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Rescisão Trabalhista: O Que Sua Empresa Precisa Saber para Evitar Erros e Ações Judiciais

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O que iremos mostrar neste artigo:

Por Daniel Santos, consultor tributário da Confirp Contabilidade

 

A rescisão trabalhista é um dos momentos mais complexos da gestão de pessoas dentro das empresas. Embora pareça apenas um procedimento administrativo, ela envolve detalhes legais que, se ignorados, podem gerar grandes problemas no futuro. Não à toa, os processos relacionados a rescisões estão entre os mais frequentes na Justiça do Trabalho no Brasil.

Isso acontece porque muitas empresas erram na hora de calcular os valores, de cumprir os prazos ou até mesmo de identificar corretamente a modalidade da rescisão. O resultado é o acúmulo de passivos trabalhistas, com custos elevados e impacto direto na reputação do negócio.

Por isso, entender as regras, preparar os cálculos com atenção e conduzir o desligamento de forma humanizada é essencial para reduzir riscos e encerrar o vínculo da maneira correta.

 

 

O que é a rescisão de contrato de trabalho?

 

A rescisão trabalhista consiste na formalização do fim do vínculo empregatício. Esse desligamento pode acontecer por iniciativa do empregador, do empregado, por acordo entre as partes ou por situações específicas previstas na legislação.

 

Mas, antes de efetivar a rescisão, a empresa precisa analisar se o colaborador possui direitos de estabilidade, como:

 

  • Gestante – protegida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
  • Acidentado do trabalho – com estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades;
  • Cipeiro – durante o mandato na CIPA e até um ano após seu término;
  • Outras situações previstas em acordos coletivos.

 

Quais são os tipos de rescisão trabalhista?

 

Conhecer as modalidades de desligamento é fundamental, pois cada uma delas define quais verbas são devidas e quais responsabilidades recaem sobre a empresa.

As principais são:

 

  • Pedido de demissão – quando o colaborador decide encerrar o vínculo;
  • Dispensa sem justa causa – decisão do empregador, seja por motivos estratégicos, econômicos ou de desempenho;
  • Dispensa por justa causa – aplicada em situações graves, como improbidade, indisciplina, abandono de emprego, entre outras previstas no artigo 482 da CLT;
  • Término de contrato por prazo determinado (inclusive experiência) – fim automático do contrato ao término do período acordado;
  • Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado – pode gerar indenização ao empregado ou ao empregador, dependendo de quem rompeu o contrato;
  • Rescisão consensual – modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017, em que ambas as partes concordam com o encerramento;
  • Falecimento do empregado – rescisão automática com base na apresentação do atestado de óbito.

 

 

 

 

Quais verbas entram no cálculo da rescisão trabalhista?

 

Os valores pagos na rescisão variam conforme o tipo de desligamento, mas geralmente incluem:

 

  • Saldo de salários;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Aviso prévio proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Depósitos de FGTS (do mês anterior e do mês da rescisão);
  • Multa de 40% do FGTS, em caso de dispensa sem justa causa;
  • Indenizações específicas previstas na CLT (artigos 479 e 480).

 

Quadro comparativo das verbas rescisórias

 

Veja abaixo um resumo das principais verbas devidas em cada tipo de rescisão trabalhista:

 

 TIPO DE RESCISÃO  SALDO   DE  SALÁRIOS  AVISO  PRÉVIO  AVISO  PRÉVIO
PROPORCIONAL
13º  SALÁRIO  FÉRIAS  VENCIDAS + 1/3  FÉRIAS  PROPOR-  CIONAIS + 1/3  FGTS   MES  ANTERIOR   FGTS  MÊS  RESCISÃO  FGTS  MULTA  40% SAQUE DO FGTS  INDENIZAÇÃO  Art 479  CLT
(Empregador deve pagar)
 INDENIZAÇÃO  Art 480  CLT
(Empregado quem paga)
 
 Dispensa   sem Justa Causa  menos de um ano SIM SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO  
mais de um ano SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO
 Pedido de Demissão  menos de um ano SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
mais de um ano SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
 Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado sem Justa Causa  menos de um ano SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM
(equivale a 50% dos dias que faltam para o término do contrato)
NÃO
mais de um ano SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
(equivale a 50% dos dias que faltam para o término do contrato)
NÃO
 Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado por Pedido de Demissão  menos de um ano SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM
(equivale a 50% dos dias que faltam para o término do contrato)
mais de um ano SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM
(equivale a 50% dos dias que faltam para o término do contrato)
 Rescisão de Contrato a Prazo Deteminado (inclusive o Contrato de Experiência)  menos de um ano SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO
mais de um ano SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO
 Rescisão por  Falecimento do Empregado  menos de um ano SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO
mais de um ano SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO

 

A CLT determina que a rescisão deve ser quitada em até 10 dias corridos após o término do contrato. Caso esse prazo não seja respeitado, a empresa deverá pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário mensal, acrescido de adicionais.

Assim, a rescisão trabalhista não deve ser tratada como uma simples formalidade. É um processo complexo, cercado de regras legais, que exige planejamento e atenção aos detalhes.

Na Confirp Contabilidade, auxiliamos empresas de diferentes portes a conduzirem esse momento com segurança, evitando erros, reduzindo riscos e assegurando que a rescisão seja feita de acordo com a legislação. Assim, garantimos não apenas a conformidade jurídica, mas também uma gestão mais saudável e sustentável para os negócios.

 

Veja também:

 

Tags: rescisão

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