A Reforma Tributária está avançando no Congresso Nacional e promete transformar a forma como empresas e consumidores lidam com os tributos no Brasil. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, já aprovada em dois turnos no Senado e agora de volta à Câmara dos Deputados, traz a criação de três novos impostos que substituirão os atuais tributos sobre consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS).
Neste artigo, você vai entender o que são esses tributos, como funcionam, quais mudanças trarão para empresas e cidadãos e quais são os principais pontos de atenção dessa reforma.
O objetivo da Reforma Tributária: por que mudar o sistema de consumo no Brasil
O sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo, especialmente no que diz respeito a impostos sobre consumo. São diversos tributos, com legislações diferentes, bases de cálculo distintas e regras pouco transparentes.
A PEC 45/2019 busca simplificar esse cenário, com base em cinco princípios fundamentais:
- Simplicidade – reduzir a burocracia e o número de tributos.
- Transparência – tornar mais claro quanto se paga em cada operação.
- Neutralidade – evitar distorções na economia.
- Justiça tributária – promover maior equilíbrio entre setores e regiões.
- Defesa do meio ambiente – estimular práticas sustentáveis.
IVA Dual: a base do novo modelo com IBS e CBS
O modelo adotado será o de um IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), ou seja, haverá dois tributos principais sobre consumo:
- IBS (estadual e municipal) – substitui o ICMS e o ISS.
- CBS (federal) – substitui PIS e COFINS.
Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, substituindo o IPI.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): como vai funcionar e o que muda?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá as seguintes características:
- Competência estadual e municipal – unificando o ICMS e o ISS.
- Alíquota uniforme dentro de cada ente federativo – mas cada estado e município poderá definir sua própria alíquota.
- Cobrança no destino – o imposto será devido ao estado ou município de destino da mercadoria ou serviço, eliminando a guerra fiscal.
- Não cumulatividade plena – será possível usar créditos de todas as operações anteriores, exceto para bens e serviços de uso pessoal.
Na prática, o IBS promete simplificar operações interestaduais e intermunicipais, reduzir disputas judiciais e dar mais previsibilidade para as empresas.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): principais impactos para empresas e cidadãos
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá PIS, PIS-Importação, COFINS e COFINS-Importação.
Entre os principais pontos:
- Alíquota definida pela União.
- Cobrança uniforme em todo o país.
- Regra de não cumulatividade semelhante ao IBS.
- Incidência ampliada para operações digitais, como licenciamento de software, downloads, uso de aplicativos e cessão de direitos.
Essa ampliação da base de incidência impactará especialmente setores que hoje não sofrem tributação direta, como economia digital, direitos autorais, royalties e licenciamento de marcas.
Imposto Seletivo (IS): o que é e quais produtos serão tributados
O Imposto Seletivo (IS) será um tributo cumulativo, incidindo sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Ele substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e deverá incidir sobre setores como:
- Bebidas alcoólicas.
- Cigarros e derivados de tabaco.
- Produtos com alto impacto ambiental.
O objetivo não é arrecadatório, mas regulatório: desestimular o consumo desses produtos.
Importações e economia digital: como serão afetadas pelo IBS e CBS
Uma das mudanças mais relevantes é a incidência sobre importações, inclusive para pessoas físicas. Isso significa que compras feitas no exterior, downloads de softwares e contratação de serviços digitais internacionais estarão sujeitos ao IBS e à CBS.
Esse ponto deve gerar impacto direto em plataformas de e-commerce e empresas de tecnologia.
Alíquotas do IBS, CBS e IS: reduções, isenções e benefícios previstos
As alíquotas exatas ainda serão definidas em lei complementar, mas a PEC prevê mecanismos de redução e isenção para determinados bens e serviços:
- Cesta básica nacional de alimentos – alíquota zero.
- Cesta básica estendida – redução de 60%.
- Educação, saúde, medicamentos, transporte público e itens de higiene essencial – reduções de até 100%.
- Serviços profissionais regulamentados – redução de 30%.
Essas regras buscam mitigar os efeitos regressivos da tributação sobre consumo e proteger setores essenciais para a população.
Fim da guerra fiscal: como a Reforma Tributária vai equilibrar estados e municípios
Um dos pontos mais importantes da reforma é o fim da guerra fiscal entre estados e municípios. Com a cobrança do imposto no destino, não haverá mais espaço para concessão de benefícios unilaterais.
Ainda assim, a PEC prevê a criação de fundos de compensação para equilibrar perdas de arrecadação e incentivar o desenvolvimento regional.
Transição para os novos tributos: prazos e regras até 2033
A implementação da reforma não será imediata. Haverá um período de transição até 2033, durante o qual os novos tributos conviverão com os atuais.
Além disso, créditos de ICMS acumulados poderão ser compensados gradualmente, conforme regras estabelecidas em lei complementar.
Pontos de atenção para empresas diante do IBS, CBS e Imposto Seletivo
Para as empresas, os principais pontos de atenção são:
- Adequação de sistemas e obrigações acessórias – haverá unificação e simplificação, mas será necessário investir em tecnologia.
- Gestão de créditos tributários – fundamental para evitar perdas financeiras.
- Impacto em setores específicos – como serviços digitais, importações e atividades reguladas.
- Planejamento tributário – será preciso revisar estratégias com base nas novas alíquotas e regras de incidência.
A criação do IBS, CBS e Imposto Seletivo representa a maior mudança do sistema tributário brasileiro em décadas. Apesar das incertezas sobre alíquotas e regulamentação final, já é possível perceber que a reforma trará simplificação, maior transparência e fim da guerra fiscal, mas também novos desafios para setores hoje pouco tributados.
Empresas de todos os portes precisarão se preparar desde já, investindo em planejamento tributário e atualização de sistemas, para enfrentar essa transição de forma estratégica.