IBS e Imposto Seletivo.

  • Implementar novos campos e códigos fiscais.

  • Ajustar regras de créditos e débitos, já que o sistema será totalmente não cumulativo.

  • Manter integração com NF-e, NFS-e e NFC-e, que passarão por padronização nacional.

  • Revisar processos internos com TI e contabilidade para garantir conformidade durante o período de transição.

Pronto para transformar incerteza em plano de ação?

A Reforma Tributária exige organização técnica, simulações e decisões antecipadas. A Confirp apoia empresas e famílias com patrimônio relevante a atravessar essa transição com segurança, eficiência e governança.

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